CARTA CONVITE Nº 004/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: 71000.044066/2020-10
CARTA CONVITE Nº 004/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: 71000.044066/2020-10
Projeto “Suporte às Federações Estaduais de Judô e de Gestão Olímpica de Judô”, celebrado com o Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte.
A Confederação Brasileira de Judô, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 42.136.804/0001-62, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.271-040, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, conforme processo nº 71000.044066/2020-10, Projeto “Suporte às Federações Estaduais de Judô e de Gestão Olímpica de Judô”, celebrado com a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. A presente Cotação Prévia de Preço será regida pela Portaria nº 424/2020, Decreto nº 6.180/07 e, em casos omissos, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
01. TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1 - Para contratação de serviços de confecção de Uniformes, tipo menor preço, de acordo com as condições contidas abaixo:
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Calça Legging | Confecção de Legging personalizada: calça 2 tons com estamparia com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Malha fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina 68 peças) | 136 |
Uniformes Completos | Confecção de Conjuntos de Agasalhos personalizados: casaco zipper e bolso frontal, calça elástico na cintura e bolso lateral, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Moletom, 70% Algodão, 30% Poliéster, gramatura 275 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas e Comissão Técnica Seleção Masculina - 34 peças / Seleção Feminina - 34 peças) | 68 |
T-Shirt - Branca | Confecção de T-shirt branca personalizada: camiseta raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina - 68 peças) | 136 |
T-Shirt - Azul | Confecção de T-shirt azul personalizada: camiseta raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Comissão Técnica Seleção Masculina - 68 peças / Comissão Técnica Seleção Feminina - 68 peças) | 136 |
Camisa Regata - Branca | Confecção de Camiseta Regata branca personalizada: regata com recorte, modelo nadador e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina - 68 peças) | 136 |
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Camisa Polo branca - Manga curta | Confecção de Camisa Polo branca de manga curta personalizada: raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina - 68 peças) | 136 |
Camisa Polo azul - Manga curta | Confecção de Camisa Polo azul de manga curta personalizada: raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Comissão Técnica Seleção Masculina - 68 peças / Comissão Técnica Seleção Feminina - 68 peças) | 136 |
Camisa Polo branca - Manga longa | Confecção de Camisa Polo branca de manga longa personalizada: raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina - 68 peças) | 136 |
Camisa Polo azul - Manga longa | Confecção de Camisa Polo azul de manga longa personalizada: raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Comissão Técnica Seleção Masculina - 68 peças / Comissão Técnica Seleção Feminina - 68 peças) | 136 |
Bermuda Passeio | Confecção de Bermuda Passeio personalizada: cadarço na cintura, 2 bolsos laterais e 1 traseiro, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Moletom, 70% Algodão, 30% Poliéster, gramatura 270 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina - 68 peças) | 136 |
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Bermuda Tactel | Confecção de Bermuda Treino personalizada: com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Tactel, 100% Poliéster. Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina 68 peças) | 136 |
Bermuda | Confecção de Bermuda personalizada: bermuda 2 tons com estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Malha fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 34 peças / Atletas e Comissão Técnica Seleção Feminina - 68 peças) | 102 |
Top | Confecção de Top feminino personalizado: top 2 tons com estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Malha fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m. Incluir serviço de modelagem (Atletas e Comissão Técnica Seleção Feminina - 68 peças) | 68 |
1.2 - Data, hora e local de recebimento das propostas e amostras: até o dia 09.12.2021 às 18h, na sede da Confederação Brasileira de Judô, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.271-040 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A documentação de habilitação e proposta de preço poderão ser entregues no endereço da Confederação Brasileira de Judô, enviadas por correios ou enviadas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx até o dia e horário estipulados neste edital. Já as amostras deverão ser entregues na sede da CBJ/RJ ou enviadas por correios. As amostras, documentação de habilitação e proposta de preço que forem enviados por correios, deverão chegar até o dia e horário estipulados neste edital.
1.3 - Esclarecimentos e informações sobre o Edital serão fornecidos diariamente das 9h às 18h, através do telefone (00) 0000-0000.
1.4 - A PROPOSTA DEVE CONSTAR:
a) Papel Timbrado
b) Nome e endereço do interessado (razão social), CNPJ e número de telefone;
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c) Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias);
d) Assinatura ou rubrica do responsável pela empresa, contendo nome e cargo.
1.5 – DA AMOSTRA:
A empresa deverá entregar até às 18h do dia 09.12.2021, na sede da Confederação Brasileira de Judô, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.271-040 ou enviar por correios, as amostras de tecido dos uniformes, contendo as seguintes especificações:
- Calça Leging: Malha fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m².
- Uniforme Completo (Agasalho e Calça): Moletom, 70% Algodão, 30% Poliéster, gramatura 345 g/m².
- T-Shirt; 100% Poliamida, gramatura 150 g/m².
- Camisa Regata: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m².
- Camisa Polo: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m².
- Bermuda Passeio: Moletom, 70% Algodão, 30% Poliéster, gramatura 270 g/m².
- Bermuda: Tactel, 100% Poliéster.
- Bermuda: Malha Fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m².
- Top: Malha Fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m².
Serão consideradas amostras em tecido ou peças confeccionadas dentro das descrições que constam nos itens 1.1. e 1.5. O concorrente poderá enviar amostras de algum outro trabalho já feito anteriormente, desde que as especificações dos materiais sejam respeitadas.
1.6 - TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO.
1.7 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 dias.
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1.8 - As despesas decorrentes da contratação do fornecimento, objeto desta Cotação Prévia de Preços, correrão à conta de recursos provenientes do Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Especial, através do Projeto “Suporte às Federações Estaduais de Judô e de Gestão Olímpica de Judô”, processo nº 71000.044066/2020-10.
02. DAS ESPECIFICAÇÕES
O material objeto dessa cotação prévia deverá conter as seguintes especificações:
- Calça Legging: Confecção de Legging personalizada: calça 2 tons com estamparia com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Malha fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m².
Feminina:
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Masculina:
- Uniforme Completo: casaco zipper e bolso frontal, calça elástico na cintura e bolso lateral, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Moletom, 70% Algodão, 30% Poliéster, gramatura 275 g/m².
Calça:
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Casaco Feminino:
Casaco Masculino:
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- T-Shirt: camiseta raglan com viés e estamparia, cor branca, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m².
Feminina:
Masculina:
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- T-Shirt: camiseta raglan com viés e estamparia, cor azul, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m².
Feminina:
Masculina:
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- Camiseta Regata Branca: regata com recorte, modelo nadador e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m².
Feminina:
Masculina:
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- Camiseta Polo: Polo branca, manga curta, raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m².
Feminina:
Masculina:
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- Camisa Polo: Polo azul, manga curta, raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m².
Feminina:
Masculina:
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- Camisa Polo: Polo branca, manga longa, raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m².
Feminina:
Masculina:
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- Camisa Polo: Polo azul, manga longa, raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m².
Feminina:
Masculina:
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- Bermuda Passeio: cadarço na cintura, 2 bolsos laterais e 1 traseiro, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Moletom, 70% Algodão, 30% Poliéster, gramatura 270 g/m².
Feminina:
Masculina:
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- Bermuda: com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Tactel, 100% Poliéster.
- Bermuda: bermuda 2 tons com estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Malha Fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m².
Feminina:
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Masculina:
- Top Feminino: top 2 tons com estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Malha fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m².
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CONDIÇÕES:
• Os layouts acima são um exemplo do que a CBJ costuma contratar. O fornecedor ficará responsável pelo desenvolvimento do layout dos uniformes de acordo com o manual da marca CBJ, o manual de divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte e o manual de uso da marca do Governo Federal e Ministério da Cidadania, sujeito à aprovação da confederação;
• Os layouts que constam no item 2 poderão ser modificados;
• O layout aprovado terá diferentes cores, de acordo com as necessidades da CBJ;
• No valor deverá estar incluso o serviço de modelagem;
• O valor do frete da mercadoria é por conta do fornecedor, podendo ter mais de 1 frete;
• Os uniformes poderão ser solicitados em partes;
• Prazo de entrega: 120 dias após a solicitação;
• Uma amostra do material deverá ser encaminhada para a CBJ;
• O quantitativo solicitado para fabricação poderá sofrer alterações de acordo com às necessidades da CBJ.
03. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
3.1 – Poderá participar a Pessoa Jurídica que deverá estar devidamente atualizada junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
04. LOCAL, DIA E HORA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 – Até às 18h do dia 09.12.2021, os interessados poderão enviar por correios ou entregar toda a Documentação de Habilitação, de Proposta de Preço e amostras na sede da CBJ localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX ou enviar a Documentação de Habilitação e Proposta de Preço através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sendo que neste último caso, a amostra deverá ser enviada por correios ou entregue na sede da Confederação Brasileira de Judô no RJ. As amostras,
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documentação de habilitação e proposta de preço que forem enviados por correios, deverão chegar até o dia e horário estipulados neste edital.
4.2 – Na Documentação de Habilitação deverá constar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registrados no órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
b) Certidão do CNPJ emitido pelo site da receita federal;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943;
g) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça através do site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual e, em sendo isento, respectiva certidão de isenção emitido nos mesmos moldes da certidão de regularidade;
i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual e, em sendo isento, respectiva certidão de isenção emitido nos mesmos moldes da certidão de regularidade;
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j) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei ou, em caso de dispensa de inscrição, documento comprovando o mesmo conforme previsto nos itens “h” e “i” acima.
4.3 - A Proposta deverá constar a proposta de preço, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.3.1. - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
4.4 – A documentação para o presente certame será entregue na sede da Confederação Brasileira de Judô no prazo e horário estabelecidos nos itens 1.2 e 4.1 deste Chamamento.
05. DO PROCEDIMENTO DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
5.1 - Após a consulta “ON LINE” ao site da Receita Federal e rubricados os documentos, o Presidente da Comissão da Cotação Prévia de Preços informará, caso haja presentes, os interessados habilitados.
5.2 – A verificação dos documentos de habilitação e proposta de preço serão lavradas em atas circunstanciadas que mencionarão todas as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Cotação Prévia de Preços.
5.3 - As dúvidas que surgirem, serão, a juízo do Presidente da Comissão de Cotação Prévia de Preços, resolvidas por este e na presença dos interessados, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata, em ambos os casos.
06. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - No julgamento da(s) proposta(s), será considerado o que determina o artigo 45,
§ 1º, I, da Lei 8.666/93, quando será declarado vencedor o interessado que apresentar a proposta de acordo com as especificações do item 1.1 constante deste Chamamento e ofertar o menor preço.
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6.2 - No caso de ocorrência de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores indicados por extenso e, no caso de discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
6.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério de classificação dar- se-á conforme o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
6.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto no artigo 48, I e II da Lei nº 8.666/93, o Edital e seus Anexos.
6.5 - Fica assegurado à Comissão da Cotação Prévia de Preços o direito de revogar ou anular esta cotação em conformidade com o estabelecido no Artigo 49 da Lei nº 8.666/93.
6.6 - Nos termos do § 5º do Artigo 43 da Lei 8.666/93, a Confederação Brasileira de Judô, até a assinatura do contrato ou documento substituto, poderá desclassificar qualquer interessado, por despacho fundamentado.
07. DOS RECURSOS
7.1 - Os recursos interpostos das decisões proferidas pela Comissão de Cotação Prévia de Preços somente serão acolhidos nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93.
08. DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - A prestação de serviços especificados no item 1.1 deste Chamamento será contratada com o interessado classificado em primeiro lugar.
8.2 - A autorização para o fornecimento do material ou execução do serviço ocorrerá a partir do momento em que o fornecedor ou executante receber autorização expressa, podendo ser solicitada a execução do total ou parte das quantidades aqui informadas.
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09. DAS OBRIGAÇÕES
A empresa que vier a ser CONTRATADA deverá manter-se em compatibilidade com as responsabilidades por ela assumidas para a execução do objeto deste instrumento, inclusive as relacionadas às condições de habilitação e qualificação dela exigidas para esta contratação.
§ 1º Compromete-se a empresa que vier a ser CONTRATADA a reparar, corrigir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
§ 2º Todos os impostos e tributos que vierem a incidir sobre os serviços serão devidos exclusivamente pela empresa que vier a ser CONTRATADA, que se responsabilizará pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais correlatas.
§ 3º Correrão igualmente por conta da empresa que vier a ser CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre este contrato, ficando a CONTRATANTE isenta do pagamento de qualquer multa ou penalidade relativa ao não recolhimento, pela empresa que vier a ser CONTRATADA, dos referidos encargos.
10. DO PAGAMENTO
10.1 - Atendido a execução do serviço em conformidade com o que consta no item 1.1 deste Chamamento para Cotação Prévia de Preços, a Confederação Brasileira de Judô, efetuará o pagamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, exceto em casos especiais que serão analisados caso a caso.
11. DAS PENALIDADES
11.1 - A Comissão de Cotação Prévia de Preços poderá aplicar as penalidades previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, garantida a defesa.
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11.2 - Além das penalidades previstas em Lei, aos fornecedores inadimplentes por atraso será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, além de juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso.
12. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
12.1 - A Comissão da Cotação Prévia de Preços reserva-se o direito de, no interesse Público, sem que aos licitantes caiba qualquer tipo de reclamação:
a) adiar a data de abertura da presente licitação;
b) alterar as condições desta modalidade, especificações técnicas e outros elementos que dizem respeito a presente Cotação.
12.2 – A Cotação Prévia de Preços somente poderá ser revogada por razões do interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado.
12.3 - Constatada a ilegalidade de ato pertinente a esta Cotação Prévia de Preços, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a mesma será anulada, induzindo à anulação do contrato, se houver.
12.4 - O desfazimento desta Cotação Prévia de Preços, por anulação ou revogação, importa em contraditório e ampla defesa dos interessados que dele participaram.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Cotação Prévia de Preços, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente na Confederação Brasileira de Judô, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
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13.2 A assinatura do contrato se dará somente após a assinatura do termo de Compromisso referente ao projeto em questão junto ao Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte – LIE.
13.3 A execução dos serviços de que tratam os itens acima, ainda que venham a constar do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, constitui mera expectativa, podendo a CBJ, a critério de conveniência, contratá-los com outras empresas especializadas, não cabendo a licitante direito de exclusividade ou a qualquer reclamação.
13.4 O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBJ, notadamente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública ou devido a qualquer outro fator, mediante aviso às participantes, sem que lhes caiba qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
13.5 A CBJ se reserva o direito de executar de forma total ou parcial os objetos desta cotação prévia e a solicitar a confecção das camisas, coletes e patches por partes, de acordo com as datas dos eventos.
13.6 - A participação na Cotação Prévia de Preços implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste chamamento.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
Confederação Brasileira de Judô
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ANEXO I
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
Local, data:
Carta Convite: 004/2021
Projeto: Suporte às Federações Estaduais de Judô e de Gestão Olímpica de Judô
Processo: 71000.044066/2020-10
VALOR TOTAL: R$
A proposta deverá:
- conter prazo de validade de 60 dias;
- estar datada;
- estar assinada, contendo nome e cargo de quem assinou;
- estar em papel timbrado contendo endereço completo (com cep), telefone, e-mail e CNPJ.
ITEM DE DESPESA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Confecção de Calça Legging personalizada: calça 2 tons com estamparia com silk da marca CBJ e marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Malha fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina 68 peças) | 136 | R$ | R$ |
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Confecção de Conjuntos de Agasalhos personalizados: casaco zipper e bolso frontal, calça elástico na cintura e bolso lateral, com silk da marca CBJ e marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Moletom, 70% Algodão, 30% Poliéster, gramatura 275 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas e Comissão Técnica Seleção Masculina - 34 peças / Seleção Feminina - 34 peças) | 68 | R$ | R$ |
Confecção de T-shirt branca personalizada: camiseta raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ e marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina - 68 peças) | 136 | R$ | R$ |
Confecção de T-shirt azul personalizada: camiseta raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ e marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Comissão Técnica Seleção Masculina - 68 peças / Comissão Técnica Seleção Feminina - 68 peças) | 136 | R$ | R$ |
Confecção de Camiseta Regata branca personalizada: regata com recorte, modelo nadador e estamparia, com silk da marca CBJ e marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina - 68 peças) | 136 | R$ | R$ |
Confecção de Camisa Polo branca de manga curta personalizada: raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina - 68 peças) | 136 | R$ | R$ |
Confecção de Camisa Polo azul de manga curta personalizada: raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Comissão Técnica Seleção Masculina - 68 peças / Comissão Técnica Seleção Feminina - 68 peças) | 136 | R$ | R$ |
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Confecção de Camisa Polo branca de manga longa personalizada: raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina - 68 peças) | 136 | R$ | R$ |
Confecção de Camisa Polo azul de manga longa personalizada: raglan com viés e estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: 100% Poliamida, gramatura 150 g/m². Incluir serviço de modelagem (Comissão Técnica Seleção Masculina - 68 peças / Comissão Técnica Seleção Feminina - 68 peças) | 136 | R$ | R$ |
Confecção de Bermuda Passeio personalizada: cadarço na cintura, 2 bolsos laterais e 1 traseiro, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Moletom, 70% Algodão, 30% Poliéster, gramatura 270 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina - 68 peças) | 136 | R$ | R$ |
Confecção de Bermuda Treino personalizada: com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Tactel, 100% Poliéster. Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 68 peças / Atletas Seleção Feminina 68 peças) | 136 | R$ | R$ |
Confecção de Bermuda personalizada: bermuda 2 tons com estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Malha Fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas Seleção Masculina - 34 peças / Atletas e Comissão Técnica Seleção Feminina - 68 peças) | 102 | R$ | R$ |
Confecção de Top feminino personalizado: top 2 tons com estamparia, com silk da marca CBJ, marcas dos patrocinadores e parceiros oficiais da CBJ, e selo de produto oficial da Seleção Brasileira. Material: Malha fitness, 88% Poliamida, 12% Elastano, gramatura 345 g/m². Incluir serviço de modelagem (Atletas e Comissão Técnica Seleção Feminina - 68 peças) | 68 | R$ | R$ |
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES
Pelo presente instrumento, de um lado, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.271-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.136.804/0001- 62, por seu representante legal, , inscrito no CPF/MF sob o n.º , portador do RG n.º – , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representada por seu representante legal,
, nacionalidade, Rg n° , expedido pelo , inscrita regularmente no CPF/MF sob o n° , denominada simplesmente CONTRATADA, celebram Contrato de Prestação de Serviços, observado por analogia o que consta na Lei 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de confecção de uniformes através da Lei de Incentivo ao Esporte, para o projeto “Suporte às Federações Estaduais de Judô e de Gestão Olímpica de Judô”, processo nº 71000.044066/2020-10, conforme Termo de Compromisso firmado entre a Confederação Brasileira de Judô e a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. Abaixo, seguem o descritivo e a quantidade do serviço, além do valor firmado:
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CLÁUSULA SEGUNDA – Da execução dos serviços
A prestação dos serviços objeto deste contrato deverá ser executada diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedida ou sublocada, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelos ônus e perfeição técnica dos serviços.
§ 1º Por motivo de força maior, alheio à vontade da CONTRATADA, que impossibilite o cumprimento da prestação de serviços ora ajustada, esta poderá indicar outro prestador de serviço à CONTRATANTE, sem prejuízo das cláusulas, e sob sua total responsabilidade, até a resolução dos motivos que ensejaram tal alternativa.
§ 2º O prestador de serviço indicado pela CONTRATADA deverá ser informado com antecedência à CONTRATANTE, ficando condicionada a respectiva prestação de serviços à aprovação desta última.
§ 3º A CONTRATANTE será comunicada pela CONTRATADA de todas as ações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, através de memorando, que será recebido pela administração da CONTRATANTE, devendo esta tomar as providências que julgarem necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a
título de remuneração pela prestação de serviços ora ajustada, o valor total de R$ , mediante a apresentação da Fatura e/ou Nota Fiscal, por todos os serviços constantes na Cláusula Primeira do presente contrato, podendo ocorrer variação para menor devido a redução no quantitativo de uniformes efetivamente adquiridos.
CLÁUSULA QUARTA – Da vigência do contrato
O presente contrato terá prazo de vigência de , podendo ser prorrogado a critério das partes contratadas e devidamente justificado.
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O presente contrato poderá, à critério exclusivo da Contratante, ser prorrogado caso a totalidade dos recursos não seja utilizada, quando então a Contratante, obtendo autorização do órgão concedente dos recursos ora licitados, fará o devido aditamento, comprometendo-se a Contratada em aceitar os termos da prorrogação desde que mantidas as mesmas condições de preço e serviços antes pactuados, vedado qualquer forma de reajuste, apenas ajustando-se o quantitativo de itens a serem confeccionados.
CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações
A CONTRATADA se obriga a manter-se em compatibilidade com as responsabilidades por ela assumidas para a execução do objeto deste instrumento, inclusive as relacionadas às condições de habilitação e qualificação dela exigidas para esta contratação.
§ 1º Compromete-se a CONTRATADA a reparar, corrigir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
§ 2º Todos os impostos e tributos que vierem a incidir sobre os serviços serão devidos exclusivamente pela CONTRATADA, que se responsabilizará pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais correlatas.
§ 3º Correrão igualmente por conta da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre este contrato, ficando a CONTRATANTE isenta do pagamento de qualquer multa ou penalidade relativa ao não recolhimento, pela CONTRATADA, dos referidos encargos.
CLÁUSULA SEXTA – Da não solidariedade / Subsidiariedade
A CONTRATADA reconhece, desde já e na melhor forma de direito, que inexiste qualquer solidariedade/subsidiariedade de relação de emprego entre os seus empregados, incluindo seus próprios sócios, e a CONTRATANTE.
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CLÁUSULA SÉTIMA – Da Inadimplência
O não cumprimento, no todo ou em parte, das cláusulas pactuadas neste instrumento, pela CONTRATADA, implicará o pagamento da importância de multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, devidamente corrigido monetariamente, em favor exclusivo da CONTRATANTE, multa esta que não se constituirá em pré-fixação de perdas danos e/ou renúncia ao direito de ajuizamento da ação cabível.
§ 1º A multa a que se refere o caput desta cláusula será devida ainda caso a CONTRATADA cumpra o objeto deste contrato de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da CONTRATANTE.
§ 2º O atraso na prestação de serviços caracterizará descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento do pagamento ajustado na cláusula referente a preço e forma de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – Das alterações
A CONTRATANTE poderá realizar alterações contratuais mediante termo aditivo.
XXXXXXXX XXXX – Do ônus da prova
Caso a CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constituídos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário.
XXXXXXXX XXX – Dos documentos integrantes
Integra o presente contrato a proposta de prestação de serviços firmada pela CONTRATADA, naquilo em que não conflitar com este instrumento, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte do presente contrato.
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CLÁUSULA ONZE – Da Rescisão
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela superveniência de normas legais que o tornem formal ou materialmente inexigível, ou por decisão judicial, às quais as partes expressamente se submetem.
11.2. Este instrumento poderá ainda ser rescindido, por ato unilateral e escrito da
CONTRATANTE, quando nenhuma indenização será devida a CONTRATADA.
11.3. O presente contrato poderá também ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer momento, por descumprimento de cláusula contratual pela CONTRATADA, devendo, neste caso, a parte infratora pagar à inocente a penalidade prevista na cláusula oitava.
Parágrafo único. As partes poderão, observada a conveniência da CONTRATANTE, promover a rescisão amigável do contrato, mediante termo próprio de distrato.
CLÁUSULA DOZE – Das Disposições Finais
12.1. Na hipótese de inaplicabilidade de alguma das cláusulas deste contrato, assim declarada judicialmente, não restarão prejudicadas a validade e a regular aplicação das demais, que continuarão obrigando as partes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
12.2. As partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir eventuais dúvidas surgidas da interpretação deste instrumento, obrigando-se a parte que for considerada culpada em intervenção judicial ao pagamento, além das perdas, danos e lucros cessantes, custas e despesas processuais, dos honorários advocatícios determinados à proporção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza seus devidos e legais efeitos.
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Rio de Janeiro,
CONTRATADA | CONTRATANTE |
Testemunhas
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
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