ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2019
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | MG001587/2018 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 17/05/2018 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR022302/2018 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46249.000758/2018-73 |
DATA DO PROTOCOLO: | 16/05/2018 |
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CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA, CNPJ n. 19.905.116/0001-06, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX DRUMOND; E
SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO, CNPJ n.
19.869.650/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados da CONVAÇO nas instalações das indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico e de informática, , com abrangência territorial em Belo Oriente/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG e Santana Do Paraíso/MG.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Turnos Ininterruptos de Revezamento
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO SOBRE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
3) As PARTES reconhecem que o instrumento coletivo:
3.1) Vem sustentado na exceção prevista no inciso XIV do art. 7º da Constituição da República de 1988, estabelecendo regime de até 8 (oito) horas diárias, sem que a 7ª e 8ª horas sejam consideradas como extras, tal como previsto na Súmula 423 do C. TST.
3.2) Decorre do interesse e da vontade manifestada pelas partes (EMPREGADOS e EMPRESA), resultado das negociações havidas no sentido de manter um regime de turnos ininterruptos de revezamento com jornada não superior a 8 (oito) horas diárias, observado os mesmos horários adotados pelo tomador dos serviços. A escolha da jornada se deu através de assembleia dos EMPREGADOS que trabalham em
regime de turnos, tendo sido aprovada.
3.3) É pactuado sem prejuízo dos demais horários atualmente adotados pela CONVAÇO e do exercício do poder diretivo patronal.
3.4)- Alcança os fins sociais a que se destina e às exigências do bem comum.
3.5) A CONVAÇO manterá, para os seus EMPREGADOS, a jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias, excluído o intervalo para refeição e descanso, as seguintes Tabelas com os respectivos detalhamentos, consoante cláusulas seguintes:
CLÁUSULA QUARTA - PARA TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO EM TRÊS TURNOS COM QUATRO TURMAS:
4.1) Quatro Turmas de EMPREGADOS revezando-se em três Turnos de Trabalho.
4.2) Três Turnos de Trabalho nos horários de 06h40min às 14h50min, de 14h40min às 22h50min e de 22h40min às 06h50min.
4.3) Ciclo total de trabalho compreendendo vinte e quatro dias, a serem adotadas nos mesmos moldes do tomador dos serviços:
Anexo I - Tabela da escala de 3 turnos com 4 turmas - Mineirinha
Parágrafo Único Até 31/10/2017 a título compensatório a CONVAÇO efetuará o pagamento aos empregados submetidos a este regime (3 turnos 4 letras), o adicional de turno no valor de 5% (cinco por cento) sobre o salário-base, de forma proporcional aos dias trabalhados no mês, cessando de imediato o pagamento na eventualidade de mudança do mesmo. Fica acertado entre as partes que o pagamento da referida parcela tem natureza indenizatória não devendo integrar ao salário para quaisquer fins.
CLÁUSULA QUINTA - PARA TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO EM DOIS TURNOS COM TRÊS TURMAS:
5.1.) Três Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho, folgando conforme tabela.
5.2.) Dois Turnos de Trabalho nos horários de 06h40min às 14h50min, de 14h40min às 22h50min.
5.3) Ciclo de trabalho compreendendo vinte e quatro dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Anexo II - Tabela da escala de 2 turnos com 3 letras
CLÁUSULA SEXTA - PARA TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO EM DOIS TURNOS COM DUAS TURMAS:
6.1) Três Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho, folgando conforme tabela.
6.2) Dois Turnos de Trabalho nos horários de 06h40min às 14h50min, de 14h40min às 22h50min.
6.3) Ciclo de trabalho compreendendo vinte e quatro dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Xxxxx XXX - Tabela da escala de 2 turnos com 2 letras
CLÁUSULA SÉTIMA - PARA TURNO DE REVEZAMENTO SEMANAL EM DOIS TURNOS COM DUAS TURMAS:
7.1) Duas Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho, folgando aos sábados e domingos.
7.2) Dois Turnos de Trabalho nos horários de 06h40min às 15h12min de 14h40min às 23h12min.
7.3) Ciclo total de trabalho compreendendo quatorze dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Anexo IV - Tabela da escala de 2 turnos revezamento semanal
Parágrafo único: A CONVAÇO poderá, por liberalidade, permitir que os empregados do turno de 14:40h às 23:12h iniciem a jornada 20 (vinte) minutos antes, e a encerrem com a mesma antecipação, devendo o empregado interessado manifestar essa opção por escrito.
XXXXXXXX XXXXXX - PARA TURNO ININTERRUPTO EM UM TURNO COM UMA TURMA:
8.1) Uma Turma de EMPREGADOS em um Turno de Trabalho, folgando conforme tabela.
8.2) Um Turno de Trabalho no horário de 06h40min às 14h50min.
8.3) Ciclo total de trabalho compreendendo dezesseis dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Anexo V- Tabela da escala de 1 turno
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A) O presente Acordo trata da prestação de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, turno
ininterrupto e turno de revezamento semanal em regime de compensação de jornada, autorizando-se que o excesso das horas trabalhadas em um dia seja compensado com o aumento do número de folgas, dentro do mesmo ciclo de revezamento, não sendo devido o pagamento de qualquer hora extra ou adicional de horas extras nesses períodos.
Parágrafo Primeiro - O limite semanal para fins do presente Acordo Coletivo de Turno é o previsto no inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal.
Parágrafo segundo – As horas extras realizadas no turno ininterrupto de revezamento conforme tabelas Anexo I, II, III, IV, e V, nos descansos semanais remunerados, nas folgas e nos feriados, serão necessariamente pagos com acréscimo de 100% (cem por cento), no pagamento do referido mês, sem possibilidade de compensação. As demais horas extras, caso não compensadas, serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
B) A CONVAÇO poderá, a seu critério, remanejar qualquer Empregado alcançado por este instrumento coletivo, para qualquer outro horário existente.
C) A mudança de Empregado do sistema de jornada ora adotado para qualquer outro fica condicionada à disponibilidade de vaga e demais requisitos definidos pela CONVAÇO.
D) As PARTES expressamente reconhecem que a manutenção do sistema de turnos ininterruptos de revezamento ora pactuada não implica, para os EMPREGADOS, em prejuízo direto ou indireto, sendo certo que não caberá aos mesmos qualquer indenização que possa decorrer da adoção da jornada de trabalho ora acordada.
E) Caberá à Gerencia Regional do Trabalho/MG, a conciliação das divergências acaso surgidas entre as PARTES acordantes, por motivo de aplicação dos dispositivos deste instrumento coletivo.
F) O presente instrumento coletivo terá vigência de 01/11/2017 até 31/10/2019, independentemente de registro e depósito na GRTE/M.T.E.
Ipatinga, 1 de novembro de 2017
XXXXX XXXXXXXX DRUMOND
Diretor
CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO