PREGÃO ELETRÔNICO - 1349/2020 TERMO DE REFERÊNCIA Nº 46/2020
351
23
PREGÃO ELETRÔNICO - 1349/2020 TERMO DE REFERÊNCIA Nº 46/2020
ÍNDICE
OBJETO 2
JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO 2
VALOR MÁXIMO 4
VIGÊNCIA 4
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO COMO COMUM 4
PARCELAMENTO DO OBJETO 4
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 4
ESPECIFICAÇÕES 4
MATRIZ DE RISCO 18
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 19
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS 19
CONTROLE DA EXECUÇÃO 23
TERMO DE RECEBIMENTO 23
PAGAMENTO 23
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 24
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CELEPAR 25
PROPOSTA 25
HABILITAÇÕES E QUALIFICAÇÕES 25
ANEXO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 26
PROVA DE CONCEITO 29
CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 32
SUBCONTRATAÇÃO 33
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 33
ANEXO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 34
ANEXO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE 37
ANEXO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 38
ANEXO DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 39
ANEXO TERMO DE RESPONSABILIDADE: OPÇÃO DE NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA 40
ANEXO TERMO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO 43
ANEXO MINUTA DE CONTRATO 44
TR nº 46/2020 página 1 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
352
23
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de reconhecimento biométrico facial por meio da análise de imagens; serviços de processamento e armazenamento em nuvem para sustentação deste ambiente e suporte técnico para a integração de informações com sistemas legados.
1.2 A contratação será realizada em lote único.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Em resumo, as razões para a contratação, informadas pela área demandante (DM/GTDI/COPRO) são:
“A Celepar, acompanhando as tendências tecnológicas, e as necessidades dos seus usuários, e cumprindo o seu papel institucional de desenvolver e arquitetar soluções que possibilitem a melhoria dos processos e melhor eficiência na prestação dos serviços públicos aos cidadãos, pela Administração Pública, com o uso da tecnologia da informação, desenvolveu o aplicativo Escola Paraná, sob encomenda da Secretaria de Educação e do Esportes.
Este aplicativo permite uma interação maior entre as escolas, os professores, os alunos e seus responsáveis, os quais têm acesso instantâneo a diversos recursos, como boletim, agenda, grade, eventos, entre outros.
Agora, a Celepar e a Secretaria de Educação e do Esporte, em parceria, pretendem agregar mais uma funcionalidade ao aplicativo, a chamada dos alunos por meio do reconhecimento facial, a qual permitirá ao professor uma redução no tempo para a realização das chamadas e permitirá aos pais e responsáveis ter maior segurança quanto à presença e frequência dos seus filhos à escola, com acompanhamento por meio do aplicativo.
Em um estudo realizado pelo Banco Mundial1, no Brasil em 2015, foram avaliadas cerca de 15,6 mil salas de aula com turmas de Ensinos Fundamental e Médio, sendo constatado que, em média, apenas 64% do tempo da classe estava sendo utilizado para transmissão de conteúdo e que são perdidas mais de 100 horas/ano em cada turma2, na execução de rotinas gerenciais, como exemplo, o registro de frequência. Estima-se que o ganho entre 4 e 5 minutos no registro de frequência de cada aula poderá oferecer até 15 horas a mais, por ano, de tempo de aula útil para cada um dos mais de 1 milhão de alunos existentes na Rede de Ensino Estadual.
A Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná é composta hoje por 2.143 unidades escolares, em todos os municípios do Estado, e mais de 100 mil colaboradores, atendendo a Educação de nível Básico, Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, entre outros, para 1.089.126 alunos matriculados (dados do ano de 2019).
Considerando tais proporções, torna-se imprescindível a adoção de soluções que, com uso de tecnologia, possam resolver diversas questões sensíveis de forma inovadora.
Estima-se que, com a adoção de uma ferramenta para automatização do registro de frequência do aluno, por meio de reconhecimento facial fotográfico, o ganho direto em economia de tempo será de 80%, isto é, para cada minuto gasto no registro automatizado, de 4 a 5 minutos utilizados em uma chamada, por métodos tradicionais, serão economizados.
TR nº 46/2020 página 2 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
353
23
Na prática, contabilizando-se pela quantidade de turmas vigentes, haverá um ganho de pelo menos 1.500.000 horas para transmissão de conteúdo pela Rede Estadual, todos os anos. Além disso, espera-se, ainda, reduzir ou eliminar eventuais falhas de registro ou mesmo possíveis fraudes que estejam relacionadas à frequência de alunos em sala de aula.
Não obstante, a tecnologia de reconhecimento facial também poderá ser aplicada na modernização de diversos sistemas e processos existentes, como matrícula on-line, por meio de aplicativo, controles de acessos, frequência de colaboradores, etc.
Para o desenvolvimento deste projeto, será necessária a contratação, por parte da Celepar, de serviços de análise e processamento de imagens com mecanismo de software para identificação de rostos e suporte técnico para de integração de informações com sistemas existentes e hospedados na Celepar.
Para tanto, será necessário contratar, em lote único:
• Fornecimento de serviço em tecnologia de reconhecimento biométrico facial para identificação de pessoas por meio de análise de imagens;
• Fornecimento de serviços de processamento e armazenamento biométrico;
• Fornecimento de suporte técnico para a integração de informações com sistemas legados.”
“A escolha de licitar este objeto em lote único se deu porque trata-se de uma solução única de TI e, por isso, devem ser atribuídos a apenas um contrato devido as características de suas atividades e responsabilidades. Não seria tecnicamente viável a divisão em lotes, pois além de possivelmente acarretar conflito entre os fornecedores, haveria diferença na qualidade dos serviços além de dificuldades na gestão dos contratos.”
“Conforme determinação da área demandante, a exigência da prova de conceito é elemento fundamental para a demonstração dos serviços, sendo indispensável para garantir a seleção da proposta mais vantajosa, prevenindo a ocorrência de problemas durante a execução do contrato.”
“As exigências de Qualificação Técnica (atestados) referem-se às parcelas dos serviços considerados mais relevantes e indispensáveis para garantir a qualidade e a segurança da contratação.”
2.2 JUSTIFICATIVA DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO- FINANCEIRAS.
2.2.1 As exigências de Qualificação Econômico-Financeiras visam assegurar que o objeto será adjudicado a quem efetivamente tenha solidez para execução do objeto, reduzindo- se o risco de interrupção da execução do contrato por problemas financeiros ou operacionais da contratada.
2.2.2 Os índices exigidos não analisam a rentabilidade ou lucratividade da empresa, mas sim a liquidez, o que está de acordo com a Súmula 289 do TCU.
2.2.3 Todos os índices exigidos também são usualmente adotados pela ciência contábil.
2.3 Foi confirmado pela área técnica responsável pela especificação do objeto, a existência de diferentes empresas que atendem aos requisitos mínimos (especificações e condições) e poderão participar do certame.
2.4 O modo de disputa será aberto.
2.5 O regime de execução será por preço unitário.
TR nº 46/2020 página 3 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
2.6 | ||
2.6.1 | Na fase de lances deverá ser apresentado o valor total do lote o que corresponderá ao total global para a execução do contrato. | |
2.6.1.1 | Os preços unitários não poderão ultrapassar aqueles obtidos no orçamento que balizou a licitação. | |
a) | Os preços unitários deverão ser adequados ao orçamento que balizou a licitação. Poderá a proponente ajustar sua proposta após a conferência e apontamento do pregoeiro. | |
2.7 | ||
3 | VALOR MÁXIMO | |
3.1 | O valor máximo total será sigiloso, conforme art. 34 e parágrafos da Lei Federal nº 13.303/16, podendo ser aberto pelo pregoeiro durante a etapa de negociação. | |
4 | VIGÊNCIA | |
4.1 | ||
5 | CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO COMO COMUM | |
5.1 | O objeto da contratação pode ser considerado de natureza comum pois os padrões de desempenho e qualidade que o definem foram objetivamente descritos, e estão em conformidade com especificações comumente utilizadas pelo respectivo setor do mercado fornecedor. | |
6 | PARCELAMENTO DO OBJETO | |
6.1 | O parcelamento do objeto não é técnica e administrativamente viável. | |
6.2 | Os serviços desta solução de software configuram-se como uma solução única de TI e, por isso, devem ser atribuídos a apenas um contrato devido as características de suas atividades e responsabilidades. Caso este objeto fosse parcelado, haveria dificuldade de atribuição de responsabilidades sob possíveis falhas, podendo um fornecedor alegar que o problema é da esfera do outro e vice-versa. | |
7 | CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |
7.1 | Será observado o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Não será subdividido o lote pelas razões expostas no item parcelamento do objeto. | |
8 | ESPECIFICAÇÕES |
LOTE | ITEM | QUADRO RESUMO DESCRIÇÃO |
ÚNICO | 01 | Serviço de reconhecimento biométrico facial por meio da análise de imagens com suporte 24x7x365 |
02 | Serviço de processamento e armazenamento com suporte 24x7x365 | |
03 | Suporte técnico eventual para a integração de informações com sistemas legados |
354
23
TR nº 46/2020 página 4 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição (item 1) | Quantidade Estimada Mensal (item 1) | Meses (item 1) | Valor unitário (R$/ por imagem) (item 1) | Valor Mensal (R$) (item 1) | Valor Total (R$) (item 1) |
Janeiro, | ||||||
01 | Serviço de reconhecimento biométrico facial por meio da análise de imagens com suporte 24x7x365 | até 5.000.000 imagens mês | Julho, Dezembro | R$ xx,xx | R$ xx,xx X 5.000.000 imagens | R$ xx,xx X 3 meses |
Fevereiro | ||||||
a | ||||||
até 15.000.000 imagens mês | Junho; Agosto a | R$ xx,xx | R$ xx,xx X 15.000.000 imagens | R$ xx,xx X 9 meses | ||
Novembro | ||||||
Item | Descrição (item 2) | Quantidade Estimada Mensal (item 2) | Meses (item 2) | Valor unitário (R$/ por pessoa) (item 2) | Valor Mensal (R$) (item 2) | Valor Total (R$/ 12 meses) (item 2) |
02 | Serviços de processamento e armazenamento com suporte 24x7x365 | até 1.200.000 pessoas/mês | 12 | R$ xx.xx | R$ xx,xx X 1.200.000 | R$ xx,xx X 12 meses |
Item | Descrição (item 3) | Quantidade Estimada (item 3) | Valor hora (R$/hora) (item 3) | Valor Total Ano (item 3) | ||
03 | Suporte técnico integração de sistemas legados | eventual para a informações com | até 2000 horas para 1 ano | R$ xx,xx | R$ xx,xx | |
VALOR TOTAL PARA O LOTE ÚNICO (SOMA ITENS 1,2 e 3) | R$ XXXX,XX |
8.1 LOTE ÚNICO: Prestação de Serviços de Solução Tecnológica para Identificação de Pessoas.
8.1.1 Descrição do Item 01: Serviço de reconhecimento biométrico facial por meio da análise de imagens:
8.1.1.1 Trata-se do serviço necessário para prover reconhecimento facial para até 15 milhões de imagens por mês, por meio de análise de imagens fotográficas, recebendo as referidas imagens e fazendo a devolutiva das identificações encontradas por meio de APIs (Application Programming Interface), isto é, um conjunto de rotinas e padrões disponíveis via Internet para comunicação com o mecanismo).
TR nº 46/2020 página 5 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
8.1.1.2 A plataforma deve suportar uma combinação de serviços, incluindo acesso a imagens, identificação automatizada de rostos, reconhecimento de características pessoais e pesquisa de rosto. | |
8.1.1.3 Permitir a aquisição de imagens faciais em imagens estáticas nos mais diversos formatos. A captura das faces visíveis poderá ser por frames de vídeos. | |
8.1.1.4 A Contratada deverá usar as imagens com a iluminação própria do ambiente considerando a iluminação natural. | |
8.1.1.5 A Contratada poderá usar recursos adicionais para garantir a qualidade de imagem capturada. | |
8.1.1.7 A plataforma deve suportar o acesso simultâneo de requisições para receber imagens, processando e realizando a devolutiva das respectivas faces identificadas conforme limite de tempo (item 8.1.1.6) estipulado neste Termo de Referência. | |
8.1.1.8 O mecanismo de análise de imagens deve possibilitar, por meio de API, o retorno de rostos não pertencentes à base cadastrada (número de faces não reconhecidas). | |
8.1.1.9 A plataforma deve prover, por meio de API, a inclusão, atualização ou exclusão de faces. A disponibilidade da nova face cadastrada e associada deve ser imediata; | |
8.1.1.10 Suportar, por meio de APIs REST, a integração com sistemas da CONTRANTE no gerenciamento de funcionalidades operacionais. | |
8.1.1.11 A API deve fornecer comunicação exclusivamente via protocolo HTTPS, com dispositivo de segurança HMAC-SHA256 ou de mesmo nível de segurança ou comprovadamente superior, proteção contra ataques de repetição, negação de serviço (DDoS) e requisições antigas; | |
8.1.1.12 As informações básicas para associação ao processamento biométrico de rosto pela solução da CONTRATADA serão fornecidas pela CONTRATANTE, oriundas de seus sistemas a serem integrados; | |
8.1.1.13 Todos os dados absorvidos pela solução de identificação por reconhecimento facial, da CONTRATADA, deverão ser tratados de forma a proteger os dados de acessos indevidos e demais incidentes e segurança. Ao obter recebimento das imagens a CONTRATADA deverá sempre proceder com a pseudoanonimização das imagens associando a elas identificadores indiretos, utilizando de meios técnicos no momento do tratamento, por meio dos quais o dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. | |
8.1.1.14 As permissões para a inserção, exclusão ou alteração de faces deverão ser tratadas por meio de sistemas fornecidos pela CONTRATANTE, integrados por meio de APIs ao mecanismo de reconhecimento facial licitado; | |
8.1.1.15 A solução deve fornecer API de Integração para os eventos de detecção de face, verificação, identificação de pessoa por pesquisa individual de rosto e pesquisa 1:N de rostos e deverá disponibilizar os seguintes serviços: | |
a) Adicionar grupo de pessoas | |
b) Excluir grupo de pessoas | |
c) Adicionar nova pessoa | |
d) Adicionar foto para uma pessoa | |
TR nº 46/2020 página 6 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3 |
356
23
e) | Adicionar uma pessoa a um grupo de pessoas (até 10.000 pessoas por grupo) | |
f) | Excluir uma pessoa de um grupo | |
g) | Pesquisar uma pessoa | |
h) | Pesquisar uma pessoa em um grupo de pessoas | |
i) | Excluir a foto da face de uma pessoa | |
j) | Reconhecer múltiplas faces em uma foto de um grupo de pessoas | |
8.1.1.16 | A integração da solução de identificação automatizada de rostos com os sistemas legados da CONTRATANTE objetiva promover a verificação de pessoas presentes em conjuntos de imagens enviadas por estes sistemas de forma automatizada, recebendo as imagens e fazendo a devolutiva das identificações por meio de APIs padrão REST/RESTFull. | |
8.1.1.17 | A especificação dos serviços, com exemplos fictícios, está descrita no item 8.5 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTEROPERABILIDADE COM SISTEMAS LEGADOS. Os demais ajustes de implementação como autenticações, URL do serviço Rest e demais configurações serão realizadas em conjunto com a equipe da Celepar no momento da implantação. | |
8.1.1.18 | O serviço de identificação automatizada de rostos deve funcionar em modo Stateless (protocolo sem estado), possibilitando a elevação de múltiplas instâncias ou escalabilidade elástica. | |
8.1.1.19 | Para que o processamento dos eventos de reconhecimento biométrico facial atenda às expectativas da CONTRATANTE em relação à assertividade e desempenho na confirmação da identidade da pessoa em questão, os seguintes requisitos devem ser atendidos pelo módulo de identificação automatizada de rostos: | |
a) | Capacidade de identificação de rostos a partir de 80 x 80 pixels; | |
b) | Identificação de até 40 rostos em uma única imagem; | |
c) | Extração de pontos característicos para cada face extraída; | |
d) | Detecção do número total de faces com mais de 80x80 pixels presentes nas imagens; | |
e) | Identificação facial com assertividade igual ou superior à 95% para até 40 pessoas presentes na imagem, estando a resolução de cada face igual ou superior a 80x80 pixels, e ao menos 50% de área de rosto visível; | |
8.1.1.20 | A média de assertividade no reconhecimento de pessoas presentes no total de imagens analisadas não deverá ser inferior à 95%, incluindo demais métricas da tabela a seguir, sob pena de sanções previstas no Acordo de Níveis de serviços (ANS) no contrato. |
Métrica | Valores |
Acurácia | 97,50 % |
Verdadeiro Positivo | 100,00 % |
Falso Positivo (máximo) | 0,00 % |
Verdadeiro Negativo | 95,00 % |
Falso Negativo | 5,00 % |
Precisão | 100,00 % |
Recall | 95,20% |
F1 Score | 97,54 % |
357
23
TR nº 46/2020 página 7 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
358
23
Para futuras análises estatísticas e de interesse da CONTRATANTE, o motor biométrico deve ser capaz de gerar as seguintes informações a partir das imagens capturadas nos eventos de identificação automatizada de rostos: | |
Identificação de gênero; | |
Detecção de emoções; | |
Idade aproximada; | |
Atributos faciais: Sorriso, boca aberta, olhos fechados; | |
Acessórios: Óculos, chapéu e bigode; | |
Visando possível integração com outros sistemas de identificação por imagem, os padrões biométricos que devem ser suportados são: | |
BioAPI 2.0 (ISO/IEC 19784-1:2006) (Framework and Biometric Service Provider for Face Identification Engine); | |
CBEFF V1.2 (ANSI INCITS 398-2008) (Common Biometric Exchange Formats Framework); | |
CBEFF V2.0 (ISO/IEC 19785-1:2006 with Amd. 1:2010, 19785-3:2007 with Amd. 1:2010) (Common Biometric Exchange Formats Framework); | |
CBEFF V3.0 (ISO/IEC 19785-3:2015) (Common Biometric Exchange Formats Framework); | |
ISO/IEC 19794-5:2005 (Biometric Data Interchange Formats - Face Image Data); | |
ISO/IEC 19794-5:2011 (Biometric Data Interchange Formats - Face Image Data); | |
ANSI/INCITS 385-2004 (Face Recognition Format for Data Interchange) | |
ANSI/NIST-CSL 1-1993 (Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, & SMT Information); | |
ANSI/NIST-ITL 1a-1997 (Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, & SMT Information); | |
ANSI/NIST-ITL 1-2000 (Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, & SMT Information); | |
ANSI/NIST-ITL 1-2007 (Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, & Other Biometric Information); | |
ANSI/NIST-ITL 1a-2009 (Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, & Other Biometric Information); | |
ANSI/NIST-ITL 1-2011 (Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, & Other Biometric Information); | |
ANSI/NIST-ITL 1-2011 Update:2013 Edition 2 (Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, & Other Biometric Information); | |
ANSI/NIST-ITL 1-2011 Update:2015 (Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, & Other Biometric Information); | |
A solução deve ser compatível com ou sem usos de GPGPU (General Purpose Graphics Processing Unit) para atingir os objetivos descritos neste item, podendo esta ser distribuída, centralizada ou usado recurso de cloud computing. |
8.1.1.21
a)
b)
c)
d)
e) 8.1.1.22
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o) 8.1.1.23
TR nº 46/2020 página 8 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
359
23
8.1.2 Descrição do Item 02: Serviços de processamento e armazenamento
8.1.2.1 Trata-se do serviço de sustentação do armazenamento e disponibilidade de processamento para o uso do mecanismo de reconhecimento facial, suas APIs e do banco de dados de faces utilizadas para seu funcionamento.
8.1.2.3 Deve suportar balanceamento de carga em servidores clusterizados, de modo que, caso um nó apresente falha, os serviços permaneçam operacionais.
8.1.2.4 A plataforma deve suportar identificação automatizada de rostos, formando e utilizando uma base de cadastro com, no mínimo, 3 fotos por pessoa e, no máximo, 6 fotos por pessoa para aprendizagem de máquina.
8.1.2.5 O recadastramento de uma ou mais faces não poderá interferir quantitativamente no número de faces previamente estabelecido;
8.1.2.6 As informações relativas ao cadastro, bem como imagens de pessoas utilizadas no objeto da identificação deverão permanecer armazenadas na estrutura de sustentação de sistemas da CONTRATANTE;
8.1.2.7 As faces das pessoas armazenadas deverão estar no formato de arquivo binário com
template biométrico, atendendo os padrões do item 8.1.1 deste TR e seus subitens.
8.1.2.8 Atender a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no escopo que a confere:
a) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA deverá realizar armazenamento das imagens, devendo apenas usá-la temporariamente para processamento do processo de reconhecimento facial gerando um identificador único para uso da CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA deve atender a LGPD principalmente quanto ao anonimato de dados e respectivas imagens pessoais, mantendo a confidencialidade e a integridade dos dados, respondendo por incidentes de segurança das informações relacionadas aos seus serviços prestados em acordo com este termo de referência.
8.1.3 Descrição item 03: suporte técnico ao uso, para a integração de informações com sistemas legados.
8.1.3.1 O Serviço de Suporte Técnico Eventual, será prestado “on demand”, sob o regime de hora, de utilização facultativa pela CONTRATANTE.
8.1.3.2 Tendo o objetivo de otimizar e customizar processos, implementar o desenvolvimento avançado de aplicações e integrações de dados e plataformas que se fizerem necessárias, em atendimento às necessidades inerentes ao uso, ele será limitado a
2.000 (duas mil) horas de suporte ao uso, remoto, a serem utilizadas durante a vigência do contrato, conforme demanda.
8.1.3.3 Não será computado, para fins de débito do total de horas /ano, o tempo consumido na correção de falhas ou inadequação às especificações, observadas durante a prestação do suporte técnico ao uso da solução
a) Não haverá limite mínimo mensal para utilização de horas.
TR nº 46/2020 página 9 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
Atendimento programado em dia útil fora do horário comercial. | 1 hora e 30 minutos para cada 1 hora trabalhada. |
Atendimento programado em sábados domingo e feriados. | 2 horas para cada 1 hora trabalhada. |
8.1.3.5 A CELEPAR avaliará a atividade realizada. Se os objetivos forem alcançados, as horas efetivamente utilizadas serão decrementadas do volume de horas contratadas. Caso contrário, a CONTRATADA deverá concluir a atividade conforme especificado. Neste caso, as horas complementares para conclusão da demanda não serão consideradas no cômputo total.
8.1.3.6 Os serviços de Suporte Técnico ao Uso serão prestados sob demanda, em regime de horas;
8.1.3.7 Fazem parte do escopo atividades de Suporte Técnico ao Uso as atividades abaixo descritas:
a) Auxílio em definições, customizações, ajustes, testes e validações de processos automatizados pela solução, visando garantir o uso das melhores práticas;
b) Apoio técnico em eventuais processos de atualização dos produtos de software contemplados na solução, executando-os ou dando subsídios técnicos à equipe da Celepar;
c) Apoio técnico em eventuais integrações com outros produtos em uso no ambiente tecnológico da Celepar, executando-os ou dando subsídios técnicos à equipe da Celepar
8.1.3.8 O volume total de serviços de Suporte Técnico ao Uso é estimado em 2000 (duas mil) horas que poderão ou não serem utilizadas durante o período de 12 (doze) meses;
8.1.3.9 Os serviços deverão ser realizados por pessoal técnico especializado com habilitação específica na tecnologia envolvida,
8.1.3.10 Os trabalhos serão conduzidos preferencialmente em horário comercial, de segunda a sexta-feira. Havendo a necessidade de execução de serviços fora destes dias e horários, cada hora ou fração terá acréscimo conforme definido na tabela do item 8.1.3.4
8.1.3.11 A alocação mínima em casos de execução remota será de 2 (duas) horas;
8.1.3.12 Caso o processo de solução do problema envolva o suporte do desenvolvedor do software, cessa-se a contagem de tempo de suporte remoto, a ser debitado do volume global de horas contratadas, podendo ser retomado no momento em que a solução reportada for implementada.
8.1.3.13 Xxxx e qualquer comunicação a ser estabelecida entre a contratada e a Xxxxxxx será efetuada através dos Gestores do Contrato da Celepar e da contratada;
8.1.3.14 A Celepar solicitará suporte toda vez que julgar necessário ou quando o ambiente apresentar problemas decorrentes do uso da solução;
8.1.3.15 Em caso de problemas decorrentes do uso da solução que sejam ocasionados pelo software, estas horas não serão pagas pois não são consideradas como horas de suporte técnico ao uso.
8.1.3.16 A solicitação poderá ser feita por telefone ou e-mail ou website em sistema para este fim específico;
8.1.3.17 O atendimento será computado após a apresentação da proposta técnica da solução, com posterior aprovação pela Celepar e indicação de data/horários acordados;
8.1.3.18 Cada evento de suporte técnico deverá seguir esta sequência de atividades:
TR nº 46/2020 página 10 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
361
23
a) A Celepar acionará a contratada, definindo claramente a necessidade, o tipo de assistência requerida, os produtos esperados e o volume de horas estimado para a tarefa;
b) A contratada avaliará a demanda, com prazo de resposta de até 02 (dois) dias úteis;
8.1.3.19 A contratada apresentará à Celepar proposta técnica de solução, contendo:
a) Descrição das atividades a serem executadas;
b) Necessidade de recursos da Celepar;
c) Quantidade total de horas previstas;
d) Data prevista para início e término das atividades.
8.1.3.20 A Celepar avaliará a proposta da contratada em até 02 (dois) dias úteis;
8.1.3.22 As atividades serão iniciadas após a aprovação da Celepar, em data a ser acordada entre as partes.
a) Atividades realizadas;
b) Quantidade de horas utilizadas no período;
c) Serviços gerados, incluindo todas as alterações, configurações e relacionamentos do serviço entregue com o ambiente operacional da Celepar;
d) Nome do Gestor de Contrato da contratada e do Gestor do Contrato da Xxxxxxx atestando tais informações;
8.1.3.25 Os serviços realizados, independentemente do tipo, devem ser registrados em Ordem de Serviço (OS) emitida pela contratada onde deverão constar:
a) Hora do chamado;
b) Descrição do serviço;
c) Local de atendimento;
d) Nome do responsável pelo registro da ocorrência;
e) Nome do técnico responsável pela realização dos serviços;
f) Hora de início dos trabalhos;
g) Ações desenvolvidas;
h) Recomendações;
i) Horário de encerramento da ocorrência;
j) Tempo utilizado entre o início do atendimento e o encerramento da ocorrência;
k) Assinatura do técnico responsável pelo atendimento;
l) Registro de concordância pelo técnico responsável da Celepar.
TR nº 46/2020 página 11 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
8.1.3.26 A Ordem de Serviço (OS) poderá ser controlada por sistema específico para este fim. | |
8.1.3.27 Relatórios de Ordens de Serviços (OS) abertos no decorrer do mês e os indicadores de cumprimento do ANS deverão ser enviados por e-mail ao gestor de técnico e de contrato da CONTRATANTE, mensalmente, a fim de acompanhamento e controle de trabalhos realizados. | |
8.1.3.28 A contratada deverá enviar à Xxxxxxx, até o último dia útil de cada mês de referência, um relatório referente ao andamento das ordens de serviço e apontando as horas trabalhadas naquele mês. | |
8.1.3.29 Os pagamentos dos serviços de Suporte Técnico ao Uso, se houver, serão mensais, conforme o volume de horas efetivamente trabalhadas comprovadas através das ordens de serviço encaminhadas. | |
8.1.3.30 Toda e qualquer reunião efetuada entre a CONTRATADA e a Celepar sobre a prestação dos serviços contratados deverá: | |
a) Ser agendada preferencialmente com antecedência mínima de 48 horas, | |
b) Preferencialmente remota ; | |
c) Ser objeto de ATA, devendo constar os assuntos da pauta, os nomes dos |
362
23
profissionais presentes, data e horários de início e término. A elaboração da ATA será de competência da CONTRATADA, que terá 2 (dois) dias úteis para enviá-la ao(s) Gestor(es) da Celepar, que terá(ão) o mesmo período para anuir ou solicitar modificações. A publicação definitiva da ATA se dará em no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da reunião que der origem;
8.1.3.31 Correções de falhas ou inadequações verificadas na solução licitada não serão computadas no total de horas de Suporte Técnico ao Uso.
8.2 SUPORTE TÉCNICO À SOLUÇÃO (referente aos itens 1 e 2 da Xxxxxx Xxxxxx)
8.2.1 O suporte técnico destina-se à atualização da solução pela realização de configurações, ajustes e reparos necessários, bem como pela orientação aos usuários acerca das melhores práticas de utilização das ferramentas e a realização de atividades preventivas.
8.2.2 A CONTRATADA deverá oferecer à CELEPAR, durante o prazo de vigência a ser contratado, suporte técnico ao uso da solução, compreendendo a atualização de versões e a correção de erros de funcionamento e em situações de desempenho insatisfatório.
8.2.3 A instalação das novas versões por parte da CONTRATADA se dará com assistência técnica local e/ou remota, com cessão de analista, sem ônus para a CELEPAR.
8.2.4 O suporte técnico será prestado por meio de atendimento telefônico e/ou e-mail e/ou chat e/ou redes sociais e/ou local, e/ou remoto, conforme a necessidade da CELEPAR. O suporte telefônico, em horário comercial, deverá aceitar chamadas do tipo 0800 ou local em Curitiba e/ou região metropolitana ou outra forma que não onere a CELEPAR com ligações interurbanas. Para solicitações em horários fora do comercial a CONTRATADA deverá disponibilizar canal de contato para o respectivo acionamento do suporte.
8.2.5 O atendimento aos chamados deverá ser prestado ininterruptamente, em todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com prazo máximo de atendimento conforme grau de severidade definido pela CELEPAR.
8.2.6 A CELEPAR poderá solicitar à CONTRATADA a disponibilização de relatórios mensais dos chamados para controle de eventuais problemas/suporte com a solução.
8.2.7 Estes relatórios deverão fornecer o número, a data, hora do chamado, a descrição do problema reportado, o nível e a situação do chamado.
TR nº 46/2020 página 12 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
363
23
8.2.8 Para fins de controle de prazos de atendimento, será considerado solucionado/concluído o chamado técnico no horário de comunicação, pela contratada, da conclusão dos trabalhos, desde que a avaliação da Celepar seja positiva, ainda que ocorra posteriormente.
TABELA GRAU DE SEVERIDADE | |
Nível 1 | Severidade alta |
Nível 2 | Severidade média |
Nível 3 | Severidade baixa |
Nível 4 | Consulta |
8.3 ATUALIZAÇÃO E VERSÃO
8.3.1 O(s) software(s) fornecido(s) para compor a solução deverá(ão) ser atualizado(s) tecnologicamente durante o prazo de vigência a ser contratado.
8.3.2 A CONTRATADA deverá proceder a instalação das atualizações tecnológicas em até 5 (cinco) dias após a sua disponibilização.
8.4 DEMAIS CONDIÇÕES
8.4.1 A CONTRATADA deverá indicar um responsável para atividades de gestão do contrato e cronogramas.
8.4.2 Os serviços de integração devem ser previamente planejados entre as partes
8.4.2.1 Os serviços desta solução tecnológica de identificação de pessoas por reconhecimento facial, fornecidos pela CONTRATADA, deverão estar adequados às regras da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, sempre preservando pela integridade dos dados na sua retenção, realizando procedimentos de proteção da informação quando realizar tratamento de dados salvaguardando dos riscos de incidentes de segurança da informação como, vazamentos de dados, compartilhamento ou uso não autorizado de dados, reversão de dados pseudoanonimizados, entre demais possibilidades que permitam vulnerabilidades dos dados."
8.5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTEROPERABILIDADE COM SISTEMAS LEGADOS.
Nome do serviço: Adicionar grupo de pessoas
PUT
management/groupo xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/:xxxxxxx Retorno
200
Exemplo
curl --location --request PUT 'xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/00000' \
Nome do serviço: Excluir grupo de pessoas
DELETE
management/group
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/:xxxxxxxx Retorno
200
Exemplo
curl --location --request DELETE 'xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/00000' \
TR nº 46/2020 página 13 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
Nome do Serviço: Adicionar nova pessoa | |
POST management/users xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx | |
HEADERS Content-Type multipart/form-data | |
BODY | |
formdata | |
files (arquivo jpge contendo a foto da pessoa) | |
Retorno | |
200 | |
JSON | |
{ | |
"id": "95ea8d63-3d95-45bd-93ba-1c6ebfc2d18b", "faces": [ { "id": "d7938ee1-4c1a-4172-a50d-65bfff1ef27f" } ] } | |
Exemplo | |
curl --location --request POST 'xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx' \ | |
--header 'Content-Type: multipart/form-data' \ | |
--form 'files=@/home/xxxxxxx/Imagens/tomCruise.jpg' | |
Nome do Serviço: Adicionar foto para uma pessoa POST management/users/:userId xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/:xxxxXx/xxxxx | |
HEADERS Content-Type multipart/form-data | |
BODY | |
formdata | |
files (arquivo jpge contendo a foto da pessoa) | |
Retorno | |
200 | |
JSON | |
[ | |
{ | |
"id": "1a4a7c22-3385-46de-bbb5-f14283b7a234" | |
} | |
] | |
TR nº 46/2020 página 14 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3 |
364
23
Exemplo | |
curl --location --request POST 'xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/00x00x00-0x00- | |
43de-a3c4-8df0ec891cfd/faces' \ | |
--header 'Content-Type: multipart/form-data' \ | |
--form 'files=@/home/xxxxxxx/Imagens/tomCruise.jpg' | |
Nome do serviço: Adicionar uma pessoa a um grupo de pessoas | |
POST | |
management/persongroup | |
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/:xxxxxxx/xxxxxx/:xxxxxx | |
Retorno | |
200 | |
Exemplo | |
curl --location --request POST 'xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/00000/xxxxxx/ | |
d7938ee1-4c1a-4172-a50d-65bfff1ef27f' \ | |
Nome do serviço: Excluir uma pessoa de um grupo | |
DELETE | |
management/persongroup | |
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/:xxxxxxx/xxxx/:xxxxxx | |
Retorno | |
200 | |
Exemplo | |
curl --location --request DELETE 'xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/00000/xxxxxx/ | |
d7938ee1-4c1a-4172-a50d-65bfff1ef27f' \ | |
Nome do Serviço: Pesquisar uma pessoa | |
GET management/users/:userId xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/:xxxxXx | |
HEADERS Content-Type multipart/form-data | |
Retorno | |
200 | |
JSON | |
{ | |
"id": "95ea8d63-3d95-45bd-93ba-1c6ebfc2d18b", | |
"faces": [ | |
{ | |
"id": "d7938ee1-4c1a-4172-a50d-65bfff1ef27f" | |
}, | |
{ | |
TR nº 46/2020 página 15 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3 |
365
23
"id": "1a4a7c22-3385-46de-bbb5-f14283b7a234" } ] } | |
Exemplo curl --location --request GET | |
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/00x00x00-0x00-00xx-x0x0-0xx0xx000xxx | |
Nome do serviço: Pesquisar uma pessoa em um grupo | |
GET | |
management/persongroup | |
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/:xxxxxxx/xxxx/:xxxxxx | |
Retorno | |
200 | |
{ |
366
23
"id": "25985303-c537-4467-b41d-bdb45cd95ca1",
"faces": [
"id": "015839fb-fbd9-4f79-ace9-7675fc2f1dd9", "id": "fce92aed-d578-4d2e-8114-068f8af4492e", "id": "b64d5e15-8257-4af2-b20a-5a750f8940e7"
],
}
Exemplo
curl --location --request GET 'xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/00000/xxxxxx/ d7938ee1-4c1a-4172-a50d-65bfff1ef27f' \
Nome do Serviço: Excluir a foto da face de uma pessoa
DELETE
management/users/:userId/faces/:faceId xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/:xxxxXx/xxxxx/:xxxxXx
HEADERS
Content-Type multipart/form-data
Retorno 200
Exemplo
curl --location --request DELETE 'xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/00xx0x00- 3d95-45bd-93ba-1c6ebfc2d18b/faces/1a4a7c22-3385-46de-bbb5-f14283b7a234'
TR nº 46/2020 página 16 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
Nome do Serviço: Reconhecer múltiplas faces de uma foto em um grupo de pessoas | |
POST recognition/multiple xxxx://xxxxxx.xxxxxxx..xx.xxx.xx/recognition/multiple | |
HEADERS Content-Type multipart/form-data | |
BODY | |
formdata | |
files (arquivo jpge contendo a foto de um grupo) | |
Retorno | |
200 | |
[ | |
{ | |
"id": "dd183827-c9ec-4dd4-a55c-602090d1adfd", | |
"faces": [ | |
{ | |
"id": "1ee3720d-e210-4ebf-ba1b-458cd31cb48f" | |
} | |
] | |
}, | |
{ | |
"id": "ec83e1e4-dd54-42ee-8472-d8c696f64f28", | |
"faces": [ | |
{ | |
"id": "75694b52-33cf-4bb2-8b40-83fae0414d62" | |
} | |
] | |
}, (...) | |
] | |
Exemplo | |
curl --location --request POST 'xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx' \ | |
--header 'Content-Type: multipart/form-data' \ | |
--form 'file=@/d:/Users/fontes_marcelo/Pictures/Camera Roll/31582242-happy-students-in-a-class- | |
room-in-university-class.jpg' |
367
23
TR nº 46/2020 página 17 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
368
23
9 MATRIZ DE RISCO
9.1 A matriz de riscos compreende as principais ocorrências/fatos que podem interferir no alcance do objetivo do contrato administrativo, em atendimento às exigências do inciso X do art. 69 da Lei Federal nº 13.303/16, bem como no inciso X do art. 122 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Celepar (RILC).
9.2 Conforme §8º do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16, é vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
9.3 RISCOS ASSOCIADOS A EVENTOS SUPERVENIENTES
9.3.1 Tabela de eventos supervenientes, com a identificação das condições contratuais esperadas, dos riscos à manutenção dessas condições e das formas de tratamento desses riscos:
Condição Esperada | Cumprimento do objeto dentro do(s) prazo(s) estabelecido(s) |
Definição do Risco | Atraso para início da execução dos serviços Atraso na execução dos serviços Atraso na apresentação do plano de contingência Indisponibilidade do sistema |
Alocação / Ônus | Contratada |
Tratamento | Aplicação do ANS, multa ou rescisão, conforme o caso |
Condição Esperada | Serviços realizados dentro das condições estabelecidas |
Definição do Risco | Desconformidade com as obrigações da contratada |
Alocação / Ônus | Contratada |
Tratamento | Aplicação do ANS |
Condição Esperada | As fotos reais, advindas dos processamento das imagens. | dispositivos, | não | deverão | ser | armazenadas | após | o |
Definição do Risco | Desconformidade com as obrigações da contratada Descumprimento à LGPD | |||||||
Alocação / Ônus | Contratada | |||||||
Tratamento | Rescisão contratual/ Aplicação de Multa Rescisória |
Condição Esperada | Resultados dos serviços em conformidade com requisitos da contratação e de acordo com os comprovantes de entrega |
Definição do Risco | Resultados dos serviços em desconformidade Descumprimento do plano de contingência |
Alocação / Ônus | Contratada |
Tratamento | Aplicação do ANS |
TR nº 46/2020 página 18 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
Condição Esperada | Continuidade dos serviços |
Definição do Risco | Sinistros, paralisação do transporte coletivo, greve, racionamento de serviços públicos |
Alocação / Ônus | Contratada |
Tratamento | Plano de Contingência |
Condição Esperada | Continuidade dos serviços |
Definição do Risco | Ocorrência de fatos como os seguintes, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual: a) Fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; b) Caso de força maior; c) Caso fortuito; d) Fato do príncipe. |
Alocação / Ônus | Compartilhada / Comunicação formal pela contratada |
Tratamento | Apresentação de plano de contingência pela contratada Possibilidade de ajuste contratual |
10 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1 A contratação será formalizada por contrato, conforme ANEXO MINUTA DE CONTRATO.
10.2 A contratada deverá disponibilizar a solução em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, uma vez que ela já estará apta a produzir resultados desde sua aprovação na Prova de Conceito. Quaisquer necessidades de ajustes da solução entregue ocorrerão através do suporte da solução.
11 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
11.1 O acordo de níveis de serviço (ANS) tem por objetivo definir os níveis de qualidade esperados para os serviços prestados, proporcionando a adequação do pagamento ao grau de qualidade efetivamente observado.
11.2 O eventual desconto de qualquer percentual de descumprimento do ANS, não desobriga a contratada da prestação do serviço não cumprido, nem dos demais serviços, nos prazos e condições estabelecidas.
11.3 Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão prover atendimento para a solução de problemas, seja definitiva ou de contorno, obedecidos os prazos e graus de severidade determinados pela Celepar. As metas a cumprir são fixadas conforme os graus de severidade das situações e prazos máximos para a solução de problemas, sendo:
Meta 1 | Os itens 01, 02, 03 da tabela Resumo deverão estar disponíveis e em funcionamento no prazo definido no item 10.2. |
Desconto | 2% (dois por cento). |
Incidência | Por dia de atraso. |
Base de Cálculo | 1/12 (um, doze avos) do valor do contrato |
Teto | Igual ou superior a 5 dias de atraso, sujeito à rescisão contratual |
TR nº 46/2020 página 19 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
Meta 2 | O prazo máximo para devolutiva das identificações, pelos reconhecimentos faciais, da análise de uma imagem com até 40 faces, contado a partir do recebimento pela API (não contabilizando, portanto, o tempo de tráfego de rede ou processamentos nos dispositivos dos usuários) não deve ser superior a 6 segundos. |
Desconto | 0,1% (zero vírgula um por cento) |
Incidência | A cada ocorrência de atraso superior a 6 segundos, limitada a 20 segundos. |
Base de Cálculo | 1/12 (um, doze avos) do valor do contrato |
Teto | Igual ou superior a 300 ocorrências de atraso acumulados no mês, sujeito à rescisão contra- tual. |
11.4 ANS AO SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO (referente ao item 8.2)
11.4.1 Os serviços de manutenção e suporte técnico da solução deverão prover atendimento para a resolução de problemas, seja definitiva ou de contorno, obedecidos os prazos e graus de severidade determinados pela Celepar. As metas a cumprir são fixadas conforme os graus de severidade das situações e prazos máximos para a solução de problemas, sendo:
Grau 1 | Severidade alta: Um problema que tenha um impacto crítico na capacidade da CONTRATANTE em manter o sistema ativo. Usuários da solução PROPOSTA são incapazes de executar as suas tarefas. O sistema está inoperante ou severamente degradado. O percentual maior que 5,0% de rostos não reconhecidos do total de rostos processados. | |
Metas: Prazos máximos, contados do chamado técnico | Percentuais de Desconto por Descumprimento do ANS aplicados sobre o valor contratual da Solução (a base de cálculo é a somatória dos itens 1 e 2 do Quadro Resumo) | |
Primeiro retorno telefônico ou e-mail | 2 (duas) horas | 0,75% Por hora de atraso |
Solução técnica | 6 (seis) horas | 2% Por hora de atraso ou fração, por chamado |
Grau 2 | Severidade média: Um problema que tenha um impacto na capacidade da CONTRATANTE em manter o sistema ativo, cuja severidade seja significativa, porém não crítica, e que possa ser de natureza repetitiva. O funcionamento do sistema é afetado, mas o desempenho não foi severamente degradado. O percentual igual ou maior que 2,5 até o limite de 5,0% de rostos não reconhecidos do total de rostos processados. | |
Metas: Prazos máximos, contados do chamado técnico | Percentuais de Desconto por Descumprimento do ANS aplicados sobre o valor contratual da Solução (a base de cálculo é a somatória dos itens 1 e 2 do Quadro Resumo) | |
Primeiro retorno telefônico ou e-mail | 2 (duas) horas | 0,5% Por hora de atraso |
Solução técnica | 8 (oito) horas | 1% A cada 2 (duas) horas de atraso ou fração, por chamado |
TR nº 46/2020 página 20 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
Grau 3 | Severidade baixa: Um problema pontual que não cause impacto na capacidade operacional da CONTRATANTE em manter o sistema ativo. Ex. Uma funcionalidade apresentando defeito. | |
Metas: Prazos máximos, contados do chamado técnico | Percentuais de Desconto por Descumprimento do ANS aplicados sobre o valor contratual da Solução (a base de cálculo é a somatória dos itens 1 e 2 do Quadro Resumo) | |
Primeiro retorno telefônico ou e-mail | 4 (quatro) horas úteis | 0,25% A cada 3 (três) horas úteis de atraso |
Solução técnica | 40 (quarenta) horas úteis | 0,5% A cada 4 (quatro) horas úteis de atraso ou fração, por chamado |
Grau 4 | Consulta: Necessidade de dirimir dúvidas sobre instalação, configuração, customização, otimização, operacionalização, uso e administração da solução ofertada. Não se trata de alteração do escopo da solução e sim uma melhoria para desempenho na usabilidade. | |
Metas: Prazos máximos, contados do chamado técnico | Percentuais de Desconto por Descumprimento do ANS aplicados sobre o valor contratual da Solução (a base de cálculo é a somatória dos itens 1 e 2 do Quadro Resumo) | |
Primeiro retorno telefônico ou e-mail | 4 (quatro) horas úteis | 0,25% A cada 3 (três) horas úteis de atraso |
Resposta | 15 (quinze) dias | 0,5% A cada 12 (doze) horas úteis de atraso ou fração, por chamado |
11.4.2 Os percentuais de desconto por descumprimento do ANS do Suporte Técnico da Solução serão calculados tendo como base de cálculo o somatório dos valores mensais dos itens 1 e 2 da Tabela Resumo.
11.4.3 O valor total das deduções por descumprimento do ANS no período de 1(um) mês está limitado ao valor da respectiva base de cálculo.
11.4.4 Para os chamados classificados como Severidade 01 e 02, as horas de suporte à solução serão prestadas em regime 24x7x365 (remota ou on-site).
11.4.5 Para os chamados classificados como Severidade 03 e 04, as horas de suporte à solução será prestada em horário comercial, em regime 8x5 (remota).
11.4.6 Solução de Contingência ou de Contorno é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz. Esta solução restabelece a disponibilidade do ambiente, possibilitando assim a execução plena de suas funções originais, mantendo o mesmo nível de desempenho anterior ao problema.
11.4.6.1 Em caso de adoção de solução de contingência, sem prejuízo da solução definitiva cabí- vel, a contratada deve emitir laudo, conforme solicitação da CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
11.4.7 Para severidades 01 e 02, não contingenciadas em até doze (12) horas corridas após o registro do chamado, será obrigatório o retorno da ultima versão do sistema de forma imediata, até que o problema seja contingenciado ou resolvido.
TR nº 46/2020 página 21 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
372
23
11.4.8 Os chamados poderão ser reclassificados pela Celepar, sendo que a contagem dos prazos de atendimento e solução definitiva do problema serão iniciados da reclassificação, obser- vando o novo grau de severidade.
11.5 QUANTO À DISPONIBILIDADE
11.5.1 A verificação dos indicadores e a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas serão feitas por meio de monitoramento da disponibilidade dos serviços da CONTRATADA pela plataforma Zabbix da Celepar. A CONTRATADA deverá implementar os cenários de monitoramento, conforme orientação da Xxxxxxx, antes de iniciar qualquer prestação de serviço.
11.5.2 Caso a contratada não atinja a meta estabelecida, a Celepar aplicará descontos sobre a fatura do mês de referência – de acordo com os graus de impactos previstos – nos percentuais descritos a seguir:
Meta 1 | A solução deverá operar e estar à disposição da Celepar em regime 24x7x365 |
Desconto | 2% (dois por cento) |
Incidência | A cada indisponibilidade superior a 2 minutos entre 7h e 23 horas. |
Base de Cálculo | 1/12 (um, doze avos) do valor do contrato |
Teto | Igual ou superior a 40 minutos de indisponibilidade acumulados no mês, sujeito à rescisão contratual |
11.6 ANS AO SUPORTE TÉCNICO EVENTUAL AO USO (referente ao item 8.1.3).
Descrição da Situação | % Desconto | Incidência |
1 % | Por dia de atraso | |
A contratada descumpriu a entrega na data acordada. (item 8.1.3.22) | 1,5% | Por dia de atraso |
A contratada não alcançou os objetivos estabelecidos para a entrega da demanda, descumprindo o item 8.1.3.24. | 1,5% | Por dia de atraso |
A contratada deixou de enviar à Xxxxxxx, até o último dia útil de cada mês de referência, um relatório referente ao andamento das ordens de serviço e apontando as horas trabalhadas naquele mês, conforme item “8.1.3.23 A contratada executará os serviços. Ao concluí-los, emitirá relatório dos trabalhos realizados com ao menos estas informações:(continua)..” | 0,5% | Por dia de atraso |
11.6.1 O percentual de desconto por descumprimento dos serviços acima elencados será calculado sobre o valor total do referido contrato para o item 3 da Tabela Resumo. Os descontos serão aplicados sobre a NF do mês seguinte.
11.7 OUTRAS CONDIÇÕES DO ANS
11.8 O contrato estará sujeito a rescisão e aplicação das penalidades previstas caso os descontos por descumprimento do ANS atinjam ou superem o total de:
11.8.1 10 % (dez por cento) no mês de referência, e/ou
11.8.2 Igual ou superior a 20,0 % (vinte por cento) em diferentes faturas durante o período inicial de 12 (doze) meses de vigência
TR nº 46/2020 página 22 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
373
23
11.8.3 Decorrido 12 (doze) meses sem que os descontos tenham atingido os patamares acima, inicia-se novo período de acompanhamento/apuração.
11.8.4 O valor total mensal das deduções por descumprimento do ANS está limitado ao valor da NF do mês posterior ao mês da prestação do serviço.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O Fiscal do Contrato designado pela Celepar acompanhará a execução dos serviços prestados. Caso haja o descumprimento do ANS, comunicará à contratada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, permitindo que a contratada emita a nota fiscal (NF) em tempo hábil.
12.2 A Contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para contestar a efetivação do desconto, mediante manifestação formal dirigida ao fiscal do contrato.
12.2.1 Transcorrido este prazo sem manifestação da contratada, será confirmado o desconto no valor e condições informados pelo fiscal do contrato.
12.2.2 Não será objeto de desconto o chamado não atendido por circunstâncias que não estejam sob controle da contratada, desde que tais circunstâncias sejam justificadas, comprovadas e aceitas pela Celepar.
12.2.3 Para os casos que tenham grau de severidade, o não atendimento do ANS por pequena ou ínfima diferença, na primeira ocorrência, em situações com grau de severidade 3 ou 4, poderá ser objeto apenas de notificação.
12.3 A contratada deverá emitir e entregar a NF impreterivelmente até o último dia útil do mês de competência.
12.4 Na NF deverão ser consideradas as deduções do ANS do mês anterior ao de competência, se houver.
12.5 O Fiscal do Contrato, ao receber da contratada a NF para ateste/aceite, somente o fará quando verificada a dedução devida ao ANS, se houver.
12.6 Verificada a regularidade da NF, o Fiscal do Contrato juntará a estas os documentos produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
13 TERMO DE RECEBIMENTO
13.1 Para os itens 01 e 02 - Será emitido Termo de Recebimento da quantidade apurada de serviços executada.
13.2 Para o item 03 - suporte técnico eventual “on demand” será emitido o TR por OS executada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14 PAGAMENTO
14.1.1 O pagamento para os itens 1 e 2 será mensal, conforme processamento de imagens até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, contados a partir da emissão da Nota Fiscal e condicionados a emissão do Termo de Recebimento e ateste da nota fiscal.
14.1.2 Para o item 3, o pagamento será realizado, conforme demanda, sendo efetuados até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal e condicionados a emissão do Termo de Recebimento da Ordem de Serviço e ateste na nota fiscal.
14.2 A realização do pagamento está condicionada:
a) à emissão do Termo de Recebimento, caso aplicável;
b) à aprovação/ateste da NF-e;
TR nº 46/2020 página 23 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
374
23
c) apresentação de relatório detalhado, contemplando todos os serviços (OS) abertos no decorrer do mês e os indicadores de cumprimento do SLA para fins de acompanhamento e controle de trabalhos realizados.
d) à manutenção das condições de habilitação.
14.3 A NF-e deve ser emitida para:
Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – Celepar CNPJ 76.545.011.0001-19
Xxx Xxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx
CEP 80.520-174
14.4 A NF-e deverá ser adequada ao objeto contratado.
14.5 Deverão ser enviados para o e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx os arquivos .PDF e .XML da NF-e, observando as disposições técnicas e os modelos estabelecidos nos regulamentos tributários aplicáveis.
14.6 O valor da NF-e considerará os descontos decorrentes de eventual descumprimento do ANS relativo ao mês anterior.
14.7 Para o mês de competência Dezembro, a NF-e deverá ser apresentada até último dia útil com expediente bancário, para pagamento no dia 20 de Janeiro.
15 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1 Alteração Subjetiva – É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, avaliadas as circunstâncias em que a alteração subjetiva ocorreu e desde que comprovado o atendimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.
15.2 Sigilo – A contratada não utilizará nem divulgará dados de infraestrutura, arquitetura, organização e/ou qualquer outra informação relativa ao ambiente ou procedimentos da Celepar.
15.3 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
15.4 Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
15.5 Cumprir o acordo de nível de serviços (ANS).
15.5.1 O descumprimento do ANS implica em desconto de percentual do serviço que não foi prestado, no valor e forma previstos em contrato.
15.5.2 O eventual desconto de qualquer percentual de descumprimento do ANS, não desobriga a contratada da prestação do encargo não cumprido, nem dos demais encargos contratuais, nos prazos e condições estabelecidas.
15.6 Nos casos de prestação de serviço, não poderá prestar serviços na Celepar o empregado da contratada que seja familiar de membro do conselho de administração ou diretoria da Celepar, de ocupante de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento, conforme art. 7º do Decreto Estadual nº 2.485/19.
15.6.1 Considera-se familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
15.7 Apresentar, mensalmente, até o último dia útil de cada mês de referência
15.7.1 Relatório detalhado, contemplando todos os serviços (OS) abertos no decorrer do mês e os indicadores de cumprimento do SLA
15.8 Atendimento à LGPD;
TR nº 46/2020 página 24 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
15.9 Serviços – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Celepar autorizada a descontar da garantia, caso prevista, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos, consoante Art. 76 da Lei 13.303/2016. | |
16 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CELEPAR | |
16.1 Fiscalização e Gestão do contrato. | |
16.2 Demais obrigações conforme previsto no ANEXO MINUTA DE CONTRATO. | |
17 PROPOSTA | |
17.1 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deve atender todas especificações técnicas obrigatórias e conter, no mínimo, a descrição detalhada do objeto, a fim de permitir a identificação da configuração proposta, bem como dos seus recursos. | |
17.2 No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes, tributos ou quaisquer outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução do objeto, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas posteriormente. | |
17.3 Ao enviar a proposta, a proponente deverá encaminhar a descrição da configuração da arquitetura da solução, no formato de API as Service ou em outro formato, desde que cumpra a todas as especificações deste Termo de Referência. Em qualquer destes casos, deverá haver a garantia de que as fotos reais, advindas dos dispositivos, não deverão ser submetidos ao armazenamento após o processamento das imagens. | |
17.4 O não atendimento do item acima, seja na apresentação da proposta ou durante a execução do contrato causará desclassificação em fase licitatória/rescisão contratual, conforme aplicável. | |
17.5 Deverá ser elaborada conforme ANEXO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. | |
17.6 Para efeito de disputa de lances no sistema eletrônico as proponentes deverão apresentar somente o valor total do lote. | |
18 HABILITAÇÕES E QUALIFICAÇÕES | |
18.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA | |
18.1.1 Documentação de constituição da licitante, comprovando data de constituição, localiza- ção da sede, objeto social, prazo de duração da sociedade, indicação dos diretores ou sócios-gerentes e respectivos poderes de representação na forma de um dos seguintes documentos: | |
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física; | |
b) prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso; | |
c) no caso de empresário individual, registro da empresa acompanhado de cédula de identidade; | |
d) no caso de empresário individual de responsabilidade limitada, ato constitutivo com indicação do administrador; | |
e) no caso de sociedade simples, ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de ata de eleição de seus administradores, quando for o caso; | |
f) no caso de sociedades constituídas na forma de cooperativa, ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de ata de eleição de seus administradores; comprovação de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual; | |
TR nº 46/2020 página 25 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3 |
375
23
376
23
g) no caso de sociedades empresárias, ato constitutivo, acompanhado de eleição de seus administradores, quando for o caso;
h) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
i) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização ou equivalente, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.1.2 Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
18.1.3 Declaração de Situação de Regularidade, conforme modelo anexo.
18.2 HABILITAÇÃO FISCAL
18.2.1 Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
18.2.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), me- diante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
18.3 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUE- NO PORTE
18.3.1 Caso a proponente, vencedora da disputa de lances, houver declarado no campo do sis- tema eletrônico o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá enviar a declaração de enquadramento, conforme ANEXO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
18.3.1.1 A declaração de enquadramento deverá ser apresentada em papel timbrado ou qualquer outra forma de apresentação que contenha a identificação da empresa e o respectivo CNPJ, bem como estar assinada pelo representante legal, podendo ser objeto de dili- gência para confirmação da veracidade material da mesma;
18.3.2 A não entrega da declaração do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o declarado no campo do sistema eletrônico ou a declaração falsa ou inverídica sujeitará a proponente às penalidades previstas neste edi- tal, bem como às sanções penais cabíveis.
18.3.3 Para comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microem- preendedor individual, o licitante que usufruir do referido benefício deverá apresentar, na fase de habilitação:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná atualizada ou documento equiva- lente;
b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir.
18.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
18.4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
a) Quando se tratar de sociedade anônima: balanço registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 6404/1976).
TR nº 46/2020 página 26 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
b) Quando se tratar de empresas de outra forma societária: balanço acompanhado das cópias dos termos de abertura e encerramento, extraídos do livro diário, (Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 486/1969), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente. | |
c) Quando se tratar de empresas que estão obrigadas ou por opção adotam a Escrituração Contábil Digital – ECD (conforme art. 3º da IN RFB nº 787/2007): termo de abertura e encerramento, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e demais demonstrações contábeis (todos retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); recibo de entrega da ECD e requerimento de autenticação (quando houver). OBS: As empresas que não tenham informado os registros do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão apresentá-los em conformidade com os dados enviados no referido sistema, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou no Cartório de Títulos e Documentos. | |
18.4.2 Apresentação em folha separada, com a memória de cálculo e assinada pelo representante legal e pelo responsável contábil da empresa licitante os seguintes dados: | |
18.4.2.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo o resultado ser igual e/ou superior a 1,00 (um), em todos os índices aqui mencionados nas seguintes fórmulas: |
377
23
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Onde:
LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente SG = Solvência Geral
18.4.2.2 Caso a licitante obtenha quaisquer dos índices especificados acima inferior a 1,00 (um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor do lote a que a licitante tiver arrematado, devidamente comprovado mediante o balanço patrimonial do último exercício social.
18.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.5.1 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da proponente, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de tecnologias de reconhecimento facial seja por biometria de reconhecimento facial de imagens estáticas nos mais diversos formatos ou captura de faces visíveis por frames de vídeos, durante o período de, no mínimo, 6 (seis) meses.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações:
• O contratante e seu endereço;
• Discriminação do serviço prestado;
• Volume ou quantidade de serviços realizados;
• Período de realização dos serviços;
TR nº 46/2020 página 27 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
378
23
• Manifestação expressa do Contratante de que a Proponente “atende/eu satisfatoriamente ao contrato” ou manifestação do grau de satisfação do cliente (ex.: bom, ótimo, excelente), em relação aos serviços prestados.
b) Será admitido o somatório de até 02 atestados para a comprovação do tempo de execução
18.5.2 Não serão admitidos atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da proponente. Consideram-se pertencentes ao mesmo grupo econômico as entidades que embora tendo, cada um delas, personalidades jurídicas próprias, mantiverem, entre si, direta ou indiretamente, relação de controle (art. 1.098 do Código Civil), ou estiverem sob o controle, direção ou administração, direta ou indireta, de outra pessoa física ou jurídica em comum.
18.6 COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES
18.6.1 Apresentar Declaração de Visita Técnica, comprovando que tomou conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo as condições ambientais e dos locais para a execução do objeto, ou Termo de Responsabilidade pela opção da não realização da visita técnica, conforme respectivos modelos anexos.
18.6.2 Para que todas as proponentes possam dimensionar os reais custos dos serviços a serem prestados e elaborar de forma mais precisa suas propostas, os interessados poderão realizar visita para conhecer todas as informações necessárias, incluindo as condições ambientais e dos locais para a execução do objeto.
18.6.3 A proponente que optar pela não realização da visita técnica assumirá total responsabilidade sobre quaisquer dificuldades para a elaboração da proposta ou para o cumprimento das suas obrigações.
18.6.4 A visita deverá ser realizada por preposto da proponente, de maneira que ela possa elaborar sua proposta sem alegar, em qualquer etapa do processo, o desconhecimento de eventuais dificuldades para o cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da licitação.
18.6.5 Após a visita, será assinado o termo de vistoria (ANEXO DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA), em duas vias, por um representante da Celepar e um da empresa licitante.
18.6.6 A visita técnica poderá ser agendada pela proponente, de preferência com 4 (quatro) dias de antecedência, e deverá ocorrer no máximo até o último dia do prazo estipulado para questionamentos e impugnações, no horário de expediente. O agendamento deverá ser solicitado perante o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, através do e-mail xxxxxx@xx.xxx.xx. Na solicitação deve constar:
a) nome do representante, CPF e documento de identificação.
b) telefone e e-mail para contato.
c) razão social da empresa, CNPJ e endereço.
d) data e horário sugerido pela proponente para a visita.
18.6.7 OBSERVAÇÕES
18.6.7.1 A não realização de visita técnica não impedirá a empresa interessada de participar do certame, porém, deverá assinar Termo de Responsabilidade (ANEXO TERMO DE RESPONSABILIDADE: OPÇÃO DE NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA) no qual assume total responsabilidade sobre eventual erro na elaboração de sua proposta, decorrente da sua opção pela não realização da visita técnica.
18.6.7.2 Realizada ou não a visita técnica, a Celepar não aceitará "a posteriori", em nenhuma hipótese, qualquer alegação de necessidade de serviços extraordinários, bem como alegações de dificuldades para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução do objeto.
TR nº 46/2020 página 28 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
379
23
19 PROVA DE CONCEITO
19.1 A Prova de Conceito terá caráter teste piloto e será realizada com a empresa melhor classificada no certame após a etapa de lances e somente com a empresa que tenha apresentado todos os documentos de habilitação exigidos no Edital. A prova de conceito tem como objetivo avaliar a conformidade da proposta apresentada pela proponente com os requisitos e especificações exigidos, bem como, para certificar que o funcionamento da Solução atende aos padrões de desempenho esperado.
19.2 Caso a empresa não preencha os requisitos da prova de conceito será desclassificada.
19.3 Os procedimentos a seguir serão observados para a proponente classificada em primeiro, bem como para as demais classificadas na sequência, caso a anterior não obtenha sucesso na Prova de Conceito.
19.4 A Prova de Conceito será aplicada na arquitetura proposta para validação dos requisitos descritos nos itens a seguir:
19.5 A convocação para início da prova de conceito dependerá do fornecimento das informações abaixo, pela controladora de dados SEED, nos termos da Lei 13.709/2018:
19.5.1 Base legal para o tratamento dos dados, conforme artigos 11, 14 e 23 inciso I da LGPD.
19.5.1.1 No caso de adoção da base legal do consentimento específico, que seja indicada a forma de gerenciamento dos consentimentos e das revogações de cada titular que, conforme a lei, poderão ser solicitadas.
19.5.2 Orientações sobre dados a serem coletados, finalidade, adequação, ciclo de vida e necessidade de tratamento destes dados de acordo com os princípios previstos no artigo 6º da LGPD.
19.5.3 Autorização da controladora para que a Celepar possa efetuar o compartilhamento das imagens com as licitantes, contratada ou empresas subcontratadas, necessária à execução da POC e dos serviços.
19.5.4 Relatório de Impacto previsto no artigo 5º inciso XVII da LGPD.
19.5.5 Política de tratamento de incidentes de segurança da informação, a serem seguidos pela Celepar, licitante e suas subcontratadas.
19.5.6 Forma de acolhimento das solicitações e encaminhamento de resposta aos titulares que, exercendo o direito previsto no artigo 18 da LGPD, solicitarem acesso aos dados pessoais coletados e tratados neste sistema.
19.6 CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PARA A DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.7 Antes do início da POC a proponente deverá apresentar o TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS TRANSFERIDOS/COMPARTILHADOS anexo.
19.8 Para execução da prova de conceito será necessário integrar a API do proponente no barramento de serviços da CELEPAR, em primeira etapa. O desenvolvimento desta integração seguirá a documentação técnica disponibilizada pelo proponente em português e/ou inglês e consultoria para alinhamento técnico. Esta etapa deverá ser realizada em até 5 dias úteis contados da convocação para realizar a integração e realizar testes funcionais preliminares. A clareza da documentação técnica disponibilizada e tempo de resposta da consultoria técnica do proponente à equipe técnica da CELEPAR, poderão interferir na estimativa de tempo desta etapa.
19.9 A segunda etapa que antecede prova de conceito é configurar a API do proponente unida ao sistema negocial que servirá de base para a validação da solução de biometria facial. Esta etapa deverá ser realizada em até 5 dias úteis contados da convocação. Segue configuração da etapa:
TR nº 46/2020 página 29 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
380
23
19.9.1 O cadastro biométrico facial será realizado através do aplicativo Escola Paraná Biometria, disponível para as plataformas Android e iOS, integrado ao barramento de serviços da CELEPAR, que por sua vez, estará integrado a API do proponente. Serão cadastradas individualmente três fotos por aluno, sendo uma foto de frente, uma de perfil esquerda e uma de perfil direita. O processamento biométrico de cada aluno será realizado pela API do proponente, utilizando as fotos coletadas em formato JPG, além de um código para agrupamento dos alunos, como parâmetros. O resultado do processamento será vinculado ao cadastro deste aluno pelo barramento de serviços da CELEPAR, utilizando a chave biométrica do retorno da API do proponente. Vale ressaltar que as fotos utilizadas no processamento biométrico não poderão ser armazenadas pelo proponente além do tempo necessário para o processamento de aprendizado e o envio da chave biométrica para CELEPAR, devendo ser descartadas em seguida. As imagens ficarão armazenadas nos servidores da CELEPAR para uso do aplicativo.
19.9.2 O uso da biometria facial será uma alternativa ao controle manual de frequência escolar realizado pelos docentes que atuam nas escolas que utilizam o sistema RCO (Registro de Classe On-line). A submissão das fotos das turmas de alunos se dará nas salas de aula do ambiente escolar, com iluminação própria do local, capturadas pelos aparelhos celulares dos professores, através do aplicativo Escola Paraná Professores, disponível para as plataformas Android e iOS, que estará integrado ao barramento de serviços da Celepar, que por sua vez, estará integrado a API do proponente e sistema RCO.
19.10 A terceira etapa é a realização da prova de conceito, que será executada no período letivo do calendário escolar 2021, como alternativa ao modelo tradicional de controle de frequência escolar manual para o novo processo de biometria facial. O início deverá ocorrer em até 5 dias úteis contados da convocação. O professor fará o registro fotográfico da turma em formato JPG, utilizando a câmera do seu aparelho celular, limitado ao máximo de 3 imagens no período de avaliação dos serviços, nas condições ambientais em que se encontrar a sala de aula, utilizando a opção de chamada por reconhecimento facial presente no aplicativo Escola Paraná Professor. A(s) imagem(ns) será(ão) submetida(s) a API do proponente, junto ao código do agrupamento dos alunos, para identificação e retorno de uma lista contendo todas as chaves biométricas dos alunos encontradas.
19.11 Os aplicativos Escola Paraná Biometria e Escola Paraná Professores, estarão sujeitos a configuração de hardware do smartphone dos entes envolvidos no processo de controle de frequência escolar e cadastro biométrico, além da disponibilidade de rede de dados que cada instituição de ensino disponibiliza para os entes envolvidos na prova de conceito.
19.14 Todo o teste será conduzido e avaliado por equipe especializada da Celepar, que irá comparar os alunos reconhecidos pela API da proponente com as correções realizadas pelos professores durantes os testes, além do tempo de resposta da API, gerando ao final do processo de homologação um parecer conclusivo considerando a proponente APTA ou NÃO APTA nos testes.
19.15 O teste será aplicado à proponente arrematante do certame e cada etapa terá caráter eliminatório.
19.16 Xxxx a PROPONENTE não realize os testes, implicará na sua desclassificação.
19.17 Após conclusão dos testes a equipe especializada da Celepar encaminhará, a equipe de licitação, o parecer do resultado.
TR nº 46/2020 página 30 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
381
23
19.18 A Equipe Técnica da Celepar, avaliará a Solução apresentada com base nos seguintes critérios:
Métrica | Valores de Referência | Atendimento |
Acurácia | 97,50 % | ( ) sim ( ) não |
Verdadeiro Positivo | 100,00 % | ( ) sim ( ) não |
Falso Positivo (máximo) | 0,00 % | ( ) sim ( ) não |
Verdadeiro Negativo | 95,00 % | ( ) sim ( ) não |
Falso Negativo (máximo) | 5,00 % | ( ) sim ( ) não |
Precisão | 100,00 % | ( ) sim ( ) não |
Recall | 95,20% | ( ) sim ( ) não |
F1 Score | 97,54 % | ( ) sim ( ) não |
Tempo de resposta ao usuário para processar a identificação das pessoas | 6 segundos | ( ) sim ( ) não |
19.18.1 A avaliação da assertividade da solução será feita dentro do processo negocial do controle de frequência mapeado pelo sistema RCO e aplicativo Escola Paraná Professores, comparando o resultado das chaves biométricas dos alunos reconhecidos pela API da proponente nas fotos das turmas submetidas, com as correções realizadas no aplicativo de chamada, feitas por análise visual dos professores em sala de aula, e posterior envio para registro no RCO. A comparação dos dados coletado no período de avaliação serão usadas para cálculo da tabela do item 19.15;
19.18.2 O tempo máximo para processamento de foto foi estipulado em 6 segundos independentemente de quantas fotos forem enviadas simultaneamente.
19.18.3 Não são tolerados Falsos Positivos, ou seja, a inclusão de algum aluno faltante na lista de presenças e o máximo permitido é de 5% de Falso Negativo por verificação de presença.
19.18.4 Todo o processamento deve ser feito em nuvem e de responsabilidade do participante.
19.18.5 Acompanhamento e Divulgação:
19.18.5.1 Os testes poderão ser acompanhados, a seu critério, pelas demais licitantes interessados, limitado a 2 (dois) representantes por empresa.
19.18.5.2 A Celepar comunicará, através dos meios previstos em Edital, a data para iniciar a realização dos testes com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
19.18.6 Início da Realização e Prazo para Conclusão:
19.18.6.1 Os testes serão iniciados na data designada.
19.18.6.2 Os trabalhos relativos aos testes deverão ser realizados no horário entre as 7:30h as 11:40h e das 13h as 17:30h. Sua conclusão poderá se estender para além dos horários mencionados mediante concordância da Celepar, limitado às 19h.
19.18.6.3 Não será concedida prorrogação de prazo caso, por atos ou omissões da proponente melhor classificada, os testes não se iniciem na data programada ou não possam ser concluídos no prazo estipulado, apresentar problemas de instalação, configuração ou implementação.
TR nº 46/2020 página 31 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
382
23
19.18.6.4 Os testes poderão ser interrompidos, por interesse da equipe de avaliação da Celepar, mediante apresentação de justificativa, por motivo relevante e/ou de força maior.
19.18.7 As demonstrações efetuadas nos testes deverão ser feitas em língua portuguesa, admitindo-se a utilização de tradutores, sendo a clareza da apresentação responsabilidade da proponente.
19.18.8 A equipe de avaliação da Celepar poderá fazer questionamentos e ou solicitar verificações específicas a fim de dirimir dúvidas durante a realização dos testes.
19.18.9 Durante a realização dos testes será elaborado relatório de ocorrências, onde constarão os itens atendidos e os itens não atendidos de acordo com o especificado. O relatório será assinado pela equipe de avaliação, pelo representante da proponente e pelos demais representantes que acompanharam a realização.
19.19 QUESITOS PARA A PROVA DE CONCEITO: descritos no ANEXO TERMO DE REALIZAÇÃO .
20 CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
20.1.1 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1.2 Como condição para a assinatura do contrato, a proponente adjudicada deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de aplicação das sanções previstas, prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total a ser contratado, a fim de assegurar a sua execução, podendo ser utilizada para pagamento de multa e/ou cobrir quaisquer despesas decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e o art. 127 do RILC, a qual deverá ser apresentada nas condições dos itens 20.1.3, 20.1.4 e 20.1.5.
20.1.4 Quando a opção for por "seguro-garantia" a apólice ou o contrato deverá contemplar as exigências impostas nos itens 20.1.6 e 20.1.7.
20.1.5 Quando a opção for por “fiança-bancária” deve ser expressamente reconhecido pelo fiador sua condição de responsável solidário pelas obrigações, renunciando ao benefício de ordem previsto no Art. 827 do Código Civil Brasileiro e contemplar as exigências impostas nos itens 20.1.6 e 20.1.7.
20.1.7.1 A apólice de seguro ou a carta de fiança bancária, conforme a opção da contratada, deverá ser apresentada acompanhada de cópia do contrato social ou ata de constituição da respectiva seguradora ou banco emissores do documento de garantia.
20.1.7.2 Caso os signatários do documento de garantia não estejam identificados no contrato social ou ata de constituições apresentadas, deverá também ser apresentada a respectiva procuração habilitando os signatários.
TR nº 46/2020 página 32 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
383
23
20.1.8 A não prestação da garantia exigida será considerada como inadimplência grave e acarretará a aplicação das sanções previstas e a convocação de outras proponentes, observada a ordem de classificação.
21 SUBCONTRATAÇÃO
21.1 É permitida a subcontratação, conforme previsto no ANEXO MINUTA DE CONTRATO.
22 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Sem prejuízo de outras sanções previstas no instrumento de formalização da contratação, a contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
22.2 MULTA
22.2.1 Caso a contratada incorra em qualquer das infrações abaixo descritas, a Celepar poderá aplicar as multas até os percentuais prescritos, calculadas de acordo com a base de cálculo e critério de incidência estabelecidos. Se qualquer multa atingir o limite fixado para o seu teto, a Celepar poderá tomar outras medidas legais cabíveis, inclusive rescindir o contrato, com a consequente aplicação de penalidades (multa rescisória).
Infração | O prazo máximo para devolutiva das identificações, pelos reconhecimentos faciais, da análise de uma imagem com até 40 faces, contado a partir do recebimento pela API (não contabilizando, portanto, o tempo de tráfego de rede ou processamentos nos dispositivos dos usuários) não deve ser superior a 6 segundos. |
Multa de até | 1% (um por cento) |
Incidência | A cada ocorrência de atraso superior a 20 segundos. |
Base de Cálculo | 1/12 (um, doze avos) do valor do contrato |
Teto | Igual ou superior a 30 ocorrências acumulados no mês, sujeito à rescisão contratual. |
Infração | Descumprimento de demais cláusulas contratuais que não estejam previstos no ANS ou não afetem diretamente o desempenho do objeto contratado, decorrido o prazo previsto no contrato, na ordem de serviço e/ou notificação para regularização da ocorrência. |
Multa de até | 2,0 % (dois por cento). |
Incidência | Pela unidade de tempo (dia e/ou hora) de persistência do inadimplemento ou por evento, conforme o caso. |
Base de Cálculo | 1/12 (um, doze avos) do valor do contrato |
Teto | 20% (vinte por cento) do valor do contrato. |
Assinado e datado eletrônica/digitalmente:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Coordenador COSIN-E1¹
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Sales GTDI/COPRO¹
Camila Regina Furlan Coordenadora COSIN-G1¹
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Gerente GTDI1
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor DM1
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx(a) COACO
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx(a) COACO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Coordenadora COACO
Perla Aparecida Bylnoski Gerente GSUP
1 Responsáveis pelas justificativas da contratação e pelas informações de natureza técnica.
TR nº 46/2020 página 33 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
ANEXO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão / Licitação nº / – Celepar
CNPJ:
Razão Social: CNPJ da Filial1: Fone/Fax:
E-mail: Representante Legal2:
Cargo do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Responsável pela Assinatura do contrato3:
CPF do Responsável pela assinatura do contrato:
1 DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa, em lote único, para prestação de serviços de solução tecnológica para identificação de pessoas, incluindo a prestação de Serviços de reconhecimento biométrico facial por meio da análise de imagens; Serviços de processamento e armazenamento em nuvem para sustentação deste ambiente, além do Suporte Técnico para a integração de informações com sistemas legados.
2 PLANILHA DE PREÇOS
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição (item 1) | Quantidade Estimada Mensal (item 1) | Meses (item 1) | Valor unitário (R$/ por imagem) (item 1) | Valor Mensal (R$) (item 1) | Valor Total (R$) (item 1) |
Janeiro, | ||||||
01 | Serviço de reconhecimento biométrico facial por meio da análise de imagens com suporte 24x7x365 | até 5.000.000 imagens mês | Julho, Dezembro | R$ xx,xx | R$ xx,xx X 5.000.000 imagens | R$ xx,xx X 3 meses |
Fevereiro | ||||||
a | ||||||
até 15.000.000 imagens mês | Junho; Agosto a | R$ xx,xx | R$ xx,xx X 15.000.000 imagens | R$ xx,xx X 9 meses | ||
Novembro |
TR nº 46/2020 página 34 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
Item | Descrição (item 2) | Quantidade Estimada Mensal (item 2) | Meses (item 2) | Valor unitário (R$/ por pessoa) (item 2) | Valor Mensal (R$) (item 2) | Valor Total (R$/ 12 meses) (item 2) |
02 | Serviços de processamento e armazenamento com suporte 24x7x365 | até 1.200.000 pessoas/mês | 12 | R$ xx.xx | R$ xx,xx X 1.200.000 | R$ xx,xx X 12 meses |
Item | Descrição (item 3) | Quantidade Estimada (item 3) | Valor hora (R$/hora) (item 3) | Valor Total Ano (item 3) | ||
03 | Suporte técnico eventual para a integração de informações com sistemas legados | até 2000 horas para 1 ano | R$ xx,xx | R$ xx,xx | ||
VALOR TOTAL PARA O LOTE ÚNICO (SOMA ITENS 1,2 e 3) | R$ XXXX,XX |
Documentos a serem anexados à proposta:
1 - Configuração da arquitetura da solução proposta, conforme exigência do Termo de Referência n° 46/2020
Assinalar com “X” no campo abaixo:
( ) Declaramos que nos prazos previstos serão preenchidas todas as condições para assinatura/execução do contrato, conforme exigências do edital.
( ) Declaramos que, conforme item 17 do TR, as fotos reais, advindas dos dispositivos, não serão submetidas ao armazenamento após o processamento das imagens. sob pena de desclassificação.
3 FORMA DE PAGAMENTO
( ) | Crédito em conta. Banco: Agência: Conta: |
( ) | Boleto Bancário |
4 VALIDADE DA PROPOSTA
90 (noventa) dias.
Local, de de 20 .
(Assinatura)
Nome do Representante Legal
TR nº 46/2020 página 35 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
386
23
Anexo Modelo de Proposta de Preços
* Observações:
1 – CNPJ da filial que emitirá nota fiscal eletrônica (preencher este campo caso a emissão da nota fiscal seja pela filial)
2 – Nome do Representante Legal que assina a Proposta: O nome indicado deve constar no ato constitutivo como administrador ou sócio-administrador da empresa/sociedade ou deverá ser apresentada procuração outorgando os respectivos poderes junto com a proposta de preços.
3 – Nomes dos Responsáveis pela Assinatura do Contrato: Os nomes indicados devem constar no ato constitutivo como administrador ou da empresa/sociedade ou deverá ser apresentada posteriormente (na convocação para assinatura do contrato) procuração outorgando os respectivos poderes.
OUTRAS ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO
A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deve atender todas especificações técnicas obrigatórias e conter, no mínimo, a descrição detalhada do objeto proposto, a fim de permitir a identificação e marca (se for o caso) do mesmo, bem como dos seus recursos.
No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes, tributos ou quaisquer outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução/fornecimento do objeto, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas posteriormente.
TR nº 46/2020 página 36 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
387
23
Anexo Declaração Situação de Regularidade
ANEXO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
Pregão / Licitação nº / – Celepar
CNPJ:
Razão Social: Representante Legal:
Cargo do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Declaramos, para fins de participação que:
a) cumprimos plenamente os requisitos de habilitação;
b) não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta licitação;
c) nos comprometemos, sob as penas da lei, a levar ao conhecimento da Celepar qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação, de acordo com o estabelecido no art. 58 da Lei Federal 13.303/16 e no art. 45 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Celepar;
d) não estamos suspensos ou impedidos de licitar e contratar com a Celepar;
e) a empresa, seus sócios e administradores não se enquadram nas restrições contidas no art. 38 da Lei Federal 13.303/16 e no art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
f) Compromete-se ainda, a não enviar, para execução do objeto, empregado que se enquadre nas restrições do art. 7º do Decreto Estadual nº 2.485/19 ou norma que vier a substituir.
Local, de de 20 .
(Assinatura)
Nome do Representante Legal
TR nº 46/2020 página 37 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
388
23
Anexo Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão / Licitação nº / – Celepar
CNPJ:
Razão Social: Representante Legal:
Cargo do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Declaro, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, de de 20 .
(Assinatura)
Nome do Representante Legal
Importante:
a) Xxxx a proponente, vencedora da disputa de lances, houver declarado no campo do sistema eletrônico o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá enviar a declaração de enquadramento.
b) A declaração de enquadramento deverá ser apresentada em papel timbrado ou qualquer outra forma de apresentação que contenha a identificação da empresa e o respectivo CNPJ, bem como estar assinada pelo representante legal, podendo ser objeto de diligência para confirmação da veracidade material da mesma.
c) A não entrega da declaração do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o declarado no campo do sistema eletrônico, ou a declaração falsa ou inverídica sujeitará a proponente às penalidades previstas, bem como às sanções penais cabíveis.
TR nº 46/2020 página 38 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
389
23
Anexo Declaração de Visita Técnica
ANEXO DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Pregão / Licitação nº / – Celepar
CNPJ:
Razão Social: Representante:
Cargo do Representante: CPF do Representante:
Declaro que o(a) representante técnico da empresa acima identificada, visitou nesta data, as dependências da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - Celepar, sito à Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 – Xxx Xxxxxx – XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx - Paraná para, sob meu acompanhamento, conhecer o objeto do contrato e seus componentes e obter as informações complementares necessárias a realização dos serviços, objeto do processo licitatório.
Local, de de 20 .
Responsável na Celepar GTDI/COPRO
Declaro que, em visita técnica às instalações da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - Celepar, sito à Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 – Xxx Xxxxxx – XXX: 00.000- 000 - Xxxxxxxx – Xxxxxx, verifiquei as condições do objeto da licitação para planejar os trabalhos e dimensionar custos e obtive todas as informações necessárias para elaborar a proposta da empresa acima, com total segurança.
Local, de de 20 .
(Assinatura) Nome do Representante
TR nº 46/2020 página 39 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
390
23
Anexo Termo de Responsabilidade pela Opção de não Realizar a Visita Técnica
ANEXO TERMO DE RESPONSABILIDADE: OPÇÃO DE NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Pregão / Licitação nº / – Celepar
CNPJ:
Razão Social:
Representante Legal:
Cargo do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Por seu representante legal, declara para os devidos fins de direito que deixou de realizar visita técnica.
Declaro que, em face da não realização da visita técnica, assumimos total e irrestrito compromisso sobre qualquer erro no dimensionamento de custos para elaboração da proposta, vez que por nossa conta e risco, optamos por não realizá-la.
Declaro ainda que, por optar pela não realização da visita técnica, em hipótese alguma poderá ser alegada necessidade de serviços extraordinários decorrentes do desconhecimento das reais condições do objeto licitado, bem como dificuldades para execução do contrato.
Local, de de 20 .
(Assinatura)
Nome do Representante Legal
TR nº 46/2020 página 40 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
391
23
Anexo Termo de Compromisso de Confidencialidade
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS TRANSFERIDOS/COMPARTILHADOS
(DOCUMENTO A SER APRESENTADO ANTES DA REALIZAÇÃO DA POC)
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ –
CELEPAR, CNPJ nº 76.545.011/0001-19, com sede na xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxx-XX, representada pelo seu Diretor-Presidente xxxx, portador da carteira de identidade nº xxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxx, doravante denominada COMPROMITENTE, e (NOME DA PRESTADORA DE SERVIÇOS), (CNPJ), (ENDEREÇO DA SEDE), representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL OU POR PROCURAÇÃO), pessoa jurídica
responsável pela prestação dos serviços de Solução Tecnológica para identificação de pessoas, PE 1349/2020 ou do contrato de prestação de serviços dele originado, doravante denominada de COMPROMISSÁRIA, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, conforme disposto nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a proteção dos dados pessoais transferidos/compartilhados pela COMPROMITENTE à COMPROMISSÁRIA, necessários para a prestação dos Serviços de Solução Tecnológica para identificação de pessoas, incluindo Serviços de reconhecimento biométrico facial por meio da análise de imagens; Serviços de processamento e armazenamento em nuvem para sustentação deste ambiente, além do Suporte Técnico para a integração de informações com sistemas legados, objeto do PE 1349/2020 ou do contrato de prestação de serviços dele originado.
Parágrafo único: o uso compartilhado dos dados pessoais sensíveis, objeto deste termo de confidencialidade, tem o objetivo de cumprimento do contido no Edital de PE 1349/2020 e demais atos dele decorrentes, conforme autorizações e orientações repassadas pela SEED na forma do item 19.5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA– DAS RESPONSABILIDADES
A COMPROMISSÁRIA obriga-se a:
I - utilizar os dados pessoais controlados pela COMPROMITENTE única e exclusivamente para a execução da POC prevista no PE 1349/2020 ou do contrato de prestação de serviços dele originado, sendo vedado à COMPROMISSÁRIA vender, compartilhar, transferir, dar acesso aos dados para terceiros ou realizar qualquer outra forma de tratamento de dados não autorizada pela COMPROMITENTE;
II - garantir a confidencialidade dos dados pessoais transferidos pela COMPROMITENTE, inclusive após o encerramento da POC e/ou fim de vigência do contrato de prestação de serviços;
III – garantir a integridade e a disponibilidade dos dados pessoais transferidos, durante a POC e/ou vigência do contrato de prestação de serviços;
IV – excluir de forma definitiva os dados pessoais transferidos pela COMPROMITENTE, quando exaurida a finalidade da POC ou o fim de vigência do contrato de prestação de serviços, caso a licitante seja contratada;
V – adotar medidas de segurança apropriadas para proteger os dados pessoais transferidos pela COMPROMITENTE;
VI - comunicar imediatamente à COMPROMITENTE, a ocorrência de qualquer incidente de violação à integridade, disponibilidade ou confidencialidade dos dados pessoais transferidos, o que não excluirá sua responsabilidade por eventuais danos ocorridos, conforme previsto no artigo 42 da Lei Geral de Proteção de Dados;
TR nº 46/2020 página 41 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
392
23
Anexo Termo de Compromisso de Confidencialidade
VII – fornecer todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas neste termo, inclusive em relação à eliminação dos dados.
Parágrafo Único: as alterações da natureza ou da quantidade de dados disponibilizadas pela COMPROMITENTE não descaracterizarão ou reduzirão as obrigações previstas neste termo de compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO VIGÊNCIA
Este termo tornar-se-á vigente, por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se ao presente termo as regras previstas na lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes deste Instrumento é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, XX de XXXXXXX de XXXX.
Celepar - Compromitente
Empresa XXX - Compromissária
TR nº 46/2020 página 42 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
393
23
Anexo Termo de Realização de Prova de Conceito
ANEXO TERMO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO
Pregão / Licitação nº / – Celepar
CNPJ:
Razão Social: Representante:
Cargo do Representante: CPF do Representante:
Declaramos que realizamos testes e procedimentos pertinentes visando avaliar a conformidade da proposta apresentada pela proponente com os requisitos e especificações exigidos, bem como, para certificar que o funcionamento do objeto proposto atende aos padrões de desempenho esperado, aferindo se atendem ou não aos quesitos a seguir:
Métrica | Valores de Referência | Atendimento |
Acurácia | 97,50 % | ( ) sim ( ) não |
Verdadeiro Positivo | 100,00 % | ( ) sim ( ) não |
Falso Positivo (máximo) | 0,00 % | ( ) sim ( ) não |
Verdadeiro Negativo | 95,00 % | ( ) sim ( ) não |
Falso Negativo (máximo) | 5,00 % | ( ) sim ( ) não |
Precisão | 100,00 % | ( ) sim ( ) não |
Recall | 95,20% | ( ) sim ( ) não |
F1 Score | 97,54 % | ( ) sim ( ) não |
Tempo de resposta ao usuário para processar a identificação das pessoas | 6 segundos | ( ) sim ( ) não |
Local, de de 20 .
Responsável na Celepar Representante da proponente
GTDI/COPRO (documento de identificação)
TR nº 46/2020 página 43 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
Anexo Minuta de Contrato
ANEXO MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX.XXXX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
PARANÁ - CELEPAR E **************************.
Pelo presente instrumento particular, as partes:
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR,
inscrita no CNPJ sob n° 76.545.011/0001-19, com sede na xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, nesta capital, representada por seu Diretor Presidente o Sr. ******************************, e seu Diretor Administrativo Financeiro, o Sr.*****************************, doravante denominada Celepar; e
*********************************, inscrita no CNPJ sob n.º *************/****-**, com sede na
***************************************, representada por seu *****************************, o Sr.
************************************, doravante designada contratada;
resolvem celebrar este contrato, conforme proposta datada de **/**/****, decorrente do Pregão / Licitação nº / - Celepar de / /20 e seus anexos, nos termos do RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – Celepar, em conformidade com as disposições da Lei Federal 13.303/2016, Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 4.880/2001, Lei Complementar nº 123/2006 e demais dispositivos aplicáveis, conforme as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento a Contratada obriga-se a prestação de Serviços de Solução Tecnológica para identificação de pessoas, incluindo Serviços de reconhecimento biométrico facial por meio da análise de imagens; Serviços de processamento e armazenamento em nuvem para sustentação deste ambiente, além do Suporte Técnico para a integração de informações com sistemas legados, de acordo com o especificado nas cláusulas, anexos e condições a seguir.
1.2 O regime de execução será por preço unitário.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive multas eventualmente aplicadas, a contratada apresentou conforme o prazo estabelecido, prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente contrato, a fim de assegurar a sua execução, podendo ser utilizada para pagamento de multa e/ou cobrir quaisquer despesas decorrentes da inexecução total ou parcial deste instrumento, conforme determina o artigo 70 da Lei 13.303/16, a qual foi apresentada na seguinte condição:
2.1.1 Caução em dinheiro, na data de / / , no valor de R$ x,xx (xxxx) com a quantia correspondente entregue à divisão de execução financeira da Celepar.
2.1.1.2 Ocorrerá a devolução do valor do item 2.1.1 ou o remanescente do previsto no item 2.1.1.1, devidamente corrigido pelo índice (correção + juros relativos ao primeiro dia de cada mês) aplicado à caderneta de poupança, correção esta relativa ao período decorrido entre a data do recolhimento e a data da efetiva restituição, após o processamento das eventuais glosas a que der causa, sendo a primeira e a última correção calculadas pró- rata-tempore.
TR nº 46/2020 página 44 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
394
23
395
23
Anexo Minuta de Contrato
OU
2.1.2 A fiança bancária.
OU
2.1.3 Seguro-garantia.
2.2 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente exigido com base no valor do contrato, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data em que for notificada pela Celepar.
2.3 Em caso de acréscimos de serviços, a garantia deverá ser complementada pela contratada, em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato.
2.5 No caso de prorrogação deste instrumento contratual, deverá ser apresentada renovação também da garantia, contemplando os requisitos de vigência do item 2.4 e os novos valores referentes ao acréscimo constante do termo aditivo que será assinado.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e nos anexos do edital.
3.2 Garantir a melhor qualidade do objeto contratado, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.
3.3 Manter atualizada, durante toda a execução do contrato, toda a documentação necessária para a realização das atividades, sob pena de suspensão do pagamento.
3.4 Arcar com todos os gastos resultantes da execução contratual bem como todas as despesas e insumos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
3.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, licenças, autorizações, franquias, marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
3.6 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
3.7 Prover o adequado transporte e manuseio do objeto do presente contrato, sendo o transporte (frete/seguro) de sua responsabilidade e ônus.
3.8 Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Celepar quanto à prestação dos serviços e entrega da solução.
3.9 Prestar à Celepar, sempre que necessário e solicitado, esclarecimentos sobre o objeto, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização do mesmo.
TR nº 46/2020 página 45 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
396
23
Anexo Minuta de Contrato
3.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
3.11 Responder pelos danos causados diretamente à Celepar ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Celepar.
3.12 A contratada é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.12.1 A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Celepar a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato.
3.13 Devem ser observadas pela Contratada as vedações impostas pelo Decreto Estadual 2485/19 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Celepar.
3.14 O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.15 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
4 CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CELEPAR
4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
4.2 Notificar a contratada, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos neste contrato e/ou no objeto contratado, inclusive nos serviços de suporte técnico, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
4.3 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste contrato.
4.4 Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o que estabelece este contrato.
4.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada durante o prazo de vigência do contrato.
4.6 Permitir e assegurar ao pessoal técnico da contratada, quando devidamente identifica- dos, livre acesso aos equipamentos/locais para a execução dos serviços objeto deste contrato, no horário de expediente da unidade, ou fora destes horários desde que previa- mente comunicado à fiscalização.
4.7 Proporcionar ao pessoal técnico da contratada livre acesso aos locais dos equipamentos, para execução de assistência técnica em regime de garantia, desde que respeitadas as normas de segurança vigentes nas dependências da Celepar.
4.8 Proibir que pessoas não autorizadas pela contratada ou pela Celepar, sob qualquer pre- texto, efetuem intervenção técnica no objeto do contrato.
4.9 Receber o objeto e atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais eletrônicas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo contratado.
4.10 Estabelecer local apropriado para guarda do objeto, sem ônus para a contratada.
5 CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO
5.1 Os prazos de entrega/execução estão previstos no Anexo Termo de Referência 46/2020.
TR nº 46/2020 página 46 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
397
23
Anexo Minuta de Contrato
5.2 ORDEM DE SERVIÇO
5.2.1 Os serviços realizados, independentemente do tipo, devem ser registrados em Ordem de Serviço (OS), emitida pela contratada, onde deverá constar:
a) hora do chamado;
b) descrição do serviço;
c) local de atendimento;
d) nome do responsável pelo registro da ocorrência;
e) nome do técnico responsável pela realização dos serviços;
f) hora de chegada no local e início dos trabalhos;
g) ações desenvolvidas;
h) recomendações;
i) horário de encerramento da ocorrência;
j) tempo utilizado entre a chegada ao local (início do atendimento) e o encerramento da ocorrência;
l) assinatura do técnico responsável pelo atendimento;
m) nome e assinatura do técnico responsável da Celepar.
5.2.2 A Ordem de Serviço (OS) deverá ser emitida por e-mail, e/ou acesso ao sistema on-line via Web.
5.3 TERMO DE RECEBIMENTO
5.3.1 Após avaliação e constatação do pleno atendimento das características especificadas no edital, seus anexos e o contido na proposta da contratada, para formalizar a conclusão e aceite do objeto, observado os prazos de entrega/execução, a Celepar emitirá o aceite na forma do Termo de Recebimento, no prazo definido no anexo Termo de Referência nº 46/2020.
5.3.2 O Termo de Recebimento não isenta a contratada das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades e vantagens oferecidas pelos produtos/servi- ços, estendendo-se ao longo do período de garantia.
5.3.3 A emissão do Termo de Recebimento não terá caráter de atestado de capacidade técni- ca.
5.3.4 No caso da constatação, pela Celepar, de que o objeto não atende ao esperado, não será emitido o Termo de Recebimento. Neste caso, se decorrido o prazo previsto para conclu- são do objeto, estará a contratada sujeita às penalidades previstas neste contrato, bem como poderão ser suspensos, até a solução do problema, os créditos da contratada junto à Xxxxxxx.
5.3.5 O objeto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
5.3.5.1 Se entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes no objeto técnico e na proposta da contratada;
5.3.5.2 Se for constatado que esteja fora de especificação com o Termo de Referência ou incom- pleto;
5.3.5.3 Caso apresente qualquer falha de funcionamento.
5.3.5.4 Modelo:
TR nº 46/2020 página 47 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
TERMO DE RECEBIMENTO
A Celepar, ressalvado o disposto no contrato sobre substituição/reexecução de objeto quando não estiver correspondendo ao contratado, formaliza o Recebimento Definitivo do objeto proposto, certificando que até a presente data o mesmo atende as exigências contidas no Pregão / Licitação nº / , conforme Contrato nº / , e que está em pleno funcionamento ou em perfeita ordem, fixando esta data para o início da contagem dos prazos relativos à vigência da garantia e/ou pagamento do objeto.
Identificação do produto/serviço:
Nome da contratada:
Número da nota fiscal: de / /
Local, de de 20 . (Assinatura do responsável)
Nome do responsável pela avaliação técnica
6 CLÁUSULA SEXTA: FISCALIZAÇÃO
6.1 O contrato será acompanhado e fiscalizado por representante da Celepar, devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
6.1.1 Acompanhar a execução do contrato: objeto, obrigações complementares, documentações, testes etc.;
6.1.2 Avaliar e apontar não conformidades durante a execução do contrato;
6.1.3 Propor e encaminhar à Gestão Administrativa do Contrato situações que possam resultar na aplicação de eventuais sanções à contratada;
6.1.4 Fiscalizar as obrigações contratuais, avaliando seu cumprimento e rejeitando bens/serviços em desacordo com o contrato;
6.1.5 Monitorar constantemente o contrato, propondo os ajustes necessários;
6.1.6 Realizar o recebimento do objeto, emitir o aceite e encaminhar os documentos pertinentes para pagamento no prazo estabelecido;
6.1.7 Comunicar à Gestão Administrativa do Contrato as inconsistências detectadas na execução e acompanhamento que impliquem no não recebimento da documentação e/ou do objeto contratual;
6.1.8 Propor à Gestão Administrativa do Contrato a paralisação da execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado ou diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou de riscos para a administração.
6.1.9 O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, comunicando à Gestão Administrativa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.1.10 O Fiscal do Contrato anotará as ocorrências em registro próprio, que, ao término do contrato, deverá ser juntado ao mesmo, observando-se a obrigatoriedade do registro próprio, nos casos de objeto de execução continuada, obras e serviços de engenharia e bens e serviços de informática não comuns;
6.1.11 A contratada tem direito a obter cópia dos registros mediante solicitação.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: SUBCONTRATAÇÃO
7.1 A subcontratação somente será admitida após prévio e expresso aceite da Celepar e da SEED e mediante a comprovação de que o subcontratado possui qualificação técnica, ju- rídica e fiscal e que preenche as condições para contratação, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no edital para a contratada. Quanto à qualificação téc- nica e às condições para a contratação, será observada a pertinência e a proporcionali- dade entre o exigido no edital para a contratada e a parcela do objeto que foi subcontra- tada.
TR nº 46/2020 página 48 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
399
23
Anexo Minuta de Contrato
7.1.1 Não será admitida a subcontratação de empresa de grande porte por micro empresa ou empresa de pequeno porte que se beneficiou do tratamento diferenciado e favorecido no julgamento da licitação.
7.1.2 A subcontratação deve ser devidamente justificada, permanecendo a contratada como responsável pelos serviços.
7.2 Somente será admitida a subcontratação dos serviços de armazenamento e hospedagem na forma do item 8.1.2.2 do termo de Referência.
8 CLÁUSULA OITAVA: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A Celepar pagará à contratada os valores discriminados abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição (item 1) | Quantidade Estimada Mensal (item 1) | Meses (item 1) | Valor unitário (R$/ por imagem) (item 1) | Valor Mensal (R$) (item 1) | Valor Total (R$) (item 1) |
Janeiro, | ||||||
01 | Serviço de reconhecimento biométrico facial por meio da análise de imagens com suporte 24x7x365 | até 5.000.000 imagens mês | Julho, Dezembro | R$ xx,xx | R$ xx,xx X 5.000.000 imagens | R$ xx,xx X 3 meses |
Fevereiro | ||||||
a | ||||||
até 15.000.000 imagens mês | Junho; Agosto a | R$ xx,xx | R$ xx,xx X 15.000.000 imagens | R$ xx,xx X 9 meses | ||
Novembro | ||||||
Item | Descrição (item 2) | Quantidade Estimada Mensal (item 2) | Meses (item 2) | Valor unitário (R$/ por pessoa) (item 2) | Valor Mensal (R$) (item 2) | Valor Total (R$/ 12 meses) (item 2) |
02 | Serviços de processamento e armazenamento com suporte 24x7x365 | até 1.200.000 pessoas/mês | 12 | R$ xx.xx | R$ xx,xx X 1.200.000 | R$ xx,xx X 12 meses |
Item | Descrição (item 3) | Quantidade Estimada (item 3) | Valor hora (R$/hora) (item 3) | Valor Total Ano (item 3) | ||
03 | Suporte técnico integração de sistemas legados | eventual para a informações com | até 2000 horas para 1 ano | R$ xx,xx | R$ xx,xx | |
VALOR TOTAL PARA O LOTE ÚNICO (SOMA ITENS 1,2 e 3) | R$ XXXX,XX |
TR nº 46/2020 página 49 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
400
23
Anexo Minuta de Contrato
8.2 O preço do objeto inclui:
8.2.1 Remuneração da equipe profissional necessária à execução do objeto e capacitação do quadro técnico da contratada;
8.2.2 Todas as contribuições, taxas, impostos, seguros, encargos e obrigações tributárias, sociais, trabalhistas, previdenciárias e outras incidentes na execução do contrato;
8.2.3 Infraestrutura e equipamentos necessários à execução do objeto contratado;
8.2.4 Custos administrativos ou qualquer outro valor de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução do objeto do contrato, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas;
8.2.5 Quaisquer outras despesas necessárias à plena execução do objeto contratado.
8.3 O pagamento será efetuado pela Celepar, nos prazos definidos no anexo Termo de Referência nº 46/2020.
8.4 O pagamento será efetuado, desde que:
8.4.1 Devidamente aprovadas e atestadas as notas fiscais eletrônicas, deduzidas eventuais glosas e/ou nota de débito;
8.4.2 Sejam apresentados e aceitos como corretos pela Celepar os documentos relacionados no item 14.2 do anexo Termo de Referência nº 46/2020.
8.4.3 Não apresente a hipótese de retenção dos créditos da contratada decorrentes da Celepar ser acionada judicialmente.
8.5 Constatadas eventuais irregularidades fiscais, a Celepar comunicará formalmente a contratada. A não regularização da documentação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis poderá ensejar processo de aplicação de penalidades ou Acordo de Níveis de Serviços.
8.6 Na nota fiscal eletrônica emitida pela contratada deverá constar o mês de referência da prestação dos serviços, com discriminação do tipo de serviço.
8.6.1 A nota fiscal deverá estar corretamente preenchida com a razão social da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - Celepar, CNPJ 76.545.011/0001- 19, Rux Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
8.7 O primeiro e o último faturamento serão proporcionais ao número de dias da efetiva prestação dos serviços no mês de referência, utilizando-se o mês civil.
8.8 O pagamento será efetuado na forma indicada na proposta, qual seja: depósito no banco
, agência , ou boleto bancário.
8.8.1 Caso a forma indicada na proposta tenha sido o pagamento por boleto bancário, a contratada deverá entregar o mesmo na Celepar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data prevista para pagamento.
8.9 Para efetivação do pagamento a contratada deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal eletrônica com o CNPJ idêntico ao da documentação apresentada para habilitação na licitação.
8.9.1 No caso da contratada optar pela execução pela filial (emissão de nota fiscal eletrônica pela filial), deverá comprovar previamente a regularidade fiscal/jurídica da respectiva filial.
8.10 A nota fiscal eletrônica também deverá ser adequada ao objeto do presente contrato.
8.11 As notas fiscais eletrônicas e toda e qualquer documentação relativa ao contrato deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, impreterivelmente dentro do mês da prestação do serviço/entrega do material.
TR nº 46/2020 página 50 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
401
23
Anexo Minuta de Contrato
8.12 A contratada, na hipótese de não possuir sede em Curitiba e que emitir nota fiscal eletrônica autorizada por outro município, deverá apresentar comprovação de cadastro de prestadores junto à Prefeitura Municipal de Curitiba, conforme Decreto Municipal nº 1.676/2010.
8.12.1 A não comprovação do cadastro junto à Prefeitura Municipal de Curitiba, não impedirá a realização do pagamento pela Celepar, porém implicará na retenção de 5% (cinco por cento) a título de ISS, nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 73/2009.
8.13 A Celepar não efetuará pagamento de títulos descontados ou negociados com terceiros através da operação de factoring.
8.13.1 A apresentação de títulos descontados ou negociados ensejará sua devolução e será caracterizada como irregularidade, com a consequente instauração de processo de aplicação de penalidades.
8.14 Caso sejam constatadas irregularidades na documentação apresentada, a Celepar devolverá à contratada, para as devidas correções. Neste caso, a documentação será considerada como não apresentada.
8.15 Decorrido o prazo para pagamento, sendo o atraso imputado à CELEPAR e desde que a CONTRATADA não concorra para o evento, o valor devido será atualizado pelo índice do IPCA acumulado no último período disponível, calculado na proporção de dias de atraso e considerando-se o dia do vencimento (inclusive) até o dia imediatamente anterior a data do efetivo pagamento, acrescido de juros simples de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados na proporção de dias de atraso.
8.16 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
9 CLÁUSULA NONA: PENALIDADES
9.1 No caso de não cumprimento das condições previstas neste contrato, de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada será punida com as sanções previstas no artigo 83 da Lei 13.303/2016, sem prejuízos das multas previstas neste contrato e demais cominações legais. Ficará a contratada sujeita a:
9.1.1 Advertência: a penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas que, dependendo de sua gravidade, a critério exclusivamente da Celepar, também poderá recomendar conjuntamente a aplicação de outra penalidade, bem como a suspensão do pagamento enquanto persistir o inadimplemento.
9.1.2 MULTA: conforme previsto no item SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência nº 46/2020, anexo.
9.1.3.1 A suspensão citada no item 9.1.3, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato tenham:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
TR nº 46/2020 página 51 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
402
23
Anexo Minuta de Contrato
9.2 No caso de fraude a contrato decorrente de licitação, obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública, ato que dificulte a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervenção em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, serão aplicadas as seguintes sanções:
9.2.2 publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do § 5º, do artigo 6º da Lei 12.846/2013.
9.2.2.1 Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, previsto no item 9.2.1, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
9.3 As infrações elencadas no item 9 serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR, no Cadastro SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e no sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A..
9.4 As multas acima são independentes e poderão ser aplicadas a cada novo evento.
9.4.1 A multa poderá ser aplicada com as outras sanções previstas e não exime a contratada do cumprimento da obrigação que ensejou a aplicação da penalidade, ou da obrigação de responder integralmente pelos danos causados à Celepar, sejam eles materiais ou morais.
9.4.2 A aplicação de multa ou ressarcimentos por perdas e danos, desde que não ensejem a rescisão contratual, não eximem a proponente de cumprir as obrigações contratuais.
9.4.3 A multa será descontada da garantia do respectivo contrato, quando houver.
9.4.4 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Celepar ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4.5 Não havendo créditos a favor da contratada, esta deverá recolher o valor devido à Celepar, em até 05 (cinco) dias úteis da intimação.
9.4.6 As multas não recolhidas constituem-se em dívidas líquidas e certas e, portanto, em título executivo, passível de execução judicial.
9.4.7 O valor das multas serão corrigidos pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), ou por outro item que venha a substituí-lo.
9.4.8 A Celepar comunicará à contratada, por escrito, as irregularidades ocorridas na execução do contrato e também os valores que deduzirá a título de multa da respectiva nota fiscal eletrônica.
9.4.9 As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas em Lei.
9.4.10 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, nos termos da legislação aplicável à conduta considerada irregular.
TR nº 46/2020 página 52 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
403
23
Anexo Minuta de Contrato
9.4.11 As condutas tipificadas em lei, mesmo que não expressas no edital e seus anexos, poderão ser objeto de processo administrativo para aplicação de penalidades nos termos da respectiva lei e Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de formalização da contratação, prorrogável na forma do RILC e legislação vigente.
10.2 A vigência da garantia contratual, referida na cláusula segunda, deverá subsistir durante a vigência contratual indicada no item 10.1 acima, acrescida de 90 (noventa) dias.
10.3 Qualquer alteração, prorrogação ou acréscimos no decorrer do presente contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela autoridade competente da Celepar.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REAJUSTE
11.1 O contrato será reajustado adotando-se como limite máximo do percentual de reajuste a ser concedido a variação do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado em cada período, podendo ser negociado, e registrado através de apostila, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
a) solicitação pelo contratado dentro do período de vigência do contrato, sob pena de preclusão;
b) no primeiro reajuste, prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da proposta de preços ou do orçamento a que a mesma se referir;
c) nos reajustes subsequentes, o prazo de 12 (doze) meses deverá ser contado da data em que o último reajuste concedido passou a produzir efeitos financeiros;
11.2 Caso o contrato seja prorrogado e não haja solicitação de reajuste dos preços por parte do contratado, anterior à prorrogação, haverá a preclusão do direito.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESCISÃO
12.1 Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas no artigo 158 do RILC da Celepar e as hipóteses previstas no Termo de Referência nº 46/2020, anexo, além da ocorrência dos seguintes eventos:
12.1.1 Caso as fotos reais, advindas dos dispositivos, sejam armazenadas após o processamento, o contrato será rescindido e as penalidades aplicadas, inclusive no tocante à LGPD;
12.1.2 O descumprimento da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (lei 13.709/2018);
12.2 A ocorrência de eventos que interfiram na integridade, disponibilidade e confiabilidade da base de dados do sistema utilizado.
12.3 A Celepar poderá aplicar multa rescisória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato nas situações em que a contratada der causa à rescisão, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
12.4 O contrato também poderá ser rescindido por acordo das partes, desde que devidamente justificado e reduzida a termo.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RECURSOS FINANCEIROS
13.1 Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes deste contrato são de capital de giro próprio.
TR nº 46/2020 página 53 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
404
23
Anexo Minuta de Contrato
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RENÚNCIA E NOVAÇÃO
14.1 As eventuais tolerâncias por parte da Celepar ou a inobservância da contratada às obri- gações convencionais ou legais decorrentes deste contrato não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1 A contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições cons- tantes dos documentos adiantes enumerados, que compõem o processo e que, indepen- dentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
15.1.1 Edital de Pregão / Licitação com todos os seus anexos;
15.1.2 Termo de Referência nº 46/2020.
15.1.3 Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela contratada.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
16.2 E, por estarem de comum acordo assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, na pre- sença das testemunhas abaixo mencionadas.
Curitiba, de de 20 .
CONTRATADA Diretor-Presidente da Celepar
Diretor Administrativo-Financeiro da Celepar
TESTEMUNHA: RG:
TESTEMUNHA: RG:
TR nº 46/2020 página 54 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3
404a
23
Documento: TR0462020Biometriafacial_v.17.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxxxxxx em 20/11/2020 16:04, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 20/11/2020 16:15, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
em 20/11/2020 18:15.
Assinado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx em 20/11/2020 16:05, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Sales em 20/11/2020 16:10, Xxxxxxxxx Xxxxxx em 20/11/2020 16:11, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx em 20/11/2020 17:26, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em 20/11/2020 17:28.
Inserido ao protocolo 16.994.392-3 por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx em: 20/11/2020 17:34.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.