TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 09/2020
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 09/2020
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 09 /2020 | |
Nome | Avaliação |
Título e Código do Projeto | PROJETO 914BRZ1077 Desenvolvimento de soluções inovadoras na educação estadual |
Local (is) de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 11 meses |
Número de vagas: | 01 |
Objetivo da Contratação | |
O presente termo visa à contratação de consultoria técnica especializada em avaliação educacional, tendo em vista o macroprojeto estratégico de Gestão da Aprendizagem e a melhoria da qualidade da educação no Estado de São Paulo, os produtos da consultoria objetivam contribuir para a tomada de decisão em políticas públicas. Dessa forma, torna-se necessária consultoria técnica capaz de realizar análises críticas e sugerir indicadores para aprimorar a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e o desenvolvimento da política de avaliação educacional. | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo 1. Desenvolver estratégias inovadoras, diagnósticos e subsídios para uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade na rede de ensino do Estado de São Paulo. Resultado 1.4 – Ferramentas, metodologias e diagnósticos de apoio à gestão pedagógica da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo desenvolvidos. Atividade 1.4.5 – Realizar junto a redes de ensino: levantamentos de dados, estudos, pesquisas e avaliações dos processos de implementação de políticas educacionais e de programas prioritários. Atividade 1.4.6 – Elaborar estudos técnicos para desenvolvimento e atualização de ferramentas e metodologias de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação destinadas a dar suporte às escolas e à gestão pedagógica da rede de ensino na melhoria da gestão escolar e da qualidade do ensino. |
1. FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Para superar desafios e propor uma educação com qualidade, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC), à luz do Plano Estratégico 2019-2022, propõe como missão garantir a todos os estudantes aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da Educação Básica na idade certa. Os valores do Plano Estratégico versam sobre foco na aprendizagem, equidade, gestão baseada em evidências, ética e transparência, inovação e colaboração.
Um dos projetos prioritários da SEDUC é a Gestão da Aprendizagem. Dentro desse macroprojeto, a avaliação educacional é uma frente prioritária e essencial para a melhoria da aprendizagem dos estudantes das escolas públicas estaduais de São Paulo e para a promoção da equidade.
Na frente de avaliação educacional, como ação pedagógica permanente e sistemática, existe a necessidade de se produzir e utilizar indicadores consistentes para a melhoria da educação das escolas públicas do estado de São Paulo.
Devido à centralidade da Avaliação na política educacional do estado, a contratação de consultor no escopo do acordo de cooperação é essencial para contribuir para a formulação, implementação e efetividade das políticas em avaliação educacional para o Estado de São Paulo, de modo a fortalecer tais ações para que seus resultados contribuam para as tomadas de decisão em gestão pública com vistas à melhoria da qualidade da educação no Estado de São Paulo.
Demanda-se a contratação de profissional técnico especializado, com formação acadêmica em estatística e experiência em avaliação e políticas públicas educacionais para contribuir na elaboração e implementação de projetos educacionais, além de propor ações efetivas e fundamentadas à política de avaliação e gestão por resultados da Secretaria da Educação de São Paulo.
2. UNIDADE DEMANDANTE
SEDUC-SP/COPED – Coordenadoria Pedagógica.
3.PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1 Perfil - CONSULTOR AVALIAÇÃO
Produto 1 – Documento técnico contendo comparativo entre avaliações diagnósticas e formativas da SEDUC (ADE – Avaliação Diagnóstica de Entrada, AAP – Avaliação da Aprendizagem em Processo, ADC – Avaliação Diagnóstica Complementar).
Atividades:
1.1 Sistematizar as informações da série histórica das avaliações (a partir de 2011), envolvendo elementos como: abrangência, periodicidade e comparabilidade ao longo do tempo; identificação dos anos/séries que participam e disciplinas avaliadas em cada ano/série – comparabilidade entre elas, média de resultados de cada série/disciplina. Organizar os dados em documento para servir de orientação aos gestores e professores;
1.2 Comparar tecnicamente as características de cada avaliação (matrizes, escalas, itens, comparabilidade entre as avaliações e com avaliações nacionais e internacionais etc.);
1.3 Realizar levantamento das habilidades com maiores e menores desempenho para cada componente curricular, ano/série (dos últimos 3 anos de aplicação das avaliações);
1.4 Realizar análise comparativa de resultados de algumas habilidades (a serem definidas pela SEDUC a partir de critérios pedagógicos), considerando o grau de dificuldade dos itens, de cada avaliação (dos últimos 3 anos de aplicação das avaliações);
1.5 Realizar análise da composição das devolutivas produzidas, com vistas ao aprimoramento – públicos ao qual se destinam (gestor, gestor escolar, professores, pais e/ou alunos), e informações que cada uma contempla;
1.6 Desenvolver parecer de qualidade geral de cada avaliação e de suas devolutivas, além de proposições para fins de aprimoramento, contextualizando tais resultados à realidade do estado e sinalizando ações que podem ser replicadas enquanto política indutora.
Produto 2 – Documento técnico contendo comparativo entre avaliações somativas da educação básica (SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica, PISA – Programa Internacional de Avaliação de Alunos).
Atividades:
2.1 Sistematizar as informações da série histórica das avaliações (a partir de 2008), envolvendo: responsável pelas avaliações; abrangência, periodicidade e comparabilidade ao longo do tempo; identificação dos anos/séries que participam e disciplinas avaliadas em cada ano/série – comparabilidade entre elas, resultados em participação e média de proficiência de cada série/disciplina. Organizar os dados em documento para servir de orientação aos gestores e professores. Elaboração de gráficos e mapas;
2.2 Comparar tecnicamente as características de cada avaliação (TRI/TCT, uso de BIBs, matrizes, escalas, quem elabora os itens, banco de itens, comparabilidade com avaliações internas, nacionais e internacionais etc.);
2.3 Realizar levantamento das habilidades com maiores e menores desempenho para cada componente curricular, ano/série (dos últimos 6 anos de aplicação das avaliações);
2.4 Realizar análise comparativa de resultados de algumas habilidades, considerando o grau de dificuldade dos itens, de cada avaliação (dos últimos 6 anos de aplicação das avaliações);
2.5 Realizar a interpretação das estatísticas dos dados coletados: proficiências e questionários de contexto (dos últimos 6 anos de aplicação das avaliações), com vistas a orientar a rede;
2.6 Realizar análise da composição das devolutivas produzidas, com vistas ao aprimoramento – públicos ao qual se destinam (gestor, gestor escolar, professores, pais e/ou alunos), e informações que cada uma contempla;
2.7 Desenvolver parecer de qualidade geral de cada avaliação e de suas devolutivas, além de proposições para fins de aprimoramento, contextualizando tais resultados à realidade do estado e sinalizando ações que podem ser replicadas enquanto política indutora.
Produto 3 – Documento técnico contendo proposta de aprimoramento das devolutivas de resultado para todas as avaliações internas e externas da educação básica que a SEDUC pratica e/ou participa.
Atividades:
3.1 Analisar os dados de desempenho e evolução dos resultados das avaliações (últimos 6 anos de aplicação) com destaque para o aprimoramento das devolutivas.
3.2 Propor melhorias para a divulgação dos dados coletados e da análise dos itens;
3.3 Produzir documento para nortear as devolutivas por habilidade, componente curricular, ano/série;
3.4 Realizar a interpretação dos resultados das avaliações, com enfoque nos itens e habilidades avaliadas, oferecendo situações práticas de análise para uso em sala de aula.
3.5 Contextualizar os resultados das avaliações à realidade do estado, sinalizando ações pedagógicas que podem ser replicadas.
Produto 4 - Documento técnico contendo a análise estatística dos dados educacionais das avaliações externas que o Estado de São Paulo participa, a partir dos microdados SARESP, SAEB e relatórios PISA Atividades:
4.1 Organizar série histórica das informações dos questionários de contexto para cada avaliação/série/disciplina, com resultados para Estado, Regionais e média nacional e dos demais estados, no caso das avaliações nacionais, e média OCDE, nacional e dos demais estados no caso do PISA;
4.2 Comparar os questionários ao longo do tempo (questões comparáveis ao longo do tempo);
4.3 Realizar a análise dos fatores associados aos resultados de desempenho em proficiência nas avaliações, com disposição gráfica (mapas, tabelas, gráficos);
4.4 Realizar a análise dos resultados de cada uma das avaliações, buscando similaridades e disparidades entre as matrizes, itens, características de aplicação e finalidades de cada avaliação, fazendo paralelo aos fatores associados ao desempenho obtidos por meio da análise dos questionários.
4.5 Analisar e consolidar os resultados das avaliações educacionais aplicadas, utilizando recursos gráficos.
4.6 Organizar os dados em documento para servir de orientação aos gestores e professores;
4.7 Elaborar documento técnico com a análise estatística dos dados das avaliações, utilizando exemplos de itens.
⇨ Entregar relatórios, bases de dados e programas utilizados para implementação das estatísticas
descritivas para que possam ser reproduzidas nas edições seguintes. Apresentar metodologia utilizada na
análise da base de dados e relatórios produzidos a fim de propor um modelo para subsidiar a manutenção e replicação do processo.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
4.1 - Perfil - CONSULTOR AVALIAÇÃO
O valor dos serviços da consultoria está definido com base na legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional, com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, de acordo com a entrega dos produtos:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
Produto 1 – Documento técnico contendo comparativo entre avaliações diagnósticas e formativas da SEDUC (ADE – Avaliação Diagnóstica de Entrada, AAP – Avaliação da Aprendizagem em Processo, ADC – Avaliação Diagnóstica Complementar). | Até 150 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 2 – Documento técnico contendo comparativo entre avaliações somativas da educação básica (SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica, PISA – Programa Internacional de Avaliação de Alunos). | Até 150 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 3 – Documento técnico contendo proposta de aprimoramento das devolutivas de resultado para todas as avaliações internas e externas da educação básica que a SEDUC pratica e/ou participa | Até 240 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 4 - Documento técnico contendo a análise estatística dos dados educacionais das avaliações externas que o Estado de São Paulo participa, a partir dos microdados SARESP, SAEB e relatórios PISA | Até 330 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada.
Os produtos devem ser entregues à Coordenadoria Pedagógica (COPED), da SEDUC/SP, em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Prodoc, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data.
O pagamento do primeiro produto será feito no mínimo 30 dias após a assinatura do contrato.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à Sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar os currículos para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo de currículo padrão. No campo assunto deverá constar o código do Prodoc, o número do Edital e o Perfil. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no Edital.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
− 1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital;
− 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
− 3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1 Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
8.1.1 Formação acadêmica: Graduação em qualquer área com certificação devidamente reconhecida pelo MEC, e pós-graduação em Estatística.
8.1.2 Experiência profissional: Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos atuando em atividades relacionadas à avaliação educacional ou programas educacionais, no setor público, devidamente comprovados.
8.2 Requisitos desejáveis
8.2.1 Experiência profissional desejável: Experiência comprovada com metodologias de avaliação de no mínimo 01 (um) ano, incluindo conhecimentos técnicos específicos em metodologias estatísticas de avaliação (TCT, TRI, BIB, entre outras).
TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
8.3 Análise curricular
8.3.1 Perfil - CONSULTOR AVALIAÇÃO
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Qualificação do candidato | É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em qualquer área, com certificação devidamente reconhecida pelo MEC e pós-graduação em Estatística. | [100%] 30 pontos: mestrado stricto sensu em Estatística. [70%] 21 pontos: graduação em qualquer área e pós-graduação em Estatística. | 30 |
2 | Experiência do candidato | É obrigatório que tenha Experiência Profissional de no mínimo 5 anos atuando em atividades relacionadas à avaliação educacional ou programas educacionais, no setor público, devidamente comprovados. | [100%] 30 pontos: Acima de 06 anos de experiência [80%] 24 pontos: de 05 a 06 anos de experiência [70%] 21 pontos: 05 anos de experiência | 30 |
Desejável experiência comprovada com metodologias de avaliação de no mínimo 01 (um) ano, incluindo conhecimentos técnicos específicos em metodologias estatísticas de avaliação (TCT, TRI, BIB, entre outras). | [100%] 10 pontos: O candidato tem mais de 02 anos de experiência desejável. [85%] 8,5 pontos: O candidato tem de 01 a 02 anos de experiência desejável. [70%] 7 pontos: O candidato tem de 01 ano de experiência desejável. | 10 | ||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
8.4. Entrevista
O processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, três currículos válidos (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional). Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á um novo processo seletivo. Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste
termo de referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista, ou por outra razão justificada, apresentada formalmente pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios (por Perfil):
Entrevista do Candidato
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | 100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | 100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 2,5 | ||
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | 100%] 25 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 21,25 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 17,5 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
9. CABERÁ À SEDUC/SP e À UNESCO
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados.
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
10.CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência.
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo.
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
e. O material (como notebook, telefone ou crachá) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC/SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário;
f. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
11. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
12. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 18 de maio de de 2020.