ANEXO 11 DA MINUTA DE CONTRATO – MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIA DEEXECUÇÃO CONTRATUAL COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM PARA REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS...
ANEXO 11 DA MINUTA DE CONTRATO – MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL |
COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM PARA REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO CISPAR – EDITAL DE CONCESSÃO N.º [x]/[x] |
CISPAR |
E |
[CONCESSIONÁRIA] |
2024
ANEXO 11 DA MINUTA DE CONTRATO – MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMOS DO SEGURO-GARANTIA
1 Tomador: Concessionária.
2 Segurado: Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR)
3 Objeto do Seguro: Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, devendo o Segurado ser indenizado, até o limite do valor fixado no item 5 abaixo, quando ocorrer descumprimento contratual, incluindo, entre outros, os eventos de descumprimento contratual indicados no CONTRATO.
4 Instrumento: Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguros-garantia.
5 Valor da Garantia: a Apólice de Seguro-Garantia deverá prever os montantes de indenização no valor de R$ [x] ([x]), que será reajustada anualmente nos termos do CONTRATO.
6 Prazo: a Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano, renovável por igual período.
7 Disposições Adicionais
7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do CONTRATO;
(ii) vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
(iii) confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
(iv) a comunicação regular da expectativa e da reclamação do sinistro, quando apresentados todos os documentos e preenchidos os requisitos previstos nesta apólice, assegura a indenização em favor do segurado, ainda que entre o fato gerador do sinistro e a conclusão da sua apuração tenha expirado a vigência da apólice ou esta tenha sido prorrogada;
(v) a prorrogação da apólice não implicará reconhecimento pelo segurado da adimplência e pontualidade nas obrigações previstas no contrato de concessão pelo tomador;
(vi) que, declarada a caducidade da Concessão, o PODER CONCEDENTE poderá executar a Apólice de Seguro-Garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; e
(vii) as questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado.
8 Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no CONTRATO.