Protocolo Nº 16.880.586-1
Protocolo Nº 16.880.586-1
CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº 17/20, DESTINADO À REALIZAÇÃO DO EVENTO “Lidere 2020 Digital”, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LONDRINA - ACIL, NA FORMA ABAIXO:
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A, doravante denominada FOMENTO PARANÁ, instituição financeira estadual, dotada de personalidade jurídica de direito privado, na forma de sociedade anônima de capital fechado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99 sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxx das Neves, RG nº 4.035.436-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Mercado Xxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 3.566.768-7 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LONDRINA, doravante denominada PATROCINADA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.929.157/0001-68, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, RG nº 5434537-2, CPF/MF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Financeiro XXXXXXX XXXXXXXXXX ZANLUCHI, RG nº 6538471-9, CPF/MF nº 000.000.000-00, com sede na XXX XXXXX XXXXXX, 000, 0x XXXXX – XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX, xx xxxxxx xx XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx;
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO, tendo em vista o que consta no Processo SID nº 16.880.586-1, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a concessão de apoio financeiro pela FOMENTO PARANÁ ao(à) PATROCINADO(A), destinado à realização do “Lidere 2020 Digital”, a ser realizado entre o os dias 20 a 22 de outubro de 2020, na modalidade on-line.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR DO APOIO
A FOMENTO PARANÁ destinará o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao(à) PATROCINADO(A), como forma de apoio financeiro para a realização do(s) evento(s).
CLAÚSULA TERCEIRA: CONTRAPARTIDAS
O(A) PATROCINADO(A), como contrapartida, compromete-se a realizar as seguintes ações:
• Vt abertura
• Vt Intervalo
• Participação com fala no estúdio
• Logo estática no estúdio
• Borda de vídeo
• Logo na plataforma no momento do painel
• Menção
• Mailing do evento
• Logo no material de divulgação online
• Interação via ferramenta
• Logomarca no site do evento
• Anúncio de uma página na revista Mercado em foco
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES
O(A) PATROCINADO(A) fica obrigado(a) a realizar o(s) evento(s), salvo por motivos de força maior.
CLÁUSULA QUINTA: DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O apoio financeiro mencionado na cláusula segunda será disponibilizado mediante transferência bancária para o Banco Sicredi, agência 0718, conta corrente nº 95996-0, após a prestação de contas devidamente aprovada pela FOMENTO PARANÁ.
Parágrafo único - Para efetuar a transferência, o(a) PATROCINADO(A) deverá apresentar comprovação de situação regular perante a Dívida Ativa da União, Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, FGTS, Trabalhistas, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste CONTRATO por parte do(a) PATROCINADO(A) assegura o direito de rescisão pela FOMENTO PARANÁ, resguardado o direito de ressarcimento integral dos valores disponibilizados.
Parágrafo primeiro: também será considerado rescindido o presente CONTRATO nas situações a seguir:
Desvio de finalidade dos recursos disponibilizados.
O(s) evento(s) não seja(m) realizado(s) dentro dos prazos propostos, salvo justificativa plausível por parte do(a) PATROCINADO(A), desde que aceita pela FOMENTO PARANÁ.
Ficar comprovada fraude ou qualquer tipo de manipulação de informações.
Parágrafo segundo: os valores disponibilizados deverão ser ressarcidos devidamente corrigidos pela remuneração média do CDI, apurada no período entre a disponibilização do recurso até a sua devolução à FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA SÉTIMA: PRESTAÇÃO DE CONTAS
O(A) PATROCINADO(A) deverá apresentar à FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento do projeto ou evento(s), relatório de prestação de contas que dê comprovação ao uso dos recursos recebidos e contrapartidas negociadas, anexando a documentação comprobatória a seguir descrita, dentre outros que se fizerem necessários, a pedido da FOMENTO PARANÁ:
a) relatório do final do projeto ou evento, constando informações quantitativas e qualitativas do evento, demonstrando se os resultados esperados foram atingidos, assinado pelos seus representantes legais e/ou preposto;
b) Planilha de custo detalhada, e assinada por seus representantes legais e/ou respectivo contador, ou preposto;
c) Notas fiscais e/ou recibos de despesas em nome do beneficiário, que totalizem o valor do apoio concedido, acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento; e
d) Materiais publicitários digitais e/ou impressos; roteiro de cerimonial; registros fotográficos; releases; reportagens e outros meios de comprovação que demonstrem a efetivação das contrapartidas oferecidas;
Parágrafo primeiro: o(a) PATROCINADO(A) por intermédio deste instrumento, concorda expressamente que, na hipóteses da não apresentação da prestação de contas ,ou não sendo aquela
aprovada, ficará impossibilitado(a) de receber patrocínio de recursos da FOMENTO PARANÁ, por 5 (cinco) anos ou pelo tempo em que, por xxxxxxx, durar o processo judicial, devendo ressarcir ao erário integralmente a importância recebida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais a que estiver sujeito(a) por força de lei ou decisão judicial.
Parágrafo segundo: o prazo estabelecido no caput desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante justificativa apresentada pelo(a) PATROCINADO(A), à critério da FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
O presente CONTRATO não implica, para a FOMENTO PARANÁ, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda o(a) PATROCINADO(A) a manter a FOMENTO PARANÁ a salvo de qualquer litígio, assumindo integralmente todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referente ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste, ficando a FOMENTO PARANÁ autorizada a reter e compensar valores, se demandada, na condição de responsável subsidiária de verbas trabalhistas.
CLAÚSULA NONA: ENCARGOS FISCAIS
Os tributos devidos, inclusive aqueles de natureza trabalhista e previdenciária, em decorrência direta ou indireta, da execução do presente CONTRATO por parte do(a) PATROCINADO(A), serão de sua única e exclusiva responsabilidade, não cabendo a FOMENTO PARANÁ qualquer direto, a título de reembolso ou compensação, devendo o(a) PATROCINADO(A)comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o pagamento dos tributos que incidam sobre a execução do objeto de contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA: VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência da data de sua assinatura até a data da aprovação da prestação de contas pela FOMENTO PARANÁ.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi ajustado, lavrou-se o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
Curitiba, 15 de outubro de 2020. Pela Fomento Paraná
Xxxxxxx Xxxxx das Neves Diretor Presidente | Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Mercado |
Pelo(a) PATROCINADO (A)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Financeiro |