Contract
Áreas relacionadas | Secretarias e Unidades responsáveis pelos projetos, orçamentos e obras e gestão de contratos e convênios. |
Últimas alterações | Revisão Geral. |
PRÉ ANÁLISE
SELEÇÂO CARTA CONSULTA
CONTRATAÇÃO
LICITAÇÃO
EXECUÇÃO DO OBJETO
REPROGRAMAÇÃO
DESEMBOLSO FINAL
AMORTIZAÇÃO
Fluxo simplificado da operação de Financiamento (FGTS)
INTRODUÇÃO
Esta ficha detalha o procedimento para elaboração das medições referentes à execução do objeto, visando à solicitação de autorização de desembolso dos recursos.
O Manual de acompanhamento de obras públicas do TCU diz que: “Fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.”
TERMINOLOGIA
AVF: Avaliação Final de Projeto de Trabalho Social.
AMD: Acordo de Melhoria de Desempenho.
BM: Boletim de Medição.
BSCA Solicitação: Boletim de Solicitação de Movimentação de Recursos. BSCA Comprovação: Boletim de Comprovação de Aplicação de Recursos. CRP: Certificado de Regularidade Previdenciária.
CTEF: Contrato de Execução e/ou Fornecimento.
CV: Conta bancária vinculada ao contrato de financiamento.
DI: Desenvolvimento Institucional.
EVTE: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira.
FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
FPD: Ficha de Processamento de Xxxxxxxxxx – ficha padrão destinada a relatar, à época do desembolso, a situação do contrato, a evolução físico-financeira do empreendimento, a adimplência ou inadimplência do Tomador e Agentes junto à CAIXA e de regularidade junto ao FGTS e definir os valores a serem desembolsados.
GIGOV: Gerência Executiva de Governo.
LAE: Laudo de Análise de Engenharia.
PCP: Prestação de contas parcial. PLATG: Plataforma Regional Governo. TCE: Tomada de Conta Especial.
TOMADOR: pessoa jurídica beneficiária do repasse, após a celebração do CT (contratado) ou TC (compromissário).
TR - Termo de Referência: documento técnico que descreve as atividades necessárias à execução de estudos e projetos ou ações e instrumentos de planejamento e gestão pública e indica, no mínimo, objetivo e contexto da ação, produtos, custos, prazos e equipe necessária.
VE: Valor de Empréstimo.
VI: Valor de Investimento.
VIGOV: Vice-Presidência de Governo.
VISTORIA: constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em uma obra ou serviço e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam.
VR: Valor de Repasse.
VRPL: Verificação do Resultado do Processo Licitatório.
XXXX XXXXXXX
A OS – Ordem de Serviço emitida pelo TOMADOR dá inicio ao processo de acompanhamento de obra. É importante que as regras do programa e os procedimentos de pagamento adotados fiquem bem definidos e esclarecidos às empresas executoras no momento da emissão da OS.
O procedimento para acompanhamento de execução dos contratos e fiscalização das obras é definido pelo município, mas vale lembrar que é importante que a fiscalização do município acompanhe e registre com relatórios fotográficos a evolução da obra, principalmente no que se refere a itens temporários ou que venham a ficar ocultos, como fundações, escavações, escoramentos, etc.
PRAZO
A definição dos prazos para o encaminhamento das medições é feita através do cronograma vigente. Os pedidos de autorização de antecipação de desembolso devem seguir os percentuais do último cronograma aprovado. Caso haja reprogramação de cronograma com prorrogação do prazo previsto haverá a cobrança de taxa de vistoria extra, para que a aferição da CAIXA possa ser efetuada.
TITULO | FICHA | |
Acompanhamento e execução do objeto Financiamento (FGTS) | FT-05-11 | |
REVISÃO 01 | PÁGINAS 3 de 22 | |
DATA 22 SET 2016 |
A critério da gestão local e de acordo com a abrangência geográfica, a região atendida pela GIGOV poderá ser atendida em, por exemplo, três formatos, conforme apresentado abaixo:
• Apresentação do BM do dia 1º ao dia 10; vistoria e desbloqueio do dia 11 ao dia 30 do mês;
• Apresentação do BM do dia 11 ao dia 20; vistoria e desbloqueio do dia 21 do mesmo mês ao dia 10 do mês subsequente;
• Apresentação do BM do dia 21 ao dia 30; vistoria e desbloqueio do dia 1º ao dia 20 do mês subsequente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A seguinte relação de documentos deve ser enviada para a área de convênios para coleta de assinaturas e posterior envio à CAIXA:
• BM – Boletim de Medição, que pode ser acompanhado de relatório fotográfico, croqui iluminado e memória de quantidades executadas.
• RRE – Relatório de Execução.
• RTTS – Relatório de Trabalho Técnico Social.
I – BM - Boletim de Medição
Para preenchimento do BM, utilizar a planilha múltipla ou solicitar modelo à CAIXA (MO37587).
Planilha Múltipla
O Modelo Caixa (MO37587) apresenta as opções de:
• BM por preço Unitário (Modelo I);
TITULO | FICHA | |
Acompanhamento e execução do objeto Financiamento (FGTS) | FT-05-11 | |
REVISÃO 01 | PÁGINAS 4 de 22 | |
DATA 22 SET 2016 |
• BM por Preço Global (Modelo II):
Para contratos que na empreitada por preço unitário (Modelo I), foram incluídas colunas no modelo específico, referentes a Diferenças a Atualizar (chave) e Desvios (%), com objetivo de memorizar quantidades/valores, facilitando registros para futuras alterações do orçamento do CTEF, que podem ser contabilizados após aprovação da reprogramação.
Ao utilizar o BM por preço unitário (Modelo I), a inserção dos valores medidos se dá por quantidades medidas. (m, m2, m3, kg, unid, etc).
BM por Preço Global:
1) Esta ficha foi elaborada pela CAIXA. Para sugestões, críticas e alterações encaminhar mensagem para a GIGOV de vinculação.
1. Ao utilizar o BM por preço global (Modelo II), a inserção dos valores medidos se dá por percentual de obra.
2. Para utilização de modelo diferente do padrão é preciso haver anuência da CAIXA.
Descrição dos Quadros a serem preenchidos:
IDENTIFICAÇÃO DO CT e do CTEF: As informações desse bloco permanecem inalteradas, em parte, até o término do CTEF.
CT = Contrato de Transferência entre a Caixa e o tomador (município ou entidade).
CTEF = Contrato de Execução e/ou Fornecimento assinado entre o tomador e a empresa executora.
• Nº do CTEF: Indicar o número do contrato de execução e ou fornecimento conforme
critério de identificação do contratante do CTEF.
• Início da obra: informar data do início da obra conforme a data início de contagem do prazo caracterizada nas condições do CTEF, dia/mês/ano, no formato 00/00/0000.
• Previsão Término da obra/serviço: informar data prevista para término da obra considerando o prazo contratual original e aditivos, quando houver, no formato 00/00/0000.
• CTEF – Valor total inicial: informar valor total em R$, inicial, do CTEF, formato 00.000,00.
• CTEF – Data de assinatura: informar data da assinatura, no formato 00/00/0000.
• CTEF – Valor total atual: informar valor total atual, em R$, considerando os aditivos já firmados ao CTEF, no formato 00.000,00.
• CTEF – Data último aditivo contratual: informar data da assinatura, no formato 00/00/00000.
• BM – Número: Informar número seqüencial do BM por CTEF, no formato 00.
• BM – Data de emissão: Informar data da emissão do BM, que deve ser posterior à data fim do período de referência da etapa correspondente aos serviços da medição objeto do BM, no formato 00/00/0000.
• BM – Período de referência da medição: Informar o período dos serviços medidos, com dia/mês/ano (início) e dia/mês/ano (fim), considerado para controle de cumprimento de etapas do cronograma físico-financeiro. A data fim, preferencialmente, deve ser sempre a do último dia do mês da etapa, inclusive para o da primeira etapa.
• Empresa Contratada: Informar o nome completo da empresa contratada pelo Tomador/Agente Promotor.
• CNPJ: Informar o nº completo do CNPJ da empresa contratada no CTEF (executante da obra/serviço). Formato: usar ponto (.) para separador de milhar e traço (-) antes do dígito verificador.
• Objeto do CTEF: Informar o objeto do CTEF, conforme estabelecido na cláusula contratual respectiva, se necessário sintetizar a descrição para ajustá-la ao tamanho do campo.
• Local da obra (Bairro, Município - UF): Informar nome do bairro, distrito ou da área onde se localiza a obra, do Município e a sigla da respectiva Unidade da Federação. No caso de diversas áreas, informar o nome do principal seguido de "e Diversos."
• Nº do CT: Informar número completo do CT, igual ao que consta no contrato de repasse de recursos do OGU onde foi enquadrado o CTEF indicado neste BM.
• Data do CT: Informar data da assinatura do contrato de repasse com recursos do OGU, no formato 00/00/0000.
• Agente Promotor ou Tomador: Informar o nome do Tomador e responsável pela prestação de contas do CT.
• Agente Financeiro ou Operador do Repasse - informar nome completo da instituição (Caixa Econômica Federal).
• Fonte de Recursos: Marcar a fonte de recursos operacionalizada pela CAIXA, no caso é OGU.
• Discriminação dos serviços do Orçamento:
a) 1ª coluna (Número do item/subitem/subtotal/total do orçamento): informar numeração idêntica à do orçamento mais atual aceito pela CAIXA e integrante do CTEF.
b) 2ª coluna (Descrição dos Serviços): descrever o conteúdo e a seqüência idênticos aos do orçamento mais atual aceito pela CAIXA e integrante do CTEF.
• Previsto no Orçamento: Todas as previsões de unidades de medida, preços e quantidades são iguais às previstas no orçamento mais atual aceito pela CAIXA e integrante do CTEF.
a) Unidade: informar a unidade de medida da quantidade do serviço orçado.
b) Quantidades: informar a quantidade correspondente ao serviço descrito, igual ao do orçamento.
c) Preço Unitário: informar o preço unitário correspondente ao serviço descrito, em valor igual ao do orçamento.
d) Preço Total: a planilha contém função de cálculo do preço total correspondente ao serviço descrito, cujo valor resultante tem que ser igual ao do orçamento se neste não houver erro.
• Modelo I (Preço Unitário) – Diferenças a Atualizar: Esta coluna consta somente no modelo padrão para obras contratadas no regime de empreitada por preço unitário, cuja utilidade se encontra comentada na introdução destas instruções.
As diferenças informadas são de situações reais ocorridas e/ou definidas na fase de realização das obras e serviços do CTEF, quando diferentes das previstas no orçamento mais atual aceito pela CAIXA e integrante do CTEF.
a) Qtdes a atualizar: Para serviços previstos no orçamento, informar a diferença entre a quantidade real medida e a prevista no orçamento. A diferença pode ser maior que zero se a quantidade real for maior que a prevista e, menor que zero para serviços concluídos em quantidade a menor do que a prevista no orçamento.
Para serviços novos, informar a quantidade real se concluídos, a prevista atual se a iniciar ou em andamento autorizado em aditivo concedido pelo contratante da obra e ainda não apreciado pela CAIXA.
b) Preço total a atualizar: para serviço novo informar o preço total. Para serviços previstos no orçamento vigente, a planilha tem função de cálculo para o preço total, usando o valor unitário correspondente ao registrado na coluna "Preço Unitário" da chave "Previsto no Orçamento" e a quantidade registrada na coluna "Qtdes a atualizar".
• Modelo I (Preço Unitário) – Executado Físico (Quantidade): Para efeito dessas informações, entenda-se que o executado físico se refere às quantidades realizadas com base naquelas previstas no orçamento atual aceito pela CAIXA para o CTEF referido no BM.
a) Acumulado anterior: informar a quantidade acumulada até a etapa anterior, inclusive. A partir do segundo BM, copiar nesta coluna os valores da coluna "Acum inclui período" do BM anterior.
b) Medido no período: informar a quantidade realizada no período, dos serviços efetivamente realizados e dos materiais devidamente aplicados.
c) Acum inclui período: calcula a quantidade acumulada incluindo a do período informado na coluna anterior.
• Modelo I (Preço Unitário) – Desvios (%): Essa coluna é destinada a empreendimentos realizados por empreitada por preço unitário e oferece a ordem de grandeza das diferenças a atualizar em relação às previsões do orçamento vigente do CTEF e aceito pela CAIXA na ocasião da emissão do BM.
Os campos são calculados automaticamente com base nas informações das colunas da chave denominada "Diferenças a Atualizar" e na chave "Previsto no Orçamento".
• Modelo II (Preço Global) – Executado Físico (%): Adotar o modelo mais simplificado para os CTEF de empreitada por preço global.
Visando dar coerência do critério de medição à natureza deste regime de execução, a boa técnica manda não medir quantidades mas sim medir eventos, razão pela qual esse modelo oferece campos para informar o avanço físico dos serviços/materiais aplicados em percentual nas colunas da chave "Executado Físico (%)".
Nesse caso, entenda-se que os percentuais físicos informados "executados" são uma referência teórica enquanto não concluído o serviço/instalação. Cada percentual informado deve ser o resultado mais próximo da relação entre as despesas faturadas correspondentes aos eventos executados e o preço previsto no orçamento para cada serviço/material aplicado que compõem tais eventos.
a) Acumulado anterior: informar o percentual acumulado até a etapa anterior, inclusive. A partir do 2º BM, copiar nesta coluna os percentuais da coluna "Acum inclui período" do BM anterior.
b) Medido no período: informar o percentual realizado no período, dos eventos efetivamente executados.
c) Acumulado inclui o período: calcula o percentual acumulado incluindo o do período informado na coluna anterior.
• Executado Financeiro (R$): Para efeito dessas informações, entenda-se como executado financeiro o valor físico realizado correspondente aos preços constantes do orçamento atual aceito pela CAIXA para o CTEF referido no BM. O valor correspondente ao medido em cada período deve ser igual ao valor atestado, em parte ou no total da fatura/NF respectiva e a preço contratual.
Os acumulados até a etapa anterior e acumulado incluindo o período são decorrentes das medições, seguindo a mesma lógica da informação, ou seja, são valores acumulados de parte ou total do faturamento atestado pela fiscalização do contratante da obra.
a) Acumulado anterior: informar valor acumulado realizado até o período anterior, inclusive. A partir do 2º BM, copiar nesta coluna os valores da coluna "Acum inclui período" do BM anterior.
b) Medido no período: informar o valor correspondente ao medido no período.
c) Acumulado inclui o período: calcula o valor acumulado correspondente ao realizado, incluindo o período, com base no informado nas duas colunas anteriores.
• SUBTOTAIS: A linha subtotal destina-se ao resultado da soma de todos os subtotais dos títulos dos itens descritos no orçamento do CTEF, e precisa ter (fórmulas) adequadas para calcular.
Ajustar as fórmulas de soma desse modelo para inserir subtotais por macro item de serviço/material (serviços/materiais agrupados por tipo) e somar os subtotais destes na linha SUBTOTAIS.
• BDI (%): Informar no campo próprio dessa linha o percentual de BDI conforme consta no orçamento contratado pelo CTEF, que segue obrigatoriamente os moldes da planilha básica integrante do edital de licitações que deu origem ao CTEF objeto do BM. Caso a planilha integrante do edital tenha optado por incluir o BDI diretamente em cada item do orçamento, obrigando os concorrentes a cotar cada serviço/material com o BDI embutido, informar 0,00% no campo do BDI, ou deletar as duas linhas - "SUBTOTAIS" e
"BDI (%)" - de forma a igualar o formato das últimas linhas do BM às do total do orçamento contratado pelo CTEF.
• TOTAIS: Nos campos específicos são calculados valores acrescidos do percentual de BDI informado na linha anterior. Caso deletadas as linhas "SUBTOTAIS" e "BDI" conforme orientado no marcador anterior deverão ser ajustadas as fórmulas de soma desse modelo para calcular os totais.
• Observações: Inserir observações caso os signatários do BM considerem relevantes deixar registradas para melhor entendimento / esclarecimento de informações prestadas no BM.
• Declaração: Essa declaração é essencial para a CAIXA entender como atestada a medição apresentada no BM que a demonstra em resumo.
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Nos casos de medição de trechos de pavimentação, instalação de redes de água, esgoto e drenagem é recomendável a apresentação de croquis iluminados dos trechos que estão sendo medidos.
O BM precisa ter todas as folhas rubricadas pelo fiscal da obra e estar devidamente atestado na última página com a identificação e assinaturas do responsável técnico fiscal e do tomador.
• Assinaturas: As assinaturas sob identificação do representante do Tomador / Agente Promotor fiscal do CT, e do fiscal da obra / serviço objeto da medição apresentada no BM são obrigatórias para acolhimento da solicitação de recursos pela Caixa.
Exemplos de croquis iluminados:
Exemplo de planilha de memória de quantidades executadas:
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É necessário que os seguintes documentos já façam parte da documentação do contrato para a liberação da primeira aferição:
1. ART/RRT de fiscalização;
2. ART/RRT de execução e
3. OS para a empresa contratada.
II – RTTS – Relatório do Trabalho Técnico Social
O Relatório do Trabalho Técnico Social é um documento que demonstra as atividades realizadas no período para efeitos de aferição e deve estar assinado pelo responsável técnico social. Somente é aplicado para contratos que tenham previsão dessa atividade.
Conteúdo mínimo do relatório:
• Informações do contrato;
• % de execução;
• Valor solicitado;
• Indicação se as atividades propostas no cronograma foram executadas, no caso negativo enviar justificativa;
• Avaliação das ações executadas;
• Avaliação da população atendida;
• Indicação se houve integração com outros projetos sociais ou com a equipe de engenharia;
• Indicação se houve envolvimento da população nas atividades do projeto.
III – RRE - Relatório Resumo de Empreendimento
O RRE é um documento que possibilita que o CONTRATADO e o responsável financeiro tomem ciência da evolução da obra em termos financeiros, ele demonstra os valores de repasse e contrapartida desembolsados na medição solicitada e acumulado do contrato.
Para preenchimento do RRE, utilizar a planilha múltipla ou solicitar modelo à CAIXA (MO37588).
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Importante observar que o Representante legal do AGENTE PROMOTOR/TOMADOR (prefeito) e o responsável financeiro devem assinar o RRE.
Descrição dos Quadros a serem preenchidos:
Identificação do RRE
• RRE – número: Informar número seqüencial do RRE por CR, no formato 00.
• RRE – Data de emissão: Informar data da emissão do RRE, que deve ser a posterior ou igual à data de emissão do último demonstrativo de realizações que compõem as informações deste RRE, no formato 00/00/0000.
• RRE – Referência (mês/ano): Informar o mês e o ano de referência do RRE que mais reflita o mês em que foram realizados os serviços/aquisições constantes dos últimos demonstrativos considerados nesse RRE. Formato: mm/0000.
• Quadro Nº do CTEF, BM, Item, Fotos (RAE nº): No caso de mais de um CTEF para o mesmo RRE, informar:
a) O número do CTEF.
b) O número do BM
c) O nº do item de investimento e/ou meta do CTEF em que se enquadram as despesas.
d) Os campos da coluna Fotos (RAE) são de uso exclusivo da CAIXA.
Identificações do CF: Estas informações permanecem inalteradas, em parte, até o término do CR.
• Nº do CF: Informar número completo do CR tal como consta no Contrato de Repasse de recursos do OGU onde se enquadra cada CTEF indicado nos BM que compõem as informações desse RRE.
• Data do CF: Informar data da assinatura do contrato de repasse com recursos do OGU. Formato 00/00/0000.
• Agente Promotor ou Tomador: Informar o nome do Tomador e responsável pela prestação de contas do CR. Nos programas de financiamento, são distintas as atribuições do Tomador e as do Agente Promotor, que têm obrigações específicas referenciadas no CR.
• Agente Financeiro ou Operador do Repasse: Informar Caixa Econômica Federal ou o nome completo do Agente Financeiro se for outra Instituição.
• Fonte de Recursos: Marcar a fonte de recursos operacionalizada pela CAIXA, no caso OGU.
• CT – Valores: ATENÇÃO: Responda antes a pergunta na tarja vermelha sobre a planilha modelo. No caso de resposta positiva informe nos campos respectivos os valores do investimento, do repasse e de contrapartida com recursos próprios e/ou de terceiros. O valor da contrapartida é calculado automaticamente na função de diferença entre os valores anteriores informados.
Os valores informados são os contratuais vigentes no CR, na ocasião da emissão do RRE, devendo ter formato: 00.000,00.
No caso de resposta negativa, preencha a Planilha Auxiliar, pois os totais ali obtidos serão transportados para os respectivos campos de valores do CR.
• CT – Programa: informar nome do programa de repasse identificado no CR.
• CT – Modalidade: informar a modalidade, ação, ou subclassificação do programa de repasse, tal como definida no CR.
• CT – Objeto: Informar o objeto conforme descrito no contrato de repasse. Resumir se necessário para a descrição se ajustar ao tamanho do campo próprio do modelo sob instrução.
• Discriminação dos itens/subitens de Investimento.
a) Número do item / subitem / subtotal / total do QCI: Informar numeração idêntica a do quadro de composição de investimentos - QCI, vigente na ocasião da emissão do RRE. Para perfeito enquadramento de despesas do CR ou outros, se necessário, explodir os subitens em mais subdivisões no próprio RRE.
b) Descrição: Descrever os itens e subitens conforme seqüência e conteúdo idênticos aos do QCI vigente, acrescentando se necessário para o perfeito enquadramento de despesas do CR ou outros, a descrição resumida de outras subdivisões de itens ou de subitens.
As demais observações devem seguir a lógica das anteriores que instruem sobre o Nº Item/subitem.
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Utilizar os valores do CTEF ou a soma dos CTEF, caso haja mais de um, no quadro que discrimina os itens e subitens de investimento.
• Valores previstos no QCI (No quadro principal ou na planilha auxiliar): Todas as previsões de valores são iguais às previstas no QCI contratual vigente na ocasião da emissão do RRE.
a) R$: Informar cada valor, por item/subitem de investimento, como previsto no QCI vigente (CTEF).
b) %: os percentuais da relação entre o valor previsto no item/subitem e o total geral são calculados de forma automática, e o Total Geral encontrado será sempre igual a 100,00 se mantidas as fórmulas originais desse modelo padrão.
• Licitados (R$): Informar os valores efetivamente contratados no CTEF ou por outras formas legais de compromissos entre o contratante e o executante/fornecedor, ou o valor calculado com base nos preços dos serviços/aquisições contratadas correspondentes aqueles que compõem exclusivamente o item ou subitem do RRE sob informação.
No caso de serviço por administração direta, ou com despesas realizadas que não se originaram de uma contratação, repetir OBRIGATORIAMENTE na coluna Licitados o valor igual ao informado na coluna (R$) da coluna “Valores previstos no QCI” do item ou subitem sob informação.
• Saldo (R$): Os valores nessa coluna são calculados automaticamente por fórmula que faz a diferença entre o valor previsto no QCI e o valor licitado. Resultados negativos indicam desconformidade com os valores contratuais do CR e precisam ser previamente esclarecidos e/ou regularizados junto à CAIXA.
• Realizado no período (R$): Nesta coluna, informar o valor de cada item / subitem na coluna “VI”. Os valores da coluna “Rep/Financ.” e da coluna “Cp” são calculados automaticamente com base na participação dos valores de repasse e da contrapartida em relação ao valor do investimento, todos informados no quadro de valores do CR ou na Planilha Auxiliar.
a) Rep./Financ: Os campos dessa coluna têm fórmula instalada para calcular e informar automaticamente o valor de repasse para o item/subitem sob informação.
b) Cp: Os campos dessa coluna têm fórmula instalada para calcular e informar automaticamente o valor da contrapartida para o item/subitem sob informação.
c) VI: informar para cada item / subitem com despesas ocorridas no período, o valor realizado no período e correspondente ao respectivo item/subitem sob informação. Independentemente das especificidades do CR, cada valor nessa
coluna é resultado da soma do valor constante na coluna Rep./Financ. com o da coluna Cp do item/subitem sob informação.
• Acumulado realizado incluindo o período: Nesta coluna, informado o valor de cada item / subitem na coluna VI (R$), os valores da coluna Rep/Financ. e da coluna CP (R$) são calculados automaticamente com base na participação dos valores de repasse e da contrapartida em relação ao valor do investimento.
a) Rep./Financ: Os campos dessa coluna têm fórmula instalada para calcular e informar automaticamente o valor de repasse para o item/subitem.
b) Cp. (R$): Os campos dessa coluna têm fórmula instalada para calcular automaticamente o valor da contrapartida para o item/subitem sob informação.
c) VI (R$): Informar para cada item / subitem com despesas ocorridas ou não no período, o valor realizado acumulado incluindo o do período, correspondente ao respectivo item/subitem do REE que visa entre outras demonstrar a eficácia do Tomador do repasse, no controle do CR. Independentemente das especificidades do CR, cada valor nessa coluna é resultante da soma do valor constante na coluna Rep./Financ. com o da coluna Cp do item/subitem sob informação.
d) % Físico: Percentual físico correspondente ao realizado acumulado incluindo o período. Os números apresentados nessa coluna, no formato percentual, são calculados automaticamente com base na relação entre o valor de cada linha do item ou subitem, na coluna VI da chave Acumulado Realizado incluindo o período, com o correspondente na coluna “Licitados (R$)”.
e) % Financ.: Os números apresentados nessa coluna, no formato percentual, são calculados automaticamente com base na relação entre o valor de cada linha do item ou subitem, na coluna VI da chave Acumulado Realizado incluindo o período, com o correspondente na coluna (R$) da chave Valores previstos no QCI.
Os totais em percentual dessas duas colunas, quando validados pela CAIXA são informações a atualizar mensalmente os Sistemas de Governo, inclusive o Sistema Gerencial - SIAPF, acessados pela CAIXA, Ministérios gestores e Presidência da República, em subsídio ao controle de investimentos e de realizações de obras públicas.
• Observações Gerais: Descrever aspectos relevantes para esclarecer, caso necessário, situações não enquadráveis nos campos numéricos e descritivos dos quadros anteriores desse RRE. Informar os elementos anexados ao RRE, tais como BM's números (identificar).
• Data, Local, Representantes e Assinaturas: Datar, informar local, identificar nome e cargo de cada um dos dois signatários do RRE responsáveis pelas informações, sendo um deles o fiscal do CR formalmente designado pelo Tomador/Ag.Promotor ou Tomador. Não havendo designação formal, no caso de Município, responde como fiscal do CR o próprio Prefeito ou Governador.
PROCEDIMENTOS
A empresa executora apresenta um relatório de Medição para o TOMADOR/CONTRATADO (município ou entidade).
Compete ao fiscal da obra:
• De posse da solicitação da empresa executora atestar os itens solicitados verificando se foram corretamente instalados e com qualidade suficiente para pagamento;
• Elaborar o BM, boletim de medição no padrão CAIXA, anexa eventuais relatórios fotográficos, croqui iluminado, memória de quantidades executadas e o RRE encaminhando a documentação para a área de convênios para efetuar a solicitação de desbloqueio de recursos;
• Acompanhar a visita do engenheiro da CAIXA;
• Providenciar correções e atendimento de eventuais pendências de engenharia apontadas pela CAIXA;
• Caso haja glosas, providenciar documentação para adequação de valores e solicita o envio à CAIXA.
VERIFICAÇÃO DA CAIXA
A verificação da CAIXA tem por objetivo garantir que os recursos sejam desbloqueados conforme a evolução da execução do objeto contratual.
Principais aspectos observados:
• Execução em conformidade com a documentação analisada e aceita pela CAIXA;
• Atendimento a eventuais pendências apontadas;
• Avanço físico e financeiro em conformidade com as obras e serviços visualizados em campo durante a vistoria técnica;
• Vigência da Licença de Instalação e outras manifestações ambientais;
• Ateste e responsabilidades do executor e do fiscal das obras em conformidade com a ART/RRT;
• A CAIXA afere a medição efetuada pelo proponente. Em função disso, é atestado no máximo, o valor solicitado pelo proponente, ainda que seja verificada na vistoria evolução maior que a espelhada no BM;
• É importante/recomendável que a aferição seja realizada com acompanhamento do fiscal de obras;
• A ausência de placa de obra é fator impeditivo para a autorização de saque de recursos.
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O profissional designado pela CAIXA não é fiscal/responsável pela fiscalização e/ou execução do objeto.
OUTROS
1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS A SEREM ATENDIDAS PARA EFETIVAÇÃO DO 1º DESEMBOLSO
Para efetivação do 1º desembolso, além de observância às normas gerais, verifica-se:
• Cumprimento do prazo máximo para a realização do primeiro desembolso na conta vinculada.
• O prazo máximo é de 12 meses a partir da data de assinatura do contrato da operação de crédito, sendo admitida, a critério do Agente Operador, prorrogação pelo prazo de até mais 12 meses, mediante solicitação formal do Tomador.
• Excepcionalmente, o prazo de prorrogação de primeiro desembolso pode ser ampliado, adicionalmente, pelo Agente Operador, por mais 12 (doze) meses, para as operações de crédito no âmbito do Pró-Transporte, inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, desde que os tomadores comprovem, junto à CAIXA e ao Agente Operador, a viabilidade técnica e financeira de execução das obras e serviços.
Para as operações do Pró-Transporte que tenham sido contratadas até 04/11/2012, não se aplica o limitador de prazo para realização do primeiro desembolso.
• Decorrido o prazo máximo ou finda a prorrogação, e não tendo sido realizado o primeiro desembolso, a SR declara a perda de validade da operação de crédito vinculada, informando formalmente ao Tomador/AP o cancelamento do contrato.
Aprovação do Projeto de Trabalho Social apresentado pelo Tomador/AP, quando este fizer parte do empreendimento.
• Verificação da compatibilidade do CTEF com o contrato de financiamento, inclusive referente ao trabalho social, quando este fizer parte do empreendimento e estiver previsto para o 1º desembolso, segundo cronograma físico-financeiro aprovado
• O CTEF a ser compatibilizado é aquele correspondente à(s) etapa(s) de obra/serviços/estudos e projetos ou Trabalho Social a que se refere o desembolso.
Registro do contrato de financiamento no Cartório de Títulos e Documentos e no Cartório de Registro de Imóveis, quando for o caso.
Comprovação de encaminhamento do contrato ao TCE/TCDF pelo Tomador/AP, quando
for o caso de operação com Estado, Município ou Distrito Federal.
Apresentação à CAIXA, pelo Tomador/AP, da Licença de Instalação do órgão estadual do meio ambiente para a realização da intervenção, quando pertinente, inclusive se as condicionantes, não impactam no desenvolvimento do empreendimento.
• No caso de empreendimento que contemple a realização de obras/serviços/estudos e projetos relativos a mais de uma unidade do sistema, as licenças, quando pertinentes, podem ser apresentadas separadamente, de modo a viabilizar o início da execução daquelas obras/serviços/estudos e projetos que não necessitam de licenciamento ambiental.
• São observadas, quando necessárias, as especificidades inerentes à legislação ambiental de cada Estado.
Apresentação à CAIXA, pelo Tomador/AP, de declaração da adequada destinação dos resíduos gerados da construção e demolição, que descreva que tal destinação se encontra em conformidade com os princípios, diretrizes e dispositivos previstos na legislação federal, estadual, distrital e municipal.
• Nas operações vinculadas aos programas Pró-Moradia e Pró-Transporte, a declaração da adequada destinação dos resíduos gerados da construção e demolição é exigível somente para os contratos assinados a partir de 16/07/2015.
• Os comprovantes de destinação de resíduos devem ser mantidos na obra, sujeitos à verificação a qualquer tempo durante a execução da mesma.
Para contratos firmados no âmbito dos Programas Saneamento para Todos e Pró- Transporte a partir de 16/07/2015, apresentação à CAIXA, pelo Tomador/AP, do plano de gestão socioambiental da obra, junto com declaração que contenha a afirmação que tal plano atende aos requisitos da política sócio ambiental do FGTS, ou seja, que descreve os potenciais impactos à vizinhança gerados pela implantação do empreendimento e suas respectivas medidas de controle.
• Aplica-se a apresentação do plano de gestão socioambiental da obra a empreendimentos que requeiram a adoção de medidas de gestão da obra voltadas ao controle e à redução de impactos à vizinhança, como ruídos e poluição.
• Não compete à CAIXA a análise de conteúdo do plano de gestão socioambiental apresentado pelo Tomador/AP, restringindo-se sua atribuição à recepção.
Existência de placa de obra/adesivo, conforme modelo definido pela Caixa Econômica Federal onde conste a marca do FGTS, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, área de downloads, item Gestão Urbana – Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, a ser afixada em local visível, preferencialmente na entrada do local onde estiver sendo executado o empreendimento.
Para os programas Pró-Moradia e Saneamento para Todos, é obrigatória a comprovação da contratação prévia por meio do PMCMV, caso haja a aquisição ou produção de unidades habitacionais a serem executadas por este Programa.
• Nesse caso, é admitido o início de desembolso para os contratos cuja execução do projeto de intervenção seja em etapas, e que possuam, individualmente, funcionalidade ao final de sua execução.
Apresentação, à CAIXA, pelo Tomador, do documento oficial utilizado para comunicar ao Banco Depositário/Centralizador os poderes outorgados à CAIXA, mediante procuração pública, para bloqueio e transferência de recursos relativos a impostos/receitas tarifárias dados em garantia à operação, para aqueles contratos que prevejam a garantia de ICMS e/ou vinculação de receita centralizada em instituição financeira diversa da CAIXA.
• O documento oficial apresentado à CAIXA deve conter aposição de recebimento pelo Banco Depositário e/ou Centralizador.
• Os contratos nos quais o Banco Depositário/Centralizador atua como Interveniente Anuente mediante aposição de assinatura de representante no contrato firmado entre a CAIXA e o Tomador garantem a ciência daquele Banco quanto à possibilidade de a CAIXA solicitar execução de garantia contratual formada por parcela do ICMS e/ou vinculação de receita recolhidas naquele estabelecimento, sendo dispensável a apresentação do documento oficial de comunicação acima citado.
• Caso não tenha sido possível recolher a assinatura do Banco Depositário/Centralizador que atue como Interveniente Anuente no contrato de financiamento firmado entre a CAIXA e o Tomador, é efetuada alteração contratual mediante carta reversal, a qual preveja como condicionante ao primeiro desembolso o encaminhamento pelo Tomador de procuração emitida em favor da CAIXA e de cópia do documento utilizado para comunicar aquele Banco, com aposição de recebimento.
Cumprimento das demais exigências contratuais e das cláusulas especiais contidas no contrato, especificamente das que condicionam o primeiro desembolso.
2. CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE CADA DESEMBOLSO
Apresentação pelo Tomador e Agente Promotor dos documentos para desembolso.
Inexistência de restrições do Tomador, junto ao INSS e à CAIXA.
Deve ser observada a validade e reapresentada a renovação da LI - Licença de Instalação, quando couber.
Deve ser apresentado o DOF - Documento de Origem Florestal, para construção de
edificações com a utilização de madeira nativa.
Inexistência de restrições do Agente Promotor, quando este for diferente do Tomador, junto à CAIXA.
Adimplência do Tomador e do Agente Promotor, bem como das empresas/entidades relacionadas no BSCA - Solicitação e na FPD, junto ao FGTS.
Considera-se inadimplente o Tomador que esteja em situação irregular com seus compromissos financeiros perante a CAIXA e o FGTS, decorrentes de contribuições ou de retorno de operações de crédito.
Regularidade do Tomador junto à Previdência Social, no tocante ao cumprimento das exigências legais estabelecidas para os regimes próprios da Previdência Social, em contratos firmados com Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante emissão do CRP.
Verificação pela CAIXA, do cumprimento das metas físicas e sociais, se for o caso, em conformidade com os projetos, especificações, custos, cronogramas físico-financeiros vigentes, normas técnicas e padrão de qualidade compatível, inclusive dos materiais/equipamentos adquiridos, conforme os objetivos contratualmente estabelecidos, por meio da emissão de relatórios técnicos, elaborados por técnicos da CAIXA ou por ela indicados, com oferecimento de condições satisfatórias ao desembolso.
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Ocorrendo atraso nas obras físicas/serviços/estudos e projetos, fica o Tomador/AP responsável pela continuidade do Trabalho Social, bem como pela eventual diferença de recursos financeiros.
Após a conclusão das obras/serviços/estudos e projetos, é mantido o acompanhamento do Trabalho Social, quando for o caso, de acordo com o previsto no projeto, visando o desembolso das parcelas seguintes e o cumprimento dos objetivos.
Tendo em vista a não necessidade de apresentação de AMD para contratação de operações a partir de 13 de março de 2013 e, conseqüentemente, o acompanhamento de sua vigência, apenas para as operações firmadas antes da referida data ainda faz-se necessária:
• Apresentação do AMD vigente, firmado entre o Prestador de Serviços e o Gestor da aplicação, nas operações vinculadas a programas/modalidades nas quais o AMD é exigido, enquanto o AMD firmado na data anterior a 13 de março de 2013 ainda estiver vigente.
• Na ocorrência do vencimento ou perda de validade do AMD assinado na data anterior a 13 de março de 2013, não há necessidade de apresentação de novo AMD.
• No caso da modalidade de Resíduos Sólidos, quando não houver Prestador de Serviços, o AMD é firmado entre o Estado/Município e o Gestor da Aplicação, devendo também ser comprovada a existência de AMD vigente.
Realização de crédito na conta vinculada, a cada desembolso, no mínimo e cumulativamente, do valor correspondente ao percentual de contrapartida estabelecido no contrato, mesmo no caso de antecipação de parcela.
Admite-se, a critério do Tomador, o depósito da contrapartida a qualquer tempo, desde que anterior ao desembolso dos recursos do financiamento.
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A REALIZAÇÃO DO ÚLTIMO DESEMBOLSO
O desembolso final está condicionado à efetiva conclusão do empreendimento, sendo verificada a manifestação a respeito, no AVF, por parte do técnico social, quando necessário, e no RAE, por parte do engenheiro CAIXA ou profissional por ela contratado.
No caso de operação no âmbito do programa Saneamento para Todos, a liberação da última parcela de desembolso está condicionada à apresentação, pelo Tomador, de Relatório Final de Implantação do empreendimento acompanhado de:
atestado do prestador de serviço da plena funcionalidade do empreendimento e de que o mesmo se apresenta em condições adequadas para operação;
comprovação de recebimento e aprovação, pelo prestador de serviço, do cadastro técnico do empreendimento, quando tecnicamente exigível (por exemplo, para as modalidades abastecimento de água e esgotamento;
comprovação da licença de operação do empreendimento junto ao órgão ambiental, se for o caso.
4. SITUAÇÕES ESPECIAIS DE DESEMBOLSO – Consulta Específica à GIGOV
OBRAS, SERVIÇOS E ESTUDOS/PROJETOS REALIZADOS POR ADMINISTRAÇÃO DIRETA EMPREENDIMENTOS INTEGRANTES DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS DESAPROPRIAÇÕES, INDENIZAÇÕES E PAGAMENTO DE ALUGUEL
OPERAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
OBRAS, SERVIÇOS E/OU ESTUDOS/PROJETOS INICIADOS ANTES DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
DESEMBOLSO PARA PAGAMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO DESEMBOLSO BLOQUEADO
DESEMBOLSOS E/OU PAGAMENTOS INDEVIDOS
FONTE
Manual de Fomento.