TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°000051/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
1. OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de armazenamento temporário, transporte rodoviário de carga de resíduos sólidos urbanos classe II (domiciliares) e destinação final dos resíduos sólidos urbanos classe II, em aterro sanitário devidamente licenciado por órgão competente, provenientes do município de Mucurici/ES.
1. JUSTIFICATIVA
Consideram-se como resíduos sólidos domiciliares urbanos aqueles gerados nas residências, edifícios residenciais e, resíduos comerciais os gerados nos estabelecimentos comerciais, industriais não perigosos e públicos, classificados como classe II, conforme NBR 10.004/2004.
O tratamento de resíduos sólidos trata-se de técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos na forma de aterro sanitário devidamente licenciado, sem causar danos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza de princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi- los ao menor volume permissível, cobrindo-o com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário.
Sendo assim, justifica-se a contratação de empresa para armazenamento temporário, transporte rodoviário de carga de resíduos sólidos urbanos classe II (domiciliares) e destinação final dos resíduos sólidos urbanos classe II, uma vez que a célula de destinação final de RSU da Usina de Triagem e Compostagem do município encontra-se em fase de exaustão e por não mais atender as determinações da Lei Estadual nº 7.058/2002. Considera-se também o cumprimento da condicionante 3.1 do Termo de Compromisso Ambiental – TCA nº 02/2013 – MPE/IEMA/MPT/município Mucurici/ES, bem como, pretende solucionar problemas de interesse de saúde pública e a preservação do Meio Ambiente.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta contratação é fundamentada pela Lei Federal n.º 14.1333 e alterações e demais condições nela constante, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Complementar n.º 123/06 e da Lei n.º 11.488/07.
3. DO VÍNCULO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida.
4. QUANTITATIVO
5.1 - A estimativa até 30 de abril de 2024, para ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES NÃO RECICLÁVEIS CLASSE II gerados no município de Mucurici – ES, está estimada em uma média total de 50 toneladas/mês, considerando a geração desses resíduos no município de Mucurici - ES.
ITEM | SERVIÇO | QUANT.MENSAL ESTIMADA |
1 | Contratação de Empresa especializada em Armazenamento temporário, transporte rodoviário de cargas e destinação final dos resíduos sólidos urbanos classe II, em aterro sanitário devidamente licenciado. | 50 toneladas |
5.2 - O horário para transbordo deverá ser de acordo com a Secretaria de Municipal de Meio Ambiente de Mucurici, de Segunda a Sexta – Feira.
5.3- A contratação será pelo período de 04 (quatro) meses, não podendo ser prorrogado.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executadas compreendem no transporte dos resíduos sólidos urbanos classe II desde a sede da Usina de Triagem e Compostagem do município até a destinação final do mesmo em um aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos competentes.
6. LOGÍSTICA E EXECUÇÃO
6.1 Para a realização do sistema de transporte dos resíduos, a CONTRATADA deverá, na Usina de Triagem e Compostagem do município de Mucurici/ES, disponibilizar maquinário adequado para que propicie a transferência dos resíduos sólidos para os contêineres que por sua vez deverão estar devidamente alocados em transbordos devidamente licenciados.
6.2 O veículo deverá ser pesado por meio de sistema de balança aferida por órgão regulador competente (licenciada/credenciada) dentro dos limites do munícipio, ficando a critério da CONTRATADA o local para pesagem. O veículo transportador será pesado, primeiramente descarregado. Após a pesagem inicial o veículo será carregado novamente com os contêineres que deverão possuir sistema de basculante para caminhões, com capacidade mínima de 30 m³ (sistema de rollon-off).
6.3 Ao término do processo de carregamento, o veículo transportador retornará à balança para nova pesagem e então será processado os cálculos para aferição do peso líquido da carga que deverá ser emitido ticket de pesagem, que deverá ser assinado pelo motorista do veículo. Este processo deverá ser devidamente registrado em sistema informatizado para controle, e deverá ter no mínimo as seguintes informações: placa do veículo, data, horário, pesagem bruta e pesagem liquida. Esse relatório deverá ser
encaminhado para a PM MUCURICI/ES para conferência juntamente com os tickets de pesagem.
6.4 Os tickets de pesagem do município deverão ser comparados aos tickets emitidos na entrada do aterro sanitário. Para efeito de pagamento deverá ser considerada a pesagem feita no município, mas sempre que confrontada com a pesagem do aterro sanitário não poderá ocorrer uma variação superior a 5%. Tais tickets deverão estar acompanhados de nota fiscal e demais documentos necessários para efetuação do pagamento.
6.5 Os contêineres deverão ser transportados de forma segura e, devidamente licenciados por órgão competente, e de forma a não permitir que sejam dispersos, com a movimentação do caminhão, resíduos em vias públicas, para tanto, o container somente poderá ser transportado com a lona de proteção devidamente fixada;
6.6 Os contêineres deverão ser impermeabilizados de forma que a vedação não permita que o chorume escorra pelas vias públicas de trânsito causando transtornos à população;
6.7 Retirar o contêiner assim que estiver cheio, não podendo o mesmo permanecer no local por mais de 72 horas.
6.8 Quando da retirada do contêiner a CONTRATADA substituirá o cheio por outro vazio, de forma a não comprometer a qualidade dos serviços e a evitar que os resíduos sejam dispostos sobre o solo, sendo a empresa CONTRATADA responsável pelos danos ocorridos por falha no cumprimento do objeto;
6.9 Realizar quantas viagens forem necessárias para o transporte e destinação final dos resíduos sólidos armazenados devendo a Empresa possuir todas as licenças ambientais que requerem o Objeto do Termo de Referência, observados os quantitativos mínimos estimados;
6.10 A CONTRATADA obriga-se a desenvolver o serviço OBJETO deste contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo está de amplo poder para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
7. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO
Para execução dos serviços pertinentes a este contrato, a Contratada deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
8.1 - 01 caminhão transportador, com capacidade mínima de transporte para 30 m3;
8.2 - No mínimo 01(um) contêiner metálico em ótimo estado de conservação, com capacidade mínima de 30m³;
8.3 - O contêiner deverá ter capacidade mínima de 30m³ e estrutura equipada destinada ao acondicionamento temporário dos resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliares (residencial e comercial) não recicláveis, utilizados no acondicionamento e transporte dos RSU e compatíveis com os equipamentos do caminhão transportador.
8.4 - Os veículos deverão ter, obrigatoriamente, sistema de retenção de chorume.
8.6 - A Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus funcionários e demais recursos humanos envolvidos neste serviço, os uniformes, EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva).
8.7 - Nos custos dos equipamentos, deverão estar inclusos despesas com assentamento e manutenção.
8.8- As operações de manutenção preventiva, bem como abastecimento de combustível, lavagem do veículo e dos contêineres e lubrificação, ficará por conta da contratada.
9. ESTRUTURA DOS RECURSOS HUMANOS:
9.1 - A empresa deverá dispor de 01 (um) motorista devidamente habilitado para operar o caminhão de transporte e 01 (um) operador para auxiliar no manuseio dos equipamentos e no que mais for necessário.
9.2 – Se Necessário, a Contratada será responsável pela contratação de encarregados e supervisores para acompanhamento dos serviços e demais funcionários necessários à manutenção da frota e equipamentos e à execução de atividades administrativas.
10. FORMA DE PAGAMENTO
Deverá anexar a nota fiscal aos seguintes documentos:
10.1 - Conferência e aceite do relatório de medição expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
10.2 - Nota fiscal e/ou fatura dos serviços efetivamente executados, de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, devendo ser emitida em nome deste Município;
10.3 - Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
10.4 - A Contratante reterá, conforme o caso e na forma da Lei, as importâncias relativas ao INSS e ISS, conforme dispõe a legislação pertinente à matéria.
10.6 - Prova de regularidade junto ao FGTS;
10.7 - Certidão negativa ambiental (IEMA);
10.8 - Certidão negativa de débito municipal (referente ao município sede da contratada);
10.9 - Certidão negativa de débito estadual; 10.10- Certidão negativa de débito federal;
10.11 - Certidão negativa de débito trabalhista;
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 – Disponibilizar a caixa contêiner de forma permanente e realizar o transbordo dos resíduos destinando-os na forma da Legislação vigente.
11.2 - Responsabilizar-se pela execução total dos serviços pelo preço proposto e aceito pela contratante;
11.3 - Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, decorrente da execução dos serviços, isentando o município de todas as reclamações que
possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços;
11.4 - Prestar os serviços, incluindo mão-de-obra e todos os encargos sociais e previdenciários relativos, fornecimentos de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
11.5 - Disponibilizar toda a documentação necessária, quando solicitado para análise da Comissão de Controle, Avaliação e Auditoria desta Secretaria, bem como visita técnica;
11.6 - Providenciar instalação da estação de transbordo devidamente licenciada nos órgãos ambientais, em local selecionado pela contratante, devidamente preparado para propiciar a transferência e transporte dos resíduos, no máximo de 5 dias após a assinatura do contrato.
11.7 - Possuir para execução das atividades do termo de referencia, as seguintes licenças ambientais:
11.7.1 - Licença de transporte de resíduo classe II-A (RSU)
11.7.2 - Licença de destinação final de resíduo classe II-A (RSU)
11.7.3 - Caso a empresa não seja proprietária do aterro para destinação final dos resíduos sólidos urbanos domiciliares não recicláveis, deverá apresentar Termo de Compromisso com aterro sanitário devidamente licenciado.
11.8 - Responsabilizar-se pelas despesas inerentes aos serviços prestados;
11.9 - Caso haja alguma irregularidade no ato do pagamento, o mesmo será vetado;
11.10 - A contratada deverá manter um programa de manutenção preventiva/corretiva periódica de veículos e equipamentos usados neste contrato, para garantir-lhes o correto funcionamento e, por conseqüência, a continuidade dos serviços prestados, bem como, a segurança dos funcionários e munícipes afetados por esse serviço, devendo apresentar evidências documentais quando solicitado pela fiscalização.
11.11 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive NOTA FISCAL, com a descrição dos serviços realizados;
11.12 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, aos equipamentos ou pessoas, causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros;
11. 13 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor;
11.14 - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal em vigor;
11.15 - Permitir e facilitar aos fiscais da Prefeitura Municipal de Mucurici a inspeção ao local do serviço em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
11.16 - Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros decorrentes dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição parcial ou total, isentando a PREFEITURA de todas as reclamações, sejam resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas para execução dos serviços;
11.17 - Manter seus funcionários sempre identificados e uniformizados durante a execução dos serviços.
11.18 - Treinar seus funcionários quanto ao uso dos equipamentos e ferramentas postas a sua disposição para a execução das tarefas.
11.19 - Responder pelo zelo e conservação das instalações postas a sua disposição, providenciando o reparo de qualquer dano a que der causa por negligência ou imperícia, no prazo máximo de 24 horas.
11.20 - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
11.21 - Substituir qualquer funcionário que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso, ou não demonstrar qualificação para os serviços que são objetos do Contrato.
11.22 - Manter no quadro, pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações dos fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
11.23 - Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da Secretaria Municipal Meio ambiente.
11.24 - Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
11.25 - Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.27 - Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se as responsabilidades para os feitos judiciais decorrentes desta licitação.
11.28 - Informar imediatamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.
11.29 - Atender as solicitações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto ao fornecimento de informações de dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados.
11.30 - Cumprir integralmente o disposto neste Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Indicar por escrito o Fiscal do Contrato;
12.2 - Comunicar, por escrito, à licitante quaisquer irregularidades verificadas na realização dos serviços;
12.3 - Proporcionar as condições para que a licitante possa cumprir as obrigações pactuadas.
12.4 - Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº. 14.133/2021.
12.5 - Promover o pagamento na data prevista no contrato;
13.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou Inscrição, acompanhados da prova de quitação da empresa e do responsável técnico, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução CREA nº 266/79.
b) Atestado de Capacidade Técnica (acervo) fornecido por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado, devidamente certificado(s) pelo CREA, que comprove ter o Licitante em seu quadro permanente, técnico(s) de nível superior (engenheiro sanitarista e/ou ambiental e/ou civil) com experiência prévia na execução dos serviços de características técnicas correspondentes, compatíveis ao objeto do presente Edital.
b.1) Para cumprimento do item anterior o técnico(s) de nível superior deverá comprovar experiência na execução dos serviços de:
b.1.1 – Transporte Rodoviário de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II (Domiciliares);
b.1.2 – Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II (Domiciliares);
c) O(s) atestado(s) só será(ao) aceito(s) se o(s) profissional(is) em pauta possuir(em) vínculo empregatício de qualquer forma com o licitante na data da presente licitação.
d) A empresa deverá ter posse de aterro sanitário e/ou deverá apresentar além da licença expedida pelo IEMA para destinação final dos resíduos, objeto desta licitação, termo de compromisso com aterro sanitário específico para o município de Mucurici - ES, aterro este que deverá ter licença expedida pelo IEMA para destinação final dos resíduos objeto desta licitação, com firma reconhecida, firmado com a empresa licitante e o possuidor do aterro licenciado, onde conste o compromisso entre as partes, assegurando a destinação final dos resíduos;
e) Licença Ambiental expedida pelo IEMA, para Transporte Rodoviário de Resíduos Classe II;
f) Licença Ambiental expedido pelo IEMA para Destinação Final de Resíduos Classe II, tal licença deverá estar em nome da licitante ou em nome da empresa possuidora de aterro sanitário licenciado da qual a licitante apresentou termo de compromisso para a destinação final do objeto desta licitação;
g) Certidão Negativa Ambiental expedida pelo IEMA.
14. ORDEM DE SERVIÇO, PRAZO DE INÍCIO E TÉRMINO
14.1 - A ordem de serviço será emitida pela Prefeitura Municipal de Mucurici, na qual a empresa contratada terá 5 (cinco) dias úteis para iniciar os serviços, devendo, portanto, a
licitante preparar todos os equipamentos que serão utilizados com antecedência, para que não haja atrasos.
14.2 – O dia e horário para transbordo serão sempre de acordo com a Administração municipal.
14.3 - Os serviços deverão ser executados de acordo com o Estabelecido no Edital, sendo de inteira responsabilidade da contratada os serviços de disponibilização da estação de transbordo, transporte e destinação final com disponibilização dos equipamentos.
14.4 - O prazo total para a execução do serviço será de 04 (quatro) meses, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços.
14.5 - O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, assim que o município de Mucurici aderir às condições do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do estado do Espírito Santo - "Espírito Santo Sem Lixão".
15. DA PROPOSTA
15.1 - As propostas de preços, apresentadas de forma legível (digitadas ou datilografadas), em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, assinadas, com a identificação da empresa (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc.) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:
15.2 - O valor da locação da caixa contêiner, tonelada de resíduo sólido e destinação final, conforme anexo I;
15.3 - Nome e qualificação do responsável pela assinatura do contrato;
15.4 - Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias;
15.5 - No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas administrativas, o lucro e demais insumos necessários à sua composição;
15.6 - As planilhas de composição de custo e formação de preços deverão ser, tanto quanto possível, similares as constantes neste Termo de Referência (Projeto Básico);
15.7 - Dados da pessoa jurídica, tais como CNPJ, endereço, banco, conta corrente e agência para débito de pagamentos futuros;
15.8 - Consonância com as exigências deste Projeto Básico e do instrumento convocatório que permeará o certame em questão;
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - A fiscalização do contrato será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo designado o Secretário da referida pasta, para atuar como Fiscal do Contrato.
16.2 - O serviço, objeto deste certame, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração Municipal, servidor responsável, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços fornecidos.
16.3 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
16.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas a Administração Municipal, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16.5 - A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estando a contratada obrigada a prestar toda a colaboração necessária, inclusive obrigando-se a apresentar toda e qualquer documentação contábil que se refira à execução dos serviços contratados, independentemente de serem exercidas outras espécies de fiscalização, por terceiros ou diretamente por órgãos do Município, estando os fiscais dotados de amplos poderes para exigir da CONTRATADA uma boa execução do objeto do presente Contrato.
16.6 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos. 62 e 63 da Lei n.º 4.320/64.
16.7 - A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que apresentar comportamento desrespeitoso para com a população em geral, ou que estiver solicitando propina.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para fazer face às despesas do presente objeto correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando o pagamento sob a responsabilidade da Secretaria abaixo, conforme Ficha descrita, consignadas no orçamento vigente, a saber:
-090001.1812200052.070 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Mucurici/ES, 10 de janeiro de 2024
Elaborado pela;
Evany Porto de Lira
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Aprovado pelo;
Atanal Passos Wagmacker
Prefeito Municipal