EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2021
Concessão Pública para exploração das dependências do Ginásio de Esportes Genuíno Barela, compreendendo: bar, cozinha, quadra de esportes, sanitários, vestiários e demais dependências
XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Rio dos Índios, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o nº 001/2021, do tipo Maior Oferta, sendo que às 9h, do dia 06 de abril de 2021 na Prefeitura do Município de Rio dos Índios/RS, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 315, Centro, os membros da Comissão de Licitações designados reunir-se-ão com a finalidade de receber propostas de empresas do ramo pertinente ao objeto deste Edital. Poderão participar as empresas, do ramo pertinente ao objeto ora licitado que tenham suas matrizes ou filiais estabelecidas no município de Rio dos Índios/RS, até a data de publicação do presente edital, que apresentarem toda a documentação necessária exigida no presente edital de concorrência.
1 – DO OBJETO
1.1 – O Imóvel objeto da concessão de uso constitui-se do GINÁSIO MUNICIPAL GENUÍNO BARELA, com a locação e exploração das dependências, compreendendo: bar, cozinha, quadra de esportes, sanitários, vestiários e demais dependências.
1.2 – Caberá ao proponente vencedor, além do pagamento do valor mensal pela exploração do ginásio, o pagamento das despesas de manutenção (limpeza), energia elétrica e água.
1.3 – As dependências deverão ser liberadas para a Prefeitura Municipal, sem qualquer custo, para utilização em atividades escolares, inclusive da Escola Estadual Romano Padoan.
1.4 – O Município também poderá requisitar o Ginásio de Esportes, com custo apenas da respectiva limpeza posterior, a qualquer tempo e para qualquer evento que venha promover.
1.5 – O vencedor do certame, na exploração do ginásio, poderá cobrar pelos tempos de utilização do Ginásio Municipal de Esportes.
1.6 – Cabe ao vencedor do certame, a disponibilização do material necessário para a prática esportiva, após o primeiro fornecimento pelo Município, tais como: bolas de futsal e voleibol, redes de voleibol, etc., exceto quando for atividade escolar, as bolas deverão ser fornecidas pela escola.
2 – DO EDITAL
2.1 – No ato do conhecimento do Edital de Licitação, deverá a interessada verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre omissões. São partes integrantes deste Edital: Anexo I (Memorial Descritivo) Anexo II (Modelo da proposta) Anexo III (Declaração de plena submissão as condições do edital), Anexo IV (Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal , Anexo V (Declaração de Não Existência de Servidor Público no Quadro Societário), Anexo VI (Declaração de Enquadramento como Microempresa ou empresa de Pequeno Porte). Anexo VII (Minuta do Contrato).
2.2 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
2.3 – DA VISITA TÉCNICA: É condição para habilitação e participação na concorrência, comparecer a visita técnica, a ser realizada no dia 22 de março de 2021, às 09h, no local objeto da concorrência, ocasião em que será fornecida aos presentes, atestado de visita técnica, que deverá ser apresentado no envelope referente a HABILITAÇÃO – Envelope nº 01. A visita terá como ponto de partida a Prefeitura Municipal, devendo necessariamente comparecer o representante legal da empresa, com comprovação documental do vínculo.
3 – DO REPRESENTANTE LEGAL
3.1 – Cada Licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação, por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor ou sócio-gerente, ou ainda pessoa habilitada por meio de credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
3.2 – A pessoa habilitada, na forma descrita no subitem 3.1, retro, deverá se identificar a Comissão de Licitação, no ato da entrega dos envelopes de habilitação e proposta, na data e horário indicados no preâmbulo deste edital, entregando a Carteira de Identidade e o(s) documento (s) nos subitens 3.3 e 3.4 infra.
3.3 – Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar [a Comissão de Licitação o contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
3.4 – Quando o representante for pessoa habilitada por meio de credenciamento, deverá entregar a Comissão de licitação o documento de credenciamento com firma reconhecida em cartório, acompanhado de ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.5 – A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 3.2, 3.3, 3.4, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa durante a sessão.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
4.1 – Os documentos para habilitação e proposta, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) invólucros indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na forma seguinte:
I - Invólucro nº 01 – HABILITAÇÃO:
Terá, na parte externa, a seguinte descrição:
Nº 01 - HABILITAÇÃO
Ao Município de Rio dos Índios / RS Concorrência Pública nº 001/2021 “Nome completo da licitante”
II - Invólucro nº 02 – PROPOSTA:
Terá, na parte externa, a seguinte descrição:
Nº 02 - PROPOSTA
Ao Município de Rio dos Índios / RS Concorrência Pública nº 001/2021 “Nome completo da licitante”
4.2 – Os documentos de quaisquer dos invólucros deverão ser apresentados em idioma português, datilografados, rubricados e assinados pelos representantes legais nos locais adequados e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 – Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica; III – Regularidade Fiscal e
IV – Regularidade Trabalhista;
V – Qualificação econômico-financeira.
5.2 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar contidos no invólucro nº 01 – HABILITAÇÃO, conforme segue:
5.2.1 – Quanto ao Credenciamento
a) Documento, do tipo procuração, em original, ou com cópia autenticada, onde a empresa participante outorga poderes, por intermédio de seu sócio-administrador, para seu procurador representá-la na licitação. A assinatura do representante legal da empresa deverá ser reconhecida por Xxxxxxxx, acompanhada de cédula de identidade respectivo representante. Em caso de sócio da empresa, este documento será dispensado.
b) Declaração de plena submissão às condições do Edital em todas as fases de licitação (modelo anexo);
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (modelo anexo);
d) Declaração de não possuir no quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo anexo);
e) Termo de Visita, fornecido pelo Setor de Engenharia deste Município, específico para a execução do objeto do presente certame.
5.2.2 – Quanto à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
b) Cédula de identidade do responsável legal.
5.2.3 – Quanto à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede do licitante;
c) Prova de Quitação do FGTS;
d) Declaração de inexistência de fatos impedimentos para licitar e contratar;
e) Certidão negativa de protestos de títulos expedida pelo cartório da comarca sede da empresa, emitida a menos de 30 dias.
5.2.4 – Quanto à Regularidade Trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2.5 – Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica (federal e estadual), com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
5.3 – Para terem direito aos benefícios conferidos pela Lei Complementar 123/06, especialmente ao disposto no art. 44, que confere às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte preferência de contratação, essas empresas devem apresentar Declaração de Enquadramento (Anexo VI) acompanhada pela Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa, ou pelo Comprovante de Inscrição, caso se tratar de MEI (Microempreendedor Individual).
5.3.1 – O MEI é modalidade de microempresa, conforme § 3º do Art. 18-E da Lei Complementar nº 123/06, incluído pela Lei Complementar nº 147/14.
5.4 – Os documentos acima citados deverão estar dentro de sua validade.
5.5 – Caso julgados inabilitados todos os licitantes, as propostas serão colocadas em invólucros lacrados, designando-se nova etapa para abertura.
6 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A proposta deve estar contida no invólucro nº 02 – PROPOSTA, atendendo o disposto a seguir:
6.1.1. Para aceitação, na proposta deve estar descrita a contrapartida da empresa a qual oferece ao Município as exigências mínimas constantes no Anexo I do presente edital;
6.1.2. Deve conter ainda a razão social da empresa, nº do CNPJ, endereço completo, e-mail, telefone, nº do CPF do responsável pela assinatura do contrato;
6.1.3. Validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 dias;
6.1.4. Deve ser rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa.
6.2 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 - Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo maior oferta e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a maior oferta para a execução do objeto licitado.
7.2 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no Parágrafo 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7.4 – Será desclassificada a proposta que apresentar oferta inferior a mínima estabelecida neste edital.
7.5 – Somente serão abertos os envelopes 02 (proposta de preços) das empresas habilitadas no certame, ficando os relativos das empresas inabilitadas, à disposição destas para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias do resultado definitivo da habilitação, findo o qual serão inutilizados.
7.6 - Não serão aceitas ofertas mensais inferiores de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais).
8 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 – Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos requisitos deste edital.
8.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior oferta (empate ficto).
8.1.2 – A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.2 – ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta melhor classificada, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação de Comissão de Licitações, nova proposta, por escrito, maior daquela considerada, até então de maior valor, situação em que será considerada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma de alínea anterior, não apresentar nova proposta, superior [a de maior valor, será facultada, pela ordem de classificação, ás demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nos termo do edital.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.3 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do subitem 5.3 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de maior oferta.
8.4 – O disposto nos subitens 8.1 à 8.3, deste edital, não se aplica ás hipóteses em que a proposta de maior oferta inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do edital).
8.5 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10 – DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, enviará a presente concessão para aprovação legislativa, após, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
10.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos.
10.4 – O prazo de validade do contrato a ser firmado será por dois anos podendo, ao término deste período, ser renovado uma vez por igual período.
10.5 – O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo Município em relação do bem ser de interesse público.
11 – DAS PENALIDADES
A aplicação de penalidades á licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecimento na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
11.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
11.1.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério do CONCEDENTE a sua aceitação.
11.1.2 – Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONCESSIONÁRIA para, em prazo determinado, proceder ás correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
11.1.3 – A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhes aplicadas as sanções de que trata o subitem 11.1.
11.1.4 – A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometia pela CONCESSIONÁRIA acarrete consequências na execução do abjeto contratado.
11.1.5 – Será aplicada multa de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais) por dia de atraso na execução dos serviços concedidos, contratados a partir do prazo estabelecido na advertência escrita emitida pelo município, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando o município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa, sem prejuízo da aplicação das demais comunicações legais;
12.1.6 – Multa de 8% ( oito por cento), incidente sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumula com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar coma a Administração pelo prazo de 1 ano.
12.1.7 – Multa de 15% ( quinze por cento) incidente sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 anos.
12.1.8 – No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos á Administração, ocasiões em que o licitante apresentar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento de execução do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal , ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato, e das demais comunicações legais.
12.1.9 – Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2 – As multas devidas e/ou prejuízos causados ás instalações do Município pela CONCESSIONÁRIA, serão recolhidos em conta específica em favor do CONCEDENTE, ou cobrados judicialmente.
12.2.1 – A CONCECIONÁRIA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
12.3 – A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o município aplique á CONCESSIONÁRIA as demais sanções previstas no subitem 9.1.
12.4 – A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será procedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo á CONCESSIONÁRIA o direito da ampla defesa.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º dia do mês subsequente.
13.2 – Nos pagamentos realizados após a data de vencimento incidirão os acréscimos e/ou encargos previstos no Código Tributário Municipal.
13.3 – Não será devido pelo concessionário o aluguel caso a prática de esportes não esteja sendo feita em função de bandeiras sanitárias as quais proíbam a pratica do mesmo.
14 – DO REAJUSTAMENTO
14.1 – O reajustamento o aluguel será anual, pelo INPC, salvo se outra data ou outro indicador que for estabelecido pelo Governo Federal. O valor dos tempos também poderá ser reajustado anualmente pelo INPC.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
15.2 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
15.3 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.4 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
15.5 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos, à licitação, os participantes retardatários.
15.6 – Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.7 – Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 07h30min às 11h30min, na Prefeitura Municipal de Rio dos Índios, na Secretaria da Administração, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 xx Xxx xxx xxxxxx, ou pelo fone (00) 0000-0000, ou no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS ÍNDIOS,
03 de março de 2021.
XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO DA CONCESSÃO DE USO:
1.1 Concessão de uso para exploração de copa, cozinha e quadra de esportes do Ginásio Municipal de Esportes Genuíno Barela, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx xxx Xxxxxx/XX.
1.2 O imóvel objeto da concessão de uso destina-se a atividades esportivas, realização de festividades dos diversos setores administrativos e das atividades coordenadas pelo Departamento de Esportes do Município, prática de educação física e treinamentos esportivos das Escolas Estaduais e Municipais sediadas no município.
1.3 A empresa CONCESSIONÁRIA será responsável pela limpeza do ginásio, podendo cobrar pela utilização da quadra de esportes para particulares, devendo ceder, gratuitamente, as escolas municipais e estaduais situadas no município e, isentar o pagamento a utilização de toda a estrutura do ginásio de esportes para o Poder Executivo Municipal, sempre que solicitado, sendo que no último caso, o Município arcará com a despesa da limpeza atinente.
1.4 Somente o detentor da concessão poderá realizar a cobrança do preço devido pela utilização da quadra de esportes, valor este que pertencerá a empresa CONCESSIONÁRIA, ficando fixado no valor máximo de R$ 70,00 (setenta reais) a hora.
1.5 A empresa CONCESSIONÁRIA será responsável pelo pagamento da taxa de luz, tarifa de água e pela limpeza do imóvel, devendo zelar pela boa conservação do imóvel.
1.6 A empresa concessionária poderá explorar as dependências do ginásio municipal, nele instalado bar e/ou lancheria, podendo também promover jantares e programações exceto na quadra esportiva, bem como jogos desde que não coincidam com o calendário do departamento de esportes do município.
1.7 Não será admitida subempreitada ou subcontratação, aceitando a concessionária todas as condições impostas pelo CONCEDENTE, comprometendo-se, ainda, a CONCESSIONÁRIA, a não transferir a outrem as obrigações assumidas no contrato.
2 – DO VALOR DA OFERTA:
2.1 O preço mensal mínimo a ser ofertado para a concessão de uso do Ginásio de Rio dos Índios é de no mínimo R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais).
3 – DIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
3.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o ginásio municipal aberto, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h, das 13h30 às 22h, exceto quando houver competições ou outros eventos quando o horário será definido pelo organizador.
3.2 Excetuam-se das limitações de horários constantes no subitem 4.1, as datas de realização de eventos promovidos pelo CONCEDENTE, ou quando solicitado pelo mesmo.
3.3 O bar e/ou lanchonete estabelecidos mediante concessão de uso nas dependências do ginásio municipal de esportes, no prédio em que funcionam atividades esportivas, deveram funcionar de segunda a sábado nos horários estabelecidos no subitem 3.1.
4 – CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ASSEIO E HIGIENE:
4.1 É dever da CONCESSIONÁRIA manter o espaço público concedido em perfeitas condições de limpeza, desinfecção e dedetização e, ainda, cuidar do seguinte:
4.1.1 O manipulador de alimentos não deve tocar em dinheiro, devendo ficar o caixa do comércio instalado sob responsabilidade de alguém destinado exclusivamente para esse fim, exceto se, a cada vez que toque em dinheiro, obrigatoriamente lave as mãos com água corrente e sabonete.
4.1.2 Os manipuladores das bebidas poderão fazer a manipulação de dinheiro para a comercialização, desde que as bebidas estejam em invólucros lacrados e sejam lavadas antes da entrega ao cliente.
4.1.3 O manipulador de alimentos/bebidas deverá primar por sua estética e asseio, devendo realizar e estar atento ás exigências sanitárias.
5. DOS DIREITOS
5.1 Constituem direitos do CONCEDENTE:
a) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado;
b) ser comunicado, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a vontade da CONCESSIONÁRIA em rescindir o contrato, salvo urgência justificada da medida.
5.2 Constituem direitos da CONCESSIONÁRIA:
a) receber o objeto nas condições avençadas;
b) ficar com os valores cobrados pela utilização da quadra de esportes;
c) ficar com o lucro da exploração de bar e/ou lancheria;
d) oficiar o CONCEDENTE de reparos necessários no prédio;
e) ser comunicada, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a vontade do CONCEDENTE em rescindir o contrato, salvo urgência justificada da medida.
6. DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 O CONCEDENTE se obriga a:
6.1.1 Ceder espaço demarcado, limpo, liberado e em condições para instalação do bar e/ou lanchonete pela CONCESSIONÁRIA, com ligação de água e ponto de energia elétrica;
6.1.2 Efetuar a manutenção física do bem.
6.2 A CONCESSIONÁRIA se obriga a:
6.2.1 Utilizar a área destinada à concessão de uso única e exclusivamente para os fins objeto do termo de concessão de uso, submetendo-se a todas as condições estabelecidas no Edital Licitatório de Concorrência Pública n° 001/2021, não podendo ceder ou transferir o contrato de concessão.
6.2.2 Fornecer, instalar, conservar e gerenciar os equipamentos empregados, que se fizerem necessários à operação de concessão, sem ônus para o município;
6.2.3 Manter o local concedido em perfeitas condições, sem que se façam quaisquer alterações nas redes de infraestrutura do mesmo, devendo restituí-lo da mesma forma como foi recebido, responsabilizando-se por danos causados ao patrimônio público a que der causa;
6.2.4 manter a guarda e conservação dos equipamentos fornecidos pelo CONCEDENTE, como, por exemplo, redes, goleiras, bolas, equipamentos e utensílios;
6.2.5 comercializar seus produtos com preços compatíveis aos de mercado;
6.2.6 manter durante toda a vigência do contrato pessoal qualificado;
6.2.7 manter durante toda a vigência do contrato estoque mínimo de produtos para o adequado funcionamento do bar e/ou lanchonete;
6.2.8 Substituir imediatamente produtos colocados à venda fora de perfeitas condições de consumo;
6.2.9 estar ciente que no caso de aumento ao seu mix de produtos a comercialização de bebidas alcoólicas, a CONCESSIONÁRIA se obriga desde já a observar a vedação da venda a menores de idade, em conformidade com a legislação que regula a matéria;
6.2.10 manter em boas condições de higiene e limpeza as dependências internas e externas do ginásio municipal para a prática de esportes, inclusive os sanitários e banheiros, sendo que os produtos necessários para a referida limpeza serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
6.2.11 estar ciente que não poderá promover quaisquer eventos que promovam jogos de azar;
6.2.12 estar adimplente com o CONCEDENTE;
6.2.13 estar ciente de que em caso de reformas no bem objeto desta concessão de uso, a CONCESSIONÁRIA deverá suspender suas atividades pelo período em que perdurar a mesma, bem como estar ciente de que não receberá nenhuma indenização pelo tempo em que as atividades ficarem suspensas.
Rio dos Índios/RS, em 03 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 nº da folha
ANEXO II PROPOSTA
(Modelo)
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE / UF:
CEP:
TELEFONE:
E-MAIL:
A empresa deve concordar com as obrigações constantes do Anexo I, Memorial Descritivo, do presente Edital.
Oferta do valor mensal pela concessão objeto da Concorrência 001/2021:
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Mensal |
01 | VALOR MENSAL PELA concessão de uso do GINÁSIO MUNICIPAL GENUÍNO BARELA, com a locação e exploração das dependências, compreendendo: bar, cozinha, quadra de esportes, sanitários, vestiários e demais dependências. | R$ |
Esta proposta é válida por dias.
Rio dos Índios/RS, em de de .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA SE POSSUIR.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 ANEXO III
Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital (Modelo)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº
e CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fim de participação na presente licitação, que tomou conhecimento de todas as informações contidas no Edital e seus anexos, compreende e aceita as condições em todas as fases da licitação. Declara ainda que, se vencedora, executará os serviços de acordo com as normas e especificações constantes neste Edital.
, de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 ANEXO IV
Declaração de Cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
(Modelo)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermediário de seu representante legal, o(a) Senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1998, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal: “[...] proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
, de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 ANEXO V
Declaração de Não Existência de Servidor Público no Quadro Societário (Modelo)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem como não se enquadra nos demais impedimentos do Artigo 9º da Lei 8.666/93.
, de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo)
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , como representante legal da empresa (Razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob n°
, com sede (endereço completo), DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa atualmente se ENQUADRA na condição de:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n° 123, de 14/12/2006.
, de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA SE POSSUIR
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 ANEXO VII
MUNUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO N° EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2021
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de CONCESSÃO, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nesta cidade de Rio dos Índios, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 94.704.103/0001-86, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Rio dos Índios, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONCEDENTE e, de outra parte ..................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° .........., com sede ......... n°..., cidade de ........., neste ato representado por seu titular , inscrito no CPF sob o
n° ......................., portador do RG n° .......... – (órgão/UF), daqui em diante denominado de CONCESSIONÁRIO, têm entre si, justo e contratado o presente instrumento, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O CONCESSIONÁRIO, tendo participado do Edital de Concorrência Pública nº 001/2021, de 03 de março de 2021, e tendo sido declarado vencedor pela Comissão Julgadora, com a homologação do Prefeito Municipal, fica autorizado a explorar as dependências do Ginásio de Esportes Genuíno Barela, compreendendo: bar, quadra de esportes e demais dependências, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx xxx Xxxxxx/XX, Xxxxxx, pertencente ao CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONCESSIONÁRIO deverá conservar os utensílios, móveis e materiais pertencentes ao CONCEDENTE, bem como equipar o bar com utensílios, móveis e materiais condizentes ao bom funcionamento, observando o estado de conservação, de modo a permitir serviços de primeira qualidade, com absoluta higiene do local.
Manter todas as dependências do Ginásio de Esportes em perfeitas condições de higiene e limpeza, inclusive realizando os serviços de pequenos reparos nas instalações hidráulicas.
Responsabilizar-se pela aquisição de móveis e utensílios necessários ao bom funcionamento do Ginásio e do bar/restaurante, os quais não serão incorporados ao patrimônio do Município, devendo descrevê-los em termo anexo.
Ceder à Municipalidade, por empréstimo e sem qualquer ônus, exceto o
pagamento das despesas de limpeza em caso de eventos, conforme previsto no edital respectivo, mas que em caso da realização de campeonatos, terá o concessionário o direito de explorar a copa/bar.
Fica o concessionário proibido de transferir para terceiros o imóvel objeto
descrito.
CLÁUSULA TERCEIRA
Entende-se permitido para a venda no bar/restaurante toda a bebida não alcoólica, com exceção a cerveja e chopp, e todo o tipo de comidas rápidas, tais como: sanduíches, cachorros-quentes, baurus, pizzas, pastéis, etc. Fica proibido ao CONCESSIONÁRIO a exploração de jogos vedados por lei.
CLÁUSULA QUARTA
O CONCESSIONÁRIO deverá conservar o local sempre limpo, asseada e em perfeitas condições de higiene.
Manter sempre, a quadra esportiva em perfeitas condições para a prática esportiva, mantendo o controle dos horários de uso da mesma, fiscalizando banheiros e vestiários após cada partida.
Não utilizar a quadra esportiva do ginásio para qualquer outro tipo de promoção que não seja relacionada á prática esportiva, salvo com autorização expressa do poder concedente.
O horário de funcionamento será de segunda a domingo das 8h às 12h e das 13h30 às 22h, desde que haja programação pré-agendada.
Todas as benfeitorias executadas no imóvel passam a ser parte integrante do mesmo, vertendo em favor do Município no final da exploração do Ginásio de Esporte e do bar junto a ele localizado, sem que haja qualquer direito à indenização, restituição e ou substituição.
CLÁUSULA QUINTA
O CONCESSIONÁRIO, até o quinto dia do mês subsequente, pagará ao CONCEDENTE o valor correspondente a exploração, na importância mensal de R$
(valor por extenso), em moeda corrente nacional, junto à Tesouraria Municipal, reajustado anualmente, pelo índice do INPC., ou outro indicador for estabelecido pelo Governo Federal.
Caberá ao CONCESSIONÁRIO além do pagamento do valor mensal, as despesas de manutenção (limpeza), água e energia elétrica.
O vencedor poderá cobrar pelos tempos de utilização do Ginásio de Esportes o valor máximo de R$ 70,00 (Setenta Reais) por hora, mas desde que seja necessária a ligação de luzes e refletores, podendo ser revisto e autorizado pela administração conforme a necessidade de reajuste, mediante justificativa cabível, mediante requerimento do CONCESSIONÁRIO e DEFERIMENTO DO CONCEDENTE, ficando garantido, desde já, o reajuste anual pela variação do INPC, ocorrida no período anual, anterior.
CLÁUSULA SEXTA
O CONCEDENTE fornecerá todos equipamentos existentes junto ao Ginásio Municipal de Esportes, para tanto far-se-á um termo de recebimento, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
Fazendo necessário, o CONCEDENTE, regularizará o licenciamento dos Bombeiros, fazendo alterações necessárias no imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA
As dependências deverão ser liberadas, sem custo, quando da realização de competições pelo CMD e atividades recreativas realizadas pelas Escolas do município e estadual, quando utilizadas pela Prefeitura no mínimo seis horas semanais à noite.
O CONCEDENTE poderá requisitar o ginásio a qualquer tempo para realizar atividades de interesse público sem qualquer custo.
CLÁUSULA OITAVA
O prazo de vigência da presente CONCESSÃO é de dois anos, a contar desta data, findo o qual poderá ser renovado mediante termo aditivo, por igual período, desde que haja assertiva entre as partes.
O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo Município em relação do bem ser de interesse público.
CLÁUSULA NONA
São obrigações do CONCESSIONÁRIO responsabilizar-se:
a) única e isoladamente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis, comerciais e tributários decorrentes das relações que empreender para o bom e fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, bem como dos contratos que firmar, dos empregados que mantiver, e tudo mais que com a sua atuação no local disser, de tal sorte que o Concedente, ainda que solidariamente demandado para algo adimplir, se não lograr sua exclusão da demanda por flagrante ilegitimidade passiva, tem plenamente assegurado direito de regresso contra o Concessionário, por tudo o que despender, incluindo custas processuais e
honorários advocatícios;
b) civil e criminalmente pela execução dos serviços, bem como pela qualidade deles, e pelo ressarcimento isolado e integral de todos os danos sofridos por empregados e/ou prepostos seus, e por terceiros, seja em razão do serviço e/ou de atos de seus subordinados, prepostos contratados e/ou a si vinculados por qualquer forma; obriga-se ainda, pelo ressarcimento de todos os danos decorrentes de acidentes em razão de atos omissos ou comissos que lhe possam ser imputados;
c) pela conservação das dependências ora cedidas, mantendo-as sempre limpas, especialmente as instalações, quadras esportivas, móveis, equipamentos, banheiros, sanitários;
d) pela conservação e por pequenos reparos das redes existentes nas goleiras de futsal e de vôlei, bem como na rede de delimitação da quadra esportiva;
e) pela segurança do patrimônio público que lhe for repassado;
f) aquisição e colocação de bolas, toalhas, sabonete líquido e papel higiênico durante todo o período da contratação, exceto ao primeiro fornecimento que fica a cargo do Município, exclusivamente bolas e redes.
g) pelas chaves das portas de acesso, bem como pela abertura e fechamento das mesmas nos horários que forem de sua atividade, sendo que, quando for atividade da escola, CPM ou Município, a responsabilidade será destes;
h) pela limpeza geral do pavilhão, com fornecimento de material de limpeza e equipamentos, assim como recolhimento e acondicionamento do lixo em sacos plásticos e colocação do mesmo em locais adequados à coleta pública habitual;
i) pagamento, sempre em dia, do valor ajustado pela concessão de uso;
j) pela manutenção do bar em funcionamento além dos horários estabelecidos, ocorrendo eventos especiais que se prolonguem além do habitual;
l) pelo desligamento diário de luzes do pavilhão e fechamento das torneiras de água;
m) pela obediência às tabelas oficiais de preços tanto federais, estaduais e/ou municipais, que se aplicarem aos produtos que colocar a venda, e na sua ausência, que sejam estabelecidos de acordo com as práticas de mercado bem como, a observância de todos os normativos legais referente à saúde e higiene;
n) pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre a atividade comercial que desenvolver;
o) pela prestação de serviço e contento dos frequentadores, ficando por sua conta a contratação de mão de obra suficiente para tal, arcando com todos os encargos dali decorrentes, principalmente encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais;
p) pela restituição nas mesmas condições que recebeu, no final do contrato, de todos os bens recebidos e indenizar os danos a que der causa;
q) pelos encargos porventura advindos, relativo a qualquer forma de danos, quer material pessoal ou moral, que algum frequentador sofrer em decorrência de sua ação ou omissão;
r) pela manutenção do prédio, quando se tratar de pequenos reparos hidráulicos;
s) pela comunicação de toda irregularidade que ocorrer com o prédio, como goteiras, vazamentos, consertos em banheiros, na cancha esportiva do pavilhão, exceto as de pequena monta que devem ser arcadas pelo permissionário nos termos da alínea “r”.
CLÁUSULA DÉCIMA
Encerrada a relação contratual, o CONCESSIONÁRIO se compromete a devolver as dependências do Ginásio Municipal de Esportes, compreendendo: bar, quadra de esportes e demais dependências, e o material existente nas condições em que as recebeu, inclusive em relação à pintura das paredes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O CONCESSIONÁRIO não poderá, de forma alguma, sublocar a exploração das dependências a terceiros, poderá, no entanto, admitir terceiros como seus funcionários, para o bom desempenho dos serviços de bar e limpeza das dependências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições deste instrumento faculta ao CONCEDENTE a rescisão do mesmo, mediante aviso prévio de no mínimo trinta dias de antecedência, exceto, o contido na cláusula quinta, em ocorrendo atraso superior a trinta (30) dias, considerar-se-á rescindo o contrato independente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de Nonoai/RS, para dirimir dúvidas na interpretação do presente.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais.
Rio dos Índios, de de 2021.
MUNICÍPIO DE RIO DOS INDIOS
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO
Testemunhas: