Contrato nº 002/2021
Contrato nº 002/2021
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx e a empresa Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 66.227.745/0001-04, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, xxxxxx, nesta Cidade de Xxxxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo seu Vereador Presidente, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade MG-11.763.481 e do CPF nº 046.690.176- 32, residente e domiciliado nesta cidade de Mendes Pimentel/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 06378238693, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.093.250/0001-98, com sede na Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 42, Centro, cidade de Xxxxxx Xxxxxxxx/MG, neste ato representada pela titular responsável Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade MG-4.413.711 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Mendes Pimentel/MG, doravante denominada CONTRATADA, estabelecem entre si, fulcrados na Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação, o presente contratado que reger-se-á segundo as cláusulas e condições seguintes:
Fundamento Legal:
O presente Contrato tem como origem o Processo Administrativo nº 002/2021 modalidade Dispensa de Licitação nº 002/2021, instaurado pela CONTRATANTE, objetivando:
1 - DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem e lubrificação em geral da frota de veículos de propriedade da Câmara Municipal, conforme Anexo I do Processo realizado na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2021, parte integrante deste contrato.
2 - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta dispensa de licitação será a Secretaria da Câmara Municipal, observados os artigos
73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros setores da Administração da Câmara Municipal.
2.2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não permitir a prestação dos serviços objeto deste contrato, em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a contratação.
2.3 - A prestação dos serviços será feita de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx/MG.
2.4 - A Câmara Municipal, solicitará os serviços à CONTRATADA, parceladamente, por escrito, mediante ordem de serviço ou outro meio de comunicação.
3 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1 - A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até (02) dois anos e, multa de acordo com a gravidade da infração;
3.2 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, Na forma da Lei.
4 - DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir de assinatura do mesmo. Ocorrendo o término da quantidade contratada, acarreta automaticamente a finalização do presente contrato.
5 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a prestação dos serviços, até o dia 31 de dezembro de 2021.
5.2 - Havendo reajuste ou redução no preço dos serviços, a Contratante pagará o
novo valor em vigor, devendo a Contratada comunicar a Contratante, por escrito.
5.3 - O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e prévia liquidação da despesa pelo setor competente, devendo efetivar-se no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, através de crédito em conta bancária do fornecedor ou pessoalmente à pessoa devidamente credenciada por procuração pública.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato, correrão pôr conta de recursos constantes no orçamento da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx/MG, Funcional Programática 0101.01.0031.0001.2001 - Elemento de despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.
7 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração do Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
7.2 - A alteração de valor contratual, decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - DA CONTRATADA:
8.1.1 – Prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as necessidades e solicitações da Câmara Municipal.
8.1.2 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, inclusive de outras que forem devidas, relacionadas à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
8.1.3 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação.
8.1.4 - Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expendas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.1.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da CONTRATANTE.
8.1.6 - Manter preposto aceito pela Câmara Municipal, devidamente identificado no local de prestação dos serviços, para representá-la durante a execução do Contrato.
8.1.7 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e
comercial resultante da execução do Contrato.
8.1.8 - Comunicar por meio de ofício, aumento ou redução no preço dos serviços, se houver, conforme previsto no Contrato.
8.2 - DO CONTRATANTE:
8.2.1 - Orientar à contratada quanto à prestação dos serviços.
8.2.2 - Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados.
8.2.3 - Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o disposto neste instrumento.
9 – DAS PENALIDADES, SANÇÕES E MULTAS
9.1 - O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, facultada a Câmara Municipal, em todo caso, a rescisão unilateral.
9.2 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
9.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) - 10,0% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência
na execução do objeto contratado;
b) - 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
9.4 - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento dos serviços prestados com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo contrato, eventualmente existente;
9.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10 - DA RESCISÃO
10.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independentemente de aviso, interpelação notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1 - Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato:
10.1.1.1 - Interromper a prestação dos serviços ora contratados por qualquer que seja o prazo, sem motivo que o justifique e sem autorização expressa e escrita da CONTRATANTE.
10.1.1.2 - Não satisfazer as exigências do CONTRATANTE com relação à boa qualidade dos serviços prestados;
10.2 - Constituem, ainda, motivos para rescisão:
10.2.1 - O não cumprimento e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais estipuladas neste contrato;
10.2.2 - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
10.2.3 - Outros casos constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inerentes ao presente Contrato;
10.2.4 - Unilateralmente, pelo CONTRATANTE, consoante Artigo 79, I, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Da penalidade aplicada pela autoridade superior, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da Notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
12 - DA VINCULAÇÃO
12.1 - Este contrato acha-se vinculado, independente de transcrição ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021 – Modalidade Dispensa de Licitação nº 002/2021 e seus anexos e à proposta de preços da CONTRATADA.
13 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se ao presente contrato a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a legislação específica, quando houver e, nos casos omissos, os princípios da Administração Pública, legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal, bem como os princípios gerais do direito.
14 - DO FORO
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Mantena/MG, para dirimir as dúvidas não resolvidas entre as partes, no caso de se esgotarem os entendimentos na esfera administrativa, renunciando desde já, a qualquer outro.
E, pôr se acharem justas e Contratadas, as partes assinam e rubricam todas as folhas das 02 (duas) vias do presente Contrato, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxxxxx/MG, em 26 de janeiro de 2021.