PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
LEI Nº 10.520, DE 17/7/2002, DECRETO Nº 3.555, DE 8/8/2000, DECRETO 5.450, de 31/5/2005, DECRETOS MUNICIPAIS 3021 E 3022, DE 09/02/2015.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2019
PROCESSO: 058/2019
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de veículos adaptado conforme as especificações e quantidades descritas no Anexo I deste Edital.
ANEXOS AO EDITAL:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II – Tabela para composição de proposta.
Anexo III – Tabela preço estimado.
Anexo IV - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo V - Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VI - Modelo de Declaração de Superveniência. Anexo VII - Minuta do Contrato.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 036/2019
A EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO SE APLICA, NÃO OBSTANTE A ISTO, OS CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA APLICADOS A ESTAS EMPRESAS SERÃO UTILIZADOS RESPEITANDO O § 2º DO ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 058/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço.
DATA PARA ENTRADA DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET PARA TODOS OS ITENS DO EDITAL
O envio das propostas poderá ocorrer a partir do dia 23/08/2019 até o horário limite de início da sessão pública. Durante esse período o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta.
DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA E INÍCIO DOS LANCES:
06/09/2019, às 09h00. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 985155
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.409/0001-50, por intermédio de seu Pregoeiro Xxxxxx Xxxx X. Xxxxxxx, e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 21.200, de 19 de junho de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicados, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITENS, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 (alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001), no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, nos Decretos Municipais 3.021/2015, 3.022/2015 e nas demais legislações correlatas, aplicando- se, subsidiariamente, as disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como em observância às condições estabelecidas neste Edital, nos seus Anexos e no Processo nº 058/2019.
1. DO OBJETO
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1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de veículos ZERO KM, adaptados conforme as especificações e quantidades descritas nos Anexos I deste Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
3.1.1 Atendam às condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o acompanham e apresentem os documentos neles exigidos;
3.1.2 Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722/01, alterado pelo Decreto nº 4.485/02.
3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação perante a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, conforme o permissivo constante no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/01, alterado pelo Decreto nº 4.485/02 e no § 1º do art. 4º da IN/SLTI/MP nº 2/10.
3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata;
3.2.2 Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, com este órgão público licitante;
3.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.4 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/05;
3.2.5 Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.6 Estrangeiras não autorizadas a funcionarem no País;
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3.2.7 Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.2.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.9 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.4 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências constantes neste Edital (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/05).
3.5 O licitante é obrigado e deverá declarar, em campo próprio no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de que o sistema eletrônico gere a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 17/9/09, página 80, Seção I.
4 DO PREÇO ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 784.460,00 (Setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e sessenta reais), conforme os valores apurados das cotações realizadas constantes nos autos do processo. Detalhamento no anexo III.
4.2 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Santa Luzia a utilizá-lo integralmente.
4.3 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 04.001.001.10.302.2051 2221-MANUT.AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – FONTE: 153FICHA: 1022
RECURSOS | |||
QUANT | DISCRIÇÃO RESUMIDA | DOCUMENTO VINCULANTE | VIGENCIA |
01 | Veículo tipo Furgoneta ou Pick- Up, adaptado para ambulância | MINISTERIO DA SAÚDE: EMENDA PARLAMENTAR N° 11285.036000/1180-09 | 24/06/2020 |
01 | Veículo tipo Furgoneta ou Pick-up, adaptado para ambulância Tipo A, | Termo Compromisso nº: 0000000000000000000 | 10/05/2020 |
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Simples Remoção. | |||
01 | Veículo tipo Furgão, adaptado para ambulância Tipo A, Simples Remoção. | MINISTÉRIO DA SAÚDE: EMENDA PARLAMENTAR 11285.036000/1180- 08 | 21/12/2020 |
01 | Veículo tipo Furgão – Para atender TFD “Tratamento Fora Domicílio” - Mínimo 15 (quinze) passageiros, adaptado com plataforma elevatória para acessibilidade de 1 (um) “cadeirante”. | MINISTÉRIO DA SAÚDE: EMENDA PARLAMENTAR 11285.036000/1180-04 | |
01 | Automóvel de serviço – Tipo Furgão – Para atender TFD.Mínimo 7 (sete) passageiros, adaptado com plataforma elevatória para acessibilidade de 1 (um) “cadeirante”. | MINISTÉRIO DA SAÚDE: EMENDA PARLAMENTAR n.º 11285.036000/1180-11 | 20/12/2020 |
5 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.3 O credenciamento ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).
5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à prefeitura de Santa Luzia, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
6 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta com o valor unitário e total. A proposta poderá ser enviada a partir da data de divulgação deste Edital no endereço eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, que será realizada às 09h00 do dia 06 de setembro de 2019, horário de Brasília, exclusivamente
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por meio do sistema eletrônico (art. 13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05 c/ c o art. 21 do mesmo diploma legal).
6.2 A proposta de preços deverá conter as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, devendo ainda conter, no que couber, especificação clara, precisa, completa e minuciosa dos objetos oferecidos em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital, bem como marca, garantia, prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o disposto no art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e demais referências que bem indiquem os itens cotados. O detalhamento do objeto licitado é obrigatório e deverá ser registrado no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO" de cada item.
6.3 A proposta de preços deverá conter, ainda, os seguintes dados:
6.3.1 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão, em conformidade com o Anexo I deste Edital;
6.3.2 A quantidade que está sendo cotada para cada item. Neste certame, não serão aceitas propostas que não contemplem a totalidade dos itens de cada Lote.
6.4 Os licitantes deverão fornecer, quando solicitados pelo pregoeiro, os seguintes dados:
6.4.1 O nome do representante legal da empresa, o cargo ocupado, o número da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, o número do CPF, estado civil e nacionalidade;
6.4.2 Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre os objetos deste Pregão, em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital;
6.4.3 A razão social, o endereço, telefone/fax, correio eletrônico (e-mail), o número do CNPJ/MF, o nome do banco, o código da agência, o número da conta-corrente e praça de pagamento, bem como os números do telefone e celular do representante da empresa;
6.4.4 O licitante vencedor deverá informar e-mail atualizado para receber e responder intimações/notificações acerca das notas de empenho; ao receber as comunicações da Prefeitura de Santa Luzia deverá responder de imediato confirmando a ciência da intimação/notificação; se não houver a confirmação do recebimento no prazo estipulado pela Administração, será comunicado por intimação encaminhada via postal com aviso de recebimento.
6.5 O licitante microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual que desejar usufruir nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, regulamentado pelo Decreto nº 8.538/15 e, em
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especial, quanto ao seu art. 13, deverá declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, estando apto a usufruir o tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da mencionada lei.
6.6 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual assinale, equivocadamente, no sistema eletrônico, a alternativa de que não cumpre os requisitos estabelecidos no art. 13 do Decreto nº 8.538/15, será considerada pelo sistema, para todos os fins, inclusive para desempate, que o licitante, mesmo podendo, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na citada lei, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação e/ou recurso visando a alterar essa situação.
6.7 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).
6.8 Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, também, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
6.9 Poderão ter suas propostas desclassificadas os licitantes que:
6.9.1 Preencherem, de forma incorreta, no campo mencionado no subitem 6.2 e utilizar as expressões tais como "CONFORME O EDITAL, TOTALMENTE DE ACORDO COM O EDITAL";
6.9.2 Registrarem, nos campos "MARCA" e/ou "FABRICANTE", mais de uma marca ou indicarem mais de um fabricante para o mesmo item. Havendo indicações de marcas ou fabricantes no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO", que sejam divergentes do preenchido no campo próprio do sistema para essa informação, prevalecerá o constante nos campos "MARCA" e "FABRICANTE".
6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7 DA DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS DE PREÇOS
7.1 A partir das 09 horas e 00 minutos e em conformidade com o subitem 5.1 deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme o disposto neste Edital e em consonância com as preceituações constantes no Decreto nº 5.450/05.
8 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
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8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances para cada item cotado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos para cada item, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.6.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação do pregoeiro aos participantes.
8.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.9 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.9.1 Quando houver necessidade de apresentação de catálogo ou prospecto, ou não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, o pregoeiro encerrará a etapa
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de lances e suspenderá o pregão, informando a data prevista para a retomada do pregão.
8.10 IMPORTANTE: Ao formularem seus lances os licitantes participantes deverão oferecer lances nos valores unitários para cada item observando que não extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos decimais). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar os itens fazendo arredondamentos a menor.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no inciso I do § 1º do art. 45 da Lei no 8.666/93 MENOR PREÇO, dentro das especificações.
9.2 O julgamento da proposta de preços será objetivo, realizado em conformidade com o subitem 7.1 deste Edital.
9.3 Caso a proposta de menor valor seja desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
9.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere esse item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando o intervalo percentual entre a proposta melhor classificada for de até 5% (cinco por cento), em conformidade com o previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto nos subitens 4.5 e 4.6 deste Edital. O previsto neste item não se aplica quando a disputa ocorrer somente entre microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais nos casos dispostos nos incisos I e II (cota de até 25%) do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 147/2014.
9.5 O não atendimento aos chamados via chat será interpretado como descumprimento das normas editalícias ou desinteresse em fornecer o objeto da licitação, o que acarretará na desclassificação da proposta da empresa solicitada.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF;
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10.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
10.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo máximo de 3 (três) horas, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, nas condições seguintes:
10.4 Habilitação jurídica:
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10.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
10.4.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.4.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.4.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.5.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles
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relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.5.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
10.5.4 Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
10.5.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6 Qualificação Econômico-Financeira
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
10.6.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
10.7.1 Atestado (s) de Capacidade Técnica, comprovando a aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução conforme objeto do edital.
10.7.2 O (s) Atestado (s) ou Declaração (ões) de capacidade técnica deverá (ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
10.7.3 Quando o Atestado de Capacidade Técnica apresentado não contiver em seu teor os
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dados acima, o PREGOEIRO se reserva o direito de efetuar diligência para obter tais informações.
10.7.4 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
10.8 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo máximo de até 3 (três) horas, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro após sua solicitação no sistema eletrônico.
10.8.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.10 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.14 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.14.1 Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo
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manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
11 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
11.2 Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
11.2.1 A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
11.4.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12 DO PREÇO
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
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12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-DI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13 DOS SERVIÇOS PRESTADOS DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
15 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
15.2 O pedido de impugnação deverá ser feito por escrito e estar devidamente assinado, podendo ser encaminhado por meio eletrônico (pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou por petição dirigida ou protocolada na Setor de Protocolo da Prefeitura, à Avenida Oito, nº.50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045- 090, desde que observado o prazo estabelecido no subitem 14.1.
15.2.1 Não será aceita em hipótese alguma petição contra o ato convocatório sem assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
15.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
15.4 Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora do prazo fixado no subitem 14.1.
15.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
15.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
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entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16 DOS ESCLARECIMENTOS
16.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, por intermédio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2 Qualquer modificação deste Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.3 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos interpostos fora do prazo fixado no subitem 15.1.
16.4 O prazo para resposta aos pedidos de esclarecimentos será até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
17 DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
17.2 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do pregão na Superintendência de Licitação e Compras, com finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
17.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, dentro do prazo e nos termos estabelecidos no subitem 16.1 importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar os objetos ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/05).
17.4 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
17.5 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
17.6 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
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17.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Xxxxxxx e Licitações – Sede Administrativa – Xx. XXXX, xx: 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Santa Luzia-MG.
17.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
18 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 A adjudicação dos objetos do presente Certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
18.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação dos objetos ao licitante vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
19 DO PRAZO DE ENTREGA
19.1 Após empenhados, a entrega dos objetos/serviços licitados deverá ser efetuada de acordo com os Anexos I, deste Edital.
20 DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado ao licitante vencedor em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
20.2 A contratada deverá emitir da Nota Fiscal/Fatura que será precedida do recebimento definitivo do objeto, conforme este Termo de Referência;
20.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
20.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
20.5.1 o prazo de validade;
20.5.2 a data da emissão;
20.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
20.5.4 o valor a pagar; e
20.5.5 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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20.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
20.7 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.7.1 não produziu os resultados acordados;
20.7.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.7.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.8 Mensalmente será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.13 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
20.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
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20.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante.
20.16 Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei nº 8.666/93, após requerimento da contratada, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, o licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais, nos seguintes casos:
21.1.2 Apresentar documento falso;
21.1.3 Fizer declaração falsa;
21.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5 Não assinar o instrumento contratual quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
21.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
21.1.7 Não mantiver a proposta;
21.1.8 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
21.2 Para os fins do disposto no subitem 20.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
21.3 Além do previsto no subitem 20.1, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar ao licitante vencedor as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras e da responsabilidade civil e criminal:
21.3.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.3.2 Multa de:
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21.3.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.3.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.3.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.3.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.3.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.3.3 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos ao licitante vencedor ou cobradas diretamente pela prefeitura, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas neste Item.
21.4 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
21.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
22 DO FORO
22.1 O foro da comarca de Santa Luzia é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
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o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
23.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
23.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
23.4 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos autos desde a realização da sessão pública.
23.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas de preços.
23.7 A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à aquisição dos objetos licitados pela Administração.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e nos seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no município de Santa Luzia.
23.9 Para fins de aplicação de sanções administrativas previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
23.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à prefeitura de Santa Luzia responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 31, III, do Decreto nº 5.450/05).
23.11 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV, do Decreto nº 5.450/05).
23.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, observadas as normas legais
pertinentes.
23.13 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II – Tabela para composição de proposta.
Anexo III - Tabela preços estimados
Anexo IV –Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo V - Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VI - Modelo de Declaração de Superveniência. Anexo VII - Minuta do Contrato.
Santa Luzia, 22 de agosto de 2019.
_
Xxxxxx Xxxx X. Martins
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA n.º 009 / 2019
ITENS | DISCRIÇÃO | QUANT | VUNI | V TOTAL |
01 | Veículo tipo Furgoneta ou Pick-Up, adaptado para ambulância. Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air- Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção (flex); Potência mín de 85 cv; Tanque de Combustível: Capac. mín =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica.O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc;Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na ANVISA; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e Setor: Ambiente: Equipamento: Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais As características técnicas do item estão em conformidade com os critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu respectivo valor na média nacional, inclusas todas as estimativas de despesas de frete, seguro e tributação (INCOTERM DDP), podendo haver variação conforme condições do processo de aquisição. Ministério da Saúde Secretaria-Executiva Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As | 02 | R$ | R$ |
paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-extinguível, ambos c/ espessura mín de 3 mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma; Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto- estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. DIMENSÕES: Comprimento total mínimo = 4.000 mm. Distância mínima entre eixos = 2.600 mm. Capacidade mínima de carga = 650 kg. Comprimento mínimo do salão de atendimento = 1.600 mm. Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.200 mm. Largura interna mínima = 1.000 mm. Largura externa máxima = 2.000 mm. ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS ÀS FINALIDADES DE USO DO VEÍCULO COMO AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO. CONJUNTO SINALIZADOR ELETRÔNICO ACÚSTICO VISUAL Sinalizador Visual: Barra sinalizadora em formato tipo barra linear ou em formato linear, de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 55 mm e 110 mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do veículo. Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor rubi, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV. Sistema luminoso composto por módulos com no mínimo 3 Leds próprios para iluminação (categoria alto brilho), com potência não inferior de 0,5 W cada Led, na cor RUBI, com garantia de 5 anos. Dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Com no mínimo 14 módulos, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita. 1.15.2.1.1 Sinalização dianteira e traseiro Sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 02 (dois) sinalizadores na parte traseia da AMBULÂNCIA na cor vermelha, com frequência de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada em policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos em led. Cor predominante: Vermelho Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 40 Lumens; 1.15.3 - Sinalizador Acústico: Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, 13,8 Vcc e 04 (quatro) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante. Farol de embarque instalado na porta traseira. SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL Do tipo barra linear ou em formato de arco, com módulo único, lente inteiriça ou múltiplas lentes, em LED. Dimensões: Comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, Largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e Altura mínima de 55 mm e máxima de 110 mm. Instalação do conjunto: no teto da cabine do veículo. Deverá ser apresentado Xxxxx que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, |
deformação e fotometria classe 1, para o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. SINALIZADOR ACÚSTICO Amplificador de, no mínimo, 100 W RMS de potência, @ 13,8 Vcc e mínimo de 03 (três) tons distintos. Sistema de megafone com ajuste de ganho, e potência de no mínimo 30 W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor, resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 1 (um) metro de no mínimo 100dB @ 13,8Vcc. Deverá ser apresentado Xxxxx que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas com um único alto- falante. ADAPTAÇÃO DO COMPARTIMENTO TRASEIRO Xxxxx(s) fixo (s) traseiro(s) com película opaca; e faixas transparentes. 1 (uma) janela lateral corrediça com película opaca e faixas transparentes. A cabine do veículo deve ser mantida com suas características originais, para que haja espaço adequado ao passageiro não condutor. O compartimento do paciente, suas paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou em aço AcrilonitrilaButadieno Estireno auto-estinguível, com desenho que permita no lado da maca se ter, no mínimo, 1,8 m de comprimento interno e dotada de janela de comunicação entre a cabine e o compartimento traseiro. Nivelamento do piso em compensado naval, se necessário. Suporte para oxigênio na esquerda ao lado do banco. Banco de 3 (três) lugares, estrutura tubular, com assento estofado em courvin cinza claro e cintos de segurança individuais e assento confeccionado em courvin lavável, com enchimento em espuma densidade: D28. 1 (uma) luminária interna em Led, 12V. Suporte de soro, sangue e plasma sobre a cabeceira da maca. 04 (quatro) tomadas 2P+T 110VCA. 02 (duas) tomadas internas de 12Vcc. Farol de embarque instalado sobre a porta traseira. Inversor de voltagem de no mínimo 400W. Bateria: 120 Ah. Sistema de gerenciamento de energia separando a bateria original do veículo da bateria do compartimento ambulância, sendo que esta, juntamente com o inversor de voltagem, devem ser instalados sob o banco de 3 (três) lugares, de forma a ficar completamente vedados, para não molhar durante lavagem. Suporte para bala de oxigênio. 1 (um) cilindro de oxigênio medicinal com capacidade entre 7 (sete) e 10 (dez) litros, possuindo válvula com 3 saídas, fluxômetro, aspirador e umidificador, com chicote e máscara. Rede de Oxigênio com Válvula e Manômetro e mangueira específica. É imprescindível que o sistema elétrico exclusivo para o compartimento destinado ao paciente deve ser dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens nele especificados, quer com a viatura em movimento ou estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. O sistema de ar condicionado quente/frio e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561 deverá conter aparelho de, no mínimo, 15.000 BTU´s, não oscilante. Uma maca retrátil, conforme especificações constantes abaixo na letra “q”. 1 (um) Ventilador oscilante. Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, para auxiliar no embarque, com acabamento na cor amarela. Armário superior para objetos, na lateral direita, acima da maca, confeccionado em ABS auto-estinguível ou fibra de vidro. 1 (uma) Maca retrátil com as seguintes especificações: confeccionada em duralumínio; |
instalada longitudinalmente no compartimento adaptado; com no mínimo 1.800 mm de comprimento, com colchonete confeccionado em courvin lavável, com enchimento em espuma densidade: D28 e com as seguintes dimensões: 180cmx50cmx8cm. A cabeceira da maca deverá ser posicionada para frente do veículo e :possuir pés dobráveis, sistema escamoteável, rodízios confeccionados em materiais resistentes à oxidação, pneus de borracha maciça e sistema de freios, trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida e projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e suportar, neste item, peso mínimo de 100 kg. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na ANVISA e garantia de 24 meses. Deverá ser apresentado ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos deve ser moldada conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. | ||||
02 | Veículo tipo Furgão, adaptado para ambulância Tipo A, Simples Remoção e eletiva de pacientes sem risco de vida Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend.o 2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. . Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec.. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate | 01 | R$ | R$ |
rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados Setor: Ambiente: Equipamento: Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais As características técnicas do item estão em conformidade com os critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu respectivo valor na média nacional, inclusas todas as estimativas de despesas de frete, seguro e tributação (INCOTERM DDP), podendo haver variação conforme condições do processo de aquisição. Ministério da Saúde Secretaria-Executiva Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veiculo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; Bem como, as marcas do Governo Federal. | ||||
03 | Veículo tipo Furgão – Para atender TFD “Tratamento Fora Domicílio” - Mínimo 15 (quinze) passageiros, adaptado com plataforma elevatória para acessibilidade de 1 (um) “cadeirante”. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO: NOMENCLATURA Tipo FURGÃO, com capacidade para o transporte de 15 (quinze) passageiros, destinado ao transporte de pacientes e adaptado para 01 (uma) pessoa com necessidades especiais (cadeirante). DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO: Veículo de transporte de passageiros para atender a ação denominada TFD “Tratamento Fora Domicílio”. CARACTERÍSTICAS GERAIS Veículo novo. Ano/modelo: 2018 ou superior. Zero Km. Tipo FURGÃO para passageiros, com teto alto. Cor branca. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Cabine/Carroceria: A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. Portas em chapa, com isolamento térmico em poliuretano, interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Rádio: básico. Banco do motorista com regulagem e demais bancos ajustáveis. Todos os bancos com cinto de segurança. Quantidade de lugares: 01(um) motorista, 02(duas) poltronas reclináveis individuais instaladas na cabine do motorista, 01 (um) lugar para cadeirante, 05 (sete) poltronas reclináveis na área de carga. CABINE/CARROCERIA Portas: 04 portas, sendo duas dianteiras, uma lateral corrediça e uma traseira. Duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições, com dispositivo para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso de o veículo | 01 | R$ | R$ |
estacionar em desnível. Laterais direita e esquerda, porta lateral, teto do compartimento traseiro e portas traseiras do veículo totalmente moldado em ABS com espessura mínima de 3mm. Limitador de abertura das janelas laterais corrediças do veículo com 10 cm de abertura conforme portaria. Soleira entre a cabine do motorista e a dos passageiros dotada de estribo revestido em alumínio antiderrapante sob as portas laterais, para facilitar a entrada de passageiros, estribo este de dimensões compatíveis com o veículo de acordo com a norma da ABNT 14561/2000. Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. A cabine e o compartimento interno devem ser originais de fábrica. Banco do motorista e passageiro originais. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E ACESSÓRIOS BÁSICOS Isolamento termo acústico do compartimento do motor. Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os da cabine, obrigatoriamente de três pontos e os do compartimento traseiro sub- abdominais, conforme a normatização vigente. Película de Proteção solar (insulfilme) conforme legislação para os vidros laterais da cabine; Protetor de cárter e câmbio de aço. Ar condicionado original na cabine e no compartimento de passageiros. Acendedor de 12 V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem. Trava elétrica para todas as portas (cabine e compartimento traseiro) acionadas remotamente ou pela fechadura da porta do motorista. Vidro elétrico nas portas da cabine. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE. 01 Extintor de Incêndio de PQS, 04 (quatro) Kg, com suporte MOTOR Dianteiro. 4 cilindros. Turbo com Inter cooler. Combustível = Diesel Potência mínima 130 c.v. Torque de pelo menos 24 kgfm³. Cilindrada mínima = 2.000 cc. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO Injeção eletrônica.Abastecimento de Combustível: Capacidade mínima = 70 litros. FREIOS E SUSPENSÃO Freio com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas. Freio a disco nas rodas dianteiras, e a disco ou tambor nas rodas traseiras. Suspensão dianteira independente, com barra estabilizadora. Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática ou hidráulica. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi ou monobloco, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido ao desbalanceamento. O veículo deverá ser entregue balanceado. |
O conjunto das suspensões dianteira e traseira deverá possuir eficácia/eficiência satisfatórias quanto à redução das vibrações/trepidações originadas da irregularidade da via de circulação e/ou carroceria, reduzindo adequadamente, as injúrias que por ventura viriam a acometer o paciente transportado. DIREÇÃO Direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica, original de fábrica. TRANSMISSÃO Câmbio manual, com o mínimo de 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. Dianteira ou traseira. SISTEMA ELÉTRICOE ILUMINAÇÃO Original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. Sistema elétrico independente dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Com sistema de proteção para a bateria original do veículo. Painel elétrico interno, com interruptores para iluminação interna e deverá possuir 2 (duas) tomadas para 12 V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer xxxx xx xxxxxxxx. 00 (xxxxxx) xxxxx xxxxx (xxxxx duas amarelas e duas vermelhas) instaladas no teto do veículo. TRACIONAMENTO Traseiro ou dianteiro. SISTEMA DE AR CONDICIONADO Ar condicionado: frio/quente para cabine do motorista e compartimento dos passageiros. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES: Revestimento Interno: Revestimento interno do Teto em Carpete, Laterais e Caixas de Rodas em courvin na cor cinza, com reforços e perfis de aço na linha automotiva, e isolação termo acústica em isopor tipo P2 de alta densidade. Revestimento Assoalho: Piso em chapas de compensado de 15mm, revestido com passadeira antiderrapante, sem emendas ou fresta para não haver infiltração de líquidos e para obter uma perfeita assepsia, com acabamentos em perfis de alumínio. Poltronas: Revestimento da Poltrona do Motorista e passageiros em tecido ou courvin, mantendo o mesmo padrão das poltronas traseiras, com apoio de cabeça; cintos de segurança em todos os bancos, conforme normas técnicas ABNT. Equipamentos: estepe, macaco, chave de rodas, triângulo e demais equipamentos e acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito. Martelinho: equipado com 04 martelinhos de segurança instalados nas laterais do veículo com capa de proteção. Cadastro do RENAVAN, para alteração de veículo furgão para veículos passageiro; Tacógrafo digital. ADAPTAÇÃO PARA PESSOA CADEIRANTE Capacidade para transporte de 01(um) cadeirante, cujo posicionamento deverá ser no “sentido marcha” do veículo, cintos de segurança do tipo 03 (três) pontas para cadeirante, cinto de segurança do tipo abdominal para fixação da cadeira de rodas, apoio para cadeirante, totalmente fixada no assoalho do veículo. Deve haver um sistema de travamento que fixe a cadeira de rodas e resista à mudança de estado de inércia nos movimentos de aceleração, desaceleração e frenagem do veículo. Esse sistema, posicionado no piso do veículo, deve ser do tipo 04 (quatro) pontos, travamento via trilhos, pelos quais serão fixados cintos de segurança retráteis. O posicionamento dos elementos de fixação deve atender a todos os modelos e tamanhos de cadeira de rodas. Deve ser apresentado laudo de funcionalidade e resistência da ancoragem dos elementos |
de fixação e de seus sistemas de engate rápido no assoalho do veículo. O cinto de segurança deve ter a finalidade específica de retenção do cadeirante sentado em sua cadeira de rodas, com regulagens para se adequar a todos os modelos de cadeira e seus usuários. O piso do veículo deve ser nivelado evitando dificuldades na movimentação dos cadeirante. Deve possuir característica estrutural de reforço e manta antiderrapante. Plataforma elevatória com função de abertura, subida, descida e fechamento, totalmente automatizados, com sistema de segurança para evitar acidentes em sua operação. Possuir sistema de retenção de cadeiras de rodas removíveis e homologadas por norma ISO. Quanto ao equipamento para acessibilidade (Plataforma Elevatória Veícular – P.E.V.), esta deverá ficar na traseira do veículo, suas operações de abertura, descida, subida e fechamento devem ser totalmente automatizados, com sistema eletro hidráulico conectado ao sistema elétrico original do veículo, com bomba manual para o acionamento de emergência. Dispositivo para evitar que a mesa desça repentinamente (caia), em caso de falhas no sistema. No destravamento do sistema, o acionamento não deve apresentar velocidade superior a 30 cm/s. A plataforma deve possuir dispositivo que não permita o fechamento da mesa quando houver peso superior a 25 kg sobre a mesma. A mesa deve possuir dispositivo de acionamento automático no lado de acesso do cadeirante que funcionará como rampa de acesso a parte superior da mesa e também, quando na posição elevada, como sistema de segurança para impedir que a cadeira de rodas saia livremente da mesa. A altura mínima deste dispositivo deve ser de 70mm. A mesa deve possuir dispositivo de acionamento automático no lado oposto ao lado de acesso do cadeirante que funcionará como limitador de movimento da cadeira de rodas, impedindo o guilhotinamento dos pés do cadeirante (em caso de acesso frontal da cadeira de rodas), durante o movimento de subida da mesa. As dimensões da plataforma podem variar de acordo com a necessidade do cadeirante. A capacidade de elevação de carga da plataforma deve ser de, no mínimo, 250 kg, com exceção de sua massa própria. Identificação de transporte de cadeirante. As adaptações, no que couber, deverão estar em conformidade com a Norma ABNT em vigor especialmente com relação aos cintos de segurança dos passageiros com necessidades especiais e das cadeiras de rodas. | ||||
04 | Automóvel de serviço – Tipo Furgão – Para atender TFD. Mínimo 7 (sete) passageiros, adaptado com plataforma elevatória para acessibilidade de 1 (um) “cadeirante”. Descritivo Técnico do Objeto - Veículo tipo FURGÃO, para transporte de pacientes, adaptado para transporte de uma (01) pessoa com necessidades especiais (cadeirante), conforme especificações abaixo: OBS: Garantia mínima de 01(um) ano contra defeitos de fabricação. O veículo deverá ser entregue com, no mínimo, 30 (trinta) litros de combustível. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO: NOMENCLATURA Tipo FURGÃO, com capacidade para o transporte de 7 (sete) passageiros, destinado ao transporte de pacientes e adaptado para 01 (uma) pessoa com necessidades especiais (cadeirante). DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO: Veículo de transporte de passageiros para atender a ação denominada TFD “Tratamento Fora Domicílio”. CARACTERÍSTICAS GERAIS Veículo novo. Ano/modelo: 2018 ou superior. Zero Km. Tipo FURGÃO para passageiros, com teto elevado. Cor branca. | 01 | R$ | R$ |
Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Cabine/Carroceria: A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. Portas em chapa, com isolamento térmico em poliuretano, interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Rádio: básico. Banco do motorista com regulagem e demais bancos ajustáveis. Todos os bancos com cinto de segurança. Tacógrafo digital. Quantidade de lugares: 01(um) motorista, 02(duas) poltronas reclináveis individuais instaladas na cabine do motorista, 01 (um) lugar para cadeirante, 07(sete) poltronas reclináveis na área de carga. DIMENSÕES Dimensões mínimas do veículo: Altura exterior: Aproximadamente 2.496mm Comprimento exterior: Aproximadamente 5.910mm Largura exterior (excluindo os retrovisores): Aproximadamente 1.993mm Distância entre eixos: Aproximadamente 3.665mm Peso Bruto Total (PBT): Entre 3.500 a 3.750 kg CABINE/CARROCERIA Portas: 04 portas, sendo duas dianteiras, uma lateral corrediça e uma traseira. Duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições, com dispositivo para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso de o veículo estacionar em desnível. Laterais direita e esquerda, porta lateral, teto do compartimento traseiro e portas traseiras do veículo totalmente moldado em ABS com espessura mínima de 3mm. Limitador de abertura das janelas laterais corrediças do veículo com 10 cm de abertura conforme portaria. Soleira entre a cabine do motorista e a dos passageiros dotada de estribo revestido em alumínio antiderrapante sob as portas laterais, para facilitar a entrada de passageiros, estribo este de dimensões compatíveis com o veículo de acordo com a norma da ABNT 14561/2000. Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. A cabine e o compartimento interno devem ser originais de fábrica. Banco do motorista e passageiro originais. Cortina no compartimento dos passageiros. Faixas refletivas laterais. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E ACESSÓRIOS BÁSICOS Isolamento termo acústico do compartimento do motor. Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os da cabine, obrigatoriamente de três pontos e os do compartimento traseiro sub- abdominais, conforme a normatização vigente. Película de Proteção solar (insulfilme) conforme legislação para os vidros laterais da cabine; Protetor de cárter e câmbio de aço. Ar condicionado original na cabine e no compartimento de passageiros. Acendedor de 12 V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem. Trava elétrica para todas as portas (cabine e compartimento traseiro) acionadas remotamente ou pela fechadura da porta do motorista. Vidro elétrico nas portas da cabine. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE. 01 Extintor de Incêndio de PQS, 04 (quatro) Kg, com suporte |
MOTOR Motor Dianteiro. 4 cilindros. Turbo com Inter cooler. Combustível = Diesel S 10. Potência mínima 130 c.v. Torque de pelo menos 24 kgfm³. Cilindrada mínima = 2.000 cc. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO Injeção eletrônica.Abastecimento de Combustível: Capacidade mínima = 70 litros. FREIOS E SUSPENSÃO Freio com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas. Freio a disco nas rodas dianteiras, e a disco ou tambor nas rodas traseiras. Suspensão dianteira independente, com barra estabilizadora. Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática ou hidráulica. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi ou monobloco, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido ao desbalanceamento. O veículo deverá ser entregue balanceado. O conjunto das suspensões dianteira e traseira deverá possuir eficácia/eficiência satisfatórias quanto à redução das vibrações/trepidações originadas da irregularidade da via de circulação e/ou carroceria, reduzindo adequadamente, as injúrias que por ventura viriam a acometer o paciente transportado. DIREÇÃO Direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica, original de fábrica. TRANSMISSÃO Câmbio manual, com o mínimo de 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. Dianteira ou traseira. SISTEMA ELÉTRICOE ILUMINAÇÃO Original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. Sistema elétrico independente dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Com sistema de proteção para a bateria original do veículo. Painel elétrico interno, com interruptores para iluminação interna e deverá possuir 2 (duas) tomadas para 12 V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer xxxx xx xxxxxxxx. 00 (xxxxxx) xxxxx xxxxx (xxxxx duas amarelas e duas vermelhas) instaladas no teto do veículo. Toda fiação elétrica estará protegida por conduítes de fácil acesso para manutenção e cabos anti-chama com terminais clipados nas pontas dos fios; Iluminação interna, com interruptor de acionamento instalado no painel do motorista. TRACIONAMENTO Traseiro ou dianteiro. SISTEMA DE AR CONDICIONADO Ar condicionado: frio/quente para cabine do motorista e compartimento dos passageiros. |
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES: Revestimento Interno: Revestimento interno do Teto em Carpete, Laterais e Caixas de Rodas em courvin na cor cinza, com reforços e perfis de aço na linha automotiva, e isolação termo acústica em isopor tipo P2 de alta densidade. Revestimento Assoalho: Piso em chapas de compensado de 15 mm, revestido com passadeira antiderrapante, sem emendas ou fresta para não haver infiltração de líquidos e para obter uma perfeita assepsia, com acabamentos em perfis de alumínio. Poltronas: Revestimento da Poltrona do Motorista e passageiro em tecido ou courvin, mantendo o mesmo padrão das poltronas traseiras, com apoio de cabeça; cintos de segurança em todos os bancos, conforme normas técnicas ABNT. Equipamentos: estepe, macaco, chave de rodas, triângulo e demais equipamentos e acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito. Martelinho: equipado com 04 martelinhos de segurança instalados nas laterais do veículo com capa de proteção. Cadastro do RENAVAN, para alteração de veículo furgão para veículos passageiro. Tacógrafo digital. ADAPTAÇÃO PARA PESSOA CADEIRANTE Capacidade para transporte de 01(um) cadeirante, cujo posicionamento deverá ser no “sentido marcha” do veículo, cintos de segurança do tipo 03 (três) pontas para cadeirante, cinto de segurança do tipo abdominal para fixação da cadeira de rodas, apoio para cadeirante, totalmente fixada no assoalho do veículo. Deve haver um sistema de travamento que fixe a cadeira de rodas e resista à mudança de estado de inércia nos movimentos de aceleração, desaceleração e frenagem do veículo. Esse sistema, posicionado no piso do veículo, deve ser do tipo 04 (quatro) pontos, travamento via trilhos, pelos quais serão fixados cintos de segurança retráteis. O posicionamento dos elementos de fixação deve atender a todos os modelos e tamanhos de cadeira de rodas. Deve ser apresentado laudo de funcionalidade e resistência da ancoragem dos elementos de fixação e de seus sistemas de engate rápido no assoalho do veículo. O cinto de segurança deve ter a finalidade específica de retenção do cadeirante sentado em sua cadeira de rodas, com regulagens para se adequar a todos os modelos de cadeira e seus usuários. O piso do veículo deve ser nivelado evitando dificuldades na movimentação dos cadeirantes. Deve possuir característica estrutural de reforço e manta antiderrapante. Plataforma elevatória com função de abertura, subida, descida e fechamento, totalmente automatizados, com sistema de segurança para evitar acidentes em sua operação. Possuir sistema de retenção de cadeiras de rodas removíveis e homologadas por norma ISO. Quanto ao equipamento para acessibilidade (Plataforma Elevatória Veícular – P.E.V.), esta deverá ficar na traseira do veículo, suas operações de abertura, descida, subida e fechamento devem ser totalmente automatizados, com sistema eletro hidráulico conectado ao sistema elétrico original do veículo, com bomba manual para o acionamento de emergência. Dispositivo para evitar que a mesa desça repentinamente (caia), em caso de falhas no sistema. No destravamento do sistema, o acionamento não deve apresentar velocidade superior a 30 cm/s. A plataforma deve possuir dispositivo que não permita o fechamento da mesa quando houver peso superior a 25 kg sobre a mesma. A mesa deve possuir dispositivo de acionamento automático no lado de acesso do cadeirante que funcionará como rampa de acesso a parte superior da mesa e também, quando na posição elevada, como sistema de segurança para impedir que a cadeira de rodas saia livremente da mesa. A altura mínima deste dispositivo deve ser de 70mm. A mesa deve possuir dispositivo de acionamento automático no lado oposto ao lado de acesso do cadeirante que funcionará como limitador de movimento da cadeira de rodas, impedindo o guilhotinamento dos pés do cadeirante (em caso de acesso frontal da cadeira de rodas), durante o movimento de subida da mesa. |
As dimensões da plataforma podem variar de acordo com a necessidade do cadeirante. A capacidade de elevação de carga da plataforma deve ser de, no mínimo, 250 kg, com exceção de sua massa própria. Identificação de transporte de cadeirante. As adaptações, no que couber, deverão estar em conformidade com a Norma ABNT em vigor especialmente com relação aos cintos de segurança dos passageiros com necessidades especiais e das cadeiras de rodas. |
2RESOLUÇÃO CONAMANo termos da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000 e alterações posteriores é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e Tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, e no artigo 4.º da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000 e alterações.
Somente será admitida a oferta de veículos automotora que atenda aos limites máximos de ruídos fixados na Resolução CONAMA n° 1, de 11/02/1993 e alterações e na Resolução CONAMAn° 272, de 14/09/2000.
Somente será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986 e alterações e Resolução CONAMA n° 315, de 29/10/2002.
03 – DO EMBASAMENTO LEGAL
3.1 O Município de Santa Luzia, através do Fundo Municipal de Saúde, ao promover a aquisição
dos veículos observará os preceitos e as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
3.2 Por ser um bem de uso comum, amplamente utilizado no mercado frotista, com aquisição comumente praticada no comércio (varejista e atacadista), verifica-se que não apresenta legislação ou norma técnica especial para contratação de aquisição pela Administração Pública, além das normas cuja responsabilidade pela fiscalização e/ou homologação cabe aos órgãos governamentais próprios, tais como: CONAMA, DETRAN, DENATRAN, CONTRAN, CTB, ABNT e de códigos, normas, leis e regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e das empresas concessionárias de serviços/produtos públicos que estejam em vigor e sejam referentes aos tipos de equipamentos aqui descritos.
3.3 Além disso, deverão ser observadas as disposições impostas pela Lei nº 10520/2002 e pelo Decreto Municipal nº 3.021, de 09 de fevereiro de 2015.
04 – DAS JUSTIFICATIVAS
A aquisição dos veículos que são objeto deste termo é indispensável ao bom andamento e
desenvolvimento das atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, em especial para o transporte de pacientes sem quadro clínico grave entre unidades de saúde, para garantir condições de excelência no que se refere ao tratamento de pacientes fora do domicílio (TFD), melhorando as condições do transporte em especial para pessoas com necessidades especiais (cadeirante), para garantir o atendimento em casos que exijam transporte de pacientes em condições de maior
gravidade, inclusive acidentados, e, finalmente para facilitar o transporte de equipes de profissionais vinculados ao Programa Saúde da Família, facilitando o acesso dessas equipes aos pacientes que não conseguem se locomover.
Apesar do esforço hercúleo que a atual gestão do Delegado Xxxxxxxxxx Xxxxxx para manter os serviços básicos de saúde funcionando, tendo em vista a situação financeira pela qual passa o município, principalmente pela falta de repasses do Fundo de Participação dos Municípios pelo governo estadual, inúmeros procedimentos e exames mais complexos, como hemodiálises, partos, cirurgias de média e alta complexidade, colonoscopia, rádio e quimioterapia, além de vários outros permanecem sendo realizados em Belo Horizonte ou em municípios vizinhos.
Os Furgões adaptados com plataforma elevatória para uso especial dos portadores de necessidades especiais (cadeirante), especificados nos Lotes 04 e 05, humanizarão e darão dignidade aos seus usuários, sujeitos ao TFD, pelo menos enquanto esses procedimentos não sejam realizados neste próprio município.
As ambulâncias especificadas nos Lotes 01 a 03 ampliarão e facilitarão o transporte de pacientes entre as unidades de saúde, em especial entre UPA e Hospital Municipal e entre essas unidades e outra fora do município.
A ambulância do SAMU descrita no item 06 será de suma importância para o atendimento de situações que envolvam maior risco para os pacientes, pois, serão dotadas de equipamentos de suporte básico e avançadas de manutenção da vida.
Finalmente, os veículos especificados nos itens 07 e 08 agilizarão o transporte de equipes do Programa Saúde da Família nas suas ações várias em benefício da população Luziense.
Portanto, as aquisições objeto deste termo são imprescindíveis para os serviços de saúde, colocados à disposição da população luziense.
05 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Para a comprovação das exigências de habilitação definidas nos artigos 30 e 31 da Lei 8.666/93
e alterações, deverão ser exigidos os documentos mencionados no edital.
06 – DA PROPOSTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 A proposta comercial deverá conter o preço unitário do item que compõe todo o escopo do
fornecimento; o valor global.
6.2 O critério de julgamento será o de menor preço por itens, desde que a proposta contemple todas as informações descritas no subitem 4.1.
07 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar o fornecimento.
7.1.2. Em sendo constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada por escrito, para que sejam adotadas de imediato as medidas corretivas necessárias, sob pena das sanções discriminadas neste Termo e no contrato.
7.1.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência, sua proposta comercial e o contrato.
7.1.4. Garantir o fiel cumprimento do contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades
para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições afins.
7.1.5. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste Termo de Referência e no contrato.
7.1.6. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA em conformidade com os termos deste documento, da proposta comercial e do contrato a ser firmado.
7.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos em desacordo com as descrições, obrigações e condições descritas neste Termo de Referência.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 Assumir total responsabilidade pelo fornecimento contratado, atendendo plenamente as descrições e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sua proposta comercial e o contrato a ser firmado com o CONTRATANTE.
8.1.2 Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos à mão- de-obra utilizada
8.1.3 Cumprir, durante a execução do CONTRATO, todas as leis e posturas Federais, Estaduais ou Municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
8.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do acordo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da CONTRATANTE.
8.1.5 Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações pertinentes.
8.1.6 Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação decorrente deste Termo de Referência.
8.1.7 Assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da CONTRATANTE, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, de e-mail ou de qualquer outro meio hábil.
8.1.8 Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone e outros dados que forem importantes.
8.1.9 Garantir totalmente a integridade do produto entregue, inclusive, de todas as peças que o compõe contra defeitos de fabricação, inclusive, peças e equipamentos que vierem a compor as adaptações, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, tais como: conjunto sinalizador acústico e visual, grafismos, conjunto do ar condicionado, baterias, inversor, cilindro de oxigênio, maca e todos os demais.
8.1.9.10. Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir, às suas expensas, qualquer peça, material ou equipamento que apresente problemas que impossibilitem a utilização da ambulância para os fins a que se destinam.
8.1.9.11. Prazo de Garantia mínimo de 24 meses dos itens relacionados aos veículos.
09 – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
9.1. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação.
9.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Termo de Referência e no contrato, erros ou atraso na entrega do veículo e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento total;
9.2.3. Caso a Contratante ensejar o retardamento da entrega do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e comunicadas ao CRN/MG.
9.5. A aplicação das sanções previstas no Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração e à terceiros.
10 – PRAZO, LOCAL E CONIDÇÕES DE ENTREGA
10.1. Prazo de entrega: A partir da data de assinatura do contrato.
10.2. Ambulâncias prazo de 90 dias. 10.3.Veículos hacth prazo de 90 dias.
10.2 Deverá ser emitida uma Nota Fiscal, para cada um dos veículos adquiridos, independentemente de pertencerem a um mesmo Lote.
10.2.1. Nela, deverão conter a quantidade e valores do fornecimento efetivamente realizado e todas as características dos veículos.
10.3 Os veículos serão entregues na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia / Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxx XXXX, x.x 00, xx Xxxxx Xxxxx, XX.
11 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 Os fiscais do contrato indicados pela Contratante a ser firmado em decorrência deste Termo de
Referência serão os servidores Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx, os quais poderão ser contatados, respectivamente, pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
12 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS / RECURSOS
12.1) Os recursos orçamentários para facear as despesas a serem contratadas para a execução dos
serviços objeto deste Termo de Referência são oriundos das seguintes dotações orçamentárias previstas para o presente exercício financeiro e nos anos seguintes pelas dotações que constarem dos Orçamentos futuros:
RECURSOS
QUANT | DISCRIÇÃO RESUMIDA | DOCUMENTO VINCULANTE | VIGENCIA |
01 | Veículo tipo Furgoneta ou Pick-Up, adaptado para ambulância | MINISTERIO DA SAÚDE: EMENDA PARLAMENTAR N° | 24/06/2020 |
11285.036000/1180-09 | |||
01 | Veículo tipo Furgoneta ou Pick-up, adaptado para ambulância Tipo A, Simples Remoção. | Termo Compromisso nº: 0000000000000000000 | |
10/05/2020 | |||
01 | Veículo tipo Furgão, adaptado para ambulância Tipo A, Simples Remoção. | MINISTÉRIO DA SAÚDE: EMENDA PARLAMENTAR 11285.036000/1180-08 | 21/12/2020 |
01 | Veículo tipo Furgão – Para atender TFD “Tratamento Fora Domicílio” - Mínimo 15 | MINISTÉRIO DA SAÚDE: EMENDA PARLAMENTAR | |
(quinze) passageiros, adaptado com plataforma | 11285.036000/1180-04 | ||
elevatória para acessibilidade de 1 (um) | |||
“cadeirante”. | |||
01 | Automóvel de serviço – Tipo Furgão – Para atender TFD.Mínimo 7 (sete) passageiros, | MINISTÉRIO DA SAÚDE: EMENDA PARLAMENTAR n.º | |
adaptado com plataforma elevatória para | 11285.036000/1180-11 | ||
acessibilidade de 1 (um) “cadeirante”. | 20/12/2020 |
ITENS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 A 05 04.001.001.10.302.2051 2221-MANUT.AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – FONTE: 153FICHA: 1022
12 – CONDIÇOES E PRAZOS DE PAGAMENTOS
12.1 Para efeito do recebimento pelo fornecimento prestado, a Contratada deverá entregar na
Unidade de Solicitante e a Nota Fiscal juntamente com o veículo, para conferência e atestamento da mesma.
12.2 O Contratante terá o prazo de até 30 (dias) dias úteis para o pagamento integral da Nota Fiscal devidamente preenchida, atestada e liquidada.
12.3 O Contratante não se responsabiliza pelo pagamento de Notas Fiscais não emitidas de conformidade com os critérios da legislação e da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia.
12.4 A Contratada deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
12.5 Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13 – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DO CONTRATO
13.1 O Contrato oriundo deste Termo de Referência vigorará pelo prazo que perdurarem os
compromissos, inclusive, acessórios, tal como garantia de equipamentos e outros, contados a partir
da data de sua assinatura, de conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e alterações.
14 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1. O fabricante deverá possuir assistência técnica ou serviço autorizado em município da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, MG.
14.2. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva e suporte técnico, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, enquanto vigorar o período de garantia.
14.2.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparo se correções necessárias a recolocar o equipamento em seu perfeito estado de uso.
14.2.2. Entende-se por suporte técnico aquele efetuado mediante atendimento telefônico para resolução de problemas de operação e utilização dos equipamentos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre sua utilização.
14.3. Os chamados relativos à Assistência Técnica serão solicitados pela CONTRATANTE, através de seu representante designado.
14.4. Em caso de manutenção, o início do atendimento será caracterizado na hora em que a solicitação de serviço para assistência técnica foi efetuada, e o término do atendimento contará no momento em que o equipamento passa a estar disponível para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
14.5. Todas as intervenções no equipamento e, ainda, o reparo de qualquer defeito ou substituição de partes ou componentes, serão executadas, durante o período de garantia, sem acarretar ônus à CONTRATANTE, salvos e decorrentes de operação ou manuseio inadequado pelos técnicos e/ou usuários.
14.6. Os serviços extraordinários que venham a se tornar necessários, em decorrência de casos fortuitos, uso comprovadamente inadequados e/ou força maior, funcionamento em condições anormais especificada pelo fabricante do equipamento, somente poderão ser executados após prévio orçamento específico, expressamente aceito pela CONTRATANTE.
14.7. Todas as peças e componentes de reposição, necessárias à manutenção corretiva para perfeito funcionamento do equipamento durante a vigência da garantia serão originais e/ou genuínas.
14.8. A CONTRATANTE deve assegurar a prestação permanente dos serviços de assistência técnica e manutenção do equipamento, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com os valores de mercado.
15 – RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DESTE T. R.
15.1. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 32.176 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.2. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 32.377 – e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Técnico de Equipamentos Hospitalares, matrícula n.º 2982, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DESPACHO
Aprovo este Termo de Referência. Santa Luzia, 25 de Abril de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
TABELA PARA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO: BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: E-MAIL:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2019
item | QTD | Unid. | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | Marca e Modelo | VrUnit. | Vr. Total |
1 | 02 | UNID. | Veículo tipo Furgoneta ou Pick-up, adaptado para ambulância Tipo A, Simples Remoção. | |||
2 | 01 | UNID. | Veículo tipo Furgão, adaptado para ambulância Tipo A, Simples Remoção. | |||
3 | 01 | UNID. | Veículo tipo Furgão – Para atender TFD “Tratamento Fora Domicílio” - Mínimo 15 (quinze) passageiros, adaptado com plataforma elevatória para acessibilidade de 1 (um) “cadeirante”. | |||
4 | 01 | UNID. | Automóvel de serviço – Tipo Furgão – Para atender TFD. Mínimo 7 (sete) passageiros, adaptado com plataforma elevatória para acessibilidade de 1 (um) “cadeirante”. | |||
TOTAL | R$ 0,00 |
(por extenso) _ _
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
_, de de 20 .
_ (Assinatura do representante legal)
ANEXO III
TABELA DE PREÇOS ESTIMADOS
item | QTD | Unid. | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | VrUnit. | Vr. Total |
1 | 02 | UNID. | Veículo tipo Furgoneta ou Pick-up, adaptado para ambulância Tipo A, Simples Remoção. | R$ 93.860,00 | R$ 187.720,00 |
2 | 01 | UNID. | Veículo tipo Furgão, adaptado para ambulância Tipo A, Simples Remoção. | R$ 183.900,00 | R$ 183.900,00 |
3 | 01 | UNID. | Veículo tipo Furgão – Para atender TFD “Tratamento Fora Domicílio” - Mínimo 15 (quinze) passageiros, adaptado com plataforma elevatória para acessibilidade de 1 (um) “cadeirante”. | R$ 207.800,00 | R$ 207.800,00 |
4 | 01 | UNID. | Automóvel de serviço – Tipo Furgão – Para atender TFD. Mínimo 7 (sete) passageiros, adaptado com plataforma elevatória para acessibilidade de 1 (um) “cadeirante”. | R$ 204.040,00 | R$ 204.040,00 |
TOTAL | R$ 783.460,00 |
XXXXX XX
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 0x XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX.
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 036/2019, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 036/2019, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
_ (Local), de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , CNPJ ,
sediada no endereço (endereço
completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2019.
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO: 000/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, através do Fundo Municipal de Saúde de Santa luzia, inscrito no CNPJ nº.11.285.036/0001-85, com sede na Xx. XXXX, xx: 00 X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, através da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. Nádia Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.338, de 13 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, CNPJ XXXXX, com sede à rua XXX, nº: XX, B.:XX, Cidade: xxxx/XX, Tel.: xxxxx, E-mail: XXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, CPF: xxxxxx, e C.I.: XXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 036/2109, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital, referente ao Emenda Parlamentar nº: .........../...............-......
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
item | QTD | Unid. | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | Marca e Modelo | VrUnit. | Vr. Total |
TOTAL | R$ 0,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
O fornecimento será feito pela contratada, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho pela Coordenação do Contrato, definido no Termos de Referência.
O produto deverá atender as especificações constantes do Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.
A CONTRATANTE não se obriga à contratação senão dos itens que venha solicitar, conforme expresso no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em xx/xx/20xx.
Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato para os itens vencidos pelo licitante acima definido é de R$ xxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo – o pagamento se dará após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização do quantitativo comprovadamente utilizado.
Parágrafo Terceiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Quarto - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária.
04.001.001.10.302.2051 2221-MANUT.AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – FONTE: 153FICHA: 1022
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em conformidade com as disposições contidas no Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio
de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
5.4 Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei no 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho.
5.5 O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX –REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSUALA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
8.1.1 Responsabilizar-se pela entrega do veículo ao Gestor do Contrato, na Av. VIII , n° 50 em dias de expediente e nos seguintes horários: 08h00min às 17h00min, devendo ser confirmado pelo tel.
(00) 0000-0000, respondendo por quaisquer danos que eventualmente vier a causar a pessoas ou bens;
8.1.2 Substituir ou repor o veículo que não estiver de acordo com as especificações do Anexo I, nos prazos estipulados no Termo de Referência, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
8.1.3. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
8.1.4. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
8.1.5 Entregar os veículos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando
solicitados;
8.1.6 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
8.1.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.1.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.1.9 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
8.1.10 Garantir totalmente a integridade do produto entregue, inclusive, de todas as peças que o compõe contra defeitos de fabricação, inclusive, peças e equipamentos que vierem a compor as adaptações, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, tais como: conjunto sinalizador acústico e visual, grafismos, conjunto do ar condicionado, baterias, inversor, cilindro de oxigênio, maca e todos os demais.
8.1.10.1. Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir, às suas expensas, qualquer peça, material ou equipamento que apresente problemas que impossibilitem a utilização da ambulância para os fins a que se destinam.
8.1.10.3. Prazo de Garantia mínima de 24 meses dos itens relacionados aos veículos.
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;
8.2.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
8.2.3 Exercer a fiscalização do contrato;
8.2.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital.
8.2.5 Designar servidores para acompanhar e fiscalizar o fornecimento.
8.2.6 Em sendo constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada por escrito, para que sejam adotadas de imediato as medidas corretivas necessárias, sob pena das sanções
discriminadas neste Termo e no contrato.
8.2.7 Garantir o fiel cumprimento do contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições afins.
8.2.8 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste Termo de Referência e no contrato.
8.2.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos em desacordo com as descrições, obrigações e condições descritas neste Termo de Referência.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
9.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
9.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
9.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
9.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
9.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
9.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do
contratado.
9.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
9.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
9.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, por Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxx Xxxxx, .......... de. de 2019
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: