GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TURISMO – SETUR/PE
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO SETUR Nº /
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO, E A
EMPRESA (nome da CONTRATADA),
EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. / , NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93.
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES E FUNDAMENTO LEGAL
(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES -Aos dias do mês de do ano de , A SECRETARIA DE TURISMO-SETUR, sediada no Setor Norte do Centro de Convenções, na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho, Olinda-PE, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) (indicar representante(s) legal(is)) , RG n.º (número) , CPF n.º (número) , e a empresa
,CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , brasileiro(a), RG n.º , CPF n.º , residente e domiciliado(a) na , celebram o presente Contrato, decorrente do processo de Tomada de Preços n.º
/ , mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
(2) DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente instrumento se fundamenta na TOMADA DE PREÇOS nº. / , realizada na conformidade da lei nº 8.666, de 21/06/93, e demais disposições pertinentes, do que o Edital, a Proposta e o Relatório devidamente homologado pelo Secretário de Turismo de Pernambuco,
passam a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com todas as especificações constantes no Anexo I – Projeto, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas deste contrato, obedecendo à legislação sobre a Contratação de Obras e Serviços de Engenharia e outros dispositivos legais específicos;
b) Providenciar o pagamento das Notas Fiscais apresentadas, desde que estejam em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado, e certificadas pela FISCALIZAÇÃO;
c) Colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias para execução dos serviços, de modo a possibilitar-lhe o cumprimento dos prazos avençados;
d) Orientar, supervisionar e controlar os trabalhos no sentido de proporcionar a plena adequação do objeto deste termo às suas finalidades;
e) Tomar providências para que os setores envolvidos mantenham o local de execução dos serviços adequado à sua execução;
f) Liberar a garantia, após o recebimento definitivo dos serviços;
g) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições deste contrato e das ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
h) Resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato, nas suas Especificações de Serviço e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
i) Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora, independentemente de justificativa;
j) Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações;
k) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na execução dos serviços;
l) Em caso de dúvida ou omissão fixar, o que julgar indicado, em rigorosa obediência às normas legais vigentes;
m) Xxxxxxx, juntamente com a SETUR, todo e qualquer material que gerar dúvida, quando não mencionadas nas presentes especificações ou nos desenhos;
n) Analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das medições dos serviços executados para fim de pagamento para a CONTRATADA;
o) Efetuar o registro das ocorrências no Livro Diário de Ocorrências, mantido no local de execução dos serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Providenciar, junto ao poder público ou empresa concessionária, com a antecedência que se fizer necessária, as medidas adequadas à proteção e à continuidade dos serviços a seu cargo;
b) Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, cumprindo e fazer cumprir, por seus empregados, prepostos e subcontratados, a legislação federal, estadual e municipal e as demais normas;
c) Acatar as instruções da fiscalização e aceitar as alterações por ela determinadas, referentes às normas, projetos, desenhos, especificações e demais documentos técnicos e contábeis, as quais serão comunicadas à contratada com a necessária antecedência;
d) Alertar à contratante, através da fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nos projetos, especificações, desenhos e demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança ou solidez dos serviços,
torná-los inadequado às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos;
e) Refazer, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para a contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis, os serviços rejeitados pela fiscalização ou pela comissão de recebimento;
f) Manter permanentemente, no local dos serviços, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto à contratante e à fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com a sua execução;
g) Facilitar à contratante e à fiscalização o acesso ao local dos serviços, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitadas, exibindo-lhes todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos;
h) Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e necessário à execução dos trabalhos, em todos os níveis, devidamente identificados e cadastrados;
i) Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o representante credenciado, preposto, funcionário e qualquer outro elemento do seu quadro de pessoal ou de suas subcontratadas, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente pela contratante;
j) Tomar todas as providências necessárias à segurança de pessoal e bens utilizados nos serviços, promovendo os seguros exigidos pela legislação vigente e apresentando os respectivos comprovantes à fiscalização;
k) Manter, no local dos serviços, o "diário de ocorrências", cujas folhas, devidamente numeradas, serão rubricadas pela fiscalização e pela contratada;
l) Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços ora contratados pelo valor global de sua proposta na licitação, correspondente a R$ ( ).
A SETUR-PE pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Condições de Pagamento
I -O pagamento mensal dos serviços executados pela CONTRATADA será feito em moeda corrente brasileira, até 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela, mediante apresentação das faturas no valor consignado.
II – O pagamento dos serviços realizados fica condicionado, sempre e em qualquer hipótese, à comprovação do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas relacionadas com o serviço em apreço, sendo, portanto, de sua obrigação, apresentar à CONTRATANTE os respectivos comprovantes do mês anterior;
III -No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura;
IV – A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
V -Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá apresentar à secretaria de Turismo os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS, quitada;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, quitada;
c) Regularidade relativa ao Estado de Pernambuco;
d) Guia do Fundo de Garantia e informações à Previdência Social – GFIPS;
e) Relação do pessoal envolvido no serviço objeto deste Edital;
f) Documento de arrecadação municipal – DAM – pertinente ao ISS do serviço prestado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividade descrito no Termo de Referência. Itens dos serviços para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se cobertos por outros preços e tarifas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A CONTRATADA deverá executar os serviços no prazo de XX (xxxxxx) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A vigência do Contrato será de XX (xxxxxxx) meses, a contar da data de assinatura deste, admitida sua prorrogação nos termos da lei.
SUBCLAÚSULA SEGUNDA – Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a XXX (xxxxxxxxxxx) dias, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Após a conclusão do objeto contratual, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para que esta, no prazo de XX (xxxxxxxxx) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Decorridos XX (xxxxxx) meses do recebimento provisório acima especificado, e não havendo qualquer irregularidade no objeto contratual entregue, a CONTRATANTE, por ato formal de sua autoridade superior, receberá definitivamente o objeto contratado, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará, no prazo de até XX ( ) dias úteis da assinatura deste contrato, garantia no valor de R$ XX ( ), correspondente a X,X% (xxxxxxxxxxxx) do valor do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no Edital.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor no xxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Durante a execução dos trabalhos, a contratada reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a X,X% (xxxxxxxx) do valor contratual a preços iniciais e reajustamento, se houver.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O coordenador que atuará em nome da CONTRATANTE é o Sr./Sra , brasileiro(a), estado civil, portador da cédula de identidade nº , CPF/MF nº , o qual se responsabilizará:
a) pela coordenação das atividades objeto do presente Contrato;
b) pelo recebimento e aprovação, em nome da CONTRATANTE, dos relatórios e outros produtos a serem entregues pela CONTRATADA;
c) pelo recebimento e aprovação das faturas para pagamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Fiscalização de que trata esta cláusula tem por objeto o acompanhamento dos serviços, através da fiel observância das especificações técnicas pertinentes, não implicando o seu trabalho, em exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA nem co-responsabilidade da CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade que porventura, se venha a evidenciar.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Todas as instruções, recomendações e, em geral, quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA, serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em manifestações verbais.
CLÁUSULA OITAVA – PADRÃO DE QUALIDADE
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços utilizando-se dos mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética, inclusive manter a qualificação profissional especializada, na forma em que consta na Proposta.
CLÁUSULA NONA – SIGILO
À CONTRATADA é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, Contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio e expresso desta.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROPRIEDADE DO MATERIAL
Os estudos, relatórios, gráficos, programas e quaisquer produtos elaborados pela CONTRATADA em atendimento ao presente Contrato, pertencerão à CONTRATANTE, facultando-se, no entanto, a retenção, pela CONTRATADA, de cópia dos referidos documentos, respeitado os direitos legais do autor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONFLITO DE INTERESSES
A CONTRATADA, pelo prazo de duração do presente Contrato e após o seu término, não poderá exercer atividades que conflitem com as atividades relativas aos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO
À CONTRATADA é vedada a transferência ou subcontratação total do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I Advertência por escrito, admitida inicialmente, pela infringência de qualquer item pactuado, desde que sem consequências nos prazos e nos valores do Contrato.
II - 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso no início da sua execução ou no descumprimento de qualquer prazo contratual estabelecido;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
IV - Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente ao evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
V - Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nos incisos I, IV e V do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II, III ou IV facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou diante da ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, de seus créditos será retido o valor da multa, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
ATIVIDADE:
ELEMENTO:
FONTE:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A SETUR/PE reserva-se ao direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos
registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Se, de acordo com o procedimento administrativo da SETUR/PE, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a SETUR/PE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
O valor contratual será fixo e irreajustável durante o período de 12 (doze) meses. Caso o prazo de duração do contrato ultrapasse 12 (doze) meses, haverá reajuste nos preços ofertados a partir de 1 (um) ano da data de apresentação da proposta, obedecendo aos índices setoriais de aferição da variação do custo da construção civil, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, específico aos serviços executados, na forma do estatuído no artigo 40, XI, da Lei 8.666/93, e nas Leis Estaduais nº 12.525, de 30/12/2003 e 12.932, de 05/12/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS EXTRAS E/OU EXCEDENTES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os eventuais serviços extras somente poderão ser executados mediante autorização prévia da Contratante e mediante a formalização de termo aditivo, devendo sua execução observar os seguintes nortes:
I - Se tiverem sido previstos em tabelas de referência legítimas, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Contratante e o preço global da proposta vencedora, o chamado fator "k";
II - Em relação aos serviços extras não tabelados, a proposta de preços da contratada deverá observar a mesma taxa de bonificação e de despesas indiretas (BDI) verificada na proposta de preços vencedora da licitação. Apenas quando tais propostas forem aceitas pela Contratante, os serviços poderão ser realizados. Deverá a Contratante, ainda, proceder a estudos que demonstrem a compatibilidade dos preços sugeridos com os verificados no mercado.
SUBCLAÚSULA SEGUNDA – Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora e somente poderão ser realizados após específica e circunstanciada autorização da
Contratante e mediante a formalização de termo aditivo, devendo-se aferir, inclusive, se os acréscimos solicitados pela Contratada redundaram ou não de eventual erro de projeto, de modo a se observarem regras protetivas do erário público.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA LICITAÇÃO
O presente Contrato é lavrado a partir do cumprimento do processo licitatório, referente à modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. / , fundamentado nos termos da Lei nº 8.666/93, e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Fazem parte integrante deste instrumento contratual o Edital de Licitação e seus Anexos e Proposta da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Serão incorporados ao Contrato, mediante Termos Aditivos e/ou de ratificação, quaisquer modificações necessárias, ocorridas durante a sua vigência, para a execução do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
O Foro competente para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Comarca de Olinda, Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: CI:
CONTRATADO
NOME: CPF: CI: