Condições gerais de venda
1. Aplicabilidade
As condições gerais de venda adiante definidas aplicam-se às transações comerciais entre a Rolear - Automatizações, Estudos e Representações, S.A., detentora da marca registada Rolear Mais, e adiante designada por Rolear, e o cliente, em que a primeira vende e o segundo compra, materiais e equipamentos elétricos e mecânicos, produzidos por terceiros, ou serviços relacionados. As presentes condições entram em vigor a 23 de março de 2016, prevalecem sobre quaisquer condições gerais do cliente, anulam e substituem as que anteriormente vigoravam.
Sempre que, por motivo alheio à sua vontade ou por falta de realização dos compromissos assumidos por parte de fornecedores, excecionalmente, não seja possível à Rolear dar satisfação às condições acordadas para um fornecimento a um cliente, este dá a sua aceitação tácita ao incumprimento em questão, considerando como justificação aquelas causas de força maior imputáveis a terceiros.
A Rolear e o cliente só poderão transferir para terceiros os seus direitos e obrigações definidos nas presentes condições gerais de venda, mediante acordo prévio expresso por escrito, que contemple essa situação.
2. Encomenda
A encomenda de produtos ou equipamentos e a contratação de serviços deve ser realizada por escrito pelo responsável com poderes para o ato, por parte do cliente.
As encomendas só se consideram formalmente aceites e, pressupõem um fornecimento, quando em conformidade com a proposta previamente apresentada pela Rolear ou, quando na sua ausência, são cumpridos os critérios de adjudicação definidos. Em qualquer situação, só se consideram aceites encomendas e são efetuados fornecimentos, quando não se encontrem excedidos o limite de crédito e o prazo de pagamento estabelecidos para clientes com conta corrente.
3. Preço
São válidos os preços de venda que, à data do fornecimento, constam do sistema informático ou das tabelas em vigor, da responsabilidade das marcas comercializadas e outras que, na sua ausência ou em sua substituição, são emitidas pela Rolear.
Todas as vendas estão sujeitas ao IVA aplicável e às taxas ambientais, quando existentes.
As quantidades de fornecimento estão condicionadas à quantidade compreendida nas embalagens originais.
4. Entrega
O prazo de entrega está sujeito a confirmação, sendo em princípio imediato para produtos disponíveis em armazém, salvo venda.
É considerado como local de entrega a delegação ou instalações da Rolear onde o fornecimento é efetuado.
Os produtos a fornecer são considerados reservados para o cliente e, deverão ser por si levantados nas instalações da Rolear até 48 horas após a data acordada para entrega, após o que cessará a garantia da sua disponibilidade.
Quando necessário, o cliente poderá solicitar à Rolear a entrega dos produtos a fornecer, que será realizada por empresa transportadora contratada, sempre que não seja possível utilizar meios próprios.
As mercadorias viajam por conta e risco do cliente, a quem compete a responsabilidade pelo seguro respetivo, mesmo quando haja sido especialmente acordada a realização do transporte pela Rolear.
Quando a entrega for realizada noutro local designado pelo cliente, que não as instalações da Rolear, ou sempre que haja lugar a despesas inerentes a transporte, seguro, embalagens especiais ou outras relativas à expedição, estas decorrerão por conta do cliente.
Nestas situações, o cliente ao receber a mercadoria deverá verificar se esta possui eventuais danos resultantes do transporte, anotando a anomalia no respetivo documento e, informando por escrito a Rolear no prazo de 3 dias a partir da data de entrega, sempre que isso se verifique.
Se tal procedimento não for implementado, a mercadoria é considerada entregue em perfeitas condições, sem que qualquer dano possa ser atribuído à operação de transporte.
5. Pagamento
Para os clientes sem conta corrente, salvo acordo em contrário, todos os pagamentos serão efetuados nas instalações da Rolear, no ato de entrega dos materiais ou equipamentos vendidos.
Os pagamentos poderão ser realizados em dinheiro, cartão de crédito ou cartão de débito eletrónicos, nas delegações da Rolear em que estejam instalados os meios necessários. Será ainda aceite o pagamento por cheque até 150 € ou cheque visado acima deste valor.
Nas situações em que, conforme proposta apresentada ou, de acordo com os critérios definidos para a adjudicação, se prevê a necessidade de um pagamento inicial no ato da encomenda, esta só é considerada efetivamente aceite e desencadeado o processo de fornecimento, após a realização daquele pagamento.
Através do preenchimento de modelo próprio, os clientes poderão solicitar a realização de compras a crédito à Rolear que, no caso de aceitação, dará início ao fornecimento, decorridos 5 dias após a solicitação.
A primeira compra de um cliente que inicia a sua relação comercial com a Rolear e, para quem foram aceites condições de crédito, deverá ainda assim ser liquidada a pronto pagamento.
Para os clientes que tenham conta corrente, beneficiando de condições de venda a crédito, será definido um montante máximo de valor por liquidar, plafond, bem como um prazo limite de 30 dias, a partir da data de cada fatura, para a realização do seu pagamento, conforme critérios estabelecidos, a menos que outras condições sejam pontualmente acordadas. Os valores limite de plafond e prazo de pagamento estão sujeitos a atualização periódica, podendo ser revistos e alterados, caso a caso, sem aviso prévio.
MD.RM.265.01 JUN 2020
Não serão efetuadas vendas a crédito, a clientes para quem o plafond atribuído ou o prazo de pagamento de alguma fatura tenha sido excedido.
Para os clientes que tenham conta corrente, usufruindo do pagamento a crédito, mas que pretendam proceder à liquidação da venda a pronto pagamento, será processado um desconto de 1,5% do valor da mercadoria, não estando compreendidas taxas ambientais ou outras.
Em situações extraordinárias e condições a definir pela Rolear, poderá ser aceite a titulação de dívidas correspondentes a faturas emitidas, através de letras de câmbio em que o cliente suportará as despesas com encargos bancários, juros, portes de devoluções, despesas administrativas e de protestos.
A reforma de uma letra só é aceite pela Rolear quando a amortização da letra reformada corresponder, no mínimo, a 30% do seu valor, titulados num cheque entregue junto com a letra da reforma.
Nos termos do artigo 102º do Código Comercial e do artigo 559º do Código Civil, a Rolear reserva-se o direito de cobrar juros de mora à taxa legal em vigor, bem como de anular qualquer desconto, previamente efetuado, por falta de cumprimento do acordo estabelecido relativamente ao prazo de pagamento.
A aplicação dos juros de mora não põe em causa a exigibilidade da dívida, de acordo com a legislação em vigor.
6. Devolução
Não se aceitam devoluções sempre que o produto seja entregue em perfeitas condições e o fornecimento efetuado em conformidade com a encomenda.
Na eventualidade de tal situação não se verificar, o cliente deverá reclamar da não conformidade à Rolear, a qual analisará a causa que lhe deu origem e desenvolverá as ações apropriadas, tendo em vista repor o bem em conformidade com o contratado, por meio de reparação ou de substituição, redução adequada do preço ou resolução do contrato, sem encargos para o cliente.
Não serão consideradas as reclamações que não sejam acompanhadas pela cópia da fatura, por documento do cliente mencionando o número da fatura ou documento de entrega, ou pelo modelo próprio da Rolear, devidamente preenchido.
Quando excecionalmente, o cliente pretende efetuar uma devolução em que o fornecimento foi efetuado de acordo com o contratado e, é possível à Rolear aceitar a devolução, o valor a creditar será sempre inferior em pelo menos 20% ao faturado, podendo atingir valores mais elevados por imposição das condições do fabricante. No caso das bobines de cabos elétricos, a devolução estará sempre sujeita à depreciação em 20% do seu valor, de acordo com as regras praticadas em toda a cadeia de comercialização deste produto.
Os materiais ou equipamentos fornecidos à consignação deverão ser devolvidos à Rolear, no prazo máximo de 1 ano a partir da data de fornecimento, nas condições em que estes e as respetivas embalagens foram entregues, sem o que o cliente aceitará que se proceda à sua faturação.
7. Garantia
A Rolear garante ao consumidor a reposição da conformidade do bem com o contrato sem encargos para o cliente, quando a falta de conformidade se manifestar num prazo de 2 ou de 5 anos, a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respetivamente. Garante ainda ao profissional o direito de regresso da ação interposta pelo consumidor.
O prazo de garantia poderá ser mais dilatado, nos casos em que o fabricante o conceda, devendo o cliente atender ao certificado de garantia que acompanha o bem.
Ao reclamar uma garantia, o cliente deverá apresentar a prova de compra, mencionando o número de série do equipamento envolvido.
8. Propriedade
A Rolear é proprietária dos materiais ou equipamentos fornecidos até ao pagamento integral do valor faturado, por parte do cliente, ficando este investido da responsabilidade de fiel depositário dos produtos vendidos até ao total cumprimento das obrigações por si assumidas.
Para este efeito, o cliente obriga-se a dar conhecimento das presentes Condições Gerais de Venda, a terceiros interessados.
Quando tenha sido acordado o pagamento por entrega de valores parciais, a falta de pagamento de qualquer prestação determina a perda dos valores já liquidados e, concede à Rolear o direito de exigir a entrega imediata do material ou equipamento vendido. Esta situação, ou a falta de pagamento de uma fatura até à data do seu vencimento, implica para o cliente a obrigatoriedade de restituir à Rolear, nos 8 dias seguintes a essa data, os materiais ou equipamentos que detém a título de fiel depositário. O não cumprimento desta obrigação prevê que a Rolear se possa apoderar, a qualquer momento, dos materiais ou equipamentos fornecidos, onde quer que eles se encontrem, correndo os custos de levantamento, transporte e depreciação dos mesmos por conta e risco do cliente.
9. Litígio
Por opção do cliente, quando consumidor, nos termos da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro, este pode recorrer, em caso de litígio, a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL). A competência territorial das entidades RAL, para cada distrito do país, pode ser consultada no estabelecimento comercial onde é efetuada a transação comercial ou no sítio da Rolear: xxx.xxxxxxxxxx.xx. Mais informações no Portal do Consumidor: xxx.xxxxxxxxxx.xx. Qualquer das Partes pode ainda sujeitar a resolução dos conflitos de qualquer natureza, emergentes ou relacionados com o presente contrato, aos tribunais competentes.
A Rolear e o cliente acordam em convencionar o domicílio: têm-se por domiciliados, para efeitos de citação, em caso de litígio, nas moradas que, respetivamente, indicaram com a celebração do presente contrato.
Este documento poderá ser alterado sem aviso prévio.