Contract
PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº20220522. | |
ÓRGÃO GESTOR: | Fundo Municipal de Saúde – FMS/SEMSA. |
PROCESSO LICITATÓRIO: | Pregão Eletrônico nº 016/2021. |
ORDENADORA DE DESPESAS: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de ambulância tipo A, para simples remoção tipo furgão de acordo com a proposta nº 17556.6590001/1200-02 do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 984 de 24/04/2020. | |
EMPRESA HOMOLOGADA: | MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA. (CNPJ nº 03.093.776/0007-87) |
I- INTRODUÇÃO:
Trata-se de análise da retomada à fase de julgamento de propostas do participante remanescente para o Pregão Eletrônico 016/2021-SEMSA realizado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA devido a Rescisão Unilateral do Contrato nº 083/2021-SEMSA, tem como objeto contratação de empresa para aquisição de ambulância tipo A, para simples remoção tipo furgão de acordo com a proposta nº 17556.6590001/1200-02 do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 984 de 24/04/2020. Deu entrada nesta Controladoria dia 12/04/202 memorando nº 281/2021– SEMSA ás 13h28, para emissão de Parecer.
II– DA ANÁLISE DO PROCESSO:
O processo foi instruído contendo os seguintes documentos paginados de 181 a
275:
✓ Memorando nº 0225/2022-GAB/SEMSA, de 07/02/2022 encaminhando para
providências Memorando nº 035/2022-NTL/SEMSA, referente reiteração Memorando nº 327/2021 de solicitação de processo para aquisição de ambulância conforme despacho da Secretária (anexos);
✓ Memorando nº 035/2022-NTL/SEMSA, para providências referente reiteração ao Memorando nº 327/2021 de solicitação de processo para aquisição de ambulância conforme despacho da Secretária (anexos);
✓ Memorando nº 327/2021 referente a segunda notificação a empresa MRRC LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA para aquisição de ambulância (anexos);
✓ E-mail’s encaminhando documentos de pedido de rescisão amigável para o Contrato nº 083/2021-SEMSA (anexos); (fls. 186 a 188)
✓ Em dia 15 de dezembro de 2021 da empresa apresentou resposta, onde justifica a não entrega do objeto licitado e requer a rescisão amigável do contrato; (fls. 189 a 195)
✓ Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 083/2021-SEMSA; (fls. 196 e
197)
✓ Despacho da Secretária Municipal de Saúde onde se manifesta: “[...] pela
rescisão do Contrato nº 083/2021-SEMSA, DETERMINO que seja tornada sem efeito a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO e que retorne à fase de julgamento de propostas, sendo analisada a proposta do participante remanescente, a fim de que se conclua o objetivo, qual seja, adquirir a Ambulância[...]”; (fl. 198)
✓ Publicação do Aviso de Rescisão no Diário Oficial da União - Seção 3, nº 45, página 282, edição do dia 08/03/2022 - do Contrato nº 083/2021-SEMSA - Pregão Eletrônico nº 016/2021-SEMSA;
✓ Publicação do Aviso de Anulação no Diário Oficial da União - Seção 3, nº 49, página 291, edição do dia 14/03/2022 - torna sem efeitos a publicação do RESULTADO DE JULGAMENTO referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2021-SEMSA;
✓ Manifestação do Pregoeiro ao Despacho da Secretária onde julga prudente e retorna à fase de julgamento, sendo reagendando para 18/03/2022 às 09h00, para o novo estudo das propostas; (fl. 203)
✓ Ata de Realização do Pregão Eletrônico 016/2021-SEMSA – Complementar
nº 1;
✓ Memorando nº 230/2022-CPL-SEMSA, de 22 de março de 2022 encaminhado ao Núcleo Técnico de Transporte e Logística Coordenador Sr. Vanilson Pinto Lira solicitando que avalie a especificação técnica apresentada pela empresa MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (anexos); (fls. 212 a 223)
✓ Memorando nº 062/2022-CPL-SEMSA, de 22 de março de 2022 encaminhado ao Núcleo Técnico de Licitações e Contratos resposta à avaliação das especificações técnicas da Ambulância; (fls. 224 e 225)
✓ Documentos de habilitação, certidões do SICAF, Proposta de preços, Alteração Contratual, Declaração de Serviço de Autenticação Digital, Certificado de Prova de Autenticidade Eletrônica, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, Certidão Especial de Débitos Tributários (Positiva com efeito de Negativa), do estado da Bahia, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município, Cadastro Imobiliário do município de Lauro de Freitas, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Estadual do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, Atestado de Capacidade Técnica, Alvará- Licença de Funcionamento da empresa: MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA; (fls. 226 a 267)
✓ Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 016/2021 – SEMSA, datado em 25/06/2021 e assinado digitalmente pelo pregoeiro; (fl. 268)
✓ Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 016/2021 – SEMSA, datado em 25/06/2021; (fl. 269)
✓ Publicação do Resultados de Julgamentos do Pregão Eletrônico 016/2021- SEMSA no Diário Oficial da União nº 57, página 304, edição do dia 24 de março de 2022; (fl. 270)
✓ Termo de Juntada do Parecer Jurídico nº 003-03/2022-NTLC, de 03/03/2022, data do dia 24/04/2022; (fl. 271)
✓ Parecer Jurídico nº 003-03/2022-NTLC, de 03/03/2022, data do dia 03/03/2021; (fls. 272 a 274)
✓ Print da publicação dos documentos no sítio da Prefeitura: xxxxxxxx.xx.xxx.xx– Portal da Transparência; (fl. 275)
✓ Parecer DO Controle Interno nº20220457 emitido em 04 de abril 2022 da Rescisão Unilateral; (sem paginação)
III - DA CONCLUSÃO:
Diante da análise dos autos a Administração Pública, realizou a rescisão unilateral do Contrato n° 083/2021-SEMSA, oriundo do Pregão Eletrônico n° 016/2021-SEMSA, (fls. 196 e 197) se deu de forma unilateral em conformidade com o Parecer Jurídico nº 003-03/2022/SEMSA de 03/03/2022, emitido pelo Assessor Jurídico NTLC, Jefferson Lima Brito, OAB/PA 4993, que se manifestou favorável, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93: “[...] Ante o exposto, salvo melhor juízo, presentes os pressupostos de regularidade jurídica dos autos, ressalvando o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise de Assessoria Jurídica, e pelos fundamentos apresentados, conclui-se e opina-se que a Administração Municipal, com base no PARECER JURÍDICO, pode realizar a rescisão unilateral do contrato nº 083/2021- SEMSA [...]” (fls. 272 a 274), foi observado o disposto na Lei nº 8.666/199S3 e suas alterações. RECOMENDAMOS: I - publicar os documentos no Mural de Licitação do TCM/PA, sítio da Prefeitura: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência; e II – que os autos retorne a este órgão de controle para a análise emissão de Parecer do Contrato.
Santarém-Pará, 13 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:442356 74234
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:44235674234 Dados: 2022.04.19 10:43:55
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Baima Pessoa Agente Público de Controle Interno Decreto nº 208/2021-GAP/PMS. | Xxxxxxx Xxxxxx Merabet Controladora Geral do Município Decreto nº 024/2021-GAP/PMS. |