PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA
ÍNDICE | |
01 | Preâmbulo |
02 | Objeto |
03 | Da Sessão de Abertura/data, Local e retirada de edital |
04 | Das Condições de Participação |
05 | Da consulta prévia pelo pregoeiro aos sítios oficiais |
06 | Do Credenciamento (Envelope 1) |
07 | Do Recebimento dos envelopes |
08 | Da Apresentação das Propostas de preços (Envelope 2) |
09 | Dos Documentos de Habilitação (Envelope 3) |
10 | Do tratamento diferenciado às ME EPP’s (LC 123/2006) |
11 | Do Procedimento da Licitação |
12 | Do Critério de Julgamento das Propostas |
13 | Dos Recursos Administrativos |
14 | Da análise e julgamento dos documentos de Habilitação |
15 | Dos Esclarecimentos/ Impugnações |
16 | Da Diligência |
17 | Das condições de assinatura do Contrato |
18 | Da Vigência do Contrato |
19 | Do Pagamento |
20 | Dos Recursos Financeiros |
21 | Do Reajuste/ Acréscimo e Supressão |
22 | Das Penalidades |
23 | Da Rescisão Contratual |
24 | Do serviço e da Visita Técnica |
25 | Das Obrigações das partes |
26 | Das Disposições Gerais |
ANEXOS
ANEXO I | Termo de Referência e APÊNDICES – I a V |
ANEXO II | Minuta de Contrato |
ANEXO III | Modelo de Declaração – cumprimento inciso V do art.27 da Lei 8666/93 |
ANEXO IV | Modelo de apresentação das Propostas |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Ciência |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa como beneficiária da Lei Complementar 123/2006 |
ANEXO VII | Carta de Credenciamento (modelo) |
ANEXO VIII | Comprovante recibo de entrega do Edital |
ANEXO IX | (A)Declaração de Visita Técnica e (B) Renúncia (opcional) |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA
1 - PREÂMBULO:
1.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – N. Sra. das Dores– PE, através do Pregoeiro oficial Valter Costa- Mat.237, designado pela Portaria nº 107/2021 de 01 de fevereiro de 2021, torna público que promoverá, nas condições enunciadas neste Edital, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação do item 2 abaixo descrito, e com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei complementar nº 123/2006 e alterações, subsidiariamente a RESOLUÇÃO nº 623/2020, Decreto Municipal nº 108 de 29 de novembro de 2017, que Regulamenta a modalidade Pregão, bem como as normas que regem o presente objeto da licitação, por meio deste Edital e seus Anexos.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, legalmente habilitada, para realização de serviços nas áreas de produção e pós- produção para transmissão da Rede Legislativa de TV Digital - CAMARA CARUARU, incluindo a locação de equipamentos, instalação, integração e a disponibilização de mão de obra, para atender as dependências físicas do Plenário, sessões da Comissão de Licitação- CPL, Estúdio, além de captação externa de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
2.2. A contratação tem como objetivo a operação do Sistema de Transmissão de TV DIGITAL no município de Caruaru, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica Nº 2019/215.0 – PROCESSO Nº 589834/2019, celebrado entre a Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e a Câmara Municipal de Caruaru/PE.
3- DA ABERTURA/ LOCAL RETIRADA DO EDITAL:
3.1. Em razão da reconhecida pandemia da COVID-19, e em atendimento às recomendações dos profissionais da saúde e das autoridades governamentais, a abertura da presente licitação dar-se-á NO DIA 14 DE JULHO DE 2021 ÀS 10:00 HORAS, por VIDEOCONFERÊNCIA.
3.1.1. Os interessados em participar das sessões presenciais de que trata este Edital deverão observar as condições indicadas neste edital, cuja sessão dar-se-á pela PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA ZOOM
3.1.2. Até às 12h00min do dia que antecede o início da sessão pública (videoconferência), os interessados deverão enviar e-mail para o Pregoeiro responsável pela Licitação (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) manifestando interesse em participar deste Procedimento Licitatório, informando, ainda, os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato), ou pessoa física (nome, CPF/MF fone e e-mail).
3.1.3. Até às 18h00min do dia que antecede o início da sessão pública, o Pregoeiro da Licitação enviará, aos interessados na participação neste Procedimento Licitatório um link de acesso à “sala de reunião virtual”, ID e senha no aplicativo ZOOM, onde acontecerá a sessão de abertura, no horário estabelecido no subitem 3.1, objetivando o acesso e ingresso à Videoconferência.
3.1.4. É de inteira responsabilidade dos interessados na participação na presente licitação providenciar um dispositivo compatível com o aplicativo zoom, com acesso à internet, para ingresso e participação na sessão de abertura através do Link enviado pela Comissão de Licitação, no dia e horário estabelecidos para o início do certame.
3.1.5. As transmissões pelo Pregoeiro terão início com até 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada neste Edital, para que cada interessado tenha acesso à (reunião) sala de videoconferência, identificando a empresa e seu representante.
3.1.6. O certame ocorrerá virtualmente entre o Pregoeiro e os licitantes, que deverão estar com as suas câmaras devidamente ligadas e com o microfone ativo, quer seja por meio de celular ou computador.
3.1.7. A sessão pública será gravada pela plataforma zoom e transmitida para a página no Facebook do Poder Legislativo de Caruaru e a TV Câmara Caruaru – canal 22.2 e todos os documentos de credenciamento, proposta e habilitação deverão ser encaminhados à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARUARU , sito a Rua 15 de Novembro, nº 201, Bairro – N. Sra. das Dores– CARUARU –PE, CEP 55.003- 904, via CORREIOS ou outro meio similar, com AVISO DE RECEBIMENTO para o Pregoeiro da Licitação, em suporte físico, na forma indicada no item 7 deste Edital, cabendo aos interessados atentar para o prazo máximo de recebimento, que será até a data e hora de abertura da sessão pública.
3.1.8. Após a realização da sessão pública, os documentos cujos envelopes tiverem sido abertos serão compartilhados para conhecimento de todos os participantes através do Processo Licitatório nº 004/2021, pela sala da reunião do zoom, sendo enviados por e-mail no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
3.2. Qualquer interessado poderá obter o Edital e seus Anexos gratuitamente pelo e-mail da Comissão de Licitação, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
3.2.1. As empresas e/ou representantes que adquirirem o edital via Internet, obrigam-se a encaminhar o comprovante de recebimento do edital, (anexo VIII) pela mesma via de
recebimento, bem como acompanhar o Diário Oficial do Município e/ou do Estado com vistas a possíveis alterações.
3.3. As dúvidas, esclarecimentos, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, através do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx)
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente será admitida a participação neste certame de pessoa jurídica legalmente estabelecida, que comprove, com documentos de registros ou autorizações legais, explorar ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, e que preencha integralmente as condições estabelecidas neste edital, em consonância com a legislação específica e vigente.
4.2. A participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na regência legal referida no Preâmbulo deste Edital, bem como na observância dos regulamentos internos deste Órgão licitante e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
4.3. Não poderá participar da licitação pessoa jurídica:
I. que esteja sob os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela própria Câmara Municipal de Caruaru;
II. que esteja sob os efeitos da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93, aplicada por órgão ou entidade vinculada à União, Estado, Distrito Federal ou Município;
III. que esteja sob os efeitos da sanção de impedimento para licitar e contratar aplicada por órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Estado da Pernambuco, prevista no Art.7° da Lei n° 10.520/02;
IV. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens “I” a “III” acima;
V. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens “I” a “III” acima, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VI. que possuir, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no artigo 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93;
4.4. Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
a) aos empregados ou dirigentes da Câmara Municipal de Caruaru, na condição de Licitante;
b) à quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente da Câmara Municipal de Caruaru; e
c) empregado da Câmara Municipal de Caruaru cujas atribuições envolvam a atuação na Unidade responsável pela licitação ou contratação;
4.5. xxxxxx também a participação direta ou indireta nesta licitação:
a) de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado ou de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração do Termo de Referência aplicado nesta contratação;
a.1) Considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
b) de empresas estrangeiras que não funcionem no país, tendo em vista a natureza do objeto licitado;
c) Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou em processo de falência ou concordata ou que se encontre incursa na penalidade prevista no art. 87, inciso III e IV (imposta por órgão ou entidade da Administração Pública) da Lei 8.666/93.
4.6. As Xxxxxxxxxx deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
4.7. Far-se-á a comprovação da situação declarada pela Licitante, quanto ao porte de sua empresa (ME/EPP), na fase de habilitação, por meio de análise da receita bruta contida na Demonstração de Resultados do Exercício – DRE, do ano-calendário exigível, no caso, exercício 2020.
4.7.1. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela LC nº 123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
4.8. Induzir o Pregoeiro a erro ou equívoco, por ato omissivo ou comissivo, a respeito das condições expostas no subitem 4.7.1., sujeita o autor a sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
5. CONSULTA PRÉVIA SITIOS OFICIAIS DA SITUAÇÃO CADASTRAL DAS PARTICIPANTES (realizada pelo pregoeiro)
5.1. Como condição prévia ao envio dos documentos, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das Condições de Participação, por parte da empresa, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Empresas Penalizadas pelo Município de Caruaru ;
b) Certificado de Registro Cadastral do Estado de Pernambuco.
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/Xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxXxxXx nalidade.asp);
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
e) Cadastro de Inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:::).
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.1.2. Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a empresa Licitante será desclassificada, mediante ato fundamentado do Pregoeiro.
0.XX CREDENCIAMENTO – ENVELOPE Nº 01:
6.1. No dia e hora designados para a sessão, os licitantes interessados no Credenciamento, ou seus representantes ,deverão acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião na sala virtual do Zoom e identificar- se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
6.2. Para se credenciarem e comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, o credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no item 7 deste edital, os seguintes documentos, respeitando os limites de data e hora designados no item 3.1 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura:
I. O contrato social, original ou cópia autenticada, acompanhado da cédula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da empresa, que for acompanhar a licitação, ou procuração pública ou particular, ou carta de credenciamento, conforme modelo do ANEXO VII deste Edital.
II. Em se tratando de instrumento de procuração, este poderá ser público ou particular com firma reconhecida, comprovando delegação de poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada e/ou através de carta de Credenciamento com firma reconhecida, devendo identificar-se através da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
III. Declaração, sob as penas da lei, assinada pelo respectivo representante legal da empresa, informando que mesma não se enquadra em nenhuma das situações de impedimento descritas neste Edital, e que a mesma cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos na presente licitação, conforme modelo previsto no ANEXO V deste Edital.
IV. O licitante de empresa individual que participar diretamente deverá apresentar Cédula de Identidade e o requerimento do empresário registrado na Junta Comercial.
6.2.1. Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.3. O representante legal do licitante que não apresentar o(s) documento(s) supracitado(s) ficará impedido de participar do credenciamento, de assinar declarações em nome do licitante, de oferecer lances verbais, negociar e manifestar intenção ou desistência de recursos.
6.4. Caso a representação se altere durante o processo de abertura e julgamento da licitação, o novo representante deverá apresentar, da mesma forma, os documentos retro relacionados.
6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, para obtenção dos benefícios da Lei complementar nº 123/06, deverão apresentar declaração, devidamente registrada nas juntas comerciais ou no registro civil de pessoas jurídicas, declarando ser a empresa licitante Microempresa ou Empresa de pequeno porte ou opção do simples nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal, bem como a Declaração de Enquadramento, conforme modelo anexo VI.
6.5.1. Far-se-á a comprovação da situação declarada pela Licitante, quanto ao porte de sua empresa (ME/EPP/), na fase de habilitação, por meio de análise da receita bruta contida na Demonstração de Resultados do Exercício – DRE, do ano-calendário exigível.
6.5.2. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela LC nº 123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
7.1. O Pregoeiro receberá até às 10h00min, do dia 14 de julho de 2021 os documentos de Credenciamento, Proposta de Preços e a documentação relativa à habilitação, na sede da Câmara Municipal de Caruaru (Rua 15 de novembro, nº 201, - N.Sra. das Dores –Caruaru - PE), via CORREIOS ou outro meio similar, com AVISO DE RECEBIMENTO para o Pregoeiro, em suporte físico, em envelopes distintos, opacos, fechados e lacrados, identificados “ENVELOPE 1 – CREDENCIAMENTO”, “ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS” e “ENVELOPE 3 – DOCUMENTAÇÃO”, contendo a seguinte indicação:
ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
[Razão social e CNPJ da empresa licitante]
[endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
[Razão social e CNPJ da empresa licitante]
[endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
[Razão social e CNPJ da empresa licitante]
[endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da empresa licitante]
7.2. Os envelopes 01, 02 e 03 conterão em seu interior os documentos relacionados nos itens 6, 8 e 9 respectivamente, e serão apresentados da seguinte forma:
a) Claramente identificados com este edital e seus anexos, contendo todas as informações e documentos solicitados;
b) Não serão aceitos os documentos que, sendo apresentados em cópias, suas reproduções se tornem ilegíveis;
7.3. Os envelopes nº. 01, 02, e 03 deverão conter, ainda, pen-drive contendo as vias eletrônicas dos documentos no padrão Portable Document Format (PDF), referente aos documentos de Credenciamento, Proposta de Preços e Habilitação, respectivamente.
7.4. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade impressa, estes serão considerados com validade de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão.
7.5.Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja: se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial; com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Licitante seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02
8.1. A proposta de preços, com base nas especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I e apêndice deste Edital, deverá ser apresentada em envelope fechado e indevassável, podendo utilizar o modelo do anexo IV, observando as seguintes exigências:
a) A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, contendo a identificação
do licitante (Razão Social, CNPJ e endereço) e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas enumeradas e ser datadas e assinadas pelo representante da licitante;
b) Mencionar o número do processo licitatório e modalidade;
c) Conter preços unitários e globais (quando for o caso, mensais e anuais), em moeda nacional (real), em algarismos e por extenso, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
d) No caso de divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão sempre os primeiros corrigindo-se osvalores finais, primando-se pelo valor aritmeticamente correto, no caso o preço global;
e)Deverão estar incluídos no preço todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado;
f)Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela fixação das correspondentes alíquotas, de acordo com o regime tributário de cada licitante. g)A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital e seus anexos, a qual deverá conter todos os itens constantes no Termo de Referência.
h) O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
i) A proposta deverá conter a Marca e Modelo de cada item ofertado, e obrigatoriamente estar acompanhada de manuais ou catálogos, que comprovem todas as funcionalidades e características técnicas de todos os equipamentos constantes no descritivo deste instrumento, ou seja, no apêndice II.
j) A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
k) Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta corrente, para fins de recebimento dos pagamentos, dados estes que poderão ser informados na fase da contratação;
8.2. As Xxxxxxxxxx deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta de preço.
8.4. Uma vez apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital e anexos, em especial o anexo I – Termo de Referência
8.5. A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 03):
9.1. A licitante deverá apresentar, dentro do envelope nº 03, os documentos de habilitação devidamente autenticados ou através de original, relacionados a seguir.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhados dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
b) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o registro comercial.
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
f) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
g) RG e CPF dos administradores (sócios ou não sócios).
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a Regularidade de Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
g) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93, (requisitos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal) de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital
9.4. Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do licitante que comprove a aptidão para desempenho e atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, devendo o documento conter o nome, o endereço e o telefone de contato do signatário do atestado, tomador do serviço, ou qualquer outra forma de que a CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
b) A empresa deverá comprovar possuir equipe técnica de no mínimo de 04 (quatro) profissionais no momento do certame, comprovando a vinculação por meio de cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de empregado, ou do contrato social, no caso de sócio, ou ainda, contrato de prestação de serviços, celebrados de acordo com a legislação civil comum.
c) Declaração de que cumprirá com a quantidade necessária à execução do objeto de acordo com as exigências do Termo de Referência e apêndices, apresentando a relação da equipe técnica no prazo máximo de 15 dias após a contratação.
d) Apresentar Certidão de Regularidade junto a Agencia Nacional do Cinema- ANCINE.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA, a ser comprovada mediante:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, acompanhada da Certidão para Licitação, de 1º e 2º Graus, emitidas pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico) da sua sede. No estado de Pernambuco a emissão é através do link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, datada dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
b) A qualificação econômico-financeira consistirá em comprovação do Capital mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para o objeto licitado, mediante apresentação Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes.
c.1.) Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
c.2.) No caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado deverá ser emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro;
c.3.) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1 (um) e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 1 (um).
c.4.) O cálculo dos índices será feito utilizando as seguintes fórmulas, com os valores extraídos do balanço patrimonial ou verificados através de consulta para empresas cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores.
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
GE= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
9.6. OUTROS DOCUMENTOS
Ativo Total
9.6.1. Declaração de realização de visita técnica ou
9.6.2. Declaração de não visita prévia
10. TRATAMENTO DIFERENCIADO: MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Caso a Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, situação em que lhe será concedido prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogável por igual período, na forma prevista no art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, caso venha a ser a detentora da proposta mais vantajosa.
10.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia e hora indicada, bem como na “sala de reunião” onde acontecerá online a sessão
pública do presente Procedimento Licitatório, no horário estabelecido para a sua abertura, o Pregoeiro, depois de cumpridas as formalidades quanto ao envio para os interessados do link de acesso, dará início aos procedimentos previstos para a sua realização.
11.2. Declarada a abertura da sessão, os interessados ou seus representantes legais se apresentarão ao Pregoeiro, que realizará o cotejo entre os participantes e os envelopes recebidos previamente (1.CREDENCIAMENTO, 2.PROPOSTAS DE PREÇOS e 3.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
11.3. Não serão admitidos proponentes retardatários, ou cujas vias físicas dos envelopes de credenciamento, propostas de preços e documentos de habilitação não tenham sido recebidos pelo Pregoeiro.
11.4. Os Licitantes serão então identificados e credenciados, na forma do item 6 deste Edital.
11.5. Iniciada a sessão de lances, não cabe desistência da proposta. O Licitante que incorrer nessa prática estará sujeito às penalidades previstas neste Edital, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.6. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. As propostas serão analisadas se estão em conformidade com as exigências do Edital, conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro.
11.7. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.8. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.9. Será feita a classificação das propostas de preços para fins de lances verbais, observando-se:
a) Será classificado o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
b) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.10. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
11.11. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
11.11.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
11.12. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;
11.13. O lance sempre deverá cobrir o valor da proposta de menor preço, ou o lance de menor valor
da rodada precedente;
11.14. Quando for constado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
11.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis;
11.17. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação;
11.18. Xxxx não se realizem lances verbais, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
11.19. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
11.20. Finda a rodada de lances, caso os lances apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
a) constatado o empate ficto de preços da proposta de menor lance com microempresas ou empresas de pequeno porte, o Pregoeiro divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços;
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, será convocada para apresentar nova proposta de preços, obrigatoriamente acima daquela de menor valor obtida;
c) na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa, empresa de pequeno porte ou com aquela de menor preço, ou falta de comprovação de regularidade fiscal, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 11.21, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas condições previstas no subitem 11.20, será realizado sorteio entre elas para que se identifique qual será convocada primeiro;
11.21. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.22. Após a definição do melhor lance, se existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre este e o subsequente, o Pregoeiro procederá o reinício da disputa aberta, para definição das demais colocações.
11.23. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá intentar
negociação com a Licitante melhor classificada, para que sejam obtidas melhores condições.
11.24. Sendo aceitável a proposta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado;
11.25. O Pregoeiro poderá determinar a suspensão da sessão de abertura para que a equipe de apoio verifique o atendimento dos documentos de habilitação encaminhados pelo Licitante melhor classificado às exigências deste Edital, devendo informar no ato aos Licitantes a nova data para reabertura da sessão, que ocorrerá independente de convocação.
11.25.1.A suspensão da Sessão de Licitação será condicionada à disponibilização aos demais Licitantes, mediante envio por e-mail das vias digitais das Proposta de Preços analisadas e dos documentos de habilitação do Licitante melhor classificado;
11.26. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, observados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital;
11.27. Na forma do Artigo 43 da lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.28. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado;
12. – DO CRITÉRO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em estrita observância do disposto no inciso V do Art 8º do Decreto nº 3.555/2000;
12.2. A proposta de preços será analisada sob os seguintes aspectos, sendo desclassificada a proposta que:
I. contenha vícios insanáveis ou apresentem desconformidades com outras exigências do Edital ou dos seus Anexos, que não possam ser objeto de saneamento;
II. contenha ofertas de vantagens não previstas neste Edital ou nos seus Anexos, ou que contenha oferecimento de redução sobre a proposta considerada melhor classificada;
III. contenha preços de valor zero, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (renúncia comprovada por meio de declaração expressa, no corpo da proposta de preços, justificando cada item que é renunciado);
IV. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Câmara Municipal de Caruaru ;
V. contenha condições ilegais, informações contraditórias, omissões, bem como divergência ou conflito com as exigências deste Edital ou de seus Anexos;
VI. apresentar custos, taxas, encargos ou quantitativos irreais, inverossímeis, insuficientes ou em desacordo com a legislação pertinente ou com os Anexos deste Edital;
VII. seja feita em função da oferta de outro competidor na licitação;
VIII. contenha previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento.
12.3. A análise de que trata o item anterior será obrigatoriamente realizada na proposta considerada como melhor classificada. Toda a desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata.
12.4. O Pregoeiro poderá, durante a verificação da efetividade da proposta, efetuar saneamento na proposta de preços, visando corrigir eventuais erros de cálculo ou distorções, desde que tais correções não impliquem em alteração da ordem de classificação ou em majoração do preço global inicialmente proposto. Nessas hipóteses, a proposta será desclassificada.
12.5. Poderá o Pregoeiro promover diligências, no sentido de aferir a exequibilidade da proposta de preços, ou exigir que a Licitante melhor classificada a demonstre, sob pena de desclassificação;
12.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Licitação será declarada Fracassada.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor, se não já houver sido disponibilizado aos demais Licitantes as vias digitais da Proposta de Preços e dos documentos de habilitação do Licitante melhor classificado, na forma do subitem 11.25.1., a sessão de licitação será suspensa para que a Comissão de Licitação disponibilize, mediante e-mail, os referidos documentos, devendo informar no ato aos Licitantes a data de reabertura da sessão, que ocorrerá independente de convocação.
13.2. Reaberta a sessão, os Licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor
13.4. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso.
13.5. Em seguida, a sessão será encerrada, oportunidade em que a ata, com todas as ocorrências relevantes, será lavrada, lida e assinada pelo Pregoeiro e os membros da sua equipe, e disponibilizada, em tempo real aos Licitantes presentes, mediante compartilhamento pelo e-mail da CPL : ( xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx )
13.6. Será reaberta a sessão nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; ou quando
houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o Licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.6.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.6.2. A convocação dar-se-á pelo e-mail da Câmara Municipal de Caruaru (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas, na sala da Comissão Permanente de Licitação no prédio sede da CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE;
13.8. O(s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) á autoridade superior, o ordenador de despesa da Câmara, por intermédio do pregoeiro,
13.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.10. Decididos os recursos e constada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará a presente licitação para determinar a contratação;
13.11. Os documentos de recursos administrativos e representações deverão ser formalizados através do e-mail constante no item 3.1.2 deste Edital, e o documento físico entregue na sede da Câmara Municipal de Caruaru, no horário das 08h às 13h, na rua 15 de novembro, nº 201, N.Sra. das Dores – Caruaru-PE.
13.11.1.Para efeito da contagem de prazo, o e-mail encaminhado após as 13 horas será considerado como remetido no dia útil posterior.
13.12. Recursos intempestivos não serão conhecidos pelo Pregoeiro.
13.13.Tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recurso ou de meios manifestamente protelatórios sujeita o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis.
14. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação serão analisados sob os seguintes aspectos, sendo inabilitada a Licitante que, ressalvadas as hipóteses de saneamento:
I. apresentar a documentação de habilitação de forma divergente do exigido neste Edital, ou incompleta;
II. apresentar certidões vencidas, salvo quando as mesmas puderem ser diligenciadas via internet, hipótese em que a situação retratada na certidão emitida pelo/pela Pregoeiro será a válida para o resultado da licitação;
14.2. Em caso de inabilitação da licitante declarada vencedora, será facultado ao Pregoeiro convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, mediante ato fundamentado e aprovação da Autoridade Imediatamente Superior.
14.3. Se todas as Licitantes forem inabilitadas, a Licitação será declarada como Fracassada.
15. ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÕES
15.1. De acordo com o art.12 do Decreto Federal que regulamenta o Pregão presencial, até dois dias úteis anterior à data fixada para a recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital;
15.1.1. O pedido deverá ser encaminhado no horário das 08h às 13h, através do e-mail disposto no item 3.1.2. e o documento físico entregue na sede da Câmara Municipal de Caruaru, no mesmo horário acima citado, na rua 15 de novembro, nº 201, N.Sra. das Dores – Caruaru-PE XXX 00.000-000
15.1.2. Para efeito da contagem de prazo, o e-mail encaminhado após as 13h será considerado como remetido no dia útil posterior.
15.1.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
15.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.2. No assunto do e-mail deverá constar:
a) Identificação do processo licitatório e modalidade em questão;
b) Termo “PEDIDO DE ESCLARECIMENTO”;
15.3. Não serão considerados os questionamentos e os pedidos de informações e esclarecimentos intempestivos.
15.4. As respostas dadas aos esclarecimentos serão publicadas no sítio oficial da Câmara: xxxxxxx.xx.xxx.xx por meio do portal da transparência, e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
15.5. Nenhuma licitação ocorrerá sem que todos os pedidos de esclarecimento considerados tempestivos sejam devidamente respondidos e disponibilizados no sistema de disputas utilizado pela Câmara Municipal de Caruaru.
15.6. O agendamento de visita técnica, quando cabível, para conhecimento dos locais e condições da prestação dos serviços, terá o mesmo tratamento de pedido de esclarecimento, sobretudo em relação aos prazos.
15.9. Decairá do direito de impugnar o instrumento convocatório perante a Câmara Municipal de Caruaru, a Licitante que não o fizer no prazo descrito no subitem 15.1 deste Edital.
15.9.1. Impugnações intempestivas não serão conhecidas pelo Pregoeiro.
15.10. A impugnação feita pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório;
15.11. Se reconhecida a procedência da impugnação ao Edital, a Câmara Municipal de Caruaru procederá a sua retificação e efetuará a devolução dos prazos mediante republicação do ato convocatório, ou anulará o procedimento licitatório, caso se trate de vício insanável.
15.12. Se a impugnação for julgada improcedente, a decisão deverá ser comunicada diretamente ao impugnante e sítio oficial da Câmara Municipal de Caruaru, indicado no item 15.4.dando seguimento à licitação.
15.13. Nenhuma licitação ocorrerá sem que todas as impugnações consideradas tempestivas sejam devidamente respondidas e disponibilizadas no sítio oficial da Câmara Municipal de Caruaru, indicado no item 15.4.
16. DA DILIGÊNCIA
16.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;
16.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
17. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE efetivará a contratação, e a licitante vencedora deverá comparecer no prazo de até 05 dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração da Câmara, seguintes à notificação para assinar o termo de contrato, conforme minuta constante no ANEXO II deste edital, ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e no art.14 do Decreto 3.552/2000.
17.2. O CONTRATO deverá ser firmado por representante legal, ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com apresentação da Cédula de Identidade Civil, junto à CPL da Câmara e assessoria jurídica;
17.3 – Nos termos do Art. 54 da Lei nº. 8.666/93, o contrato reger-se-á por suas clausulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente o princípio da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17.4. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE, encarregada de acompanhar a prestação dos serviços, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas.
17.5. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular, ou recusar-se executar o objeto licitado, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
17.6. O objeto deste Certame Licitatório deverá ser entregue em consonância com as especificações descritas na proposta declarada vencedora e constantes do termo de referência (ANEXO I do edital).
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O contrato oriundo deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, observando-se os créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, por interesse das partes e havendo disponibilidade orçamentária, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
19- DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado de acordo com o serviço efetivamente executado, em até 30 (trinta) dias após a entrada da nota fiscal/fatura, sua conferência e o devido “atesto”, observado o valor da planilha orçamentária e proposta vencedora da contratação, mediante aprovação pela Comissão de Fiscalização e/ou Coordenação do Controle Interno;
19.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
19.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via transferência bancária;
19.4. A licitante contratada apresentará previamente à Contratante, para análise e aprovação do pagamento, os seguintes documentos: Nota Fiscal e relatório contendo os serviços realizados no período, devidamente aprovado pelo Controle Interno da CONTRATANTE.
19.5. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e FGTS, apresentados em atendimento as exigências da habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento poderá ficar retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade;
19.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20. DOS RECURSOS FINANCEIROS
20.1. Os recursos para fazer face as despesas com o objeto desta licitação correrão por conta da dotação Orçamentária desta CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE para o exercício de 2021, na natureza de Despesa descrita no item 7 do ANEXO I Termo de Referencia deste edital.
21.0. DO REAJUSTE / ACRÉSCIMO e SUPRESSÃO
21.1. O valor da locação, objeto desta licitação, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderá ser reajustado, utilizando-se a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado em 12 (doze) meses.
21.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação e comprovação por parte da CONTRATADA.
21.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
21.4. Os quantitativos do objeto deste certame poderão ser acrescidos/suprimidos, a critério da contratante, na forma do § 1º do art.65 da Lei 8666/93.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
22.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
22.1.2 Multa de 0,4%(quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada na Ordem de Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração,
poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor total contratado;
22.1.3 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, após a retirada da Ordem de Serviços, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração;
22.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
22.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
22.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
22.5. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
22.6. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Caruaru pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
22.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
22.8. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado na Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade.
23. DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;
23.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
23.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
24. DO SERVIÇO E DA VISITA TÉCNICA
24.1. As especificações do serviço e demais características estão descritas no Termo de Referência, Anexo I e apêndices deste Edital.
24.2. A visita técnica deverá ser previamente agendada conforme item 4 do Termo de Referência
– Anexo I deste edital
24.3. A realização de visita técnica – também chamada de visita prévia – baseia-se na recomendação do Tribunal de Contas da União, citando-se o Acórdão nº 4.968/2011 - 2ª Câmara, Min. Rel. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, DOU de 18.07.2011. Que assim se manifestou: “A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais. Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no instrumento é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento das instalações físicas e de todo o sistema já existente e funcionando principalmente quando o objeto a ser adquirido vai se agregar e integrar aos diversos sistemas (dados, energia, trafego de sinais e outros), e tudo aquilo que possa, de alguma forma influir sobre o custo para a elaboração da proposta, opção de equipamento e execução do objeto; Devendo ser dado um prazo razoável entre o último dia da visita técnica e a realização do Certame para que a licitante possa elaborar com tranquilidade e segurança a proposta”.
25 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
25.1. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
25.1.1. Além das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, a licitante adjudicatária a:
I Prestar com pontualidade os serviços que deverão ser executados em horários previamente definidos pela contratante.
II Comunicar imediatamente e por escrito à Superintendente do Núcleo de TV Câmara e Rádio Câmara de Caruaru, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente licitação.
IV Manter, por toda a execução do contrato e em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação técnica integrantes na proposta vencedora do certame;
V. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído.
VI. Todas as despesas com mão-de-obra são de inteira responsabilidade da Contratada, inclusive leis sociais, seguroscontra acidentes, estadias, viagem, etc.
VII. A Contratada deverá comprovar, sempre que solicitado, a regularidade fiscal com FGTS, INSS, certidões federal, estadual e municipal e ainda outras que a CONTRATANTE julgue necessárias.
VIII. A empresa Contratada será a única responsável pelos danos provocados por seus empregados à Contratante ou a terceiros quando da execução dos serviços.
IX. A empresa Contratada será a única responsável de pleno direito por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando nas dependências ou imediações do local de entrega e instalações da Contratante, devendo adotar as providências que, a esse respeito, exigir a legislação em vigor sobre acidentes e segurança no trabalho.
X. A empresa Contratada deverá entregar à Contratante o cronograma de execução dos serviços.
XI. A empresa Contratada deverá refazer e/ou revisar, às suas custas, quaisquer serviços que, por sua responsabilidade, venham a ser considerados pela Fiscalização como errados, insuficientes ou inadequados.
XII. Após os procedimentos necessários à execução dos serviços, a Contratada deverá deixar cada setor/objeto envolvido em perfeito estado de funcionamento, se responsabilizando pela solução dos problemas que porventura surgirem face aos procedimentos utilizados.
XIII. A contratada responderá por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros, durante permanência no local dos serviços, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
XIV. Manter ativo e regular o seu cadastro na ANCINE, uma vez que deverá produzir e veicular programação televisiva correlata às regulações daquela agência.
25.2. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
25.2.1. São obrigações da contratante, sem prejuízo de outras que possam vir a ser atribuídas por efeito do certame licitatório:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação
c) Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
d) Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços, desde que os mesmos estejam devidamente identificados.
e) A Contratante deverá comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento dosserviços contratado.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/prestação do serviço;
26.2.É facultado o pregoeiro em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
26.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 18 do Anexo I do decreto nº 3.555/2000;
26.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades apenas como forma de procrastinar;
26.5.A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições;
26.6. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
26.7.O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município de Caruaru, e/ou no Diário Oficial do Estado.
26.8.Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do pregoeiro e Equipe de Apoio (sala da Comissão de Licitação), localizada na sede da CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE, Rua 15 de novembro nº 201, Bairro –
N. Sra. das Dores– CARUARU –PE, no prazo de 30 dias, após esse prazo será destruído.
26.9. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, nas condições descritas no item 15 deste edital;
26.10. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93;
26.11.Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro;
26.12.Cópia do extrato do edital estará afixada no quadro de avisos do hall de entrada do prédio sede da CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE, cujo endereço encontra-se no preâmbulo deste instrumento. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx nos seguintes horários: segunda a sexta-feira no horário das 8(oito) às 13 (treze) horas.
26.13.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caruaru-PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caruaru, 15 de JUNHO de 2021
Pregoeiro Oficial Valter Costa Servidor Matricula 237.2/1
Este edital foi examinado pela Procuradoria Jurídica.
Em / /2021.
Procuradoria Jurídica
E aprovado pela autoridade superior
Em / /2021
Presidente Câmara
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 - POR VIDEOCONFERENCIA
INTRODUÇÃO
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 623/2020 que dispõe sobre medida complementar temporária a ser adotada por este Poder Legislativo, no âmbito dos procedimentos licitatórios, exclusivamente, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública, com vistas a mitigação dos riscos de contágio e de propagação do novo Coronavirus (COVID-19), as sessões presenciais dos processos licitatórios a serem lançados por esta Casa Legislativa, enquanto perdurar a pandemia do Novo Coronavírus-COVID -19, deverão ser realizadas por videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, com vistas a contratação de serviços essenciais e/ou aquisições imprescindíveis, permitindo- se o livre acesso ao público à referida sessão, em garantia ao princípio da publicidade e transparência do ato, por meio de link que será disponibilizado a todos os interessados.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado da Pernambuco no Processo TCE/PE nº 2052602-7, entende ser possível a realização das sessões presenciais de licitação mediante a utilização de videoconferência, com vistas a contratação de serviços essenciais e/ou aquisições imprescindíveis, enquanto perdurar a situação de emergência acarretada pela pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa, legalmente habilitada, para realização de serviços nas áreas de produção e pós- produção para transmissão da Rede Legislativa de TV Digital - CAMARA CARUARU, frequência 22.2, incluindo a locação de equipamentos, instalação, integração e a disponibilização de mão de obra, para atender as dependências físicas do Plenário, sessões da
Comissão de Licitação- CPL, Estúdio, além de captação externa de acordo com as especificações contidas no presente instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A prestação do serviço deste termo, tem por objetivo o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 2019/2150, datado de 30/12/2019, celebrado entre a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e a Câmara Municipal de Caruaru/PE, visando a transmissão da Rede Legislativa de TV Digital, por meio do canal consignado à Câmara Municipal, frequência 22.2 no município de Caruaru.
A TV Câmara objetiva também a prestação de informações, de maneira isenta e clara, aos cidadãos sobre o funcionamento da Câmara dos Vereadores, levando ao público as discussões e votações do Plenário e das inúmeras Comissões (permanentes, especiais, e externas), servindo também de importante veículo de transmissão das aulas de mais de 40 mil alunos da rede municipal de ensino, durante o período de pandemia, promovendo, ainda os valores democráticos e culturais brasileiros e consolidando-se como um canal público de informação e cidadania.
Assim, para atender às demandas de gravações e divulgação dos trabalhos tanto no Plenário como nas comissões, quanto na captação de imagens externas, torna-se necessário a contratação de estrutura que funcione a contento, com a locação de equipamentos de áudio e vídeo.
Uma vez que não se dispõe de mão de obra técnica para cumprimento do objeto, bem como equipamentos necessários para a execução de forma eficiente e eficaz, recorre-se à contratação de empresa habilitada para complementação dos equipamentos e pessoal necessário ao atendimento das demandas institucionais desta Casa Legislativa, auxiliando o Departamento de Comunicação da Câmara, com elaboração de conteúdos publicitários e jornalísticos para as diferentes plataformas de mídias para TV, Rádio (impressa, internet, tablets, celulares, entre outros).
Destaque-se ainda, que o desafio da TV é produzir e difundir informação com equilíbrio, qualidade e precisão à respeito de todo o espectro que forma o processo legislativo e a atividade parlamentar. A cobertura noticiosa e a programação da TV Câmara Caruaru são de interesse público, com qualidade técnica, para incentivar a consolidação/avanço da democracia e incentivar a cultura regional e educação política.
A TV Câmara Caruaru também irá transmitir documentários, reportagens especiais e programas de cunho educativo e cultural, abrangendo aspectos relevantes da cultura da nossa Região.
3. DAS NORMAS DE EXECUÇÃO:
3.1 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização, montagem, instalação, integração, teste, ativação e manutenção de todos os equipamentos e operacionalização dos mesmos;
3.2 A CONTRATADA é também responsável pela disponibilização de todos os cabos, elementos de conexão e demais materiais necessários para a instalação e ativação dos equipamentos;
3.3 Todos os itens deverão ser disponibilizados conforme descritos na proposta;
3.4 A CAMARA MUNICIPAL fornecerá a infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos, tais como energia elétrica, dutos para o cabeamento, ambientes com ar condicionado e demais itens que contemplem a infraestrutura.
3.5 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste instrumento, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. A visita técnica poderá ser previamente agendada em horário comercial, até dois (02) dias antes da data de abertura da sessão, no Núcleo de Comunicação Social, através do telefone (00)0000-0000. Na data e no horário agendado para a visita técnica, o proponente deverá apresentar o documento pessoal e os dados da empresa, onde trará uma Declaração (modelo do anexo IX-A) para que faça juntada aos documentos necessários à sua habilitação.
4.2. A interessada que optar pela não realização da visita técnica – também chamada de visita prévia, deverá apresentar uma Declaração da sua opção (modelo do anexo IX-B)e que atende integralmente o objeto da licitação.
4.3. As dúvidas serão esclarecidas no horário da Visita Técnica pela Superintendente do Núcleo de TV Câmara e Rádio Câmara de Caruaru.
5. DA ENTREGA DO SERVIÇO
5.1. A apresentação dos equipamentos necessários para a execução dos serviços deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato;
5.2. Para análise e validação dos equipamentos, fica estabelecido o prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da Ordem de Serviço, para sua para ativação dos serviços e pleno funcionamento da TV Câmara Caruaru;
5.3. Os equipamentos que serão disponibilizados na execução dos serviços, deverão obrigatoriamente obedecer todas as normas brasileiras de certificação estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e ANATEL;
5.4. O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta deverá ser objeto de revisão em até no máximo 5 (cinco) dias úteis, contadas a partir da comunicação feita pelo setor requisitante;
5.5. A CONTRATADA deverá atender às chamadas técnicas, durante a execução dos serviços, com prazo máximo de até 72 horas, após a solicitação formal do Órgão contratante, a fim de resolver ou substituir - conforme o caso, os equipamentos defeituosos. A substituição dos equipamentos defeituosos deverá ser feita por outro de marca e modelo iguais ou atualizados ao originalmente ofertado;
5.6. A proponente deverá informar endereço local e telefone para contato com um Técnico de Plantão, com atendimento 24 horas, de segunda a domingo.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Para fins de comprovação da QUALIDADE TÉCNICA, a empresa interessada deverá apresentar comprovar que:
a) tem a aptidão para desempenho e atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação;
b) possui equipe técnica de no mínimo de 04 (quatro) profissionais no momento do certame, comprovando a vinculação por meio de cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de empregado, ou do contrato social, no caso de sócio, ou ainda, contrato de prestação de serviços, celebrados de acordo com a legislação civil comum.
c) cumprirá com a quantidade necessária à execução do objeto de acordo com as exigências deste Termo e apêndices, apresentando a relação de toda a equipe técnica no prazo máximo de 15 dias após a contratação.
d) está inscrita junto a Agencia Nacional do Cinema- ANCINE.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas com a prestação dos serviços especificados neste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 1000 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 – SECRETARIA DA CÂMARA PROGRAMA: 101 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO AÇÃO: 2.1 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ELEMENTO: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
8. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FINS DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dar-se-á de acordo com a execução dos serviços descritos deste termo, na quantidade de diárias executadas, conforme quadro estimado - Apêndice I, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório de eventos realizados , com o devido atesto do setor de comunicação
8.2. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas;
8.3. O pagamento será efetuado em conformidade com a execução dos serviços, mediante a comprovação de regularidade de pagamento dos tributos referentes a prestação do serviço;
8.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar a cada pagamento mensal a ser efetuado pela CONTRATANTE, documentos necessários para a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior.
8.4. Caso ocorra erro ou omissão nas Notas Fiscais/Faturas ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a Contratada deverá substituí-la passando o prazo para pagamento, a ser contado da data da apresentação da nova fatura.
8.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante; e
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
8.6. A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
9. DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Será obrigatória a Formalização de Contrato nos casos previstos na Lei Federal 8.666/93 de e condições estabelecidas nos itens 17 e 18 do edital.
10. DO VALOR ESTIMADO
10.1. De acordo com pesquisas realizadas, o valor estimado global para o período de 12 meses, visando a prestação dos serviços nas áreas de produção e pós- produção para transmissão da Rede Legislativa de TV Digital - CAMARA CARUARU, frequência 22.2, incluindo a locação de equipamentos, instalação, integração e a disponibilização de mão de obra, para atender as dependências físicas do Plenário, sessões da Comissão de Licitação- CPL, Estúdio, além de captação externa de acordo com as especificações contidas no presente instrumento e apêndices, ficou em R$ 529.200,00 (quinhentos e vinte e nove mil e duzentos reais), a ser pago de acordo com a sua efetiva execução, cujo valor mensal estimado é de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), conforme apêndice V .
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A SEUS EMPREGADOS
11.1. Apresentar à CONTRATANTE, após o resultado do certame, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de início da prestação dos serviços, a relação nominal da equipe técnica e respectiva função, que atuará nas dependências da CONTRATANTE, relacionando os seguintes dados individuais: número do registro geral de identidade e da carteira de trabalho, filiação, naturalidade, residência e horário de trabalho, obrigando-se à atualização dos dados sempre que houver alteração no quadro, ainda que transitória;
11.1.1. Comunicar com antecedência mínima de 02 (dois) dias eventuais alterações do quadro de pessoal, salvo os casos de pedido de demissão, invalidez ou morte;
11.1.2. Substituir de imediato qualquer empregado em caso de pedido de demissão;
11.1.3. Todos os empregados e terceiros alocados pela CONTRATADA deverão apresentar-se internamente, nas dependências da CONTRATANTE, ou externamente, utilizando crachás de identificação fornecidos pela CONTRATADA, no qual conste o nome da pessoa, sua função e foto, tendo também a obrigação de tratar com urbanidade e cortesia todos os Senhores(as) Vereadores(as), os servidores da Câmara Municipal de Caruaru e o público em geral;
11.1.4. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos e funcionários à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços;
12. DO RESUMO DO QUADRO DE PESSOAL E DA REMUNERAÇÃO*
(*De acordo com o sindicado da categoria (Sindicato dos Radialistas de Pernambuco e Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco):
12.1. A CONTRATADA deverá alocar, para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, quadro de pessoal que obrigatoriamente atenda às exigências editalícias com, pelo menos, os quantitativos e salários mínimos abaixo indicados de acordo com o sindicato da categoria:
CATEGORIA | QUANT. | SALÁRIO BASE NO MÍNIMO R$ |
Operador de Sistema / 6h | 1 | 1.541,00 |
Produtor Audiovisual/ Jornalista 6h | 1 | 1.911,68 |
Exibidor de programação/6h | 2 | 1.541,00 |
Técnico de Corte de Imagens/6h | 1 | 1.541,00 |
Operador de Câmara - Unidade Portátil Externa Cinegrafista/6h | 3 | 1.541,00 |
Editor de Vídeo/6h | 1 | 1.541,00 |
TOTAL | 09 |
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:
i. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor;
ii. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
14. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada pela comissão de Fiscalização da Câmara, composta de representantes que atuam nas diversas áreas da gestão, para efetuarem a Fiscalização.
14.1 – Independente da composição na comissão de Fiscalização e Acompanhamento, a assessoria jurídica desta Casa sempre deverá ser consultada, a fim de cumprimento da legislação em vigor. Caruaru, 15 de junho 2021
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX
Superintendente do Núcleo de TV Câmara e Rádio Câmara de Caruaru
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Quantitativos Estimados | SERVIÇO | DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS |
10 Diárias (Mensais) | Transmissão de eventos em plenário para TV e redes sociais , ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências publicas. | Transmissão ao vivo das sessões legislativas do plenário, com fornecimento de equipamentos, captação de vídeo em quatro câmeras FULL HD e capitação de áudio diretamente do mix geral da casa. |
02 Diárias (Mensais) | Transmissão de eventos da CPL para TV e redes sociais | Transmissão ao vivo das Sessões das Licitações CPL, com fornecimento de equipamentos, captação de vídeo em duas câmeras FULL HD. |
08 Diárias (Mensais) | Estúdio chroma key, para programas ao vivo ou gravados | Gravação de programa de entrevistas com fornecimento de equipamentos, captação de vídeo em duas câmeras FULL HD, captação de áudio em três microfones lapela sem fio, teleprompter e iluminação. |
04 Diárias (Mensais) | Serviço de produção de conteúdo com disponibilização de pessoal e equipamento | Captação de áudio e vídeo em FULL HD, de eventos nas dependências da CAMARA e de reportagens na Cidade, contemplando operação de Câmeras (portáteis e fornecimento de equipamentos). |
01 Diária (Mensal) | Unidade de transmissão e Gravação Móvel | Produção e locação de Unidade Móvel, com estrutura para gravações e transmissões externas, em FullHD, |
01 Diária (Mensal) | Produção e locação de estúdio extra para eventos comemorativos: | Produção e locação de estúdio extra para eventos comemorativos, com estrutura para gravações e transmissões, em FullHD, na sede da CONTRATANTE. |
20 Diárias (Mensais) | Edição e Pós Produção de Vídeo em Estação não Linear FULL HD | Edição, com fornecimento de equipamentos, de produtos audiovisuais, a partir de imagens brutas gravadas com diferentes mídias, escolhendo as cenas de corte pra montagem e finalização de conteúdos televisivos, conforme orientação do responsável pelos programas, aplicação de efeitos visuais nas cenas e nas transições de corte: inscrição de credito com ferramentas de grafismo, edição com ilhas linear e não linear. Padronização de níveis de vídeo e áudio editados durante o processo de finalização e acabamento. |
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | SERVIÇOS | EQUIPAMENTOS |
01 | Transmissão de evento em plenário para TV e redes sociais: ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências publicas. | - Switcher de vídeo equipada para cortar; 08 sinais em 1080i60 – Switcher reserva com 8 canais; (emergência) - Ultra scope com vector, waveform e áudio metering display; - 02 monitores FULL HD 32” para direção de corte; - 04 câmeras HD/ 1080i60 com tripés; - 01 microcâmera HD/1080i60 - 08 complexos de cabos SDI para câmeras ( SDI/comunicação/ AC) 50 metros cada; - 04 Fontes 5A/ 13.8V para câmeras; - 01 monitor de vídeo com retorno PGM; - 02 cabos de áudio L e R com 50m cada; |
02 | Transmissão de evento CPL para TV e redes sociais: | - Switcher de vídeo equipada para cortar; 04 sinais em 1080i60; - ultra scope com vector, waveform e áudio metering display; - 02 monitores FULL HD 32” para direção de corte; - 02 câmeras HD/ 1080i60 com tripés; - 04 complexos de cabos SDI para câmeras ( SDI/comunicação/ AC) 50 metros cada; - 04 Fontes 5A/ 13.8V para câmeras; - 01 monitor de vídeo com retorno PGM; - 02 cabos de áudio L e R com 50m cada; |
03 | Estúdio chroma key, para programas ao vivo ou gravados: | - Switcher de vídeo equipada para cortar 03 sinais em 1080i60 com cenário virtual; - Ultra scope com vector, waveform e áudio metering display; - 01 monitor FULL HD 32” para direção de corte; - 02 câmeras HD/ 1080i60 com tripés; - 02 complexos de cabos SDI para câmeras (SDI/comunicação/ AC); - 02 Fontes 5A/ 13.8V para câmeras; - 01 monitor de vídeo com retorno PGM; - 02 microfones lapela sem fio; - Console de áudio 8 entradas e 4 auxiliares; - 04 painéis de iluminação em led bicolor 10.000 leds; - 02 iluminadores fresneis led; - 06 tripes de iluminação 3 regulagens; - 04 mantas acústicas; - 04 bancos com acabamento em couro e regulagem de altura; - 04 poltronas individuais. |
04 | Serviço de produção de conteúdo com disponibilização de pessoal e equipamento: | - 02 câmeras full HD 1080i60, - 02 baterias e fonte; - 02 cartões de memória com 32GB cada - 02 Tripés com três estágios com cabeça hidráulica para câmeras acima de 7 kg5 - 01 Microfone direcional, lapela e shotgum com vara; - 02 painéis de led iluminação com tripé e baterias; - Rebatedores; |
05 | Unidade de transmissão e Gravação Móvel | - Switcher de vídeo equipada para cortar; 08 sinais em 1080i60 – Switcher reserva com 8 canais; (emergência) - Ultra scope com vector, waveform e áudio metering display; - 02 monitores FULL HD 32” para direção de corte e coordenação; - 01 monitor de 23” para operação de vídeo; - 01 monitor de vídeo para operação de áudio com PGM/MULTVIEW; - 02 monitores de áudio de referência de áudio para corte; - 02 monitores de referência de áudio para operação de áudio; - 01 Matriz de vídeo, 32x32 HD/SD SDI; - 01 mixer de áudio digital 24; - Estação de comunicação UM/Operadores de câmeras 8 pontos; - 01 gravador de alta definição em hard disk utilizando o codec h264; - 01 servidor de streaming; - 01 iha de edição não linear; - 05 câmeras HD/ 1080i60 com tripés; - 01 microcâmera HD/1080i60 - 08 complexos de cabos SDI para câmeras (SDI/comunicação/ AC) 50 metros cada; - 04 Fontes 5A/ 13.8V para câmeras; - 01 monitor de vídeo com retorno PGM; - 02 cabos de áudio L e R com 50m cada; |
06 | Produção e locação de estúdio extra para eventos comemorativos: | - Estúdio com pé direito mínimo 5 metros e tamanho mínimo 98 metros quadrados; - Estrutura de isolamento acústico; - Cenário em painel de led mínimo 36 metros quadrados painel resolução p6 - Captação de som até 48 canais de áudio. - Iluminação 8 fresnéis, 10 Painéis de led bicolor. - Equipamento: - Switcher de vídeo equipada para cortar; 08 sinais em 1080i60 – Switcher reserva com 8 canais; (emergência) - Ultra scope com vector, waveform e áudio metering display; - 02 monitores FULL HD 32” para direção de corte; - 04 câmeras HD/ 1080i60 com tripés; - 01 microcâmera HD/1080i60 - 08 complexos de cabos SDI para câmeras ( SDI/comunicação/ AC) 50 metros cada; - 04 Fontes 5A/ 13.8V para câmeras; - 01 monitor de vídeo com retorno PGM; - 02 cabos de áudio L e R com 50m cada; |
07 | Edição e Pós Produção de Vídeo em Estação não Linear FULL HD | - Ilha de edição móvel não linear e pós-produção de vídeo 4k/HD/SD - Processador Intel Core•i5 com 4 núcleos/8 threads a 2.5GHz 8MB de cache. 8GB de RAM. SSD de 256GB 6Gbps para sistema e aplicações. - HDD de 2 TB para arquivos via thunderbolt/USB3.0 - Placa gráfica Intel Graphics HD 4000/2024 MB ou superior - Software de correção de cor e edição de áudio e vídeo - Monitor Gamer 29” polegadas, resolução 4k. - Monitor de Referencia de Áudio, 70w RMS. |
EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Relação de equipamentos da CONTRATANTE disponíveis à CONTRATADA durante a execução do contrato (OPCIONAL):
PATRIMÔNIO | EQUIPAMENTO |
10/000019 | TELEVISÃO SAMSUNG 32 POLEGADAS |
10/000022 | NOBREAK EATON 9FX 2.2KVA TORRE 220V MODELO 9FX22001B NS: 85044040 + ANT PARABOLICA MODELO RTM3200S MARCA EMBRASAT BANDA C NS: B5291011 + ALIMENTADOR DUPLA POLARIZAÇÃO PARA ANTENA PARABOLICA MODELO |
10/000023 | RACK MODELO HITACHI MODELO 25U + TRANSMISSOR DE TV DIDITAL EM UHF 100W HITACHI EC720LP + 02 SWITCH ETHERNET D LINK DES-1024D + ANTENA TIPO 04 FENDAS MARCA IDEAL MODELO ISD42236SX + NOBREAK EATON MODELO |
10/000028 | MICROFONE SEM FIO LYCO UH02MM |
10/000030 | APARELHO DE COMUNICAÇÃO WALKIE TALKIE BF- UV5R |
10/000031 | APARELHO DE COMUNICAÇÃO WALKIE TALKIE BF- UV5R |
10/000032 | APARELHO DE COMUNICAÇÃO WALKIE TALKIE BF-UV5R |
10/000033 | FILMADORA CANON XA11 CAMCORDER COMPACTA FULL HD |
10/000034 | FILMADORA CANON XA11 CAMCORDER COMPACTA FULL HD |
10/000035 | CAMERA SONY A6300L 4K |
10/000036 | TRIPE PROFISSIONAL KH-26NL BENRO |
10/000037 | TRIPE PROFISSIONAL KH-26NL BENRO |
10/000038 | ILUMINADOR LCD PARA CAMERAS MIRRORLESS MODELO - LED 5009 |
10/000039 | KIT DE ILUMINAÇÃO CONTINUA SB03 495W-110 |
10/000040 | KIT DE ILUMINAÇÃO CONTINUA SB03 495W-110 |
10/000251 | MICROFONE SEM FIO LYCO UH02MM |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA A SER DISPONIBILIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PROFISSIONAIS /EXPERTISE | PRINCIPAIS FUNÇÕES |
01 Operador de Sistema- (Nível Técnico ) 12 meses de experiência) | • Responsável técnico pela manutenção e funcionamento do sistema de geração de conteúdo e transmissão terrestre. Operação de áudio e vídeo ao vivo. Apoio nas operações que envolvam ações de informática. |
• Responsável pelo controle dos equipamentos de produção, promovendo o desenvolvimento de ações de modo que se preparem materiais para linhas de exibição. | |
• Realizar apoio nas questões que exijam o uso de informática ou gerenciamento de rede e armazenamento de conteúdo. | |
• Realização de manobras emergenciais, que garantam a confiabilidade do sinal, além do auxílio e apoio técnico às equipes de edição, jornalismo e produção. | |
01 Jornalista com experiencia em produção Audiovisual- (Nível Superior) 12 meses | • Controlar todos os aspectos da produção dos programas de televisão, desde o desenvolvimento de sua ideia original. |
• Impulsionar a realização dos projetos e de novos conteúdos, desde a sua concepção até o produto final, que será entregue aos telespectadores. | |
• Desenvolvimento da ideia, a seleção dos profissionais envolvidos e demais agentes necessários para a realização do programa. | |
• É o profissional que alia a capacidade de analisar e relacionar determinado conteúdo ao seu público-alvo, ao prover os meios necessários para a produção e as suas estimativas de finalização. | |
02 Exibidores de Programação (Nível Técnico) 12meses de Experiência | • Responsável por colocar as matérias na ordem que vão ser exibidas, com o intuito de otimizar os fluxos de trabalho do Canal de forma ágil e segura |
• Responsável pelo controle dos cortes entre vídeos previamente gravados e a exibição dos programas e das matérias entradas ao vivo, além do controle integral do Play List e suas possíveis modificações emergenciais. | |
• Gerar relatórios Impressos ou por arquivo, apresentando as exibições realizadas servindo como comprovante de exibição. Tudo customizado de acordo com as demandas da emissora. | |
• Operar e gerenciar os caracteres para os créditos das matérias, dos programas ao vivo, além dos entrevistados ern tempo real. Além de Inserção de gráficos e animações |
01 Técnico de Corte Nível Técnico 12 meses experiencia. | • Operar a mesa de corte e efeitos de vídeo, conhecendo e dominando os recursos de seleção e mixagem de imagens disponíveis no switcher de mixagem, responsável por selecionar e comutar a melhor sequência de imagens. |
• Orientar os operadores de câmera e sonoplasta durante os vivos. Conhecer a linguagem técnica própria para a focalização da cena e termos específicos da área de atuação | |
03 Operadores de Câmera- Nível Técnico 12 meses de experiencia | • Profissional responsável pelo manuseio de câmera de filmagem ou vídeo. Sempre primando pela busca do melhor ângulo, enquadramento e alteração nos parâmetros da imagem e do áudio, assim como providenciar os ajustes dos equipamentos, sua montagem e desmontagem. |
• Responsabilidades de lidar com equipamentos audiovisuais, ser responsável pela captação, armazenamento, enquadramento e edição das imagens conquistadas. | |
01 Editor de Vídeo Nível Técnico 12 meses experiencia | • Profissional responsável pela edição, montagem e finalização de produtos como comerciais, depoimentos, programas, entrevistas, documentários, etc. |
• Responsável pela melhor seleção de sons, imagens e textos que farão parte de cada programa, prezando sempre pela boa qualidade da imagem e áudio, efetuando os reparos técnicos, quando necessário. | |
APÊNDICE V ORÇAMENTO ESTIMADO
Item | Serviços | Quantidade (Mensal) | Unidade | Valor Unitário (Diária) | Valor Total (Mensal) | Valor Total (Anual) |
01 | Transmissão de evento em plenário para TV e redes sociais: Ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas. | 10 | Diárias | R$ 1.400,00 | R$14.000,00 | R$ 168.000,00 |
02 | Transmissão de evento CPL para tv e redes sociais: Ao Vivo das Sessões | 02 | Diárias | R$ 1.300,00 | R$ 2.600,00 | R$ 31.200,00 |
03 | Estúdio chromakey, para programas ao vivo ou gravados: | 08 | Diárias | R$ 1.300,00 | R$ 10.400,00 | R$ 124.800,00 |
04 | Serviço de produção de conteúdo com disponibilização de pessoal e equipamento: | 04 | Diárias | R$ 900,00 | R$ 3.600,00 | R$ 43.200,00 |
05 | Unidade de transmissão e Gravação Móvel | 01 | Diária | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
06 | Produção e locação de estúdio extra para eventos comemorativos: | 01 | Diária | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00 |
07 | Edição e Pós Produção de Vídeo em Estação não Linear FULL HD | 20 | Diária | R$ 400,00 | R$ 8.000,00 | R$ 96.000,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA O PERÍODO DE 12 MESES: R$ 529.200,00 (quinhentos e vinte e
nove mil e duzentos reais)
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2021 cujo objeto é a Contratação de empresa, legalmente habilitada, para realização de serviços nas áreas de produção e pós- produção, incluindo a locação de equipamentos, instalação, integração, e a disponibilização de mão de obra, para atender as dependências físicas do Plenário, sessões da Comissão de Licitação –CPL, Estúdio, além de captação externa, que entre si celebram a CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE, e, de outro lado, a empresa
_ _ em decorrência da realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2021, PROCESSO LICITATÓRIO nº 004/2021.
I - CONTRATANTES: CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE, sito a ......................., inscrito no
CNPJ sob o nº ......................................, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa
......................................................, Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Privado, estabelecida à
Rua............................................, inscrita no CNPJ/MF nº e Inscrição Estadual
nº doravante denominada CONTRATADA
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Presidente, Vereador ,
nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado , inscrito no RG sob o
nº , e no CPF sob o nº e a CONTRATADA o(a) Sr(a)
............................, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado................................................, portador do RG nº ...................... e CPF nº
................................................
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. ................................................., para a abertura do Processo Licitatório nº 004/2021, gerado pelo Pregão Presencial Nº 004/2021 videoconferência, parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele
contidas, pela Lei nº 10.520/2002, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei complementar nº 123/2006 e alterações, por este Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato, a realização de serviços nas áreas de produção e pós- produção, incluindo a locação de equipamentos, instalação, integração e a disponibilização de mão de obra, para atender as dependências físicas do Plenário, sessões da Comissão de Licitação- CPL, Estúdio, além de captação externa de acordo com as especificações contidas no presente instrumento.
1.2. A contratação tem como objetivo a operação do Sistema de Transmissão de TV DIGITAL no município de Caruaru, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica Nº 2019/215.0 – PROCESSO Nº 589834/2019, celebrado entre a Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e a Câmara Municipal de Caruaru/PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1.São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2021 e todos os seus
anexos.
2.2. O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução direta por item de acordo com necessidade e cronograma de execução a ser firmado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2. A prorrogação dar-se-á caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
3.2.1. os serviços foram prestados regularmente;
3.2.2. a CONTRATANTE ainda tenha interesse na realização do serviço;
3.2.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Contratante; e
3.2.4. a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE:
4.1.A Contratante pagará a Contratada o valor global anual estimado de R$
( _ ), tendo como valor estimado mensal R$ (_ ), estabelecido de acordo com a proposta de Xxxxx parte integrante deste instrumento, abaixo descrito:
Item | Serviços | Quantidade | Unidade | Valor | Valor Total | Valor Total |
(Mensal) | Unitário (Diária) | (Mensal) | (Anual) | |||
01 | ||||||
[....] | ||||||
07 |
4.2. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada paraapresentação da proposta desde que tempestivamente requerido pela Contratada, utilizando-se para tanto o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será realizado de acordo com o serviço efetivamente executado, em até 30 (trinta) dias após a entrada da nota fiscal/fatura, sua conferência e o devido “atesto”, observado o valor da planilha orçamentária e proposta vencedora da contratação, mediante aprovação pela Comissão de Fiscalização e/ou Coordenação do Controle Interno;
5.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
5.3. O pagamento será efetuado pela Tesouraria desta Casa Legislativa através da conta bancária fornecida pela contratada, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Comissão e/ou Fiscal indicado pela Contratante.
5.4. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a Regularidade relativa à Seguridade social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação das referidas Certidões.
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, as obrigações das partes estão descritas no item 25 do edital Pregão presencial 004/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para fazer face as despesas com o objeto deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2021, na natureza de Despesa descrita no item 7 do ANEXO I Termo de Referencia deste edital.
7.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades estão descritas no item 20 do edital.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão contratual dar-se-á de acordo com o descrito no item 23 do edital
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art.102, inciso I, alínea ‘d’da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
CARUARU, ........ de de 2021
CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE
Contratante
EMPRESA-----------------------------------------------
Testemunhas:
1.
Contratada
2.
CPF: CPF:
Esta minuta foi examinada pela Procuradoria Jurídica.
Em / /2021.
Procuradoria Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO INCISO V DO ART.27 DA LEI 8666/93 -NÃO EMPREGA MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS (modelo )
Ao
Pregoeiro da CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE
OBJETO: Prestação de serviços nas áreas de produção e pós- produção para transmissão da Rede Legislativa de TV Digital - CAMARA CARUARU, incluindo a locação de equipamentos, instalação, integração e a disponibilização de mão de obra, para atender as dependências físicas do Plenário, sessões da Comissão de Licitação- CPL, Estúdio, além de captação externa de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
PROPOSTA DE PREÇOS | TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | FOLHA Nº |
Pregão Presencial | 004/2021 | 00/00 | |
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | FONE-FAX |
Item | Serviços | Quantidade (Mensal) | Unidade | Valor Unitário (Diária) | Valor Total (Mensal) | Valor Total (Anual) |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 04 | ||||||
05 | ||||||
06 | ||||||
07 |
TOTAL MENSAL R$ ( )
TOTAL GERAL R$ - ( )
PRAZO VALIDADE: DADOS BANCÁRIOS:
Nome do Banco , Número da agência , Conta corrente .
Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições contidas no Edital da presente Licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 004/2021, bem como verifiquei todas as especificações nele contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nas condições de contratação e documentos que dele fazem parte.
Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
Validade da proposta:
(Local)............................., data. de 2021
Nome e assinatura do responsável/representante da empresa. CPF nº.............................
Carimbo da Empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA
ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e para fins do Pregão Presencial Nº 004/2021, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue no envelope nº 01 - CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: Pregão nº xxxxx
, inscrita no CNPJ nº
., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar
.
(local e data)
(representante legal
Obs. Esta declaração deverá ser entregue no envelope nº 01 - CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA
ANEXO VII
CARTA DE CREDENCIAMENTO ( modelo)
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: Pregão nº xxxxx
A empresa , com sede em - , na Rua/Av
, no , Bairro , inscrita no CNPJ sob o no , pela presente CREDENCIA o(a) Sr(a). , portador(a) do documento de Identidade no
e CPF no , para representá-la na Licitação supra mencionada, promovida pela CÂMARA MUNCIPAL DE CARUARU, outorgando-lhe poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, firmar recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo o processo Licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de Licitações, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato.
Local e Data
Diretor ou Representante (s) Legal da Empresa Qualificação
(com reconhecimento de firma do outorgante)
Obs. Esta carta ou procuração deverá ser entregue no envelope nº 01 - CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA ANEXO VIII
COMPROVANTE DE RECIBIMENTO DO EDITAL
Senhor(a) Licitante,
Solicitamos a V.Sª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Comissão de Licitação, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Administração e o pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais, bem como o envio do link para o acesso a sessão do dia / /2021
Localidade, de de
RECIBO DO EDITAL Pregão Presencial Nº 004/2021 CAMARA MUNICIPAL DE CARUARU- PE
OBJETO: Prestação de serviços nas áreas de produção e pós- produção para transmissão da Rede Legislativa de TV Digital - CAMARA CARUARU, incluindo a locação de equipamentos, instalação, integração e a disponibilização de mão de obra, para atender as dependências físicas do Plenário, sessões da Comissão de Licitação- CPL, Estúdio, além de captação externa de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone Fixo e Celular: E-mail:
Pessoa para contato: Recebemos, através do site ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /
Assinatura:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA
ANEXO IX-A DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Declaro, para os devidos fins de comprovação junto à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Caruaru /PE que eu, , na qualidade de responsável técnico da empresa , CNPJ
, telefone ( ) compareci ao local dos serviços indicados no edital Pregão 004/2021, efetuando assim a visita técnica a que se refere o objeto da licitação acima mencionada, da qual dou plena ciência das condições as quais se realizarão a prestação do serviço.
Local ...... de de 2021.
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa:
......................................................................................... Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
DE ACORDO em / /2021:
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX
Superintendente do Núcleo de TV Câmara e Rádio Câmara de Caruaru
(Obs. Entregar com a documentação no envelope de Habilitação preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 POR VIDEOCONFERENCIA
ANEXO IX-B
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome). responsável legal da empresa: ,
CNPJ nº ...............................................................................................................................................
Endereço: ...........................................................................................................................................
Fone Fixo:...........................................................Celular: ..................................................................
E-mail: ................................................................................................................................................
Declara que renuncia à Visita Técnica ao local e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital nº 004/2021, visto que o edital e respectivos anexos tem elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Local ...... de de 2021.
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa:
......................................................................................... Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
(Obs. Entregar com a documentação no envelope de Habilitação preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)