CONTRATO Nº 537/2017
CONTRATO Nº 537/2017
Ata de R.P. nº 348/2017 Pregão Presencial Nº 106/2017 Validade: 06 (seis) meses
Registro de Preços Exclusivo para EPP, ME e MEI para contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lucas do Rio Verde – MT..
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Diretora de Desenvolvimento Humano, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº 4071172 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.587.959/0001-87, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 00-X, Xxxx 00, Bairro Centro, CEP: 78.455-000, Telefone: 00-0000-0000, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo proprietário o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 9.279.131-9 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2017, REGISTRO DE PREÇO Nº 105/2017,
firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:
1. OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº106/2017, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2017, abaixo especificados:
Item | Código | Descrição do Produto/Serviço | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 021.001.407 | BACLOFENO 10MG | UN | TEUTO | 2000 | R$ 0,412 | R$ 824,00 |
2 | 021.009.286 | BROMOPRIDA 10 MG | UN | PRATI | 800 | R$ 0,429 | R$ 343,20 |
3 | 021.009.285 | DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG | UN | NEO QUIMICA | 600 | R$ 0,70 | R$ 420,00 |
4 | 021.009.297 | DOMPERIDONA 1MG/ML, FR 100ML | FR | MEDLEY | 30 | R$ 12,84 | R$ 385,20 |
5 | 021.009.072 | IMIPRAMINA 10 MG | UN | NOVARTS | 360 | R$ 0,482 | R$ 173,52 |
7 | 021.009.250 | LEUPRORELINA 3,75 MG | UN | SANDOZ | 18 | R$ 277,00 | R$ 4.986,00 |
8 | 021.009.292 | METILFENIDATO 10MG, CP | UN | NOVARTS | 360 | R$ 0,984 | R$ 354,24 |
9 | 021.009.293 | METILFENIDATO 36MG, CP | UN | JANSSEN | 360 | R$ 11,095 | R$ 3.994,20 |
00 | 000.000.000 | MONTELUCASTE 5 MG | UN | BIOSINTETICA | 240 | R$ 1,393 | R$ 334,32 |
00 | 000.000.000 | OXIBUTININA 5MG | UN | APSEN | 1200 | R$ 0,684 | R$ 820,80 |
00 | 000.000.000 | POLIETILENOGLICOL 4000, SACHE 13G | UN | LIBIS | 240 | R$ 1,418 | R$ 340,32 |
00 | 000.000.000 | RISPERIDONA 1 MG | CX | EUROFARMA | 540 | R$ 0,568 | R$ 306,72 |
00 | 000.000.000 | RISPERIDONA 2 MG | CX | EUROFARMA | 1500 | R$ 0,686 | R$ 1.029,00 |
00 | 000.000.000 | ROSUVASTATINA 20 MG | UN | GERMED | 240 | R$ 1,315 | R$ 315,60 |
00 | 000.000.000 | SERTRALINA 50MG COMPRIMIDO | UN | NOVA QUIMICA | 540 | R$ 0,528 | R$ 285,12 |
00 | 000.000.000 | TRAZODONA 50MG, CP | UN | EMS | 360 | R$ 0,781 | R$ 281,16 |
00 | 000.000.000 | SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA 125 MCG, SPRAY 120 | UN | GSK | 20 | R$ 95,63 | R$ 1.912,60 |
00 | 000.000.000 | GEL HIDROCOLOIDE (TIPO HIDROGEL MANIPULADO), FR 1KG | FR | MAGISTRAL | 40 | R$ 160,00 | R$ 6.400,00 |
28 | 021.009.299 | ACIDO FOLICO 5MG + VITAMINA C 100MG + VITAMINA B1 2MG + VITAMINA B2 2MG +VITAMINA B6 10MG + VITAMINA B12 6MCG + VITAMINA E 200MG + NICOTINAMIDA 20MG CAPSULA MANIPULADA | UN | CIMED | 1440 | R$ 0,50 | R$ 720,00 |
TOTAL GERAL | R$ 24.226,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, de 06 (seis) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2017 – 105/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na segunda e/ou terceira semana do mês subsequente a execução do serviço, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
3.4.3 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA DA ATA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
3.6. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à DETENTORA DA ATA para retificação e reapresentação.
3.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.10. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência nº 3196-8, Conta nº 15.313-3, Banco do Brasil, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2017, Registro de Preço n°105/2017.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de 24 horas (vinte e quatro horas).
4.2. O prazo de entrega do objeto será de 06 (seis) meses, porém a entrega de cada pedido será de 24 (vinte e quatro) horas após emissão da ordem de fornecimento.
4.3. Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico situado neste Município Xxx: Xxxxxxx xx 0000-X Bairro: Cidade Nova com frete e descarga às expensas da empresa vencedora.
4.4. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.4.1. A entrega do objeto requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia
reprográfica da nota de xxxxxxx.
4.5. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os materiais entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo Município.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.5. Substituir às suas expensas, os materiais que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.7. Quando requisitado, entregar os materiais em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.8. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.9. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.10. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista
para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “7.1.1” à “7.1.6”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da
mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do objeto, sem que caiba direito de recurso
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de
Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2017 E REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2017 e a proposta da empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ME classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 30 de outubro de 2017
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora de Desenvolvimento Humano
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ME Detentora Da Ata
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Proprietário
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Equipe de Apoio
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio
Jocineia Xxxxx xx Xxxxxx Equipe Apoio
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00