CONTRATO - CLC/ASSCOMPRAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CLC/ASSCOMPRAS
CONTRATO Nº 16/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0015.0004190/2020-36.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001- 89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, músico, cédula de identidade nº 235.771 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, estabelecido à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, apt. 903, bairro São Cristóvão, CEP:64.052-370, Teresina-PI.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 16/2020 (INEXIGIBILIDADE n.º02/2020), Procedimento de Gestão Administrativa nº19.21.0015.0004190/2020-36, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece às disposições do Art.25, inciso III, da Lei nº8.666/93, ao Termo de Referência, proposta de preços apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto pretendido consiste na contratação direta de Pessoa Física (maestro XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX) para coordenação e execução das Aulas de Canto no Ministério Público do Estado do Piauí na cidade de Teresina. As aulas podem ocorrer presencialmente nas dependências do MPPI ou no formato remoto, bem como apresentações em datas comemorativas, se necessário for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
REFERENTES AOS SERVIÇOS:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.36 Nota de Empenho: 2020NE00515
REFERENTES INSS PATRONAL:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.47 Nota de empenho: 2020NE00516
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor do Contrato é 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), dos quais, R$ 10.450,00 (dez mil, quatrocentos e cinquenta reais) referentes aos serviços e R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) referentes ao INSS PATRONAL, devendo estes valores serem atendidos à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2020. O valor do contrato para 60 (sessenta meses) é de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), dos quais R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) são referentes aos serviços e R$ 23.750,00 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais) referentes ao INSS PATRONAL.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, (conforme art.57, II da Lei nº8.666/93), a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI.
CLAUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
6.1 Contratação de profissional para coordenar e executar aulas de Canto no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí em Teresina – PI.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE AULAS MENSAIS | Valor da hora aula | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Aulas normais/ordinárias | 10* | R$ 190,00 | R$ 1900,00 |
*a quantidade máxima de aulas mensais serão 10 (dez aulas), mas só serão faturadas para pagamento apenas a quantidade de aulas efetivamente ministradas no mês.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE AULAS extras anuais | Valor da hora aula | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Aulas extras | 05 | R$190,00 | R$ 950,00 |
6.2 PARA A CIDADE DE TERESINA: serão realizadas 02 (Duas) horas aulas durante a semana na sede abaixo mencionada, podendo ser executada em um único dia ou duas vezes por semana. Locais: Sede Zona Leste: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Fátima, Teresina-PI. Fone: (86)3216 – 4550.
6.3 O valor total a ser pago no mês dependerá da quantidade de aulas realizadas.
6.4 Em caso de indisponibilidade do local acima para realização das aulas, estas poderão ser realizadas em outro espaço físico indicado pelo MPPI, previamente comunicado o contratado.
6.5 Cada aula de canto terá duração mínima de 01 (uma) hora e máxima de 02 (duas) horas, realizadas dentro do órgão, no horário e dia que for de comum acordo entre o Maestro e Coralistas. Vale ressaltar que as aulas também poderão ocorrer no formato remoto, por meio de plataforma virtual institucional. Em caso de imprevistos/faltas, as aulas deverão ser compensadas no máximo até o mês subsequente, portanto só será faturada na nota a quantidade de aulas efetivamente realizadas pelo regente no mês atual. Caso não haja compensação, será descontado no pagamento da contratada.
6.6 Poderá ser solicitada da Contratada a realização de apresentações ou aulas especiais no decorrer da execução do contrato, com a finalidade de divulgar, incentivar e contribuir com ações do Comitê de SQVT, será realizado o pagamento das horas extras realizadas com base no valor da hora aula cobrada em contrato que corresponde ao valor de R$ 190,00 (Cento e Noventa Reais) a hora/aula.
6.7 Cada atividade extra realizada contará como aula, devendo ter sua comprovação por meio de lista de presença, para fins inclusão no pagamento mensal correspondente.
6.8 Todas as despesas com deslocamento entre as sedes do MPPI em Teresina para execução dos serviços previstos neste Termo de Referência são de responsabilidade da Contratada.
6.9 Para realização das aulas poderão ser utilizados quaisquer espaços adequados disponíveis na sede, como auditórios, salas de reuniões ou outros espaços amplos (hall).
6.10 A Contratada deverá incluir na programação das aulas a serem ministradas os materiais e equipamentos adquiridos pela Contratante, como forma de potencializar os efeitos e benefícios obtidos com a prática do canto.
6.11 Ausências e/ou atrasos por parte da Contratada deverão ser comunicados por escrito ao Fiscal do Contrato, bem como qualquer modificação no horário, data e local das atividades a serem desenvolvidas com prazo de 24 horas de antecedência.
6.12 Em casos de feriados, recesso forense ou ausência de expediente na sede, as aulas deverão ser antecipadas ou adiadas para o dia útil mais próximo, previamente acordado entre a Contratada e o fiscal de contrato, caso a aula não seja compensada até 30 (trinta) dias, será feito o desconto proporcional à falta.
6.13 Para fins de pagamento, serão consideradas apenas as aulas efetivamente realizadas.
6.14 A comprovação da realização dos serviços se dará por meio de lista de presença assinada pelos participantes e pelo profissional contratado, sendo o recolhimento e envio da referida lista para o fiscal do contrato responsabilidade da Contratada. No formato remoto a comprovação se dará por meio de fotos e registros pela ferramenta de ambiente virtual do MPPI.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao prestador dos serviços as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
7.2 Atestar as faturas comprovando a realização dos serviços, conforme frequência colhida(fisicamente) ou registros de fotos (remotamente) na ocasião de cada sessão de canto realizada.
7.3 Efetuar o recebimento do serviço em conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
7.4 Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
7.5 Comunicar imediatamente à contratada, quando da prestação do serviço, qualquer irregularidade verificada.
7.6 Efetuar o pagamento devido pelos serviços prestados, quando estes estiverem em plena conformidade com as especificações deste Projeto Básico, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos em contrato.
7.7 A Contratante dará o aceite definitivo e efetuará o pagamento nos prazos estabelecidos neste Projeto Básico e legislação correlata.
7.8 A Contratante aplicará as multas e penalidades previstas no caso de descumprimento de cláusulas contratuais e avaliará as justificativas apresentadas pela Contratada
7.9 A Administração poderá solicitar reunião, antes do início realização dos serviços, com a Contratada, para dar as orientações que se fizerem necessárias
7.10 AContratantedesignaráequipeouservidorparaacompanhamentoefiscalizaçãodo contrato e serviços a serem executados.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1A Contratante designará equipe ou servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato e serviços a serem executados.
8.2 Acompanhar as apresentações do coral com instrumento (piano/teclado), para turma de aproximadamente 40 pessoas.
8.3 Preparar materiais ou peças artísticas, participação de eventos, festivais ou encontro de corais sempre que convocado pelo Contratante, incluindo comarcas do interior do estado do Piauí, sendo devido pagamento extra, baseado no valor da hora/aula do contrato.
8.4 É de responsabilidade do Contratado o instrumento(teclado/piano) em todos os ensaios e apresentações.
8.5 Realizar o ensaio semanal contemplando 2 horas por semana.
8.6 O coral poderá receber cantores convidados, cuja capacidade e competência serão reconhecidas pelo profissional contratado
8.7 As aulas deverão acontecer em dias úteis, sem prejuízos na carga horária de trabalho, preferencialmente entre os horários de 16 às 19h.
8.8 As apresentações serão marcadas com no mínimo uma semana de antecedência, com indicação do local, horário e data. No caso de apresentações fora das dependências do MPPI, a contratante disponibilizará um meio de locomoção do prédio até o local da apresentação e retorno
8.9 Os dias e horários dos ensaios serão definidos posteriormente entre o regente e o fiscal do contrato.
8.10 A Contratada não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os serviços contratados.
8.11 A Contratada deverá cumprir fielmente o objeto do contrato, bem com todas as orientações da Contratante para o fiel desempenho da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. A Contratada deverá executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilização pelo seu descumprimento.
8.12 A Contratada deverá manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na contratação direta.
8.13 A Contratada deverá executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilização pelo seu descumprimento.
8.14 É responsabilidade da Contratada providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços contratados, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, transporte, equipamento, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços objeto do contrato.
8.15 A Contratada será responsável pelo recolhimento do material utilizado após as atividades, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Ministério Público do Estado do Piauí.
8.16 A Contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos causados à Administração Pública ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços.
8.17Nos casos de disponibilização de equipamentos e/ou outros materiais pelo Ministério Público do Estado do Piauí, a Contratada será responsável pela integridade dos mesmos, ressarcindo ao MPPI quaisquer despesas decorrentes de sua má utilização.
8.18 Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a Contratada comunicá-los ao fiscal do contrato designado pela Administração, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção na situação apresentada.
8.19 A Contratada deverá prezar pelo cumprimento dos horários de início e de término das atividades contratadas. Os eventuais atrasos que venham a ocorrer, por motivo de força maior, plenamente justificável, deverão ser compensados em horário a ser acertado com os participantes e com a Contratante
8.20 A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e respostas solicitadas por esta.
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1 A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pela Chefe da Divisão De Desenvolvimento Humano, Bem-Estar e Segurança do Trabalho ou por outro servidor a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.2 Caberá ao fiscal:
contratual;
9.2.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
9.2.2 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula
9.2.3 Acompanhar a execução dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos
materiais contratados;
9.2.4 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
9.3 Conforme recomendação técnica nº01/2020 da Controladoria interna em Cumprimento da Instrução Normativa nº 06/2017 – TCE-PI, alterada pela IN 02/20202, os fiscais de contratos administrativos (e substitutivos previstos no atr. 62, da Lei de Licitações), cabe aos Fiscais de contratos administrativos e instrumentos congêneres, firmados pelo Ministério Público:
9.3.1 Encaminhar à Assessoria de Gestão de Contratos, no prazo máximo de 1 (um)e dia útil, a partir do seu recebimento e com a informação deste, cópia da Nota Fiscal, fatura, boleto ou documento equivalente, decorrente da entrega de produto/serviço contratado pelo Ministério Público;
9.3.2 Que seja encaminhada à Assessoria de Gestão de Contratos, no prazo máximo de 1 (um)e dia útil, a partir do recebimento do bem fornecido/serviço prestado o termo de recebimento provisório/definitivo, juntamente com os dados do responsável peio recebimento/atesto: nome, CPF, cargo e portaria de designação para a função de fiscal, salvo nos casos de entrega e recebimento provisório ou definitivo de obras e serviços de engenharia, tendo em vista o disposto nos art. 00-X x 00-X xx XX xx 06/2017, acrescentado pela IN nº 02/2020- TCE-PI.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado mensalmente, observando-se o cumprimento do previsto nos itens “1’ e “2” do tópico “D”, do Termos de Referência, sendo devido apenas para as aulas efetivamente realizadas, conforme comprovação por meio de lista de frequência colhida em cada ocasião.
10.2 O pagamento a favor da contratada será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada, no caso de contratação de pessoa física, a certidão de regularidade do CPF e o comprovante de recolhimento do ISS, mantendo-se as mesmas condições de habilitação, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.3 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.4 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa;
10.4.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
10.5 A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas;
10.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela CONTRATADA cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.7 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
10.8 O CPF contido na nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.9 As notas fiscais devem ser emitidas logo após o setor requisitante informar para a empresa que ela está quite com a entrega do objeto ou execução dos serviços e entregues imediatamente à Procuradoria-Geral de Justiça (requisitante do serviço/material), de forma a garantir que o trâmite processual seja célere e possibilite a retenção e o recolhimento da Contribuição previdenciária destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo estabelecido em Lei. O responsável pelo recebimento da nota é quem requisitou serviço, devendo observar se a mesma foi emitida em data anterior à conclusão do serviço e, caso tenha sido, o requisitante NÃO PODE receber nem atestá-la, procedendo à devolução para que a empresa cancele a nota e emita outra na data correta, quando só então será enviada para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
11.2 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO REAJUSTE CONTRATUAL
12.1 O presente contrato terá seu valor fixo e irreajustável durante o primeiro ano de vigência. Em caso de eventual prorrogação ao final do primeiro ano de vigência, deverá ser corrigido com base na variação do IGPM da FGV acumulado para o período ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
Apresentar documentação falsa;
Fraudar a execução do contrato e/ou ARP; Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal; ou
Fizer declaração falsa.
Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
Deixar de entregar a documentação exigida no certame. Não mantiver a proposta.
13.2 Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes penalidades:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.4 As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.5 No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.6 Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
13.7 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
13.8 As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
13.9 O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo
13.9.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.9.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.10 Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta contratação ensejará na rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
14.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
15.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX CPF: 000.000.000-00
Testemunhas
1 CPF
2 CPF
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 04/08/2020, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora- Geral de Justiça, em 05/08/2020, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0016683 e o código CRC A94FA51A.
19.21.0015.0004190/2020-36 0016683v37
Parágrafo Único - O cidadão que necessitar obter informações ou formular requerimentos dirigidos aos órgãos, unidades ou setores do Ministério Público do Estado do Piauí, deverá, preferencialmente, utilizar-se dos canais eletrônicos como o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, disponíveis no campo "Informação ao Cidadão", que se encontra no portal do Ministério Público do Estado do Piauí, cujo endereço eletrônico é xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/, ou se utilizar do aplicativo "MPPI Cidadão".
Art. 4º- Havendo risco de perecimento do direito e risco à vida e à saúde, será permitido o atendimento presencial, situação na qual será permitido acesso às dependências da Promotoria de Justiça, observada a disponibilidade.
§ 1º. O cidadão que se enquadrar na hipótese do caput e necessitar de atendimento na modalidade presencial deverá agendá-lo previamente através do telefone (00)0000-0000.
§ 2º. Caso o cidadão compareça à sede da Promotoria de Gilbués/PI, sem prévio agendamento, poderá ser atendido imediatamente, se houver disponibilidade de horário, ou caso contrário, o integrante responsável pelo atendimento agendará o atendimento para a próxima data disponível.
§ 3º. Fica estabelecido, para cada servidor, o limite de 03 atendimentos presenciais por dia.
§ 4º. O atendimento ao público na modalidade presencial ocorrerá durante a jornada fixada excepcionalmente para o trabalho presencial, entre 08h às 12h e terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo obrigatório o uso de máscaras e observado o distanciamento mínimo de 2(dois) metros e a permanência máxima de 1 pessoa por 4 m².
Art. 6º. Somente será permitida a entrada nas dependências da Promotoria de Justiça de Gilbués com o uso de máscara, e após a desinfecção dos sapatos em tapete específico, higienização das mãos com álcool gel e aferição de temperatura (temperatura inferior a 37,8º graus).
Art. 7º. Está suspenso a circulação de público externo nas dependências da Promotoria de Justiça, salvo para atendimento previamente agendado.
Art. 8º. As regras de medidas sanitárias gerais serão de observância obrigatória em todas as unidades do MPPI, em consonância com as definidas no protocolo geral da Divisão de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí.
Art. 9º. Os prestadores de serviço de manutenção predial e equipamentos que eventualmente precisarem adentrar nas dependências da Promotoria de Justiça de Gilbués, para execução de suas atividades, deverão realizar de forma agendada e preferencialmente em horários de menor movimento.
Art. 10. É obrigatório o uso de máscara nas dependências da Promotoria de Justiça pelos servidores e terceirizados, bem como pelo público externo, mesmo que não esteja em contato direto com outras pessoas.
Art. 11. Deve-se priorizar a ventilação natural sempre que possível, reduzindo o uso de climatizadores e favorecendo a circulação de ar, mantendo as portas abertas.
Art. 12. O responsável pela limpeza deve aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, mesas, balcões e maçanetas, e higienizar a sala logo após o atendimento presencial.
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Promotor de Justiça. Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se esta Portaria e os respectivos anexos no Diário Eletrônico do MPPI e afixe cópia na parte frontal externa do Fórum de Justiça da Comarca de Gilbués para conhecimento público.
Encaminhe-se cópia desta Portaria e dos respectivos Anexos ao Diretor do Fórum Local, à Defensoria Pública, ao Presidente das Seccional de Corrente/PI da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria Geral de Justiça e à Corregedoria do Ministério Público do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Gilbués - PI, 07 de agosto de 2020. Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Promotor de Justiça
ANEXO I - ESCALA DE SERVIDORES EM REGIME PRESENCIAL E TELETRABALHO
SERVIDOR | LOTAÇÃO: | PRESENCIAL | TELETRABALHO |
Xxxx Xxxxxxxxx Lira | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | - | Ficará exclusivamente em regime de teletrabalho |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | Ficará exclusivamente no regime presencial | - |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | - | Ficará exclusivamente em regime de teletrabalho |
ANEXO II - CONTATOS
Órgão/Membro/Servidor | Endereços Eletrônicos | Contatos Telefônicos |
Promotoria de Justiça de Gilbués | (00) 0000-0000 | |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx (Promotor de Justiça) | (00) 00000-0000 | |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx (Assessor de Promotor de Justiça) | (00) 00000-0000 | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Assessora de Promotor de Justiça) | (00) 00000-0000 | |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxxxxx Xxxxxx) | (00) 00000-0000 |
3. LICITAÇÕES E CONTRATOS
3.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2020/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 16/2020/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 16/2020, firmado em 05 de agosto de 2020, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00;
b) Objeto: Contratação direta de Pessoa Física (maestro XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX) para coordenação e execução das Aulas de Canto no Ministério Público do Estado do Piauí na cidade de Teresina;
c) Fundamento Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0015.0004190/2020-36;
e) Processo Licitatório: Inexigibilidade nº 02/2020;
f) Vigência: O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, (conforme art.57, II da Lei nº8.666/93), a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI;
g) Valor: O valor do Contrato é12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), dos quais, R$ 10.450,00 (dez mil, quatrocentos e cinquenta reais) referentes aos serviços e R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) referentes ao INSS PATRONAL, devendo estes valores serem atendidos à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2020. O valor do contrato para 60 (sessenta meses) é de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), dos quais R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) são referentes aos serviços e R$ 23.750,00 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais) referentes ao INSS PATRONAL;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.47- Nota de Empenho: 2020NE00516;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade nº 235.771 SSP-PI e CPF: 000.000.000-00, e
contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí. Xxxxxxxx (PI), 06 de agosto de 2020.
3.2. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO Nº. 67/2017
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 3641/2020-48;
CONTRATADA: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXX, CPF:226.250.203- 00;
OBJETO: O presente termo aditivo visa à REDUÇÃO, pelo prazo de 03 (três) meses, do valor do aluguel do imóvel situado na Rua Dom Pedro II, n° 90, Centro, Altos - PI, para abrigar as Promotorias de Justiça da referida cidade; ASSINATURA: Firmado em 29de julhode 2020; VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de julhode 2020;
VALOR: O valor pago pela locação do imóvel passa a ser de R$ 3.269,01 (três mil, duzentos e sessenta e nove reais e um centavo).
3.3. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO 52/2019
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 52/2019, firmado em 07 de agosto de 2020 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí - CNPJ 05.805.924/0001-89 e a empresa Empresa Topos Informática LTDA-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 96.770.573/0001-73 ; b)ProcessoAdministrativo: no sistema SEI nº 19.21.0013.0003845/2020-69.;
c) Objeto: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 52/2019 por mais 12(doze) meses, conforme art.57, IV, da Lei nº 8.666/93, e cláusula quinta do contrato, cujo objeto é a aquisição de 02 (dois) certificados digitais, com validade minima de 1 ano, para servidores de produção e homologação do sistema SITTEL fornecidos ao GAECO, por meio de termo de cooperação com a Procuradoria Geral da República;
d) Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e cláusula quinta do contrato administrativo nº. 29/2016;
e)Valor Total: 0 valor total do Contrato é de R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2020;
f) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
g) Cobertura Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto Atividade: 2000; Natureza da Despesa: 3.3.90.40; Fonte de Recurso: 100; Nota de empenho:2020NE00525;
h)Signatários: Pela contratada, o Sr. Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF (MF) n° 000.000.000-00 e contratante, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
Teresina- PI,07 de agosto de 2020.
4. GESTÃO DE PESSOAS
4.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 365/2020
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 10 (dez) dias de férias do servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº. 192, lotado xxxxx x 00x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, previstas anteriormente para ocorrer no período 08 a 17 de junho de 2020, conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 363/2020, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, retroagindo os seus efeitos ao dia 08 de junho de 2020.
Xxxxxxxx (PI), 06 de agosto de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Recursos Humanos
5. OUTROS
5.1. 39ª XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXX XXXXXX XX XXXXXX-XX
XXXXXXXX Xx 03/2020 MPE-ELEITORAL
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº 02/2020 SIMP 0003-241/2020
Objeto: Instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral visando fiscalizar o cumprimento da regra constante artigo 10, § 3º, Lei n. 9504/97, pelos partidos políticos constituídos no âmbito da 39ª Zona Eleitoral.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NO ESTADO DE PIAUÍ, por seu representante, com atuação na Promotoria Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, no uso das atribuições previstas nos arts. 129, III, da CF/88 e art. 8º, III e IV, da Resolução CNMP Nº 174/2017;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar a fiscalização do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que dispõe o art. 129, inciso II, da Constituição Federal, ser função institucional do Ministério Público "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia";
CONSIDERANDO que o pluralismo político é fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, inciso V, CF/88);
CONSIDERANDO que a Constituição expressamente afirma que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações" (artigo 5º, inciso I, CF/88); e da igualdade constitucional entre homens e mulheres decorre a garantia de igualdade de oportunidades, de condições e de participação
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2020NE00516 | Emissão 03/08/20 |
Credor 29979036021490 - INSS INSTITUTO NAC DE SEGURIDADE SOCIAL | ||
Valor 2.090,00 (Dois mil e noventa reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2020NR00411 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 00000000 - SEM CONTRATO Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. 07 - Licitação Licitação Inexigível | Emb. Legal ART. 25, III, ART. 38, PARAGRAFO ÚNICO, ART. 40 E ART. 55, TODOS DA LEI DA LEI DE Nº 8.666/93. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0015.0004190/2020-36 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Obrigações Tributárias e Contributivas 18 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERV. DE PESSOA FÍSICA
2.090,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 14.343,41 | Indisponível antes NE 2.090,00 | Valor NE 2.090,00 | Saldo após NE 14.343,41 | |
Pré-Empenhado 2.090,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO DO INSS PATRONAL REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS ESPECIALIZADOS DE REGÊNCIA/MAESTRIA E TECLADO,PIANO E VIOLÃO PARA O CORAL VOZES DO MPPI, PODENDENDO SER MINISTRADAS PRESENCIALMENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO MPPI OU NO FORMATO REMOTO COM EMBASAMENTO LEGAL NO ART. 25, INCISO III DA LEI Nº 8.666/93, CONFORME JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARECER DA SUBPROCURADORIA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA E PARECER FAVORÁVEL DA CONTROLADORIA INTERNA, CONFORME INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERV. DE PESSOA FÍSICA - INSS PATRONAL | 1 | UNID | 2.090,0000 | 2.090,00 |
Descrição INSS PATRONAL REFERENTE AOS SERVIÇOS MUSICAIS ESPECIALIZADOS DO SR.XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX NA OCUPAÇÃO DE MAESTRO DO CORAL VOZES DO MPPI .
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391 Dados: 2020.08.03 10:32:04 -03'00'
43931650391 - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 03/08/20 às 10:21. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 03/08/20 às 10:21.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2020NE00515 | Emissão 03/08/20 |
Credor 10607420391 - XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | ||
Valor 10.450,00 (Dez mil e quatrocentos e cinquenta reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2020NR00410 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 20001561 - Prestação de serviço de maestria para o Coral do MPPI Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. 07 - Licitação Licitação Inexigível | Emb. Legal Art. 25, III, art. 38, paragrafo único, art. 40 e art. 55, todos da lei da Lei de nº 8.666/93. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0015.0004190/2020-36 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
10.450,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 891.976,33 | Indisponível antes NE 10.450,00 | Valor NE 10.450,00 | Saldo após NE 891.976,33 | |
Pré-Empenhado 10.450,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS ESPECIALIZADOS DE REGÊNCIA/MAESTRIA E TECLADO,PIANO E VIOLÃO PARA O CORAL VOZES DO MPPI, PODENDO SER MINISTRADAS PRESENCIALMENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO MPPI OU NO FORMATO REMOTO COM EMBASAMENTO LEGAL NO ART. 25, INCISO III DA LEI Nº 8.666/93, CONFORME JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARECER DA SUBPROCURADORIA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA E PARECER FAVORÁVEL DA CONTROLADORIA INTERNA, CONFORME INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA - MAESTRIA CORAL VOZES DO MPPI | 1 | UNID | 10.450,0000 | 10.450,00 |
Descrição SERVIÇOS MUSICAIS ESPECIALIZADOS DE REGÊNCIA/MAESTRIA E TECLADO,PIANO E VIOLÃO PARA O CORAL VOZES DO MPPI.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391
Dados: 2020.08.03 10:31:34 -03'00'
43931650391 - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 03/08/20 às 08:36. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 03/08/20 às 08:36.
19/08/2020 SEI/MPPI - 0016163 - Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA nº19.21.0015.0004190/2020-36 INEXIGIBILIDADE Nº02/2020
Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de Pessoa Física (maestro XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX) para coordenação e execução das Aulas de Canto no Ministério Público do Estado do Piauí na cidade de Teresina. As aulas podem ocorrer presencialmente nas dependências do MPPI ou no formato remoto, com embasamento legal no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 29/07/2020, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0016163 e o código CRC E832BD9B.
xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000&xxxxx_x… 1/1
termos do art. 8º, inciso III da resolução nº 174/2017 do CNMP;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe a proteção dos interesses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da CRFB e art. 000 xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx;
CONSIDERANDO que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhe o direito à vida (art. 230, CF/88);
CONSIDERANDO que conforme o inciso V do art. 3º da Lei nº. 10.741/2003 é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 4° da Lei n° 10.741/2003 nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei;
CONSIDERANDO ser da competência do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais, a teor do art. 127 da Constituição Federal e art. 000 xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx;
RESOLVE
Converter a Notícia de Fato nº 07/2020 em Procedimento Administrativo visando à continuidade da apuração dos fatos noticiados.
Determinar a autuação desta Portaria, no sistema SIMP deixando de autuar os autos físicos e de proceder o registro no livro respectivo, nesse momento, em virtude da impossibilidade decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, que impôs regime de teletrabalho, instituído com fulcro no Ato da PGJ n° 996/2020 com as alterações do Ato PGJ n° 997/2020.
Dê-se ciência ao CAODEC.
Publique-se e cumpra-se.
28ª Promotoria de Justiça, especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, em Teresina-PI, 29 de julho de 2020.
MYRIAN LAGO
Promotora de Justiça Substituta da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI
PORTARIA Nº. 22/2020 SIMP 000039-029/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República,
CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato 12/2020 que tem por objeto GARANTIA DE DIREITO DE VISITA À PESSOA IDOSA - SRA. XXXXXXXXX X XXXXX XXXX XXXXX.
CONSIDERANDO que este feito se acha com o seu prazo de conclusão esgotado e que ainda se faz necessária a adoção de providências; CONSIDERANDO que o presente feito trata de direito individual indisponível, que enseja a instauração de Procedimento Administrativo, nos termos do art. 8º, inciso III da resolução nº 174/2017 do CNMP;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe a proteção dos interesses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da CRFB e art. 000 xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx;
CONSIDERANDO que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhe o direito à vida (art. 230, CF/88);
CONSIDERANDO que conforme o inciso V do art. 3º da Lei nº. 10.741/2003 é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 4° da Lei n° 10.741/2003 nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei;
CONSIDERANDO ser da competência do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais, a teor do art. 127 da Constituição Federal e art. 000 xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx;
RESOLVE
Converter a Notícia de Fato nº 12/2020 em Procedimento Administrativo visando à continuidade da apuração dos fatos noticiados.
Determinar a autuação desta Portaria, no sistema SIMP deixando de autuar os autos físicos e de proceder o registro no livro respectivo, nesse momento, em virtude da impossibilidade decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, que impôs regime de teletrabalho, instituído com fulcro no Ato da PGJ n° 996/2020 com as alterações do Ato PGJ n° 997/2020.
Dê-se ciência ao CAODEC.
Publique-se e cumpra-se.
28ª Promotoria de Justiça, especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, em Teresina-PI, 29 de julho de 2020.
MYRIAN LAGO
Promotora de Justiça Substituta da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI
3. LICITAÇÕES E CONTRATOS
3.1. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0003956/2020-27 ADESÃO Nº 03/2020
Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por adesão à ata de registro de preços, de aquisição de Kits de Teste Rápido (IgM/IgG) para diagnóstico da COVID-19, destinados ao atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí- MPPI, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, com embasamento legal o Decreto nº 4846/20103-TO, Decreto nº 7892/2013, alterado pelo Decreto nº 9488/2018, conforme parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina-PI, 29 de julho de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
3.2. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº02/2020
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA nº19.21.0015.0004190/2020-36 INEXIGIBILIDADE Nº02/2020
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de Pessoa Física (maestro
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX) para coordenação e execução das Aulas de Canto no Ministério Público do Estado do Piauí na cidade de
Teresina. As aulas podem ocorrer presencialmente nas dependências do MPPI ou no formato remoto, com embasamento legal no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina, 29 de julho de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça.
3.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 13/2020/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 13/2020, firmado em 30 de julho de 2020, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa A T DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.746.836/0002-13;
b) Objeto: Aquisição, por dispensa de licitação, de álcool em gel e líquido 70% e luva descartável para auxiliarem na prevenção de contaminação e para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus, causador da COVID- 19,para atender o público interno do Ministério Púbico do Piauí.;
c) Fundamento Legal: art. 4º, da Lei 13.979/20;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0428.0004198/2020-27;
e) Processo Licitatório: Dispensa nº 31/2020;
f) Vigência: O contrato terá a duração de 06 (seis) meses, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde, e for interesse do MPPI, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g) Valor: O valor total do Contrato é de R$ 70.510,00 (setenta mil, quinhentos e dez reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2020;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2020NE00501;
i) Signatários: pela contratada: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador(a) da cédula de identidade n.º 439.439-5/SSP-TOe CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Xxxxxxxx (PI), 30 de julho de 2020. TABELA 1
ITEM | MATERIAL | QUANTIDADE/U ND. | V A L O R UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Álcool em líquido 70%, frasco de 1 litro, caixa com 12 frascos. | 150 cx | R$ 95,04 | R $ 14.256,0 0 |
2 | Álcool em gel 70 %, frasco com válvula "pump" para facilitar a retirada do produto sem precisar segurar o frasco durante o manuseio, caixa com 12 frascos. | 150 cx | R$ 153,36 | R $ 23.004,0 0 |
3 | Álcool em gel 70%, galão com 5 litros. | 400 galões | R$ 65,00 | R $ 26.000,0 0 |
4 | Luva de vinil, para uso não cirúrgico, tamanho G, caixa com 100 unidades de luvas. | 250 cx | R$ 29,00 | R $ 7.250,00 |
Valor Total: R$ 70.510,00 (setenta mil, quinhentos e dez reais) | R $ 70.510,0 0 |
3.4. - RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2019
O Pregoeiro do MP-PI, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, devidamente designado por meio da Portaria PGJ nº2407/2019, pela Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, tendo a sessão eletrônica sido realizada no dia 11.03.2020.
Objeto: Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual aquisição de certificados digitais do tipo A1 Wildcard SSL, visando atender ao Ministério Público do Estado do Piauí, relativas à segurança no acesso aos sistemas disponibilizados pelo MPPI, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 11.750,00 | R$ 8.990,00 | R$ 2.760,00 |
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA: OBJECTTI SOLUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 11.735.236/0001-92 REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXXX PARREIRA TELEFONE: (00) 0000-0000 | ||||
Item | Descrição | Qtd | V a l o r Unitário | V a l o r Total |
1 | Certificado digital do tipo Wildcard conforme especificação descrita no item 4 deste Termo de Referência.Prazo de validade de 24 meses SSL INT. DV WILDCARD 2 ANOS | 5 | R $ 1.798,00 | R $ 8.990,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina-PI, 30 de julho de 2020
Procuradora-Geral de Justiça
3. SECRETARIA GERAL
3.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 1452/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/18,
R E S O L V E
DESIGNAR oPromotorde JustiçaFRANCISCO DE XXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXXX,titular da Promotoriade Justiça deItaueira, para, sem prejuízode suas funções, atuar nos processos de nº 0802059-93.2019.8.180030 e 0800960-54.2020.8.18.0030, de atribuição da 4ª Promotoriade Justiça deOeiras, em razão das férias do Promotor de Justiça Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 10 de agosto de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1458/2020
A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais, R E S O L V E
CONCEDER ao Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, 03 (três) dias de compensação de créditos para serem usufruídos em 13, 14 e 17 de agosto de 2020, referentes aos plantões ministeriais realizados em 31 de agosto de 2019 e 17 de novembro de 2019, conforme certidões expedidas pela Corregedoria Geral do MPPI e, de acordo com o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 01/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 10 de agosto de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justuça PORTARIA PGJ/PI Nº 1462/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o deferimento da solicitação contida no protocolo E-Doc nº 07010083850202017, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, R E S O L V E
os servidores abaixo relacionados para fiscalizarem a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí - FMMP/PI e a empresa MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.906.796/0001-46, (Contrato nº 16/2020) :
Servidor | Matrícula | Área |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx | 226 | Engenharia Civil |
Danielle Area Leão Dantas | 232 | Arquitetura |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1463/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação da Coordenadoria de Licitações e Contratos, protocolo e-doc nº 07010083792202021,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n° 15680, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, CPF:000.000.000-00 (Contrato nº 16/2020), cujo objeto é a contratação direta de Pessoa Física (maestro XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX) para coordenação e execução das Aulas de Canto no Ministério Público do Estado do Piauí na cidade de Teresina.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1464/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação da Coordenadoria de Licitações e Contratos, protocolo e-doc nº 07010084000202036,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n° 15641, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 61.074.175/0001-38, (Contrato nº 18/2020).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1466/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação da Coordenadoria de Licitações e Contratos, protocolo e-doc nº 07010084009202047,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n° 15641, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº: 61.074.175/0001-38, CONTRATO (Nº 03/2020/FPDC-PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
4190/2020 |
procedimento origem | ||
Inexigibilidade |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
16/2020
nº processo TCE | ||
CW-009923/20 |
objeto | ||
O objeto pretendido consiste na contratação direta de Pessoa Física (maestro XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX) para coordenação e execução das Aulas de Canto no Ministério Público do Estado do Piauí na cidade de Teresina. As aulas podem ocorrer presencialmente nas dependências do MPPI ou no formato remoto, bem como apresentações em datas |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 000.000.000-00 |
data da assinatura | ||
04/08/2020 |
valor contratado | ||
R$142.500,00 |
data últ. alteração
18/08/2020
data do cadastro | ||
18/08/2020 |
Impresso 18/08/2020 18:04