EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 71/2021 PROCESSO n° 82/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/05/2021 HORÁRIO: 09h00m
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL – Processo nº 82/2021 – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS
DE ÁGUA, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 4928 de 04 de Junho de 2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 20/05/2021 às 09h00m e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017, e alterações posteriores.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.2 Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/931, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)2 e Acórdão n.º 2.081/2014 -TCU – Plenário, sessão 06/08/2014-ordinária, Relator Xxxxxxx Xxxxxxx Cavalcanti3;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
(...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
2 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
3 (...) 9.2. alterar a redação do Acórdão 3.010/2013-Plenário, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso VII, e 235do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá- la improcedente, com base nos entendimentos esposados nos Acórdãos 653/2008, 3.243/2012, 3.439/2012, 3.465/2012, 842/2013, 739/2013, 1.006/2013, 1.017/2013 e 2.242/2013, todos do Plenário, no sentido de que a sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 produzir efeitos no âmbito do inteiro ente federativo que a aplicar . Arquive-se o processo. Dê-se ciência desta deliberação à representante e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Rio Grandense, acompanhada de cópia da instrução da unidade técnica constante da peça 4: (...)” (destaques nossos).
f) Com falência decretada;
g) Que contenham em seu objeto social atividades incompatíveis com o objeto da contratação, conforme especificado no Anexo I deste Pregão Presencial;
h) Entidades do Terceiro Setor.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte;
1.2.1 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar- se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento:
(a) Declaração nos moldes previsto no Anexo VII – Declaração para fins da Lei Complementar n.º 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, que poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial4.
(b) Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 (artigos 42 a 49) – Anexo IX.
1.3 - A falsidade das declarações prestadas nos moldes do item acima (1.2.1, “a” e “b”), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
4 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC-001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempre- sa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabele - ce a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial”. A prova de condi- ção de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Princi - pais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1 Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela CMPL a fim de verificar tal situação5.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5 - Eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo V ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
5 (...) TCU - ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos).
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 71/2021 Pregão nº 71/2021
Processo nº 82/2021 Processo nº 82/2021
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital;
d) preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
h) a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h3) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de desempenho anterior emitido em nome da empresa, fornecido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, indicando a prestação de serviços de iguais ou compatíveis correspon- dentes a 106.200 leituras, nos termos da Súmula 24 do TCE-SP 6 (60% da contratação pretendida, re- ferente à estimativa de consumo – 177.000 leituras).
b) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
IMPORTANTE
6 SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
As provas de capacidade técnica (atestados) poderão estar sujeitas à confirmação da veracidade de suas informações, sob pena de incorrerem civil, criminal e administrativamente o emissor e a licitante.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
1.5.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, da Lei Federal n.° 8.666/93).
Nesse sentido, poderá o Pregoeiro solicitar à licitante vencedora a apresentação de documentos e planilhas de custos de comprovem a exequibilidade da proposta.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” até “g”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor global.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
1.1 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, situado na Avenida 04, nº 600, no horário compreendido das 09:00 às 16:00 hrs.
1.2 – Somente serão aceitos os recursos e as contrarrazões que forem protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, não podendo ser protocolado em outro setor da Prefeitura.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando o preço global, contendo o(s) seu(s) valor(es) unitário(s),
da proposta da licitante vencedora.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93.
2 - Os serviços deverão serão entregues/executados conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços.
3 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição
da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
4 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
5 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7 - Compete à CONTRATADA:
07.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 71/2021 e seus anexos;
07.2. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas (inclusive os decorrentes de acordo ou convenção coletiva), previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.4. Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução mensal dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
1.1 - A Contratada deverá apresentar medição de prestação de serviços e o documento fiscal (nota) correspondente à natureza da operação (NOTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS) acompanhada dos seguintes documentos:
- Medição dos Serviços assinada.
- Relação de funcionários que prestaram o serviço;
- Guias da Previdência Social (GPS - Pagamento do INSS)
- Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP -Pagamento do FGTS) quitadas e Informações à Previdência social com comprovante de entrega.
2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal-eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5- Tratando-se de serviços de natureza contínua, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de renovação contratual os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data em que foi assinado, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93 (serviços de natureza contínua).
5 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.1 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. Serão também da inteira responsabilidade da contratada todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causadas a seus empregados ou a terceiros.
9 – Não será permitida a subcontratação do objeto licitado.
10 - DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1 Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, por qualquer uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei n.º 8.666/93 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, na forma da legislação aplicável e fiança bancária).
10.2 A garantia prestada na forma de fiança bancária ou de seguro-fiança deverá conter:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.3 Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida em conta corrente específica do Município, a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
10.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as previstas neste instrumento convocatório.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ou instrumento respectivo.
4. Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento), correspondente a cinco dias de atraso injustificado), sobre o valor dos serviços que não foram executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso injustificado, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
5. Pelo descumprimento injustificado de qualquer obrigação contratual: multa de 0,5% (meio por cento) do valor contratual, com exceção das multas acima descritas.
6. As multas referidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária Ficha 419, oriundos de recursos próprios do tesouro municipal, onerando as dotações da Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana, elemento econômico 3.3.90.39 do orçamento vigente para o exercício de 2021, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços contínuos (artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93), deverão ainda ser oneradas as dotações do exercício de 2022 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
2 - VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 346.920,00 (trezentos e quarenta e seis mil e novecentos e vinte reais)
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.1.2 Os recursos e as impugnações deverão ser protocolados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Orlândia/SP.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência (Memorial Descritivo dos Serviços); Anexo II - Modelo de proposta;
Anexo III - Minuta de contrato;
Anexo IV – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – Minuta de credenciamento;
Anexo VI – Declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VII - Modelo de declarações para habilitação;
Anexo VIII- Dados do responsável pela assinatura do contrato;
Anexo IX – Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da lei complementar 123/06 (artigos 42 a 49).
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 06 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS)
1.OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA.
2.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
– São serviços integrantes deste Anexo:
a) Leitura com impressão simultânea de hidrômetros através de coletores eletrônicos;
b) Impressão de faturas de contas no ato da leitura;
c) Consistência em tempo real;
d) Verificação do estado geral de conservação do hidrômetro, bem como suas instalações.
e) Inspeção visual do lacre do hidrômetro, verificação de dificuldade de acesso à leitura.
f) Identificação das unidades consumidoras fora da rota normal de leitura e irregularidades;
g) Identificação das unidades consumidoras que promoveram auto-ligação, ou seja, aquelas demarcadas na rota/roteiro do arquivo de leituras como inativas, estando, entretanto, beneficiadas com água e sem instalação de hidrômetro,
h) Verificação e inspeção em unidades consumidoras inativas com tomada de leitura quando houver hidrômetro;
i) Impressão da conta;
j) Fornecimento de papel/ bobina termossensível especial com durabilidade mínima de 5 anos.
k) Fornecimento de máquinas, equipamentos, móveis, e recursos humanos de acordo com este anexo.
l) E demais serviços conforme descrito neste memorial.
QUANTITATIVO DE SERVIÇOS: aproximadamente 177.000 leituras e impressões com base no ano de 2020.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A composição do quadro de empregados deverá levar em conta a produtividade média/dia até 250 leituras, atendimento por empregado, devendo a empresa contratada manter um mínimo de 04 (quatro) leituristas para que seja atendida a média diária.
A CONTRATADA deverá apresentar no início dos trabalhos impreterivelmente, bem como junto da documentação enviada a cada medição, ou a qualquer momento quando for solicitada, relação contendo o nome de todos os empregados alocados para a execução do objeto, a respectiva função ou cargo. A falta desta documentação no momento da entrega da medição ou fatura, suspenderá o pagamento dos serviços até que a situação seja regularizada;
Para o bom desempenho dos serviços ora contratados, a CONTRATADA se obriga a utilizar leituristas, preparados para o desempenho de suas funções e registrados junto a CONTRATADA, comprovando-o mensalmente através da exibição dos registros legais pertinentes, conforme solicitado em edital. Os leituristas devem estar tecnicamente capacitados para a operação dos coletores eletrônicos, devendo prestar atendimento direto ao usuário.
Os componentes das equipes de trabalho deverão ser educados e moralmente idôneos, devendo a CONTRATADA antes do início dos serviços enviar a relação dos empregados que trabalharão durante o mês indicando nomes, cargos e números das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e atualizar a lista toda vez que houver alteração nas mesmas.
Os empregados deverão se apresentar ao trabalho devidamente uniformizados e portando credenciais necessárias à execução dos serviços. O uniforme deverá conter identificação da CONTRATADA e os
dizeres: "A Serviço da Prefeitura Municipal de Orlândia". A credencial deverá conter nome completo do funcionário, foto, nº da identidade e deverá ser em material resistente.
São de responsabilidades da CONTRATADA o fornecimento de uniformes, protetor solar, capas de chuva, bonés e outros acessórios necessários a uma boa execução dos serviços.
A CONTRATADA se obriga a credenciar pelo menos 01 (um) representante junto a CONTRATANTE (preposto), que deverá possuir os conhecimentos e a capacidade profissionais necessários, bem como ter autonomia e autoridade para resolver, local e imediatamente, qualquer assunto relacionado com os serviços contratados, verificar o bom andamento dos mesmos, zelar pela disciplina da equipe e pelo seu aprimoramento, tomar todas as providências pertinentes.
Os treinadores dos empregados para desempenhar as atividades previstas no contrato são da responsabilidade da CONTRATADA, devendo obedecer aos critérios e conteúdos estabelecidos pela CONTRATANTE.
a) A CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória do treinamento ministrado aos empregados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
b) O treinamento dos empregados alocados no contrato deverá ser estruturado de forma a prever. Comportamental: deve abranger qualidade no atendimento ao cliente e nos serviços prestados; Parte teórica: deve contemplar aspectos gerais e específicos dos assuntos a serem abordados; Parte prática: onde são efetuados simulações e exercícios práticos, em sala de aula e/ou campo.
c) Material: os treinandos devem receber apostilas contendo os assuntos tratados no treinamento, possibilitando dirimir dúvidas e efetuar futuras consultas.
d) Instrutor: os instrutores dos cursos devem ser pessoas capacitadas para ministrar atividades de treinamento.
e) Frequência: deve ser registrada através de assinatura em lista de presença.
f) Avaliação: devem ser feitas ao final do treinamento, pelos treinandos e pelo instrutor.
g) Certificado: deve ser fornecido ao treinando como documento comprobatório, somente se este obtiver frequência de aproveitamento exigidos.
É de vital importância que sejam treinados funcionários além do número contratado, cuja a finalidade é a substituição daqueles que a CONTRATANTE achar conveniente sua substituição, ou se assim se fizer necessário.
A CONTRATADA deverá dispor de 04 (quatro) aparelhos coletores de leituras e impressoras suficientes para execução dos serviços, além de manter equipamentos reservas para substituição, assim como baterias reservas.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – DEFINIÇÕES:
- Leitura de hidrômetros: É o registro cumulativo da metragem cúbica existente no hidrômetro para determinação do consumo de água no imóvel. Para fins de remuneração da CONTRATADA, durante os serviços de registro de consumo nas rotas comuns ao serviço mensal, também será considerada leitura, a vista ao local e registro de informações/anormalidades/ocorrências do imóvel no coletor. Salvo em caso de solicitação da Prefeitura Municipal de Orlândia conforme deste termo.
4.2 – RESPONSABILIDADES:
A leitura dos medidores deverá ser efetuada nos dias indicados, conforme cronograma de leitura e faturamento a ser fornecido pela CONTRATANTE. Todas as leituras deverão ser feitas com os coletores eletrônicos, impressão simultânea da conta ou aviso e atendimento ao usuário, não se admitindo leitura com anotação manual para posterior registro no coletor.
Todos os registros de leitura deverão estar corretos. Ocorrendo qualquer dúvida, caberá a CONTRATADA efetuar nova leitura, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Orlândia, com finalidade de confirmar ou corrigir o registro anterior.
A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, proceder no ato de leitura, a verificação geral de conservação do hidrômetro, inspeção visual do lacre, verificação de dificuldade de acesso à leitura, anotação das unidades consumidoras fora da rota normal de leitura bem como as unidades consumidoras que estão ligadas no ponto de fornecimento, porém não se encontram cadastradas na ROTA de leitura ou estão demarcadas como inativas.
A responsabilidade de aquisição dos equipamentos, manutenção e carregamento, bem como o funcionamento dos mesmos, será de única e total responsabilidade da CONTRATADA.
As contas terão layout fornecido pela Prefeitura Municipal de Orlândia. Sendo que a CONTRATANTE poderá propor novos layouts. O layout poderá ser modificado a critério da Prefeitura Municipal de Orlândia por um período não inferior a 3 (três) meses.
A CONTRATADA deverá fornecer a bobina em papel conforme especificações mínimas contidas neste memorial.
Os serviços serão realizados regularmente de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados excepcionalmente quando o cronograma normal das leituras e impressões estiver comprometido devido a feriados e eventos fora da vontade da CONTRATANTE.
Sob pena de rescisão imediata do contrato, fica expressamente vedada a CONTRATADA a alteração de qualquer registro constante dos documentos e arquivos eletrônicos.
O prazo e as condições para pagamento destes serviços seguirá o mesmo prazo e condições previstos na proposta comercial em conformidade com o edital.
Conceitos para ocorrências: Irregularidades de hidrômetro: verificações de anormalidades no hidrômetro tais como: hidrômetro com cúpula furada, cúpula embaçada, quebrado, cavalete sem lacre, não localizado entre outras a serem definidos pela Prefeitura Municipal de Orlândia.
Todas as informações acima deverão ser informadas por escrito através de relatórios junto a CONTRATANTE, para posterior fiscalização pela Prefeitura Municipal de Orlândia e autorização de faturamento.
A Prefeitura Municipal de Orlândia exigirá da CONTRATADA a prestação de serviço de boa qualidade aos usuários do serviço público de água.
Havendo reclamações constantes referentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá exigir medidas corretivas pertinentes às reclamações, podendo até mesmo pedir afastamento de funcionários.
A CONTRATADA deverá manter pessoal suficiente para perfeita execução dos serviços dentro do ciclo mensal independentemente de situações administrativas previstas ou não, tais como: férias, licenças médicas, faltas, desligamentos de funcionários, etc.
4.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INTEGRAL RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Requisitos mínimos obrigatórios:
4.3.1 – COLETORES ELETRÔNICOS DE DADOS
- Equipamento com sistema operacional em plataforma Windows Mobile, Android ou compatível;
- Processador de 400MHz, memória RAM e Flash de 128MB cada;
- Entrada para cartão de memória de no mínimo 1 Gb para cópia de segurança;
- Conexões Bluetooth e Wi-Fi para conexão sem fio;
- Conectividade USB para sincronismo de dados com micro-computador;
- Tela LCD 240x320 pixels TFT e Display sensível ao toque com 65.353 cores; Câmera Digital integrada de 2.0 Mega Pixels. Aparelhos com tecnologia Quadri-band GSM/GPRS/EDGE (850/900/1800/1900 MHz);
- Relógio interno em tempo real para horário das leituras;
- Capacidade de receber, ser alimentado e transmitir dados numéricos e alfanuméricos; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO COM CAPA PROTETORA E ALÇA PARA FIXAÇÃO AO CORPO DO USUÁRIO.
4.3.2 – IMPRESSORA MÓVEL
- Impressão térmica direta;
- Método de impressão: rolo;
- Interface de comunicação bluetooth, protocolo de comunicação rfcomm;
- Velocidade mínima de impressão: 75mm / segundo;
- Largura mínima de impressão: 100mm;
- Memória mínima: 4mb flash, 8mb dram;
- Peso Máximo: 920g;
- Visor LCD na impressora;
- Resolução mínima de 200dpi;
- Norma de operação: ip54
- Resistência a múltiplas quedas em concreto de 1,80m;
- Fonte para recarga de bateria conectável a própria impressora;
- Bateria recarregável de lítio-ion 4.0 ah e 7.4 v;
- Dimensões Máximas incluindo bobina: 165 x 180x 80 mm;
- Código de barras: código 39, código 93, ucc/ean-128, ean-14, código 128, upce, ean-8, ean-13, ean-14, upc e ean com 2 ou -5 digitos suplementares, plessey, fim postnet, 2 de 5 intercalado, msi, codabar;
- Padrão de comandos: cpci;
- Capacidade mínima de 24 metros de rolo de bobina 4.4 – SOFTWARE
– Sistema de leitura e impressão simultânea Software para apuração de consumo
- Banco de dados local (coletor eletrônico de dados) com controle de cópia de segurança (backup) em cartão de memória. Armazenamento temporário em cartão de memória durante o trabalho de coleta de leituras, podendo ser configurado o tempo de realização ou quantidade específica para sua realização;
- Banco de dados remoto em sincronismo para consultas e manutenções após transferência das leituras apuradas pelos agentes em campo;
- Transmissão de dados em arquivos protegidos por criptografia;
- Possibilidade de carregamento em um único coletor de dados eletrônico e a visualização das informações de cada grupo/etapas existentes;
- Tela principal de leitura constando informações sobre o hidrômetro: identificador, número de dígitos e status, tipo e dados do consumidor;
- Contador de leituras: realizadas, a realizar e total em cada livro/etapa e busca rápida de hidrômetro;
- Visualizador de consumo de bateria na tela principal de leitura com indicador de porcentagem restante;
- Realização de foto do local de leitura e envio remoto das mesmas;
- Construção de roteiro para realização de leitura, ordenação crescente e decrescente da numeração do imóvel, ordenação par ou ímpar, seleção de um determinado imóvel pelo número do hidrômetro ou endereço, ordenação sequencial de cadastro ou por número de imóvel;
- Possibilidade de navegação sobre todas as leituras, visualizações rápidas das leituras restantes a realizar;
- Configuração de permissões por leiturista: visualização da leitura anterior e emissão de mensagens;
- Teclado virtual numérico para digitação de leituras com teclas grandes na tela principal, sem necessidade e abertura de tela extra;
- Impressão simultânea de faturas através de comunicação sem fio (Bluetooth) sem necessidade de alinhar coletor eletrônico de dados e impressoras (Infravermelho) evitando atrasos e tempo perdido, botão indicador de realização de impressão;
- Banco de dados preparado para armazenar dados de faturas do mês anterior, possibilitando realização do cálculo de consumo no momento da leitura ou impressão da fatura anterior;
- Possibilidade de envio remoto de fotos ou armazenamento no coletor de dados eletrônico para posterior transferência via cabo USB para o Microcomputador da base operacional da CONTRATADA;
- Permitir alteração manual do código do leiturista para realização de serviços destinados a outro leiturista;
4.5 – BOBINAS
Papel termossensível com barreira Over Coating 75g/m2; Papel base branco do tipo: TERMOTICKET 75 - VCP; Vida útil do papel antes da impressão: 10 anos;
Durabilidade do papel depois de sensibilizado deverá ser de 5 (cinco) anos (Estabilidade de Imagem), conforme exigência da Receita Federal;
Espessura do papel: 0,075 mm;
Impressão Offset UV / Flexográfica com tinta termorresistente;
Bobinas sem aprisionamento no tubete / tarugo: Neste caso, deverão soltar-se livremente ao final , não sendo necessário marca sinalizadora de final de bobina;
Embobinamento: Firme, sem folga, livre de emendas, pó e detritos com lado termossensível do papel para fora (externo);
100 contas por bobina; Semilha do canhoto a 181 mm e serrilha no final da conta (235mm); Até 4 cores - frente e verso;
Tamanho da conta: 100 x 235 mm;
Tubete com diâmetro interno de 20mm e diâmetro externo no máximo de 26 mm; Black- Mark para leitura em impressora Zebra RW-420;
- Dimensão: 3 x 100mm alinhado na borda inferior traseira do papel
- Tonalidade: padrão CMYK nas proporções C: 40%, M: 0%, Y: 0% e K: 100%.
5. OUTRAS INFORMAÇÕES
5.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Fornecimento de EPI’s, EPC’s, uniformes e identificações para seus funcionários;
- Fornecimento das impressoras e papel bobina;
- Alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários;
- Sujeição às inspeções da qualidade do serviço prestado, pela CONTRATANTE;
- Acatar e fazer respeitar as normas internas de segurança da CONTRATANTE;
- Substituição de funcionário quando solicitado pela CONTRATANTE;
- Responder a qualquer dúvida sobre os Serviços Prestados;
- Responder e garantir a qualidade dos serviços prestados;
- Encaminhar diariamente ao DAE os coletores para serem descarregados no sistema do Departamento.
- Fornecer o módulo de software para leitura;
- Fornecer licenças mensais para uso do software durante o período do contrato
- Anotação de ocorrências nos cavaletes das unidades consumidoras
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA.
ITE M | Qtde de leituras | Unid | Descrição | Valor unit (R$) | Valor total (R$) |
1 | 177.000 | unid | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, |
SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA. | |||||
VALOR TOTAL DA PLANILHA | R$ |
1 – Os preços ofertados nessa proposta são fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, e neles estão incluídas as despesas com transporte, mão de obra, diária de pessoal, equipamentos e materiais necessários à completa execução dos serviços, tributos, impostos, seguros, contribuições trabalhista e previdenciárias, custos indiretos, lucros e demais despesas que se fizerem necessárias.
2 – Declaramos que esses serviços serão prestados de acordo com as condições impressas na minuta de contrato e seus anexos, as quais conhecemos e aceitamos em todos os seus termos inclusive quanto a pagamentos, e outros.
3 – Declaramos que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso nossa proposta por qualquer motivo, não seja aceita pelo DAE.
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Orlândia/SP, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA...
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA: ------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na
---------------------------------------, neste ato representa por
---------------------------------------------------------, que para os efeitos deste instrumento denomina-se
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 4.928 de 04.06.2020, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 71/2021.
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO Nº 71/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ -----------------------
(-----------------------------------).
04.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
04.3 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal-eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável.
04.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.5 Tratando-se de serviços de natureza contínua, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de renovação contratual os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1 O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária Ficha 419, oriundos de recursos próprios do tesouro municipal, onerando as dotações da Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana, elemento econômico 3.3.90.39 do orçamento vigente para o exercício de 2021, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços contínuos (artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93), deverão ainda ser oneradas as dotações do exercício de 2022 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
l.1 Compete à PREFEITURA:
l.1.1 Pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
l.1.2 Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
l.1.3 Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
l.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 71/2021 e seus anexos;
07.2.2. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, inclusive os decorrentes de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4. Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos;
07.2.5. A Contratada, em hipótese nenhuma, salvo em rescisão contratual, poderá suspender a execução dos serviços contratados. Todavia, ocorrendo a suspensão da execução dos serviços pela CONTRATADA, e desde que haja fundamentação legal, o fato deverá ser comunicado previamente à CONTRATANTE, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a fim de que a Administração Municipal possa analisar o assunto e tomar as providências legais cabíveis.
07.2.6. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
07.2.7. Manter a prestação de serviços, durante toda a vigência da Contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação;
07.2.8. Responder por todo e quaisquer ônus decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados.
07.2.9. Não SUBCONTRATAR o objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, e sem prejuízo das demais sanções legais previstas nas Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02 e no edital do certame (Pregão n.º 71/2021), a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo:
g.1.1 multa correspondente à 10 % (dez por cento) do valor global do contrato (inexecução total) e o mesmo percentual, sobre o saldo remanescente, no caso de inexecução parcial, que poderá ser aplicada conjuntamente com as sanções abaixo descritas;
g.1.2 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
g.1.3 declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
12.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
12.3 Doravante, fica designado como gestor contratual o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Chefe do Departamento Administrativo do DAE, portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº .
12.4 A Contratante registrará as deficiências existentes na execução dos serviços e/ou inobservância das condições pactuadas comunicando-as à Contratada para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 4.928, de 04.06.2020, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 71/2021 e a proposta da CONTRATADA.
13.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia/SP, ------ de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADO:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 71/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 71/2021 PROCESSO n° 82/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 71/2021 PROCESSO n° 82/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, credencia como seu representante o SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2021. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 71/2021
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................,inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
a) DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
b) que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 71/2021, realizado pelo Municí- pio de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pú- blica Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VIII - DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato): OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP E DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (artigos 42 a 49)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 71/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS E EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º e
do CPF n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
Que, para fins do disposto no artigo 4.° da Lei Federal n.º 14.133, de 01.04.20217 e para obtenção dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, que no ano calendário da realização desta licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Ou seja, que observou esse limite nesta licitação.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos
§§ 1º e 2º deste artigo.
Data,
Nome do licitante e representante legal
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos .