MUNICÍPIO DE CASCAVEL EDITAL DE TESTE SELETIVO N.º 031/2021
MUNICÍPIO DE CASCAVEL EDITAL DE TESTE SELETIVO N.º 031/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 30, INCISO VI, ARTIGO 208, INCISO IV E ARTIGO 211, § 2º, E À LDB EM SEU ARTIGO 11, INCISO V, QUAIS ATRIBUEM RESPONSABILIDADE E DEVER AO ESTADO E AO MUNICÍPIO EM OFERECER A EDUCAÇÃO BÁSICA, COM AMPARO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 37, INCISO IX E NA LEI MUNICIPAL N.º 5.598, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010, ARTIGO 36, NOS INCISOS X E XI; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SUPRIR DEMANDAS TEMPORÁRIAS PROVENIENTES DE AFASTAMENTOS DE LONGA DURAÇÃO POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA MATERNIDADE, LICENÇA SEM VENCIMENTOS E LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO OCUPANTES DOS CARGOS RELACIONADOS NESTE EDITAL, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA REPOR AS REFERIDAS DEMANDAS POR TRATAR-SE DE VAGAS TEMPORÁRIAS;
TORNA PÚBLICO
A realização do Teste Seletivo Público objetivando a contratação temporária e a garantia da continuidade dos serviços, bem como, para suprir as demandas de afastamentos temporários de servidores efetivos dos cargos relacionados no item 2, por execução direta do Município de Cascavel, mediante as condições estabelecidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Teste Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão Organizadora de Concursos nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo à Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal em conjunto com a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação a organização e operacionalização do Teste Seletivo.
1.2. No Teste Seletivo serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade, compatíveis com a escolaridade e atribuições do cargo conforme estabelecido no Anexo I – Demonstrativo dos Cargos.
1.3. O Teste Seletivo tem por finalidade a contratação em regime especial a fim de suprir demandas de afastamentos temporários de servidores efetivos, podendo o prazo da contratação variar de acordo com a conveniência da Administração.
1.4. Os candidatos convocados e contratados serão regidos pelo Regime Especial previsto na Lei Municipal n.º 5.598, de 15/09/2010, observadas as regras constantes neste Edital.
1.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta dos locais de aplicação das provas e etapas, e o comparecimento nos dias e horários determinados.
1.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações dos Editais e demais disposições referentes ao Teste Seletivo.
1.8. O Teste Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
1.9. Compõem este Edital os seguintes anexos, os quais serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx:
• Demonstrativo dos Cargos – Anexo I;
• Conteúdo Programático das Provas – Anexo II;
• Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição – Anexo III;
• Requerimento de Reserva de Vagas para os candidatos com deficiência – Anexo IV;
• Modelo de Xxxxx Xxxxxx para candidato com deficiência – Xxxxx X;
• Formulário de autodeclaração para candidatos afrodescendentes – Xxxxx XX;
• Formulário para Recurso – Anexo VII;
• Detalhamento do Exame Pré-Admissional – Anexo VIII.
1.10. Os horários mencionados neste Edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.
1.11. O local de exercício dos candidatos convocados e contratados será no Município de Cascavel/PR, com lotação realizada de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.
1.12. A divulgação deste regulamento e demais atos referentes ao Teste Seletivo dar-se-á por editais ou avisos publicados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx- seletivo-educacao e, quando for o caso, serão ainda publicados no Diário Oficial do Município e no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
2. DOS CARGOS
2.1. A realização do Teste Seletivo será para contratação temporária e emergencial dos seguintes cargos: Agente de Apoio Temporário, Professor de Educação Infantil Temporário e Professor Temporário.
2.2. O detalhamento dos cargos contendo os requisitos, carga horária, vencimentos, atribuições sumária e valor da taxa de inscrição de cada cargo está disposto no Anexo I deste Edital.
2.3. Ao número de vagas abertas por este Edital poderão ser acrescidas aquelas decorrentes de novas demandas de substituição temporária de servidores efetivos.
2.4. A atribuição detalhada dos cargos previstos neste Edital está disponível para consulta no Portal do Servidor no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxx, na área “Plano de Cargos”.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições podem ser realizadas unicamente por meio da Internet, no período das 14h do dia 16 de setembro de 2021 até às 17h do dia 30 de setembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.1.1. No período definido no item 3.1 o candidato deverá acessar o link para inscrição no Teste Seletivo no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx- seletivo-educacao e realizar seu cadastro pessoal, caso não possua acesso ao Sistema Atendenet, deverá cadastrar-se.
3.1.2. Para se cadastrar o candidato deverá: acessar o link para inscrição no Teste Seletivo no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx- educacao e preencher os dados obrigatórios. Será enviado um e-mail para o endereço eletrônico cadastrado para confirmação de solicitação de acesso, o mesmo possui prazo de 48 horas até sua expiração. O candidato deverá clicar no link recebido.
3.1.3. Após a confirmação, o candidato deverá realizar o login no Sistema Atendenet e preencher os dados “Informações Concurso”, efetuando sua inscrição no Teste Seletivo do Município de Cascavel, PR, por meio do requerimento específico;
3.1.4. Optar pelo cargo a que deseja concorrer e no espaço “Contato” marcar um telefone e um e-mail válido;
3.1.5. Ainda, deverá conferir o campo endereço, clicar em “Confirmar”, transmitindo os dados pela Internet;
3.1.6. Imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento e/ou que não seguir as regras estabelecidas neste Edital implica na não efetivação da inscrição.
3.2. Somente será permitida a realização de uma única inscrição no presente Teste Seletivo por candidato, uma vez que as Provas Escritas podem ser realizadas no mesmo dia e horário.
3.2.1. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição paga para o mesmo cargo ou cargos diferentes (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Município de Cascavel. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, tampouco a restituição dos valores pagos.
3.3. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, PIX, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.
3.4. Não será deferida a inscrição cujo valor da taxa recolhida for diferente do estabelecido no Anexo I neste Edital.
3.5. É assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo de que trata este Edital às pessoas com deficiência, nos termos do item 4, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, nos termos da Lei Municipal n.o 5.598/2010 e do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas atualizações.
3.6. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital às pessoas com deficiência, de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei Municipal n.º 5.598/2010.
3.7. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital aos afrodescendentes em conformidade com a Lei Municipal n.º 5.598/2010.
3.8. Antes de realizar sua inscrição o candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este Teste Seletivo disponíveis na página do Município de Cascavel (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx- seletivos/pagina/teste-seletivo-educacao) e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.9. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo para o qual se inscreveu.
3.10. DA REIMPRESSÃO DO BOLETO
3.10.1. Para reimpressão do boleto bancário, o candidato deverá acessar novamente o link para inscrições, clicar na Aba “Inscrições Realizadas” optar pelo processo em andamento e clicar em "Emitir Guia".
3.10.2. Todos os candidatos inscritos no período das 14h do dia 16 de setembro de 2021 até às 17h do dia 30 de setembro de 2021 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (01 de outubro de 2021), quando este recurso será retirado do site. O pagamento do boleto bancário deve ser realizado neste mesmo dia, podendo ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line.
3.11. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.11.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato primeiramente deverá realizar sua inscrição no período de 16 de setembro de 2021 até dia 21 de setembro de 2021. A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser realizada on-line ou presencialmente.
3.11.2. Solicitação on-line: Após certificar-se de que preenche todos os requisitos para obtenção da isenção, durante o período estabelecido no item 3.11.1, o candidato interessado deverá efetuar sua inscrição diretamente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx- seletivos/pagina/teste-seletivo-educacao. Após, clicar no link referente à Isenção da Taxa de Inscrição, escolher o tipo isenção que se aplica a seu caso (Doador Sangue/Doador Medula/Desempregado), clicando em “Clique Aqui”. Deverá fazer preenchimento dos dados solicitados, e anexar a documentação obrigatória definida abaixo conforme o tipo de Isenção escolhido;
3.11.2.1. Confirmar o envio dos dados. A página abrirá um processo digital. O candidato poderá consultar o andamento do seu pedido por meio do Portal do Cidadão buscando o serviço: “Consulta de processo digital”.
3.11.3. Solicitação presencial: O candidato que desejar poderá realizar o pedido de Isenção da Taxa de Inscrição pessoalmente, devendo protocolar o requerimento de isenção da taxa de inscrição, Anexo III deste Edital, até o dia 21 de setembro de 2021, das 08h30min às 17h, excepcionalmente no primeiro dia que será a partir das 14h, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação que trata o item 3.11.4 e seus subitens, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cascavel, no endereço: Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, Cascavel-PR, exceto aos sábados e domingos.
3.11.4. Será concedida isenção da taxa de inscrição, nos seguintes casos:
3.11.4.1. Ao candidato Doador Fidelizado de Sangue, fenotipado ou não: o candidato deverá comprovar que se trata de doador de sangue fenotipado (aquele cadastrado há pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data da prova) ou doador de sangue regular (aquele que já doou sangue ao menos 3 (três) vezes nos últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente da publicação deste edital), nos termos da Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA 329/2009, anexando a seguinte documentação:
3.11.4.1.1. Certificado de Doador Fidelizado válido, comprovando a condição de doador fenotipado ou regular, a qual deverá ser expedida por Unidades Hemoterápicas Públicas e privadas contratadas e/ou conveniadas/consorciadas ao SUS.
3.11.4.2. Ao candidato desempregado: condicionado à comprovação por meio da Carteira de Trabalho, do cadastro na Agência do Trabalhador e que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, devendo estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme Decreto Federal n.º 6.135/2007, anexando a seguinte documentação para comprovação:
3.11.4.2.1. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho da primeira e segunda página do documento (número e qualificação) e da página de registro do último emprego, bem como da página subsequente que não possua registro;
3.11.4.2.2. Cópia autenticada ou original do comprovante de cadastro do trabalhador; 3.11.4.2.3. Original ou cópia autenticada da Folha Resumo, atualizada nos últimos 12 (doze)
meses, emitida pela Central do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico, comprovando a renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
3.11.4.3. Ao candidato doador de medula óssea: o candidato deverá comprovar que se trata de doador de medula óssea devidamente cadastrado nos Hemocentros de Cascavel/PR anexando a seguinte documentação:
3.11.4.3.1. Documento que demonstre estar cadastrado como doador de medula óssea há no mínimo 06 (seis) meses antecedentes à data de publicação deste Edital de Abertura de Teste Seletivo.
3.11.4.3.2. O documento deverá ser expedido por hemocentro de Cascavel, contendo nome completo, data em que foi cadastrado junto ao Hemocentro como doador de medula óssea e, CPF ou RG do candidato doador.
3.11.4.3.3. Serão aceitos como documentos comprobatórios cópia autenticada da carteirinha do REDOME, preferencialmente acompanhada do Formulário de Cadastro no Hemocentro.
3.11.5. Nas duas modalidades de solicitação de Isenção, on-line ou presencial, será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados, do requerimento de isenção da taxa de inscrição, quando for o caso, e dos documentos anexados.
3.11.6. O requerimento de isenção da taxa de inscrição poderá ser protocolado por terceiros, desde que devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado dos documentos previstos no item
3.11.4 e seus subitens.
3.11.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu representante no ato da entrega da solicitação.
3.11.8. Será publicado Edital, na data prevista de 28 de setembro de 2021, com a relação dos pedidos de isenção de inscrições deferidas e indeferidas (se houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
3.11.9. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, o candidato deverá acessar novamente o link para inscrições e emitir novo boleto no período de 28 de setembro de 2021 a 01 de outubro de 2021, e fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, impreterivelmente até o dia 01 de outubro de 2021, sob pena de não ter sua inscrição homologada.
3.11.10. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto bancário, terá seu pedido de isenção cancelado.
3.11.11. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
3.11.12. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via e-mail.
3.12. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO TESTE SELETIVO
3.12.1. O Município de Cascavel não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
3.12.2. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.12.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas e etapas nos prazos estipulados e/ou remarcados.
3.12.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
3.12.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.12.6. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem ou alteração de cargo.
3.12.7. É de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, cargo, número de inscrição, data de nascimento e números dos documentos de identificação (RG e CPF) informados no formulário de inscrição. Ainda, é de responsabilidade do candidato realizar corretamente o pagamento do respectivo boleto.
3.12.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.12.9. Uma vez realizada a inscrição, ela não será cancelada a pedido de candidato.
3.12.10. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.12.11. Não serão deferidas inscrições via e-mail.
3.12.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica na DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Teste Seletivo.
3.12.13. O candidato deverá atentar-se à formalização de sua inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela Comissão, não assistindo nenhum direito ao interessado.
3.12.14. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, após a homologação do Teste Seletivo, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
3.12.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do Teste Seletivo, sendo publicado no endereço eletrônico do Município de Cascavel edital determinando os procedimentos e prazos para solicitação da devolução da taxa de inscrição.
3.12.16. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
3.12.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio/retirada da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.). É de inteira responsabilidade do candidato respeitar os prazos limites determinados neste Edital.
3.12.18. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação/documento ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e/ou reserva de vagas.
3.12.19. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Cascavel do direito de excluir do Teste Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.12.20. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, número do RG, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Teste Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos
de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.12.21. O candidato que não estiver inscrito para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la impreterivelmente até 03 de novembro de 2021, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando seu nome, número de inscrição, cargo pretendido e indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários anexando ao e-mail laudo médico emitido nos últimos 12 meses contados do dia da solicitação, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
3.12.21.1. Candidato que necessitar de algum tipo de condição especial e que não a tiverem comunicado ao Município de Cascavel, por inexistir tal demanda na data limite referida, deverão solicitá-la via correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx tão logo a demanda seja identificada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada.
3.12.22. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho nos termos do item 3.12.21.
3.12.23. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.12.24. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.
3.13. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.13.1. O Município de Cascavel disponibilizará no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx a lista dos candidatos regularmente inscritos, a partir da data provável de 09 de outubro de 2021.
3.13.1.1. Caso o candidato constate que sua inscrição não foi efetivada poderá protocolar recurso. Os recursos deverão ser protocolados conforme disposto no item 11.
3.13.2. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados aos fiscais de sala apenas no dia e na sala de realização das provas.
3.13.3. O comprovante de inscrição deverá ser impresso após pagamento do boleto bancário ou deferimento do pedido de Isenção. O candidato deverá conferir o campo “Data de Pagamento”, o qual deve estar com a situação “Pago”, ou “Isento” quando for o caso. Se a situação constar como “Aberto”, indica que o pagamento ainda está pendente ou, se o boleto bancário foi quitado, que está em processamento do pagamento.
3.13.4. Excetuados os casos de pessoas com deficiência e os casos atendidos conforme disposto nos itens
3.12.21 e 3.12.21.1, que poderão ser alocadas em salas de provas especiais, a alocação dos inscritos nos locais designados para a realização das provas será definida tendo por critério, preferencialmente, a ordem alfabética de nomes dos inscritos, de acordo com o cargo escolhido.
3.13.5. O Edital de homologação das inscrições será publicado no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e divulgará a relação dos candidatos inscritos no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx- educacao, na data provável de 23 de outubro de 2021.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. É assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo de que trata este Edital às pessoas com deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, nos termos da Lei Municipal n.o 5.598/2010 e do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas atualizações.
4.2. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital às pessoas com deficiência, de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei Municipal n.º 5.598/2010.
4.3. O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Equipe Multiprofissional e pela Comissão Organizadora de Concursos que, após avaliação do laudo médico, desde que protocolado conforme previsto nos
subitens 4.6 ou 4.7, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 5.598/2010, no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e na Lei Municipal n.º 7.159/2020.
4.4. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e da Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.
4.4.1. No que se refere ao candidato com visão monocular, que trata a Lei Municipal n.º 7.159/2020, terá direito a reserva de vagas o candidato que apresentar cegueira legal, de maneira que o olho comprometido, possua a acuidade visual igual ou menor que 0,05.
4.5. Para concorrer à reserva de vagas o candidato primeiramente deverá realizar sua inscrição das 14h do dia 16 de setembro de 2021 até às 17h do dia 30 de setembro de 2021. A solicitação de reserva de vagas poderá ser realizada on-line ou presencialmente.
4.6. Solicitação on-line: Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência, no momento da sua inscrição deverá optar por “SIM” no campo “Informações do candidato”. Após estar devidamente inscrito neste Teste Seletivo, deverá no mesmo período das inscrições, acessar o endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx, clicar no link referente à “Solicitação de reserva de vagas para pessoa com deficiência”, fazer o preenchimento dos dados solicitados, e anexar obrigatoriamente o Laudo Médico conforme item 4.8 e seus subitens,.
4.6.1.O candidato que optar pela solicitação on-line deverá confirmar o envio dos dados. A página irá abrir um processo digital. O candidato pode consultar o andamento do seu pedido por meio do Portal do Cidadão buscando o serviço: “Consulta de processo digital”.
4.7. Solicitação presencial: O candidato que desejar poderá realizar o pedido de reserva de vagas pessoalmente, devendo protocolar o Requerimento de Reserva de Vagas para os candidatos com deficiência, Anexo IV deste Edital, no mesmo período das inscrições, devidamente preenchido e assinado, acompanhado obrigatoriamente de Laudo Médico conforme item 4.8 e seus subitens, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cascavel, no endereço: Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, Cascavel-PR, exceto aos sábados e domingos.
4.8. Todos os candidatos que desejam concorrer à reserva de vagas devem, independente da modalidade de solicitação escolhida, on-line ou presencial, anexar/protocolar Laudo Médico contendo as seguintes informações e/ou anexos:
a) Tipo de deficiência (Física, Auditiva, Visual, Mental, Múltipla);
b) Grau ou nível da deficiência (quando couber);
c) Código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
d) Provável causa da deficiência;
e) Se deficiente físico, informação quanto ao uso de órteses, próteses ou adaptações;
f) Se deficiente mental, informação quanto à data de início da doença, especificando informações complementares às áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;
g) Se deficiente auditivo, anexar exame de audiometria;
h) Se deficiente visual, informações quanto à acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual;
i) Se deficiência múltipla, especificar a associação de duas ou mais deficiências.
4.9. O candidato poderá utilizar o Modelo de Xxxxx Xxxxxx disponibilizado como Anexo V deste Edital.
4.10. É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.
4.11. Nas duas modalidades de solicitação de reserva de vagas, on-line ou presencial, será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados, requerimento de reserva de vagas, quando for o caso, e dos documentos anexados.
4.12. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Equipe, sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.
4.13. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Edital.
4.14. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.
4.15. O candidato com deficiência que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas de quaisquer etapas do certame deverá requerê-las, indicando-as no requerimento de reserva de vagas on-line, ou no Anexo IV protocolado de acordo com o item 4.7 deste Edital.
4.15.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo nos termos do item 4.15 devendo, ainda, apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da Equipe Multiprofissional e da Comissão Organizadora de Concursos quanto à necessidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.16. O direito de concorrer à reserva de vagas do candidato com deficiência no Teste Seletivo, não implica no reconhecimento da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, a qual será avaliada no exame médico pré-admissional quando de sua convocação, ainda, durante o período de vigência do contrato, nos termos da Lei Municipal n.º 5.598/2010 e do Decreto Federal n.º 3.298/1999.
4.16.1. Caso constatado no exame pré-admissional que a deficiência apresentada pelo candidato é incapacitante para o cargo, será considerado inapto e eliminado do Teste Seletivo.
4.17. O candidato que não atender ao disposto nos itens 4.6 ou 4.7 no que diz respeito à apresentação/ envio de requerimento de reserva de vagas e laudo médico, de acordo com a especificidade de cada item, e caso não se enquadre nas categorias de deficiência estabelecidas pelo Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Municipal nº 7.159/2020, não terá direito à reserva de vagas.
4.18. Será aceita a solicitação de reserva de vagas protocolada por terceiros, nos termos dos itens 4.7 e 4.8.
4.18.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu representante no ato da entrega da solicitação.
4.19. Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas do Teste Seletivo, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
4.20. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
4.21. É do candidato a total responsabilidade quanto a documentação entregue e o correto preenchimento do requerimento de reserva de vagas nos termos deste Edital.
4.22. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições previstas no item 4 e seus subitens deste Edital, implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
5.1 São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital aos afrodescendentes em conformidade com a Lei Municipal n.º 5.598/2010.
5.2 Para concorrer à reserva de vagas o candidato primeiramente deverá realizar sua inscrição das 14h do dia 16 de setembro de 2021 até às 17h do dia 30 de setembro de 2021. A solicitação de reserva de vagas poderá ser realizada on-line ou presencialmente.
5.3 Solicitação on-line: Para concorrer às vagas reservadas, o candidato afrodescendente após estar devidamente inscrito neste Teste Seletivo, deverá no mesmo período das inscrições, acessar o endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx, clicar no link referente à “Solicitação de reserva de vagas para afrodescendentes” e fazer o preenchimento dos dados solicitados.
5.3.1 O candidato que optar pela solicitação on-line deverá confirmar o envio dos dados. A página irá abrir um processo digital. O candidato pode consultar o andamento do seu pedido por meio do Portal do Cidadão buscando o serviço: “Consulta de processo digital”.
5.4 Solicitação presencial: O candidato que desejar poderá realizar o pedido de reserva de vagas pessoalmente, devendo protocolar o Formulário de autodeclaração para candidatos afrodescendentes, Anexo VI deste Edital, declarando-se como de cor preta ou parda, no mesmo período das inscrições, devidamente preenchido e assinado, endereçados à Comissão de Verificação Fenotípica, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cascavel, no endereço: Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, Cascavel-PR, exceto aos sábados e domingos.
5.5 É de responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos da solicitação.
5.6 A pessoa afrodescendente que deixar de proceder conforme estabelecido nos itens 5.3 ou 5.4 deste edital, concorrerá única e exclusivamente às vagas da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor.
5.7 Os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado pretos ou pardos, serão convocados por meio de Edital específico, para Banca de Verificação, a ser realizada presencialmente no Município de Cascavel, em data e local definidos em edital, na qual serão observadas todas as regras de segurança e higiene relativas à pandemia de COVID-19, a fim de a autodeclaração protocolada ser homologada por Comissão designada para esse fim. Caberá à Comissão avaliar o candidato primordialmente com base no fenótipo. A Comissão designada para esse fim fará a análise fenotípica do candidato, desconsiderando a ascendência, com o intuito de homologar a autodeclaração realizada no momento da inscrição no certame.
5.8 Para fins de lisura a realização da Banca de Verificação poderá ser registrada em gravação de áudio/vídeo ou qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
5.9 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão de cor preta ou parda, desde que a declaração esteja revestida de boa-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local estabelecidos em Edital específico de convocação, continuarão participando do Teste Seletivo relacionados nas vagas destinadas à ampla concorrência.
5.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas para afrodescendentes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5.11 Após o resultado da Banca, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas a fim de retirar o termo de homologação da autodeclaração que poderá ser apresentado nos próximos Concursos ou Processos Seletivos aplicados pela Administração Municipal, não sendo necessário passar por nova Banca de Verificação.
5.12 O candidato que participou de Banca de Verificação de Concursos Públicos anteriores no âmbito da Administração Direta Municipal, poderá no momento da solicitação on-line ou protocolo presencial, apresentar o Termo de Homologação e não precisará comparecer à Banca de Verificação.
5.13 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 5.7 deste Edital, o candidato estará sujeito às penas da lei, e, ainda:
5.13.1 Se já contratado para o cargo ao qual concorreu na reserva de vagas para afrodescendentes, utilizando- se de declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;
5.13.2 Se candidato, à anulação da inscrição no Teste Seletivo e de todos os atos decorrentes;
5.13.3 Será assegurada a ampla defesa ao candidato nas hipóteses descritas nos itens 5.13.1 e 5.13.2.
6. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO
6.1 O Teste Seletivo será constituído das seguintes etapas:
• PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, onde serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital. A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos e será composta de questões objetivas de múltipla escolha, conforme previsto no item 7;
• EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e de saúde, necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e consistirá de exame médico clínico e, se necessário exames complementares, nos termos do item 8.
6.2 As Etapas deste Teste Seletivo serão realizadas no Município de Cascavel/PR.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade Cascavel/PR, na data provável de 07 de novembro de 2021, com duração de 3 (três) horas. A confirmação das datas, dos horários e dos locais de realização das provas serão publicados em Edital específico na data provável de 23 de outubro de 2021.
7.2 Será aplicada prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre os conteúdos:
7.3 Para o cargo de Agente de Apoio Temporário:
CONTEÚDO | QUANTIDADE DE QUESTÕES | PESO | TOTAL DE PONTOS |
CONHECIMENTOS GERAIS | |||
Língua Portuguesa | 08 | 2,5 | 20 |
Raciocínio Lógico e Matemática | 08 | 2,5 | 20 |
Legislação Geral | 09 | 2,5 | 22,5 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |||
Conhecimentos do Cargo | 15 | 2,5 | 37,5 |
TOTAL | 40 | - | 100 |
7.4 Para o cargo de Professor de Educação Infantil Temporário:
CONTEÚDO | QUANTIDADE DE QUESTÕES | PESO | TOTAL DE PONTOS |
CONHECIMENTOS GERAIS | |||
Língua Portuguesa | 05 | 2,5 | 12,5 |
Matemática | 05 | 2,5 | 12,5 |
História | 05 | 2,5 | 12,5 |
Geografia | 04 | 2,5 | 10 |
Ciências | 04 | 2,5 | 10 |
Noções de Segurança do Trabalho | 02 | 2,5 | 5 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |||
Noções de Higiene, Primeiros Socorros e Cuidados Infantis | 05 | 2,5 | 12,5 |
Fundamentos da Educação | 10 | 2,5 | 25 |
TOTAL | 40 | - | 100 |
7.5 Para o cargo de Professor Xxxxxxxxxx:
CONTEÚDO | QUANTIDADE DE QUESTÕES | PESO | TOTAL DE PONTOS |
CONHECIMENTOS GERAIS | |||
Língua Portuguesa | 05 | 2,5 | 12,5 |
Matemática | 05 | 2,5 | 12,5 |
História | 05 | 2,5 | 12,5 |
Geografia | 04 | 2,5 | 10 |
Ciências | 04 | 2,5 | 10 |
Noções de Segurança do Trabalho | 02 | 2,5 | 5 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |||
Fundamentos da Educação | 15 | 2,5 | 37,5 |
TOTAL | 40 | - | 100 |
7.5.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha.
7.5.1.1 O resultado da prova objetiva será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.
7.5.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.
7.5.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
7.5.3.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Não serão computadas as questões não assinaladas, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta ou, ainda, que contenham emenda, rasura ou preenchidas fora do padrão estabelecido no cartão de respostas, ainda que legíveis, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.5.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal de sala o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
7.5.5 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Município de Cascavel devidamente treinado.
7.5.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PROVA OBJETIVA
7.6.1 O local de realização da prova objetiva, para o qual os candidatos deverão se dirigir, será divulgado na data provável de 23 de outubro de 2021 no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico disponível no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e comparecimento no dia e horário determinado.
7.6.2 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia da prova objetiva, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala e registro na ata existente na sala de provas.
7.6.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Teste Seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções ali contidas.
7.6.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
7.6.3.2 O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.
7.6.4 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
7.6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação original e opcionalmente comprovante de pagamento da taxa de inscrição, além da máscara de proteção facial. O candidato deverá estar ciente de que, caso não apresente documento válido, ou caso se apresente sem máscara facial não poderá adentrar ao local e realizar a prova.
7.6.6 Considerando as recomendações dos centros e departamentos governamentais vigentes relacionadas à Pandemia de COVID-19, assim como a necessidade de garantir a segurança de todos os participantes do Teste Seletivo, no dia da realização da prova serão seguidas as seguintes determinações:
a) a utilização da máscara facial que cubra o nariz e a boca é obrigatória;
b) todos os participantes deverão respeitar as regras de distanciamento, higienização e etiqueta da tosse estabelecidas nos avisos dos locais de prova;
c) será aferida a temperatura com termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato, sob o seguinte procedimento, sendo vedado o ingresso, a participação na prova e a permanência no local dos candidatos que apresentarem temperatura maior ou igual a 37,8°C, acompanhada ou não de outros sintomas de síndrome gripal: 1. será aferida a temperatura na entrada do prédio, sendo que, se a temperatura aferida for maior ou igual a 37,8°C, serão realizadas outras duas aferições; 2. se, na terceira aferição, a temperatura estiver maior ou igual a 37,8°C, o candidato será dispensado, e, em consequência, eliminado deste Teste Seletivo. A dispensa e eliminação do candidato será registrada em Ata de Coordenação, contemplando nome do candidato, número da inscrição, cargo para o qual se inscreveu, local de prova e as três temperaturas aferidas, com os respectivos horários. O registro deverá ser assinado pelo candidato e/ou duas testemunhas. O candidato eliminado nesses termos terá o direito de solicitar a devolução da sua taxa de inscrições nos termos do Edital de Convocação.
d) os bebedouros dos locais de prova estarão desativados, de forma que os candidatos deverão levar suas garrafas de água (embalagem transparente e sem rótulo) já completas de água;
e) orienta-se aos candidatos com sintomas ou diagnosticados com Coronavírus nos 14 dias anteriores à data da avaliação a não comparecerem à prova, sob pena de eliminação.
7.6.7 Os candidatos poderão, ainda, levar máscara facial de reserva (dentro de saco transparente) para fins de troca a cada 2 horas, bem como seu próprio álcool em gel para uso individual (frasco transparente e sem rótulo).
7.6.8 Os portões da unidade serão fechados por seu Coordenador 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido em Edital para o início das provas, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
7.6.9 A Comissão Organizadora de Concursos poderá autorizar o início das provas no decorrer dos 15 (quinze) minutos entre o fechamento dos portões e o horário estabelecido em Edital para início das provas, desde que tenha verificado que não há candidatos fora das salas de aplicação de provas.
7.6.10 Após o horário fixado para o fechamento dos portões, não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas, tampouco será permitida a entrega de documento de identificação de candidato por terceiros.
7.6.11 No ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identificação, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala, sendo solicitado ao candidato que confirme verbalmente seus dados pessoais para possibilitar a identificação.
7.6.12 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista com foto; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (modelos com foto e CNH Digital).
7.6.12.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
7.6.12.2 O candidato que apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial será submetido à identificação especial por meio da coleta de digital.
7.6.12.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
7.6.12.4 Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
7.6.12.5 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no item 7.6.12 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do item 7.6.12.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Teste Seletivo.
7.6.12.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
7.6.13 O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a realização da prova objetiva, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal itinerante.
7.6.13.1 A candidata que tiver necessidade de ausentar-se da sala durante a realização da prova objetiva para amamentar, deverá levar somente um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, o acompanhante deverá estar utilizando máscara de proteção facial.
7.6.13.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
7.6.13.3 Caso o candidato assine a lista de presença e por motivo de saúde ou força maior ausente-se do local de aplicação das provas após ter iniciado a mesma, mas não tiver preenchido o cartão de respostas, o mesmo será considerado eliminado do certame, perdendo todos os direitos advindos do Teste Seletivo.
7.6.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Não será permitido ao candidato, após ingressar na sala de provas, fazer uso dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, entre outros aparelhos eletrônicos.
7.6.14.1 Durante a realização das provas, o candidato que for surpreendido fazendo uso dos aparelhos eletrônicos citados, descumprindo a vedação estabelecida no subitem 7.6.14, será registrado em Ata o fato ocorrido sendo o candidato automaticamente ELIMINADO do processo de seleção.
7.6.14.2 Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar o ingresso ao local de provas portando quaisquer equipamentos acima relacionados.
7.6.15 Não será permitida também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade de aplicação das provas.
7.6.16 Para a segurança de todos os envolvidos no Teste Seletivo, não será permitido o ingresso de candidato portando arma de fogo nos locais de aplicação das provas, ainda que possua o respectivo porte.
7.6.17 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro e etc.).
7.6.18 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar e acompanhar o encerramento dos trabalhos da sala, assinando a ata de sala conforme orientação dos fiscais. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, a ocorrência será registrada em Ata, testemunhado pelo outro candidato, pelo fiscal da sala e pela Comissão de Concurso.
7.6.19 Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. Será considerado como “Ausente” do Teste Seletivo o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido.
7.6.20 O tempo máximo para a realização da prova objetiva será de 3 (três) horas, contado a partir da autorização dada pelo fiscal de sala para início da mesma.
7.6.21 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva levando o caderno de questões após 1h do início da prova. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir de 30 minutos do início da prova, contudo não poderá levar consigo o caderno de questões.
7.6.22 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identificação original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas.
7.6.23 Será permitido ao candidato durante a realização da prova, somente a ingestão de água, que deve estar acondicionada em garrafa transparente e sem rótulo.
7.6.24 Não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio.
7.6.25 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas, assinado no local indicado, que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega do referido documento será ELIMINADO do certame.
7.6.26 Terá sua prova anulada, também, e será automaticamente ELIMINADO do Teste Seletivo o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) em qualquer meio, senão o caderno de provas;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas;
h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 7.6.11;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
m) Retirar a máscara, exceto para: tomar água, medicamentos ou fazer a troca da máscara, devendo nesses casos solicitar autorização do fiscal de sala;
n) Trocar materiais com outros candidatos e com a equipe de aplicação de prova, tais como: caneta, máscara, álcool em gel e outros;
o) Trocar de carteira sem a devida autorização do fiscal de sala;
p) Utilizar carteiras que estejam fora de uso devido à redução da capacidade das salas de aplicação de provas.
7.6.27 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Teste Seletivo.
7.6.28 Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso aos sanitários, tampouco a permanência nas dependências do local de prova bem como, na frente do local de provas a fim de evitar qualquer tipo de aglomeração.
7.6.29 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no item 7.6.26 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7.6.30 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Teste Seletivo.
7.6.31 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
7.6.32 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
7.6.33 O candidato deverá observar atentamente as publicações de Editais que confirmarão as datas, horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
7.6.34 Os resultados das provas objetivas, para os classificados nesta fase, serão publicados no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município disponível no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx e, ainda, divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou e-mail.
8. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
8.1 O exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, tem a finalidade de verificar as condições físicas e de saúde, necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e será realizado pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cascavel, consistindo em avaliação médica e avaliação dos exames complementares cuja relação consta no Anexo VIII deste Edital (para candidatos aos cargos de Agente de Apoio Temporário e Professor de Educação Infantil Temporário), e, se necessário, em exames complementares em local e data a ser divulgados no Edital convocatório.
8.2 Quando exigidos exames complementares, além dos previstos neste Edital, para melhor comprovar o estado físico e de saúde do candidato, fica este obrigado a cumprir os prazos que forem estabelecidos pelo médico da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho do Município para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Teste Seletivo.
8.3 Os exames complementares descritos no Anexo VIII (para candidatos aos cargos de Agente de Apoio Temporário e Professor de Educação Infantil Temporário), bem como qualquer outro exame complementar e/ou avaliação solicitados, serão realizados às expensas do candidato.
8.4 Os exames entregues pelo candidato permanecerão sob a responsabilidade da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, acondicionados no prontuário do candidato por profissionais médicos devidamente habilitados.
8.5 As convocações para a realização do exame pré-admissional serão realizadas por meio de edital publicado no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município disponível no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx, e processar- se-ão de acordo com a necessidade do Município, não havendo obrigatoriedade da convocação de todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
8.6 Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do Edital de Convocação.
8.7 Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer pessoalmente nos dias, horários e locais determinados para realização do exame médico pré-admissional e não cumprir os demais prazos estabelecidos no Edital de Convocação.
8.7.1 Os Editais de resultado dos exames médicos pré-admissionais serão publicados no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico e divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou e-mail.
8.7.2 Não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.
8.7.3 O Município de Cascavel não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não conhecimento de sua convocação divulgada nos termos do item 8.5.
8.7.4 Outras informações constarão no edital de convocação dos candidatos para a realização desta etapa.
8.8 DO EXAME MÉDICO
8.8.1 O candidato será submetido ao exame médico pré-admissional, sendo eliminado o candidato considerado inapto nessa etapa por apresentar condição física e/ou de saúde incompatível com o cargo público, devidamente atestado pelo médico do trabalho.
8.8.2 O exame médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física para desempenhar as tarefas típicas do cargo.
8.8.3 Em todos os exames solicitados, além do nome completo do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou a omissão do referido registro, culminando com a desclassificação.
8.8.4 Caso o candidato não apresente os documentos/exames no prazo determinado ou nas condições estabelecidas neste Edital, será eliminado perdendo todos os direitos advindos do Teste Seletivo.
8.8.5 Os exames apresentados serão avaliados em complementação à avaliação clínica.
8.8.6 Por ocasião do exame médico, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição atual ou pregressa que possa ser considerada incapacitante para a investidura no cargo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis à falsidade de declaração ou omissão de informações.
8.8.7 Será considerado habilitado, no exame médico, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.
8.8.8 O candidato será considerado INAPTO se da análise da avaliação clínica e dos exames complementares forem evidenciadas quaisquer das alterações descritas no item 1.6 do Anexo VIII deste Edital (para candidatos aos cargos de Agente de Apoio Temporário e Professor de Educação Infantil Temporário), bem como alguma alteração clínica que seja:
I. incompatível com o cargo pretendido;
II. potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III. determinante de frequentes ausências;
IV. capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
V. potencialmente incapacitante a curto prazo.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AS ETAPAS DO TESTE SELETIVO
9.1 Em hipótese alguma haverá constituição de banca especial para a realização das etapas deste Teste Seletivo, para aplicação de prova ou etapa em local, data ou horário diferente ao definido por este Edital e demais Editais.
9.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das etapas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.
9.3 O candidato deverá assinar lista de presença em todas as etapas do Teste Seletivo, sob pena de ser considerado ausente.
9.4 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Teste Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova objetiva, salvo na hipótese prevista no item 7.6.13.1.
9.5 Observadas as regras previstas neste Edital, a Banca Examinadora terá autonomia na elaboração das provas, bem como, na análise e correção destas.
9.6 É de inteira responsabilidade do candidato a correta identificação dos locais de realização das etapas e o comparecimento nos dias e horários determinados.
10.DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
10.1 Serão considerados aprovados no Teste Seletivo os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha e forem considerados aptos no exame médico pré-admissional.
10.2 O resultado final da Prova Objetiva será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.
10.3 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva.
10.4 Havendo igualdade de notas, os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem de prioridade:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição neste Teste Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos do cargo;
c) O candidato mais idoso, não abrangido no item “a”;
d) Ter sido beneficiado com a isenção da taxa de inscrição na condição de desempregado conforme item
3.11.4.2 deste Edital;
e) Ter sido beneficiado com a isenção da taxa de inscrição na condição de Doador de medula óssea conforme item 3.11.4.3 deste Edital;
f) Ter sido beneficiado com a isenção da taxa de inscrição na condição de Doador fenotipado de sangue conforme item 3.11.4.1 deste Edital;
g) Ter sido beneficiado com a isenção da taxa de inscrição na condição de Doador de sangue conforme item
3.11.4.1 deste Edital;
h) Persistindo o empate, por sorteio.
10.5 O resultado final das etapas, após desempate, será homologado por meio de edital publicado no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município, e ainda, disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx.
10.6 Os candidatos que concorrerem à reserva de vagas, nos termos dos itens 4 e 5 deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para esse fim.
11.DOS PRAZOS PARA RECURSOS
11.1 O candidato que desejar interpor recursos disporá de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos editais ou da realização da etapa ou, ainda, da divulgação do gabarito preliminar, devendo ser utilizado o Formulário para Recurso, Anexo VII deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx.
11.2 Nos prazos para recurso computar-se-ão somente os dias úteis e os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
11.3 A interposição de recursos poderá ser realizada on-line ou presencialmente.
11.4 Recursos on-line: Para interposição de recursos o candidato deverá, respeitando o prazo definido no item 11.1 e conforme os casos especificados no item 11.6, acessar o endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx, clicar no link referente à “Recurso para Concurso Público”, fazer o preenchimento dos dados solicitados, descrever as alegações e anexar a documentação obrigatória de acordo com Fase da qual deseja interpor recurso, conforme item 11 deste Edital.
11.4.1 O candidato que optar pela interposição de recurso on-line deverá confirmar o envio dos dados. A página irá abrir um processo digital. O candidato pode consultar o andamento do seu pedido por meio do Portal do Cidadão buscando o serviço: “Consulta de processo digital”.
11.5 Protocolo presencial: O candidato que desejar poderá interpor recurso pessoalmente, devendo protocolar o Formulário para Recurso – Anexo VII deste Edital, dirigidos à Comissão Organizadora de Concursos, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cascavel, no endereço: Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, Cascavel-PR, respeitado o horário de atendimento do Setor, exceto aos sábados e domingos, assinados pelo candidato e preenchidos de modo digitado ou datilografado.
11.6 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:
11.6.1 Com relação ao pedido de isenção indeferido, a contar de sua publicação;
11.6.2 Com relação à listagem dos candidatos inscritos no Teste Seletivo, a contar de sua publicação;
11.6.3 Com relação à prova objetiva e ao gabarito preliminar, a contar de sua realização/divulgação;
11.6.4 Com relação ao resultado preliminar da prova objetiva, a contar da sua publicação;
11.6.5 Com relação ao resultado do exame médico pré-admissional, a contar de sua publicação.
11.7 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx a partir das 18 horas do dia da realização das provas objetivas de múltipla escolha.
11.8 Nos casos de recurso perante a prova objetiva e gabarito preliminar, este deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado. O candidato deve comprovar as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, e ainda, deverá apresentar cópia da referência bibliográfica que embasou seu recurso deixando claro sua solicitação de alteração de resposta, anulação da questão ou revisão.
11.9 O candidato que se utilizar de sites de internet para fundamentar seu recurso, os sites deverão ser oficiais da área em questão.
11.10 O candidato que não realizar o embasamento de seu recurso com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, protocolar seu recurso manuscrito ou mais de uma questão por protocolo, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, terá seu recurso indeferido.
11.11 Se o exame de recursos resultar em anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.12 Se houver alteração, por força de recursos e/ou impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.13 O recurso com relação ao resultado do exame médico pré-admissional, deverá obrigatoriamente ser acompanhado por laudo de Médico do Trabalho, original ou cópia autenticada, afirmando que a doença/lesão considerada incompatível com a atividade laboral tem condição de ser realizada pelo candidato sem agravamento da doença/lesão (risco físico, químico, biológico, ergonômico, acidente), ainda, exames clínicos ou laboratoriais que se façam necessários à fundamentação do recurso.
11.14 Serão indeferidos preliminarmente recursos inconsistentes, intempestivos ou não fundamentados adequadamente, assim como os que não atenderem às disposições do item 11.
11.15 Os recursos indeferidos preliminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.
11.16 Caso o candidato constate alguma incorreção na execução do Teste Seletivo não prevista no item 11.6 e seus subitens, este poderá a qualquer tempo no transcorrer do processo de Teste Seletivo, por meio de uma das modalidades on-line ou presencial, protocolar seu questionamento endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, devendo apresentar a devida fundamentação. Na modalidade presencial deverá utilizar-se do Formulário para Recurso, Anexo VII deste Edital.
11.17 A Comissão Organizadora julgará os recursos com relação às fases do Teste Seletivo a partir do parecer da Banca Examinadora e/ou aplicadora, da Equipe de Coordenação do certame, quando necessário, ou de Banca Revisora, quando necessário, levando em consideração para esta análise a clareza, a objetividade e a consistência do parecer emitido para a resposta do recurso ao candidato.
11.18 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x- testes-seletivos/pagina/teste-seletivo-educacao, de acordo com cada etapa, exceto nos casos previstos nos itens
11.6.5 e 11.16, os quais o teor das decisões será conhecido pessoalmente pelo candidato em local e data predeterminados, bem como, no Portal do Cidadão buscando o serviço: “Consulta de processo digital”.
11.19 As decisões proferidas pela Comissão Organizadora de Concursos têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais e/ou recursos de recursos, de acordo com cada etapa. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de gabarito oficial definitivo.
11.20 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão de Concurso será preliminarmente indeferido.
00.XX APROVEITAMENTO
12.1 A convocação respeitará a ordem da homologação da classificação final e processar-se-á dentro do prazo total de validade do Teste Seletivo, de acordo com a necessidade da Administração Municipal não havendo obrigatoriedade da convocação dos candidatos aprovados além da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital.
12.2 As convocações serão realizadas por meio de Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município disponível no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx, em caráter oficial e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx.
12.3 O Município de Cascavel não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não conhecimento de sua convocação publicadas oficialmente nos termos deste Edital.
12.4 O candidato deverá atender, cumulativamente com o subitem 12.5, no ato da contratação, observados os prazos do Edital de Convocação, aos seguintes requisitos:
12.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n. 19, de 04/06/98, Art. 3º);
12.4.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação prevista no Edital de Convocação;
12.4.3 Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, atestado por declaração assinada pelo candidato;
12.4.4 Não ter sido demitido do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
12.4.5 Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no §10 do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;
12.4.6 Não estar em exercício ou investido em cargo, função ou emprego público em qualquer das esferas de governo, ressalvado os casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;
12.4.7 Estar apto de saúde e fisicamente para o pleno exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico pré-admissional;
12.5 O candidato aprovado na prova objetiva e no exame médico pré-admissional, no prazo estipulado no Edital de Convocação, deverá comprovar que preenche os requisitos exigidos para o cargo, previstos no item 12.4 e Anexo I deste Edital, sob pena de perder os direitos advindos de sua aprovação, devendo, ainda, apresentar pessoalmente, ou mediante procuração pública, os seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e fotocópia;
b) Carteira de Identidade (R.G.) original e fotocópia;
c) Título Eleitoral, original e fotocópia;
d) Provar estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório Eleitoral ou do comprovante de votação do último processo eleitoral, original e fotocópia;
e) Original e Cópia do certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (CDI), a fim de comprovar quitação e dispensa do serviço militar obrigatório inicial, para candidatos do sexo masculino;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social original e fotocópia das páginas onde conste o número da carteira e a qualificação civil;
g) Cartão de inscrição no PIS/PASEP, original e fotocópia;
h) Original e Cópia autenticada do comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;
i) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, original e fotocópia, quando houver;
k) Comprovante de vacinação das vacinas contra Xxxxxx e Febre Amarela atualizadas;
l) Comprovante de residência atualizado, expedido há no máximo 3 (três) meses, original e fotocópia, a contar da data de publicação do Edital de Convocação;
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (FÓRUM), do(s) domicílio(s) onde residiu e/ou teve domicílio de trabalho nos últimos 05 (cinco) anos, sendo de Distribuição Criminal (Varas Criminais ou Cartório Distribuidor) e Execuções Criminais (Vara de Execuções Penais – VEP). No caso de Certidão positiva, juntar certidão(ões) de objeto e pé. A(s) certidão(ões) devem ser emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse;
n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da(s) Região(ões) onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse;
o) 02 fotos 3 x 4 recentes;
p) Os candidatos que se enquadrarem nas exceções previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal deverão apresentar declaração do órgão ao qual estão vinculados constando cargo, carga horária legal, remuneração e horário de trabalho;
q) Outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, conforme definido no Edital de Convocação.
12.6 A comprovação da escolaridade exigida para o cargo deverá ser feita por meio da seguinte documentação:
a) Histórico Escolar, para os cargos de nível médio e nível médio na modalidade Normal – Magistério;
b) Diploma de Graduação, para os cargos de nível superior.
12.7 Quando da convocação para a contratação, o candidato poderá apresentar, para fins de comprovação de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, cujo respectivo diploma/certificado se encontre em tramitação para registro, documento comprobatório de conclusão de curso (certidão, certificado ou equivalente), emitido pela instituição de ensino, acompanhado, obrigatoriamente, do histórico escolar.
12.7.1 Os documentos comprobatórios de escolaridade a que se refere o item 12.6 deverão conter, obrigatoriamente, a identificação da instituição de ensino, o nome do curso, a habilitação obtida, a carga
horária do curso, a data de colação de grau, quando tratar-se de curso de graduação, ou a data de conclusão do curso, quando tratar-se de pós-graduação, o número do ato de autorização e/ou reconhecimento, quando couber, devendo, ainda, ter a assinatura e identificação do responsável pela lavratura do respectivo ato.
12.7.2 Sendo a comprovação da escolaridade realizada por meio da documentação prevista no item 12.6, o candidato deverá apresentar o respectivo diploma ou certificado no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de colação de grau no curso, ou da conclusão do curso de pós-graduação, sob pena de anulação da nomeação.
12.7.2.1 Caso o candidato, quando convocado, tenha colado grau há mais de 18 (dezoito) meses a nível de graduação ou concluído o curso de pós-graduação há mais de 18 (dezoito) meses, este deverá apresentar, obrigatoriamente, o respectivo diploma de conclusão da graduação ou o certificado de conclusão de curso de pós-graduação, sob pena de perder todos os direitos advindos do Teste Seletivo.
12.8 Para cumprimento do disposto nas alíneas “m” e “n” do subitem 12.5 é de inteira responsabilidade do candidato buscar junto ao órgão emissor quais certidões atendem ao exigido por esse Edital.
12.9 Quando convocado, o candidato deverá comparecer para apresentação da documentação prevista no item 12.5 e subitens bem como para comprovação dos requisitos previstos no item 12.4 e subitens e Anexo I deste Edital, nos locais, dias e horários estabelecidos no Edital de Convocação, sob pena de ser Eliminado do Teste Seletivo.
12.9.1 O candidato convocado deverá assumir o cargo no prazo estipulado no Edital de Convocação, não havendo direito de prorrogação desse prazo em hipótese alguma.
12.9.2 O candidato que for convocado e recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício do cargo público no prazo estipulado no Edital de Convocação, perderá todos os direitos advindos de sua aprovação no Teste Seletivo.
12.9.3 No caso do candidato convocado não cumprir algum dos requisitos previstos no Anexo I deste Edital, no item 12.4 e subitens, apresentar em desacordo ou não apresentar algum dos documentos previstos no item 12.5 e subitens, deverá assinar o termo de perda de direito, sendo excluído do Teste Seletivo.
12.9.4 No caso do candidato convocado não aceitar assumir a vaga, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do Teste Seletivo.
12.10 Com relação às listagens especiais, será convocado para a segunda vaga do Concurso o primeiro candidato melhor classificado em listagem especial para Pessoas com Deficiência, e na sequência, será convocado para a terceira vaga o candidato melhor classificado na listagem especial para Afrodescendentes, de acordo com o Artigo 11, §3ºda Lei 5598/2010.
12.11 E assim será realizada a convocação dos candidatos classificados nas listagens específicas, sendo nomeados a cada intervalo de vinte vagas convocadas.
12.12 Caso o candidato esteja relacionado nas duas listagens específicas (candidato com deficiência ou afrodescendente), quando de sua convocação em uma das listagens, se deixar de assumir o exercício do cargo público ou não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação, perderá todos os direitos advindos de sua aprovação no Concurso Público.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Para todos os fins deste Teste Seletivo será considerado o horário oficial de Brasília/DF.
13.2 As autenticações das cópias de documentos necessários para o cumprimento das etapas previstas neste Edital poderão ser realizadas no Setor de Reprografia da Prefeitura Municipal de Cascavel.
13.3 O candidato que fizer em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos pelo regulamento do Teste Seletivo ou, ainda, deixar de atender aos requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Teste Seletivo, com a consequente anulação do ato de investidura no cargo público pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, quando couber.
13.4 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova objetiva deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas no qual efetuou a referida prova.
13.5 A Prefeitura Municipal de Cascavel/PR poderá ao seu critério suspender a aplicação de qualquer etapa do Teste Seletivo, mesmo que já iniciada, por motivo de caso fortuito ou de força maior.
13.5.1 A Prefeitura Municipal de Cascavel/PR se exime das despesas com viagens, hospedagens dentre outras dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação e suspensão de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Município de Cascavel.
13.6 Os resultados divulgados no Órgão Oficial Eletrônico do Município no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância do item 11 do Edital de Abertura.
13.7 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Teste Seletivo.
13.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
13.9 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos do Município de Cascavel/PR, assessorada pela Banca Examinadora referente à etapa.
13.10 Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.
Cascavel, 02 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXX
Secretário de Planejamento e Gestão
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos