ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A ZSCORE S.A., A GROW E A TEMBICI PARTICIPAÇÕES S.A., visando a
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A ZSCORE S.A., A GROW E A TEMBICI PARTICIPAÇÕES S.A., visando a
execução do projeto “BIKES FOR THE PLANET”, mediante ações conjuntas e cooperação técnica.
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com sede no Xxxxxxx xx Xxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.395.000/0001-39, doravante designado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e/ou PREFEITURA, representado neste ato pelo Prefeito XXXXX XXXXX e pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, EDSON CARAM; a ZSCORE S.A., com sede na X. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.163.910/0001-50, doravante designada ZCO2, representada nos termos do seu estatuto social pelo seu Presidente, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx.; GRIN MOBILIDADE LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx,Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 30.099.297/0001-55 e YELLOW SOLUÇÕES DE MOBILIDADE LTDA., com sede na Xxx
Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 28.387.822/0001-96,em conjunto simplesmente GROW, representadas nos termos de seu contrato social pelo seu administrador, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; TEMBICI PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx – cj. 00-X, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 13.794.869/0001-05, doravante designada TEMBICI, representada nos termos do seu estatuto social pelo seu Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e pelo seu Diretor Operacional, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, designadas conjuntamente como PARTÍCIPES.
CONSIDERANDO QUE:
a) O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO é protagonista na promoção de iniciativas para o desenvolvimento de políticas sustentáveis de mobilidade urbana, dentre elas, programas de micromobilidade com o uso de bicicletas compartilhadas;
b) A TEMBICI opera sistemas de compartilhamento de bicicletas em várias cidades da América Latina, entre elas São Paulo, onde conta com 260 estações e 3100 bicicletas, inclusive e-bikes, disponibilizados à população por meio de aplicativos em dispositivos móveis;
c) A GROW desenvolveu e opera os aplicativos Grin e Yellow para dispositivos móveis que oferece
aos seus usuáriosum sistema de compartilhamento de equipamentos incluindo bicicletas;
de micromobilidade,
d) Os programas de compartilhamento de bicicletas operados pela TEMBICI e pela GROW produzem impactos positivos à cidade de São Paulo, dentre eles, a redução do trânsito de veículos automotores e, consequentemente, redução de emissão de gases de efeito estufa;
e) A Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças do Climapossui marco regulatório que permite a geração de créditos de carbono com base na redução da emissão de gases de efeito estufa;
f)De acordo com as regras aprovadas pela Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças do Clima a titularidade dos créditos de carbono pertence à empresa participante do projeto que constrói as estações, compra as bicicletas, desenvolve os aplicativos de compartilhamento e opera o sistema de micromobilidade.
g) A TEMBICI e a GROW promovem a redução da emissão de gases de efeito estufa, em função da operação de sistemas de compartilhamento de bicicletas;
h) A ZCO2 possui capacidade técnica para (i) quantificar o volume de créditos de carbono gerados com o compartilhamento das bicicletas promovido pela TEMBICI e pela GROW; e (ii) registrar tais atividades em custódias de créditos de carbono que utilizem metodologias de cálculo aprovadas pela Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças do Clima;
i) Enfim, os PARTÍCIPEStêm interesse em firmar este Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de promover um programa de conscientização da importância da micromobilidade como política pública urbana e de seus benefícios para o meio ambiente por meio do cálculo, obtenção e doação dos créditos de carbono gerados pela TEMBICI e pela GROW, para o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
RESOLVEM os PARTÍCIPES firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (“Acordo” ou “Termo”)a conjunção de esforços entre os PARTÍCIPEScom vistas a implementar programa de conscientização da importância do compartilhamento de bicicletas como política pública urbana e de seus benefícios para o meio ambiente mediante a quantificação do volume de créditos de carbono gerado pelas atividades de referidos sistemas de compartilhamento de bicicletas da TEMBICI e da GROW, com sua posterior doação para o Município.
1.2 A TEMBICI e a GROW doarão ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO os créditos de carbono gerados pelos sistemas de bicicletas compartilhadas por elas operados no período que se inicia em27 de janeiro de 2018 até o dia 26 de janeiro de 2021, contemplando o interregno de 36 (trinta e seis) meses (“Créditos Doados”).
1.3 A quantificaçãoea submissão para registro do volume dos Créditos Doados será realizada pela ZCO2, durante todo o prazo estabelecido no item 1.2, mediante utilização
demetodologia de cálculo Mudanças do Clima.
aprovadapela Convenção Quadro das Nações Unidas para as
1.4 A doação dos Créditos Doados será realizada em cerimônia na qual a TEMBICI e a
GROW realizarão a doação formal dos créditos de carbono para o MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXX e na qual será dado destaque à importância e aos benefícios gerados por políticas públicas de micromobilidade.
CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES CONJUNTAS
2.1. Compete aos PARTÍCIPESconjuntamente:
a) Indicar, em até 2(dois) dias contados da assinatura deste instrumento, seus 02 (dois)
representantes (titular e co-titular) que irão coordenar os trabalhos deCooperação Técnica;
b) Definir plano de trabalho para a execução do Acordo;
objeto deste Acordo
c) Realizar reuniões periódicas e sistemáticas para analisar o andamento e os resultados dos trabalhos, bem como planejar as ações necessárias para cumprimento deste Acordo.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA ZCO2
3.1. Compete à ZCO2:
a) Solicitar os dados que serão necessários para a quantificação do volume dos Créditos Doados relativos a todo o período da doação;
b) Utilizar os dados da GROW e da TEMBICIrelativos aos seus sistemas de compartilhamento de bicicletas estritamente para a quantificação dos Créditos Doados, responsabilizando-se em mantê-
los como confidenciais, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-los, divulgá-los, revelá-los,
reproduzi-los ou torná-los acessíveis para fins comerciais e/ou diversos do objeto previsto neste Acordo, a qualquer tempo, mesmo após o término ou rescisãodo presente Termo, cumprindo, ademais, as obrigações específicas constantes nos Termos de Confidencialidade celebrados com as empresas;
c) No regime de melhores esforços tramitar as informações fornecidas pela TEMBICI e pela GROW relativas aos sistemas de compartilhamento de bicicletas com o objetivo de Certificar os Créditos Doados utilizando a metodologia de cálculo aprovada pela Convenção Quadro das Nações
Unidas para as Mudanças comercialização;
do Clima, bem como registrá-los em custódia que permita sua
d) Dentro do prazo estabelecido no item 1.2, supra, realizar análise de cálculo de potenciais créditos de carbono derivados da metodologia aprovada pela Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças do Clima, advindos de estudos complementares decorrentes da efetiva implantação de novo sistema cicloviário, particularmente de ciclovias, a ser instalado na Cidade de São Paulo.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA GROW E DA TEMBICI
4.1. Compete à GROW e à TEMBICI:
a) Xxxxxxxx os dados relativos aos seus sistemas de compartilhamento de bicicletas solicitados pela ZCO2 para a preparação do Relatório, desde que estejam estritamente vinculados ao objeto deste Acordo;
b) Apoiar a ZCO2,no regime de melhores esforços, durante o processo de cálculo e certificação dos Créditos Doados; e
c) Doar osCréditos Doados ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em cerimônia formal na qual serão divulgados os benefícios gerados por políticas públicas de compartilhamento de bicicletas.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
5.1 Compete à PREFEITURA:
a) Coordenar as atividades entre os Partícipes de forma a auxiliar no fluxo de informações para realização do objeto deste Acordo;
b) Realizar ou participar de cerimônia formal para doação dos créditos de carbono gerados pelos sistemas de compartilhamento de bicicletas operados pela TEMBICI e pela GROW ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, divulgando os benefícios gerados por sistemas de compartilhamento de bicicletas;
c) Utilizar os Créditos Doados em projetos no MUNICÍPIO DE SÃO PAULO que tenham o intuito de fomentar o uso de meios sustentáveis de mobilidade urbana e/ou relativos ao Meio Ambiente.
CLÁUSULA 6ª – DAS ALTERAÇÕES
6.1 Este instrumento somente poderá ser modificado por mútuo acordo dos PARTÍCIPES, mediante a celebração de Termo Aditivo, exceto no tocante à modificação de seu objeto, cuja alteração é vedada em qualquer hipótese.
CLÁUSULA 7ª – DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS
7.1 Caberá a cada um dos PARTÍCIPESexclusivamente arcar com as próprias despesas incorridas no desenvolvimento do objeto do presente instrumento, além de disponibilizar os própriosrecursos humanos,materiais e financeiros necessários ao cumprimento das obrigações aqui pactuadas, não havendo, em hipótese alguma, transferência de recursos financeiros entre osPARTÍCIPES.
CLÁUSULA 8ª – DO PRAZO
8.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará a partir de sua assinatura, pelo prazo de 30(trinta)meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação de regência.
CLÁUSULA 9ª – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
9.1 Todas as informações fornecidas no âmbito deste Acordopelos PARTÍCIPES e todas
informações tratadas e produzidas como parte do objeto deste Termo serão classificadas como Informações Confidenciais e somente poderão ser divulgadas com a comunicação e consentimento prévio e expresso dos demais PARTÍCIPES.
CLÁUSULA 10ª – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE IMAGEM
10.1 Nenhuma condição contida neste Acordo será considerada uma concessão de qualquer propriedade ou licença sobre patentes, logos, invenções, direitos autorais ou marcas registradas de qualquer um dos PARTÍCIPES.
10.2 Os PARTÍCIPES poderão fazer uso da imagem e/ou logotipo do outro, para qualquer tipo de divulgação que esteja previsto no presente Acordo, desde que prévia e expressamente aprovado pela parte proprietária da imagem e/ou logotipo e sejam respeitadas as diretrizes de uso de marca disponibilizadas pelos PARTÍCIPES.
10.3 Os PARTÍCIPES se comprometem reciprocamente a não invocar, sob qualquer título e/ou pretexto, como um todo, o nome ou a imagem uns dos outros, como forma de autopromover-se,
associando-os a quaisquer
projetos e/ou atividades e/ou produtos em
que não houver a
participação efetiva dos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA 11ª – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1 O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer dos PARTÍCIPES e a qualquer tempo, mediante expressa notificação às outras partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida.
11.2 Ocorrerá a rescisão
do presente Acordo, independentemente do
instrumento de sua
formalização, em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas
estabelecidas na legislação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível.
11.3 A denúncia ou rescisão não implicará dever de indenização entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA 12ª – DA PUBLICAÇÃO
12.1 O presente Acordo será publicado pela PREFEITURA, em extrato, no Diário Oficial da Cidade.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo numa das Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões decorrentes do presente Acordo não resolvidas administrativamente.
E por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Cooperação em 04 (quatro) vias de igual teor e um único efeito, na presença das testemunhasabaixo.
São Paulo, 20 de dezembro de 2019.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
ZCO2
GROW
TEMBICI
Testemunhas
1. RG CPF
2. RG CPF