Termo de Referência para Contratação de Prestação de Serviços para Desenvolvimento Web – Front-End
Termo de Referência para Contratação de Prestação de Serviços para Desenvolvimento Web – Front-End
O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora – é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em Piracicaba, no interior de São Paulo, em 1995.
Nasceu sob a premissa de que a melhor forma de conservar as florestas tropicais é dar a elas uma destinação econômica, associada a boas práticas de manejo e a uma gestão responsável dos recursos naturais. xxx.xxxxxxxx.xxx
Nessa perspectiva, o Imaflora desenvolve projetos com objetivo de conciliar a conservação dos recursos naturais com o desenvolvimento local valorizando a sociobiodiversidade.
Objetivo do serviço:
O objetivo deste termo de referência é selecionar e contratar Prestador de Serviço para a realização de desenvolvimento web – front-end.
Escopo do serviço:
O escopo de serviço é apresentado a seguir e deve ser realizado de acordo com a descrição abaixo:
• Realizar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas, sites e/ou plataformas web e webGIS;
• Escrever código limpo, de fácil manutenção, utilizando as melhores práticas de desenvolvimento de software;
• Elaboração de relatórios técnicos;
Condições de contratação:
• Contrato de Prestação de Serviços através de pessoa jurídica devidamente constituída;
• Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE deve ser compatível com o escopo do serviço;
• Estar regular com as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras compatíveis com seu ramo de negócio;
• Ter conta corrente jurídica para a realização dos pagamentos (até a data da contratação);
• O consultor designado para a execução do serviço deverá ter vínculo comprovado com a empresa que será contratada;
• As atividades e execução do serviço relacionado no escopo do presente TdR estão previstas o período de 01/09/2020 a 01/03/2020.
Qualificações obrigatórias:
• Pessoa Jurídica com qualificação técnica comprovada para execução do serviço;
• Experiência comprovada no desenvolvimento de plataformas web;
• Disponibilidade para reuniões de acompanhamento de sprint do projeto;
• Conhecimento avançado em web design;
• Conhecimento avançado em HTML5, CSS3 e SASS/SCSS;
• Conhecimento avançado em ferramentas de prototipação (Figma, Adobe XD);
• Conhecimento avançado em UI / UX;
• Conhecimento em linguagem de programação (JavaScript ou Python) e framework de desenvolvimento de front-end como (ReactJS, Vue.js, Angular, Flask ou Dash);
• Conhecimento avançado em Node.js;
• Conhecimento avançado em requisições APIs em REST e GraphQL;
• Prática de versionamento de código GIT e GitHub / GitLab;
• Conhecimento intermediário de língua inglesa;
Qualificações desejáveis:
• Desejável conhecimento em bancos de dados relacionais (PostgreSQL/PostGIS);
• Desejável conhecimento na biblioteca de mapas Leaflet e OpenLayers;
• Desejável conhecimento básicos em software de edição gráfica para eventuais ajustes em imagens.
Condições para execução do serviço:
• Contrato com pessoa jurídica, com estabelecimento de disponibilidade de 160 horas/mês;
• Contratada deve disponibilizar consultor para dedicação integral às atividades enquanto durar o contrato;
• Possuir capacidade técnica adequada pra a execução do serviço;
• Possuir comprometimento com a importância da execução do serviço;
• Apresentar os resultados esperados definidos no escopo da contratação no prazo estipulado.
Apresentação da proposta:
A proposta deverá ser enviada da seguinte forma:
• Utilizar papel timbrado da empresa ou instituição;
• Informar os dados cadastrais (Razão Social, CNPJ, IE, endereço, telefone);
• Informar o prestador de serviço designado;
• Informar o preço global da proposta (incluindo impostos) e o preço detalhado por hora trabalhada.
Orientações e prazos para envio da proposta:
As propostas serão enviadas até 13/09/2020 para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx , com o título Desenvolvimento Web – Front-End.
“O Imaflora incentiva a diversidade e para isso preza por consultorias e/ou prestações de serviço por empresas que tenham condutas éticas e morais e estimulem a pluralidade em sua equipe”.