Contract
1º ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 45ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DA LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A.
I – PARTES
Pelo presente instrumento particular, as partes:
LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A., companhia aberta, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx 000, 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.851.496/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Emissora” e
GDC PARTNERS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 3.000, parte 3, bloco Itanhangá, sala 3.105, Barra da Tijuca, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.749.264/0001-04 neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “Agente Fiduciário” ou “Instituição Custodiante”, conforme o caso;
II – CONSIDERANDO QUE:
a) Em 30 de setembro de 2021, as Partes firmaram o Termo de Securitização de Créditos Imobiliários (“Termo”), pelo qual foram emitidos os Certificados de Recebíveis Imobiliários da 45ª Série da 1ª Emissão da Emissora (“CRI” e “Emissão”, respectivamente); e
b) Em, 7 de outubro de 2021, para atender as solicitações de ajustes da B3 no Termo, as partes alteram: (i) a definição de dia útil; (ii) a cláusula 4.16.1. do Termo, de forma a informar que a integralização será no ato da subscrição; (iii) a cláusula 5.3, de forma a corrigir a informação de Valor Nominal Unitário dos CRI.
FIRMAM o presente “1ª Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 45ª Série da 1ª Emissão da Emissora” (“Aditamento”), de acordo com os termos e condições abaixo redigidos:
III – CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO ADITAMENTO
1. De acordo com o considerando (b) acima, as Partes pretendem incluir e alterar determinadas cláusulas, conforme Termo consolidado previsto no Anexo I:
1.1. Em razão do acima exposto (b.i), a definição de dia útil, que passa a vigorar nos termos da redação abaixo:
“Dia Útil”: Qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional;
1.2 Em razão do acima exposto (b.ii), alterar a cláusula 4.16.1. do Termo, que passa a vigorar nos termos da redação abaixo:
4.16.1. A integralização dos CRI será realizada em moeda corrente nacional, à vista, no ato da subscrição, pelo preço de integralização, na data a ser informada pela Emissora no Boletim de Subscrição (“Data de Integralização”), pelo Preço de Integralização, e ficará condicionada ao cumprimento das condições precedentes previstas na Escritura de Emissão de Debênture, que devem ser previamente atendidas, para que a Companhia faça jus ao pagamento do Preço de Integralização das Debêntures pela Emissora.
1.3. Em razão do acima exposto (b.iii), alterar a cláusula 5.3. do Termo, que passa a vigorar nos termos da redação abaixo:
5.3. Datas de Amortização: O Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI será amortizado mensalmente conforme datas especificadas no Anexo V (cada uma das datas “Datas de Amortização”):
AMi = VNa x TA
AMi =Valor unitário da i-ésima parcela de amortização. Valor em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNa = conforme definido acima;
TA = Taxa de Amortização, expressa em percentual, com 4 (quatro) casas decimais de acordo com a Xxxxxx Xxxxxxx.
1.4. As Partes resolvem tornar expresso o esclarecimento de que a destinação de recursos para reembolsos de despesas descritos nos Documentos da Operação considerarão somente as despesas de natureza imobiliária de per si, diretamente atinentes à aquisição, construção e/ou reforma dos Empreendimentos Imobiliários, ou seja, gastos incorridos diretamente com a aquisição, construção ou reforma dos Empreendimentos Imobiliários, e não gastos referentes a custos correlatos, como,
por exemplo, com corretagem, registro, tributos ou despesas com advogados na elaboração/negociação de escrituras, etc.
CLÁUSULA SEGUNDA: RATIFICAÇÕES
2.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Termo anteriormente firmadas, que não apresentem incompatibilidade com o presente Aditamento ora firmado, as quais são neste ato ratificadas integralmente, não se configurando novação ou alteração das obrigações.
2.2. Este Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES
3.1. Os termos iniciados em letra maiúscula e não definidos neste Aditamento têm o significado que lhes foi atribuído no Termo.
3.2. Todos os termos definidos no presente Aditamento desde que conflitantes com termos já definidos no Termo, terão os significados que lhes são atribuídos neste Aditamento.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias.
Curitiba, 7 de outubro de 2021.
(Assinaturas seguem na próxima página.)
(Página de assinaturas do Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização da 45ª da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A., firmado entre esta e a GDC Partners Serviços Fiduciários DTVM Ltda, em 7 de outubro de 2021)
ROQUE:00490263992
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX:00490263992 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=34038808000180,
ou=videoconferencia, cn=XXXX XXXXXXX XXXXX:00490263992 Dados: 2021.10.07 12:05:11 -03'00'
LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A.
Emissora
XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXX XXXXX:00607811730
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXX XXXXX:00607811730
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=19453723000174, cn=JUAREZ CELIO DA GAMA DIAS COSTA:00607811730
Dados: 2021.10.07 12:51:58 -03'00'
GDC PARTNERS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Agente Fiduciário
Testemunha: Testemunha:
XXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX:09117627958
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX
ROSA:09117627958
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO),
ou=34038808000180, ou=videoconferencia, cn=XXXXXXX XXXXXX XX XXXX:09117627958
Dados: 2021.10.07 12:05:38 -03'00'
MONTANARI
Dados: 2021.10.07 12:39:46
-03'00'
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/ME: CPF/ME: