CONTRATO nº 03-180918/5-PMM-SRP-SEMAD
CONTRATO nº 03-180918/5-PMM-SRP-SEMAD
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICI- XXX XX XXXXXXXX, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRE- SA M.A.R BRAGA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI-ME, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O MUNICIPIO DE MARITUBA, CNPJ 01.611.666/0001-49, situada à Rodovia Br-316, s/nº,
Km 13, Centro, Marituba-PA, CEP 67200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sediada na Rod. BR 316, s/nº, Km 12, Centro, Marituba/PA, CEP.: 67.200-000, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretária Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, RG 5122376 4 Via PC-PA e CPF:
000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 912 Bairro: Murinin Dis- trito de Benevides - PA CEP: 68.795-000 e de outro a empresa M.A.R. BRAGA COMERCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI CNPJ: 26.425.750/0001-07 com endereço na Rua
dois de junho nº 16 Conjunto JD Amazônia II QD 07 Altos Bairro: Aguas Brancas Município de Ananindeua Estado do Pará neste ato representada pela senhora XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, RG: 00000000000 DETRAN-PA e CPF: 000.000.000-00 residente e domiciliada na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx II Quadra 07, Aguas Brancas Ananin- deua- PA CEP: 67.033-215, denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Aquisição de Material de Consumo (Higiene, Limpeza e Descar- táveis), para atender às demandas dos órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Maritu- ba/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos para atender as despesas constantes do presente Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20181607-01-PP-SRO-SEMAD serão provenientes da seguinte dota- ção:
Exercício 2018
Ficha: 122
Exercício 2018
Fonte de Recurso: 0.1.01 – Impostos
Classificação Institucional: 02.02.06 – Secretaria Municipal de Planejamento e Ges- tão.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da SEPLAN Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 143
Exercício 2018
Fonte de Recurso: 00.1.19- Part. Rec. da União (FPM, ITR
Classificação Institucional: 02.02.07 – Secretaria Municipal de Administração Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da SEMAD Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 437
Exercício 2018
Fonte de Recurso: 0.1.19 - Part. Rec. da União (FPM, ITR
Classificação Institucional: 02.02.14 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e De- senvolvimento Urbano
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da SEIDUR Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 579
Exercício 2018
Fonte de Recurso: 0.1.19 - Part. Rec. da União (FPM, ITR
Classificação Institucional: 02.02.15 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da SECEL Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 616
Exercício 2018
Fonte de Recurso: 0.1.19 - Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn). Classificação Institucional: 02.02.16 – Secretaria Municipal de Segurança Pública Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da SEGMOB Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 638
Exercício 2018
Fonte de Recurso: 0.2.33 - Part. Rec. da Estado (ICMS, IPVA, IPI exp.) Classificação Institucional: 02.02.19 – Secretaria Municipal de Orçamento e Finan- ças
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da SEOF Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 680
Exercício 2018
Fonte de Recurso: 0.1.24 – Tr Comp Financ Exploração Rec Naturais Classificação Institucional: 02.02.21 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca -SEDAP
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da SEDAP Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 304
Exercício 2018
Fonte de Recurso: 0.1.33 - Part. Rec. do Estado (ICMS, IPVA, IPI exp.) Classificação Institucional: 02.02.12 – Secretaria Municipal de Habitação. Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da SEHAB Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 410
Exercício 2018
Fonte de Recurso: 0.1.19 - Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn). Classificação Institucional: 02.02.13 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Trabalho, Emprego e Renda- SEDETER
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da SEDETER Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 1127
Exercício 2018
Fonte de Recurso: 0.1.01 – Impostos
Classificação Institucional: 02.07.07 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Muni- cipal de Meio Ambiente.
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente contrato, fixo e irreajustável, nos termos da legislação vigente, é de R$171.188,40 (cento e setenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta centa- vos), conforme planilha abaixo:
IT | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNID. | SEMAD | SEOF | SEPLAN | SEIDUR | SECEL | SEHAB | SEGMOB | SEDETER | SEDAP | SEMMA | Quant. total | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
1 | Ácido muriático em liquido com- posto de hcl+h20 incolor para limpeza em geral acondicionado em frasco con- tendo 500 ml. | UND | 12 | 6 | 6 | 9 | 9 | 6 | 18 | 6 | 6 | 6 | 84 | R$3,60 | R$302,40 | LIMPA- PA- MAIS |
2 | Água sanitária líquida incolor, alvejante, cloro ativo entre 2% a 2,5% (caixa com 12 unidades de 1 litro). | CX | 18 | 4 | 4 | 12 | 12 | 6 | 12 | 6 | 6 | 4 | 84 | R$14,30 | R$1.201,20 | LIMPA- PA- MAIS |
5 | Desodorizante de ambiente, contendo ingrediente ativo: cloreto de benzalcônico: 0,1% - embala- gem de 360 ml. | UND | 60 | 18 | 18 | 36 | 36 | 18 | 36 | 36 | 18 | 36 | 312 | R$7,15 | R$2.230,80 | SECAR |
6 | Inseticida aeros- sol 300ml Especi- ficação: Repelen- te inseto; Aspecto físico líquido; Apresentação aerossol, odor inodoro; Compo- sição: d-aletrina, permetrina, tetrametrina, solvente alifático e propelente (propano/butano), baixa toxicidade; Aplicação mos- ca/pernilongo e barata. | UND | 36 | 12 | 12 | 24 | 24 | 12 | 36 | 18 | 12 | 12 | 198 | R$8,50 | R$1.683,00 | SBP |
7 | Desinfetante líquido bacterici- da embalagem de 2 LT. | UND | 90 | 18 | 12 | 36 | 36 | 24 | 36 | 24 | 18 | 18 | 312 | R$4,65 | R$1.450,80 | ALPIS |
10 | Flanela para limpeza 100% algodão, com bainha aproxima- damente 30x60 cm, cores diver- sas. | UND | 36 | 18 | 18 | 36 | 36 | 18 | 30 | 18 | 18 | 18 | 246 | R$1,30 | R$319,80 | DULAR |
11 | Escovão de piaçava com cabo em madeira. | UND | 6 | 3 | 3 | 6 | 6 | 3 | 6 | 6 | 3 | 3 | 45 | R$4,60 | R$207,00 | COM- BAT |
12 | Sabão em barra 1 kg, caixa com 10und. | CX | 12 | 6 | 6 | 12 | 12 | 6 | 12 | 12 | 6 | 6 | 90 | R$28,80 | R$2.592,00 | FLO- RAL |
13 | Sabão em pó biodegradável, tensoativo, temporantes, coadjuvantes, sinergistas, corantes, enzi- mas, branquea- dor óptico, fra- grâncias, água e carga. Embala- gem primaria de caixa de papelão de 500g. | UND | 24 | 18 | 18 | 36 | 36 | 18 | 36 | 30 | 12 | 24 | 252 | R$1,40 | R$352,80 | GUA- RANI |
14 | Detergente líquido neutro, aplicação remo- ção de gorduras de louças, talhe- res e panelas contêm tensoati- vo biodegradável, caixa com 24 unidades de 500 ml. | CX | 12 | 6 | 6 | 12 | 6 | 3 | 3 | 6 | 3 | 3 | 60 | R$30,50 | R$1.830,00 | GUA- RANI |
15 | Esponja de lã ou aço, com fios finissimos, ema- ranhados, acon- dicionados em sacos plásticos com 8 unidades, pesando 50 g no mínimo. | PCT | 12 | 6 | 6 | 12 | 12 | 6 | 9 | 9 | 6 | 6 | 84 | R$1,20 | R$100,80 | LIMPA- PA- MAIS |
17 | Papel higiênico, 100% celulose, branco, folha dupla, rolo com 50 metros, pacote com 48 unidades. | PCT | 480 | 240 | 240 | 300 | 300 | 180 | 300 | 300 | 180 | 180 | 2700 | R$48,00 | R$129.600,0 0 | PER- SONAL |
18 | Papel toalha branco, de 1ª qualidade, cada pacote contém 2 unidades de 21,5X22,8. | PCT | 600 | 300 | 300 | 360 | 360 | 300 | 300 | 300 | 180 | 180 | 3180 | R$3,20 | R$10.176,00 | ESCA- LA |
20 | MOP úmido com tiras em algodão 190g, sem cabo. REFIL. | UND | 18 | 12 | 12 | 18 | 18 | 12 | 18 | 18 | 12 | 12 | 150 | R$11,20 | R$1.680,00 | BET- TANIN |
21 | Esfregão (MOP) para limpeza de chão Especifica- ção: Suporte em polipropileno de 34cm(C) x 12,5cm(L) com conector giratório para alcançar áreas difíceis, com encaixe para cabos; Cabo cilíndrico de alumínio, revesti- do de plástico, de no mínimo 150cm(C). Sem o balde | UND | 12 | 6 | 6 | 18 | 15 | 9 | 24 | 12 | 9 | 9 | 120 | R$22,60 | R$2.712,00 | BET- TAMIM |
22 | Rodo com base em alumínio, raspador de borracha resis- tente 30 cm, cabo | UND | 18 | 12 | 12 | 15 | 15 | 12 | 15 | 12 | 12 | 12 | 135 | R$4,60 | R$621,00 | ALVO- RADA |
de madeira acoplado em rosca à base, cabo em madeira ou tubo metálico 1,2 m | ||||||||||||||||
23 | Saco para lixo 30L, em resina termoplástica, classe I, cor preta (Pacote com 10 unidades) | PCT | 72 | 18 | 18 | 36 | 36 | 18 | 36 | 18 | 18 | 18 | 288 | R$1,20 | R$345,60 | KATA- LIXO |
24 | Saco para lixo 50L, em resina termoplástica, classe I, cor preta (Pacote com 10 unidades) | PCT | 72 | 18 | 18 | 36 | 36 | 18 | 36 | 18 | 18 | 18 | 288 | R$1,20 | R$345,60 | KATA- LIXO |
25 | Saco para lixo 100L, em resina termoplástica, classe I, cor preta (Pacote com 5 unidades) | PCT | 72 | 18 | 18 | 36 | 36 | 18 | 36 | 18 | 18 | 18 | 288 | R$1,30 | R$374,40 | KATA- LIXO |
27 | Pá para lixo, em chapa metálica, espessura míni- ma 1,0mm, medindo aproxi- madamente 20x5cm e cabo em madeira medindo aproxi- madamente 80 cm. | UND | 18 | 12 | 12 | 36 | 24 | 15 | 36 | 18 | 15 | 12 | 198 | R$3,80 | R$752,40 | IBL |
29 | Vassoura de piaçava cabo em madeira, dimen- são mínima da base 25 cm | UND | 18 | 12 | 12 | 36 | 24 | 12 | 24 | 12 | 18 | 12 | 180 | R$4,50 | R$810,00 | COM- BAT |
30 | Vassourinha, cerda em náilon, cabo em plástico, para limpeza de vaso sanitário. | UND | 24 | 6 | 6 | 12 | 36 | 18 | 24 | 12 | 12 | 12 | 162 | R$3,80 | R$615,60 | PLAS- TGRAN |
31 | Vassoura, mate- rial cerdas piaça- va, material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepa 40 cm, tipo institucional, tipo cabo comprido, largura cepa 7,5 cm, altura cepa 05 cm, aplicação limpeza em geral. Obs: Vassourão Tipo Gari (vas- soura grande) | UND | 12 | 12 | 12 | 36 | 18 | 12 | 24 | 12 | 12 | 12 | 162 | R$6,20 | R$1.004,40 | ALVO- RADA |
32 | Vassoura, mate- rial cerdas piaça- va, material cabo madeira, material cepa madeira capa folha flange, comprimento cepa 20 cm, comprimento cerdas mínimo 9 cm, característi- cas adicionais com cabo colado. | UND | 12 | 12 | 12 | 18 | 18 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 132 | R$5,20 | R$686,40 | ALVO- RADA |
34 | Luva de borracha resistente, anti- derrapante, com forro antialérgico para limpeza. | PAR | 36 | 18 | 18 | 54 | 72 | 18 | 36 | 36 | 36 | 36 | 360 | R$3,40 | R$1.224,00 | VOLK |
36 | Fósforo, palitos de madeira, maço com 10 caixinhas contendo 40 palitos cada, com selo do INME- TRO. | MA- ÇO | 6 | 3 | 3 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 54 | R$3,20 | R$172,80 | PARA- NA |
38 | Copo plástico descartável 50 ml, material polipropileno transparente, pacote com 100 copos, com norma padrão da ABNT/NBR nº 14865. Caixa com 25 pacotes. | CX | 30 | 12 | 12 | 18 | 12 | 12 | 12 | 12 | 18 | 12 | 150 | R$54,00 | R$8.100,00 | CRIS- TAL COPOS |
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da ma- triz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado;
4.2. A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE a fatura dos produtos fornecidos no mês, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente;
4.3. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente, observando o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação do docu- mento fiscal dos produtos contratados. Os créditos serão efetuados, diretamente em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta;
4.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contrata- ção, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obri- gação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamen- to ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da Contratante;
4.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certifica- do de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, Certidão de Regularidade Estadual (Tributária e Não Tributária) Certidão Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.6. A regularização fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetu- ada por meio eletrônico. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações de conferência e aprovação e atestação de conformidade com os produtos fornecidos e de irregularidade fiscal, sem que isso gere direito a alteração de pre- ços ou compensação financeira;
4.6.1. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela Contratante, prazo para regularização. Após o decurso deste, em per- manecendo a inércia da Contratada, o contrato será rescindido com aplicação de multa pre- vista em cláusula contratual.
4.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRA- TADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CON- TRATANTE;
4.8. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorre- rem serão de responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O fornecimento do objeto, pela contratada, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão solicitante, através da ordem de fornecimento.
5.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, no horário compreendido entre 08h00 as 12h00 horas, no endereço, Rodovia BR 316- S/N – Km 13 – Centro – Marituba/PA – CEP: 67200-000.
5.3. Os Produtos fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação, no que couber.
5.4. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao propo- nente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
5.5. Os produtos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produ- tos oferecidos;
5.6. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, bem como a movimentação dos materiais até as dependências da contratante será de inteira responsabi- lidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de validade do presente contrato será de acordo com a necessidade da secretaria, a contar da sua assinatura, a partir do dia 18 de setembro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nas hipóteses do art. 57 da Lei nº 8.6666/93 e suas alterações, a exclusivo critério da Secretaria Municipal Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
7.1. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, por servidor(a) designa- do(a) da contratante, após conferência do critério qualitativo/quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transpor- te da transportadora, devidamente datado e assinado;
7.1.1. Não serão recebidos materiais com marca e especificações diversas das apresentadas na proposta;
7.2. Após o recebimento provisório do objeto, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, será verificada a conformidade do material proposto e entregue com as especificações conti- das no edital da licitação e seus anexos;
7.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
7.4. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de validade/garantia do produto, quando de sua utilização;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Contratante;
8.2. Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condi- ções, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
8.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto contratado, inclusive frete, encargos e seguros, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte ou qualquer despesa decorrente;
8.4. Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
8.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas na contratação;
8.6. Substituir, no prazo estipulado, inclusive de validade/garantia, qualquer material defeituo- so que houver fornecido;
8.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
8.8. Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), for- necendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se re- portar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mante- nha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato.
8.9. Manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.10. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
8.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Con- tratante;
8.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tribu- tárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere res- ponsabilidade à Contratante;
8.13. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualiza- do(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
8.14. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de Referência e cláusulas contratuais;
8.15. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execu- ção do contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Rejeitar, no todo ou em parte os produtos fornecidos em desacordo com as especifica- ções contidas no Termo de Referência e na proposta;
9.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação do fornecimento do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
9.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
9.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades obser- vadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substitui- ção e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
9.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA quando do fornecimento dos produtos, para o bom desempenho do cumprimento do objeto.
9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CON- TRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obri- gações dentro dos prazos estabelecidos;
9.8. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Adminis- tração especialmente designado para tanto, bem como atestar na nota fiscal/fatura, o efetivo fornecimento e o seu aceite;
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Adminis- tração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do servi- ços solicitados e não executados;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das de- mais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atra- so superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili- tação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce- dida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gra- vidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
11.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município;
11.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrati- vo;
11.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro do prazo esta- belecido, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilate- ralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
11.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
11.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contra- tada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
11.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
11.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
11.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada;
11.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que in- corram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida por Xxxxxxxx(a) competente, os senhores Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, pertencente ao qua- dro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Em sua ausência, será designado outro(a) servidor(a), a critério da administração.
12.2. O (a) servidor(a) designado(a) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadim- plência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
12.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa con- tratada.
12.3. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ain- da:
12.4. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
12.5. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
12.6. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
12.7. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato.
12.8. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
12.9. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
13.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ex- ceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alí- nea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
13.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93;
14.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da administração, independentemente de interpelação ou notificação judicial, bastando para isso uma comuni- cação por escrito, 15 (quinze) dias antes, nos casos previstos no artigo 78, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO
15.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Juris- dicionados do Tribunal de Contas do Município.
15.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA se obriga ao cumprimento integral do objeto deste contrato, pelo pre- ço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por des- pesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
16.2. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
16.3. Sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, sob pena de o contrato ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à CONTRATADA:
16.3.1. A execução do serviço por meio de associação ou de subcontratação;
16.3.2. Transferir, no todo ou em parte, o contrato ou obrigações dele originárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marituba, com renúncia de qualquer outro mais privi- legiado para qualquer questão emergente do presente contrato.
17.2. E, por assim estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma:
Marituba-Pa, 18 de setembro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX
M.A.R. BRAGA COMERCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI CNPJ: 26.425.750/0001-07
Assinado de forma digital
Testemunhas:
CONTRATADA
X X X XXXXX
COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA EIR:26425750000107
por M A R BRAGA COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA EIR:26425750000107
Dados: 2018.09.26 11:58:39
-03'00'
1ª CPF:
2ª CPF:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:565290 15272
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:56529015272 Dados: 2018.11.08
10:29:45 -03'00'