PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 36/2022
PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 36/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Municipal de Saúde de Niterói, sediada à rua Visconde de Sepetiba nº 987/ 8º andar – Centro – Niterói, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n. 9.642/2005, de 31 de agosto de 2005, do Decreto Municipal nº 11.117/2012, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas atualizações, a Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 03/2018, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal 2.849/2011, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA LICITAÇÃO: XX HORÁRIO: 10 HORAS
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS GERADORES DE GOTAS AEROSSOL EM ULTRA BAIXO VOLUME, QUE DEVERÃO VIR ACOPLADOS EM VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI-RJ, conforme as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) e no Anexo II (Planilha de Quantitativos e Preços Unitários).
1.2 A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Fundação Municipal de Saúde para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
FONTE: 653
PROGRAMA DE TRABALHO: 25.43.10.304.0133.6154 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39
2.2 As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil..
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário).
4.2.8 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a)detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b)de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 Como condições para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário do item;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste edital.
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento Dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação para fins de total ressarcimento do débito.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, e art. 75 ambos da Constituição Federal, e art. 125, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item;
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1 %, considerando que as disputas são pelo valor global.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 e pela Lei Municipal nº 2849, de 2011
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
7.26.1 por empresas brasileiras;
7.26.2 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de, 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.9.2 Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
9.9.2.1. No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art.86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo .
9.9.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
9.9.3.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
9.9.3.2. A não apresentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
9.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.11.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível por meio de atestados ou certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou vem prestando serviços que representem o mínimo de 50% do objeto deste Termo de Referência, com assinatura devidamente identificada e cargo que ocupa, imprescindível que a nota fiscal referente ao serviço esteja em anexo.
II Comprovação através de Ficha de Registro de Empregados / Carteira Profissional ou Contrato Social, de que possui profissional habilitado (engenheiro agrônomo ou florestal) junto ao CREA. Este profissional será responsável pelo treinamento dos usuários nas operações com os equipamentos de UBV e pela supervisão da prestação de serviços.
III Comprovação através de Ficha de Registro de Empregados/Carteira Profissional ou Contrato Social, de que possui profissional técnico habilitado em mecatrônica, devidamente registrado no Conselho Federal de Técnicos Industriais. Este profissional será responsável pelas manutenções preventivas / corretivas e assistência técnica dos equipamentos de UBV.
IV A empresa deverá comprovar, através de seus técnicos com acervo técnico, estar habilitada para as operações de aferições e para a emissão de laudos oficiais de Análise de Espectro de Gotas Produzidas por Equipamentos Geradores de Aerossóis em Ultra Baixo Volume.
V Licença ambiental emitida pelo Órgão Ambiental Estadual/Municipal/Distrital sede da empresa para atividades da prestação do serviços e afins; ou documentação equivalente de órgãos competentes, Estadual/Municipal que regem as atividades de prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência e afins;
VI Apresentar os originais dos 2 (dois) últimos PPRA’s – Programa de prevenção de riscos Ambientais, NR9 (Norma Regulamentadora Nove) do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela portaria 25/94 de 29 de dezembro de 1994, com a respectiva habilitação profissional do signatário no referido Programa de prevenção de Riscos Ambientais, deve conter elementos de abordagem voltada à atividade correlata ao objeto do presente instrumento, ou seja; manutenção de equipamentos aplicadores de produtos químicos controle de vetores;
VII Apresentar originais ou cópias autenticadas dos certificados de Assistência técnica com autorização das empresas fabricantes dos equipamentos para prestação dos serviços, objeto do contrato, com firma reconhecida.
9.11.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o
ANEXO V do edital;
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 O pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º
da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4 O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Niterói, podendo por interesse da administração, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no Inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
14.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA
15.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
15.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
15.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de
72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
15.5 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
15.6 Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
15.7 O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
16 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 O prazo de início da prestação do serviço descrito no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, será de até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota de Empenho.
16.2 A entrega deverá ser efetuada no do Centro de Controle de Zoonoses da Fundação Municipal de Saúde de Niterói-RJ no seguinte endereço: Central de UBV – Av. Rio Branco nº 06 – Ponta D’Areia – Niterói.
16.3 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
16.4 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída por membros designados pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde, que serão:
GESTOR | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxx.: 436.987 | Chefe do DEVIC |
FISCAL | XXXXX XXXXXX BOAS | Matr.: 434.422 | Chefe do CCZ |
FISCAL | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | Matr.: 437.088 | Chefe do Secov |
16.5 A entrega deverá ser realizada no horário das 10:00 às 16:00h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis e de acordo com as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Conformidade e será realizado no ato da entrega dos nebulizadores veiculares.
b) Definitivamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Aceitação, no prazo de até 02 (dois) dias corridos contados do Recebimento Provisório, após verificada a conformidade com as especificações correspondentes ao Termo de Referencia deste Edital, com a conseqüente aceitação e/ou recusa.
16.6 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
16.7 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Edital;
17.1.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do contrato;
17.1.3 Exercer a fiscalização do contrato;
17.1.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
17.1.5 Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de mão de obra para condução dos veículos e operação dos UBV’s. O fornecimento de inseticidas e diluentes para a aplicação nos equipamentos de UBV’s. O fornecimento de EPI’s para os operadores dos UBV’s. O fornecimento de combustível para a utilização dos equipamentos Geradores de Gotas Aerossol em Baixo Volume montados em veículos, bem como dos veículos. Despesas de pedágios durante o deslocamento dos UBV’s. O parqueamento dos equipamentos acoplados em veículos.
17.1.6 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
17.1.7 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, conforme o caso;
17.1.8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a entrega do material objeto do presente EDITAL.
17.1.9 Acompanhar, verificar e fiscalizar a entrega do material, para assegurar a fiel observância do prazo de entrega, bem como das especificações constantes dos produtos deste EDITAL.
17.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.2.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
17.2.2 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
17.2.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
17.2.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.2.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.2.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.2.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.2.8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
17.2.9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.2.10 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
17.2.11 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.2.12 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.2.13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.2.14 A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.2.15 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
17.2.16 Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Niterói no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.2.16.1 A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pelo Município de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
17.2.16.2 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
17.2.16.3 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.2.16.4 Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
17.2.17 Zelar pelo assíduo FORNECIMENTO DO OBJETO deste Termo de Referência.
17.2.18 Prestar esclarecimentos à Fundação Municipal de Saúde sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
17.2.19 Responsabilizar-se pelo transporte, zelo pela conservação do material oferecido e pelas despesas oriundas dos materiais até o local de entrega.
17.2.20 Adotar todos os critérios de segurança para seus empregados quando da entrega do material.
17.2.21 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no Art. 70 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.2.22 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
17.2.23 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Termo de Referência.
17.2.24 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
17.2.25 Será de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, taxa de emplacamento manutenções, aferições dos equipamentos incluindo relatórios de análise de espectro de gotas produzidas por equipamentos geradores de aerossóis, lubrificantes e produtos para a limpeza.
17.2.26 Será por conta da CONTRATADA o treinamento e certificação sobre operação dos equipamentos de UBV, bem como a disponibilização de equipe treinada de técnicos para a assistência técnica dos equipamentos, bem como disponibilizar equipe treinada de técnicos com acervo técnico para acompanhamento dos trabalhos de campo e orientações dos usuários.
17.2.27 Será por conta da CONTRATADA a disponibilização de 10% do total de equipamentos alocados para o caso de eventuais substituições.
17.2.28 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de lonas emborrachadas para proteção dos equipamentos durante a guarda. (estacionamentos descobertos).
17.2.29 Será por conta da CONTRATADA o adesivamento dos veículos, de acordo com o padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
17.2.30 O recebimento definitivo do serviço será efetuado pela Secretaria será no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, após verificada a conformidade das quantidades especificações com aquelas contratadas e consignadas nesse Termo de Referência, bem como da entrega dos termos de garantia e assistência técnica.
18 DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
18.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 997.092,00 (novecentos e noventa e sete mil e noventa e dois reais), conforme os valores constantes no ANEXO II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E DE PREÇOS ESTIMADOS, deste edital.
18.2 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando a Fundação Municipal de Saúde de Niterói a utilizá-lo integralmente.
19 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária referida no item 2 deste edital;
19.1.2 As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
19.2 O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante credito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
19.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
19.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
19.4 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
19.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.6 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Niterói, CNPJ: 11.249.035/0001-85, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 8º andar – Centro - Niterói.
19.7 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
19.8 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
19.9 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
19.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
19.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES.
20.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
e) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.2 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
20.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 20.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 20.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais.
20.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 20.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
20.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 20.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
20.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 20.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
20.7 A reabilitação referida pelo item 20.6 poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
20.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 20.1, e no item 20.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
20.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
20.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
20.12 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
20.13 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
20.14 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 20.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
20.15 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
20.16 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
20.17 As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores de Niterói, gerido pela Secretaria Municipal de Administração, com a respectiva remessa do extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 20.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública de Niterói.
20.18 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
20.19 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21 CLÁUSULA ANTI-CORRUPÇÃO
21.1 DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
21.1.1 As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
21.1.2 A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
21.1.3 No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
21.1.4 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
22 CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
22.1 POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
22.1.1 Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação.
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e também poderá ser obtido na Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8º andar, setor de licitação, em dias úteis, no horário das 10 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
24.12.2 ANEXO II – Planilha de Quantitativos e de Preços Estimados
24.12.3 ANEXO III– Minuta do Termo de Contrato.
24.12.4 ANEXO IV – Declaração de não contribuinte de ISS e Taxas Municipais
Niterói, 24 de agosto de 2022
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da FMS - Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA | |||
1 – OBJETO | |||
1.1 O presente Termo de Referência tem por finalidade a EVENTUAL LOCAÇÃO DE 03 (três) Equipamentos Geradores de Gotas Aerossol em ultra baixo Volume, que deverão vir acoplados em veículos, para atender as necessidades do Serviço de Controle de Vetores da Fundação Municipal de Saúde de Niterói-RJ, por um período previsto de 12 (doze) meses com entregas parceladas e programadas, conforme condições e especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA. 1.2 Os equipamentos, objeto do presente Termo de referência, serão utilizados pelos agentes do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses (DEVIC), subordinados à Vice Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e da Família (VIPACAF), desta Fundação Municipal de Saúde de Niterói em ações programadas de combate e controle de vetores transmissores de arboviroses. | |||
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO, DO QUANTITATIVO E MEMÓRIA DE CÁLCULO | |||
A - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO, DO QUANTITATIVO 2.1 – Considerando que o DEVIC, através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), desenvolve as ações de controle de vetores, controle de roedores, controle das zoonoses, ações de Educação em Saúde, vacinações antirrábicas, em todo o âmbito municipal; 2.2 – Considerando as “DIRETRIZES NACIONAIS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DE EPIDEMIA DE DENGUE – MS – SVS – DVE – 2009”, cujo conteúdo da publicação se estende ao controle do Zikavirus, Chykungunia e Febre Amarela Urbana e apresenta clara menção da utilização de equipamentos de UBV pesados por iniciativa do gestor municipal, como estratégia de bloqueio da transmissão de arboviroses no município. 2.3 – Considerando que nos últimos anos houve a introdução de duas novas arboviroses (Zikavirus e chykungunia) até então inexistentes em Niterói, e no presente momento há o risco real de reintrodução da febre amarela urbana e que todas essas doenças, à exceção da febre amarela, já se instalaram na cidade e tem transmissão comprovadamente existente, acometendo eventualmente surtos de casos e até mesmo epidemias. Essas doenças, não são previsíveis a médio prazo, sendo indispensável, como forma de segurança sanitária da população, a eventual contratação do serviço de aluguel de “carros fumacês” para as ações de bloqueio de transmissão. 2.4 – Considerando que durante surtos e epidemias, conforme publicado nas DIRETRIZES NACIONAIS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DE EPIDEMIA DE DENGUE – MS – SVS – DVE – 2009, a ação fundamental a ser realizada é a eliminação das formas adultas através da aspersão de inseticidas. 2.5 – Considerando que o município de Niterói, com 133,757 Km² de área, é dividido administrativamente em 52 bairros com cerca de 203.136 imóveis (CCZ/Secov 2015) o que justifica uma eventual necessidade do aluguel de até 3 conjuntos de equipamentos. 2.6- O aluguel dos presentes conjuntos de equipamentos se justifica para atendimento da demanda administrativa da rede pública de saúde pelo período de 12 meses, sugerindo a modalidade de Pregão com Ata de Registro de Preço, MENOR PREÇO POR ITEM, com base no disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Lei Municipal n.º 1.494/1996, Decreto Municipal n.º 9.614/2005, Decreto Municipal n.º 10.005/2006, Lei Complementar n.º 123/2006. 2.7- A execução dessa ação está pactuada no Plano Municipal de Saúde – 2018/2021 e alinhada à Programação Anual de Saúde – PAS 2021. B – MEMÓRIA DE CÁLCULO Segundo dados do IBGE, o município de Niterói, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, tem população estimada de 516.981 pessoas e densidade demográfica (2010) de 3640,80 hab/Km2. Sua área territorial de 133,757 km² é dividida administrativamente em 52 bairros. Apresenta 78.5% de seus domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 58.8% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (disponível em xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx acesso em 16/03/2022) e cerca de 203.136 imóveis (informado pelo CCZ/Secov 2015). As normas técnicas para a recomendação de utilização de UBV seguem critérios epidemiológicos e estão condicionadas às condições climáticas favoráveis como ausência de chuvas e ventos abaixo de 6 Km/h. Dessa forma, não é possível estabelecer com precisão os dias em que serão utilizados, porém, dentro do panorama atual em que não nos encontramos em estado de epidemia de arboviroses, evidenciado pela ocorrência de surtos localizados pontuais e esporádicos, estimamos que a utilização mínima de cada equipamento corresponderia a 1 hora de trabalho diário percorrendo 15 Km. Estima-se que, para atender as condições do município, 03 (dois) carros serão necessários percorrendo aproximadamente 15 Km cada um, 1 hora por dia, 5 vezes por semana, conforme a descrição na tabela seguinte. Tabela de estimativa da Rotina anual | |||
Rotina de trabalho | 1h/dia 15 Km/dia 5 dias/semana | ||
Cálculos | 1 h/dia x 5 dias/semana x 53 semanas/ano = 265 horas/ano. 15Km/ dia x 5 dias/semana x 53 semanas/ano = 3.975 km /ano. |
Para 3 carros/dia: | 265 x 3 = 795 horas/ano 3.975 x 3 = 11.925 km/ ano | |||
3 – ESPECIFICAÇÕES E TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS | ||||
3.1 A contratada deverá locar o quantitativo solicitado dos equipamentos geradores gotas de aerosol em ultra baixo volume acoplados em veículos com as características mínimas descritas a seguir: TABELA 1: Especificação técnica do Equipamento | ||||
ITEM | MATERIAL (Especificação Técnica) | QUANT | ||
Nebulizador Veicular a Frio para Aplicações em Ultra Baixo Volume (UBV) - Aplicação de Inseticida Contra Insetos Voadores | Nebulizador veicular a frio para controle de vetores -mosquitos voadores adultos- transmissores de dengue ou epidemias similares. Inclui motor de quatro (4) tempos, compressor, tanque de formulação inseticida, bomba dosadora, dois (2) bocais vórtice e controle remoto para operação da cabine do veículo. Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Confeccionado em aço de alta resistência com pintura acrílica anti-corrosiva e pintura de acabamento epóxi. Motor e compressor instalados em suportes anti-vibração. Flanges com orifícios de parafusos de 6 mm a 10 mm de diâmetro para fácil instalação na base de fixação pretendida. Dimensões básicas 70 cm a 94 cm x 65 cm a 95 cm. Provisão na parte inferior do chassi para elevação e manuseio fácil com empilhadeira. Motor: Motor eficiente Briggs and Stratton Vanguard de cilindro único, quatro (4) tempos com partida elétrica e manual (corda de partida retrátil) e potência nominal de 10 HP até 18 HP. Filtro de ar de elemento duplo. Tanque combustível de 2,6 litros a 50 litros com boca de enchimento a prova de respingos para fornecer autonomia de 1¼ hora a 3¼ de horas a máxima potencia. Tampa de enchimento de óleo com vareta de nível de fácil acesso. Tubo de dreno de óleo estendido para esvaziado simples. Corte-motor com baixo nível de óleo para impedir funcionamento do motor com nível baixo de óleo. Atuador elétrico do acelerador para fornecer um ponto morto de 900 – 1.4000 RPM e velocidade de nebulização de 2.000-3500 RPM. Compressor (Blower): Compressor rotativo de canal lateral com saída de 140 - 190 m3/hora a 2.600 a 3500 RPM. Compressor equipado com rolamentos selados – lubrificação não necessária. Correias transmissão: Duas correias de transmissão em V entre motor e compressor com ajuste de tensão. Embreagem centrífuga na polia acionada pelo motor impede o giro do compressor quando o motor em ponto morto. Tanque de formulação inseticida: Tanque com capacidade de 30 litros até 60 litros fabricado em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) resistente aos UV com abertura de 160 - 220 mm de diâmetro e tampa a prova de respingos. Graduação externa para indicação visual do nível. O tanque de combustível: 2,6 litros até 50 litros de capacidade adequadamente fixado ao chassi; Em plástico reforçado e resistente a raios solares. Tanque de limpeza (Flush tank): Tanque com capacidade de 1 litro até 10 litros fabricado em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) resistente aos UV com abertura de 80 a 120 mm de diâmetro e tampa a prova de respingos Bomba formulação: Bomba de engrenagem de deslocamento positivo com acoplamento magnético entre motor e bomba. Vazão ajustável entre 0 a 660 ml/min por meio de controlador eletrônico. Bloqueio de segurança para impedir funcionamento da bomba a menos que o compressor esteja operando (corte automático). Filtro: Filtro inseticida de 50 a 100 mesh com malha resistente. Corpo do filtro e malha de fácil aceso para manutenção. Mangueiras e conexões: Todas as mangueiras de pesticidas com revestimento interno em teflon (PTFE) e revestimento externo em aço inoxidável trançado para máxima compatibilidade química e | 03 |
durabilidade. Todos os acessórios para tubos em latão ou aço inoxidável. Bocais: Dois bocais em aço inoxidável incorporando geradores vórtice para produzir vórtices de ar contra-rotativos para atomização eficiente da formulação. Tamanho de gota 15-20 μm DMV com formulações base óleo e 20-25 μm DMV com formulações miscíveis em agua. Bocais instalados em fixações individuais permitindo articulação (giro) 180 ° (graus) na horizontal e 90 ° (graus) na vertical. Comando remoto: Comando remoto no interior de cabine para ligar e desligar o motor, acionar o acelerador do motor, ligar e desligar a bomba de formulação e controle de vazão de 7 a 10 posições. Possui indicadores luminosos para controle da pressão de ar e inseticida. Conector elétrico de engate fácil de comprimento de 5 metros, suficiente para operação na cabine do veículo. Sistema elétrico: Nebulizador alimentado pela bateria do veículo para eliminar necessidade de bateria adicional no equipamento. Sistema protegido por disjuntores reajustáveis e fusível mestre adjacente a terminais da bateria. Conector localizado próximo à bateria do veículo para fácil desconexão ou remoção do nebulizador do veículo. Conformidade padrões: O nebulizador foi testado e aprovado em conformidade as Diretrizes de Especificação da OMS - WHO/HTM/NTD/WHOPES/2010.9. A Contratada deverá fornecer lonas emborrachadas para proteção dos equipamentos geradores de aerossóis (UBV) durante a guarda dos mesmos. • Os equipamentos geradores de gotas aerossol deverão vir acoplados em veículos automotores, os mesmos deverão ser do tipo caminhonete cabine simples, com tração 4 x 2 , com ar condicionado, , e dimensões adequadas ao transporte de máquina gerador de gotas de aerosol. Potência mínima de 2.3. • Os veículos deverão ter até 50.000 km rodados uso ou até 2 (dois) anos da data de fabricação. Todos os veículos deverão ser da cor branca e estar identificados com a logomarca da Secretaria Municipal de Saúde. • Os veículos utilizados deverão estar no nome da empresa vencedora do certame, não permitindo sub-locações. • O abastecimento das viaturas e equipamentos com combustível (gasolina, álcool ou diesel), calda de produto (inseticida e óleo vegetal) conforme recomendações do MS, será de responsabilidade da contratante. • Todas as demais despesas decorrentes da operação e manutenção dos veículos, tais como lubrificação, desgastes devido ao uso, acidentes, substituição de peças e pneus, consertos, seguros, multas, impostos, taxas incidentes sobre os veículos, assim como a franquia referente ao furto, acidentes ou roubo serão de inteira responsabilidade da Contratada. • Todos os veículos com os equipamentos acoplados deverão ser livres de quilometragem. | ||||
3.2 – FORMA DA LOCAÇÃO: Os veículos com os equipamentos deverão ser livres de quilometragem, sendo que todas as despesas com a Manutenção Preventiva -Equipamento Funcionando, Manutenção Preditiva; Manutenção Corretiva, Assistência Técnica, Treinamento e Capacidade de Pessoal e Manutenção Preventiva - Equipamento Reserva, correrão por conta da CONTRATADA. Caso as correções não ocorram dentro das previsões necessárias do setor solicitante do objeto a ser licitado, a empresa deverá disponibilizar um novo conjunto num prazo de até 48 horas. | ||||
4- PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO | ||||
4.1- O prazo máximo do início da prestação do serviço será até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa parcelada, conforme a necessidade do Centro de Controle de Zoonoses da Fundação Municipal de Saúde de Niterói- RJ no seguinte endereço: Central de UBV – Av. Rio Branco nº 06 – Ponta D’Areia – Niterói. 4.2 Os veículos e equipamentos deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, respeitando as quantidades solicitadas e observadas às regras específicas fixadas no presente edital. 4.3 A entrega deverá ser realizada no horário das 10:00 às 16:00h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis e de acordo com as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) Provisoriamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Conformidade e será realizado no ato da entrega dos nebulizadores veiculares. b) Definitivamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Aceitação, no prazo de até 02 (dois) dias corridos contados do Recebimento Provisório, após verificada a conformidade com as especificações correspondentes ao Termo de Referência deste |
Edital, com a conseqüente aceitação e/ou recusa. | |||||
5- GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | |||||
GESTOR | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxx.: 436.987 | Chefe do DEVIC | ||
FISCAL | XXXXX XXXXXX BOAS | Matr.: 434.422 | Chefe do CCZ | ||
FISCAL | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | Matr.: 437.088 | Chefe do Secov | ||
6 - PRAZO DA VIGÊNCIA | |||||
O prazo para execução do objeto será de 12 (doze) meses, e os pedidos serão solicitados parcialmente conforme identificação dos locais e planejamento das ações de controle de vetores, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93. | |||||
7- ESTIMATIVA DO VALOR | |||||
O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 997.092,00 (novecentos e noventa e sete mil e noventa e dois reais). | |||||
8- BLOCO DE FINANCIAMENTO / COMPONENTE | |||||
FONTE: 653 PROGRAMA DE TRABALHO: 25.43.10.304.0133.6154 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 | |||||
9- AÇÃO VINCULADA NA PAS | |||||
ÁREA DE ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA META: Alcançar 80% de visita domiciliares realizadas para controle de vetores nos imóveis do município, em cada ciclo de trabalho. AÇÃO - Adequar a estrutura operacional do Corpo de fiscais do Centro de Controle de Zoonoses, subordinado ao DEVIC. | |||||
10 – ATRIBUIÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE | |||||
10.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Edital; 10.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do contrato; 10.3 Exercer a fiscalização do contrato; 10.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato. 10.5 Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de mão de obra para condução dos veículos e operação dos UBV’s. O fornecimento de inseticidas e diluentes para a aplicação nos equipamentos de UBV’s. O fornecimento de EPI’s para os operadores dos UBV’s. O fornecimento de combustível para a utilização dos equipamentos Geradores de Gotas Aerossol em Baixo Volume montados em veículos, bem como dos veículos. Despesas de pedágios durante o deslocamento dos UBV’s. O parqueamento dos equipamentos acoplados em veículos. 10.6 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 10.7 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, conforme o caso; 10.8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a entrega do material objeto do presente EDITAL. 10.9 Acompanhar, verificar e fiscalizar a entrega do material, para assegurar a fiel observância do prazo de entrega, bem como das especificações constantes dos produtos deste EDITAL. | |||||
11. ATRIBUIÇÕES E DEVERES DA CONTRATADA | |||||
11.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; 11.2 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência; 11.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; 11.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; 11.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 11.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; 11.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 11.8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; 11.9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; 11.10 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; 11.11 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de |
habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; 11.12 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas; 11.13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. 11.14 A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término. 11.15 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato. 11.16 Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Niterói no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência. 11.16.1 A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pelo Município de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários. 11.16.2 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária. 11.16.3 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA. 11.16.4 Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida. 11.17 Zelar pelo assíduo FORNECIMENTO DO OBJETO deste Termo de Referência. 11.18 Prestar esclarecimentos à Fundação Municipal de Saúde sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 11.19 Responsabilizar-se pelo transporte, zelo pela conservação do material oferecido e pelas despesas oriundas dos materiais até o local de entrega. 11.20 Adotar todos os critérios de segurança para seus empregados quando da entrega do material. 11.21 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no Art. 70 da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.22 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato. 11.23 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Termo de Referência. 11.24 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 11.25 Será de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, taxa de emplacamento manutenções, aferições dos equipamentos incluindo relatórios de análise de espectro de gotas produzidas por equipamentos geradores de aerossóis, lubrificantes e produtos para a limpeza. 11.26 Será por conta da CONTRATADA o treinamento e certificação sobre operação dos equipamentos de UBV, bem como a disponibilização de equipe treinada de técnicos para a assistência técnica dos equipamentos, bem como disponibilizar equipe treinada de técnicos com acervo técnico para acompanhamento dos trabalhos de campo e orientações dos usuários. 11.27 Será por conta da CONTRATADA a disponibilização de 10% do total de equipamentos alocados para o caso de eventuais substituições. 11.28 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de lonas emborrachadas para proteção dos equipamentos durante a guarda. (estacionamentos descobertos). 11.29 Será por conta da CONTRATADA o adesivamento dos veículos, de acordo com o padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde. 11.30 O recebimento definitivo do serviço será efetuado pela Secretaria será no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, após verificada a conformidade das quantidades especificações com aquelas contratadas e consignadas nesse Termo de Referência, bem como da entrega dos termos de garantia e assistência técnica. |
12. QUALIFICAÇÃO: |
12.1 Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível por meio de atestados ou certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou vem prestando serviços que representem o mínimo de 50% do objeto deste Termo de Referência, com assinatura devidamente identificada e cargo que ocupa, imprescindível que a nota fiscal referente ao serviço esteja em anexo. 12.2 Comprovação através de Ficha de Registro de Empregados / Carteira Profissional ou Contrato Social, de que possui |
profissional habilitado (engenheiro agrônomo ou florestal) junto ao CREA. Este profissional será responsável pelo treinamento dos usuários nas operações com os equipamentos de UBV e pela supervisão da prestação de serviços. 12.3 Comprovação através de Ficha de Registro de Empregados/Carteira Profissional ou Contrato Social, de que possui profissional técnico habilitado em mecatrônica, devidamente registrado no Conselho Federal de Técnicos Industriais. Este profissional será responsável pelas manutenções preventivas / corretivas e assistência técnica dos equipamentos de UBV. 12.4 A empresa deverá comprovar, através de seus técnicos com acervo técnico, estar habilitada para as operações de aferições e para a emissão de laudos oficiais de Análise de Espectro de Gotas Produzidas por Equipamentos Geradores de Aerossóis em Ultra Baixo Volume. 12.5 Licença ambiental emitida pelo Órgão Ambiental Estadual/Municipal/Distrital sede da empresa para atividades da prestação do serviços e afins; ou documentação equivalente de órgãos competentes, Estadual/Municipal que regem as atividades de prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência e afins; 12.6 Apresentar os originais dos 2 (dois) últimos PPRA’s – Programa de prevenção de riscos Ambientais, NR9 (Norma Regulamentadora Nove) do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela portaria 25/94 de 29 de dezembro de 1994, com a respectiva habilitação profissional do signatário no referido Programa de prevenção de Riscos Ambientais, deve conter elementos de abordagem voltada à atividade correlata ao objeto do presente instrumento, ou seja; manutenção de equipamentos aplicadores de produtos químicos controle de vetores; 12.7 Apresentar originais ou cópias autenticadas dos certificados de Assistência técnica com autorização das empresas fabricantes dos equipamentos para prestação dos serviços, objeto do contrato, com firma reconhecida. |
13. SANÇOES E PENALIDADES |
13.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. e) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 13.2 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. 13.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 13.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 13.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 13.1, é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais. 13.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 13.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 13.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 1: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava. 13.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 13.7 A reabilitação referida pelo item 13.6 poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. |
13.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 13.1, e no item 13.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 13.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 13.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 13.12 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 13.13 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 13.14 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. 13.15 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 13.16 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de: a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93); 13.17 As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores de Niterói, gerido pela Secretaria Municipal de Administração, com a respectiva remessa do extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 13.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública de Niterói. 13.18 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa. 13.19 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. |
14. CONSIDERAÇOES FINAIS |
14.1 Os veículos e equipamentos em desacordo com as especificações deste termo serão devolvidos. 14.2 A contratada deverá conhecer todo o termo do disposto acima para evitar o descobrimento e/ou a inexecução das obrigações contratuais alegando desconhecimento de informações. |
Niterói, 22 de março de 2022.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO - SERVIÇOS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI
LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS GERADORES DE GOTAS AEROSSOL EM ULTRA BAIXO VOLUME, QUE DEVERÃO VIR ACOPLADOS EM VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI-RJ, conforme as
especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) e no Anexo II (Planilha de Quantitativos e Preços Unitários)., por um período de 12 (doze) meses a contar da data da publicação do Contrato, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI E A
.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, sediada a rua Visconde de Sepetiba 987, 8º andar – Centro – Niterói, neste ato pelo, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no RG nº 121.75756-1-IFP/RJ e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua
nº , Cidade , resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento no processo administrativo nº 200/7257/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS GERADORES DE GOTAS AEROSSOL EM ULTRA BAIXO VOLUME, QUE DEVERÃO VIR ACOPLADOS EM VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE NITERÓI-RJ, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do presente instrumento contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Edital;
2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do contrato;
3 Exercer a fiscalização do contrato;
4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
5 Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de mão de obra para condução dos veículos e operação dos UBV’s. O fornecimento de inseticidas e diluentes para a aplicação nos equipamentos de UBV’s. O fornecimento de EPI’s para os operadores dos UBV’s. O fornecimento de combustível para a utilização dos equipamentos Geradores de Gotas Aerossol em Baixo Volume montados em veículos, bem como dos veículos. Despesas de pedágios durante o deslocamento dos UBV’s. O parqueamento dos equipamentos acoplados em veículos.
6 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, conforme o caso;
8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a entrega do material objeto do presente EDITAL.
9 Acompanhar, verificar e fiscalizar a entrega do material, para assegurar a fiel observância do prazo de entrega, bem como das especificações constantes dos produtos deste EDITAL.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
2 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
10 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
11 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
12 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
14 A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
15 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
16 Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Niterói no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
16.1 A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pelo Município de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
16.2 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
16.3 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
16.4 Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
17 Zelar pelo assíduo FORNECIMENTO DO OBJETO deste Termo de Referência.
18 Prestar esclarecimentos à Fundação Municipal de Saúde sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
19 Responsabilizar-se pelo transporte, zelo pela conservação do material oferecido e pelas despesas oriundas dos materiais até o local de entrega.
20 Adotar todos os critérios de segurança para seus empregados quando da entrega do material.
21 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou xxxx quando da entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no Art. 70 da Lei Federal n.º 8.666/93.
22 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
23 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Termo de Referência.
24 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
25 Será de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, taxa de emplacamento manutenções, aferições dos equipamentos incluindo relatórios de análise de espectro de gotas produzidas por equipamentos geradores de aerossóis, lubrificantes e produtos para a limpeza.
26 Será por conta da CONTRATADA o treinamento e certificação sobre operação dos equipamentos de UBV, bem como a disponibilização de equipe treinada de técnicos para a assistência técnica dos equipamentos, bem como disponibilizar equipe treinada de técnicos com acervo técnico para acompanhamento dos trabalhos de campo e orientações dos usuários.
27 Será por conta da CONTRATADA a disponibilização de 10% do total de equipamentos alocados para o caso de eventuais substituições.
28 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de lonas emborrachadas para proteção dos equipamentos durante a guarda. (estacionamentos descobertos).
29 Será por conta da CONTRATADA o adesivamento dos veículos, de acordo com o padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
30 O recebimento definitivo do serviço será efetuado pela Secretaria será no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, após verificada a conformidade das quantidades especificações com aquelas contratadas e consignadas nesse Termo de Referência, bem como da entrega dos termos de garantia e assistência técnica.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de _ , assim classificados:
FONTE:
ND:
PT:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de início da prestação do serviço descrito no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, será de até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega deverá ser efetuada no do Centro de Controle de Zoonoses da Fundação Municipal de Saúde de Niterói-RJ no seguinte endereço: Central de UBV – Av. Rio Branco nº 06 – Ponta D’Areia – Niterói.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída por membros designados pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde, que serão:
GESTOR | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxx.: 436.987 | Chefe do DEVIC |
FISCAL | XXXXX XXXXXX BOAS | Matr.: 434.422 | Chefe do CCZ |
FISCAL | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | Matr.: 437.088 | Chefe do Secov |
PARÁGRAFO QUARTO - A entrega deverá ser realizada no horário das 10:00 às 16:00h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis e de acordo com as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
d) Provisoriamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Conformidade e será realizado no ato da entrega dos veículos.
e) Definitivamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Aceitação, no prazo de até 02 (dois) dias corridos contados do Recebimento Provisório, após verificada a conformidade com as especificações correspondentes ao Termo de Referencia deste Edital, com a conseqüente aceitação e/ou recusa.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO OITAVO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
PARÁGRAFO NONO - A instalação deverá ser agendada com 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência e ocorrerá sempre em dias úteis, no horário de 9:00h às 16:00h nos endereços constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. . PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da
penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária referida na cláusula quinta deste contrato;
As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante credito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
PARÁGRAFO QUARTO - A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO SEXTO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Niterói, CNPJ: 11.249.035/0001-85, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 8º andar – Centro - Niterói.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
PARÁGRAFO OITAVO - Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
PARÁGRAFO NONO - Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA
10.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
10.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
10.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
10.5 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
10.6 Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
10.7 O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
e) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando- se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que subsistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do Parágrafo Primeiro, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do Parágrafo Primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores de Niterói, gerido pela Secretaria Municipal de Administração, com a respectiva remessa do extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do Parágrafo Primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública de Niterói.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
PARÁGRAFO NONO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I- quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
II- Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela
CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em de de .
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da FMS - Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada no (endereço completo), declara, sob as penas do art.86 da Lei nº8.666/93, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
(Local) de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)