PREENCHIMENTO DE ART DE OBRA E SERVIÇO
TUTORIAL
PREENCHIMENTO DE ART DE OBRA E SERVIÇO
O portal do Crea-RJ só funciona adequadamente com navegador Mozilla Firefox e com o programa Adobe Reader na versão 9 ou superior.
Esta ART refere-se à execução de obra ou à prestação de serviço, objeto de contrato único e deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato, verbal ou escrito, firmado entre as partes.
Siga os passos abaixo para preencher sua ART:
Acesse o portal do Crea-RJ (xxx.xxxx-xx.xxx.xx)
No menu “acesso rápido” clique em “Faça sua ART”.
Nesta área, selecione “Profissionais” ou “Empresas”.
Em seguida, você será direcionado à área restrita de acordo com a opção selecionada.
Sendo seu primeiro acesso, pedimos a leitura das instruções publicadas no tópico 1 para realizar seu cadastro no sistema. Na sequência, preencha no tópico 2 o número de seu CPF (profissional), registro profissional e senha utilizada no cadastramento. Por fim, clique em “Entrar”.
Na área restrita, selecione o item “ART”, localizado no menu horizontal na parte superior da página e clique em “Cadastrar ART”. Logo, será exibido um aviso sobre a responsabilidade do vínculo contratual. Após a leitura, clique em “Ok” para ser encaminhado à página de geração da ART.
Observação: Caso tenha esquecido sua senha, siga as instruções apresentadas no tópico 3.
Observação: O número da ART será gerado automaticamente após cadastro da obedecendo 20 + 4 (ANO) + 7 dígitos (sequencial)
(*) item de preenchimento obrigatório
Tipo de ART (*): Selecione “Obra e Serviço”. Motivo do registro (*): Selecione.
Caso selecione "ofício notificação", "regularização da obra e serviço em andamento com autuação", "exigência de" indique o numero do ofício de notificação da fiscalização ou auto de infração, ou ainda o número de protocolo de cumprimento de exigência, conforme o caso.
Inicial: relativa à primeira ou única Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional no respectivo contrato.
Complementar: relativa à Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo profissional que, vinculada à ART inicial, complementa os dados anotados quando houver:
– aditivo de prazo: caso tenha de ser realizada alteração contratual ou aditivo contratual, deve ser prorrogado o prazo de execução da obra e serviço;
– detalhamento de atividades técnicas: caso tenha de ser realizado o detalhamento das atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;
– obra e serviço vinculada à ART de cargo ou função: quando a pessoa jurídica a qual o profissional possui vínculo empregatício desenvolver atividades para terceiros, em função de contrato escrito ou verbal para execução de obra ou prestação de serviço e quando desenvolver atividades para si, em função de seu objeto social ou competência legal;
- Complementar – aditivo de valor: informa o aditivo contratual.
Substituição: relativa à Anotação de Responsabilidade Técnica que, vinculada à ART inicial, substitui os dados anotados quando houver:
– modificação do objeto do contrato ou atividade técnica contratada: quando houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada ou havendo necessidade de corrigir erro sanável de preenchimento da ART;
Participação técnica (*): identifica a participação técnica de profissionais na execução da obra e serviço. Selecione:
Individual: indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida individualmente pelo profissional.
Coautor: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. Caso seja o primeiro profissional indicar sendo que não precisará informar qual o número da ART do contrato à qual a ART deverá ser vinculada.
Corresponsável: indica que uma atividade caracterizada como executiva de objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. Caso seja o primeiro profissional a ser indicado, deve ser informado o número da ART do contrato à qual a ART deve ser vinculada.
Equipe: indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas. Caso seja o primeiro profissional a ser indicado, deve ser informado o número da ART do contrato à qual a ART deve ser vinculada.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nº do registro profissional (*):
Nº do registro no Crea-RJ do profissional que está anotando a responsabilidade técnica.
Usando o login “profissional” o campo é exibido automaticamente.
Usando o login “empresa” indique para qual profissional do seu quadro técnico está registrando a ART.
Nome do profissional (*):
Nome completo do profissional que está anotando na responsabilidade técnica.
Usando o login “profissional” o campo é exibido automaticamente.
Usando o login “empresa” o sistema a partir do número do registro exibe o nome do profissional conforme dados constantes em na base de dados do Crea-RJ.
Há profissional corresponsável? (*):
• Assinalar se existe(m) participação(ões) de outro(s) profissional(is) da mesma modalidade na atividade técnica anotada ou em outra atividade, em função do mesmo contrato.
Há profissional ou empresa vinculada? (*):
Assinalar se existe(m):
• Participação(ões) de outro(s) profissional(is) de diferente(s) modalidade(s) na atividade técnica anotada ou em outra atividade, em função do mesmo contrato;
• Participação(ões) de outro(s) profissional(is), ou empresa(s) na atividade técnica anotada ou em outra, em função de contrato distinto, dentro de um mesmo empreendimento.
Entidade de classe (*): Identifica a entidade de classe que, conveniada ao Crea-RJ, está apta para a execução de ações voltadas para a verificação do exercício e das atividades profissionais ou para o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Caso o profissional não selecione umas das entidades de classe relacionadas, deverá preencher o item “nenhuma”.
Importante: a relação de entidades de classe é atualizada pelo Crea-RJ em função das datas de vigência dos convênios.
Nº do registro de empresa: Campo preenchido somente para os casos em que o profissional pertence ao quadro técnico da empresa contratada;
Usando o login “profissional” deverá indicar o nº do registro da empresa contratada para execução da atividade técnica, que está vinculado como integrante do quadro técnico no Crea-RJ.
Usando o login “empresa” o campo é exibido automaticamente.
Nome da empresa: Nome da empresa contratada para execução da atividade técnica
• Campo preenchido somente para os casos em que o profissional pertence ao quadro técnico da empresa contratada;
CONTRATANTE
CPF/CNPJ do contratante (*): Informa o número da inscrição do contratante na Receita Federal.
O preenchimento deve ser realizado sem numeração sem (. / -) ou qualquer outro caracter. Clique em “Buscar”
Caso já conste na base de dados do Crea-RJ este dado, o sistema automaticamente retornará a informação do nome ou razão social e endereço.
Caso o sistema não retorne nenhuma informação deve-se ao fato de não ter sido localizada nenhuma informação da pessoa física ou jurídica em nosso banco de dados, deverá ser preenchido conforme razão social ou nome e endereço constante da receita federal.
Observação:
Sendo o contratante estrangeiro e não possuir CPF, deverá ser inserido o nome ou razão social, no campo estado (UF) e ser digitado XX. No campo “município” será apresentada a relação de países. O sistema não exibirá a exigência do CPF/CNPJ do contratante neste caso.
Nome do contratante (*): Informa o nome completo da pessoa física ou a denominação da pessoa jurídica contratante da realização da atividade técnica, que está sendo objeto da anotação;
Tipo de contratante (*): Informa o tipo de contratante da obra e serviço, de acordo com as seguintes definições:
Pessoa física: pessoa natural.
Pessoa jurídica de direito privado: empresário, sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, associação, sociedade, organização religiosa e partido político.
Pessoa jurídica de direito público: União, Estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei.
Endereço (*): Endereço do contratante (rua, nº, complemento, etc...).
CEP (*): Código Postal respectivo ao endereço do contratante. (numeração sem (. -) ou qualquer outro caracter).
Logradouro (*): Tipo de logradouro do endereço do contratante (avenida, rua, estrada, etc...).
Bairro (*): Bairro do endereço do contratante.
Município (*): Município do endereço do contratante.
Estado (*): Unidade Federativa referente ao endereço do contratante.
DADOS DO CONTRATO E DA OBRA OU SERVIÇO
Nº do contrato: Nº do instrumento contratual firmado para a realização da atividade técnica, objeto da ART, se houver;
Observação: O instrumento contratual pode ser referir a um contrato, ordem de serviço, ordem de execução ou processo.
Celebrado em: informar a data de celebração do instrumento contratual ou verbal.
Xxxx (*): Designa os ramos que o profissional está habilitado, a partir de seus títulos profissionais que você possui vinculados ao seu registro no Crea-RJ e sobre qual você emitirá sua ART.
Atividades técnicas (*): Código(s) da (s) atividade(s) técnica(s) que identifica(m) a obra/serviço/atividade contratada, podendo ser utilizado no máximo 3 códigos por Campo
Estas atividades profissionais, fixadas pelo art. 7º da Lei nº 5.194, de 1966, encontram-se relacionadas na Resolução 218/73.
Especificação da atividade (*): Código(s) que especifica(m) a descrição da atividade técnica contratada, podendo ser utilizado no máximo 3 códigos por campo.
Complemento (*): Código(s) que complementa(m) a descrição da atividade técnica contratada, podendo ser utilizado no máximo 3 códigos por campo.
Finalidade (*): Identifica a que fim se destina a obra e serviço após sua realização.
Código de obra pública: Informar o código constante do cadastro de obras públicas no caso em que a obra ou serviço utilizar recursos públicos. Informar o número de cadastro da obra pública, quando estiver identificado no edital da licitação.
Número da ART vinculada por contrato: número da ART vinculada à ART principal do empreendimento ou à ART relativa ao contrato inicial no caso de subcontratação.
Proprietário (*): Informar nome completo ou a razão social do proprietário do empreendimento.
CPF/CNPJ do proprietário (*): Informar o número da inscrição do proprietário na Receita Federal.
Quantificação (*): Valor numérico que quantifica o empreendimento, seguido da unidade de medida respectiva.
Nº de pavimentos:
• Preencher somente nos casos de ART de obra e serviço de projeto, construção, reforma ou legalização de edificação;
• Quantidade de pavimentos construídos/reformados;
Observação: No caso de reforma com acréscimo considerar o número total de pavimentos envolvidos na obra.
Data de início (*):
Data prevista para início da atividade técnica relativa à obra ou serviço contratado.
Observação:
A data do início da atividade técnica não poderá ser anterior à data do registro do profissional no Crea-RJ;
A data do início da obra e serviço realizado no exterior não poderá ser anterior à data da colação de grau do profissional no país de origem;
A data do início da obra ou serviço não poderá ser anterior à data da colação de grau relativa a novo título quando as atividades técnicas estiverem relacionadas às novas competências profissionais;
A data do início da obra ou serviço não poderá coincidir com o período de interrupção ou suspensão do registro;
Caso tenha vinculação com a empresa executante, a data de início não poderá ser anterior a inclusão do profissional no quadro técnico da empresa perante o Crea-RJ.
Prazo do contratado (*):
Prazo previsto de realização da obra ou serviço: neste campo não deve ser informado o prazo de garantia e sim o prazo de execução da obra e serviço.
Observação: No caso de contrato por prazo indeterminado, a ART terá uma validade de 12 (doze) meses. Ao final deste prazo deverá ser procedida nova anotação.
O prazo para conclusão da obra ou serviço, deve ser idêntico ao previsto no contrato verbal ou escrito para entrega da atividade técnica contratada. Tem por objetivo de apresentar para a sociedade a previsão do término das atividades técnicas descritas na ART, facilitando o acompanhamento pelo contratante e pela fiscalização do Crea-RJ.
Como constitui uma previsão, esta data não necessariamente será idêntica à da conclusão efetiva da obra e serviço, situação que não invalida os demais dados constantes da ART já registrada. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo previsto deverá ser redigida a ART vinculada.
A data prevista para conclusão da obra e serviço não determina o fim da responsabilidade técnica pela obra ou serviço executado, nem exime o profissional da responsabilidade de efetuar a baixa da ART.
Nº de homem-hora/jornada de trabalho: Quantidade de homem-hora (hh) que será praticada pelo profissional responsável durante todo o período da obra ou serviço coberto pela ART.
Nota: Nos casos de ARTs vinculada e de corresponsabilidade, as quantidades de homem-hora dos demais profissionais deverão ser lançadas nas suas respectivas ARTs.
Valor do contrato/honorários (*): Valor do contrato total, escrito ou verbal firmado entre as partes interessadas.
Observação: Quando se trata de registro de atividades realizado por profissional em função de vínculo com a pessoa jurídica contratada de direito público ou privado, em função de seu objeto social ou competência legal, desde que realizado para própria empresa, esta ART deverá ser necessariamente vinculada à ART de cargo ou função e no campo valor de contrato 0,00.
Descrição / informações complementares: Descrição sucinta da especificação da atividade e/ou de seu complemento quando estes não forem identificados com a codificação utilizada e outras informações complementares, que sejam julgadas necessárias para melhor caracterização da obra ou serviço realizado compatível com as atribuições do profissional, não o objeto do contrato.
Endereço (*): Endereço do local onde será exercida a(s) atividade(s) técnica(s) anotada(s) (rua, nº, complemento, etc...).
Observação:
Se a obra/serviço for realizada fora do Estado (UF) deve ser digitado XX no campo “município”.
A ART referente à execução de obra ou à prestação serviço que agregue mais de uma unidade da federação deve ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade.
A ART referente à prestação de serviço cujo objeto encontra-se em outra unidade da federação deve ser registrada no Crea-RJ desta circunscrição ou no Crea onde for realizada a atividade profissional. Neste caso, quando a atividade propriamente dita for realizada no escritório do profissional, o endereço da obra ou serviço deverá ser o endereço do local onde se encontra o objeto.
A ART referente à execução de obras ou à prestação de serviços executados remotamente a partir de um centro de operações deve ser registrada no Crea em cuja circunscrição se localizar o centro de operações
CEP: Código postal referente ao endereço da obra ou serviço. (numeração sem (. -) ou quaisquer outro caracter).
Logradouro: Tipo de logradouro da obra ou serviço (ex.: avenida, rua, estrada, etc...). Caso o serviço tenha sido realizado em mais de um endereço, optar por “diversos”.
Bairro: Bairro da obra e serviço.
Município: Município da obra e serviço.
Estado: Unidade Federativa respectiva ao endereço da obra e serviço.
Declaração de acessibilidade:
Somente selecione caso a obra ou serviço deva ser enquadrada no Decreto nº 5.296, de 2004.
A declaração de acessibilidade será exigida para toda a obra/serviço em atendimento ao Decreto nº 5.296, de 2004, que determina aos profissionais que compõem o quadro técnico dos órgãos públicos, concessionárias e empresas o atendimento às normas de ABNT e à legislação específica para cumprimentos de suas atividades.
Como exemplos, citamos projeto e execução de obra de construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, intervenção nas vias e logradouros públicos, inclusive tapume, projeto e fabricação de mobiliário, equipamentos urbanos, transporte veicular coletivo urbano, metropolitano, rodoviário, aquaviário, elevadores e plataformas elevatórias, entre outros.
Clique em “Prosseguir” para ser direcionado à página que apresenta o resumo da sua ART para conferência.
Aqui ainda é possível realizar quaisquer alterações na ART. Para tanto basta clicar no botão “Voltar”. Verifique se todos os dados estão corretos, e por fim clique em “Confirmar”.
A ART foi gerada e seu respectivo número está disposto na página, logo abaixo do menu horizontal.
Clique em “Emitir Guia” para gerar o boleto para pagamento da ART.
O valor do boleto da ART de obra e serviço varia em função do valor contratual ou em caso de execução de obra (o custo da obra).
Acesse os valores atuais em xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx
Ao clicar em “Imprimir”, você terá acesso à sua ART para impressão, porém, com tarja de rascunho e sem seu respectivo número, pois ainda não houve compensação bancária.
Uma vez compensado o pagamento, você deverá acessar novamente o sistema; mover o cursor sobre o tópico “ART” no menu horizontal na parte superior da página, e clicar em “Consultar ART”.
Em seguida, deverá digitar apenas o número da ART no campo designado, e clicar em “Buscar”. Sua ART será localizada, bastando selecionar a opção “Imprimir” no campo “Funções” à extrema direita. Você terá acesso a um arquivo em formato pdf da sua ART completa, configurada para impressão em 02 (duas) vias para providenciar as assinaturas.
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
Legislação aplicada:
Lei nº 6.496/77: Estabelece a obrigatoriedade da ART e dá outras providências
Resolução nº 1.025/09 do Confea: Estabelece o padrão nacional para o registro de ART
Decisão normativa nº 085/11 do Confea: Manual Operacional de preenchimento de ART
Ao clicar em “Imprimir”, você abrirá sua ART para impressão, porém, com a tarja de rascunho e sem seu respectivo número, pois ainda não houve compensação bancária.
Uma vez compensado o pagamento, você deverá acessar novamente o sistema, mover o cursor sobre o tópico “ART” no menu horizontal na parte superior da página, e clicar em “Consultar ART”. Em seguida, deverá digitar apenas o número da ART no campo designado, e clicar em “Buscar”. Sua ART será localizada, bastando selecionar a opção “Imprimir” no campo “Funções” à extrema direita. Você terá acesso a um arquivo em formato pdf referente à sua ART completa, configurada para impressão em 02 (duas) vias para providenciar as assinaturas.