TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2021 COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2021
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a aquisição de materiais para atender às necessidades do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF-RJ, e ao Curso EduFar – Educação Farmacêutica – Injetáveis e Primeiros Socorros. Serão adquiridos simuladores para treinamento nas aulas do EduFar Injetáveis e Primeiros Socorros, conforme decidido pela Diretoria na RD nº 1245 de 15 de julho de 2021.
2. JUSTIFICATIVA
1.1. O projeto “EduFar, 1º programa de educação continuada do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro”, foi criado em 2012, e retomado a partir da apresentação aos Conselheiros e diretoria do CRF-RJ na 603ª Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 28 de março de 2018.
1.2. O programa é dividido em módulos e foi construído em parceria com a Comissão de Ensino do CRF- RJ com a chancela do Conselho Federal de Farmácia - CFF.
1.3. O primeiro curso foi o de Assistência Farmacêutica na Farmácia Comunitária com o objetivo de capacitar melhor os farmacêuticos inscritos na Farmácia Comunitária visto a mudança no perfil dos profissionais. Um dos seus módulos é o Curso de Aplicação de Injetáveis.
1.4. A aquisição dos simuladores se faz necessária para atender as aulas práticas do Curso EduFar – Assistência Farmacêutica na Farmácia Comunitária – Módulo 5 –B) Aplicação de Injetáveis; C) Serviço de Vacinação, e o curso EduFar Primeiros Socorros, a serem ministrados em todo o Estado do Rio de Janeiro.
1.5. Tendo em vista que a tentativa de aquisição dos itens Reanimador Manual Pulmonar Infantil de Silicone
/ Reanimador Manual Pulmonar Adulto de Silicone), através do Processo Administrativo nº 30/2021 referente ao Pedido de Cotação Eletrônica nº 07/2021, foi fracassada, pois todos os lances efetuados pelos participantes ficaram acima do nosso valor estimado para a contratação.
1.6. Tendo em vista a alta demanda de cursos em várias regiões do Estado, será necessária a aquisição de novos simuladores Reanimador Manual Pulmonar Infantil de Silicone / Reanimador Manual Pulmonar Adulto de Silicone) para que aulas possam ser ministradas em locais distintos concomitantemente.
1.7. Trata-se da aquisição de bens de pequeno valor, que se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.8. A contratação será realizada através de Pedido de Cotação Eletrônica de Preços regida pela Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. O quantitativo e respectivo código do item está discriminado na tabela abaixo. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema de compras
governamentais (CATMAT) e as especificações constantes neste Termo de Referência, prevalecerão às últimas.
ITEM | CATMAT | NOME | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | 456407 | Reanimador Manual Pulmonar Infantil de Silicone. Marca/Modelo de Referência: Xxxxxxx. | Unidade | 01 | R$ 210,32 |
2 | 456409 | Reanimador Manual Pulmonar Adulto de Silicone. Marca/Modelo de Referência: Xxxxxxx. | Unidade | 01 | R$ 214,30 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 424,62 |
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS:
3.2.1. Item nº 1: Reanimador Manual Pulmonar Infantil de Silicone – O reanimador manual deverá ter, no mínimo, as seguintes especificações:
3.2.1.1. Reanimador manual;
3.2.1.2. Material balão: silicone;
3.2.1.3. Capacidade balão: cerca 500 ml;
3.2.1.4. Componente 1: máscara plástico rígido c, coxim plástico, tipo válvula: válvula unidirecional pop off cerca 40 cmh20;
3.2.1.5. Componente 2: xxxxxxxxxxxx xx x0 xx xxxxxxxx x, xxxxxxx;
3.2.1.6. Componentes 3: entrada de o2 e extensor PVC, tamanhos: infantil;
3.2.1.7. Marca/Modelo de Referência: Xxxxxxx.
3.2.2. Item nº 2: Reanimador Manual Pulmonar Adulto de Silicone – O reanimador manual deverá ter, no mínimo, as seguintes especificações:
3.2.2.1. Material balão: silicone;
3.2.2.2. Capacidade balão: cerca 1,5 l;
3.2.2.3. Componente 1: máscara plástico rígido c, coxim silicone, tipo válvula: válvula unidirecional pop off cerca 60 cmh2o;
3.2.2.4. Componente 2: xxxxxxxxxxxx xx x0 xx xxxxxxxx x, xxxxxxx;
3.2.2.5. Componentes 3: entrada de o2 e extensor PVC, tamanhos: adulto;
3.2.2.6. Marca/Modelo de Referência: Xxxxxxx.
3.3. Os produtos relacionados neste Termo de Referência devem vir acondicionados em suas embalagens originais lacradas e devidamente identificadas de maneira a preservar a eficiência na sua utilização. Todas as informações relacionadas à conservação, utilização, componentes, fórmulas e manuseio devem ser impressas em português, mesmo para aqueles produtos originados de importação.
3.4. Todos os produtos deverão ser de MELHOR QUALIDADE (primeira qualidade), sob pena de recusa do recebimento do material;
3.5. Para os produtos que possuírem validade, a mesma deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrega do material;
3.6. A indicação de marca nas especificações técnicas dos itens, quando ocorrer, tem por finalidade fornecer uma referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, sendo admitido o fornecimento de item equivalente, similar ou de melhor qualidade, desde que atendidos os requisitos mínimos especificados neste Termo de Referência. O TCU reconheceu ser permitida menção a marca de referência no edital - como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto – no Acórdão 113/2016 Plenário, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo ainda a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.
3.7. O setor responsável pelo conteúdo técnico é o Serviço Consultoria Técnica, com o acompanhamento, sendo auxiliado pelo setor Administração sobre possíveis violações a este Termo de Referência.
3.8. Critério de julgamento das propostas:
3.8.1. Será adotado o critério de julgamento “menor preço”, sendo declarada vencedora do certame a proposta que, atendidas as especificações do Termo de Referêncial, ofertar o menor preço para o objeto da contratação, nos termos do art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/1993).
3.9. Critério de adjudicação:
3.9.1. Será adotado o critério de adjudicação “por item”, visando à ampliação da competitividade no certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar de cotações eletrônicas de preços, os fornecedores que solicitarem seu credenciamento prévio junto ao Órgão Promotor da Cotação Eletrônica.
4.2. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica ou com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.
4.3. Aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas:
4.3.1. Não há óbice à aplicação do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, de tal sorte que, para os itens/grupos cujo valor estimado se encontre abaixo de R$ 80.000,00, a contratação poderá ser exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. As contratações oriundas das cotações eletrônicas serão formalizadas pela emissão de Nota de Empenho que será comunicada ao adjudicatário.
5.2. As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao estabelecido no Anexo II da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e nas presentes Condições Gerais da Contratação e no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
5.3. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
5.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
6. DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Considerando que a Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) é omissa quanto à determinação de um prazo mínimo ou máximo para o envio da proposta comercial e documentação referente à habilitação do fornecedor, neste caso a documentação que comprove a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, caso as informações contidas no cadastro da empresa no sistema SICAF estejam desatualizadas; e
6.2. Em analogia ao Art. 38, § 2º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que estabelece um prazo, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
6.3. A convocação para o envio da proposta comercial, e se necessário, de documentação referente à habilitação do fornecedor serão realizadas através do envio de um e-mail por parte do CRF-RJ (xxxxxxx.xxxxx@xxx-xx.xxx.xx), para o (s) e-mail (s) do fornecedor cadastrados no sistema SICAF. Caberá ao fornecedor a responsabilidade sobre a consistência das informações sobre a sua empresa contidas no sistema SICAF, como por exemplo: telefones e e-mails para contato,
6.4. O fornecedor terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a recepção do e-mail enviado pelo CRF-RJ, para a formulação e envio da sua proposta comercial e documentação referente à habilitação, neste caso a documentação que comprove a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, caso as informações contidas no cadastro da empresa no sistema SICAF estejam desatualizadas.
6.5. Caso o fornecedor não atenda a convocação de sua proposta comercial, e se necessário, de documentação referente à habilitação de sua empresa no prazo estipulado no item 6.4 deste Termo de Referência, o CRF-RJ irá proceder com a sua desclassificação no certame, e convocará o próximo fornecedor, observando a ordem de classificação de fornecedores.
7. DA ENTREGA
7.1. O prazo para entrega do objeto é de até 10 (dez) dias úteis após a homologação e envio da nota de empenho pelo CRF-RJ, que será via e-mail, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito devidamente justificados.
7.2. A entrega do objeto deverá ser realizada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 as 17:30 horas.
7.3. A entrega dos materiais deverá ser realizada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
8. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. A entrega do objeto deverá ser atestada pelo servidor do Serviço Consultoria Técnica, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, sendo auxiliado pelo setor Administração, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
8.2. A Contratada deverá preencher a nota fiscal com a descrição dos produtos ofertados, devendo incluir nomes dos produtos, marca, fabricante, data de fabricação e data de validade. A não observância deste item acarretará na recusa da nota fiscal para correção.
8.3. O servidor do Serviço de Administração designado para acompanhar a entrega do objeto, formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de entrega do objeto pela Contratada.
8.4. O recebimento dos materiais será provisório, para posteriores testes de conformidade e verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da Proposta Comercial, nos termos do Artigo 73, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.5. O CRF-RJ efetuará os testes de conformidade e verificação dos materiais em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo formalizado nos autos o aceite.
8.6. A Contratada terá o prazo de 02 (dois) dias corridos para providenciar a substituição dos materiais eventualmente recusados. Neste caso, o CRF-RJ terá novo prazo para testar os materiais.
8.7. A Contratada se obriga a efetuar a qualquer tempo, substituição de material rejeitado, se esse apresentar defeito de fabricação ou divergência relativa às especificações constantes deste Termo de Referência independentemente da quantidade rejeitada.
9. DA GARANTIA
9.1. Os produtos adquiridos devem possuir garantia integral, com prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega definitiva, contra qualquer defeito de fabricação que o produto venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, vício de qualidade etc., mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CRF-RJ. Não serão aceitas garantia de terceiros.
9.2. Tratando-se de vício oculto, o prazo de garantia dos bens, iniciar-se-á no momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos do §3º, do Artigo 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
9.3. A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o CRF-RJ, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada, com antecedência mínima de 02 (dois) dias corridos.
9.4. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
9.5. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão da entrega ou do reparo, e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações da Contratante.
9.6. A Contratada poderá subcontratar a entrega do produto, após prévia aprovação da Contratante, não excluindo de qualquer forma parcial ou integral a responsabilidade ou garantia sobre o produto/serviço.
00.XX PAGAMENTO
10.1. A aquisição dar-se-á por meio de nota de empenho, na forma do Artigo 62, § 4º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com pagamento ao fornecedor em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto, desde que não haja pendências a serem sanadas pela Contratada, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Discriminada, correspondente ao produto efetivamente entregue, verificado e aceito pelo CRF-RJ.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser emitida, preferencialmente, na data do recebimento definitivo do objeto, para que não haja conflito na contagem dos prazos com relação à emissão e execução.
10.3. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura Discriminativa a empresa deverá informar os dados bancário para depósito, fazendo constar o Banco, número da Agência e Conta Corrente ou Poupança, caso a empresa opte por esta forma de pagamento. Em caso de pagamento via boleto, a empresa deverá observar as retenções previstas pelo item 10.4.
10.4. Para emissão da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa, a empresa vencedora deverá observar a Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ Legislacao/Ins/2012/in12342012.htm), devendo fazer constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa os percentuais de descontos e retenções.
10.5. Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o Artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura Discriminativa para pagamento, apresentar devidamente preenchido o Anexo IV da instrução Normativa a que se refere o item anterior. (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxx/0000/XX0000/Xxxxx0XXXXX 12342012.doc).
10.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão corrigidos com base na variação pro-rata-die do INPC/IBGE, entre o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
10.7. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser entregue no Serviço de Administração do CRF-RJ, na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, no horário das 09h00min às 17h00min, impreterivelmente, podendo ser recusado a entrega caso não seja cumprido o horário determinado.
10.7.1. No caso da emissão de Nota Fiscal/Fatura Discriminativa Eletrônica, deverão ser utilizados os e-mails: xxxxxx.xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxx-xx.xxx.xx para recebimento da cópia do documento.
10.8. O CRF-RJ efetuará o pagamento do objeto somente ao contratado, vedada sua negociação com terceiros.
10.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos a Contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades, reembolso ou inadimplência contratual.
10.10. O CRF-RJ é considerado consumidor final e, portanto, deverá a Contratada obedecer ao fixado no Artigo. 155, § 2º, inciso VIII, b, da Constituição Federal de 1988.
11.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1. As empresas interessadas em fornecer o objeto descrito neste Termo de Referência deverão apresentar juntamente com sua proposta de preço os seguintes documentos abaixo relacionados, dentro da validade, conforme estabelecido no Artigo 28 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) Cédula de identidade dos sócios ou de seu representante legal;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.1. As empresas interessadas em fornecer o objeto descrito neste Termo de Referência deverão apresentar juntamente com sua proposta de preço os seguintes documentos abaixo relacionados, dentro da validade, conforme estabelecido no Artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Ambos são expedidos pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. A Inscrição Estadual é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Receita Federal. Poderá ser solicitada na Agência da Receita Federal, em qualquer localidade do respectivo Estado, cuja validade é de 180 (cento e oitenta) dias. Também poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, com validade de 30 (trinta) dias a contar da sua emissão;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ser solicitada em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Fazenda Estadual. Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias a contar de sua emissão;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria de Estado Municipal de sua cidade;
f) Prova de Regularidade com FGTS: Esta Certidão poderá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou por meio eletrônico no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx. Ambas terão xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data de sua emissão;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943.
h) Declaração da Contratada informando não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (Artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) – ANEXO I deste Termo de Referência - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
13.DA GESTÃO DE CONTRATO
13.1. Os atores que participarão da gestão do contrato, segundo definição da Portaria nº 1401/2021.
13.2. A comunicação será realizada através do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx, ou através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
13.3. O Fiscal receberá o objeto provisoriamente, para posteriores testes de conformidade e verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da Proposta Comercial, nos termos do artigo 73, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.4. O CRF-RJ efetuará os testes de conformidade e verificação dos dispositivos em até 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo formalizado nos autos o aceite.
13.5. A Contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para providenciar a substituição do objeto eventualmente recusado. Neste caso, o CRF-RJ terá novo prazo para testar o objeto.
13.6. A Contratada deverá preencher a nota fiscal com a descrição do produto ofertado, devendo incluir nome do equipamento, marca, fabricante, número de série e modelo. A não observância deste item acarretará na recusa da nota fiscal para correção.
13.7. A Contratada se obriga a efetuar a qualquer tempo, substituição de material rejeitado, se esse apresentar defeito de fabricação ou divergência relativa às especificações constantes do Termo de Referência independentemente da quantidade rejeitada.
14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à Contratada, além das obrigações constantes das especificações técnicas, aquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas no diploma federal sobre licitações.
14.2. A Contratada obriga-se, ainda, a:
a) Fornecer o objeto conforme especificado, sempre da melhor qualidade, bem como, a solucionar qualquer defeito que ocorra resultante de má qualidade;
b) Cumprir as condições e prazos contidos no presente Termo de Referência;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto aos itens fornecidos, nos termos deste Termo de Referência.
d) Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos bens adquiridos de acordo com as especificações constantes da proposta de preços, deste Termo de Referência, a boa técnica, as legislações e normas pertinente;
e) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega dos bens adquiridos;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CRF-RJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização dos serviços pelo CRF-RJ;
h) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o Artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
a. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, conforme Artigo 65 § 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de Referência;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) Advertência;
b) Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
c) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
d) Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
e) Pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
f) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
16.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
16.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
16.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei, tais como:
a) Suspensão do direito de licitar por prazo a ser fixado segundo a graduação que for estipulada em função da natureza da falta;
16.5. Diante da infração, é possível a cumulação de penalidades, conforme previsão do § 2º do Artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.6. Em caso de aplicação de penalidade, a empresa será notificada e será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia. Em caso de manutenção da penalidade imposta, a empresa será notificada, e facultado novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.
a) As razões e eventuais contrarrazões deverão ser protocoladas, em via original, no horário das 09h00min às 17h00min, em dias úteis, no Serviço de Administração CRF-RJ – Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
16.7. Em caso de interposição de recurso pela empresa sancionada, o CRF-RJ poderá reter os valores referentes às multas aplicadas enquanto pendente recurso de julgamento. Após julgamento, em caso de provimento o valor controvertido retido será pago à recorrente e em caso de desprovimento o valor será incorporado ao patrimônio do CRF/RJ.
16.8. A multa, definitivamente mantida após a análise de eventuais recursos, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rio de Janeiro – CRF-RJ.
17.DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Será admitida a subcontratação do objeto conforme descrito no item 9.6 deste instrumento.
18.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19.INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS
19.1. Informações poderão ser obtidas no Órgão Contratante, a partir da divulgação do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, sendo resolvidos, os casos omissos, pelo Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG/SLTI/MP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Conforme prevê o item 12, do Anexo II, da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
20.DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro como único e competente para processar qualquer questão oriunda deste Termo de Referência e do respectivo procedimento de Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, bem como referentes ao contrato a que der origem, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.2. O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de anular a presente cotação a qualquer momento, a seu exclusivo critério, não cabendo nessa hipótese qualquer recurso ou indenização. Reserva-se ainda, o direito de contratar parcialmente o objeto do presente Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, caso haja perda de interesse no objeto total.
20.3. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.3.1. ANEXO I – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2021
Serviço de Administração do CRF-RJ
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
Ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF-RJ
Ref. Processo Administrativo nº 38/2021 – Pedido de Cotação Eletrônica nº 12/2021
(Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por _, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
EMPRESA
(Nome da empresa com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(Dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)