OBJETO: Constitui objeto do presente Pregão a Contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal...
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2020
OBJETO: Constitui objeto do presente Pregão a Contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol Amador no município de Laranjal Paulista, a fim de viabilizar os termos do Convênio nº 883949/2019, firmado entre o Ministério da Cidadania, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer e a Prefeitura de Laranjal Paulista, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
01. DO PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, torna público para
conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com as prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, o Decreto Municipal nº 2.135 de fevereiro 2006, no que couber, bem como as condições constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram.
O PREGÃO será realizado DIA 07 DE OUTUBRO DE 2020, COM INÍCIO
ÀS 14:00 HORAS, na sala de reuniões do Departamento de Licitações, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, quando deverão ser apresentados, no início, os A) DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO E B) A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E C) OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 02.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
02.01 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol
Amador, no município de Laranjal Paulista, a fim de viabilizar os termos do Convênio nº 883949/2019, firmado entre o Ministério da Cidadania, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer e a Prefeitura de Laranjal Paulista, pelo período de 12(DOZE) meses, conforme termo de referência contendo todas as informações necessárias para a execução dos serviços listados neste item (ANEXO I).
02.02. O(A) CONTRATADO(A) deverá executar os serviços mediante solicitação do servidor público designado pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer nos termos do Anexo I.
03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
03.01. As comunicações referentes ao certame serão publicadas nos no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Diário Oficial da União, jornal local e site da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo do Departamento de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
minuta do contrato.
As demais condições constam do presente edital, seus anexos e
04. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.06.00.27.812.0012.1092.0000.3.3.90.39-306 02.06.00.27.812.0012.1092.0000.3.3.90.39-307
05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
05.01. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
05.02. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
05.02.01. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão da Administração Pública Direta de Laranjal Paulista, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93;
05.02.02. Impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
05.02.03. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
05.02.04. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
05.02.05. Reunidas sob forma de consórcio.
05.02.06. Encontram-se falidas por declaração judicial.
05.02.07. Enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
05.02.08. Como condição prévia à participação no certame (conforme Acórdão TCU nº 1.793/2011 – Plenário e art. 97, da Lei nº 8.666/93), a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Apenados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
d) Cadastro de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0::
05.02.09 As condições de impedimento acima, aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.
06. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 2)
06.01. Os ENVELOPES respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02), deverão ser apresentados,
fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da(o) proponente, os seguintes dizeres:
-> ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA
EMPRESA) - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020
-> ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL
DA EMPRESA) - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020
06.02. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
06.02.01. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) obedecerá também aos comandos contemplados nos itens e subitens 06.03, 06.03.01, 06.03.01.01, 06.03.01.02, 06.03.01.03, 06.03.02 e 06.03.03.
06.02.02. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
06.03. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou, PREVIAMENTE A DATA DO CERTAME, por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet.
06.03.01. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
06.03.01.01. Para fim da previsão contida no subitem 06.03.01. o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
06.03.01.02. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
06.03.01.03. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
06.03.02. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
06.03.03. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
07. CONTEÚDO DA PROPOSTA
07.01. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia "xerox" nem "fax".
07.02. A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) planilha quantitativa de serviços e preços, devidamente preenchida, utilizando o modelo fornecido no Edital (ANEXO II), contendo preço unitário e o valor total da proposta, expresso em reais, com aproximação de no máximo duas (2) casas decimais, para cada lote que estiver participando;
b) preço líquido para pagamento na forma do item “26” deste edital;
c)Prazo de validade da proposta de 60(sessenta) dias, contados à partir da data de entrega da mesma;
07.03. A planilha quantitativa de serviços e preços da empresa adjudicatária será parte integrante da(s) contratação(ões) a ser(em) celebrada(s) com o Município.
07.04. A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
07.05. Ao(s) preço(s) proposto(s) não deverá(ão) ser agregado(s) nenhum encargo financeiro pelo prazo de pagamento.
07.06. O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do(s) mesmo(s), sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
07.07. Se houver divergências entre os preços unitários e os preços totais indicados pelo proponente, apenas os preços unitários será(ão) considerados válidos e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
07.08. No preço proposto deverá estar compreendido o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) sobre o valor de cada fatura, bem como os demais tributos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços.
07.09. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
08. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis (sociedades simples), acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
b.1) a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
b.2) a regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada sobre os tributos Mobiliários relacionados à sede ou domicílio do proponente, através da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
c) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço(Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
d) prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração (que já integra o Anexo II) de que, caso vencedora, empregará na execução dos serviços profissionais e equipamentos na estrita observância do termo de referência.
b) Atestado de capacidade técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidade e prazo com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu objetos iguais ou similares ao desta licitação
As empresas que disputarão o lote 01 (transporte municipal e intermunicipal) ainda deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da apólice de responsabilidade civil de passageiros, no mínimo de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais);
b) Comprovante de registro na ARTESP;
c) Cartão de vistoria dos veículos da ARTESP.
d) Comprovante de registro na EMTU
As empresas que disputarão o lote 03 (arbitragem) ainda deverão apresentar os seguintes documentos:
A indicação/relação do(s) profissional(is) que executará(ão) os serviços, assim como comprovação do vínculo deste(s) para com a licitante, o que poderá se dar nos termos da Súmula 25, do TCESP, saber:
“SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.”
IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida até 90 (noventa) dias antes da data da sessão de entrega dos envelopes. Obs: As empresas que estiverem em recuperação judicial, devem apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
V – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES:
a) declaração que o(a) proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XXXIII (conforme modelo – ANEXO VI).
08.02. A apresentação de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com prazo de validade não expirado, emitido pelo MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, substitui somente os documentos elencados nos itens I e II, anteriores (habilitação jurídica e regularidade fiscal), obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
08.02.01. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no item “08.02”.
08.02.02. A regularização da documentação aludida no subitem “08.02.01.”, também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens “06.03.”, “06.03.01”, “06.03.01.01.”, “06.03.01.02”, e “06.03.01.03”.
08.03. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documentos àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
08.04. Se a(o) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
08.05. Caso a(o) licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos no item anterior.
09. CONSULTAS, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
09.01. O Edital poderá ser obtido por qualquer interessado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX durante o seu expediente normal, de segunda a sexta-feira, das 8:00h. às 11:00h; das 13h00h. às 17:00h., até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, bem como diretamente do site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – licitações - Pregão Presencial);
9.2. O aviso (resumo do EDITAL) será publicado na em jornal, divulgado no PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL podendo ser baixado gratuitamente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (licitações), sendo que neste caso o interessado deverá encaminhar o comprovante de retirada do edital (ANEXO IX) preenchido para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, além de ser afixado no quadro de avisos do Departamento de Licitações. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificado no item anterior.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01.”. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000.
10.02. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.03. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO dando-se ciência aos demais licitantes, através de divulgação no site oficial da prefeitura, citado anteriormente.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.02. As medidas referidas no item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01”.
11.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida para autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.01. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais
participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no item “12.02” deste EDITAL, o
representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, xxxxxxx, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.03 – Na hipótese da apresentação de instrumento particular de procuração, esta deverá estar acompanhada de documento que comprove a legitimidade do outorgante, quando a representatividade da licitante e seus correspondentes poderes para outorga da procuração.
12.03.01 O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lances e de recursos.
12.04. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.05. É admitido somente um representante por proponente.
12.06. A ausência da documentação referida nos itens “12.01, 12.02,
12.03 e 12.04” ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.07. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das(os) proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o
procedimento seguinte consistente no recebimento e conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DO TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.01. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.01.01. A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.
13.01.02. O TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos do ANEXO VII, acompanhado de certidão comprobatória expedida pela Junta Comercial, será recebido exclusivamente nesta oportunidade e também não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.02. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.02.01. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.
13.02.02. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.03. Optando a(o) licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser entregues no protocolo do Departamento de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.01. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 06 e 07.
15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, valor e localização da licitante, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.01. Será desclassificada a PROPOSTA que não atender as exigências do presente edital e aquela que: a) não estiver assinada por pessoa(s) devidamente credenciada(s); b) apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial; c) não estiver totalmente expressa em Reais (R$); d) for baseada em proposta(s) de outra(s) licitante(s); e) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das(os) demais proponentes; f) aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis nos termos da lei de licitações; g) Cujos preços sejam superiores (unitários e totais) ao limite fixado no Anexo I, apurados ao final da etapa de lances; h) Que não contemplarem todos os itens do lote.
17. DEFINIÇÃO DOS(AS) PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE
LANCES VERBAIS
17.01. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o
PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, o(a) proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço global por cada lote, e aquelas que hajam
oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço global.
17.01.01. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item “17.01.”, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.01.02.
17.01.02. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras: a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.01; ou b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.01.03. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.01.02., alíneas “a”e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio. Caberá a vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.01.04. Havendo um(a) único(a) proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos para a Prefeitura Municipal.
18. DO OFERECIMENTO OU INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.01. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.01.01. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: R$ 10,00 (dez reais) – sobre o valor global, ou outro valor maior.
18.02. O PREGOEIRO convidará individualmente os(as) proponentes classificados(as) para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir do(a) proponente da proposta de maior preço em cada lote e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que o(a) proponente da proposta de menor preço será o(a) último(a) a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.04. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência do(a) proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.04.01 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.05. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os(as) proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.06. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.07. O Pregoeiro negociará diretamente com o detentor do menor preço em cada lote, para que obtenha preços ainda menores.
18.08. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.09. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado, fornecidos pela Secretaria requisitante, ou até mesmo propostos em licitações anteriores, ou outro meio que entender pertinente.
18.11. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas que pequeno porte, nos seguintes termos:
18.11.01. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
18.11.02. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, com observância dos seguintes procedimentos: a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão; b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 18.11.01, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.11.03. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.11.04. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não aceite ofertar nova proposta, serão convocados os licitantes remanescentes cujas propostas se encontrarem no intervalo estabelecido, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
18.11.05. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista, será declarada com o menor preço aquela proposta originariamente vencedora do certame.
18.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.13. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das
propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.14. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.
18.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo estabelecido no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, o(a) proponente será declarado(a) vencedor(a).
18.17. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências de habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
18.19. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação do(a) proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(a) proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado(a) vencedor(a).
18.20. Caso necessário, a licitante declarada vencedora, terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, para apresentação de nova proposta escrita, contendo todos os preços unitários e totais (global), readequados ao preço final vencedor do certame, mediante aplicação de desconto linear entre os preços cotados na sua proposta escrita (unitários e totais) e o preço final vencedor.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.01. Por ocasião do final da sessão, o(a)(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(a)(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.02. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, o(a) proponente interessado(a) deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da síntese das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subsequente da realização do pregão.
19.03. Os(As) demais proponentes ficarão, desde logo, intimados(as) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE, independentemente de intimação.
19.04. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.05. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no endereço e horários previstos no item “09.01.” deste EDITAL.
19.06. O recurso não terá efeito suspensivo em caso de nítido intuito protelatório, sendo que seu acolhimento importará na invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s)proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
20.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.01. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.02. A partir do ato de homologação, será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.01. O resultado final do PREGÃO será publicado na Imprensa Oficial (DO e DOU), jornal local e no site da Prefeitura, já informado anteriormente.
23. DO CONTRATO
23.01. A Prefeitura de Laranjal Paulista emitirá instrumento de contrato (Anexo V), com todos os termos e responsabilidades das partes.
23.02. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá (ão) comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pelo Departamento de Licitações.
23.03. A(s) convocação (ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.04. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
23.05. Para a assinatura do contrato, o Departamento de Licitações, poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Fazenda Federal, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador.
23.06. A recusa injustificada de assinar o contrato, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 29 e subitens.
24. REGIME DE EXECUÇÃO
24.01. O regime de execução dos serviços será na modalidade de empreitada por preços unitários.
25. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
25.01. Os serviços serão recebidos nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.02. Ficará incumbido o Secretario Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, como gestor do contrato, pela fiscalização dos serviços prestados.
25.03 O recebimento definitivo dos serviços registrados, ficará condicionado à expedição de xxxxx ou atestado, ou ainda declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços, expedido pelo gestor do contrato.
25.04. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta A CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.01. Constam da Minuta do contrato, as condições e forma de pagamento, as condições de recebimento dos serviços registrados, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.
27. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
27.01. A atualização monetária será admitida com base nos índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e a recomposição de preços será realizada conforme art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
28. DA DISPENSA DE GARANTIA
28.01. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no
presente PREGÃO.
29. DAS SANÇÕES
29.01. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
29.02. Pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar Nota(s) de Empenho, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor da proposta vencedora.
29.03. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o)adjudicatária(o) ficará sujeita)o) às seguintes penalidades:
29.03.01. Advertência;
29.03.02. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços registrados:
a) até 05(cinco) dias, multa de 0,5%(meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso;
b) superior a 05(cinco) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, até 20 dias, sendo que, após, será considerado inadimplemento total do contrato.
29.04. Pela inexecução total ou parcial do contrato dela decorrente, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
29.05. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
29.06. A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo os direitos da Prefeitura.
29.07. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
29.08. A aplicação das sanções estabelecidas neste edital são de competência exclusiva do Prefeito Municipal, nos termos legais.
30. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
30.01. A(O) adjudicatária(o) obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
31. DOS ANEXOS AO EDITAL
31.01 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo: 31.01.01 Termo de Referência (ANEXO I);
31.01.02 Formulário Modelo de Proposta de Preços (ANEXO II);
31.01.03 Modelo de procuração para credenciamento (XXXXX XXX);
31.01.04 Modelo de Declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação (ANEXO IV);
31.01.05 Minuta de Contrato (ANEXO V);
31.01.06 Modelo de Declaração do art. 7° da C.F. (ANEXO VI);
31.01.07 Modelo de Termo de Opção(ANEXO VII);
31.01.08 Recibo de Entrega do Edital (ANEXO VIII).
32. DISPOSIÇÕES GERAIS:
32.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
32.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir- se-á o dia do início e incluir-se á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
32.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
32.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
32.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
32.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
32.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
32.08. A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
32.09. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
32.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
32.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante, quando for o caso.
32.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
32.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
33. DO FORO
33.01. O Foro da Comarca de Laranjal Paulista/SP, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
Laranjal Paulista, 24 de setembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol Amador, no município de Laranjal Paulista, a fim de viabilizar os termos do Convênio nº 883949/2019, firmado entre o Ministério da Cidadania, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer e a Prefeitura de Laranjal Paulista, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE DISPUTA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
LOTE 01 – TRANSPORTE | |||||
1 | Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação de 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Piracicaba/Laranjal/Piracicaba ( aprox. 330 km) | MENOR VALOR POR KM | 6.000 KM | R$ 11,30 | R$ 67.800,00 |
Ônibus com no mínimo 46 lugares Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação de 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário |
Cerquilho/Laranjal/Cerquilho aprox. 180 km) | |||||
Ônibus com no mínimo 46 lugares Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação e 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Indaiatuba/Laranjal/Indaiatuba (aprox. 570 km) | |||||
Ônibus com no mínimo 46 lugares Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação e 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Itu/Laranjal/Itu (aprox. 450 km) | |||||
Ônibus com no mínimo 46 lugares Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação e 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Tatuí/Laranjal/Tatuí (aprox. 330 km) | |||||
Ônibus com no mínimo 46 lugares Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação de 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Pereiras/Laranjal/Pereiras (aprox. 120 km) |
Ônibus com no mínimo 46 lugares Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação de 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Maristela/Laranjal/Maristela (aprox. 20 km) | |||||
TOTAL DO LOTE 01 - R$ 67.800,00 (Sessenta e sete mil e oitocentos reais) | |||||
LOTE 02 - ALIMENTAÇÃO | |||||
1 | Lanche tipo misto frio (pão francês com 01 fatia de presunto e 01 fatia de muçarela) embalados individualmente | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 3.100 LANCHES | R$ 2,46 | R$ 7.626,00 |
2 | Refrigerante Pet 2 litros (sabores diversos) | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 350 UNIDADES | R$ 3,13 | R$ 1095,50 |
TOTAL DO LOTE 02 – R$ 8.721,50 (Oito mil, setecentos e vinte um reais e cinquenta centavos) | |||||
LOTE 03 - ARBITRAGEM | |||||
1 | FUTEBOL MASCULINO SUB 11 Equipe de Arbitragem composta por 01 Árbitro, 02 Árbitros Assistentes e 01 Mesário | MENOR PREÇO POR PARTIDA DE FUTEBOL | 15 PARTIDAS | R$ 210,00 | R$ 3.150,00 |
2 | FUTEBOL MASCULINO SUB 13 Equipe de Arbitragem composta por 01 Árbitro, 02 Árbitros Assistentes e 01 Mesário | MENOR PREÇO POR PARTIDA DE FUTEBOL | 15 PARTIDAS | R$ 228,33 | R$ 3.424,95 |
3 | FUTEBOL FEMININO (LIVRE) Equipe de Arbitragem composta por 01 Xxxxxxx, 02 Árbitros Assistentes e 01 Mesário | MENOR PREÇO POR PARTIDA DE FUTEBOL | 04 PARTIDAS | R$ 215,00 | R$ 860,00 |
TOTAL DO LOTE 03 – R$ 7.434,95 (Sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos) | |||||
LOTE 04 – MATERIAL ESPORTIVO | |||||
1 | Camisetas gola careca com cores e tamanhos diversos, para eventos e competições, confeccionada em malha anti pilliong, com fio mistura íntima e Vortex 33% Clay 100(Ilocel) 67% poliéster, gramatura mínina de 180gr/m, com tolerância de 5%, personalizada frente e costas, mangas com logos, em policromia plastsol – nos tamanhos P,M,G,GG | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 80 CAMISETAS | R$ 82,37 | R$ 6.589,60 |
2 | Camisa Gola Polo, confeccionada 100% malha piquet de algodão, gramatura 250g/m personalizada frente e costas, mngas com logo, em policromia plastsol nos tamanhos P, M, G e GG | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 24 CAMISAS | R$ 90,90 | R$ 2.181,60 |
3 | Kit Uniforme composto de 01 camiseta 100% poliéster totalmente em sublimação de logos, número e brasão, 01 calção confeccionado em 100% poliéster, 02 cores a definir, 01 par de meião confeccionado em 71,7% poliéster/14,7 Elastano/8,9% Poliamida/4,7% Elastodieno, cores e estampas e tamanhos a ser definidos posteriormente pela secretaria. | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 480 KITS | R$ 159,48 | R$ 76,550,40 |
4 | Bolas de Campo Oficial em PU Lâminado Tech Touch, 32 gomos costurados, peso emtre 410 -450g – medidas entre 68- 70cm de circunferência, miolo lubrificado e substituível – personalizada com logo do evento e do município. | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 80 BOLAS | R$ 192,83 | R$ 15.426,40 |
5 | Kit troféu, sendo o 1º lugar com 128cm e altura, 2º lugar, 119cm de altura e 3º lugar, 109cm de altura. Todos os troféus devem conter base octagonal com 26,5cm de largura, em polímero na cor preta, taça fixa e estatueta da Deusa da Vitória metalizada, na cor dourada. Na parte superior da base, um suporte metalizado na cor dourada com anel na cor prata. Taça fechada metalizada na cor dourada com 44 cm de largura a partir das alças. Estatueta superior intercambiável. Plaqueta para gravação. | MENOR PREÇO DO KIT | 9 KITS | R$ 1.756,00 | R$ 15.804,00 |
6 | Troféus com 41cm de altura, com base retangular com 15cm de largura em polímero na cor preta, suporte em polímero metalizado na cor dourada, com anel metalizado na cor prata com 6cm de largura. Estatueta fixa de jogador. Plaqueta para gravação. Demais componentes metalizados na cor dourada. | MENOR PRELO UNITÁRIO | 03 TROFEUS | R$ 174,00 | R$ 522,00 |
7 | Troféus com 41cm de altura, com base retangular com 15cm de largura em polímero na cor preta, suporte em polímero metalizado na cor dourada, com anel metalizado na cor prata com 6cm de largura. Estatueta fixa de goleiro. Plaqueta para gravação. Demais componentes metalizados na cor dourada. | MENOR PRELO UNITÁRIO | 03 TROFEUS | R$ 171,33 | R$ 513,99 |
8 | Medalhas em metal fundido zamac personalizada com 80mm de diâmetro e 3mm de espessura, na frente com brasão colorido do município, verso com inserção das logomarcas da administração, secretaria, patrocinadores ou apoiadores participantes, bem como inscrição de alusivas a eventos ou premiações concedidas, também coloridos. As medalhas serão divididas em cores alusivas a ouro e prata. (com fitas de cetim) | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 180 | R$ 16,23 | R$ 2.921,40 |
TOTAL DO LOTE 04 – R$ 120.509,39 ( Cento e vinte mil, quinhentos e nove reais e trinta e nove centavos ) |
1 – O presente Termo de Referência visa dispor acerca das condições mínimas necessária para a Contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol Amador, no município de Laranjal Paulista, a fim de viabilizar os termos do Convênio nº 883949/2019, firmado entre o Ministério da Cidadania, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer e a Prefeitura de Laranjal Paulista.
2- DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
2.1. Os bens e serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002 e do decreto nº 10.024/2019
3- JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência se destina ao fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol Amador, no município de Laranjal Paulista, a fim de viabilizar os termos do Convênio nº 883949/2019, firmado entre o Ministério da Cidadania, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer e a Prefeitura de Laranjal Paulista.
3.2. O Torneio Regional de Futebol Amador, é uma ação da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, a proposta tem como principal objetivo promover competições esportivas em nosso município.
3.3. O Torneio Regional de Futebol Amador de Laranjal Paulista é uma competição cujo objetivo de incrementar e envolver as principais equipes amadoras de futebol do município no gênero masculino e feminino, que visa realizar o intercambio esportivo, além de proporcionar acesso a prática esportiva e do lazer.
3.4. Sendo uma competição que proporcionará as equipes participantes acesso a uma estrutura de qualidade e alto nível técnico, tendo sua principal característica a mobilização do público na faixa etária de 11 a 17 anos em nosso município.
3.5. O projeto faz parte de um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas para o desenvolvimento do futebol em nosso município e região, em virtude da falta de competições de nível municipal na modalidade, Sendo a realização da competição, uma ação sem precedentes na história do Futebol em nosso município e região, pois visa resgatar a participação das equipes de Futebol em competições e paralelamente promover a massificação da modalidade a partir de competições de alto nível técnico que contribuam para o fortalecimento da modalidade e o aumento da base esportiva da mesma em nossa cidade e região.
3.6. O futebol é um esporte altamente acessível à grande parte da população, praticado em todas as unidades da federação, sua difusão é óbvia quando se avalia o nível de adeptos.
3.7. A prática do futebol comunitário sempre se destacou como uma das mais importantes ações de participação comunitária neste espaço, como fonte de possível fortalecimento da identidade individual e grupal.
3.8. Espaço esse aqui proposto é de fundamental importância para o oferecimento de melhores condições de participação em competições de nível local, com ênfase na qualidade, segurança e eficiência, valorizando a participação das equipes do município.
3.9. O Torneio Regional de Futebol Amador, no município de Laranjal Paulista terá a participação de:
a) 08 (oito) equipes sub 11 masculino;
b) 08 (oito) equipes sub 13 masculino e;
c) 04 (quatro) equipes feminino (livre).
3.9.1 – Haverá participação no total de 480 (quatrocentos e oitenta) atletas do município e região, sendo:
a) 192 (cento e noventa e dois) jogadores de futebol no gênero masculino (sub 11);
b) 192 (cento e noventa e dois) jogadores de futebol no gênero masculino (sub 13) e;
c) 96 (noventa e seis) jogadoras de futebol no gênero feminino (livre);
3.10. Um projeto, traz reflexo para toda a sociedade principalmente quando viabiliza o alcance de atividades esportivas, ocupa o tempo livre do público alvo, além de proporcionar um legado sócio esportivo como: promoção e realização de competições comunitárias e aumento da procura de práticas de atividades físicas por parte da população. Sendo assim, este projeto nos leva a proporcionar uma nova perspectiva no âmbito do esporte e lazer em nosso município.
3.11. A realização da referida competição, irá favorecer no enriquecimento do repertório esportivo existente entre os participantes e população local, despertando, diversificando e difundindo interesses distintos, proporcionando bem-estar, entretenimento, aumento da auto
- estima através das competições e demonstração de habilidades, promoção de saúde e, ainda, de forma geral, valorizar os indivíduos que realizam atividades esportivas.
3.12. Reforçando a proposta da Prefeitura Municipal Laranjal Paulista e por acreditarmos ser de fundamental importância a realização do referido projeto, estamos apresentando esta proposta é de fundamental importância por se tratar de um instrumento de política pública que proporcionará acesso ao esporte, através do futebol.
4- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada dos materiais e serviços , com suas características, quantidade solicitada, valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismos, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os materiais e serviços, mesmo que não estejam registrados nestes documentos.
4.2. A Prefeitura poderá se valer da análise técnica dos bens propostos antes da adjudicação e homologação da licitante, para verificação do atendimento das especificações mínimas constantes neste Termo de Referência.
4.3. A empresa vencedora no processo de licitação deverá fornecer produtos de boa qualidade.
4.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor valor UNITÁRIO POR XXXX, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no edital do Pregão.
DESCRIÇÃO:
VIGÊNCIA: 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da contratante.
AGENTE FISCALIZADOR DO CONTRATO: Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.
A COORDENAÇÃO DO TORNEIO REGIONAL DE FUTEBOL AMADOR FICARA A CARGO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER SR. XXXXXXX XXXXX.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos dar-se-ão, em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do documento hábil para pagamento (NFe), xxxxx x xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou depósito em conta informado pela Contratada, acompanhado das medições dos serviços realizados no mês de referência, devidamente aprovada pela Secretaria contratante.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser realizados no Município de Laranjal Paulista conforme tabela de jogos definida pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer; cabendo à (s) Contratada (s) manter no local e horários informados pela Secretaria, o (s) profissional (is) responsável pela realização dos serviços.
LOCAL DA ENTREGA DOS MATERIAIS: Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 30 – telefone
(00) 0000-0000 falar com servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
DO(S) PROFISSIONAL(IS): A contratada deverá empregar na realização dos serviços, o(s) profissional(is) indicado(s) na documentação apresentada para a etapa de habilitação do certame, sendo que, no caso de substituição do mesmo durante a execução do contrato, deverá requerê-la previamente a Secretaria contratante, juntando cópia da qualificação profissional do substituto, bem como, seu vínculo para com a contratada, nos mesmos termos exigidos no edital (Súmula 25 do TCESP).
Laranjal Paulistas, 24 de setembro de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL 029/2020 ANEXO II
FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO PROPONENTE |
RAZÃO SOCIAL: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
C.N.P.J. |
INSC. ESTADUAL: |
CIDADE / CEP: |
ESTADO: |
EMAIL / FONE: |
NOME DO RESP. |
RG Nº |
CPF/MF Nº |
ENDEREÇO: |
CIDADE/CEP |
ESTADO: |
EMAIL: |
DATA DE NASCIMENTO: |
DADOS BANCÁRIOS EMPRESA: |
BANCO: |
AGENCIA: |
CONTA CORRENTE: |
Referente: Pregão Presencial n.º 029/2020
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada à contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e
fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol Amador, no município de Laranjal Paulista, a fim de viabilizar os termos do Convênio nº 883949/2019, firmado entre o Ministério da Cidadania, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer e a Prefeitura de Laranjal Paulista, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução.
Os preços da presente proposta são:
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE DISPUTA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
LOTE 01 – TRANSPORTE | |||||
1 | Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação de 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Piracicaba/Laranjal/Piracicaba ( aprox. 330 km) | MENOR VALOR POR KM | 6.000 KM | R$ | R$ |
Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação de 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Cerquilho/Laranjal/Cerquilho aprox. 180 km) | |||||
Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação de 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Indaiatuba/Laranjal/Indaiatuba (aprox. 570 km) |
Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação de 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Itu/Laranjal/Itu (aprox. 450 km) | |||||
Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação de 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Tatuí/Laranjal/Tatuí (aprox. 330 km) | |||||
Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação de 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Pereiras/Laranjal/Pereiras (aprox. 120 km) | |||||
Ônibus com no mínimo 46 lugares com idade máxima de fabricação de 10 anos, com ar condicionado, TV,DVD, banheiro, bancos reclináveis e cinto de segurança em todos os assentos – Itinerário Maristela/Laranjal/Maristela (aprox. 20 km) | |||||
TOTAL DO LOTE 01 - R$ | |||||
LOTE 02 - ALIMENTAÇÃO | |||||
1 | Lanche tipo misto frio (pão francês com 01 fatia de presunto e 01 fatia de muçarela) embalados individualmente | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 3.100 LANCHES |
2 | Refrigerante Pet 2 litros (sabores diversos) | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 350 UNIDADES | ||
TOTAL DO LOTE 02 – R$ | |||||
LOTE 03 - ARBITRAGEM | |||||
1 | FUTEBOL MASCULINO SUB 11 Equipe de Arbitragem composta por 01 Árbitro, 02 Árbitros Assistentes e 01 Mesário | MENOR PREÇO POR PARTIDA DE FUTEBOL | 15 PARTIDAS | ||
2 | FUTEBOL MASCULINO SUB 13 Equipe de Arbitragem composta por 01 Xxxxxxx, 02 Árbitros Assistentes e 01 Mesário | MENOR PREÇO POR PARTIDA DE FUTEBOL | 15 PARTIDAS | ||
3 | FUTEBOL FEMININO (LIVRE) Equipe de Arbitragem composta por 01 Árbitro, 02 Árbitros Assistentes e 01 Mesário | MENOR PREÇO POR PARTIDA DE FUTEBOL | 04 PARTIDAS | ||
TOTAL DO LOTE 03 – R$ | |||||
LOTE 04 – MATERIAL ESPORTIVO |
1 | Camisetas gola careca com cores e tamanhos diversos, para eventos e competições, confeccionada em malha anti pilliong, com fio mistura íntima e Vortex 33% Clay 100(Ilocel) 67% poliéster, gramatura mínina de 180gr/m, com tolerância de 5%, personalizada frente e costas, mangas com logos, em policromia plastsol – nos tamanhos P,M,G,GG | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 80 CAMISETAS | ||
2 | Camisa Gola Polo, confeccionada 100% malha piquet de algodão, gramatura 250g/m personalizada frente e costas, mngas com logo, em policromia plastsol nos tamanhos P, M, G e GG | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 24 CAMISAS | ||
3 | Kit Uniforme composto de 01 camiseta 100% poliéster totalmente em sublimação de logos, número e brasão, 01 calção confeccionado em 100% poliéster, 02 cores a definir, 01 par de meião confeccionado em 71,7% poliéster/14,7 Elastano/8,9% Poliamida/4,7% Elastodieno, cores e estampas e tamanhos a ser definidos posteriormente pela secretaria. | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 480 KITS |
4 | Bolas de Campo Oficial em PU Lâminado Tech Touch, 32 gomos costurados, peso emtre 410 -450g – medidas entre 68- 70cm de circunferência, miolo lubrificado e substituível – personalizada com logo do evento e do município. | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 80 BOLAS | ||
5 | Kit troféu, sendo o 1º lugar com 128cm e altura, 2º lugar, 119cm de altura e 3º lugar, 109cm de altura. Todos os troféus devem conter base octagonal com 26,5cm de largura, em polímero na cor preta, taça fixa e estatueta da Deusa da Vitória metalizada, na cor dourada. Na parte superior da base, um suporte metalizado na cor dourada com anel na cor prata. Taça fechada metalizada na cor dourada com 44 cm de largura a partir das alças. Estatueta superior intercambiável. Plaqueta para gravação. | MENOR PREÇO DO KIT | 9 KITS | ||
6 | Troféus com 41cm de altura, com base retangular com 15cm de largura em polímero na cor preta, suporte em polímero metalizado na cor dourada, com anel metalizado na cor prata com 6cm de largura. Estatueta fixa de jogador. Plaqueta para gravação. Demais componentes metalizados na cor dourada. | MENOR PRELO UNITÁRIO | 03 TROFEUS |
7 | Troféus com 41cm de altura, com base retangular com 15cm de largura em polímero na cor preta, suporte em polímero metalizado na cor dourada, com anel metalizado na cor prata com 6cm de largura. Estatueta fixa de goleiro. Plaqueta para gravação. Demais componentes metalizados na cor dourada. | MENOR PRELO UNITÁRIO | 03 TROFEUS | ||
8 | Medalhas em metal fundido zamac personalizada com 80mm de diâmetro e 3mm de espessura, na frente com brasão colorido do município, verso com inserção das logomarcas da administração, secretaria, patrocinadores ou apoiadores participantes, bem como inscrição de alusivas a eventos ou premiações concedidas, também coloridos. As medalhas serão divididas em cores alusivas a ouro e prata. (com fitas de cetim) | MENOR PREÇO UNITÁRIO | 180 | ||
TOTAL DO LOTE 04 – R$ |
Declaramos ainda que, caso vencedora, empregaremos na execução dos serviços, profissional(is) em número e qualificação técnica suficientes para atendimento dos serviços, nas quantidades e prazos, conforme exigido no edital.
Prazo de validade da proposta: 60(sessenta) dias, contados à partir da data de entrega da proposta.
Atenciosamente.
.................., ...... de............................ de..................
PREGÃO PRESENCIAL 029/2020 ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a) , portador(a) de Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2020 , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da
Outorgante formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia
Local e data Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
PREGÃO PRESENCIAL 029/2020 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data Ao
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de LARANJAL PAULISTA Praça Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx nº 200
XXX 00.000-000 – Laranjal Paulista/SP REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol Amador no município de Laranjal Paulista, conforme descrição constante do ANEXO I.
......................, de. de
assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL 029/2020
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N°xxx /2020
Objeto: Contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol Amador no município de Laranjal Paulista.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade e comarca de LARANJAL PAULISTA, Estado de São Paulo, na XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob nº
46.634.606/0001/80, através da Secretaria de xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro(a), portador(a) do documento de identidade R.G. n° (xxxxx) e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° (xxxxxx), doravante denominado simplesmente PREFEITURA; e CONTRATADA: ., CNPJ Nº , inscrição estadual nº , estabelecida à , nº , na cidade, Estado de ,
devidamente representada na forma do contrato social (ou pelo Sr°/Srª ), doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado, o seguinte:
1ª- OBJETO DO CONTRATO – Constitui objeto do presente contrato, Contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol Amador no município de Laranjal Paulista, conforme Anexos do Pregão Presencial nº 029/2020 , bem como a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
1.1 O detalhamento e a especificação dos serviços contratados, bem como as demais obrigações da CONTRATADA, estão elencados no ANEXO I do Edital – que integra este contrato e nas demais cláusulas do presente instrumento.
1.2 A CONTRATADA deverá executar os serviços, mediante solicitação do servidor público designado pela Secretaria de Abastecimento, Agricultura e Meio Ambiente.
1.3 A CONTRATADA declara expressamente, sob as penas da Lei que está tecnicamente, economicamente e financeiramente apta à execução dos serviços objeto deste contrato.
1.4 A execução dos serviços/entrega deve respeitar o disposto no Anexo I do Edital.
2ª - DOS PREÇOS, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
2.1 - Pagará a PREFEITURA à CONTRATADA, pelo objeto relacionado na Cláusula 1ª, os valor global estimado de R$ ( ):
2.2 Nos preços acima estão embutidos todos os custos descritos no Anexo I, além de, caso haja, transporte, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes, quando houver.
2.3 Os pagamentos dar-se-ão, em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do documento hábil para pagamento (NFe), junto a tesouraria da Prefeitura de Laranjal Paulista, acompanhado das medições dos serviços realizados no mês de referência, devidamente aprovada pela Secretaria contratante.
2.4 A Nota Fiscal que se refere o item acima, deverá ser emitida eletronicamente, para que sejam providenciados os documentos necessários para o devido pagamento na data aprazada. Deverá ainda ser acompanhada de documento comprobatório dos serviços realizados no período de referência, devidamente aprovados. Deverão ainda acompanhar as notas fiscais, as certidões comprobatórias de regularidade para com a Fazenda Federal, FGTS, e trabalhista, bem como outras comprovações estabelecidas no Decreto Municipal 6.332/13, no que couber;
2.5 A CONTRATADA deverá efetuar a cobrança diretamente na PREFEITURA, sendo vedada à cobrança por meio de rede bancária ou com terceiros.
2.6 A PREFEITURA poderá descontar dos pagamentos importâncias que, a qualquer título lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
2.7 No ato do pagamento de cada parcela, poderá ser retido pela PREFEITURA os valores relativos à eventuais contribuições devidas ao INSS, o qual será recolhido posteriormente em favor do INSS pela Prefeitura, em guia própria, na forma de lei. Idêntico procedimento de retenção será adotado no caso de eventuais incidências do IRRF e/ou ISS sobre as parcelas devidas a CONTRATADA, sendo que a retenção também será efetuada no ato de pagamento.
2.8 A atualização monetária será admitida com base nos índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e a recomposição de preços será realizada conforme art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
2.9 Além do pagamento do preço convencionado, nenhuma obrigação acessória terá a PREFEITURA durante o cumprimento do objeto do presente contrato.
2.10 Não haverá incidência de compensações financeiras (juros) ou penalizações (multas ou juros de mora) em caso de eventual atraso no pagamento das parcelas.
3ª-DOS RECURSOS - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta do seguinte crédito orçamentário: Reserva 3246 Órgão/Und Fonte Cód. Aplic Dotação 021401 1- Tesouro 1100000 GERAL 7722
4ª-DA VIGÊNCIA – 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do Artigo 57, II, DA Lei 8.666/93.
4.1 O objeto deste contrato, não poderá ser cedido, transferido ou caucionado, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA, sob pena de nulidade do ato e da sua rescisão "pleno jure".
5ª – REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preços unitários.
6ª - FUNDAMENTO LEGAL – Processo de Licitação – Pregão Presencial nº 029/2020, devidamente homologada, Lei Federal nº 10.520/2002 e, no que couber, e Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como demais Legislação de Direito Administrativo aplicáveis à espécie.
7ª - OBRIGAÇÕES - São obrigações da CONTRATADA, aquelas previstas no projeto básico (Anexo I do Edital), e demais cláusulas do edital, as quais passam a ser parte integrante da presente cláusula independentemente de transcrição, como também:
7.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas com o seu pessoal, seja civil ou trabalhista, bem as decorrentes do trabalho e do respectivo contrato de trabalho, além de todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência fazendária ou não, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovante de pagamento e quitação.
7.2 - Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a PREFEITURA.
7.3 - Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
7.4 - Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos, além do pessoal técnico indicado nos autos do processo licitatório. Em havendo a necessidade de substituição, deverá ser informada a contratante, e esta somente poderá se dar, por pessoal com a mesma formação técnica ou superior.
7.5 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas. 7.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. São obrigações da PREFEITURA:
7.7 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula "2ª" deste instrumento.
8ª - RESPONSABILIDADE - A CONTRATADA ficará civilmente responsável pelas obrigações oriundas de ilícitos praticados por si, seu pessoal ou seu preposto, devendo ressarcir todos os danos causados ao Município de LARANJAL PAULISTA, a pessoas e bens de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, por sua ação ou omissão.
9ª - RESCISÃO - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados a seguir:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a PREFEITURA a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;
d) O atraso injustificado na execução dos serviços;
e) A cessão, transferência, ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
f) O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada;
i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE (PREFEITURA) e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
m) A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as conseqüências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do Município de LARANJAL PAULISTA;
9.1 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a PREFEITURA.
9.2 - A rescisão contratual poderá ser também judicialmente requerida, nos termos da lei.
9.3 - No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA decorridos de serviços ou parcelas destes já executados, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, fica assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito a PREFEITURA.
10ª - VINCULAÇÃO - O presente contrato administrativo está vinculado ao Pregão Presencial nº 029/2020 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente.
11ª - DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO – O objeto deste contrato
será recebido nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1 Fica incumbido o Secretário de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, como gestor do contrato, pela fiscalização da execução dos serviços pela CONTRATADA.
11.2 O recebimento definitivo do objeto ora contratado, fica condicionado a expedição de declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, expedido pelo gestor do contrato.
11.3 O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
12ª - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente contrato, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério do gestor, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providências.
13ª - DAS PENALIDADES - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I) Advertência;
II) Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto da licitação, multa, nos termos do edital;
III) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
13.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado, também ensejará a rescisão unilateral do contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos da Prefeitura.
13.2 O descumprimento pela CONTRATADA do objeto contratado acarretará também as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das multas e demais consequências acima estabelecidas.
13.3 No caso de rescisão contratual em favor da PREFEITURA e de pleno direito, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento da multa rescisória em qualquer hipótese no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente do Contrato, devidamente corrigido.
13.4 As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
13.5 A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a PREFEITURA venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
13.6 Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
13.7 A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
13.8 A inexecução total ou parcial do contrato importará também na suspensão do direito da CONTRATADA de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, pelo prazo desde já fixado em 12 (doze) meses, contados da aplicação de tal medida punitiva.
13.9 Será propiciado à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.10 Penalidades a que se sujeita a PREFEITURA:
I)Sujeita-se, a PREFEITURA as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações. 14ª - DO VALOR DO CONTRATO - Para atender unicamente aos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, fica estabelecido o valor deste Contrato em R$- -( ).
15ª - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da PREFEITURA, com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do presente instrumento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável
como empregadora por todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando- se assim a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza.
16ª - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
17ª - DISPOSIÇÕES FINAIS - Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital da PREFEITURA ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
17.1 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 8.666/93; Lei Federal 10.520/2002 e ulteriores alterações.
17.2 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
18ª - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19ª - DA PUBLICAÇÃO - Caberá a PREFEITURA providenciar, por sua conta, a publicação do extrato do presente contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e dentro do prazo legal.
E, por estarem assim, justos e acertados entre si, assinarem as partes o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor, a fim de que produza os efeitos legais.
LARANJAL PAULISTA, XXX de XXXXXX de 2020
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol Amador no município de Laranjal Paulista.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior Cargo: Prefeito
CPF: xxxxxx RG: xxxxxx Data de Nascimento: xx/xx/xxxx
Endereço residencial completo: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 18.5000- 000, Laranjal Paulista/SP
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s)
Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXOLC-03 -DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA CNPJ Nº: 46.634.606/0001-10
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2020 DATA DA ASSINATURA: / /2020 VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol Amador no município de Laranjal Paulista.
VALOR:
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Laranjal Paulista/SP, de de 2020
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL 029/2020 ANEXO VI
DECLARAÇÃO
.........................................................................................................................................................
..,(nome da empresa) com sede na , (endereço) inscrita no CNPJ
sob o n. ...................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em ...... de ..................de 20 . ........................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL 029/2020 ANEXO VII
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
.................................................................................................................................................,(no
me da empresa) com sede na ,(endereço)inscrita no CNPJ sob o
nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no
artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, com sua atual redação dada pela Lei Complementar nº 147/14, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Em ............... de ..................de 20 . .............................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
XXXXX XXXX – PREGÃO PRESENCIAL 029/2020 COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
(Enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Fax nº (00) 0000-0000)
Denominação da Empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
e-mail:
Cidade/Estado:
Telefone e Fax:
Obtivemos através do E-MAIL xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local, de de 2020.
Nome R.G.
Senhor Xxxxxxxxx: Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o comprovante de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações.
A não remessa do protocolo exime a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
RESUMO DE EDITAL LICITAÇÃO:
Pregão Presencial nº 029/2020: OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos esportivos, no fornecimento de materiais esportivos; prestação de serviços comuns e técnicos na área esportiva; prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal e fornecimento de lanches para a realização do Torneio Regional de Futebol Amador no município de Laranjal Paulista. DATA DA SESSÃO: 02 de outubro de 2.020, às 09:00h; LOCAL: Departamento de Licitações da Prefeitura de Laranjal Paulista – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX:
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 24/setembro/2020, junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – licitações – 2020 – Pregão Presencial.
Publique-se.
Laranjal Paulista, 24 de setembro de 2.020
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL.