REGULAMENTO GERAL DIA DE CAMPO DE VERÃO 2024
REGULAMENTO GERAL DIA DE CAMPO DE VERÃO 2024
Prezado Expositor,
Este regulamento lhe fornecerá todas as orientações básicas para facilitar o trabalho de montagem, realização e desmontagem do seu estande durante o Dia de Campo de Verão 2024. Por favor, leia com atenção todas as normas de funcionamento, principalmente os prazos estipulados pela organização. Essas informações vão facilitar toda a organização, tanto dos expositores quanto a dos preparativos para receber o público que virá ao Dia de Campo de Verão 2024. É importante também que as empresas transmitam as informações do regulamento geral aos seus colaboradores envolvidos no evento e também aos prestadores de serviços contratados. Assim todo mundo trabalha em sintonia e o resultado é satisfatório para todos nós.
Em caso de dúvidas a Comissão Organizadora está disponível para auxiliar. Bom trabalho e sucesso nos negócios!
Cordialmente, Organização do Evento.
1. CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO
Os expositores obrigam-se ao cumprimento das disposições contidas no presente, visto que este regulamento é também parte integrante do Contrato de cessão de espaço para participação de evento firmado entre as partes, ficando obrigados também de levar ao conhecimento de seus funcionários, terceirizados, fornecedores, especialmente às montadoras de estandes.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
Data do evento: 28 e 29 de fevereiro de 2024.
Horário de funcionamento do evento: das 8 horas às 18 horas
Local do evento: FAPA – Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária, situada em Entre Rios, Guarapuava-PR.
Até dia 24/02/2024 o estande deve estar totalmente pronto, inclusive com móveis e entre outros. Essa é a data limite para as montadoras terminarem o seu trabalho, posterior a essa data devem ser executados, exclusivamente, serviços de comunicação visual, paisagismo,
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limpeza e instalação de equipamentos eletrônicos.
Período de montagem dos estandes externos (campo): de 28 de janeiro de 2024 a 23 de o fevereiro de 2024, sendo que este prazo será rigorosamente exigido pela organização. O horário de trabalho deverá ser das 8 às 18 horas.
Último prazo para entrada com materiais maiores que 2 m³ ou 4 m²: 23 de fevereiro de 2024.
Período de montagem dos estandes internos (Centro de Eventos - Agrária): de 20 de fevereiro de 2024 a 24 de o fevereiro de 2024, sendo que este prazo será rigorosamente exigido pela organização. O horário de trabalho deverá ser das 8 às 18 horas.
Período de desmontagem dos estandes externos (Campo): de 01 de março de 2024 a 15 de março de 2024.
Período de desmontagem dos estandes internos (Centro de Eventos - Agrária): de 01 de março de 2024 a 08 de março de 2024.
ATENÇÃO
O horário de trabalho será rigorosamente exigido pela organização, sob pena de multa para a empresa montadora ou expositora de R$ 300,00 (trezentos reais) a hora excedida e os trabalhos serão interrompidos até que o pagamento da multa seja efetivado;
A partir do dia 25/02/2024 (domingo) é proibida a circulação de veículos dentro do parque. Os materiais de divulgação, brindes, bebidas e comidas, deverão ser levados no estande manualmente. Entre 26/02/2024 e 27/02/2024 só poderão circular veículos da Cooperativa Agrária.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 LOCALIZAÇÃO DE ÁREAS
As áreas de exposição foram demarcadas pela Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária
– FAPA, sendo de responsabilidade da organização do evento a indicação da mesma ao expositor, caso este não a localize ou tenha dúvidas, é de sua responsabilidade procurar a organização para a indicação do seu espaço.
3.2 INSTALAÇÃO E CONDUÇÃO
São de responsabilidade da FAPA a instalação e condução das culturas agrícolas que serão expostas pelos expositores no evento, mas também ao próprio expositor é permitida a instalação e condução das culturas agrícolas, sendo responsabilidade da FAPA e do Expositor a disponibilização de insumos necessários para a boa condução dos campos. Recordando, se for de a vontade do expositor alterar qualquer produto agroquímico do manejo padrão da FAPA, o expositor deverá assumir a mão-de-obra de todo o manejo da parcela
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experimental, ou seja, a FAPA não realizará nenhuma aplicação de agroquímico ou qualquer outro insumo agrícola.
Quando o expositor assumir a mão-de-obra das aplicações de agroquímicos, deverá informar a FAPA, o manejo que será realizado, e ainda utilizar todos os equipamentos de segurança durante a aplicação, bem como: calça, jaleco, botas, avental, respirador, viseira facial ou óculos, boné árabe e luvas próprias para aplicação de agroquímicos.
A empresa que descumprir as normas de segurança durante a aplicação de agroquímicos, estará sob pena de multa no valor de R$ 1000,00 (mil reais) e não poderá ter acesso ao parque até que multa seja paga.
O expositor é responsável pela elaboração de croqui, sendo que todas estas tratativas devem ser feitas pelo e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou telefone: 00 0000 0000 (Whatsapp).
3.3 CREDENCIAMENTO DE MONTADORAS DE ESTANDES
As montadoras de estandes deverão obrigatoriamente se cadastrar por meio de uma ficha, que deverá ser preenchida na integração de segurança na FAPA, antes do início das montagens. O expositor assume total responsabilidade pela empresa que for contratada para tanto.
A montadora deverá enviar os documentos dos colaboradores (Item 6.1) e avisar antecipadamente sobre a sua chegada (Luana-42-3625-5099), afim de agendar a integração de segurança das pessoas que irão trabalhar na montagem dos estandes. Esta integração serve para que as pessoas que irão trabalhar saibam dos requisitos mínimos de segurança do trabalho, para desempenhar suas funções dentro do evento. Esta integração é feita pela organização do evento, ficando por conta do expositor o agendamento desta integração com a organização do evento, ao passo que se este requisito não for atendido, fica impedido o trabalho dos montadores até o atendimento do mesmo.
3.4 OBJETOS EXPOSTOS E ESTRUTURAS
Cada expositor é o único responsável pela movimentação - carga e descarga e posicionamento - de qualquer máquina, equipamento, estruturas e outros que tenha a necessidade de no seu espaço instalar, para utilização durante o evento, para exposição, entre outros, sendo que a retirada destes é de responsabilidade exclusiva do expositor, dentro do prazo de desmontagem dos estandes. Todos os projetos de estruturas de exposição devem ser encaminhados para a organização do evento com antecedência para que o acompanhamento do responsável pela infraestrutura do evento.
3.4.1 A fixação de mastros no solo
Deverá ter a profundidade mínima de 0,6m e pelo menos 15% do seu comprimento.
3.5 ESTANDES INTERNOS
Os estandes internos deverão seguir o padrão mínimo de estande. Dentro da proposta comercial, o evento oferece a estrutura básica com dimensões (3m x 3m = 9m²), contemplando:
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- Paredes de Ts brancas (3) - (2,70m de altura);
- Carpet na cor grafite;
- Testeira para suporte simples;
- 1 mesa
- 3 cadeiras;
- Ligação de luz elétrica 220v;
Será de responsabilidade do patrocinador/expositor realizar a harmonização do estande, isto é, contratar montadora de sua confiança para produzir plotagens nas paredes e colocação de testeira personalizada, ou seja, os estandes não deverão ter apenas banners e/ou cartazes. Segue o modelo proposto:
O patrocinador que optar por produzirem estandes inteiramente construído, deverá sinalizar para a organização até 01/12/2023. Estandes construídos são os estandes que dispensam as estruturas de Ts e Octanorm, nesse caso a organização fornece o espaço livre para a montagem completa.
Os estandes construídos deverão ter altura máxima de 3,50 metros.
ATENÇÃO
Não serão aceitos estandes com layout inferior ao padrão mínimo.
Enviar o projeto do estande para a organização para validação até o dia 10/01/2024.
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3.6 UTILIZAÇÃO DA ÁREA
A colocação de cartazes, faixas ou bandeiras, barracas, e qualquer material que a expositora achar necessário para o evento, será livre dentro da área do expositor. Não é permitida qualquer divulgação fora do espaço contratado, salvo se acordado previamente com a comissão organizadora ou benefício na cota de patrocinador.
3.7 SEGURO
O expositor manifesta sua plena ciência de que os estandes, bens, produtos, máquinas, equipamentos e pessoal, não estão cobertos por apólice de seguros. Assim, a Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária – FAPA atribui aos expositores a responsabilidade por, querendo, adotar as providências que entendem necessárias acerca da contratação de eventual seguro contra quaisquer riscos.
3.7 REFEIÇÕES
Haverá almoço no local do evento, sendo que estes devem ser adquiridos diretamente com o fornecedor, não sendo mais de responsabilidade da FAPA a disponibilização de refeições. É expressamente proibido a venda de refeições, lanches ou bebidas na feira.
3.8 BEBIDAS ALCOÓLICAS E TABACOS
É proibido o consumo, venda ou distribuição de bebidas alcoólicas e tabacos na montagem e desmontagens dos estandes e durante o período do evento.
4. INSTALAÇÃO / MONTAGENS DOS ESTANDES
4.1 LIMITES DA ÁREA
O expositor não poderá exceder os limites demarcados para a instalação do seu estande (nem mesmo com tirantes ou cordas), ficando fixada uma área de 1 metro de borda nos quatro lados do estande, como área desobstruída de segurança.
Qualquer alteração nos estandes internos somente poderá ser executada pela montadora oficial.
Não será permitida a escavação de qualquer tipo de trincheira (buraco) na área do evento.
4.2 SEGURANÇA
A Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária – FAPA disponibilizará segurança que cuidará de toda a área da FAPA. Porém, não assume responsabilidade por furtos ou danos que porventura possam ocorrer. Caso o expositor disponibilizar segurança própria, somente
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será permitida sua circulação dentro do estande, identificado com crachá da sua empresa, desde que possua o curso de vigilante.
4.3 ENERGIA
A Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária – FAPA instalará um ponto de fornecimento de energia em cada área locada nos estandes internos e externos do evento, não sendo de sua responsabilidade a instalação de tomadas e pontos de luz no estande.
Dentro do parque encontramos as seguintes voltagens: 110 v, 220 v Bifásico e Trifásico.
4.4 ACESSO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Durante o período de montagem e desmontagem, será permitido o acesso de veículos sempre com autorização de funcionário da comissão organizadora.
O veículo deverá ficar o mínimo de tempo necessário no local para fazer a descarga, devendo imediatamente voltar ao estacionamento, nunca podendo a passagem ficar obstruída.
Também não é permitido o uso das vias do evento para montagem, armazenamento ou qualquer outro motivo, que venha a implicar obstrução, ainda que parcialmente e por pequeno espaço de tempo, no local do evento.
A velocidade máxima de tráfego nas vias do evento é de 20 Km/h.
A partir do dia 25/02/2024 (domingo) é proibida a circulação de veículos dentro do parque. Os materiais de divulgação, brindes, bebidas e comidas, deverão ser levados no estande manualmente. Entre 26/02/2024 e 27/02/2024 só poderão circular veículos da Cooperativa Agrária.
5. FUNCIONAMENTO DURANTE O EVENTO
5.1 REPOSIÇÃO DE MERCADORIAS / PRODUTOS / EQUIPAMENTOS
Somente poderão ser repostas mercadorias, produtos e equipamentos antes do horário de início do evento, ou seja, das 07h00min às 07h45min ou após o término do mesmo, a partir das 18h15min às 19h00min.
5.2 LIMPEZA / CONSERVAÇÃO DA ÁREA
A desmontagem dos estandes deverá ser feita pelo expositor, devendo o material existente ser acondicionado em recipientes para o devido recolhimento final pela Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária – FAPA. Lembramos que durante o evento todo o lixo deverá ser colocado nas lixeiras, não sendo permitida a retirada do lixo durante o horário do evento. Ao final do evento, todo o material exógeno à área locada (feno, estacas, bumping, placas, etc.), reutilizado pelo expositor, deverá ser retirado no prazo de 3 dias pelo expositor. Após este período, se inicia o recolhimento final pela Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária
– FAPA.
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6 TRABALHADORES NO EVENTO:
6.1 RESPONSABILIDADE DOS TRABALHADORES NO EVENTO:
A empresa expositora entende que qualquer trabalhador seu, durante o evento, é de sua exclusiva e inteira responsabilidade, devendo a mesma instruí-lo sobre todo este manual do expositor, bem como buscar cadastrá-lo para trabalhar no evento, via a organização do evento pelo e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, buscando fazer o agendamento da integração de segurança. Também é de responsabilidade do expositor ressarcir a FAPA, de qualquer dado, ou desobediência a este regulamento que seu trabalhador vier a descumprir. Para os terceiros que irão realizar a montagem e desmontagem dos estandes é obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
- Cópia de certificado de treinamento de trabalho em altura (caso seja necessário à realização de atividades superiores a 2 metros de altura) e deve ser feita a permissão de trabalho conforme determina a norma NR-35.
- Cópia do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
- Para atividades com eletricidade a empresa deve dispor de profissional habilitado (certificado de treinamento específico da área elétrica) e também certificado de treinamento na NR-10 e utilizar PTR.
- Para movimentações com caminhão munck e guindaste, deverá apresentar certificado de treinamento no equipamento e deverá portar cartão de identificação de operador conforme a NR-11 e usar PTR.
A empresa deverá cumprir a NORAGR002 - Regras de Ouro, conforme abaixo: REGRA 1: É proibido adulterar ou "jumpear" sistemas de segurança;
REGRA 2: Sempre fazer bloqueio quando for necessário intervir em equipamentos; REGRA 3: Atividades críticas somente com PTR e atendendo a todos os requisitos (Espaços confinados, Trabalho em altura não rotineiro, trabalhos a quente, içamento e movimentação de cargas);
REGRA 4: Não caminhar sob uma carga suspensa:
REGRA 5: Nenhuma pessoa pode ser complacente com violações de regras de segurança. Qualquer violação deve ser comunicada imediatamente ao gestor e ao departamento de SSMA.
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto do estande emitido por engenheiro ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido por Arquiteto, conforme site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/;
- Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da montagem do estande emitido por engenheiro com registro ou visto no CREA-PR, conforme site xxx.xxxx-xx.xxx.xx, ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido por Arquiteto, conforme site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/;
- Apresentar ART do projeto do ar condicionado, emitido por profissional ou empresa autorizada com registro ou visto no CREA-PR, RRT, emitido por profissional ou empresa autorizada com registro no CAU-PR. Verificar condições para emissão de ART pelo site xxx.xxxx-xx.xxx.xx e RRT pelo site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/;
- Apresentar ART de instalação de ar condicionado, emitido por profissional ou empresa autorizada com registro ou visto no CREA-PR ou RRT, emitido por profissional ou empresa autorizada com registro no CAU-PR. Os órgãos exigem ART ou RRT independentemente da
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potência (BTU) e quantidade de aparelhos de ar condicionado, conforme site www.crea- xx.xxx.xx;
6.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA:
É de inteira responsabilidade da empresa expositora o fornecimento, orientação e controle do uso de equipamento de proteção individual para os operadores das máquinas, construção e montagem de estandes, bem como a sua habilitação para condução e operação dos maquinários agrícolas, podendo os organizadores do evento decidir pela completa ou parcial paralisação dos trabalhos das empresas expositoras até sua adequação.
6.3 RELAÇÃO DOS EMPREGADOS:
Todas as empresas deverão fornecer à Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária – FAPA, relação atualizada dos trabalhadores, desde a montagem até a desmontagem. Esta relação deverá chegar à Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária – FAPA antecipadamente ao início das atividades de montagem e desmontagem, sob pena de na ausência desta relação, não ser permitida a permanência destas pessoas na condição de trabalhadores.
E-mail para envio da relação de Trabalhadores – xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Todos os trabalhadores do evento deverão ter autorização para entrada e saída do local, que será fornecida mediante solicitação enviada à organização;
7. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS
7.1 A emissão de notas fiscais de demonstração para transporte de mercadorias da INDÚSTRIA para o Dia de Campo de Verão 2024 e respectivo retorno deverá ser feito em Nome (Razão Social) e CNPJ do próprio EXPOSITOR. No envio das mercadorias para o WinterShow deverá constar o seguinte endereço: Colônia Vitória, Entre Rios, Município de Guarapuava – PR - 85139-400.
7.2 A FAPA não fará, em nenhuma hipótese, nota fiscal de retorno de demonstração. Por isso, no envio das mercadorias para o WinterShow, não deverão os expositores usar o CNPJ ou nome da Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária – FAPA, e sim, usar seu próprio Nome (Razão Social) e CNPJ.
8. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS
Todas as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento de ISS no município que estiver efetuando os serviços. A Prefeitura local poderá fiscalizar o recolhimento de tais valores, os quais devem ser discriminados na nota fiscal de Prestação de Serviços pelo expositor.
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9. ESTACIONAMENTO
A feira disponibiliza, para uso dos visitantes e expositores, estacionamento gratuito, ou seja, não é necessário pagamento ou credenciais.
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