CONTRATO Nº 51/2022
CONTRATO Nº 51/2022
Processo nº 3179/2022
As partes adiante identificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, Xxxxxx, em Pederneiras, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.189.718/0001-79, representado neste ato por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora do RG nº 13.341.244-1- SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP, adiante designado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AGROPECUÁRIA XXXXXXX & RAGGHIANTI LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000 - xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.363.356/0001-39 e Inscrição Municipal nº 057810034, representada neste ato pelo seu sócio-proprietário Xxxxxxx Xxxxxxxxxx , brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 19.810.957-X - SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº O-1854 – Jardim das Plameiras, nesta cidade de Pederneiras/SP, nesta cidade de Pederneiras/SP, denominada simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas qualificadas no final, pelas partes contratantes ficou acertado e ajustado o presente Contrato, que regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente ajuste a realização de 37 (trinta e sete) diárias de procedimentos clínicos veterinários (consultas e procedimentos cirúrgicos) para animais das espécies caninas e felinas de pequeno e grande porte.
1.2. Os referidos serviços deverão ser realizados nas dependências da Clínica Veterinária Xxxxxx Xxxxxx, localizada na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, nº S-11 – Vila Schiavon, no Abrigo Municipal de Animais – Canil, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº L-235 – Parque Industrial Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, bem como nas futuras instalações do Consultório Veterinário PET em Containers, localizado na Avenida José Ílio Veronez, nº L – 238 – Parque Industrial Toufik Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade de Pederneiras/SP, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8:30 hs às 11:30 hs. (03 horas por dia), podendo ser flexibilizado ou alternado o horário dos serviços contratados a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desde que cumpridas as 03 (três) horas diárias.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Efetuar o pagamento em conformidade com as condições prescritas neste Contrato.
2.2. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
2.3. Disponibilizar à CONTRATADA o local, assim como todos os equipamentos, materiais (insumos) e medicamentos necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato.
2.4. Indicar um representante responsável pelo desenvolvimento, fiscalização e acompanhamento dos serviços.
3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Cumprir todas as cláusulas e condições constantes da sua Proposta e deste Contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência.
3.2. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
3.3. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato.
3.4. Não subcontratar os serviços objeto deste Contrato, sem a prévia concordância do CONTRATANTE.
3.5. Comunicar por escrito qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade.
3.6. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelos encargos previdenciários e fiscais resultantes da execução dos serviços decorrentes deste Contrato.
3.7. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto deste Contrato.
3.8. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislações pertinentes.
3.9. Ser a única responsável pelos atos praticados, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações, responsabilizando-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
3.10. Obedecer todas as normas de boa execução dos serviços do Município e indicações neste Contrato.
3.11. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.12. Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, despesas com veículos e todas as demais despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
3.14. Realizar os serviços de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária e determinações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, que fará o recebimento e encaminhamento dos animais ao médico veterinário da CONTRATADA.
4 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA, a importância fixa e irreajustável de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por diária, o que perfaz um valor total de R$ 8.510,00 (oito mil e quinhentos e dez reais).
4.2. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
4.2.1. Do valor acima serão efetuadas as retenções de ISS, INSS e IR, na forma da legislação vigente.
4.3. Quando da realização do primeiro pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, caso seja necessário, cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado.
4.4. Por ocasião da apresentação das notas fiscais/faturas ao CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá juntar, caso seja necessário, cópias autenticadas das provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como a Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado nos serviços.
4.5. Além do cumprimento das obrigações constantes deste Contrato, para que os pagamentos sejam efetuados, faz- se necessário, ainda, que a CONTRATADA esteja em situação regular perante a Fazenda Federal em relação aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Municipal relativa aos Débitos Mobiliários, cuja situação será verificada pelo CONTRATANTE por meio eletrônico hábil de informações junto aos respectivos órgãos. Caso não seja possível a verificação por meio eletrônico, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar as respectivas certidões com prazos de validade em vigência.
4.6. A não apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, sendo esses obrigatórios, assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo.
4.7. Os serviços executados em desacordo com as especificações não serão atestados pela fiscalização.
4.8. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.8.1. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.9. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.8 e 4.8.1 assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5 - DO ACOMPANHAMENTO
5.1. A execução das atividades objeto deste instrumento será supervisionada pela fiscal designada pelo
CONTRATANTE, que se manterá em constante articulação com o representante da CONTRATADA. 6 - DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 02 (dois) meses a contar da data de sua assinatura.
7 - DAS COMUNICAÇÕES
7.1. Todas as comunicações relativas ao presente, de uma à outra parte, serão consideradas suficientes quando entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo deste Contrato.
8 - DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.2. No caso do inciso II, do artigo 87, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.3. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
8.4. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
8.5. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à
CONTRATADA, após a sua imposição.
9 - DA RESCISÃO
9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
10 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
10.1. São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos orçamentários para o presente Contrato são os dispostos nas seguintes fichas:
11.1.1. Ficha nº 820 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, do 02.19.01 – Diretoria de Controle Ambiental.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo dispensável a realização de processo licitatório, a teor do disposto no artigo 24, inciso II, do referido diploma legal.
12.2. O presente Contrato não importa em vínculo de ordem trabalhista entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visto que trata-se de prestadora de serviços, sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE, eis que pactuam ser cível a relação ora pactuada.
12.3. Os serviços somente serão recebidos se estiverem em perfeitas condições e devidamente atestados pelo fiscal designado pelo CONTRATANTE para acompanhamento da sua execução.
13 - DO FORO
13.1. A parte que transgredir o presente Contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
13.2. Fica eleito o Fórum desta Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste Contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 15 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Agropecuária Teodoro & Ragghianti Ltda Prefeita Municipal
Testemunhas:
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CANATO BOTERO
CPF nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Agropecuária Xxxxxxx & Ragghianti Ltda CONTRATO Nº 51/2022
OBJETO: Realização de 37 (trinta e sete) diárias de procedimentos clínicos veterinários (consultas e procedimentos cirúrgicos) para animais das espécies caninas e felinas de pequeno e grande porte.
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 15 de março de 2022. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E QUE ASSINOU O AJUSTE E ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura
RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: sócio-proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00