CONTRATO N° 027/2022
CONTRATO N° 027/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, SOB DEMANDA, ABRANGENDO A ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DE TODA A INFRAESTRUTURA DEMANDADA, TRANSPORTES, APOIO LOGÍSTICO, ORNAMENTAÇÃO, CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PAPELARIA E IMPRESSOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na X.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx000, 00xxxxxx, Xxx. Xxx Corporate – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES EIRELI - ME, CNPJ: 13.235.593/0001-08, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador do documento de Identidade nº 3066855 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente CONTRATO, decorrente de adesão a Ata de Registro de preços nº 010/2022 – Pregão Eletrônico 010/2022, gerenciada pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos da lei 8.666/93, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa de prestação de serviços comuns à realização de eventos, sob demanda, abrangendo a organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura demandada, transportes, apoio logístico, ornamentação, confecção e fornecimento de material de papelaria e impressos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: Conta 6.2.2.1.1.01.04.04.004.016 - Festividades, Recepções, hospedagens.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado para o período de 12 (doze) meses de R$ 972.100,00 (novecentos e setenta e dois mil e cem reais), sob demanda, respeitados os limites estabelecidos em ata de registro de preços.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a
conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) Advertência;
b) Multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) Multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) Multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Xxxxx declaração falsa; ou
g) Cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Gerência Administrativa do CROBA através da funcionária designada, a saber, Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os preços dos serviços objeto deste contrato são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais.
ANEXOS:
Anexo I: Planilha de itens e valores. Salvador/BA, 28 de setembro 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga
Presidente CRO/BA
CRO 5172
RG: 8633122 – SSP-BA CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO: RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES EIRELI – ME.
CNPJ: 13.235.593/0001-08
Representante legal: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx000 00xxxxxx Xxx. Xxx Corporate – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
Yopen – SID 183859248E2-1A5996710E2-1Dd4829d0e2-1ee806d70e2-22391B578E2
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Anexo I – Tabela de itens.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QNTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | TRANSPORTE | |||||
1.1 | LOCAÇÃO DE CARROS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1.1.1 | VAN | VAN PASSAGEIRO TIPO SPRINTER,15 LUGARES, AR CONDICIONADO, COMBUSTÍVEL, MOTORISTA COM CELULAR | DIÁRIA 12H | 15 | R$ 900,00 | R$ 13.500,00 |
2 | CENOGRAFIA | 0 | ||||
2 | SERVIÇOS DE CENOGRAFIA | 0 | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
2.1 | CENOGRAFIA | PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, E ENTREGA DE CENÁRIOS INTELIGENTES ADEQUADOS A NECESSIDADE DO CFM. | 15 | PERCENTUAL SOBRE A TAXA MÁXIMA 3% | R$ 100.000,00 | |
2.2 | SERVIÇOS DE CENOGRAFIA | APRESENTAÇÃO CENOGRÁFIA PARA EVENTOS CORPORATIVOS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS, PLENARIAS, SEMINÁRIOS, LANÇAMENTOS DE LIVROS, INAUGURAÇÕES, CONFRATERNIZAÇÃO, EVENTOS INSTITUCIONAIS, COLETIVAS DE IMPRENSA, ESTANDES, FEIRAS E EXPOSIÇÕES, CONTRUAÇÃO E EXECUÇÃO COMPLETA DE SEU PROJETOS CENOGRÁFICO COM EQUIPE ALTAMENTE TREINADA E ESPECIALIZADA. | 15 | PERCENTUAL SOBRE A TAXA MÁXIMA 3% | R$ 50.000,00 | |
2.3 | EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE ESPAÇO | MOBILIÁRIO COM BISTRÔS E BANQUETAS, ILUMINAÇÃO DE LED, PAINEL DE LED E DECORAÇÃO COM PAISAGISMO. | M2 / DIÁRIA | 15 | R$ 500,00 | R$ 7.500,00 |
2.4 | EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE ESPAÇO | PALCO, RAMPA E PAINÉS PARA FUNDO DE PALCO | M2 / DIÁRIA | 15 | R$ 500,00 | R$ 7.500,00 |
2.5 | EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE ESPAÇO | BACKDROP, PALCO E CENOGRAFIA UNIDADE/DIÁRIA | M2 / DIÁRIA | 15 | R$ 500,00 | R$ 7.500,00 |
2.16 | EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE ESPAÇO | ADESIVAÇÃO DE PAINÉIS | M2 / DIÁRIA | 15 | R$ 500,00 | R$ 7.500,00 |
2.17 | EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE ESPAÇO | PALCOS, FUNDOS DE PALCOS E FECHAMENTOS EM TECIDO | M2 / DIÁRIA | 15 | R$ 500,00 | R$ 7.500,00 |
3 | SERVIÇOS DO BEBIDAS | |||||
3.2 | BEBIDAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
3.3 | SERVIÇO DE LEITE | GARRAFA TÉRMICA, INOX, COM LEITE | LITRO | 500 | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 |
3.4 | SERVIÇO DE CAFÉ | GARRAFA TÉRMICA, INOX, COM CAFÉ | LITRO | 500 | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 |
3.5 | SERVIÇO DE CHÁ | GARRAFA TÉRMICA, INOX, COM CHÁ | LITRO | 500 | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 |
3.6 | ÁGUA MINERAL | GALÃO DE 20 LITROS | UNIDADE | 500 | R$ 40,00 | R$ 20.000,00 |
3.7 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS | GARRAFA 330ML | UNIDADE | 500 | R$ 8,00 | R$ 4.000,00 |
3.8 | ÁGUA MINERAL COM GÁS | GARRAFA 330ML | UNIDADE | 500 | R$ 8,00 | R$ 4.000,00 |
4 | EQUIPAMENTOS SOM / LUZ (EQUIVALENTES, SIMILARES OU SUPERIORES NA QUALIDADE) | |||||
4.1 | SONORIZAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
4.1.2 | MESA DE SOM | MESA MASTER 24 CANAIS | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 80,00 | R$ 2.000,00 |
4.1.3 | MESA DE SOM | 01 MIXER – CCONSOLE 48 CANAIS COM EQUALIZAÇÃO EM 4 BANDAS PARAMÉTRICAS, 8 AUXILIARES, | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 |
ENDEREÇAMENTO PARA 8 SUBGRUPOS E L&R. | ||||||
4.1.4 | CAIXA ACÚSTICA | 400 WATTS COM BASE PARA TRIPÉ COM 02 VIAS | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 294,00 | R$ 7.350,00 |
4.1.5 | AMPLIFICADOR | PARA ATENDIMENTO A MESA DE NO MÍNIMO 24 CANAIS | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 20,00 | R$ 500,00 |
4.1.6 | RETORNO | 400 WATTS COM BASE PARA TRIPÉ COM 02 VIAS | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 50,00 | R$ 1.250,00 |
4.1.9 | MICROFONE | UNIDIRECIONAL COM FIO E PEDESTAL | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 110,00 | R$ 2.750,00 |
4.1.10 | MICROFONE | UNIDIRECIONAL SEM FIO | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 110,00 | R$ 2.750,00 |
4.1.11 | MICROFONE | MICROFONE COM BASE | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 110,00 | R$ 2.750,00 |
4.1.12 | MICROFONE | DE SOLICITAÇÃO DE PALAVRA | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 |
4.1.17 | EQUALIZADOR | EQUALIZADORES GRÁFICOS, STÉREO DE 31 BANDAS | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 30,00 | R$ 750,00 |
4.2 | ILUMINAÇÃO (EQUIVALENTES, SIMILARES OU SUPERIORES NA QUALIDADE) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
4.2.1 | MESA 16 CANAIS | MESA 16 CANAIS | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 250,00 | R$ 6.250,00 |
4.2.2 | REFLETOR PAR 64 | REFLETOR PAR 64 FOCO 01 | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 |
4.2.3 | REFLETOR PAR 64 | REFLETOR PAR 64 FOCO 02 | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 |
4.2.8 | SPOT REFLETOR | SET LIGHT | UNIDADE/DIÁRIA | 25 | R$ 20,00 | R$ 500,00 |
4.2.9 | MESA DE LUZ | MESA DE LUZ COMPUTADORIZADA DMX 512 – 48/96 CANAIS COM LUMINÁRIA | UNIDADE/DIÁRIA | 15 | R$ 500,00 | R$ 7.500,00 |
5 | MONTAGEM/ ESTRUTURAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
5.1 | ESTANDE BÁSICO | PAINEL DE TS DUPLA FACE 2,20A, CARPETE NA COR AZUL DE 4MM FIXACO NO PISO COM FITA BANANA/DUPLA FACE, PAREDES DIVISÓRIAS EM MATERIAL TIPO OCTOGONAL, LAMINADOS TS NA COR BRANCA, ILUMINAÇÃO TIPO SPOT, TOMADAS DE 03 (TRÊS) PINOS, ARANDELA A CADA 3M, TESTEIRA 50X1 EM POLICARBONATO, COM IDENTIFICAÇÃO, NOME DO EXPOSITOR EM CAIXA ALTA | Valor m² /diário | 25 | R$ 260,00 | R$ 6.500,00 |
5.2 | ESTANDE ESPECIAL | DESENVOLVIMENTO DE PROJETO ESPECIAL, COM PLANTA BAIXA, LAY- OUT, CRIAÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO E DESMONTAGEM CONFORME ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS E TÉCNICAS DE TAL FORMA QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES DOS EVENTOS, OBJETIVO, PÚBLICO ALVO E OUTRAS DEMANDAS, COM ALTA QUALIDADE E TECNOLOGIA | Valor m² /diário | 25 | R$ 400,00 | R$ 10.000,00 |
5.3 | PALCO | EM ESTRUTURA DE FERRO/ METAL MODULAR NA LARGURA E COMPRIMENTO SOLDADOS, CAPACIDADE DE CARGA DE 16 TONELADAS. | M2 / DIÁRIA | 25 | R$ 260,00 | R$ 6.500,00 |
5.6 | COBERTURA | COBERTURA DE PALCO COM ESTRUTURA DE SUSPENSÃO DE SPOTS, LONA PIRÂMIDE COM FECHAMENTO LATERAL E FUNDO DE PALCO | M2 / DIÁRIA | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 |
5.7 | BANHEIROS QUÍMICOS | SUPER LUXO, VASO SANITÁRIO COM TAMPA E DESCARGA, CAPACIDADE 220L, MICTÓRIO, LAVABO COM ÁGUA, REPOSIÇÃO | UNIDADE / DIÁRIA | 25 | R$ 250,00 | R$ 6.250,00 |
DE PAPEL HIGIÊNICO, SABONETE LÍQUIDO E PAPEL TOALHA BRANCA, ADESIVO DESCRITO FEMININO, MASCULINO ILUMINAÇÃO INTERNA, MEDINDO 116CM X 122CM DE PROFUNDIDA | ||||||
5.9 | TENDA | PIRAMIDAL, COM FECHAMENTO EM LONA ACRÍLICA, SISTEMA DE ENCAIXE, UNIDAS COM PARAFUSO E CONEXÕES EM AÇO INOXIDÁVEL COM SOLDA ELETRÔNICA, PISO COM CARPETE E FONTE DE LUZ | M2 / DIÁRIA | 25 | R$ 50,00 | R$ 1.250,00 |
5.10 | TENDA TÚNEL | MONTAGEM DE TÚNEL EM FORMATO GEODÉSICO, LONAS BRANCA E CRISTAL INTERCALADAS NO SEU COMPRIMENTO TOTAL, 19 METROS LARGURA POR 19,60 METROS ALTURA NO PONTO MAIS ALTO, MOD. KP1000 ANTI-CHAMA, ANTI-FUNGO, PROTEÇÃO UV. | M2 / DIÁRIA | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 |
5.11 | TENDA | SANFONADA, SISTEMA DE ENCAIXE, UNIDAS COM PARAFUSO E CONEXÕES EM AÇO INOXIDÁVEL COM SOLDA ELETRÔNICA | M2 / DIÁRIA | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 |
5.13 | CALHAS | CALHAS PARA TENDAS | M2 | 25 | R$ 30,00 | R$ 750,00 |
5.14 | ESCADA | ESCADAS CONSTRUÍDAS COM TUBULAÇÃO METÁLICA E ACABAMENTO VIP, PARA PALCO ALTURA A COMBINAR. | METRO LINEAR | 25 | R$ 20,00 | R$ 500,00 |
5.15 | PRATICÁVEL | PRATICÁVEL ROSCO PARA PALCO COM RODAS - 3X3M | UNIDADE / DIÁRIA | 25 | R$ 200,00 | R$ 5.000,00 |
5.16 | PISO | MONTAGEM DE PISO EM MADEIRA REFORÇADA, ELEVADO A 10 CM COM REVESTIMENTO DE CARPETE NOVO. | M2 | 25 | R$ 80,00 | R$ 2.000,00 |
5.17 | TABLADO | TABLADOS 15 CM PARA PISO DIFERENCIADO COM CONSTRUÇÃO DE RAMPAS EM DECLÍNIO | M2 | 25 | R$ 80,00 | R$ 2.000,00 |
5.18 | TABLADO | TABLADO EM MADEIRA ELEVADO 60CM EM FORMA DE CORETO/ ARENA | M2 | 25 | R$ 80,00 | R$ 2.000,00 |
5.37 | ESTRUTURA BOX TRUSS | MONTAGEM DE ESTRUTURA DE K30 E OU BOX TRUSS, PARA SUSTENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DE SINALIZAÇÃO | METRO LINEAR | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 |
5.38 | TRADUÇÃO SIMULTÂNEA | MONTAGEM DE CABINE DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA EM ESTRUTURA DE OCTANORM, FORRADA, COM ACABAMENTO SUPERIOR, VIDRO LAMINADO, AMBOS COM PROTEÇÃO ACÚSTICA, MEDINDO 122X120CM, COM BANCADA EM TS | UNIDADE | 10 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 |
6 | MOBILIÁRIO / ADORNOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
6.1 | PÚLPITO | PÚLPITO EM MADEIRA | DIÁRIA | 5 | R$ 100,00 | R$ 500,00 |
6.2 | PÚLPITO | PÚLPITO EM ACRÍLICO INCOLOR | DIARIA | 5 | R$ 100,00 | R$ 500,00 |
6.17 | MESA | MESA DE VIDRO PARA REUNIÃO 10 PESSOAS | UNIDADE/DIÁRIA | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
6.18 | SOFÁ | MÓDULO ESTOFADO DE 2 LUGARES, PADRÃO SUPERIOR | UNIDADE/DIÁRIA | 5 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 |
6.19 | SOFÁ | MÓDULO ESTOFADO DE 3 LUGARES, PADRÃO SUPERIOR | UNIDADE/DIÁRIA | 5 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 |
7 | EQUIPAMENTOS (EQUIVALENTES, SIMILARES OU SUPERIORES NA QUALIDADE) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
7.5 | AR CONDICIONADO | AR CONDICIONADO DE 3.000 BTUS | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
7.9 | MAQUINA DE FUMAÇA | LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE FUMAÇA, COMPRESSOR, LIQUIDO E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
7.25 | MONITOR TV LCD 50’ | ENTRADA PARA UHF/VHF/CATV | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
7.29 | PEDESTAL | PEDESTAL PRETO/ METÁLICO | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
7.34 | PROJETOR MULTIMÍDIA SHOW | 5000 ANSI LUMENS, CONTROLE COM INDICADOR VERMELHO TIPO “LASER”. | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
7.36 | MESA DE CORTE | PARA VIDEO PROJEÇÃO | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
7.37 | TELA COM TRIPÉ | 1,50 X 2,00M | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
7.38 | TELA DE PROJEÇÃO | 1,80 X 1,80/MOLDURA 1,80 X 2,40 – 2,30 X 3,0 | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
7.42 | TV DE PLASMA | 46’ COM SUPORTE | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 95,00 | R$ 1.900,00 |
7.43 | TV DE PLASMA | 42’ COM SUPORTE | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
7.45 | ESTRUTURA PARA PAINEL ELETRÔNICO | ESTRUTURA DE BOXTRUSS Q30, INCLUINDO TRELIÇAS, MÃO FRANCESA, E BASE | METRO LINEAR/DIÁRIA | 20 | R$ 90,00 | R$ 1.800,00 |
7.56 | EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PELA INTERNET | EQUIPAMENTO COMPLETO INLCUINDO O SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PELA INTERNET COM CAPACIDADE PARA ATÉ 100 ACESSOS. | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 800,00 | R$ 16.000,00 |
7.57 | EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PELA INTERNET | EQUIPAMENTO COMPLETO INLCUINDO O SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PELA INTERNET COM CAPACIDADE PARA ATÉ 200 ACESSOS. | UNIDADE/DIÁRIA | 20 | R$ 1.750,00 | R$ 35.000,00 |
LIBERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO/LOCAÇÃO DE ESPAÇO | ||||||
8.1 | LIBERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO | |||||
8.1.1 | ECAD | SERVIÇO DE LIBERAÇÃO ECAD | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MAXIMA 3% | 15 | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MÁXIMA 3% | R$ 10.000,00 |
8.1.2 | SBAT | SERVIÇO DELIBERAÇÃO SBAT | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MAXIMA 3% | 15 | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MÁXIMA 3% | R$ 5.000,00 |
8.1.3 | ÁREAS PÚBLICAS | SERVIÇO DE LIBERAÇÃO DE ÁREA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS (PRAÇAS, ENERGIA ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ETC) | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MAXIMA 3% | 15 | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MÁXIMA 3% | R$ 5.000,00 |
8.1.4 | VISTORIAS | SERVIÇO DE LIBERAÇÃO DE VISTORIAS | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MAXIMA 3% | 15 | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MÁXIMA 3% | R$ 5.000,00 |
8.1.5 | LIBERAÇÃO DE DOCUMENTOS | SERVIÇO DE LIBERAÇÃO DE SECRETARIAS: SAÚDE, COMÉRCIO, SEGURANÇA PÚBLICA, MEIO AMBIENTE, DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS PARA LIBERAÇÃO DE EVENTO | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MAXIMA 3% | 15 | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MÁXIMA 3% | R$ 2.500,00 |
8.1.6 | CREA | SERVIÇO DE LIBERAÇÃO DO CREA | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MAXIMA 3% | 15 | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MÁXIMA 3% | R$ 2.500,00 |
8.1.7 | ARTS | APRESENTAÇÃO DAS ARTS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS E LAUDO TÉCNICO. | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MAXIMA 3% | 15 | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MÁXIMA 3% | R$ 2.500,00 |
8.2 | LOCAÇÃO DE ESPAÇO | |||||
8.2.1 | ESPAÇO | LOCAÇÃO DE ESPAÇO/ TEATRO/ AUDITÓRIO/ GINÁSIO/ ESTÁDIO | PERCENTUAL MÁXIMO SOBRE O CUSTO: 3% | 15 | PERCENTUAL SOBRE A TAXA. MÁXIMA 3% | R$ 100.000,00 |
9 | MATERIAL DE ESCRITÓRIO / OUTROS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9.59 | BOMBONA DE ÁGUA | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOMBONA DE ÁGUA 20L COM GELO E NATURAL | UNIDADE/DIÁRIA | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
9.60 | BEBEDOR ELÉTRICO | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BEBEDOR ELÉTRICO PARA ÁGUA | UNIDADE/DIÁRIA | 50 | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
9.119 | VASO DE FLORES PEQUENO | VASO DE FLORES PEQUENO PARA MESA DE APOIO | UNIDADE | 50 | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
9.120 | ARRANJOS FLORAIS | ARRANJOS ALTOS DE FLORES E PLANTAS TROPICAIS PARA PÚLPITO | UNIDADE | 50 | R$ 180,00 | R$ 9.000,00 |
9.121 | ARRANJO MESA PLENÁRIA | ARRANJO TIPO JARDINEIRA PARA MESA PLENÁRIA | UNIDADE | R$ 50,00 | R$ 0,00 | |
10 | INFORMÁTICA (EQUIVALENTES, SIMILARES OU SUPERIORES NA QUALIDADE) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
10.6 | NOTEBOOK | NOTEBOOCK COM SOFTWARES NECESSÁRIOS, BIVOLT (110,220), TELA 14, 1', 80 GB HDD, COM LEITOR E GRAVADOR DE CD E DVD, 2.6 GHZ, PENTIUM 4 OU SIMILAR, WINDOWS XP COM OFFICE PROFESSIONAL | UNIDADE | 50 | R$ 250,00 | R$ 12.500,00 |
10.12 | CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DA REDE DE INTERNET | CONEXÃO DE INTERNET: LINK IP MÍNIMO DE 4MB BIDIRECIONAL DEDICADO EXCLUSIVO COM DISPONIBILIDADE MÍNIMA DE 99,9%. | UNIDADE | 50 | R$ 3.000,00 | R$ 150.000,00 |
10.16 | IMPRESSORA TIPO 2 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, COM SCANNER DE RESOLUÇÃO DE 600 X 1200 DPI; IMPRESSORA COM RESOLUÇÃO DE 4800 X 1200 DPI, COM VELOCIDADE DE 14 PPM EM PRETO E BRANCO, E 8 PPM EM CORES; COPIADORA COM VELOCIDADE DE 13 CPM EM PRETO E 9 CPM A CORES. AS IMPRESSORAS | UNIDADE/DIÁRIA | 50 | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
10.17 | IMPRESSORA TIPO 3 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA COM 2 CARTUCHOS SOBRESALENTES (PRETO E COLORIDO) | UNIDADE/DIÁRIA | R$ 80,00 | R$ 0,00 | |
10.18 | IMPRESSORA TIPO 4 | IMPRESSORA TÉRMICA COM ROLO PARA ETIQUETAS | UNIDADE/DIÁRIA | 50 | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
11 | MATERIAL GRÁFICO / PROMOCIONAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
11.9 | CRACHÁ | EM PVC TAMANHO 15,5 X 10,5 CM – 4/0 CORES | UNIDADE | 500 | R$ 20,00 | R$ 10.000,00 |
11.26 | CONFECÇÃO DE CAMISETAS | MALHA FIO 30, COM ESTAMPAS EM SILK SCREEN | UNIDADE | 500 | R$ 40,00 | R$ 20.000,00 |
11.45 | ADESIVO RECORTE | RECORTE EM VINIL ADESIVO, DIVERSAS CORES, COM COLOCAÇÃO | M2 | 500 | R$ 20,00 | R$ 10.000,00 |
11.48 | IMPRESSÃO DIGITAL LONA ORTOFÔNICA | IMPRESSÃO EM LONA ORTOFÔNICA, COM ACABAMENTO EM ILHÓS, COLOCAÇÃO COM CORDAS | M2 | 500 | R$ 50,00 | R$ 25.000,00 |
12 | SERVIÇOS ARTÍSTICOS | |||||
12.1 | DIRETOR ARTÍSTICO | CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DIRETOR ARTÍSTICO PARA REALIZAR CURADORIA ARTÍSTICA NA PARA PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS | DIARIA(8HS) PERCENTUAL MÁXIMO SOBRE O CACHÊ 3% | DIARIA(8HS) PERCENTUAL MÁXIMO SOBRE O CACHÊ 3% | ||
12.2 | CENÓGRAFO | CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR PROJETOS DE CENOGRAFIA DE AMBIENTES E ESPETÁCULOS CULTURA IS E EVENTOS E OUTROS | CACHÊ MERCADO PERCENTUAL MÁXIMO SOBRE O CACHÊ 3% | 15 | PERCENTUAL MÁXIMO SOBRE O CACHÊ 3% | R$ 5.000,00 |
12.3 | MÚSICO INSTRUMENTALISTA | DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS DE MÚSICO INSTRUMENTALISTA | CACHÊ MERCADO PERCENTUAL MÁXIMO SOBRE O CACHÊ 3% | 15 | PERCENTUAL MÁXIMO SOBRE O CACHÊ 3% | R$ 10.000,00 |
12.6 | ESPETÁCULO DE CULTURA POPULAR | CONTRATAÇÃO DE GRUPO PARA REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO ARTÍSTICO DE CULTURA POPULAR | CACHÊ MERCADO PERCENTUAL MÁXIMO SOBRE O CACHÊ 3% | 15 | PERCENTUAL MÁXIMO SOBRE O CACHÊ 3% | R$ 10.000,00 |
13 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
13.2 | COORDENADOR GERAL DE PRODUÇÃO | COORDENADOR DE PRODUÇÃO PARA TRABALHAR NO PERÍODO DE PRÉ PRODUÇÃO, DURANTE REALIZAÇÃO DO EVENTO E PÓS PRODUÇÃO. RESPONSÁVEL POR COORDENAÇÃO GERAL DAS EQUIPES, O PROFISSIONAL DEVERÁ ESTAR A DISPOSIÇÃO DO CFM | DIÁRIA (8H) | 40 | R$ 300,00 | R$ 12.000,00 |
13.12 | OPERADOR DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS | DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS – SUJEITO A APROVAÇÃO | DIÁRIA (8H) | 40 | R$ 140,00 | R$ 5.600,00 |
13.14 | OPERADOR DE SOM | DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, PA E MONITOR | DIÁRIA (8H) | 40 | R$ 145,00 | R$ 5.800,00 |
13.23 | MESTRE DE CERIMÔNIA | PROFISSIONAL CAPACITADA A PRESTAR SERVIÇOS DE MESTRE DE CERIMÔNIAS PARA PREPARAR ROTEIROS E REALIZAR APRESENTAÇÃO DE EVENTOS E PROTOCOLOS. | DIÁRIA / CATEGORIA | 15 | R$ 400,00 | R$ 6.000,00 |
13.30 | CARREGADORES | PROFISSIONAL CAPACITADO A PRESTAR SERVIÇO DE CARREGADORES DE MATERIAIS DIVERSOS EM EVENTOS | DIÁRIA / CATEGORIA | 50 | R$ 140,00 | R$ 7.000,00 |
13.31 | SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO | DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM AGENTES DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS, COM MATERIAL COMPLETO PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO EVENTO. | AGENTE / DIA / MATERIAL | 50 | R$ 250,00 | R$ 12.500,00 |
13.32 | GARÇOM UNIFORMIZADO | PROFISSIONAL CAPACITADA A PRESTAR SERVIÇOS DE GARÇOM (COM UNIFORME) | DIÁRIA / CATEGORIA | 50 | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
13.34 | SEGURANÇA DIURNO COM TERNO | PROFISSIONAL DE EMPRESA DEVIDAMENTE CADASTRADA NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO SEU MUNICÍPIO, COM CELULAR E RÁDIO NEXTEL | DIÁRIA (12H) | 50 | R$ 201,00 | R$ 10.050,00 |
13.48 | BRIGADA DE INCÊNDIO | DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE BRIGADISTA | DIÁRIA – 8H | 50 | R$ 180,00 | R$ 9.000,00 |
13.55 | RECEPCIONISTA PORTUGUÊS | DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATÉRIAS NO EVENTO | DIÁRIA (8H) | 50 | R$ 250,00 | R$ 12.500,00 |
13.57 | INTERPRETE DE LIBRAS | DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO DE LIBRA (SURDO- MUDO) | HORA | 50 | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
13.66 | TÉCNICO DE FILMAGEM | DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL VIDEO-MAKER CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO MAKING OFF E EDIÇÃO DE VÍDEOS, COM EQUIPAMENTO PROFISSIONAL | DIÁRIA / CATEGORIA | 50 | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
13.67 | SERVIÇO DE EDIÇÃO DE MINI DV | SERVIÇO DE EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO. ENTREGA DO PRODUTO FINAL COM MATRIZ EM DVD E MINIDV COM IDENTIFICAÇÃO DE CADA DVD E MINI DV | HORA | 50 | R$ 70,00 | R$ 3.500,00 |
13.70 | GRAVAÇÃO DE EVENTO EM ÁUDIO | SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DO EVENTO EM CD OU DVD | HORA | 50 | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
14 | OFICINAS DE VÍDEO E FOTO (EQUIVALENTES, SIMILARES OU SUPERIORES NA QUALIDADE) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
14.15 | CÂMERA VÍDEO | CÂMERA MINI – DV – 3CCD / 24 P, PORTÁTIL, COM CONTROLE MANUAL DE OBTURADOR, FOCO E DIAFRAGMA, REGULAGEM DE GANHO DE LUZ E ENTRADA PARA ÁUDIO XLR | DIÁRIA | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
14.19 | ILHA EDIÇÃO | LOCAÇÃO DE ILHA DE EDIÇÃO PORTÁTIL COM INTERFACE FIRE WIRE, COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 5 HORAS EM MATERIAL BRUTO. FINALIZAÇÃO EM DVD. | HORA | 50 | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
14.22 | PAPEL ALUMÍNIO | ROLO DE PAPEL ALUMÍNIO DE, 0,30 LARGURA E 7,5 METROS COMPRIMENTO | UNIDADE | R$ 1,00 | R$ 0,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 972.100,00 |
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
Contratos eventos CROBA.pdf
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Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 28 de setembro de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES LTDA
xxxxxxxxx@xx0xxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 2022/09/28 16:58:18 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/09/28 17:19:34 Assinou como: parte
Yopen – SID 183859248E2-1A5996710E2-1Dd4829d0e2-1ee806d70e2-22391B578E2
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Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1