CONTRATO DE PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS
CONTRATO DE PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS
PESSOA FÍSICA, REGISTRADO NO º CARTÓRIO DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
DE SÃO PAULO – SP, SOB Nº
I – DEFINIÇÕES
BANCO ALFA – BANCO ALFA S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.323.840/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO – BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob n.º 60.770.336/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
ALFA: Referência conjunta ao BANCO ALFA e ao BANCO ALFA DE INVESTIMENTO.
CLIENTE: qualquer pessoa física que aderir a este Contrato, por meio de Proposta de Abertura de Conta ou de Termos de Adesão.
PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA: instrumento que conterá a qualificação do CLIENTE, as especificações e condições para abertura de conta corrente.
TERMO DE ADESÃO: instrumento de adesão aos produtos referidos neste Contrato, que conterá todas as especificações e condições de crédito e respectivas garantias, firmado pelo CLIENTE, DEVEDORES SOLIDÁRIOS e ANUENTES.
II - CLÁUSULAS
1. TIPOS DE CONTA CORRENTE: Os tipos de conta são os seguintes:
(a) Conta individual: movimentada e encerrada pelo único titular;
(b) Conta conjunta: movimentada e encerrada por todos os titulares conjuntamente (conta “E”);
(c) Conta solidária: movimentada conjunta e/ou isoladamente por qualquer dos titulares (conta “E/OU”), que somente poderá ser encerrada por todos os titulares conjuntamente.
2. PACOTE DE SERVIÇOS: Por ocasião do preenchimento da Proposta de Abertura de Conta, o CLIENTE poderá optar pela contratação, mediante pagamento de tarifa mensal, de Pacote Padronizado de Serviços Prioritários para Pessoa Física, que compreende os serviços elencados na Tabela de Tarifas em vigor, disponível nas agências, através do Serviço de Atendimento ao Cliente e do endereço eletrônico do BANCO ALFA, ainda, pela cobrança de tarifas individualizadas, que ocorrerá de acordo com a utilização, pelo CLIENTE, dos serviços disponibilizados pelo BANCO ALFA.
2.1. Caso o CLIENTE não opte, no ato da contratação por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx de Serviços disponibilizado pelo BANCO ALFA, é assegurada a ele a prestação gratuita dos serviços Essenciais, assim considerados de acordo com a regulamentação vigente, notadamente as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (Bacen).
2.2. Na hipótese do CLIENTE utilizar-se de serviços não compreendidos em Pacote de Serviços Prioritários e/ou nos serviços considerados Essenciais, mencionados nos itens 2 e 2.1, respectivamente, ou, ainda, exceder o limite de sua utilização, o BANCO ALFA efetuará a cobrança de tarifas individualizadas, na forma descrita no item 2 acima, conforme Tabela de Tarifas vigente no ato da contratação, disponível nas agências, através do Serviço de Atendimento ao Cliente e do endereço eletrônico do BANCO ALFA.
3. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA: As contas serão movimentadas por (i) cheques, ordens de pagamento, TEDs (Transferências Eletrônicas Disponíveis), DOCs (Documentos de Ordem de Crédito) ou autorizações de débito e/ou crédito, ordenados pelo titular ou por mandatário constituído, (ii) outras formas de transferência de valores permitidas pelas autoridades competentes e pelo ALFA, ordenadas pelo titular ou por mandatário devidamente constituído, (iii) saque eletrônico através da utilização de cartões magnéticos do BANCO ALFA, ou (iv) instruções telefônicas ou meio eletrônico, mediante identificação e/ou assinatura por meio de senha secreta, nos termos
estabelecidos pelo BANCO ALFA. Para tanto, o titular (e/ou seu representante) deverá assinar o “Cartão de Assinaturas” para verificação e aceite de suas instruções.
3.1. O BANCO ALFA acolherá depósitos, retiradas e débitos autorizados pelo CLIENTE na conta corrente, que deverá ter fundos disponíveis suficientes.
3.2. Os valores depositados em dinheiro na agência mantenedora da conta indicada na Proposta de Abertura de Conta estarão imediatamente disponíveis para retirada nesta mesma agência. Se depositados em outras agências ou em caixas eletrônicos, estarão disponíveis após confirmação pelo BANCO ALFA.
3.3. Os valores depositados em cheque e recebidos por meio de DOC estarão disponíveis após os prazos de compensação determinados pelo Bacen, com disponibilidade de recursos em reserva bancária. Se o depósito for efetuado em caixas eletrônicos ou através de outro serviço, os valores estarão disponíveis após sua confirmação pelo BANCO ALFA, decorrido, ainda, o prazo de compensação.
3.4. Ao autorizar a movimentação da conta corrente através de TED, DOC e/ou outros meios de transferência de valores permitidos pelas autoridades competentes e pelo BANCO ALFA, o CLIENTE deverá indicar, previamente e por escrito ou por meio eletrônico, as contas de outros bancos que serão as destinatárias dos recursos movimentados.
3.5. O pagamento de cheques em espécie deverá ser comunicado pelo CLIENTE com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
3.5.1. Na hipótese de pagamento de cheques em espécie com valores acima dos estabelecidos pelo BANCO ALFA e informados ao CLIENTE por meio de suas agências, ALFANET e ALFA LINE, caberá a este a responsabilidade pelas despesas incorridas pelo BANCO ALFA com serviços de terceiros, relacionado ao transporte do numerário, a ser cobrada de acordo com a Tabela de Tarifas em vigor.
4. COLETA DE DEPÓSITOS EM DOMICÍLIO: O BANCO ALFA poderá também colocar à disposição do CLIENTE serviço especializado de coleta de depósito em domicílio, por meios próprios ou por terceiros, para fins de depósito na conta corrente do CLIENTE, obedecidas as seguintes condições:
(a) somente será aceito depósito de cheque cruzado, nominativo ou endossado em preto, quando de emissão de terceiros, ao BANCO ALFA, com anotação expressa da destinação no verso, entregue em envelope fechado;
(b) os valores em depósito, para sua efetiva concretização, estarão sujeitos à confirmação do BANCO ALFA, sendo remetido o comprovante ao CLIENTE pelos Correios;
(c) o valor total dos cheques coletados deverá sempre coincidir com o valor total previamente indicado pelo CLIENTE, quando da respectiva solicitação de coleta. O BANCO ALFA não se responsabilizará por valores discrepantes dos previamente indicados pelo CLIENTE para coleta.
4.1. O CLIENTE compromete-se a manter, sob sua guarda, relação completa dos cheques enviados para depósito, entregando-a ao BANCO ALFA imediatamente, a partir da solicitação deste, sob pena de arcar com os danos e prejuízos decorrentes da perda, extravio, roubo e/ou furto do envelope lacrado ocorrida antes do efetivo recebimento deste envelope nas dependências do BANCO ALFA, cabendo ainda ao CLIENTE a responsabilidade pela comunicação da ocorrência à autoridade policial.
5. FORNECIMENTO DE EXTRATOS: O BANCO ALFA fornecerá mensalmente ao CLIENTE extrato de movimentação de contas, através de serviço de correio ou outro meio de comunicação disponibilizado para tal.
5.1. Os lançamentos constantes dos extratos identificarão e comprovarão a prestação dos serviços e a realização das operações, inclusive das realizadas através de atendimento telefônico e/ou serviços eletrônicos.
5.2. O CLIENTE declara estar ciente de que deverá controlar, através dos extratos das contas, a prestação dos serviços solicitados e as operações realizadas, e comunicar de imediato ao BANCO ALFA qualquer irregularidade verificada, até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do documento.
5.2.1. O CLIENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva expedição, para contestar quaisquer
transações ou lançamentos constantes dos extratos e avisos de lançamento. Na hipótese de ausência de manifestação, tal será considerada como concordância com os termos constantes nos extratos e avisos de lançamentos.
6. ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE: Na hipótese do BANCO ALFA acolher retirada ou débito na conta corrente sem que nela haja fundos suficientes, respeitada a regulamentação vigente, estará, automaticamente, concedendo ao CLIENTE um “Adiantamento a Depositante” no valor do saldo a descoberto, que estará sujeito a juros contratuais à taxa de 12% (doze por cento) ao mês, exigível imediatamente.
6.1. O adiantamento em conta não tem caráter rotativo. O BANCO ALFA não terá obrigação de colocar recursos à disposição do CLIENTE, em razão da utilização do crédito aberto em valor superior ao limite de crédito previsto no Termo de Adesão ao Cheque Especial, se houver.
6.2. Se o BANCO ALFA acolher qualquer débito sobre valor correspondente a depósito em cheque ainda não compensado, poderá cobrar os encargos descritos na cláusula 22 deste instrumento, desde a data do débito até a data em que for feita a compensação.
6.3. Se ocorrer devolução do cheque e não houver saldo na conta para acatar o débito decorrente dos encargos pela devolução, ficará caracterizado adiantamento a depositante.
7. FORNECIMENTO E ENTREGA DE TALÃO DE CHEQUES: O fornecimento de talão de cheques está condicionado à inexistência de restrições cadastrais dos titulares, conforme prevê a regulamentação do Bacen.
7.1. Quando, por qualquer motivo, o CLIENTE estiver impedido de receber talonário de cheques, a conta corrente somente poderá ser movimentada por meio de cheque avulso, nominativo ao próprio emitente, por recibo, TED, DOC ou outros meios eletrônicos de pagamento autorizado pelo BANCO ALFA.
7.2. O CLIENTE guardará e utilizará adequadamente os talões de cheques de sua conta corrente e o cartão, comunicando de imediato ao BANCO ALFA o extravio, furto ou roubo de qualquer deles. O CLIENTE desde já autoriza o BANCO ALFA a entregá-los pessoalmente nas agências e/ou através de serviço de correio ou similar, no endereço por ele fornecido na Ficha Cadastral.
8. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE: A devolução de cheque por falta de provisão suficiente de fundos disponíveis, pela irregularidade de seu preenchimento ou quaisquer outros motivos estabelecidos pelo Bacen acarretará na responsabilidade do CLIENTE pelo ressarcimento das despesas incorridas com terceiros pelo BANCO ALFA em razão da devolução, independentemente de outros encargos aplicáveis, bem como outras responsabilidades de natureza cível ou criminal, na forma da legislação aplicável.
9. CONTRA-ORDEM E OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DE CHEQUE: O BANCO ALFA cumprirá oposição ou contra-ordem a pagamento de cheques, solicitada pelo CLIENTE, renovável automaticamente a cada 180 (cento e oitenta) dias.
9.1. O CLIENTE poderá dar contra-ordem ou oposição ao pagamento de cheques por meio verbal, devendo, todavia, comparecer à agência do BANCO ALFA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação para formalizar a contra-ordem ou oposição, na forma da regulamentação em vigor.
9.2. Poderá o CLIENTE, a qualquer momento, cancelar a oposição ou a contra-ordem. Enquanto não pedir o cancelamento, pagará a tarifa para renovação automática, conforme Tabela de Tarifas vigente, disponível nas agências, na Central de Atendimento ao Cliente e no endereço eletrônico do BANCO ALFA.
9.3. O cumprimento da oposição ou contra-ordem dar-se-á a partir do momento em que for feito o seu registro nos Sistemas do BANCO ALFA.
10. MICROFILMAGEM DOS CHEQUES: Os cheques sacados contra a conta de depósito do CLIENTE poderão ser microfilmados pelo BANCO ALFA na data do seu pagamento ou da sua liquidação e mantidos à disposição do titular durante o prazo de 60 (sessenta) dias, ao fim do qual serão destruídos.
11. GUARDA DO TALÃO DE CHEQUES: O CLIENTE deverá manter a máxima cautela na guarda de seus talões de cheques, pois o BANCO ALFA não se responsabiliza pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados,
falsos ou, quando falsificada a assinatura, se ela for, por semelhança, reconhecida em comparação com a existente em seus registros.
12. CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDOS: Em caso de uso indevido de cheques, inclusive insuficiência de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, assim definida pelo Bacen, o nome do CLIENTE será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), nos termos de regulamentação do Bacen, podendo o BANCO ALFA encerrar de imediato a conta. Se tal fato ocorrer, o CLIENTE deverá devolver o talonário de cheques e o cartão magnético ao BANCO ALFA.
12.1. Se o nome do CLIENTE for incluído no CCF, ainda que por iniciativa de outra instituição, ou se houver qualquer outra restrição cadastral, o BANCO ALFA poderá deixar, de imediato, de fornecer talão de cheque e o CLIENTE devolverá, também de imediato, os talões e cartões que estiverem em seu poder.
12.2. O nome do CLIENTE será excluído do CCF automaticamente, após decorrido o prazo previsto pelo Bacen, ou a qualquer tempo, desde que apresente os documentos exigidos para a devida exclusão.
13. ENCERRAMENTO DA CONTA: A conta poderá ser encerrada a qualquer tempo pelo CLIENTE ou pelo BANCO ALFA. O encerramento por iniciativa do BANCO ALFA será feito mediante aviso prévio de trinta (30) dias ao CLIENTE após o qual o BANCO ALFA estará autorizado a emitir ordem de pagamento, à disposição do CLIENTE, pelo saldo eventualmente não sacado, sem qualquer acréscimo ou atualização monetária.
13.1. Independentemente de tal encerramento ocorrer por iniciativa do BANCO ALFA ou do CLIENTE, este estará obrigado a regularizar o saldo existente na conta corrente e a devolver os cheques ainda não utilizados, assim como os cartões magnéticos eventualmente emitidos. Os cheques que não forem entregues ao BANCO ALFA, quando da sua compensação, serão devolvidos pelo motivo de conta encerrada.
13.2. O encerramento da conta corrente poderá, ainda, ocorrer quando o CLIENTE não cumprir e/ou infringir quaisquer das disposições e/ou normas editadas pelo Bacen e legislação vigente.
13.3. O CLIENTE desde já autoriza o BANCO ALFA a debitar de sua conta corrente o valor de qualquer obrigação de que seja responsável perante qualquer empresa do Conglomerado Alfa, quando vencida.
14. CHEQUE ESPECIAL: O BANCO ALFA poderá disponibilizar em favor do CLIENTE um limite de crédito rotativo em conta corrente, desde que assinado o respectivo Termo de Adesão pelo CLIENTE, destinado a constituir provisão de fundos na conta de depósitos à vista mantida pelo CLIENTE no BANCO ALFA, possibilitando assim, dentro do limite disponível, o pagamento de cheques quando, na sua apresentação, a conta de depósito sacada apresente insuficiente provisão de fundos.
14.1. Fica estipulado e expressamente aceito pelo CLIENTE que o BANCO ALFA poderá, a qualquer tempo, alterar o limite do crédito aberto, nas condições abaixo estabelecidas.
14.2. Com relação ao crédito aberto será observado o seguinte:
(a) poderá ser utilizado de uma só vez ou em parcelas, conforme a conveniência e necessidade do CLIENTE, sempre observando o limite de crédito disponibilizado pelo BANCO ALFA;
(b) o crédito formalizado pelo BANCO ALFA na conta ficará totalmente disponível para o CLIENTE, constituindo prova cabal de utilização o acatamento, pelo BANCO ALFA, de qualquer lançamento a débito proveniente de emissão de cheque, autorização de débito, transferência e/ou cobrança de tarifas/taxas sobre prestação de serviços;
(c) quando da abertura de limite do crédito, o CLIENTE pagará o Valor de Cadastro, de acordo com a Tabela de Tarifas em vigor no dia da contratação, disponível nas agências, Central de Atendimento ao Cliente e endereço eletrônico do BANCO ALFA, ficando o débito respectivo desde já autorizado pelo CLIENTE em sua conta;
(d) o valor liberado ao CLIENTE será automaticamente amortizado sempre que houver saldo disponível na sua conta, em reserva bancária. Não serão considerados integrantes do saldo disponível os depósitos em cheques ou em DOCs até sua efetiva compensação;
(e) sobre o saldo devedor diário que a conta de depósitos apresentar incidirá a taxa de juros indicada no Termo de Adesão acima mencionado, válida pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data da sua assinatura, sendo facultado ao BANCO ALFA, após tal prazo e a seu exclusivo critério, alterar a taxa de juros, de acordo com as condições de mercado. As novas taxas serão indicadas ao CLIENTE no extrato a ser encaminhado pelo BANCO ALFA ao CLIENTE, na forma estabelecida neste Contrato. Caso o CLIENTE não concorde com as novas taxas informadas, ser-lhe-á facultado efetuar a liquidação do débito e conseqüente rescisão do Contrato. Na hipótese de ausência de manifestação, tal será considerada como concordância com os termos da alteração;
(f) sobre o valor total do crédito efetivamente utilizado pelo CLIENTE incidirá o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) que será calculado através do Sistema de Amortização Decrescente, conforme normas aplicáveis;
(g) o Custo Efetivo Total – CET corresponde a todos os encargos e despesas decorrentes da contratação, sendo que os fluxos considerados no cálculo do CET serão informados pelo BANCO ALFA ao CLIENTE no Termo de Adesão. A taxa percentual anual do CET representará as condições vigentes na data do cálculo, considerando ainda que, no Termo de Adesão, o referido cálculo terá como base o valor total do Limite de Crédito para cheque especial aberto naquela data, e com validade pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após referido prazo a taxa percentual anual do CET poderá ser alterada e será informada pelo BANCO ALFA ao CLIENTE no respectivo extrato, encaminhado na forma estabelecida neste Contrato. O CET relativo ao valor total do crédito efetivamente utilizado ou a ser utilizado pelo CLIENTE será informado pelo BANCO ALFA, a qualquer momento, mediante solicitação do CLIENTE;
(h) todas as despesas incorridas pelo BANCO ALFA, decorrentes de serviços prestados por terceiros, contratados por este em nome do CLIENTE, acrescidas dos encargos tributários incidentes, deverão ser ressarcidas pelo CLIENTE ao BANCO ALFA. O CLIENTE, desde já, autoriza o BANCO ALFA a destinar tais valores aos respectivos prestadores de serviços.
14.3. O prazo de validade indicado no Contrato é contado a partir de sua implantação. Na hipótese do prazo terminar em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será antecipado para o último dia útil imediatamente anterior. No caso de vencimento antecipado deste Contrato, conforme previsto na Cláusula 23, tornar-se-á imediatamente exigível o valor total do crédito efetivamente utilizado pelo CLIENTE, acrescido dos encargos, IOF e quaisquer outras importâncias devidas por força deste Contrato. Para a liquidação de qualquer obrigação decorrente do presente Contrato, o BANCO ALFA fica desde já autorizado pelo CLIENTE a efetuar os lançamentos respectivos, promovendo os débitos correspondentes sobre quaisquer de suas contas credoras existentes no BANCO ALFA, em qualquer de suas agências ou dependências, ou mesmo junto a qualquer outra instituição integrante do Conglomerado Financeiro Alfa, faculdade essa que o BANCO ALFA poderá ou não exercer, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo.
14.4. O BANCO ALFA, a seu exclusivo critério, poderá conceder crédito ao CLIENTE além do limite então vigente. Essa deliberação não constituirá direito em favor do CLIENTE, não podendo ser considerada como aumento do limite de crédito deferido. Ocorrendo excesso do limite ora previsto, estará sujeito ao IOF, à taxa de juros, atualização monetária, remuneração e demais encargos praticados pelo BANCO ALFA na concessão de 'Adiantamento a Depositantes', aplicados sobre o valor excedente ao limite de crédito ora aberto.
14.5. Fica estipulado e expressamente aceito pelo CLIENTE que, quando do vencimento deste Contrato, o limite poderá, a critério do BANCO ALFA, ser renovado automaticamente pelo mesmo ou outro prazo de validade, permanecendo este Contrato e respectivas cláusulas válidos para o novo prazo e limite concedidos. Decidindo o BANCO ALFA pela renovação do limite de crédito, passará este a vigorar a partir do dia do vencimento do limite anterior. Caso o CLIENTE não mais deseje utilizar o produto supracitado, deve comunicar o BANCO ALFA, por escrito, até 10 (dez) dias antes da renovação, cuja data constará do extrato mensal.
14.6. Rescindido este Contrato, qualquer que seja a razão, ou por ocasião de seu término de vigência, o saldo devedor apresentado na conta de depósitos à vista será exigível pelo BANCO ALFA e pago pelo CLIENTE de imediato, com os respectivos encargos e IOF, sob pena de automática constituição em mora do CLIENTE, com a conseqüente incidência dos encargos moratórios previstos na Cláusula 22 deste instrumento.
14.7. O CLIENTE reconhece como provas de seu débito os saques, requisições, recibos, cheques e ordens de pagamento que emitir ou assinar, bem como qualquer lançamento ou transferência que o BANCO ALFA vier a fazer com base neste Contrato. Fica expressamente assegurada, a qualquer tempo, a certeza e liquidez da dívida do CLIENTE, compreendendo os encargos e outras despesas que, juntamente com o principal, formarão o débito.
14.8. O CLIENTE pagará os juros aplicáveis, que incidirão sobre as importâncias que forem utilizadas. Os juros serão calculados sobre os saldos devedores diários acumulados, demonstrados pelo movimento da conta.
14.8.1. Até seu pagamento, todas as importâncias devidas, sem exceção, estarão sujeitas à incidência das taxas pactuadas, incluindo juros e demais encargos.
15. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO: O CLIENTE autoriza expressamente o BANCO ALFA a debitar o valor dos encargos financeiros, tributários e tarifas, de acordo com a Tabela de Tarifas em vigor, disponível nas agências, Central de Atendimento ao Cliente e endereço eletrônico do BANCO ALFA, em decorrência de qualquer obrigação assumida ou movimentação efetuada pelo CLIENTE, na conta corrente indicada na Proposta de Abertura de Conta e/ou em qualquer outra conta que o CLIENTE mantenha junto ao ALFA.
15.1. O BANCO ALFA está autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, a resgatar quaisquer aplicações financeiras de titularidade do CLIENTE para liquidar qualquer obrigação do CLIENTE junto ao Conglomerado Alfa.
16. RECONHECIMENTO DE DÉBITO: O CLIENTE, desde já, aceita e reconhece, como prova de seus débitos, os lançamentos feitos pelo BANCO ALFA em sua conta corrente, tendo-os como representativos da efetiva utilização do crédito, nas datas e nos valores constantes dos lançamentos.
17. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE DÉBITO: O CLIENTE poderá fazer uso do cartão de débito, quando disponibilizado pelo BANCO ALFA, nas agências ou nas redes conveniadas, para realizar saques, movimentações e/ou consultas contra fundos disponíveis na conta corrente do CLIENTE mantida junto ao BANCO ALFA, até o limite de seu cheque especial, se houver.
17.1. Observadas as condições da Cláusula 17, o BANCO ALFA disponibilizará ao CLIENTE o cartão, que terá validade de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua emissão, sendo facultada ao BANCO ALFA sua renovação ou cancelamento, a seu exclusivo critério.
17.2. Para que possa usufruir de todos os benefícios do cartão, o CLIENTE deverá preencher e assinar a Proposta de Abertura de Conta e entregá-la ao BANCO ALFA.
17.3. Após o recebimento e aceitação, pelo BANCO ALFA, da Proposta de Abertura de Conta, devidamente preenchida e assinada, o BANCO ALFA encaminhará o cartão ao CLIENTE por meio postal, courrier ou portador.
17.3.1. Após a confirmação, pelo CLIENTE, de recebimento do cartão, conforme indicado no item 17.3, o BANCO ALFA enviará a senha do cartão por via postal ao endereço do CLIENTE.
17.4. É expressamente vedado ao CLIENTE:
(a) permitir a utilização do cartão por terceiros, para qualquer finalidade;
(b) utilizar o cartão para adquirir bens ou serviços destinados à revenda;
(c) utilizar o cartão para compra de ativos e/ou bens que possam caracterizar investimento no Exterior, ou importação não amparada pela legislação brasileira ou, ainda, configurar fraude cambial.
17.5. A senha do cartão será utilizada pelo CLIENTE para realização dos saques e/ou compras com o cartão, conferindo, assim, legitimidade às operações com sua utilização. Sua guarda e utilização são de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE, não cabendo qualquer tipo de contestação contra o BANCO ALFA, excetuando-se apenas a hipótese de operações realizadas após a solicitação de cancelamento e/ou bloqueio do cartão feito pelo CLIENTE, na forma da Cláusula 17.14.
17.6 A utilização do cartão pelo CLIENTE estará limitada às condições contidas neste instrumento, às normas legais e regulamentares aplicáveis, às regras internas dos estabelecimentos conveniados, relativas à utilização do Cheque Eletrônico e/ou dos terminais Visa Electron, bem como dos terminais eletrônicos da Rede Banco 24 Horas e terminais eletrônicos Visa Plus.
17.7. Além das limitações acima indicadas para a utilização do cartão, o CLIENTE ficará limitado ao valor correspondente a recursos disponíveis em reserva bancária na conta corrente de sua titularidade, mantida no BANCO ALFA, acrescido do limite de cheque especial, se houver.
17.8. O CLIENTE, por ocasião da utilização do cartão junto aos estabelecimentos, deverá observar os seguintes procedimentos:
(a) apresentar o cartão;
(b) conferir e digitar sua senha do cartão;
(c) exigir cópia do "Comprovante de Vendas" ou similar, no qual constará o valor total da transação.
17.9. Os estabelecimentos são responsáveis exclusivos pela efetiva prestação do serviço ou fornecimento dos bens, nas respectivas quantidades e qualidades acordadas, bem como pelo cumprimento das garantias destes, não se estabelecendo com o BANCO ALFA qualquer solidariedade sobre os serviços prestados e/ou os bens adquiridos.
17.10. A liquidação de todos os valores devidos pelo CLIENTE em virtude da utilização do cartão será feita por meio de débito em conta corrente de titularidade do CLIENTE, na mesma data da operação, mantida no BANCO ALFA, o que fica desde já autorizado em caráter irrevogável e irretratável pelo CLIENTE.
17.11. Se não houver recursos disponíveis na referida conta, nas respectivas datas de liquidação, estará caracterizada a mora do CLIENTE, independentemente de qualquer providência do BANCO ALFA.
17.12. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor devido pelo CLIENTE, será facultado ao BANCO ALFA manter o cartão bloqueado para novas operações, dependendo seu desbloqueio de nova análise de crédito.
17.13. Se a dívida do CLIENTE for objeto de cobrança, além dos acréscimos supramencionados, ficará o CLIENTE responsável pelas despesas geradas por tal cobrança, bem como, se for o caso, pelas custas judiciais e honorários advocatícios.
17.14. Em casos de perda, roubo, furto ou extravio do cartão, o CLIENTE ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao BANCO ALFA, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente por este disponibilizado. Somente após esta comunicação cessará a responsabilidade do CLIENTE pela utilização do cartão.
17.15 Tão logo efetue o cancelamento do cartão por meio do Serviço de Atendimento a Clientes, o CLIENTE deverá encaminhar correspondência ao BANCO ALFA juntando cópia autenticada do respectivo boletim de ocorrência e ratificando a solicitação de cancelamento.
17.16. Por meio de solicitação do CLIENTE, em caso de perda, roubo, furto, danificação ou extravio do cartão, poderá ser emitida segunda via deste, mediante o pagamento, pelo CLIENTE, da tarifa de emissão respectiva que será informada ao CLIENTE por ocasião da solicitação, por meio do Serviço de Atendimento a Clientes, nas agências ou endereço eletrônico do BANCO ALFA.
17.17. Caso não concorde com o valor de quaisquer das taxas, tributos, encargos ou tarifas estipuladas, poderá o
CLIENTE solicitar o cancelamento do cartão de sua titularidade, na forma estabelecida na Cláusula 17.18 abaixo.
17.18. Reserva-se às partes o direito de, a qualquer momento, mediante aviso prévio e escrito à outra parte, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do disposto na Cláusula 17.5, dar por rescindido o presente instrumento, obrigando-se o CLIENTE ao pagamento de todos os montantes em aberto decorrentes da utilização do cartão.
18. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO – ALFA LINE: O ALFA LINE permite, por meio da utilização de serviços telefônicos pelo CLIENTE, o acesso a informações, consulta de saldos de sua conta corrente, informações sobre lançamento de valores e vencimentos de suas obrigações e investimentos, informações sobre os produtos disponíveis e transações, tais como transferência de valores em contas correntes, solicitação de talões de cheques e informações sobre horários de aplicação e resgates de investimentos, tarifas, valores mínimos e máximos de produtos/serviços praticados pelo ALFA.
18.1 O serviço telefônico será utilizado pelo CLIENTE, mediante Código de Acesso fornecido pelo ALFA, e será reconhecido como correta identificação e expressa manifestação de vontade do CLIENTE para todos os fins e efeitos de direito.
18.2. A manutenção e confidencialidade do Código de Acesso é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
18.3. Nenhuma informação, análise ou parecer divulgado pelo ALFA LINE poderá ser considerado como aconselhamento profissional. O ALFA não se responsabiliza, em nenhuma forma ou medida, por qualquer decisão tomada pelo CLIENTE com base em ditas informações, análises e/ou pareceres.
19. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS - ALFANET: São transações realizadas por meio de serviços eletrônicos as efetuadas pelo CLIENTE por meio da utilização de computador, microcomputador, equipamentos de atendimento automatizado, terminais eletrônicos do BANCO ALFA e de redes a ele conveniadas (inclusive Internet, Intranet, Extranet e outras redes).
19.1 O ALFA poderá disponibilizar no ALFANET informações que o CLIENTE poderá ter acesso, bem como operar e realizar transações bancárias relativas aos produtos e serviços constantes neste Contrato, bem como outros que possam ser criados e/ou lançados pelo ALFA.
19.2. Para utilização deste serviço, o CLIENTE deverá previamente examinar e aceitar, mediante assinatura eletrônica, instrumento específico a ser disponibilizado no ALFANET, e que estabelecerá os termos e condições de sua utilização. O acesso ao serviço, a operação e/ou a realização de transações bancárias significará, por si só, o pleno conhecimento e aceitação integral, sem restrições, das condições de utilização do serviço eletrônico, que ficarão automaticamente incorporadas ao presente Contrato.
19.3. O acesso ao serviço será feito através de Código de Identificação do Usuário, definido pelo CLIENTE no momento de sua adesão ao aludido serviço, e de senha eletrônica emitida pelo ALFA após a adesão ao serviço, para uso pessoal, intransferível e exclusivo do CLIENTE. O CLIENTE fica ciente de que somente as contas com saldos disponíveis podem ser movimentadas por meio eletrônico, bem como de que há valores e horários limites a serem estabelecidos pelo ALFA, para a realização de cada tipo de transação, sendo que estas informações estarão permanentemente à disposição do CLIENTE, nas agências ou por telefone ALFA LINE.
19.4 Em nenhuma circunstância poderá o ALFA ser responsabilizado por qualquer dano, material ou moral, direto ou indireto, ou lucro cessante oriundos: (i) da impossibilidade ou interrupção da conexão com o ALFANET por qualquer motivo, (ii) do uso indevido do código de identificação do usuário e senha eletrônica, (iii) da interceptação por terceiro não autorizado de quaisquer informações, materiais técnicos ou outros conteúdos disponíveis no ALFANET ou enviados ao CLIENTE.
19.5. As informações, materiais técnicos e toda espécie de dados divulgados no ALFANET, embora obtidos e compilados de fontes que o ALFA considera confiáveis, não têm sua exatidão, autenticidade, veracidade, integridade, legalidade, precisão ou validade atestadas pelo ALFA, servindo como mera referência e/ou informação, cabendo ao CLIENTE avaliá-las.
19.5.1. Assim, em nenhuma circunstância o ALFA poderá ser responsabilizado, em nenhuma medida, por qualquer dano, moral ou material, decorrente de atuação do CLIENTE fundada nas informações por ele obtidas no ALFANET ou em algum de seus links.
19.5.2. Nenhuma informação, análise ou parecer divulgado no ALFANET ou através dele poderá ser considerado como um aconselhamento profissional. O ALFA não se responsabiliza, em nenhuma forma ou medida, por qualquer decisão tomada pelo CLIENTE com base em ditas informações, análises e/ou pareceres.
20. PRODUTOS DE INVESTIMENTO: Os Produtos de Investimento são compostos por todas as modalidades de investimento disponibilizadas pelo ALFA.
20.1 O CLIENTE poderá fazer aplicações financeiras, mediante débito em conta corrente, assim como solicitar o resgate de valores aplicados, obedecidas as condições de cada aplicação, mediante crédito do produto do resgate na mesma conta corrente.
20.2. Os valores mínimos e máximos para as aplicações e os valores mínimos para resgates serão os que estiverem estabelecidos para cada modalidade de investimento, na ocasião da aplicação ou resgate, de conformidade com as práticas de mercado, observadas as disposições da legislação e regulamentação vigentes e respectivos regulamentos, nos casos de fundos de investimento.
20.3. Não serão acatadas quaisquer ordens de aplicação superiores ao valor máximo, nem ordens de aplicação e/ou de resgate inferiores ao valor mínimo estabelecido para cada modalidade de investimento. As informações a respeito dos valores mínimos e máximos estão à disposição do CLIENTE, nas agências ou por telefone (ALFA LINE).
21. PRAZO: O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, a contar do preenchimento e entrega da Proposta de Abertura de Conta e/ou da assinatura do(s) respectivo(s) Termo(s) de Adesão, para os demais produtos, facultando-se a qualquer das partes, a qualquer tempo, dá-lo por rescindido, mediante prévia comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
22. MULTA E ENCARGOS POR ATRASO NO PAGAMENTO: Sem prejuízo das demais cominações estabelecidas neste Contrato, especialmente quanto ao seu vencimento antecipado, a falta de pagamento de qualquer obrigação do CLIENTE até o respectivo vencimento implicará na sua obrigação adicional de pagamento de juros remuneratórios sobre o valor inadimplido, da data de vencimento original até a do efetivo adimplemento, calculados com base na taxa de juros prevista no TERMO DE ADESÃO, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total devido, sem prejuízo do pagamento de encargos e demais despesas, custas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial.
23. VENCIMENTO ANTECIPADO: Além das hipóteses legais, poderão ser consideradas antecipadamente vencidas quaisquer dívidas do CLIENTE, tornando-se exigível o pagamento da dívida independentemente de aviso, nos seguintes casos:
(a) se qualquer das partes deixar de cumprir pontualmente suas obrigações;
(b) se o CLIENTE tornar-se insolvente ou sofrer legítimo protesto de título;
(c) falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido prestada, firmado ou entregue no âmbito deste Contrato;
(d) ocorrência de qualquer fato, medida judicial ou extrajudicial que possa afetar as garantias constituídas ou a solvência do CLIENTE;
(e) se o CLIENTE não cumprir qualquer outra obrigação que tiver para com o ALFA ou qualquer outra instituição de seu Conglomerado;
(f) falecimento do CLIENTE.
24. PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS: Para fins do disposto na Circular n.º 3.339 do Banco Central, consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares (parentes na linha direta, até o primeiro grau, cônjuge, companheiro(a) ou enteado(a) e outras pessoas de seu relacionamento próximo).
São consideradas pessoas politicamente expostas:
I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:
a) de ministro do estado ou equiparado;
b) de natureza especial ou equivalente;
c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
d) de Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 6, e equivalentes;
III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Militar, Tribunal Superior Eleitoral);
IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice- Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI - os governadores de estado e do Distrito Federal, os presidentes de tribunal de justiça, de assembléia legislativa e de câmara distrital e os presidentes de tribunal e de conselho de contas de estado, de municípios e do Distrito Federal;
VII - os prefeitos e presidentes de câmara municipal de capitais de estados.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os produtos e serviços oferecidos e convencionados através do presente instrumento somente poderão ser acessados após o completo e integral preenchimento e assinatura, pelo CLIENTE, da Proposta de Abertura de Conta e dos respectivos Termos de Adesão a cada produto, se for o caso, bem como após a confirmação dos seus dados cadastrais e documentos apresentados e sua respectiva aceitação pelo ALFA.
25.1. Todo e qualquer direito e/ou obrigação previsto neste Contrato rege-se pela lei brasileira e, quando comportar pagamento, ele será efetuado exclusivamente em moeda corrente nacional em favor do ALFA.
25.2. O não exercício, pelo ALFA, de quaisquer de seus direitos ou faculdades, não implicará em novação nem impedirá que ele venha a exercer, a qualquer momento, os direitos e faculdades que lhe sejam assegurados contratualmente ou por lei.
25.3. O CLIENTE, ao aderir aos termos e condições deste Contrato, obriga-se por si e seus sucessores, para todos os fins e efeitos de direito.
25.4. O CLIENTE declara que recebeu cópia do Contrato, no ato da assinatura da Proposta de Abertura de Conta, a fim de que tenha prévio conhecimento e aprovação de suas cláusulas, cujos efeitos e validade produzir-se-ão após a aprovação da Proposta e devolução do Termo de Adesão assinado.
25.5. A utilização, pelo CLIENTE, de qualquer produto ou serviço oferecido através deste Contrato manifesta sua concordância com estas Cláusulas e Condições Gerais.
25.6. As procurações ou instruções por instrumento público ou particular, sem prazo de validade determinado, somente serão consideradas revogadas ou canceladas, para todos os fins e efeitos de direito, a partir do recebimento, pelo ALFA, de comunicação escrita do emitente nesse sentido.
25.7. O CLIENTE obriga-se a comunicar qualquer mudança de endereço e/ou telefone, bem como a comunicar eventual ausência prolongada, indicando, neste caso, o endereço desejado para receber suas correspondências. O ALFA não poderá ser responsabilizado, em nenhuma hipótese, por danos decorrentes de eventual falha na comunicação de tais eventos pelo CLIENTE. Ficando desde já certo e ajustado que o ALFA enviará qualquer correspondência relacionada com os produtos e/ou serviços contratados ao endereço do CLIENTE.
25.8 Todos os impostos, contribuições e taxas que incidam ou que vierem a incidir sobre qualquer obrigação assumida ou movimentação financeira feita pelo CLIENTE serão devidos e pagos pelo CLIENTE, inclusive o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativa a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
25.9. Para a utilização dos serviços bancários por intermédio do serviço telefônico ou de meios eletrônicos é fornecido ao CLIENTE código secreto (senha), de uso pessoal e intransferível, assumindo o CLIENTE total responsabilidade pelo seu uso.
25.9.1. O CLIENTE informará imediatamente ao ALFA o extravio, divulgação a terceiro, furto ou roubo do código secreto (senha), respondendo até o momento da comunicação pelo uso indevido que terceiros porventura venham a dela fazer.
25.10. A execução dos serviços em domicílio, quando disponibilizada, estará condicionada a horários, roteiros, disponibilidade na praça e valores mínimos e máximos, e sujeita à cobrança de tarifas, de acordo com a Tabela de Tarifas em vigor, que se encontra à disposição do CLIENTE nas agências, através do Serviço de Atendimento a Clientes e do endereço eletrônico do BANCO ALFA.
25.11. As ordens telefônicas e/ou eletrônicas transmitidas pelo CLIENTE e acatadas pelo ALFA, têm a mesma força de ordem escrita.
25.12. O CLIENTE reconhece que ordens transmitidas por telefone (ALFA LINE) poderão ser gravadas, constituindo essas gravações e/ou as anotações e registros feitos pelos representantes do ALFA, para todos os fins e efeitos de direito, prova válida de sua efetiva transmissão, bem como do seu conteúdo, para a formalização das operações contratadas.
25.13. O CLIENTE autoriza expressamente o ALFA, de forma irrevogável e irretratável, a executar aplicações de valores disponíveis, resgates de investimentos para cobertura de saldo devedor, objetivando a cobertura de saques e/ou saldos devedores verificados ou quaisquer outros débitos pendentes, transferências de um investimento para outro e/ou realização de débitos e/ou créditos em sua conta mantida junto ao BANCO ALFA, bem como a efetuar operações de transferência de saldos entre as contas corrente e de investimentos do CLIENTE, sempre que se fizer necessário e observado o disposto neste Contrato e de acordo com a legislação vigente. Esta autorização é válida pelo prazo de vigência deste Contrato.