ÍNDICE
RDC ELETRÔNICO Nº 002/2020 Processo Nº 59400.008809/2019-38 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA XX 000, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXX. |
DADOS DO RDC ELETRÔNICO DATA DA SESSÃO: às 16:00 (dezesseis)horas, horário de Brasília, do dia 30/07/2020. UASG: 193002 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO VALOR ESTIMADO: R$ 927.557,00 |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DIRETORIA ADMINISTRATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Avenida Duque de Caxias, 1.700 – Centro- Fortaleza/Ceará Fone: (0xx85) 0000-0000 - Fax: (0xx85) 0000-0000 |
ÍNDICE
1. OBJETO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4
2. FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 4
3. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5
4. PREÇO E FONTE DE RECURSO 5
5. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
7. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO 8
8. REGRAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9
9. REGRAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 9
10. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 14
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO E ETAPA COMPETITIVA 15
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 18
13. NOTA FINAL 18
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO LANCE 20
15. DA HABILITAÇÃO 22
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 29
17. ENCERRAMENTO 31
18. PAGAMENTOS 31
19. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 31
20. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 31
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 32
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO 34
23. FISCALIZAÇÃO 34
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 34
ANEXOS ANEXO 01 – MODELOS DA PROPOSTA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MODELO 1 - SUMÁRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MODELO 3 - DADOS DA EMPRESA
MODELO 4 - DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
MODELO 5 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE
DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
MODELO 6 - SUMÁRIO DA PROPOSTA TÉCNICA
MODELO 7 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA MODELO 8 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
MODELO 9 - RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA MODELO 10 - CURRÍCULO PROFISSIONAL
MODELO 11 - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA INTEGRAR A EQUIPE
DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO 12 – SUMÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO 13 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS MODELO 14 – PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E CUSTOS DE SERVIÇOS MODELO 15 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
MODELO 16 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO 02 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 03 – PROJETO BÁSICO DE LICITAÇÃO
ANEXO 04 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
EDITAL DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº XXX/2020
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS), por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria DNOCS nº 426 DG, de 14 de outubro de 2019, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação destinada à contratação do objeto citado no item OBJETO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL, deste Instrumento, na Modalidade RDC – Regime Diferenciado de Contratação.
1. OBJETO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. O objeto da presente licitação é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA XX 000, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXX.”, com fundamento legal no inciso IV, Art. 1º, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, 0x xxxxx– Xxxxxxxxx-XX, no horário de 8:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Fone: (000) 0000-0000 e 5150 ou no site xxx.xxxxx.xxx.xx, ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. A descrição dos serviços que correspondem ao objeto desta licitação está contida no Anexo 03 – PROJETO BÁSICO DE LICITAÇÃO.
2. FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. Forma Eletrônica: por meio de sessão pública realizada pela rede mundial de computadores.
2.2. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Abertura da Sessão Pública: às 16:00 (dezesseis) horas, horário de Brasília, do dia 30 de Julho de 2020.
2.4. UASG: 193002.
0.0.Xx na data indicada no subitem 2.3. não houver expediente no DNOCS, a abertura da licitação fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, em face do serviço em objeto ter sido incluída no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
3.2. Fundamento legal: INCISO IV, ART. 1º, DA LEI Nº 12.462/2011.
3.3. Forma de Execução da Licitação: RDC ELETRÔNICO.
3.4. Modo de Disputa: ABERTO
3.5. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3.6. Critério de julgamento: TÉCNICA E PREÇO.
4. PREÇO E FONTE DE RECURSO
4.1. O orçamento global estimado para o objeto da licitação é de R$ 927.557,00 (novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais)), sendo o mês base de NOVEMBRO/2019. No preço proposto estão incluídas as despesas indiretas bem como os encargos sociais. As despesas correrão à conta da LOA de 2020, sendo:
• Ação: nº 18.544.2084.11AA.0023 – Construção da Barragem Fronteiras no Estado do Ceará
• PTRES: 168800
• Natureza da Despesa: 4490.35
4.2. O valor global do orçamento estimado pelo DNOCS é o limite máximo admitido para o valor apresentado nas propostas dos Licitantes. Não serão aceitas propostas com valores globais superiores ao orçamento estimado do DNOCS.
5. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência do Contrato é de 08 (oito) meses consecutivos, contados a partir da assinatura do Contrato.
5.0.1. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”.
5.2. O prazo de execução dos serviços objeto desta licitação é de 05 (cinco) meses consecutivos, contados a partir da emissão da 1ª Ordem de Serviço.
5.3. A eventual prorrogação do prazo previsto no item 5.1, somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e de seus Anexos, poderá participar desta licitação:
6.0.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e de seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. - COMPRASNET, possuindo chave de identificação e de senha.
6.2. Participação em Consórcio
6.2.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em Consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital.
6.2.2. Os Consórcios deverão ser constituídos sob as leis brasileiras.
6.2.3 O Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio deverá indicar o percentual de cada membro do Consórcio.
6.2.4 As empresas componentes dos consórcios deverão atender individualmente aos critérios de qualificação relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, previstos neste Edital.
6.2.5 As empresas componentes dos consórcios deverão satisfazer as exigências de Qualificação Econômico-Financeira nos termos do Edital.
6.2.6 Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um Consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa ou em mais de um Consórcio.
6.2.7 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, obrigatoriamente, a liderança caberá à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II do caput do Art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de Outubro de 2011.
6.2.8 A pessoa jurídica ou Consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
6.2.9 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em Consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária, e a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos
serviços, objeto da presente licitação.
6.2.10 O prazo de duração do Consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
6.2.11 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do Consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguraram a sua habilitação, salvo aprovação pelo DNOCS.
6.2.12 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
6.2.13 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do consórcio, aprovado por quem tenha poderes em cada uma das empresas. O Contrato de Consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste item Participação em Consórcio.
6.2.14 Para a participação em consórcio, será permitida a utilização de impresso padronizado do consórcio, criado especialmente para a apresentação das propostas do presente processo licitatório, bem como a utilização dos impressos próprios das empresas participantes do consórcio, ou ainda, será permitido fazer uso das duas formas de apresentação de impressos aqui mencionadas.
6.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
6.3.1 Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
6.3.2 Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNOCS.
6.3.3 Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.
6.3.4 Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
6.3.5 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação.
a) Caso seja constatada tal situação, ainda que a posteriori, o Licitante será desqualificado, ficando este e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da Lei nº 12.462/2011.
6.3.6 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Edital.
6.3.7 Pessoa física ou jurídica, isoladamente ou em consórcio, nas condições estabelecidas no Artigo 3º do Decreto 7.581/2011.
6.3.8 Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNOCS ou responsável pela licitação.
a) O disposto neste subitem aplica-se aos membros da COMISSÃO.
6.4. Nenhum Licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
6.5. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome do Licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um Licitante junto ao DNOCS, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária dos Licitantes representados.
6.7 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.8 Caso o Licitante se enquadre no que estabelece a Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, onde couber lhe serão aplicados os dispositivos previstos na Lei Complementar no presente processo licitatório.
7 CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO
7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao órgão provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG no 3, de abril de 2018.
7.3. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, o Licitante deverá credenciar representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
7.5. Sendo acionista, sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer licitação, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do órgão provedor do sistema, devidamente justificado.
7.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão provedor do sistema ou ao DNOCS, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.8. O Licitante deverá comunicar imediatamente ao órgão provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso.
7.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
7.10 No caso de participação de empresas em Consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do Consórcio.
8 REGRAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A participação no RDC Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento de sua PROPOSTA DE PREÇOS.
8.2 Após a divulgação do Edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇOS inicial contendo o valor GLOBAL, na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas.
8.3 Como condição para participação no RDC, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
8.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
8.3.1.1 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
8.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
8.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
8.4 Nos casos de emissão de declaração falsa, o Licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
8.5 O Licitante deve atender integralmente a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.6 Ao cadastrar sua proposta no site do Sistema Comprasgovernamentais o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
8.7 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais Licitantes.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.10 O Preço Proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.11 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
8.12 Quaisquer elementos que possam identificar o Licitante antes da quebra do sigilo do sistema Comprasnet importarão na desclassificação de sua proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.13 O Licitante deverá considerar nos seus preços propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços.
8.14 O Licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
8.15 É de inteira responsabilidade do Licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza, devidas para os serviços, objeto desta
licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
8.16 No cálculo das despesas fiscais, não deverá ser incluído o custo dos seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx).
8.17 Para o preenchimento das Despesas Fiscais, incluído no modelo 14 do Anexo 1 (Modelos do Edital), o Licitante deverá observar as seguintes disposições:
8.17.1 A alíquota de ISSQN a ser adotada no orçamento proposto pelo Licitante deverá ser igual à que será efetivamente cobrada, conforme legislação vigente na data da proposta, pelo(s) Município(s) onde se localizam as obras;
8.17.2 As alíquotas de PIS e COFINS adotadas pelo Licitante deverão ser comprovadas, de acordo com a opção de regime tributário de cada empresa, conforme a seguir:
a) Para as empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS, deverá ser apresentado demonstrativo de apuração de contribuições sociais explicitando a média dos percentuais efetivamente recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, no exercício fiscal imediatamente anterior à data de apresentação das propostas.
b) Para as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional, deverão ser apresentados os percentuais de PIS e COFINS com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
8.18 É permitida a subcontratação nos termos do item 10 do Projeto Básico (Anexo I ).
9 REGRAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 Após a divulgação do Edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA TECNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS inicial. O licitante deverá encaminhar a PROPOSTA TÉCNICA anexando-a, em arquivo no formato zipfile (.zip), cujo nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Proposta Técnica RDC 002/2020 (ex.: Proposta Técnica RDC 002.2020.zip). O TAMANHO DA PROPOSTA TÉCNICA, incluindo possíveis alterações ou complementações, NÃO PODERÁ EXCEDER A 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários na pasta compactada, desde que não ultrapasse este limite.
9.2. Os documentos da PROPOSTA TÉCNICA deverão ser organizados e apresentados, conforme sumário apresentado no ANEXO 01 – MODELOS DA PROPOSTA (técnica), conforme o ANEXO 04
- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA.
9.3. Na Proposta Técnica não poderá haver menção a preços, sob pena de desclassificação.
9.4. A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter, além da CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, todos os elementos a seguir relacionados, sob pena de desclassificação:
9.4.1. Experiência e Capacidade Técnica-Operacional da Licitante
9.4.1.1. A experiência da(s) empresa(s) será(ão) comprovada(s) através do atendimento das exigências apresentadas a seguir.
a) Relação dos contratos desenvolvidos pela proponente, compreendendo serviços e atividades similares ao do objeto desta contratação.
b) Atestados de capacidade técnica, em nome da licitante, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificada, que comprovem que a licitante executou os seguintes serviços:
i) Elaboração de Projeto Básico ou Executivo e/ou Supervisão de Obras Rodoviárias com extensão mínima de 5 KM;
ii) Elaboração de Projeto Básico ou Executivo de Obras de Arte Especiais Rodoviárias;
9.4.1.1.1. Deverá ser apresentado apenas atestados e certidões pertinentes, evitando a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
9.4.1.2. Serão considerados atestados de serviços totalmente concluídos ou com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto concluído.
9.4.1.3. O Licitante deverá destacar no atestado apresentado, através de grifos, os serviços, valores e datas que atendem as exigências do presente edital.
9.4.2. Experiência e Capacidade Técnica-Profissional da Licitante
9.4.2.1. A licitante deverá comprovar que possui como responsável técnico ou no seu quadro permanente, na data da entrega das Propostas, profissional ou profissionais de nível superior detentor (es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, registrados perante o CREA, acompanhados das respectivas CAT Certidões de Acervo Técnico a qualquer tempo em obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, que comprovem ter os profissionais experiência em obras abaixo relacionados:
i) Elaboração de Projeto Básico ou Executivo e/ou Supervisão de Obras Rodoviárias
ii) Elaboração de Projeto Básico ou Executivo de Obras de Arte Especiais Rodoviárias.
9.4.2.2. Para efeito de comprovação da capacidade técnico-profissional da empresa licitante, os serviços deverão ter sido executados integralmente, de acordo com a grandeza especificada, devendo as exigências dos serviços mencionados nas alíneas acima serem comprovadas em apenas 01(um) atestado por alínea, podendo o mesmo atestado atender mais de uma exigência.
9.4.2.3. O proponente deverá apresentar relação, conforme Anexo ao Edital de todos os profissionais de nível superior que deverão compor a equipe técnica.
9.4.2.4. Os currículos dos profissionais, para serem pontuados conforme expresso no Anexo 04 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA, deverão estar acompanhados das Certidões de Acervo Técnico (CAT), expedidas pelos respectivos órgãos de classe, com a indicação de ter o profissional participado em contratos cujos serviços realizados contemplem a área de atuação para a qual o profissional tenha sido indicado para esta licitação.
9.4.2.5. Os Currículos dos Profissionais das Equipes Técnicas deverão estar acompanhados de Declaração autorizando sua inclusão na equipe técnica. Os documentos deverão estar apresentados conforme os Modelos constantes do Anexo 01.
9.4.2.6. Serão considerados, para efeito de qualificação, os atestados de serviços executados em Consórcio, considerando os quantitativos nos percentuais de participação financeira de cada consorciado. No caso de atestados decorrentes de obras executadas em Consórcio no qual há discriminação expressa de execução de partes distintas de serviços por cada consorciado, será considerada a parcela executada por cada uma das empresas consorciadas.
9.4.2.7. Um mesmo atestado poderá pontuar simultaneamente no quesito de experiência geral e experiência específica, tanto para Licitante quanto para Equipe Técnica, não sendo necessário o encaminhamento de mais de uma cópia.
9.4.3. Plano e Programação de Trabalho da Obra – PPTO
9.4.3.1. A Licitante deve descrever o Plano e a programação de trabalho para a execução dos serviços, estimar tempo e escopo para o desenvolvimento dos trabalhos que representem o fluxograma ou sequência das diversas etapas de atividades, mostrando como serão efetivamente realizadas, possibilitando uma visão completa e percepção adequada do processo e do resultado final.
9.4.3.2. A Licitante deve apresentar o Organograma da obra com os postos chaves com a indicação dos profissionais responsáveis, por especialidade e quantidade (Engenheiros civis, geotécnico, hidrólogo, engenheiro estrutural, etc.) descrevendo suas funções, atribuições e responsabilidades de cada um dos componentes.
9.4.3.3. Deverá ser indicado, no mínimo:
9.4.3.3.1. Um Responsável Técnico, com experiência comprovada em coordenação ou supervisão na elaboração de estudos e projetos por meio de atestado emitido por pessoa jurídica de direto público ou privado acompanhado da respectiva Certidão de Acervo técnico.
9.4.3.3.2. Um Coordenador Geral das obras com experiência comprovada em coordenação de serviços objeto do presente Projeto Básico ou supervisão da execução de obras rodoviárias/Obras de Arte Especiais, por meio de atestado emitido por pessoa jurídica de direto público ou privado acompanhado da respectiva Certidão de Acervo técnico.
9.4.3.4. O fluxograma e o organograma podem ser apresentados no formato A4 ou A3.
9.4.3.5. Na formulação do FLUXOGRAMA, a Licitante deverá apresentar os requisitos decorrentes do conhecimento técnico do problema, vinculando-se estritamente ao escopo do trabalho para atendimento aos objetivos deste Projeto Básico. Deverá responder às questões: o que, como e quando fazer as atividades e micro atividades.
9.4.4. Metodologia de Execução da Obra – MEO
9.4.4.1. Por meio da Metodologia de Execução da Obra, a licitante deve estimar tempo e escopo para o desenvolvimento da obra que represente o fluxo ou sequência das diversas etapas de atividades, mostrando como serão efetivamente realizadas, possibilitando uma visão completa e percepção adequada do processo e do resultado final.
9.4.4.2. Na formulação do fluxograma de metodologia de execução da obra, a licitante deverá abranger, entre outros, os seguintes aspectos:
• Cronograma Físico
• Canteiro de obras e Equipamentos
• Processos Construtivos
10 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
10.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNOCS, denominado Presidente da COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
10.4. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
10.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão o horário do sistema Comprasnet.
10.6. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances.
10.7. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11 ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO E ETAPA COMPETITIVA
11.1. A abertura da sessão pública deste RDC Eletrônico, conduzida pelo Presidente da COMISSÃO, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e procederá como se segue:
a) Abertura e verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos;
11.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente da COMISSÃO e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
11.3. A COMISSÃO verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que:
a) Xxxxxxxx de apresentar quaisquer dos elementos exigidos ou não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, após diligência para sanar os defeitos considerados sanáveis;
b) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais Licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.4. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos Licitantes;
11.5. O sistema ordenará automaticamente as PROPOSTAS de maior vantajosidade, sendo que somente as propostas que não forem desclassificadas pela COMISSÃO, participarão da fase de lances.
a) A PROPOSTA de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação;
b) Nas situações onde 2 (dois) ou mais Licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem 13.27.1., deste Edital.
11.6. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.7. O Licitante somente poderá oferecer lance menor ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.8. Os lances iguais serão classificados automaticamente, conforme a ordem de apresentação, pelo sistema COMPRASNET.
11.9. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta.
11.10. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pelo próprio Licitante.
11.12. Durante a fase de lances, não poderá haver alterações ou cancelamento dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante às sanções previstas neste Edital.
11.13. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
11.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.15. Durante a fase de lances, a COMISSÃO poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.16. Se ocorrer a desconexão com a COMISSÃO, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa da COMISSÃO às participantes, no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na sessão Licitações, e no campo: [ESCLARESCIMENTOS] do COMPRASNET”.
11.18. O encerramento da fase de lances se dará pelo sistema COMPRASNET, após um tempo randômico de até 30 (trinta) minutos. O Presidente da COMISSÃO determinará, com 5 (cinco) minutos de antecedência, o início do tempo randômico.
11.18.1Decorrido o tempo randômico especificado no item anterior, o sistema encerrará automaticamente a fase de lances.
11.19. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de, pelo menos, 10% (dez por cento), a COMISSÃO poderá admitir o reinício da
disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que os Licitantes serão convocados a reapresentar lances.
11.20. Para efeito de pontuação para a PROPOSTA DE PREÇO do Licitante, serão adotados os critérios de avaliação a seguir:
11.20.1Será atribuída pela COMISSÃO, a cada Licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA DE PREÇO” (NPP), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
11.20.2Este critério será avaliado com base no custo total dos serviços, seguindo a regra básica de que a proposta que apresentar o menor valor obterá a melhor nota, conforme Equação 01 abaixo:
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preço
𝑁𝑃𝑃 =
100 ∗ 𝑀𝑃𝑉𝑂
𝑃
MPVO = Menor Preço Válido Ofertado P = Valor da Proposta em Exame
11.20.3 As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos consoantes à norma da ABNT NBR 5891/1977 – Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
11.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
11.21.1Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.21.2A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.21.3Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1. O julgamento das propostas técnicas enviadas ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva de preços, quando o sistema COMPRASNET disponibilizará as PROPOSTAS TÉCNICAS para a Comissão de Licitação.
12.2. Será atribuída à PROPOSTA TÉCNICA a Nota da Proposta Técnica (NPT), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 04 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA.
12.3. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
12.3.1. Deixarem de apresentar quaisquer documentos ou informações exigidos no item “REGRAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA”, desde que consideradas insanáveis, ou;
12.3.2. Apresentarem quaisquer documentos ou informações exigidos no item 9 “REGRAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA” em desacordo com as condições prescritas neste Edital, desde que consideradas insanáveis, ou;
12.4. Não será vedada a atribuição da nota máxima a mais de um Licitante.
12.4.1. Será atribuída nota zero àquelas propostas cujos anexos estejam em desconformidade com o previsto no Item 9 – REGRAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA.
12.4.2. Serão divulgados os resultados das propostas técnicas dos licitantes participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ocasião em que será aberto prazo para registro de intenção de recurso.
12.4.3. Serão consideradas desclassificadas as propostas técnicas com pontuação total inferior a 70 (setenta) pontos ou que obtiverem notas parciais inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para cada subitem (ECTO, ECTP, PPTO, MEO), em conformidade com o Anexo 04 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA, deste Edital.
13 NOTA FINAL
13.1A atribuição da NOTA FINAL (NF) será feita pelo somatório das notas da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA DE PREÇOS, sendo a NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
(NPT) com peso de 60% (sessenta por cento) e a NOTA DA PROPOSTA DE PREÇO
(NPP) com peso de 40% (quarenta por cento), totalizando um percentual de 100% (cem por cento).
13.3A NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS (NPP) totalizará, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme os critérios definidos no item 11.
13.4O cálculo da NOTA FINAL (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnica e de preço, conforme apresentado a seguir:
NF 60 x NPT 40 x NPP
100
Onde:
NF = Nota Final;
NPT = Nota da Proposta Técnica;
NPP = Nota da Proposta de Preço Preços.
13.5 Após a análise das propostas técnicas de todos os Licitantes, O Sistema COMPRASNET ordenará as propostas em ordem decrescente dos valores das NOTAS FINAIS.
13.6 Observado o disposto no item precedente, o Licitante classificado em primeiro lugar será a que atingir a MAIOR NOTA FINAL.
13.7 Havendo empate entre duas ou mais propostas na NOTA FINAL, será assegurada a preferência, sucessivamente, às:
a) Empresas brasileiras;
b) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
13.7.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
13.8 A Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
13.8.1 A negociação poderá ser feita com os demais Licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.
13.9 No cálculo da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA, da NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS e da NOTA FINAL, serão arredondadas até os centésimos, consoante a norma da ABNT NBR-5891 - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal
13.10 A Comissão Permanente de Licitação publicará no site xxx.xxxxx.xxx.xx o Relatório de Julgamento referente ao exame da “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços” de cada licitante.
14 DA PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO LANCE
14.1 O Licitante classificado em primeiro lugar será convocado para reelaborar e apresentar, por meio eletrônico, com os respectivos valores adequados ao lance, no prazo de 2 (dois) dias úteis, os documentos relacionados a seguir:
14.2 A CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO LANCE, assinada, obrigatoriamente, pelo Representante Legal do Licitante ou do Consórcio, contendo os preços global e unitários ofertados, em Real, na data-base estabelecida no item 19.3. e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de encaminhamento da proposta adequada, conforme o modelo constante neste instrumento.
14.3 PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E CUSTOS DE SERVIÇOS, devidamente preenchida, com clareza e sem rasuras, conforme o Modelo constantes do Anexo 01, deste Edital.
14.4 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO conforme o Modelo constante do Anexo 01, deste Edital.
14.5 A proposta deverá conter, ainda:
a) Prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, conforme item 2.3 do edital.
b) Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste RDC, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
c) Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
d) Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac- símile e e-mail;
e) Comprovação das alíquotas adotadas para as despesas fiscais conforme disposição do item que trata das REGRAS DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.
14.6 O Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.7 Na análise da PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO LANCE será verificado o atendimento a todas as especificações e condições, estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.8 A COMISSÃO verificará a conformidade dos seus preços global e unitários em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, bem como a sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, da proposta que:
14.9 Contenha vícios insanáveis.
14.10 Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório.
14.11 Apresentar preço manifestamente inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do Art. 9º do Decreto nº 7.581/11.
14.12 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública.
14.13 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
14.14 Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais Licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.15 A COMISSÃO de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
14.16 Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pelo DNOCS.
b) Valor do orçamento estimado pelo DNOCS.
14.17 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos, despesas com seguros, transporte interno e externo de pessoal e materiais, carga, transporte e descarga de materiais, mão de obra, leis sociais, alimentação, veículos, ferramentas e quaisquer demais encargos que incidam sobre os serviços, objeto deste Edital. No caso de qualquer omissão, considerar-se-á incluso nos preços ofertados.
14.18 A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado do DNOCS. E os
custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pelo DNOCS.
14.18.1Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles de maior impacto no valor total da proposta e que, somados, representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou que sejam considerados essenciais à funcionalidade do serviço.
14.19Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.20Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
15 DA HABILITAÇÃO
15.01. Depois de avaliada a PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO LANCE e esta sendo considerada pela COMISSÃO em conformidade com os requisitos deste edital, a COMISSÃO passará para a avaliação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e da REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA do Licitante de maior nota final, mediante consulta “on-
line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes:
I. Ao Credenciamento
II. À Habilitação Jurídica
III. À Regularidade Fiscal Federal
a) Receita Federal do Brasil – Receita
b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
IV. À Regularidade Fiscal Estadual/Municipal
a) Receita Estadual/Distrital
b) Receita Municipal
V. À Qualificação Econômico-Financeira
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro) bem como pelo Patrimônio Líquido que deverá obedecer ao item 15.5.3.
15.02. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no sistema SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios.
15.03. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais:
15.03.1. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de EMPRESAS Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
15.03.2. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
15.03.3. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede do Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
15.4. Caso o Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial correspondente e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão
pertinente, nos termos da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, a COMISSÃO fará diligência junto à SLTI;
15.4.1. A COMISSÃO poderá realizar diligências diretamente a sítios oficiais ou junto à empresa licitante para aferir a validade de atestados ou a regularidade do Licitante quanto à sua Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira ou Regularidade Fiscal, caso o Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF.
15.5. Caso não esteja disponível no SICAF dados que comprovem a Habilitação Jurídica ou a Qualificação Econômico-Financeira ou a Regularidade Fiscal do Licitante, a COMISSÃO analisará os documentos comprobatórios encaminhados juntamente com a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR de que trata o item 15.6., conforme se segue:
15.5.1. Documentos que comprovam a Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Quando for o caso, Compromisso de Constituição do Consórcio, na forma do item “Participação em Consórcio”, deste Edital;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.5.2. Documentos que comprovam a Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no prazo de validade;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa, na forma e validade da Lei. Como prova de regularidade serão aceitas as seguintes certidões:
c.1.) Certidão negativa de tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, em vigência incluindo Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
c.2.) Certidão negativa de tributos estaduais emitida pela Secretaria da Fazenda onde se situa a sede da empresa;
c.3.) Certidão negativa de tributos municipais emitida pelo órgão de tributação da Prefeitura Municipal da sede da empresa.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº1/2010;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), obtida por meio da Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
15.5.3. Documentos que comprovam a Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados e publicados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. No caso das sociedades anônimas, observadas as exceções legais, apresentar as publicações do balanço efetivadas na Imprensa Oficial e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na junta comercial.
a.1) Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Livro Diário Geral onde os mesmos foram transcritos devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
a.2) A comprovação do patrimônio líquido deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA DE PREÇOS, após a fase de lances, comprovado conforme a alínea “a” deste item.
i. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta
por cento) dos valores exigidos para o Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
a.3) A Qualificação Econômico-Financeira será aferida adotando-se o seguinte critério:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Onde:
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
LG – Liquidez Geral;
SG – Solvência Geral;
LC – Liquidez Corrente.
d.1) A comprovação de boa situação financeira da empresa será definida por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro).
d.2) Em caso de Xxxxxxxxx, deverá haver a demonstração, através de cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital.
15.6. O Licitante mais bem classificado deverá providenciar, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO LANCE, a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO, anexando na opção “Enviar anexo”, com tamanho não superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários na pasta compactada, desde que não ultrapasse este limite, devendo ser encaminhados os seguintes documentos:
15.6.1. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme Modelo constante deste Edital.
15.6.2. DADOS DA EMPRESA, ou das empresas que constituem o Consórcio, conforme Modelo constante deste Edital.
15.6.3. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede do Licitante, Justiça Comum;
15.6.4. Contrato social e suas alterações;
15.6.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, onde o Licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de global de sua PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA
AO LANCE;
15.6.6. Documentos que comprovem a sua Qualificação Técnica :
a) Prova de inscrição ou registro da empresa e dos seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou, quando couber, junto às demais entidades profissionais, na região onde se localiza a sede ou matriz da empresa.
b) Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro técnico permanente, na data da entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou, quando couber, junto às demais entidades profissionais, comprovando a experiência em empreendimentos similares e de complexidade equivalente com o objeto desta contratação:
i) Elaboração de Projeto Básico ou Executivo e/ou Supervisão de Obras Rodoviárias;
ii) Elaboração de Projeto Básico ou Executivo de Obras de Arte Especiais Rodoviárias;
c) Entende-se por atestado de responsabilidade técnica devidamente certificado pelo CREA a apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) e do atestado que a originou.
d) Xxxxxx ser anexada a comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico constituída de: contrato de prestação de serviços ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Empregado; contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente do Sócio ou Diretor; cópia de certidões expedidas pelo CREA da Sede ou filial da Licitante, onde consta o registro profissional como Responsável Técnico, ou ainda declaração de anuência em participar dos trabalhos, assinada pelo profissional e representante do Licitante.
e) Declaração de visita ao local das obras emitida pela própria licitante, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.
f) A visita técnica deverá ser realizada até a data de entrega das propostas, devendo ser previamente agendada mediante contato com a Diretoria de Infraestrutura Hídrica - (00) 0000.0000.
g) O licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
15.7. Em caso de empresas detentoras de atestados ou contratos executados no exterior, os mesmos deverão ser registrados nas entidades profissionais competentes.
15.8. Caso não seja possível a avaliação “on-line” da regularidade quanto aos débitos trabalhistas, a COMISSÃO analisará a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede do Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, encaminhada juntamente com a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO.
15.9. Caso alguma certidão, perca a validade antes da habilitação do Licitante, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão interna, poderá realizar consulta por meio eletrônico para aferir a renovação da sua validade ou solicitar novo envio de documentação atualizada ao Licitante.
15.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.11. No julgamento da habilitação, a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
15.12. Recebida a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO procederá com a verificação e sua conformidade com os requisitos do edital.
15.13. No caso de inabilitação do primeiro classificado, a PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO LANCE e a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO da participante subsequente, na ordem de classificação, serão requeridas e avaliadas pela COMISSÃO e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. Também nessa etapa, a COMISSÃO poderá negociar com o Licitante para que seja obtida uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
15.14. Caso o Licitante Vencedor venha a ser um Consórcio, ela deverá apresentar seu instrumento consorcial devidamente formalizado, de acordo com o que estabelece o Art. 51, inciso I, do Decreto nº 7.581/2011, e devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de acordo com a natureza das empresas consorciadas, constando, no mínimo, as condições estipuladas no item Participação em Consórcio, deste Edital.
15.15. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do Contrato decorrente ou durante a execução deste, poderá ser permitido que o Licitante vencedor ou CONTRATADA sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original (is), quando já
contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, o DNOCS deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação.
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
16.1 Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá pedido de esclarecimento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
16.2. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá impugnação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, preferencialmente na forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. ou protocolada no endereço estabelecido no item 1.2, deste Edital.
16.3. A resposta do Presidente da Comissão aos esclarecimentos será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e mediante publicação no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na sessão Licitações, no caderno de Perguntas e Respostas, devendo ser publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar os endereços para a obtenção das informações prestadas.
16.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
16.5. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste Edital perante o DNOCS o Licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.6. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
16.6.1. Do ato de habilitação ou inabilitação do Licitante.
16.6.2. Do julgamento das propostas.
16.6.3. Da anulação ou revogação da licitação.
16.6.4. Da rescisão do Contrato, nas hipóteses previstas no Inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.6.5. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
16.7. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.
16.8. Os Licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de habilitação, inabilitação ou do julgamento das propostas deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, via sistema, sob pena de preclusão.
16.9. É assegurado às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.11. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão ou entidade.
16.12. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade tudo isso por meio eletrônico.
16.13. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer Licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
16.14. O Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.15. Serão desconsiderados pela COMISSÃO os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema COMPRASNET.
16.16. Caso a COMISSÃO decida pela improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da COMISSÃO antes da adjudicação.
16.17. Caso não ratifique a decisão da COMISSÃO, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
16.18. O recurso contra a decisão da COMISSÃO não terá efeito suspensivo.
16.19. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados através do SEI- DNOCS.
16.20. Aplica-se a este RDC Eletrônico, o disposto no Art. 113 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. ENCERRAMENTO
17.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNOCS poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
17.2Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado à Autoridade Superior, que poderá:
17.2.1 Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis
17.2.2 Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável
17.2.3 Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade
17.2.4 Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque a adjudicatária para assinatura do Contrato
17.3Encerrada a Licitação, a Comissão divulgará no site xxx.xxxxx.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
18. PAGAMENTOS
18.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 14 do Projeto Básico, anexo a este Edital.
19. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1 As regras acerca do Reajuste são as estabelecidas no item 15 do Projeto Básico, anexo a este Edital.
20. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
20.1 A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo do Anexo MINUTA DO CONTRATO, deste Edital.
20.01.1. O prazo de que trata o item 20.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNOCS.
20.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no item precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
20.3. A adjudicatária deverá manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
20.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações do Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
20.5. Caso o Licitante adjudicatário não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a Garantia de Execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, é facultado ao DNOCS:
20.5.1 Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e neste Edital.
a) Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 20.5.2, o CONTRATANTE poderá reconvocá-los, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o licitante/adjudicatário que:
21.01.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.01.2. apresentar documentação falsa;
21.01.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.01.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.01.5. não mantiver a proposta;
21.01.6. cometer fraude fiscal;
21.01.7. comportar-se de modo inidôneo.
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.3.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Projeto Básico.
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. As regras acerca para a Garantia de Execução são as estabelecidas no item 16 do Projeto Básico, anexo a este Edital.
23 FISCALIZAÇÃO
00.0.Xx regras acerca da Fiscalização são as estabelecidas no item 12 do Projeto Básico, anexo a este Edital.
.
24 DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Da sessão pública do RDC Eletrônico divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.1.1. Na ata da sessão pública deverá constar o registro dos Licitantes participantes, das propostas apresentadas (de preços e técnica), da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso.
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
24.2. O Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete o Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
24.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
24.3. O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Licitante que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
24.4. O DNOCS reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial do Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
24.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na Documentação de Habilitação ou complementar a instrução do processo.
24.6. Deverão ser registradas por meio de termo aditivo, eventuais alterações que vierem a ocorrer durante a execução do Contrato. Os serviços extracontratuais não contemplados na planilha de preços da CONTRATADA deverão ter seus preços previamente fixados. Os eventuais Termos Aditivos ao Contrato deverão estar em estreita consonância com o Art. 65, §1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme Art. 39 da Lei Nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011 e Art. 63 do Decreto Nº 7.581, de 11 de Outubro de 2011.
24.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, da sessão Licitações.
24.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá o Licitante, independente de comunicação formal do CONTRATANTE, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
24.9. Este Edital e seus elementos constitutivos, bem como a proposta do Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, independentemente de transcrição.
24.10. As eventuais demandas judiciais relativas ao presente Edital ou Contrato devem ser apresentadas no foro da Justiça Federal de Primeira Instância, com sede na cidade de Fortaleza, com exclusão de qualquer outro.
Fortaleza, 08 de Junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria Nº 426 DG, de 14 de outubro de 2019
ANEXO 01
MODELOS DA PROPOSTA
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA XX 000, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXX
.
ANEXO 01 - MODELOS DA PROPOSTA
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MODELO 1 - SUMÁRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MODELO 3 - DADOS DA EMPRESA
MODELO 4 - DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
MODELO 5 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE
DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
MODELO 6 - SUMÁRIO DA PROPOSTA TÉCNICA
MODELO 7 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA MODELO 8 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
MODELO 9 - RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA MODELO 10 - CURRÍCULO PROFISSIONAL
MODELO 11 - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA INTEGRAR A EQUIPE
DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO 12 – SUMÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO 13 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS MODELO 14 – PLANILHA ORÇAMETÁRIA
MODELO 15 – DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS, REMUNERAÇÃO E CUSTOS FISCAIS INCIDENTES SOBRE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
MODELO 16 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
MODELO 17 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ao
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: RDC Eletrônico Nº XXX/2020
Prezados Senhores,
(Razão Social da licitante), (CNPJ Nº), sediada no
(a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei nº 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNOCS, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no item 6.3, do Edital da Licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Licitante RG nº (ou equivalente para estrangeiros)
MODELO 1
SUMÁRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A apresentação da documentação de habilitação deverá ser organizada de acordo com os Modelos apresentados a seguir:
• MODELO 1 - SUMÁRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
• MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
• MODELO 3 - DADOS DA EMPRESA
• MODELO 4 - DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
• MODELO 5 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE
ANEXOS: A critério da(s) Xxxxxxxxx(s), incluir aqui material informativo da(s) empresa(s).
MODELO 2
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(A ser redigida em papel timbrado da Licitante, ou do membro líder do Consórcio, incluindo xxxxxxxx postal completo, número de telefone, fax e correio eletrônico)
, de de 2020
Ao
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: RDC Eletrônico Nº XXX/2020
Prezados Senhores,
Estando devidamente autorizado a representar e agir em nome de (a seguir denominada Licitante), e tendo revisto e compreendido totalmente as informações fornecidas para a qualificação, o abaixo assinado solicita sua qualificação como proponente para os “ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA BR 404, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ
.”.
O abaixo assinado Declara que a Licitante está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, que cumpre plenamente os requisitos de elegibilidade definidos no Edital e seus Anexos e que todas as informações apresentadas nos documentos e declarações desta proposta para qualificação, são completas, verdadeiras e corretas.
Empresa
(Assinatura)
(Nome e cargo)
Obs. Cada membro do consórcio deve assinar esta carta.
MODELO 3
DADOS DA EMPRESA
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA XX 000, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXX.
RDC Nº XXX/2020 |
Fl. 1/1 |
Forma de Constituição | ||
SOCIEDADE ANÔNIMA ( ) | SOCIEDADE LIMITADA ( ) | INDIVIDUAL ( ) |
Direção e Representação Legal | ||
Nome | Nacionalidade | Cargo |
Relação dos Estabelecimentos - Respectivos Endereços e Gerentes | ||
Número de Registro no CNPJ | Data de Constituição | Registro Número | Órgão de Registro |
Registro em entidades Profissionais (Sede) | Última Alteração Social e Data | |||
Órgão | Número | Data | Número do registro | Órgão do registro |
Nome do Informante: | Assinatura: | Data: / / |
Obs: O campo “registro em entidades profissionais (sede)”, no caso de empresas de engenharia, deverá ser preenchido com os dados de seu registro junto ao CREA.
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DECLARAÇÃO
(PARA EMPRESAS BRASILEIRAS ESTABELECIDAS NO BRASIL)
(Empresa) , neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal)
abaixo assinado declara:
- Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; e
- Sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, em qualquer instância de poder – Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal, assim como não está impedida de licitar e contratar com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Art. 87 – Inciso IV da Lei 8.666/93), estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
Assinatura do representante legal RG nº
MODELO 5
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
(Empresa) , inscrita no CNPJ n.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.
e do CPF n. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(Data)
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO 6
SUMÁRIO DA PROPOSTA TÉCNICA
A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser organizada de acordo com os Modelos apresentados a seguir:
• MODELO 6 – SUMÁRIO DA PROPOSTA TÉCNICA
• MODELO 7 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
• MODELO 8 – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
• MODELO 9 – RELAÇÃO DA EQUIPE GERENCIAL E TÉCNICA
• MODELO 10 – CURRÍCULO PROFISSIONAL
• MODELO 11 – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA INTEGRAR A EQUIPE
MODELO 7
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
(A ser redigido em papel timbrado do Licitante ou do membro líder do Consórcio, incluindo xxxxxxxx postal completo, número de telefone, fax e correio eletrônico)
, de de 2020
À
Comissão Permanente de Licitação Endereço: ..........................
Referência: RDC Eletrônico Nº XXX/2020
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital de Licitação, utilizamo-nos da presente, para submeter a X.Xxx. nossa Proposta Técnica para “ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA XX 000, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXX.”.
Declaramos nosso pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em epígrafe e nossa inteira concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Atenciosamente:
Representante Legal
(Assinatura, nome legível e cargo do signatário)
MODELO 8 EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE (1) | |||||||
NOME DA CONSULTORA: | EDITAL: | FOLHA: | |||||
Nº da CAT | Item do Edital Atendido | Contratante | Descrição dos Serviços | Participação Individual (I) Consórcio (C)(2) | Valor em R$ (3) | Período de Execução Início / Fim (4) | |
NOME DO INFORMANTE: | QUALIFICAÇÃO: | ||||||
ASSINATURA: | DATA: |
1. Em caso de Consórcio, preencher um quadro para cada empresa componente do Consórcio.
2. Em caso de Consórcio, indicar a porcentagem de participação.
3. Juntar memória de cálculo se o contrato não estiver em reais.
4. Mês / ano - mês / ano.
NOME | ÁREA DO ORGANOGRAMA | CARGO | CATEGORIA |
NOME DO INFORMANTE: | QUALIFICAÇÃO: | ||
ASSINATURA: | DATA: |
MODELO 9 RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
MODELO 10
CURRÍCULO PROFISSIONAL
NOME COMPLETO: | DATA DE NASCIMENTO: | NACIONALIDADE: | |
POSIÇÃO NA | FUNÇÃO | VÍNCULO: | TEMPO NA EMPRESA: |
EMPRESA: | PROPOSTA: | ||
PERMANENTE | |||
(....) | |||
EVENTUAL | |||
(....) | |||
A CONTRATAR | |||
( ...) | |||
INSTRUÇÃO (NOME DA ESCOLA, DESIGNAÇÃO DO CURSO, GRADUAÇÃO, INÍCIO, TÉRMINO): | IDIOMAS: (INDICAR SE FALA, ESCREVE , LÊ) | ||
FALA: | |||
ESCREVE: | |||
LÊ: | |||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NOME DO EMPREGADOR, FUNÇÃO EXERCIDA, INÍCIO E TÉRMINO DE ATUAÇÃO NA FUNÇÃO: |
NOME DO INFORMANTE: | QUALIFICAÇÃO: |
ASSINATURA: | DATA: |
OBSERVAÇÕES:
1) Relacionar apenas atividades diretamente relacionadas com o objeto desta licitação.
2) Utilizar apenas 3 folhas por técnico.
MODELO 11
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA INTEGRAR A EQUIPE
Eu, ..................................., portador do documento de identidade número........................, residente em......................................., Cidade de............................., Estado de................., ....................., declaro
para os devidos fins que concordo em participar da equipe da empresa (Consórcio) ,
no processo de licitação referente ao RDC Eletrônico nº ..../. “ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA XX 000, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXX..
...... de de 2020
(Assinatura do profissional)
MODELO 12
SUMÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser organizada de acordo com os Modelos apresentados a seguir:
• MODELO 12 – SUMÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
• MODELO 13 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
• MODELO 14 – PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E CUSTOS DE SERVIÇOS
• MODELO 15 – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
• MODELO 16 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
MODELO 13
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(A ser redigido em papel timbrado do Licitante ou do membro líder do Consórcio, incluindo xxxxxxxx postal completo, número de telefone, fax e correio eletrônico)
, de de 2020
À Comissão Permanente de Licitação ENDEREÇO: ....................
Referência: RDC Eletrônico Nº XXX/2020
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas. nossa Proposta de Preços para “ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA BR 404, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ.”,
assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que venham a ser detectados quando de sua verificação.
O nosso preço total para a execução dos serviços previstos no Edital em epígrafe é de R$ (por extenso), de acordo com a planilha de preço anexa e tem como mês de referência
/ .
Declaramos que em nosso preço já estão computados, seguros em geral, encargos da legislação trabalhista e previdenciária, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total dos serviços, bem como nosso lucro e demais elementos constantes do Edital.
O prazo de execução dos serviços é de xx (xxx) meses consecutivos a partir da data de assinatura do contrato.
O prazo de validade dessa proposta é de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data de entrega da mesma.
Declaramos ainda, nosso pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em epígrafe e nossa inteira concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Atenciosamente,
Representante Legal
(Assinatura, nome legível e cargo do signatário)
MODELO 14
PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E CUSTOS DOS SERVIÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. | CÓDIGO | QUANTIDADE | PREÇOS (R$) | |
Unitário | Total | |||||
FASE A ESTUDOS PRELIMINARES 365.616,13 | ||||||
1 | Despesas de Pessoal - Nível Superior | 178.735,47 | ||||
1.1 | Eng. Coordenador | mês | P0 | 1,00 | 46.926,87 | 46.926,87 |
1.2 | Eng. Civil Senior - Rodoviário | mês | P1 | 2,00 | 36.976,60 | 73.953,20 |
1.3 | Eng. Hidrólogo Pleno | mês | P2 | 1,00 | 28.927,71 | 28.927,70 |
1.4 | Engº Geotecnista Pleno | mês | P2 | 1,00 | 28.927,71 | 28.927,70 |
2 | Despesas de Pessoal - Nível Médio/Nível Auxiliar | 57.693,92 | ||||
2.1 | Técnico Pleno | mês | T2 | 1,00 | 10.193,01 | 10.193,01 |
2.2 | Desenhista Cadista | mês | T2 | 1,50 | 10.193,01 | 15.289,52 |
2.3 | Topógrafo | mês | T2 | 1,00 | 10.193,01 | 10.193,01 |
2.4 | Auxiliar de Topografia | mês | T4 | 2,00 | 5.798,03 | 11.596,05 |
2.5 | Auxiliar de Campo | mês | A2 | 2,00 | 5.211,17 | 10.422,33 |
3 | Despesas de Pessoal - Administrativo | 47.398,53 | ||||
3.1 | Secretária | mês | A1 | 2,00 | 8.065,77 | 16.131,54 |
3.2 | Auxiliar de Escritório/Digitador | mês | A2 | 2,00 | 5.211,17 | 10.422,33 |
3.3 | Motorista | mês | A2 | 4,00 | 5.211,17 | 20.844,66 |
4 | Despesas Gerais | 16.726,81 | ||||
4.1 | Alojamento para pessoal | mês | IMOV ALOJAM | 1,00 | 2.153,98 | 2.153,98 |
4.2 | Mobiliário de alojamento para pessoal | mês | MOBIL ALOJ | 1,00 | 769,27 | 769,27 |
4.3 | Escritório | mês | IMOV ESCRIT | 2,00 | 2.146,33 | 4.292,66 |
4.4 | Mobiliário de escritório | mês | MOBIL ESCRIT | 2,00 | 923,09 | 1.846,18 |
4.5 | Serviços gráficos | mês | 10584/DER-ES | 2,00 | 3.832,36 | 7.664,72 |
5 | Veículos e Equipamentos | 21.811,21 | ||||
5.1 | Sedan - 71 A 115 CV | mês | SEDAN | 4,00 | 3.823,36 | 15.293,45 |
5.2 | Caminhonete - 71 A 115 CV | mês | CAMIN-GAS | 1,00 | 4.033,91 | 4.033,90 |
5.3 | Instrumental de Topografia | mês | Instrumental de Topografia | 1,00 | 2.112,64 | 2.112,64 |
5.4 | GPS | mês | GPS | 1,00 | 371,22 | 371,22 |
6 | Serviços Topográficos | 533,01 | ||||
6.1 | Implantação de Marcos de Concreto dimensão 12 x 08 x 60 cm | Unid | 5213367 – SICRO | 25,00 | 21,32 | 533,01 |
7 | Serviços Geotécnicos | 43.250,19 | ||||
7.1 | Sondagens | |||||
7.1.1 | Mobilização e desmobilização de equipe e equipamento de sondagem SPT | unid | 99567 (DER-ES) | 1,00 | 1.325,49 | 1.325,49 |
7.1.2 | Sondagem a percussão com SPT | m | 99587 (DER-ES) | 20,00 | 132,46 | 2.649,20 |
7.1.3 | Mobilização e desmobilização de equipe e equipamento de sondagem rotativa | unid | 99578 (DER-ES) | 1,00 | 3.075,26 | 3.075,26 |
7.1.4 | Sondagem rotativa tipo NX (solo) | m | 04772/ORSE | 20,00 | 113,53 | 2.270,59 |
7.1.5 | Sondagem rotativa tipo NX (rocha) | m | 04773/ORSE | 10,00 | 277,29 | 2.772,94 |
7.1.6 | Deslocamento e Instalação do Equipamento de 0 a 000 x | Xxxx | 00000/XXXX | 2,00 | 427,72 | 855,43 |
7.1.7 | Deslocamento e Instalação do Equipamento acima de 000 x | Xxxx | 00000/XXXX | 3,00 | 746,64 | 2.239,91 |
7.1.8 | Sondagem a Trado - 00" | x | 00000/XXXX | 20,00 | 52,34 | 1.046,78 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MDR DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA - DI
SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA “ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA RODOVIA BR - 404, ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS E IPAPORANGA, EM CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ "
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DATA BASE: NOV 2019
7.2 | Ensaios de Laboratório | |||||
7.2.1 | Em Solos | |||||
7.2.1.1 | Umidade Natural | Unid | 10034/ORSE | 15,00 | 42,74 | 641,15 |
7.2.1.2 | Densidade Natural | Unid | 04336/ORSE | 15,00 | 42,74 | 641,15 |
7.2.1.3 | Limite de Liquidez | Unid | 04336/ORSE | 15,00 | 160,35 | 2.405,28 |
7.2.1.4 | Limite de Plasticidade | Unid | 04329/ORSE | 15,00 | 160,35 | 2.405,28 |
7.2.1.5 | Granulometria por Peneiramento | Unid | 04327/ORSE | 15,00 | 160,35 | 2.405,28 |
7.2.1.6 | Granulometria por Peneiramento e Sedimentação | Unid | 06719/ORSE | 15,00 | 370,73 | 5.561,02 |
7.2.1.7 | Compactação - amostras não trabalhadas - energia normal | Unid | 04330/ORSE | 15,00 | 230,91 | 3.463,61 |
7.2.1.8 | Compactação - amostras não trabalhadas - energia intermediária | Unid | 04332/ORSE | 15,00 | 205,25 | 3.078,76 |
7.2.1.9 | Índice Suporte Califórnia (CBR) | Unid | 06720/ORSE | 15,00 | 295,05 | 4.425,72 |
7.2.2 | Em Material Pétreo | |||||
7.2.2.1 | Abrasão Xxx Xxxxxxx | Xxxx | 00000/000 (SINAPI) | 1,00 | 427,83 | 427,83 |
7.2.2.2 | Agregado Graúdo - Índice de Forma - Xxxxxxxxxx | Xxxx | 00000/XXXX | 1,00 | 1.340,55 | 1.340,54 |
7.2.3 | Em Material Arenoso | |||||
7.2.3.1 | Granulometria por Peneiramento | Unid | 04327/ORSE | 1,00 | 160,35 | 160,35 |
7.2.3.2 | Desnsidade dos Grãos | Unid | 10036/ORSE | 1,00 | 58,62 | 58,62 |
FASE B - PROJETO BÁSICO | 291.836,99 | |||||
1 | Nível Superior | |||||
1.1 | Eng. Coordenador | mês | P0 | 1,00 | 46.926,87 | 46.926,87 |
1.2 | Eng. Civil Senior (Geom/Terrap/Pav/Orçamento) | mês | P1 | 1,50 | 36.976,60 | 55.464,90 |
1.3 | Engº Civil Senior (Drenagem/OAC/Obras Complementares) | mês | P1 | 1,00 | 36.976,60 | 36.976,60 |
1.3 | Eng. Hidrólogo Pleno | mês | P2 | 0,50 | 28.927,71 | 14.463,85 |
1.4 | Eng Geotecnista Pleno | mês | P2 | 0,50 | 28.927,71 | 14.463,85 |
1.5 | Consultor Especial (OAE) | Hora | CMh | 60,00 | 167,38 | 10.042,94 |
2 | Nível Médio/Nível Auxiliar | |||||
2.1 | Desenhista Projetista | mês | T1 | 1,50 | 12.786,11 | 19.179,16 |
2.1 | Desenhista Cadista | mês | T2 | 1,50 | 10.193,01 | 15.289,52 |
2.2 | Técnico Pleno | mês | T2 | 1,50 | 10.193,01 | 15.289,52 |
2.3 | Técnico Junior | mês | T3 | 1,50 | 7.761,10 | 11.641,65 |
2.4 | Auxiliar de Campo | mês | A2 | 1,50 | 5.211,17 | 7.816,74 |
3 | Administrativo | |||||
3.1 | Secretária | mês | A1 | 1,50 | 8.065,77 | 12.098,66 |
3.2 | Auxiliar de Escritório/Digitador | mês | A2 | 1,50 | 5.211,17 | 7.816,74 |
3.3 | Motorista | mês | A2 | 1,50 | 5.211,17 | 7.816,74 |
4 | Despesas Gerais | |||||
4.1 | Escritório | mês | IMOV ESCRIT | 1,50 | 2.146,33 | 3.219,49 |
4.2 | Mobiliário de escritório | mês | MOBIL ESCRIT | 2,00 | 923,09 | 1.846,18 |
4.3 | Serviços gráficos | mês | 10584/DER-ES | 1,50 | 3.832,36 | 5.748,54 |
5 | Veículos | |||||
5.1 | Sedan - 71 A 115 CV | mês | SEDAN | 1,50 | 3.823,36 | 5.735,04 |
FASE C - PROJETO EXECUTIVO | 270.103,88 | |||||
1 | Nível Superior | |||||
1.1 | Eng. Coordenador | mês | P0 | 1,50 | 46.926,87 | 70.390,30 |
1.2 | Engº Civil Senior - Rodoviário | mês | P1 | 1,50 | 36.976,60 | 55.464,90 |
1.4 | Eng. Estrutural Sênior (OAE) | mês | P1 | 1,50 | 36.976,60 | 55.464,90 |
1.7 | Consultor Especial (OAE) | Hora | CMh | 40,00 | 167,38 | 6.695,29 |
2 | Nível Médio | |||||
2.1 | Desenhista Projetista | mês | T1 | 1,00 | 12.786,11 | 12.786,11 |
2.2 | Desenhista Cadista | mês | T2 | 1,50 | 10.193,01 | 15.289,52 |
2.3 | Técnico Calculista | mês | T2 | 1,00 | 10.193,01 | 10.193,01 |
3 | Administrativo | |||||
3.1 | Secretária | mês | A1 | 1,50 | 8.065,77 | 12.098,66 |
3.2 | Auxiliar de Escritório/Digitador | mês | A2 | 1,50 | 5.211,17 | 7.816,74 |
3.3 | Motorista | mês | A2 | 1,50 | 5.211,17 | 7.816,74 |
4 | Despesas Gerais | |||||
4.1 | Escritório | mês | IMOV ESCRIT | 1,50 | 2.146,33 | 3.219,49 |
4.2 | Mobiliário de escritório | mês | MOBIL ESCRIT | 1,50 | 923,09 | 1.384,64 |
4.3 | Serviços gráficos | mês | GRAFIC | 1,50 | 3.832,36 | 5.748,54 |
5 | Veículos | |||||
5.1 | Sedan - 71 A 115 CV | mês | SEDAN | 1,50 | 3.823,36 | 5.735,04 |
TOTAL GERAL (R$) | 927.557,00 |
OBS.: Nos preços referentes aos serviços do item 7, Fase A, estão inseridos a remuneração da empresa (10%) e as despesas fiscais (16,62%)
Fortaleza; 13 de dezembro de 2019
Engº Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Assessoria da DI/DNOCS
DEMONSTRATIVO DE FATOR "K" INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS DE CONSULTORIA | ||
1. ENCARGOS SOCIAIS DE MÃO DE OBRA MENSALISTA (K1) | ||
ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS (A) | ||
A1 | PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) | 20,00% |
A2 | SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) | 1,50% |
A3 | SERVIÇOS NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL(SENAI) | 1,00% |
A4 | INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA | 0,20% |
A5 | SERVIÇO DE APOIO À PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (SEBRAE) | 0,60% |
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO (INSS) | 1,00% |
A8 | FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) | 8,00% |
A | TOTAL DO GRUPO "A" ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | 34,80% |
ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" (B) | ||
B1 | FÉRIAS | 11,11% |
B2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO (90%) | 1,75% |
B3 | AUXÍLIO-ENFERMIDADE | 1,37% |
B4 | GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) | 8,33% |
B5 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,00% |
B6 | LICENÇA PATERNIDADE | 0,05% |
B7 | AUSÊNCIA ABONADA | 1,64% |
B8 | ACIDENTES DE TRABALHO | 0,21% |
B | TOTAL DO GRUPO DE ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" | 24,46% |
ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" (B) | ||
C1 | DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | 4,33% |
C2 | ADICIONAL POR AVISO PRÉVIO | 0,00% |
C3 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO (10%) | 0,83% |
C4 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,09% |
C | TOTAL DO GRUPO ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" | 5,25% |
TOTAL DAS TAXAS DAS INCIDÊNCIAS (D) | ||
D1 | REINCIDÊNCIA DE A SOBRE B | 8,51% |
D2 | REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE 13º SALÁRIO | 0,67% |
D3 | REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO | 0,16% |
D | TOTAL DO GRUPO TOTAL DAS TAXAS DE REINCIDÊNCIAS | 9,34% |
ENCARGOS COMPLEMENTARES (E) | ||
E1 | VALE TRANSPORTE | 0,70% |
E2 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 6,00% |
E3 | CAFÉ DA MANHÃ | 1,30% |
E4 | EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | 1,30% |
E5 | CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS | 0,50% |
E6 | SEGURO DE VIDA | 0,39% |
E | TOTAL DO GRUPO ENCARGOS COMPLEMENTARES | 10,19% |
PERCENTUAL TOTAL DO FATOR K1 (ENCARGOS SOCIAIS) | 84,04% | |
2. CUSTOS ADMINISTRATIVOS (K2) (Memorando Circular nº 60/2012/DI de 11.04.2012) | ||
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (K2) | ||
CUSTOS DA EQUIPE DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA EMPRESA CONSULTORA (DIRETORIA, PESSOAL TÉCNICO DE APOIO E PESSOAL ADMINISTRATIVO, NÃO DIRETAMENTE VINCULADOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS) | 15,00% | |
OUTRAS DESPESAS QUE AFETAM O CUSTO DE PRODUÇÃO COMO TREINAMENTO, BIBLIOTECA, PROGRAMA DE QUALIDADE, AUDITORIAS INTERNA E EXTERNA | 3,00% | |
DESPESAS COM ALUGUÉIS, COMUNICAÇÃO, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE, NÃO DIRETAMENTE RELACIONADOS COM O CUSTO DIRETO DOS SERVIÇOS | 2,00% | |
A | TOTAL DO FATOR K2 | 20,00% |
3. REMUNERAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA (K3) (Memo Circular nº 60/2012/DI de 11.04.2012) | ||
REMUNERAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA | ||
TAXA DE LUCRO DA EMPRESA CONSULTORA | 10,00% | |
A | TOTAL DO FATOR K3 | 10,00% |
4. DESPESAS FISCAIS (K4) | ||
DESPESAS FISCAIS | ||
ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) | 5,00% | |
PIS/PASEP (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL | 1,65% | |
COFINS ( CONTRIBUIÇÃO PAR AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL) | 7,60% | |
SUBTOTAL | 14,25% | |
DF = SUBTOTAL/(1-SUBTOTAL) | 16,62% | |
TOTAL DO FATOR K4 | 16,62% | |
TOTAL GERAL DO FATOR K = (1+K1) * (1+ K2) * (1+K3) * (1+ K4) | 283,307% | |
XXXXX X ADOTADO | 2,83307 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MDR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA - DI
DNOCS
SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA "ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA BR - 404, SITUADA ENTRE A
SEDE DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS E IPAPORANGA, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ"
(CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO)
MESES CORRIDOS
DISCRIMINAÇÃO TOTAL (R$)
MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5
0,16 0,24
FASE A: RELATÓRIO DOS ESTUDOS PRELIMINARES 146.246,45 219.369,68 365.616,13
FASE B: PROJETO BÁSICO
291.836,99
FASE B: RELATÓRIO/MEMÓRIA JUSTIFICATIVA
0,13
116.734,80
116.734,80
FASE B: PROJETO BÁSICO DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO/PLANO DE EXECUÇÃO
0,19
175.102,19
175.102,19
0,12
0,17
FASE C - PROJETO EXECUTIVO
270.103,88
TOTAL GERAL (R$)
927.557,00
FORTALEZA (CE), 13 DE DEZEMBRO DE 2019
XXXX XXXXXXX XXXXXX GUERRA ASSESSORIA DA DI/DNOCS
MODELO 15 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
108.041,55 | 162.062,33 | ||||
DESEMBOLSO MENSAL (R$) | 146.246,45 | 219.369,68 | 116.734,80 | 175.102,19 | 162.062,33 |
DESEMBOLSO MENSAL (%) | 15,77% | 23,65% | 12,59% | 30,53% | 17,47% |
DESEMBOLSO ACUMULADO (R$) | 146.246,45 | 365.616,13 | 482.350,93 | 657.453,12 | 819.515,45 |
DESEMBOLSO ACUMULADO (%) | 15,77% | 39,42% | 52,00% | 82,53% | 100,00% |
MODELO 16
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ao
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: RDC Eletrônico Nº XXX/2020
Prezados Senhores,
(identificação completa do representante da Xxxxxxxxx), como representante devidamente constituído da empresa (identificação completa da Licitante) (doravante denominado Licitante), para fins do disposto nos itens 6, 8 e 9, do Edital em referência, Declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b. A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
d. Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e. Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do DNOCS, antes da abertura oficial das propostas e
f. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Firma Licitante/CNPJ
Assinatura do Representante Legal da Licitante RG nº (ou equivalente para estrangeiros)
ANEXO 02 – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DNOCS Nº - / 2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS- DNOCS E A EMPRESA. ,
PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA BR 404, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ,
NA FORMA ABAIXO:
Aos ( ) dias do mês de de 2020 (dois mil e vinte), nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, entidade
autárquica federal, criada pela Lei no 4.229, de 1º de junho de 1963, alterada pela Lei nº 10.204, de 22.02.2001, CNPJ 00.043.711/0001-43, com sede na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx “Arrojado Lisboa”, na Cidade de Fortaleza-CE, doravante denominado simplesmente DNOCS, neste ato representado por seu Diretor Geral, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , brasileiro, residente e domiciliado em Fortaleza, estado do Ceará, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, e pelo Diretor de Infraestrutura Hídrica, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, na conformidade do que dispõe o inciso XV, do art. 2º, da citada Lei e a empresa............................estabelecida na nº
.................,inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, estando em regularidade com o que prescreve a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, neste ato representada pelo Sr.
.........................................,................................, ...........................................,registrado no
CREA/CE sob o nº......................,residente e domiciliado na Rua......................................na cidade de ............................... portador da Cédula de
Identidade nº .......................... e do CPF nº ................................
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/1993, na Lei n° 12.462/2011, no Decreto nº 7.581/2011, na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, e vincula- se ao Edital RDC Eletrônico Nº XXX/2020-DA/L, seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA, constante do Processo Administrativo nº 59400.008809/2019-38. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, cujo resultado foi homologado em / / pelo Diretor Geral do DNOCS, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviço de Engenharia para ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO PARA
CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA XX 000, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXX, que será
prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório RDC Nº XXX/2020 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 08 (oito) meses, com início na data de sua assinatura.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 05 (cinco) meses, e será iniciada a partir da emissão da Ordem de Serviços, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor da despesa encontra-se assegurado através da Nota de Empenho Nº XXXXXX
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 11203/193002
Ação: 18.544.2084.11AA.0023 – Construção da Barragem Fronteiras no Estado do Ceará
PTRES : 168800
Elemento de Despesa: 4490.35
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, no que couber.
10.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
10.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
10.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
10.2.1. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
10.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
10.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico- financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
10.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação,
mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
10.7. A Contratada somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. No caso de obras, o não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito da contratante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Fortaleza - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 01 (uma) via, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF/MF: | CPF/MF: |
ANEXO 03 – PROJETO BÁSICO DE LICITAÇÃO
PROJETO BÁSICO
Processo nº 59400.008809/2019-38
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA BR 404, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ
PROJETO BÁSICO DE LICITAÇÃO, revisado
SUMÁRIO:
1 - INTRODUÇÃO
2 – OBJETO
3 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4 – DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO LICITANTE
5– VISTORIA PARA LICITAÇÃO
6 – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 – Instruções Gerais
6.2 – Instruções Gerais
6.2 – Atividades a serem desenvolvidas
6.3 – Prazo de Execução
6.4 – Critérios de Medição e Pagamento 7 - GESTÃO DO CONTRATO
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO
11 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14 - DO PAGAMENTO
15 – DO REAJUSTE
16 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVA
18 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS LICITANTES
18.1 - Habilitação Técnica
18.2 – Critérios de Seleção
19 – ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA
20 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 - INTRODUÇÃO
No presente Projeto Básico de Licitação, elaborado para se constituir peça do processo de contratação de atividades complementares da implantação da Barragem Fronteiras, em Crateús/CE, são estabelecidos os requisitos para o desenvolvimento de projetos de engenharia, que tem como objetivo evitar que as águas do lago venham a interromper o tráfego sobre a BR 404, no trecho que faz a ligação entre a Sede do Município de Crateús e Ipaporanga, especificamente no que compreende a transposição sobre o Rio Pinheiro, entre os km´s 73,0 e 74,9, onde existe uma ponte com 210 metros de extensão. A viga da ponte está situada em cota (264,35 m) que poderá ser atingida com uma cheia centenária, cujo nível atingirá a cota 266,30 m.
A inclusão do empreendimento "Barragem Fronteiras" no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC do Governo Federal é a quitação de parte da dívida, da área de infraestrutura hídrica, que o governo federal mantém com a população dos Sertões de Crateús, constituído dos municípios cearenses de Ararendá, Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril, onde não existe açude de grande porte.
Dentre os benefícios diretos que o empreendimento "Barragem Fronteiras" propiciará, são destaques: a minimização das cheias do Rio Poti, principalmente, em Teresina/PI; o abastecimento d’água para a população de distritos e povoados do município de Crateús; a irrigação de cerca de cinco mil (5.000) hectares; o desenvolvimento da piscicultura; criação de polo turístico de lazer etc.
Ao lado da geração dos benefícios, a construção da barragem Fronteiras causa impactos adversos que precisam ser totalmente anulados, caso das intervenções que terão de realizadas nas Xxxxxxxx XX-000 x XX-000, ou mitigados, como deve acontecer com as agressões ao meio-ambiente.
As intervenções nas estradas visam garantir o tráfego, que seria interrompido com a formação do futuro lago da Barragem Fronteiras, em trechos rodoviários situados em Crateús, município cearense de 73.000 habitantes, que é ponto de passagem de vias
rodoviárias e ferroviárias importantes que, a partir do Ceará, demandam a mesorregião do Centro-Norte do Estado do Piauí - BR-226 e Ferrovia Tronco Norte - e a mesoregião do Norte Piauiense - Xxxxxxx XX-000.
Entre as obras que deverão ser implementadas, de modo a permitir a interação com os níveis do lago formado pela barragem, sem interrupção de tráfego, está uma ponte a ser construída sobre o Rio Pinheiro, a qual deverá substituir a existente, situada entre os km´s 73,0 e 74,9 da BR - 404, que, além das patologias que apresenta, teria de ser elevada acima da cota 266,30 m, que é a cota da cheia de 100 anos, tempo de recorrência máximo adotado para pontes pelo DNIT.
A presente versão do Projeto Básico foi revisada para atendimento ao Parecer Jurídico nº 00047/2020/CAJ/PFE-DNOCS-SEDE/PGF/AGU, SEI 0534946, constante no
processo nº 59400.008809/2019- 38.
2. OBJETO
2.1 - Contratação dos serviços de elaboração dos Projetos Básico e Executivo para construção de uma ponte sobre o Rio Pinheiros, em local próximo da ponte existente, que se situa entre os km´s 73,0 e 74,9 da XX – 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2.2 - O objeto da licitação tem a natureza de serviço não comum de engenharia.
2.3 - Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo deste Projeto Básico de Licitação.
2.4 - O contrato terá vigência pelo período de 08 (oito) meses, sendo 05 (cinco) meses para execução dos serviços, referentes aos prazos para elaboração dos projetos básico e executivo.
2.5 - O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário.
2.6 - Caracterização da rodovia BR 404, no trecho situado entre a Sede do Município de Crateús e Ipaporanga:
A BR-404/CE-189 é uma rodovia pavimentada compreendendo o SNV 404BCE0090 com início no ENTR AV. XXXXXXXX XXXXXXXX (IPAPORANGA) e término ENTR BR-403 (segundo SNV 06/2017), no município de Crateús. Possui a seguinte seção transversal:
• 2 (duas) faixas de tráfego com 3,5 m cada;
• 2 (dois) acostamentos 1,5 m cada;
• 0,5 m para drenagem em cada lado.
A ponte construída sobre o Rio Pinheiro com extensão de 210m, situada entre os km´s 73,0 e 74,9 desta rodovia, deverá ser substituída por outra ponte a ser construída no
mesmo Rio Pinheiro, de modo a garantir a ligação Ipaporanga-Crateús em qualquer época do ano.
3 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O lago da barragem Fronteiras, ora em construção pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, inundará, após concluída, trechos da xxxxxxx XX- 000/XX-000, os quais totalizam aproximadamente 2,6 km, inclusive a ponte sobre o Rio Pinheiros com 210 m de extensão, situada entre os km´s 73,0 e 74,9 da rodovia. Dessa forma, os trechos rodoviários deverão passar por adequações, sem alteração do traçado, constando, basicamente, da elevação de greides e, no caso da travessia sobre o Rio Pinheiro será construída uma nova ponte pelos motivos apontados a seguir.
A ponte existente apresenta algumas manifestações patológicas (concreto segregado no fundo da viga; juntas de dilatação danificadas; eflorescências ao longo de toda a estrutura) que caberia ao DNOCS assumir, constituindo-se um custo adicional.
Ademais, a ponte teria de ser macaqueada por meio de macacos hidráulicos até a cota 266,40 m, com todos os riscos inerentes a esse tipo de procedimento, além do custo elevado.
Portanto, tendo em vista que a ponte existente está situada em cota inferior à recomendada para interagir com segurança em relação ao futuro nível do reservatório, e, considerando os fatores técnicos desfavoráveis (quando comparado com a construção de uma nova ponte) em relação à elevação de sua estrutura, além do elevado custo dos serviços de alteamento, fez-se a opção pela construção de uma nova ponte, em condições de permitir o tráfego em qualquer época do ano. Referida obra, construção de uma ponte de concreto armado e ligações com a rodovia BR-404, constitui o objetivo da contratação de que se trata neste Projeto Básico de Licitação.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DA LICITANTE
Trata-se de serviço não comum de engenharia, pela complexidade da obra, bem como a especificidade, cuja contratação reger-se-á pelo disposto na Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, pelo fato das obras objeto do presente Projeto Básico terem sido incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Portanto, está em conformidade com o inciso IV, artigo 1º da citada Lei. Trechos da rodovia BR 404, inclusive da Ponte sobre o Rio Pinheiros, que serão inundados com a formação do lago, são considerados interferências na construção da Barragem Fronteiras, que é uma ação do PAC). São obras caracterizadas como complementares fazendo parte, desta forma, do objeto do Empreendimento.
Devido à complexidade da execução do objeto, será admitido entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sendo necessário o disposto no Art. 33 da Lei 8.666/93, no que se refere ao assunto. Para tanto o Consórcio deverá apresentar:
• Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
• Ter indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
• Documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8666/93 por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei.
5 – VISTORIA PARA LICITAÇÃO
5.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
• - Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamenteidentificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o quinto dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.3 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5.4 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes do local da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6 - EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 – Instruções Gerais
A execução dos serviços será iniciada após o recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada, cujas etapas observarão o cronograma físico-financeiro apresentado pela mesma na apresentação das propostas. O projeto executivo, a ser desenvolvido, terá como referência o projeto básico de engenharia e especificações técnicas que serão
desenvolvidos pela Contratada logo após a emissão da Ordem de Serviços pelo DNOCS.
A Contratada deverá atender aos requisitos especificados no presente Projeto Básico de Licitação, de forma a garantir a conclusão dos serviços.
A Contratada deverá realizar os levantamentos, os estudos técnicos de campo e a elaboração dos projetos relativos aos serviços objeto do presente Projeto Básico de Licitação e submeter à aprovação do DNOCS e DNIT.
Os projetos, básico e executivo, objeto deste Projeto Básico de Licitação, serão elaborados de acordo com as normas, instruções e especificações de serviços estabelecidas pelo DNOCS, DNIT e pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, após a emissão das respectivas ordens de serviço.
6.2 - Atividades a serem desenvolvidas:
6.2.1 – Projetos de Engenharia da Ponte sobre o Rio Pinheiro, a ser construída nas proximidades da existente, que está situada entre os km´s 73,0 e 74,9 da rodovia XX - 000.
X XX-000 é uma rodovia asfaltada que, ao cruzar, transversalmente, na direção Norte- Sul, as áreas de montante do lago da Barragem Fronteiras, corta o Rio Pinheiro.
No cruzamento da BR-404 com o Rio Pinheiro existe uma ponte de cerca de duzentos e dez (210) metros de extensão, que será substituída pela nova ponte a ser construída nas proximidades, sendo que a ponte existente servirá de desvio de modo a permitir a continuidade do tráfego normalmente. A superfície superior do tabuleiro da nova ponte deverá estar calada em um cota compatível com o nível máximo das águas referente à cheia de 100 anos.
Neste Projeto Básico de Licitação são definidos os objetivos e as diretrizes a serem observadas no desenvolvimento dos projetos básico e executivo de construção da Ponte sobre o Rio Pinheiro, e de suas ligações com a BR 404, de modo que os serviços sejam desenvolvidos dentro do melhor padrão técnico, devendo ser observadas as condicionantes ambientais e levadas em conta a imprescindibilidade de boas condições de operação, de segurança e de conforto.
A elaboração dos projetos envolve o desenvolvimento dos trabalhos sistematizados nas seguintes fases sequenciais:
Fase A - Estudos Preliminares; Fase B - Projeto Básico; e Fase C - Projeto Executivo.
No desenvolvimento dos trabalhos deverão ser observadas as Instruções de Serviço das Diretrizes Básicas para a Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários –
Versão Preliminar 2005, que estão disponíveis no site “xxx.xxxx.xxx.xx” do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
O roteiro dos trabalhos adiante apresentado, a ser desenvolvido na sequência “Estudos Preliminares//Projeto Básico/Projeto Executivo”, deverá ensejar que o Projeto Executivo apresente a completa caracterização da obra, do ponto de vista da execução, e forneça todos os elementos das fases anteriores, Estudos Preliminares e Projeto Básico, o que propiciará uma visão global da obra, com a identificação de todos os elementos construtivos.
No decorrer do desenvolvimento do Projeto Executivo, poderá haver alteração ou complementação de instruções de serviço, desde que visem melhorias na execução do produto.
Antes de tratar das fases sequenciais de trabalho - “Estudos Preliminares//Projeto Básico/Projeto Executivo” – é importante que se atente para a definição da cota mínima da viga da ponte sobre o Rio Pinheiro.
Considerando uma cheia de projeto, com tempo de recorrência de 100 anos, passando pelo sangradouro de cento e oitenta e nove (189) metros de largura livre, o nível d’água no reservatório atingirá a cota 266,30m. Estipulando-se em 1,00 m uma altura de segurança em relação à cheia de 100 anos, tem-se por resultado que o fundo da viga da ponte sobre o Rio Pinheiros, na BR 404, não poderá ficar abaixo da cota duzentos e sessenta e sete metros e trinta centímetros (267,30 m).
6.2.1.1 – Fase A - Estudos Preliminares
Os Estudos Preliminares, que tratam do levantamento de dados e a realização de estudos específicos para a definição do Projeto Básico de construção da ponte da Rodovia BR- 404, constituem a fase de diagnóstico e de recomendações resultantes dos estudos desenvolvidos, materializados nas diversas alternativas selecionadas e na montagem do plano de trabalho para a Fase do Projeto Básico.
Os Estudos Preliminares deverão abranger:
• Estudos hidrológicos.
Nos Estudos Hidrológicos, deverão ser desenvolvidas, de conformidade com a IS-203, as seguintes atividades:
• Coleta de dados hidrológicos;
• Verificação do porte da obra, levando em conta a construção da Barragem Fronteiras.
• Estudos Topográficos.
Nos Estudos Topográficos deverão ser desenvolvidas, de conformidade com a IS-205, as seguintes atividades:
• Locação do eixo no projeto;
• Nivelamento do eixo do projeto;
• Levantamento de ocorrências de materiais; e
• Estudos Geotécnicos.
Nos Estudos Geotécnicos deverão ser desenvolvidas, de conformidade com a IS-206, as seguintes atividades:
• Estudo de fundação; e
• Estudo de empréstimos e ocorrências de materiais.
Plano de Trabalho/Relatório dos Estudos Básicos (topográficos; hidrológicos; e geotécnicos)
Com a descrição e as conclusões dos estudos básicos, será apresentado o relatório desses estudos e um Plano de Trabalho para o desenvolvimento dos serviços previstos para a fase seguinte.
Apresentação da Fase Preliminar
No final desta fase, será apresentado o Relatório dos Estudos Preliminares do Projeto Básico, com o objetivo primeiro de apresentar os resultados da análise crítica dos estudos desenvolvidos, com proposta de soluções para os problemas detectados.
6.2.1.2 - Fase B - Projeto Básico
Depois da aprovação do Plano de Trabalho e do Relatório Preliminar do Projeto Básico será iniciada a fase do Projeto Básico, onde serão desenvolvidos os estudos e projetos, listados adiante, com a finalidade de apresentar as melhores soluções e de detalhá-las em plantas, desenhos e outros elementos que possibilitem a adequada identificação da obra a executar, observando as orientações das instruções de serviço das Diretrizes Básicas para a Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, ed. 2005, do DNIT.
O Projeto Básico deverá abranger:
• Estudo Hidrológico;
• Estudo Topográfico;
• Estudo Geotécnico;
• Projeto de Terraplenagem;
• Projeto de Obras Civis;
• Projeto de Sinalização;
• Projeto de Obras Complementares;
• Projeto de Dispositivos de Proteção
• Orçamento da Obra.
Apresentação do Projeto Básico
No final desta Fase será apresentado o Relatório Básico do Projeto, de que constarão as soluções propostas, os quadros indicativos das características técnicas e operacionais, os quantitativos dos serviços e os projetos concebidos, tudo distribuído nos volumes listados no quadro seguinte:
Relatório Básico do Projeto | ||
Volume | Título | Formato |
1 | Relatório/Memória Justificativa do Projeto Básico | A-4 |
2 | Projeto Básico de Execução | A-1 |
3 | Orçamento e Plano de Execução da Obra | A-4 |
6.2.1.3 – Fase C - Projeto Executivo
Com a aprovação do Relatório Básico do Projeto será iniciada a Fase do Projeto Executivo, cuja finalidade é o detalhamento, em plantas, desenhos e notas de serviço, das soluções escolhidas, de forma a permitir a boa execução da obra. Serão fornecidos, dentre outros, os seguintes elementos:
• Informações que possibilitem o estudo e a escolha de métodos construtivos, instalações provisórias e estruturas organizacionais para a implantação da obra;
• Orçamento detalhado do custo global das obras, fundamentado nos quantitativos de serviços, de aquisição de materiais e de transportes apropriadamente avaliados.
O Projeto Executivo deverá abranger:
• Estudo Hidrológico;
• Estudo Topográfico;
• Estudo Geotécnico;
• Projeto Geométrico;
• Projeto de Terraplenagem;
• Projeto de Obras Civis;
• Projeto Estrutural;
• Projeto de Sinalização;
• Projeto de Obras Complementares;
• Projeto de Dispositivos de Proteção
• Orçamento da Obra.
Com o objetivo de aumentar a confiabilidade nos estudos e projetos e de racionalizar a execução da obra, em sintonia com a preservação ambiental, deverão ser observadas as “Instruções de Serviços – IS do DNIT”, bem como o “Escopo Básico – EB-107: Projeto Executivo de Engenharia para Adequação da Capacidade e Segurança” e as “Instruções Complementares para Apresentação de Relatórios e Projetos Executivos de Engenharia”, constantes das Diretrizes Básicas para a Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, Edição 2006.
Especificamente, deverão ser observadas as Instruções de Serviço seguintes:
Instrução de Serviço - IS | Atividades |
IS-203 | Estudos hidrológicos |
IS-205 | Estudos topográficos |
IS-206 | Estudos geotécnicos |
IS-209 | Projeto de terraplenagem |
IS-210 | Projeto de drenagem |
1S-211 | Projeto de pavimentação (pavimentos flexíveis) |
IS-214 | Projeto de obras-de-arte especiais |
IS-215 | Projeto de sinalização |
IS-217 | Projeto de dispositivos de proteção (defensas e barreiras) |
IS-220 | Orçamento da obra |
IS-222 | Plano de execução da obra |
IS-224 | Projeto de sinalização durante a execução da obra |
Ademais, devem ser observadas as seguintes orientações:
• Todos os serviços deverão estar de acordo com as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNIT, Edição 2001. Quando necessário, serão elaboradas Especificações Complementares e Particulares que seguirão a mesma linha das Especificações Gerais;
• Os preços para fornecimento e o transporte de materiais betuminosos deverão seguir os critérios estabelecidos nas normas vigentes no DNIT.
Apresentação do Projeto Executivo
No final da elaboração do Projeto Executivo será apresentado o Relatório Final do Projeto Executivo, em forma de minuta, que, depois de aprovado pelo CONTRATANTE, terá impressão definitiva.
6.2.1.4 - Relatórios
Neste item estão discriminadas as formas de apresentação dos documentos, com comentários sobre suas estruturas, que deverão ser gerados nas diversas fases do desenvolvimento do "PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO PINHEIRO, NA BR-404, SITUADA ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS E IPAPORANGA, EM
CRATEÚS/CE e suas vinculações a um cronograma de execução.
Relatório Estudos Preliminares
O Relatório dos Estudos Preliminares deverá ser entregue em duas (02) vias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois da Ordem de Serviço, contendo:
• Índice - indicação das páginas do início de cada capítulo;
• Apresentação - fornecimento de informações sobre a identificação da empresa, o número e o objeto do contrato, a obra e a identificação do Relatório;
• Mapa de Situação da área do estudo;
• Descrição dos estudos desenvolvidos;
• Apresentação de croquis e documentos necessários ao perfeito entendimento dos estudos e ensaios realizados.
Relatório do Projeto Básico
O relatório do Projeto Básico deverá ser entregue em 02 vias, em forma definitiva, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a conclusão dos Estudos Preliminares, em conformidade com o item 6.2.1.2 deste Projeto Básico de Licitação.
Minuta do Projeto Executivo
O relatório da Minuta do Projeto Executivo deverá ser entregue em 02 vias, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão do Projeto Básico, em conformidade com o item 6.2.1.3 deste PBL.
O Projeto Executivo deverá ser inicialmente em forma de MINUTA, com todos os estudos e projetos que respaldaram as soluções aprovadas, as informações, desenhos, gráficos e anexos necessários à sua análise, assim como, especificações, quadros demonstrativos e de quantidades, orçamento, etc.
A Minuta incluirá os elementos referentes apenas às soluções aprovadas pela CONTRATANTE. Não obstante, nos volumes da Minuta, onde for adequado, deverão constar descrições, em capítulos específicos, de forma resumida e abrangente, de todos os trabalhos desenvolvidos, hipóteses consideradas e solução final adotada.
A Minuta do Projeto Executivo compreenderá os seguintes volumes:
Relatório Final | |||
Volume | Título | Formato | |
Minuta | Impressão Definitiva | ||
1 | Relatório do Projeto | A-4 | A-4 |
2 | Projeto de Execução | A-3 | A-1 |
3 | Memória Justificativa | A-4 | A-4 |
3 A | Estudos Geotécnicos | A-4 | A-4 |
3 B | Memória de Cálculo de Estrutura | A-4 | A-4 |
3 C | Notas de Serviço e Cálculo de Volume | A-4 | A-4 |
3 E | Outros anexos (conforme necessidades) | ||
4 | Orçamento e Plano de Execução da Obra | A-4 | A-4 |
Projeto Executivo Final
O relatório do Projeto Executivo Final deverá ser entregue em 05 vias, em forma definitiva, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a conclusão da Minuta do Projeto
Executivo, incluindo todas as considerações e não conformidades apontadas na Análise Técnica da Minuta, realizada pela equipe do órgão contratante e DNIT.
Forma de Apresentação
Todos os Relatórios apresentados serão devidamente encadernados. Os documentos que compõem a minuta do Projeto Executivo serão entregues em duas (02) vias encadernadas. Os documentos constituintes do Projeto Executivo, Edição Final, serão entregues em três (03) vias impressas, devidamente encadernadas, e, também, em três vias digitais.
6.3 – Prazo de Execução e outras Orientações
O prazo de elaboração do Projeto (que inclui os estudos preliminares, o projeto básico e projeto executivo) da ponte, encontros e acessos à Xxxxxxx XX - 000, em que deverão ser atendidas todas as determinações deste Projeto Básico de Licitação, será de 05 (cinco) meses, contados a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço (O.S.). O cronograma físico anexo, detalha as etapas do projeto.
Na Proposta Técnica deverá ser apresentado um cronograma físico-financeiro, onde serão detalhadas as principais fases da execução dos Projetos Básico e Executivo do objeto e as datas-marco a serem atingidas, a relação dos documentos e dos responsáveis, de forma a permitir um perfeito acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
6.4 - Critérios de Medição e Pagamento
Os serviços previstos serão pagos conforme a apresentação dos produtos programados para cada Fase, de acordo com o cronograma físico e financeiro apresentado pela Contratada na sua Proposta de Preços, mediante entrega e aprovação dos relatórios de:
Estudos Preliminares; Projeto Básico; e Projeto Executivo.
O Relatório dos Estudos Preliminares poderá ser medido em duas etapas, sendo a primeira, com a entrega do Relatório dos Estudos Básicos (hidrológicos, topográficos e geotécnicos). O valor a ser pago, após a aprovação do Contratante, corresponderá a 40% do valor total desta Fase – Estudos Preliminares. O restante será pago com a apresentação do relatório final dos estudos conforme previsto no item 6.2.1.4 deste Projeto Básico de Licitação.
E quanto aos projetos básico e executivo, igualmente serão pagos em duas etapas, conforme consta no cronograma de desembolso deste Projeto Básico de Licitação, anexo. Na apresentação do Relatório Geral/Memória Justificativa, do Projeto Básico, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos Estudos Preliminares, serão pagos 40% do total dos serviços referentes à Fase B. O restante, com a apresentação do projeto de execução/orçamento das obras/plano de execução. No tocante ao projeto executivo a
primeira parcela corresponde a 40% do total orçado para esta Fase, mediante a entrega da Minuta do Projeto, conforme previsto no item 6.2.1.4 – Minuta do Projeto Executivo.
7 – GESTÃO DO CONTRATO
A Contratada deverá atender aos requisitos especificados no presente Projeto Básico de Licitação, de forma a garantir a conclusão dos serviços, onde participarão da gestão do contrato a Comissão de Fiscalização, nomeada pelo Diretor Geral do DNOCS.
A contratada deverá entender-se com a Comissão Fiscalização, mantendo-a sempre informada do andamento dos serviços e das recomendações dadas para execução dos trabalhos. Afora isto, serão mantidas Reuniões Técnicas Administrativas, provocados por qualquer das partes, para o encaminhamento das soluções dos problemas surgidos.
Os trabalhos desenvolver-se-ão de acordo com autorização prévia do Gestor do Contrato, expressa em “Ordens de Serviços”, cabendo ao contratado submeter programações e solicitações acompanhadas de esclarecimentos que possibilitem à Fiscalização imprimir diretrizes aos trabalhos.
Ao DNOCS reserva-se o direito de suspender a execução dos serviços, nos casos que julgar desnecessários, sem que caiba qualquer indenização ao contratado, além do pagamento dos serviços realmente executados.
Não será objeto de pagamento direto qualquer despesa, exceto mão-de-obra, decorrente do escritório da sede, envolvendo aluguel, operação e manutenção do mesmo. Referida despesa, caso necessária, deverá ser incluída no “over head” ou distribuída nos preços unitários propostos.
O Contratado deverá entender-se com a Fiscalização, mantendo-a sempre informada do andamento dos serviços e das recomendações dadas para execução dos trabalhos. Afora isto, serão mantidas Reuniões Técnico-Administrativas, provocadas por quaisquer das partes, para o encaminhamento das soluções dos problemas surgidos.
O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil e criminal da contratada e dos respectivos profissionais que anotaram a ART, no caso de eventuais transtornos que forem originados na época da execução das obras, resultantes de vícios, defeitos ou incorreções constantes dos estudos e projetos.
A empresa CONTRATADA será a única responsável por acidentes, multas, licenças e quaisquer taxas que sejam decorrentes e necessários para o desenvolvimento e apresentação dos trabalhos objeto deste Projeto Básico.
Os trabalhos deverão ser realizados com precauções necessárias para evitar danos a terceiros. Quaisquer prejuízos que venham a ocorrer serão de responsabilidade do Contratado.
Qualquer imóvel, equipamento ou mobiliário que venha a ser entregue pelo DNOCS ao contratado, para utilização pela Equipe Técnica, será acompanhado do respectivo Termo
de Xxxxxx, assumindo o contratado a responsabilidade pela boa conservação e por quaisquer danos, enquanto o bem estiver em seu poder.
Fica assegurado aos técnicos do DNOCS o direito de, a seu exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela proponente vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
A Proponente será responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, que venham a ocorrer por conta do serviço contratado e/ou por ela causado a terceiros.
O pagamento dos serviços objeto deste Projeto Básico de Licitação deverá guardar estreita correlação com a execução dos serviços programados, e será efetuado mensalmente em reais, aos preços da proposta, estabelecidos mediante entrega das Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas pela fiscalização, em função do cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa e aprovado pelo DNOCS.
Os serviços serão contratados pelo valor proposto na Proposta Comercial do Prestador de Serviços a ser contratado, cujo referencial é a planilha orçamentária apresentada anexa pelo DNOCS.
O valor referencial do DNOCS para esta contratação está apresentado na planilha de quantitativos e preços em anexo ao presente Projeto Básico de Licitação, sendo o mês de referência Novembro/2019.
Os serviços objeto deste projeto básico de licitação deverão ser desenvolvidos durante 05 (cinco) meses, continuamente, a partir da emissão da Ordem de Serviço, na forma apresentada no Cronograma Físico-Financeiro aprovado pelo DNOCS.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando o dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
8.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
• exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
• direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
• promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.7 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.9 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.10 Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto, quando for o caso:
• a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vistao direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.11 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,
de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.11 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
9.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.15 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do projeto;
9.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.23 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.24 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
9.25 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.26 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
9.27 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
9.28 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.29 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
• Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
• Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
9.30 Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
9.31 Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como
valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
9.32 Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
9.33 Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
9.34 Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
9.35 Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que a contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
9.36 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
9.37 Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
9.38 Em atendimento ao disposto no art. 8º, §2º, III, do Decreto nº 7581/2011, que regulamenta o RDC, conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados da contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
10.1.1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
10.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
10.3 somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018;
10.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
11 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
12.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.10 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.15 Cumpre, ainda, à fiscalização:
• solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
• ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
• à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
• à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
• aos depósitos do FGTS; e
• ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
12.16 solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado.
12.17 Oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS.
12.18 Somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
12.19 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.20 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
• Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
• Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
13.2 O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.2.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.2.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
3.2.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as verificações e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.2.5 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
13.3 No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.4 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
• Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.5 No prazo de até 30 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.5.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.5.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.5.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
• Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• o prazo de validade;
• a data da emissão;
• os dados do contrato e do órgão contratante;
• o período de prestação dos serviços;
• o valor a pagar; e
• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.7 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
• não produziu os resultados acordados;
• deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
• deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.13 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.14 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.14.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
14.16 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.17 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
14.17.1 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
14.17.2 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
14.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6/100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
15 – REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice FGV (Coluna 39 – Consultoria) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16 - GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
16.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
16.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
• prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
• prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
• multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
• obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.13 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.14 Será considerada extinta a garantia:
• com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
• no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do AnexoVII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
16.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.16 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
• inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
• ensejar o retardamento da execução do objeto;
• falhar ou fraudar na execução do contrato;
• comportar-se de modo inidôneo; ou
• cometer fraude fiscal.
17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
• Multa de:
• 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
• 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
• 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
• 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
• as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |