CONDIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO PARA ACEITAÇÃO DOS CARTÕES BEN
CONDIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO PARA ACEITAÇÃO DOS CARTÕES BEN
A BEN BENEFÍCIOS E SERVIÇOS S.A. com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX e CNPJ nº 30.798.783/0001-61 (“BEN”), prestadora de serviços de alimentação coletiva nos termos da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”), estabelece as seguintes condições para o credenciamento de estabelecimentos comerciais ao Sistema BEN e aceitação dos “Cartões BEN” como meio de pagamento.
1. OS CARTÕES BEN
1.1. A BEN emite e administra o cartão BEN Alimentação e o cartão BEN Refeição, em conjunto denominados apenas “Cartões BEN”, que são fornecidos a trabalhadores de empresas para utilizarem como meio de pagamento em estabelecimentos que comercializem alimentos ou refeições nos termos estabelecidos nas normas do PAT (“Estabelecimento”).
1.1.1. O cartão BEN Alimentação é o instrumento de pagamento emitido pela BEN para possibilitar o pagamento pelo portador dos produtos de gêneros alimentícios “in natura” adquiridos no Estabelecimento.
1.1.2. O cartão BEN Refeição é o instrumento emitido pela BEN para possibilitar o pagamento pelo portador das refeições adquiridas ou realizadas no Estabelecimento.
1.2. Com o credenciamento ao Sistema BEN, o Estabelecimento poderá aceitar como meio de pagamento o Cartão BEN para o qual tenha sido expressamente credenciado, conforme especificado na Proposta de Credenciamento.
1.2.1. Caso o Estabelecimento seja credenciado para aceitação do cartão BEN Alimentação e também do cartão BEN Refeição, deverá aceitar como meio de pagamento apenas o Cartão BEN correspondente à natureza do produto que está sendo adquirido pelo portador.
1.3. Os Cartões BEN destinam-se exclusivamente à finalidade do PAT, sendo vedada a utilização deles para outros fins.
1.3.1. Aceitar pagamentos com os Cartões BEN sem a respectiva contrapartida (entrega de produtos alimentícios ou fornecimento de refeição) ou, ainda, negociar pagamento em dinheiro ou entrega de quaisquer outros produtos em troca do crédito, total ou parcial, armazenado nos Cartões BEN acarretará o descredenciamento do Estabelecimento, que ficará sujeito também à aplicação das penalidades previstas em lei.
2. O CREDENCIAMENTO AO SISTEMA BEN
2.1. Com a aceitação da Proposta de Credenciamento, realizada pela BEN a seu exclusivo critério, a BEN
credencia o Estabelecimento ao Sistema BEN.
2.1.1. A BEN comunicará o Estabelecimento sobre a aceitação da Proposta de Credenciamento e a consequente a adesão do Estabelecimento ao Sistema BEN. A partir desta comunicação, o Estabelecimento está apto para aceitação dos Cartões BEN como meio de pagamento.
2.2. Ao aceitar a 1ª transação com os Cartões BEN, o Estabelecimento adere formalmente a este Contrato e manifesta a concordância com todas as suas cláusulas e condições.
2.2.1. A Proposta de Credenciamento é parte integrante e complementar deste Contrato.
2.3. O credenciamento pela BEN não contempla o fornecimento de equipamentos para a realização das transações de pagamentos. Esses equipamentos devem ser adquiridos pelo Estabelecimento diretamente com as respectivas fornecedoras desses serviços.
2.4. Transação. As transações realizadas devem cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato.
2.4.1. A BEN pode suspender ou recusar o processamento, cancelar a transação ou não realizar o Reembolso, se constatado o descumprimento das condições estipuladas neste Contrato, a ocorrência de fraudes, o desvirtuamento das finalidades do PAT, a realização de atividade ilícita ou irregularidades no fornecimento do produto ou prestação do serviço pelo Estabelecimento.
2.4.2. O Estabelecimento somente poderá realizar transações “não presenciais” - sem a apresentação do Cartão BEN, como por exemplo, por telefone, internet ou aplicativos - se previamente autorizado pela BEN. Em qualquer hipótese de fraude, irregularidade ou cancelamento dessas transações a BEN poderá deixar de realizar o Reembolso ou, caso o Reembolso já tenha sido realizado, a BEN poderá compensar o valor com quaisquer outros créditos que venham a ser devidos ao Estabelecimento ou comandar o débito no Domicílio Bancário.
2.5. Reembolso. O Estabelecimento será reembolsado das transações aceitas com os Cartões BEN, deduzidas as tarifas e/ou taxas previstas neste Contrato.
2.5.1. O Reembolso será realizado mediante crédito do valor correspondente na conta bancária indicada pelo Estabelecimento (“Domicílio Bancário”) no prazo de 30 dias.
2.5.1.1. Se a data prevista para o Reembolso não for dia útil ou dia de expediente bancário, o Reembolso será creditado no dia útil subsequente.
2.5.1.2. O pedido de alteração do Domicílio Bancário será atendido em até 03 dias úteis. O Reembolso das transações realizadas anteriormente à alteração será efetuado no Domicílio Bancário vigente na data da transação.
2.5.2. O Estabelecimento poderá fazer qualquer reclamação relacionada ao valor do Reembolso no prazo máximo de 90 dias a partir da data da transação. A ausência de reclamação pelo Estabelecimento neste prazo conferirá a quitação automática, definitiva, irrevogável e irretratável.
2.5.3. A falta ou atraso do Reembolso no prazo acordado poderá sujeitar a BEN ao pagamento (i) da atualização monetária com base no INPC (IBGE) ou na falta deste por outro índice que legalmente o substitua e (ii) dos juros de 1% ao mês calculados pro rata die. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas ou quebra de equipamentos, a BEN poderá exceder em até 05 dias úteis o prazo para Reembolso, sem incorrer em nenhum ônus ou penalidade.
2.5.4. Ben + Rápido. O Estabelecimento poderá, se disponível e aceito pela BEN, aderir ao produto “Ben
+ Rápido” para receber o valor líquido de transações efetuadas no Estabelecimento com os Cartões BEN no prazo reduzido de até 02 dias úteis, contado da data de cada transação.
2.5.4.1. A adesão ao “Ben + Rápido”, desde que disponibilizada pela BEN, ao seu exclusivo critério, poderá ser formalizada na Proposta de Credenciamento ou nos canais informados pela BEN.
2.5.4.2. Todas as transações do Estabelecimento a partir da aceitação da BEN ao produto “Ben + Rápido” serão reembolsadas ao Estabelecimento de acordo com as condições estabelecidas neste capítulo, de tal forma que (i) as transações do Estabelecimento anteriores à aceitação da BEN ao produto “Ben + Rápido” serão reembolsadas no prazo normal (30 dias contados de cada transação), e (ii) o Estabelecimento não poderá contratar o “Ben + Rápido” de forma pontual.
2.5.4.3. A remuneração cobrada para a contratação do “Ben + Rápido” será informada ao Estabelecimento no momento de sua contratação, podendo sofrer alteração ou reajustes durante a vigência deste Contrato, conforme estabelece a cláusula 2.6.1 abaixo.
2.5.4.4. O cancelamento do “Ben + Rápido” pelo Estabelecimento deverá ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência à BEN, o que não implicará no cancelamento do credenciamento do Estabelecimento ao Sistema BEN, mas tão somente na alteração do prazo e da taxa de reembolso pela BEN ao Estabelecimento, que observarão o prazo normal de reembolso de 30 dias contados de cada transação e a taxa indicada na Proposta de Credenciamento.
2.5.5. Antecipação de Recebíveis. O Estabelecimento poderá, se disponível e aceito pela BEN, antecipar com a BEN ou com uma instituição financeira parceira, de forma eventual ou automática, o recebimento do valor líquido de transações, que estiver livre e desonerado de vínculos, ônus ou gravames, conforme condições negociadas com a BEN ou com a instituição financeira parceira, conforme o caso.
2.5.5.1. Na Antecipação de Recebíveis serão devidas a Tarifa de Contratação e a Taxa de Antecipação por operação, praticadas pela BEN ou pela instituição financeira parceira na data da operação.
2.5.5.2. Na Antecipação de Recebíveis não serão considerados os valores constantes nos 03 primeiros dias da agenda financeira do Estabelecimento.
2.5.5.3. O Estabelecimento poderá contratar a Antecipação de Recebíveis de forma eventual diretamente nos Meios de Captura ou nos canais de atendimento informados. A Antecipação de Recebíveis na forma automática poderá ser contratada nos canais digitais da BEN, na Central de Atendimento ou nos canais de parceiros que a BEN venha a permitir.
2.5.5.4. Se o Estabelecimento contratar a Antecipação de Recebíveis na forma automática, todos os créditos gerados ao Estabelecimento serão pagos no dia útil seguinte a cada transação. Será aplicada uma taxa, em percentual sobre o valor dos créditos, praticada pela BEN ou pela instituição financeira parceira, conforme o caso, na data de cada operação, a qual poderá ser consultada pelo Estabelecimento nos canais de atendimento informados.
2.5.5.5. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento da Antecipação de Recebíveis na forma automática a qualquer momento, com exceção dos créditos já processados para pagamento antecipado.
2.5.5.6. A BEN poderá limitar os valores e restringir os canais de contratação da Antecipação de Recebíveis. Poderá, ainda, suspender a Antecipação de Recebíveis caso sejam identificadas transações irregulares.
2.5.5.7. O recebimento do valor líquido no Domicílio Bancário significará a integral quitação do Estabelecimento à BEN ou à instituição financeira parceira, conforme o caso, nada mais havendo a reclamar a esse título.
2.5.5.8. Para formalização e eficácia da Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento deverá atender a todos os requisitos de validação e segurança solicitados pela BEN ou pela instituição financeira parceira, como a digitação de senhas e/ou confirmação de dados do Estabelecimento e da Pessoa Física solicitante, bem como da ciência e autorização para gravações telefônicas ou outros meios que se julgar necessário para a formalização da operação.
2.5.5.9. Na Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade das vendas, sendo responsável ainda pelos débitos, estornos, cancelamentos ocorridos mesmo após a formalização da Antecipação de Recebíveis, devendo, nesta hipótese, ressarcir a BEN ou a instituição financeira parceira, de tais valores, acrescidos de eventuais encargos previstos no instrumento de contratação, os quais poderão ser deduzidos da agenda financeira do Estabelecimento, debitados do Domicílio Bancário ou cobrados por meio de boleto bancário, à critério da BEN ou da instituição financeira parceira.
2.6. Tarifas e Comissões. Ao aderir a este Contrato, o Estabelecimento estará sujeito ao pagamento das tarifas e demais taxas dos serviços contratados, conforme indicado a seguir, respeitadas eventuais condições diferenciadas acordadas com a BEN.
a) Tarifa de Adesão. Tarifa única por produto (XXX Xxxxxxxxxxx ou XXX Xxxxxxxx) devida pelo
Estabelecimento por seu cadastramento no Sistema BEN.
b) Taxa de Desconto. Remuneração cobrada (i) em percentual incidente sobre o valor bruto de cada transação ou (ii) em valor fixo a cada transação que tiver valor inferior ao mínimo informado pela BEN.
c) Tarifa de Liquidação. Tarifa devida pelo Estabelecimento à BEN pela gestão e processamento de cada pagamento dos Reembolsos ao Estabelecimento.
d) Tarifa de Reprocessamento de Liquidação. Tarifa devida pelo Estabelecimento à BEN quando, por inconsistência de cadastro do Domicílio Bancário ou qualquer outro motivo não imputável à BEN, for necessária a realização de nova tentativa de pagamento do Reembolso ao Estabelecimento.
2.6.1. A BEN poderá, mediante comunicação prévia ao Estabelecimento, instituir novas tarifas ou modalidades de remuneração pelos serviços prestados e modificar ou reajustar as vigentes.
2.6.2. Os valores devidos pelo Estabelecimento em razão deste Contrato, incluindo tarifas, taxas, multas e cancelamento de transações, serão deduzidos dos valores que a BEN tiver de pagar ao Estabelecimento. Caso não haja valores devidos pela BEN ou eles não sejam suficientes para a compensação ou acerto, o Estabelecimento autoriza, desde já, que seja comandado o débito no seu Domicílio Bancário ou que seja emitido boleto bancário.
2.6.2.1. O atraso ou não pagamento de valores devidos em razão deste Contrato sujeitará o Estabelecimento ao pagamento (i) da atualização monetária sobre os valores devidos com base no INPC (IBGE) ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua,
(ii) dos juros de moras de 1% ao mês e (iii) da multa de 2%.
2.6.2.2. Todas as despesas incorridas pela BEN para a cobrança do débito, tais como, postagem, órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais, honorários advocatícios e outras serão cobradas do Estabelecimento. Da mesma forma, o Estabelecimento será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que a BEN cumpra as obrigações assumidas neste Contrato.
3. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
3.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato, o Estabelecimento se compromete a:
a) Aceitar regularmente os Cartões BEN, sem impor condições ou restrições de horário ou valor mínimo;
b) Não praticar vantagens, tais como preço e prazo diferenciados, para pagamentos realizados com outros instrumentos de pagamento similares aos Cartões BEN;
c) Disponibilizar, em local visível ao público, os materiais de divulgação fornecidos pela BEN, tais como banners, adesivos ou cartazes, devendo conservá-los e não os utilizar indevidamente, não podendo cedê-los, emprestá-los ou transferi-los a terceiros, a qualquer título. Em caso de furto, roubo, desgaste ou destruição, o Estabelecimento deverá comunicar à BEN;
d) Avaliar a autenticidade dos Cartões BEN, verificando o modelo vigente, indicado pela BEN, e a data de validade, não devendo aceitar Cartões BEN em desacordo com o modelo indicado, danificado, adulterado ou fora do prazo de validade ou com o prazo de validade ilegível. Em caso de suspeita de fraude, o Estabelecimento deverá comunicar imediatamente a BEN;
e) Relacionar-se adequadamente com os portadores dos Cartões BEN, comunicando-se com eles sempre de forma respeitosa e prestando todas as informações eventualmente solicitadas para uso dos Cartões BEN;
f) Fornecer alimentos de qualidade, garantindo que atendam aos parâmetros nutricionais do PAT, e afixar em local visível ao público sugestão diária de cardápio saudável, em conformidade com os parâmetros nutricionais do PAT;
g) Observar padrões de higiene, saúde e segurança que cumpram as exigências sanitárias instituídas pelas autoridades competentes;
h) Responder, isoladamente, pelos produtos e serviços que fornecer aos portadores e indenizar a BEN por eventuais prejuízos decorrentes de defeitos na comercialização dos produtos ou na prestação dos serviços, excluindo a BEN de quaisquer responsabilidades e mantendo-a indene de reclamações, demandas ou questionamentos;
i) Manter atualizados, perante à BEN, os dados cadastrais do Estabelecimento, dos seus representantes legais e demais participantes da sua cadeia societária, devendo comunicar imediatamente à BEN qualquer alteração;
j) Guardar sua via do comprovante de venda e da nota fiscal (ou documento correspondente) pelo prazo de 05 anos, contado a partir da data da transação;
k) Sempre que solicitado pela BEN, prestar as informações relacionadas às transações realizadas e apresentar à BEN os documentos correspondentes, tais como comprovantes de vendas e notas fiscais;
l) Manter sigilo, por prazo indeterminado e mesmo após o término deste Contrato, sobre todas as informações de transações realizadas a que tiver acesso, incluindo o nome dos portadores, número dos Cartões BEN e data de validade. O Estabelecimento está ciente e concorda que em caso de violação de sigilo, inclusive por ato de seus empregados ou terceiros, responderá na forma da lei e indenizará a BEN e os portadores de todo e qualquer prejuízo que decorra dessa violação;
m) Não praticar, de forma direta ou indireta, qualquer ato que esteja previsto na Lei nº 12.846/2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ou, ainda, que possa causar danos sociais ou que não atenda rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal política; e
n) Permitir acesso às suas instalações, sempre que solicitado pela BEN, para possibilitar que se verifique a adequação às normas do PAT e a este Contrato.
4. REPRESENTANTE AUTORIZADO DO ESTABELECIMENTO
4.1. A BEN disponibiliza ambiente restrito acessado por meio da Internet e softwares de navegação ao Representante Autorizado do Estabelecimento (“Portal”).
4.2. Para os fins deste Contrato, o Estabelecimento será responsável por informar e por manter atualizadas nos canais disponibilizados pela BEN a indicação do seu Representante Autorizado.
4.3. O Estabelecimento se obriga a acompanhar, fiscalizar e satisfazer todas as obrigações contraídas pelo Representante Autorizado, ou pelos usuários indicados pelo Representante Autorizado (“Usuários”), e se responsabiliza perante a BEN e eventuais terceiros prejudicados pelos atos praticados e pelas informações prestadas pelo Representante Autorizado e pelos Usuários, inclusive no Portal, relacionadas a este Contrato.
4.4. O Estabelecimento declara que as autorizações concedidas pelo Estabelecimento ao Representante Autorizado ou pelo Representante Autorizado aos Usuários, em razão deste Contrato, não violam as disposições previstas no seu Estatuto/Contrato Social, não cabendo à BEN, em nenhuma hipótese, se responsabilizar por estas autorizações.
4.5. As autorizações concedidas pelo Estabelecimento ao Representante Autorizado e pelo Representante Autorizado aos Usuários permanecerão válidas enquanto vigente este Contrato ou até a confirmação pela BEN de eventual exclusão ou alteração do Representante Autorizado ou Usuários solicitada pelo Estabelecimento ou pelo Representante Autorizado, nos canais disponibilizados pela BEN para esta finalidade.
4.6. O Representante Autorizado poderá nomear Usuários no Portal de acordo com os perfis abaixo:
a) Master: permite o acesso total ao Portal, a nomeação de Usuários, a consulta e o cancelamento de transações, a adesão ao Ben+Rápido, e a realizar a consulta e alterações cadastrais (perfil do Representante Autorizado);
b) Financeiro: permite a consulta e cancelamentos de transações; e/ou
c) Consulta: permite a consulta de transações.
4.7. O Estabelecimento reconhece e declara que as áreas restritas do Portal contêm informações de interesse particular da BEN e do Estabelecimento, que não deverão ser acessadas ou transmitidas a terceiros, motivo pelo qual o Estabelecimento é responsável pelo sigilo e correta utilização da senha e do sistema por seu Representante Autorizado e pelos Usuários, devendo aplicar medidas de segurança e tomar as precauções necessárias para evitar a divulgação de tais informações a pessoas não autorizadas. O Estabelecimento é o único responsável por todos os acessos e operações realizados pelo Representante Autorizado e pelos Usuários ou em nome deles, e deverá arcar com qualquer prejuízo decorrente da utilização indevida da senha por interlocutores e terceiros.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Vigência. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da aceitação do Formulário de Credenciamento pela BEN.
5.2. Alterações. A BEN poderá alterar as cláusulas e condições deste Contrato mediante comunicação prévia ao Estabelecimento.
5.3. Autorizações. O Estabelecimento autoriza a BEN a:
a) Contatar o Estabelecimento por cartas, telefone, e-mails e/ou mensagens/notificações eletrônicas automáticas em dispositivos móveis (tais como SMS, MMS ou PUSH), inclusive para ofertar produtos e serviços; e
b) Xxxxxxxx toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às operações realizadas em decorrência deste Contrato.
5.4. Tolerância. Eventual tolerância das Partes quanto ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado.
5.5. Independência entre as Partes. Este Contrato, direta ou indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre a BEN e o Estabelecimento.
5.6. Cessão. O Estabelecimento somente poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, mediante prévia e expressa autorização da BEN.
5.7. Tributos. O Estabelecimento será o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todos os tributos e contribuições incidentes sobre suas atividades.
5.8. Rescisão. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, com o consequente descredenciamento do Estabelecimento do Sistema BEN, mediante comunicação prévia à outra Parte com 30 dias de antecedência.
5.8.1. Este Contrato também poderá ser rescindido, independentemente de comunicação prévia, sem prejuízo de ressarcimento por eventuais perdas e danos, nas hipóteses de:
a) Falência, liquidação, insolvência ou recuperação judicial ou extrajudicial, decretada ou requerida, de qualquer das Partes;
b) Descumprimento pelo Estabelecimento de qualquer obrigação assumida neste Contrato;
c) O Estabelecimento não realizar transação por 90 dias consecutivos.
5.8.2. Em qualquer hipótese de rescisão deste Contrato, as Partes ficarão responsáveis, cada qual, pela liquidação das suas respectivas obrigações.
5.8.3. Após a rescisão deste Contrato, o Estabelecimento não poderá mais utilizar as marcas, logotipos e/ou quaisquer outros materiais relacionados ao Sistema BEN e a permitir a imediata retirada de quaisquer materiais fornecidos pela BEN, sob pena de ser obrigado a pagar o valor correspondente, conforme preço praticado à época.
5.9. Tratamento e Proteção de Dados Pessoais. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o Estabelecimento reconhece que a BEN poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos da BEN, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deve ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” se refere a todas as informações relacionadas aos representantes legais do Estabelecimento.
5.9.1. O Estabelecimento está ciente de que a BEN, na condição de controladora de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Banco Santander Brasil S.A. (CNPJ: 90.400.888/0001-42), bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada
identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do Estabelecimento; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades da BEN e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do Estabelecimento.
5.9.2. A BEN poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para atender a finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
5.9.3. A BEN poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigada, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
5.9.4. O titular dos Dados Pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela BEN, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da regulamentação, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; e (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
5.9.5. Mesmo após o término deste Contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pela BEN para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pela BEN, pelos prazos previstos na legislação vigente.
5.10. Foro. Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo/SP para solucionar quaisquer controvérsias relativas a este Contrato.
A BEN disponibiliza os seguintes canais de atendimento: Central de Atendimento: (00) 0000-0000, disponível de segunda a sexta-feira das 8h às 20h, exceto em feriados nacionais. Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC: 0800 762 7777 ou 0800 771 0401 (para deficientes auditivos e de fala) ou x00 (00) 0000-0000 (para ligações do exterior), disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (para deficientes auditivos e de fala), disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Este Contrato está registrado no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 2.034.154, em 27/11/2020, substitui a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o nº 1.983.759, em 06/07/2018 e também está disponível para consulta no site da BEN.
BEN BENEFÍCIOS E SERVIÇOS S.A
Xxxxxx Xxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxx
Dados: 2020.12.11 11:35:21
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