EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202100047002523
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação para o fornecimento de mais de 290 (duzentos e noventa) tipos de componentes distintos correlatos a construção civil, elétricos, hidro-sanitários, eletrônica, cabeamento estruturado, combate a incêndios e pânico, comunicação visual, EPIs, jardinagem, manutenção geral, vidraçaria, refrigeração e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
DATA DA REALIZAÇÃO: 17/11/2021 às 09h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone:
(00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio do Pregoeira e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 317/2020, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021, processo eletrônico nº 202100047002523, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 03/11/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 17/11/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 17/11/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 17/11/2021 às 09h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de mais de 290 (duzentos e noventa) tipos de componentes distintos correlatos a construção civil, elétricos, hidro-sanitários, eletrônica, cabeamento estruturado, combate a incêndios e pânico, comunicação visual, EPIs, jardinagem, manutenção geral, vidraçaria, refrigeração e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, em Goiás, conforme condições do Termo de Referência.
1.2. No caso da contratação pleiteada neste certame, não será utilizado Registro de Preços, uma vez que as aquisições dos bens não possuem previsão de contratações frequentes e alguns itens serão armazenados como peças de reposição no TCE-GO.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.4. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 13 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Os LOTES 1 a 05 e 07 a 20 destinam-se, exclusivamente, às microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP.
5.2. Os demais lotes são abertos a quaisquer empresas que preencham as condições revistas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.3. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.3.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 7.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.3.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.1. O credenciamento do licitante e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 03/11/2021 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 17/11/2021, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços serão encaminhadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item
7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complememtares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da pregoeira no sistema, observando o disposto no item
7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 09:00h do dia 17/11/2021 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7
- DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8.1, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A Pregoeira anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. A Pregoeira, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no
sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Apresentar ainda os documentos relacionados no item 05 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.11. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.13.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da pregoeira no sistema.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de habilitação, por via de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pela Pregoeira.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.14. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.15. A Pregoeira, realizará consulta ao CADFOR e bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada; e b) que a existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, no termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, posto que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
12.16. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos após declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira.
14.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II do Art. 1º da Portaria nº 128 de 2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
15.2. À fiscalização caberá ainda:
15.2.1 assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
15.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
15.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
15.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.4.1 Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.4.2 Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.4.3. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
15.5 O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos materiais constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
15.5 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
15.6 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.7 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.8 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.9 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
15.10 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
16. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 1.184.224,86 (um milhão e cento e oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo II do Termo de Referência.
16.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário 2021.0201.01.032.4200.4215.03.100.90 nas naturezas de despesas seguintes:
Classificação Orçamentária 2021.0201.01.032.4200.4215.03.100.90 | |||
Natureza | Descrição da Natureza de Despesa | Itens | Valor (R$) |
3.3.90.30.03 | Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades | 13.1. | 12.818,80 |
3.3.90.30.16 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização | 8.2. | 4.284,80 |
3.3.90.30.20 | Material de Tecnologia da Informação | 1.3; 4.12; 4.16; 19.1 a 19.8; 19.10 a 19.20. | 19.867,45 |
3.3.90.30.21 | Material de Proteção e Segurança (inclusive do trabalho) | 1.7; 4.21; 5.2; 5.6 a 5.7. | 8.549,80 |
3.3.90.30.22 | Material de Sinalização Visual para Orientação à Prestação de Serviços Públicos | 1.1 a 1.2; 5.8. | 8.957,40 |
3.3.90.30.27 | Material Hospitalar e/ou Ambulatorial | 5.4 a 5.5. | 1.788,94 |
3.3.90.30.33 | Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Imóveis | 2.1 a 2.25; 4.3 a 4.4; 4.6 a 4.10; 4.13 a 4.15; 4.19; 4.22 a 4.27; 8.6; 9.8; 9.14 a 9.18; 9.20 a 9.21; 9.33 a 9.34; 10.1 a 10.52; 10.54 a 10.61; 13.3; 13.9 a 13.18; 14.5; 15.1 a 15.3; 18.1; 20.1 a 20.8. | 368.976,26 |
3.3.90.30.34 | Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Móveis | 9.2; 9.10 a 9.12; 9.19; 9.25 a 9.27; 9.30 a 9.32; 10.53; 13.4 a 13.6; 16.5 a 16.11. | 57.380,02 |
3.3.90.30.40 | Material Químico | 13.8; 14.6. | 8.725,50 |
3.3.90.30.45 | Material para Impressão e Cópia de Documentos | 1.8 a 1.12. | 3.800,75 |
3.3.90.30.50 | Material para Alojamentos, Quartos, Hospedarias, Enfermarias e outros tipos de Dormitórios | 5.3. | 3.466,40 |
3.3.90.30.52 | Material de Emergência e Prevenção de Acidentes de público em imóveis e veículos | 5.1. | 3.897,60 |
3.3.90.40.14 | Locação de Software | 1.4. | 2.678,74 |
Total Estimado para a Classificação Orçamentária | 505.192,46 |
Classificação Orçamentária 2021.0201.01.032.4200.4215.04.100.90 | |||
Natureza | Descrição da Natureza de Despesa | Itens | Valor (R$) |
4.4.90.51.01 | Obras e Instalações - Legislativa | 11.1 a 11.18. | 79.964,76 |
4.4.90.52.04 | Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação | 4.11; 4.18. | 8.860,01 |
4.4.90.52.11 | Equipamentos de Tecnologia da Informação | 1.5 a 1.6; 4.5; 4.20. | 15.680,28 |
4.4.90.52.12 | Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro | 4.1 a 4.2; 18.2. | 36.184,34 |
4.4.90.52.13 | Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos | 4.17; 8.1; 8.3 a 8.5; 8.7 a 8.14; 17.1 a 17.6. | 158.050,76 |
4.4.90.52.14 | Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto | 19.9. | 5.046,15 |
4.4.90.52.21 | Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório | 1.13. | 2.308,22 |
4.4.90.52.22 | Xxxxxxxx, Utensílios e Equipamentos Diversos | 3.1 a 3.6; 6.1; 7.1; 9.1; 9.3 a 9.7; 9.9; 9.13; 9.22 a 9.24; 9.28 a 9.29; 9.35; 12.1 a 12.12; 13.2; 13.7; 14.4; 16.1 a 16.4. | 352.923,04 |
4.4.90.52.24 | Mobiliário em Geral | 14.1 a 14.3. | 20.014,84 |
Total Estimado para a Classificação Orçamentária | 679.032,40 |
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE- GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura e não poderá ser prorrogado por interesse da Administração por se tratar de fornecimento de materiais.
19. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1. Eventuais solicitações de reajustes só serão concedidas desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, condicionado à prévia solicitação da CONTRATADA.
19.2. Para a presente licitação, os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 Não será admitida a subcontratação.
20.2. Não será exigida da CONTRATADA a apresentação de prestação de garantia contratual.
21. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
21.1. Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para entrega dos materiais será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
21.2. Os materiais deverão ser entregues na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
22.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local do empreendimento, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
22.2 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
22.3 As sanções descritas no item 22.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
22.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.5. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
22.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
22.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
22.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
22.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos item 07 e 08 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
25. SIGILO E PROPRIEDADE
25.1 Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
25.2. A CONTRATADA deverá observar na condução de suas atividades as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
26.3. A Pregoeira ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
26.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
26.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
26.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
26.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
26.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
26.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
23.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
26.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
26.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
26.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 27 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 PROCESSO Nº 202100047002523
TERMO DE REFERÊNCIA –
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ELÉTRICOS, HIDRO- SANITÁRIOS, ELETRÔNICA, CABEAMENTO ESTRUTURADO, COMBATE A INCÊNDIOS E PÂNICO, COMUNICAÇÃO VISUAL, EPIs, JARDINAGEM, MANUTENÇÃO GERAL, VIDRAÇARIA, REFRIGERAÇÃO E FERRAMENTAS
PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
PROJETO BÁSICO PARA PREGÃO ELETRÔNICO
1. DO OBJETO
1.1. Fornecimento de mais de 290 (duzentos e noventa) tipos de componentes distintos correlatos a construção civil, elétricos, hidro-sanitários, eletrônica, cabeamento estruturado, combate a incêndios e pânico, comunicação visual, EPIs, jardinagem, manutenção geral, vidraçaria, refrigeração e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
1.1. O objeto foi parcelado em 20 (vinte) LOTES distintos visando a ampliação da concorrência, sem perda da economia de escala ou eficiência à Administração.
1.2. O fornecimento dos itens poderá ocorrer de maneira fracionada, conforme critério estabelecido pelo Tribunal, sendo cada ORDEM DE FORNECIMENTO emitido formalmente pela CONTRATANTE.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta aquisição tem por objetivo garantir a formação de estoque de peças para manutenção e/ou ampliação das instalações físicas supramencionadas do empreendimento, em conformidade às normas técnicas vigentes, evitando falhas de
operação, resguardando o próprio Xxxxxx, assim como garantir o atendimento das requisições de manutenção predial nos termos dos Procedimentos Operacionais da norma ISO 9.001 estabelecidos para este Setor.
3. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura e não poderá ser prorrogado por interesse da Administração por se tratar de fornecimento de materiais.
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. No caso da contratação pleiteada neste certame, não será utilizado Registro de Preços, uma vez que as aquisições dos bens não possuem previsão de contratações frequentes e alguns itens serão armazenados como peças de reposição no TCE-GO.
5. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
regularidade trabalhista:
5.1.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
5.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
5.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
5.2.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
5.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
5.3.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
5.4. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
6. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1. Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para entrega dos materiais será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
6.2. Os materiais deverão ser entregues na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx- XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
6.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local do empreendimento, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
7. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações do TCE-GO:
7.1.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
7.1.2. Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da qualidade mínima dos produtos, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE;
7.2. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas
ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
8. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Fornecer os itens novos em conformidade com as especificações técnicas, possuírem boa qualidade técnica e estética, assim como atender todas as normas técnicas brasileiras pertinentes;
8.1.2. Os produtos ofertados devem possuir a garantia técnica do fabricante, quando aplicável, válida a partir da data da emissão da Nota Fiscal, e serem entregues nas embalagens originais dos fabricantes próprias para armazenamento;
8.1.3. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados pelo fornecimento de materiais em desconformidade com as especificações técnicas, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
8.1.4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida da CONTRATADA a apresentação de prestação de garantia contratual.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
10.1.2.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
10.1.2.2. II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
10.1.2.3. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
10.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
10.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
10.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
10.5. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II do Art. 1º da Portaria nº 128 de 17 de março de 2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
11.2. À fiscalização caberá ainda:
11.2.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
11.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
11.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
11.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
11.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
11.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
11.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos materiais constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
12.1.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
12.1.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.2. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
12.3. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
12.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
12.5. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”;
12.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 1.184.224,86 (um milhão e cento e oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo II.
13.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços, conforme Anexo II, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO.
13.3. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.3.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.3.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
13.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
13.3.3.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
13.3.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
13.3.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
13.3.3.4. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para o fornecimento de materiais;
13.3.3.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
13.4. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser
observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
13.4.1. Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame;
13.4.2. O TCE-GO desclassificará propostas com materiais cuja marca e modelo não sejam completamente compatíveis com os modelos de referência dispostos na planilha orçamentária, cuja análise observará os seguintes fatores: garantia e recomendações técnicas dos fabricantes dos equipamentos instalados, características elétrica e mecânica, confiabilidade elétrica e mecânica, eficiência elétrica, dimensões físicas, conformidade com normas técnicas aplicáveis, entre outros fatores.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
14.2. A contratada se compromete em viabilizar a coleta e restituição das baterias antigas ao setor industrial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010 e regulamento constante do Decreto nº 7.404/2010, se aplicável.
Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 8 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Chefe do Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (VALOR GLOBAL POR LOTE)
LOTE | VALOR GLOBAL ESTIMADO POR LOTE |
1 | R$ 34.023,62 |
Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Pregoeira e Equipe de Apoio
2 | R$ 68.614,06 |
3 | R$ 40.608,62 |
4 | R$ 33.784,40 |
5 | R$ 13.896,50 |
6 | R$ 110.252,95 |
7 | R$ 24.666,66 |
8 | R$ 75.399,59 |
9 | R$ 70.743,16 |
10 | R$ 49.583,06 |
11 | R$ 79.964,76 |
12 | R$ 67.304,52 |
13 | R$ 72.400,20 |
14 | R$ 40.921,10 |
15 | R$ 79.292,90 |
16 | R$ 79.950,31 |
17 | R$ 79.759,55 |
18 | R$ 58.871,80 |
19 | R$ 24.404,00 |
20 | R$ 79.783,10 |
VALOR TOTAL | R$ 1.184.224,86 |
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
1.1 | Confecção de Placa de comunicação visual personalizada em alumínio: avisos de Segurança do Trabalho, modelos diversos sob demanda. | cm² | 25000,00 | R$ 0,18 | R$ 4.500,00 |
1.2 | Confecção de Placa de comunicação visual personalizada em PVC 1mm: avisos de Segurança do Trabalho, modelos diversos sob demanda. | cm² | 40000,00 | R$ 0,09 | R$ 3.600,00 |
1.3 | Fonte para Impressora Zebra Tlp2844 Tlp2742 Gc420t. Imput: AC100-240V; Output: DC19V. Potência: 65W | un | 1,00 | R$ 133,32 | R$ 133,32 |
1.4 | Fornecimento de licença de software ZebraDesigner Professional 3. Referência: Zebra ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 2.678,74 | R$ 2.678,74 |
1.5 | Impressora 3D cor white 110V/220V com tecnologias de impressão LCD e SLA. Referência: Anycubic Photon S ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 3.959,46 | R$ 3.959,46 |
1.6 | Impressora Zebra De Etiqueta Térmica Zt230 Usb E Serial. Referência: Zebra ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 8.472,13 | R$ 8.472,13 |
1.7 | Protetor de canto de coluna zebrada (material: EVA de borracha), para estacionamento / garagem (comprimento: 75 cm, largura total: 20 cm, espessura: 1mm. Referência: JC Proteção Veicular ou de melhor qualidade | un | 100,00 | R$ 45,71 | R$ 4.571,00 |
1.8 | Resina para impressão 3D Standard, Cores variadas, Embalagem de 1 litro. Referênci: 3DLab ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 381,81 | R$ 1.909,05 |
1.9 | Rolo de Xxxxxxxxx XXXX (Filme Plástico) - 200 etiquetas por rolo. Tamanho: 100x150 mm. Impermeável Argox Elgin Zebra. Referência: Adegraf Etiquetas | un | 10,00 | R$ 45,13 | R$ 451,30 |
1.10 | Rolo de Etiquetas BOPP (Filme Plástico) - 300 etiquetas por rolo. Tamanho: 100x100 mm. Impermeável Argox Elgin Zebra. Referência: Adegraf Etiquetas ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 47,20 | R$ 472,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
1.11 | Rolo de Xxxxxxxxx XXXX (Filme Plástico) - 370 etiquetas por rolo. Tamanho: 100x80 mm. Impermeável Argox Elgin Zebra. Referência: Adegraf Etiquetas | un | 10,00 | R$ 47,63 | R$ 476,30 |
1.12 | Rolo de Etiquetas BOPP (Filme Plástico) - 970 etiquetas por rolo. Tamanho: 100x30 mm. Impermeável Argox Elgin Zebra. Referência: Adegraf Etiquetas ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 49,21 | R$ 492,10 |
1.13 | Rotulador de mesa com conectividade WiFi. Referência: Brother P750W ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 2.308,22 | R$ 2.308,22 |
2.1 | Anilha para cabo 10 a 16mm, com 500 peças. Referência: JNG, Hellerman, Sibratec ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 112,39 | R$ 224,78 |
2.2 | Bateria central de alarme Intelbras VRLA 12v 2,3 Ah Xb 1223. Referência: Intelbras ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 145,56 | R$ 1.455,60 |
2.3 | Bateria Estacionária 12v 18Ah VRLA No-break. Referência: Moura 12MVA-18 ou de melhor qualidade | un | 8,00 | R$ 385,54 | R$ 3.084,32 |
2.4 | Caixa hermética multiuso plástica baby preta retangular (14,5 x 10,5 x 7 cm). Referência: Multitoc CHM0005 ou de melhor qualidade | un | 30,00 | R$ 36,29 | R$ 1.088,70 |
2.5 | Lâmpada compacta espiral 45w 220v E27 branco frio. Referência: Osram ou de melhor qualidade | un | 15,00 | R$ 79,53 | R$ 1.192,95 |
2.6 | Lâmpada fluorescente compacta espiral com reator eletrônico integrado, potência nominal de 23W, tensão 220V, cor branca fria 6500K, soquete E27. Local de aplicação: corredores e escadas. Ref. Philips PLDT3ECO23W220 ou de melhor qualidade | un | 60,00 | R$ 28,51 | R$ 1.710,60 |
2.7 | Lâmpada fluorescente Tubular TL 14W, cor 840, soquete G5. Local de aplicação: estações de trabalho. Ref. Philips TL5-14W-ESS/840 ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 44,82 | R$ 2.241,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
2.8 | Lâmpada fluorescente Tubular TL 28W, cor 840, soquete G5. Local de aplicação: corredores, estacionamento e cozinhas. Ref. Philips TL5-28W-ESS/840 ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 18,11 | R$ 905,50 |
2.9 | Lâmpada vapor de sódio 250W E40 Tubular. Referência: Osram ou de melhor qualidade | un | 6,00 | R$ 39,32 | R$ 235,92 |
2.10 | Lâmpada vapor de sódio Ovide 250W E40. Referência: Xxxxx, Philips ou de melhor qualidade | un | 6,00 | R$ 42,55 | R$ 255,30 |
2.11 | LED: Conector Fonte plug tomada mangueira Led chata Bivolt | un | 60,00 | R$ 22,12 | R$ 1.327,20 |
2.12 | LED: Mangueira Led redonda rolo 100m 220V tipo decorativa, branco frio, instalação ao tempo. Referência: Azy Comercial ou de melhor qualidade | un | 25,00 | R$ 881,73 | R$ 22.043,25 |
2.13 | Luminária blindada hermética IP65, comprimento de 1,2 metros, para duas lâmpadas T5, 220 V. Referência Ourolux ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 172,86 | R$ 8.643,00 |
2.14 | Luminária blindada hermética IP65, comprimento de 65cm, para duas lâmpadas T5, 220 V. Referência Ourolux ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 85,04 | R$ 1.700,80 |
2.15 | Luminária de embutir de LED, com potência nominal de 40W, fluxo luminoso mínimo de 3600lm, dimensões aproximadas de 62x62cm. Ref. Philips RC091V | un | 4,00 | R$ 451,88 | R$ 1.807,52 |
2.16 | Luminária de emergência fluorescente 30 LED, luminária na cor branca, tensão nominal 220V, frequência nominal de 60Hz, com bateria autonomia 06 horas. | un | 30,00 | R$ 23,38 | R$ 701,40 |
2.17 | Luminária de LED pública, com potência nominal de 120W, durabilidade superior a 48.000 horas, fluxo luminoso nominal superior a 18.000 lúmens, cor branca fria. Ref. Philips LASLed Street | un | 4,00 | R$ 1.300,22 | R$ 5.200,88 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
2.18 | Luminária de LED pública, com potência nominal de 75W, durabilidade superior a 48.000 horas, fluxo luminoso nominal superior a 11.000 lúmens, cor branca fria. Ref. Philips LASLed Street | un | 4,00 | R$ 938,88 | R$ 3.755,52 |
2.19 | Luminária E-40 250W arandela 45 Graus Alumínio Ip-65. Referência: XXXXXX, modelo: WYN263 ou de melhor qualidade | un | 6,00 | R$ 503,53 | R$ 3.021,18 |
2.20 | Plugue Fêmea, na cor branca, 2P + T, 10A. Ref. Tramontina | un | 150,00 | R$ 12,70 | R$ 1.905,00 |
2.21 | Plugue Fêmea, na cor branca, 2P + T, 20A. Ref. Tramontina | un | 150,00 | R$ 12,99 | R$ 1.948,50 |
2.22 | Plugue Macho, na cor branca, 2P + T, 10A. Ref. Tramontina | un | 150,00 | R$ 9,50 | R$ 1.425,00 |
2.23 | Plugue Macho, na cor branca, 2P + T, 20A. Ref. Tramontina | un | 150,00 | R$ 12,94 | R$ 1.941,00 |
2.24 | Temporizador digital para trilho DIN 220V. Referência: Enerbras ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 185,04 | R$ 370,08 |
2.25 | Timer digital e temporizador tomada energia Bivolt 2200W 10A. Referência: B&G ou de melhor qualidade | un | 6,00 | R$ 71,51 | R$ 429,06 |
3.1 | Copa: Coifa de parede retangular Inox 120 cm, 220 V (altura 70,4 cm, largura: 130,5 cm, profundidade: 60 cm). Referência: Nardelli ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 4.617,74 | R$ 18.470,96 |
3.2 | Copa: Duto para coifa com altura de 50cm, largura de 32cm e profundidade de 28cm | un | 4,00 | R$ 388,86 | R$ 1.555,44 |
3.3 | Copa: Filtro carvão para coifas parede slim Fogatti-Nardelli-Terim. Referência: Nardelli ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 146,87 | R$ 1.468,70 |
3.4 | Copa: Filtro de alumínio metálico para coifas Fogatti-Nardelli-Terim 308x232MM. Referência: Nardelli ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 78,41 | R$ 156,82 |
3.5 | Dispenser de álcool gel automático com termômetro integrado. Referência: TempGel ou de melhor qualidade | un | 30,00 | R$ 461,05 | R$ 13.831,50 |
3.6 | Climatizador evaporador, com base de 70 litros, 220V. Ref. Ventisol CLI 70 Pro | un | 2,00 | R$ 2.562,60 | R$ 5.125,20 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
4.1 | Alarme Paradox: Placa eletrônica para central de alarme de segurança patrimonial, para até 16 zonas, compatível com sensores e teclados da marca Paradox. Referência: Paradox EVO192 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 624,94 | R$ 1.249,88 |
4.2 | Alarme Paradox: Teclado para central de alarme patrimonial Paradox EVO192. Referência: Paradox K641+ ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 1.754,73 | R$ 3.509,46 |
4.3 | Alicate de corte rente afiado. Referência: Xxxxxx, modelo Hk-170 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 110,58 | R$ 221,16 |
4.4 | Alicate de corte rente para eletrônica. Referência: Piergiacomi, modelo: Tre03nb ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 125,19 | R$ 125,19 |
4.5 | Conversor WiFi RS232/RS485 para Ethernet. Referência: Interform Usr-wifi232-630 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.402,15 | R$ 1.402,15 |
4.6 | Eletrônica: Módulo/placa de sensor de qualidade de ar CCS811 ou equivalente técnico | un | 5,00 | R$ 135,12 | R$ 675,60 |
4.7 | Estanho em fio para solda, rolo com 500g. | un | 10,00 | R$ 100,53 | R$ 1.005,30 |
4.8 | Fluxo de solda em pasta para reflow com 80g. | un | 5,00 | R$ 20,69 | R$ 103,45 |
4.9 | Fonte Carregador 5V 2A 10W Plug 5.5''/P4. Referência: WLW ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 18,00 | R$ 900,00 |
4.10 | Fonte chaveada ajustável - bancada - 00 x 000 Xxx - 0 ~ 30 Vcc / 1,5 A. Referência: ATECBLU ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 341,14 | R$ 341,14 |
4.11 | Garra De Corrente CA E CC 100A 100khz para Osciloscópio Digital. Referência: Keysight, modelo 1146b ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 6.560,89 | R$ 6.560,89 |
4.12 | Gravador Usb Bios Eprom Flash+pinça+adapt 150mil+adapt 1.8V. Referência: Megmoki, Modelo CH341A ou de molhor qualidade | un | 1,00 | R$ 163,88 | R$ 163,88 |
4.13 | Kit de solda ponta de ferro (22,5 cm / 8,86"), solda, ferramenta de solda (71 peças). Referência: Bombea ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 281,24 | R$ 281,24 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
4.14 | Lupa de bancada com suporte, pinças 5 Leds, lupa aumento 10X. Referência Jiaxi, Modelo MG16129-C ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 181,90 | R$ 181,90 |
4.15 | Malha de solda desoldadora, rolo com 1,5metro. | un | 10,00 | R$ 32,70 | R$ 327,00 |
4.16 | Módulo Esp32-cam com câmera OV2640 e antena 3DI. Referência: Wj Esp32 cam ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 106,20 | R$ 212,40 |
4.17 | Nobreak 1600W 1250VA Nhs Digiseno 24V Portão De 3/4 Hp. Referência: Digiseno ou de melhor qualidade | un | 6,00 | R$ 1.540,11 | R$ 9.240,66 |
4.18 | Osciloscópio Usb 10 MHz, 2 canais. Referência: Pico Modelo 2204A ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 2.299,12 | R$ 2.299,12 |
4.19 | Pasta de solda líquida, seringa com 50g. | un | 5,00 | R$ 87,54 | R$ 437,70 |
4.20 | Programador gravador de Eprom Pro Gq-4x V4 Willem True Usb, com adaptadores. Referência: Ipsylon Tecnologia, modelo GQ-4X ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.846,54 | R$ 1.846,54 |
4.21 | Pulseira anti-estática profissional - aterramento. Referência: ESD ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 46,32 | R$ 92,64 |
4.22 | Sensor arduino dióxido de carbono CJMCU-811 CCS811 CO2, 3,3V. Referência: TZT ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 106,30 | R$ 531,50 |
4.23 | Sensor Reflexivo Infravermelho Distância. Referência: BTK, modelo E18-D80NK ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 53,72 | R$ 537,20 |
4.24 | Sensor rotação pick-up gerador magnético senso 16mm, 2 Fios, comprimento de 80mm | un | 2,00 | R$ 194,55 | R$ 389,10 |
4.25 | Sulgador de solda em alumínio 20mm. | un | 10,00 | R$ 21,67 | R$ 216,70 |
4.26 | Terminal block kinetix 300. Referência: Xxxxx Xxxxxxx 2097 Tb1 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 705,02 | R$ 705,02 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
4.27 | Trimpot Variável Alta Precisão - Rm065 (Kit Com 100 Unidades: 550 Ohms; 1K; 2K; 5K; 10K; 20K; 50K; 100K; 200K; 1M). Referência: Trimmer ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 113,79 | R$ 227,58 |
5.1 | Bola extintora de incêndio de 1,3 kg. Referência: Afo Auto Fire OFF, modelo Ty-1301 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 194,88 | R$ 3.897,60 |
5.2 | Bota masculina couro marrom, solado em poliuretano, palmilha com amortecedor, fabricado em couro natural (proteção de esporão). Tamanhos: 40. Referência: Pé Relax ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 417,25 | R$ 417,25 |
5.3 | Colchonete 1.20 X 60 X 4 cm D23. Capa em courvin azul. | un | 40,00 | R$ 86,66 | R$ 3.466,40 |
5.4 | Eletrodo adesivo para desfibrilador DEA Isis Adulto. Referência: Instramed ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 888,78 | R$ 888,78 |
5.5 | Eletrodo adesivo para desfibrilador DEA Isis Infantil. Referência: Instramed ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 900,16 | R$ 900,16 |
5.6 | Kit para linha de vida, contendo 80 metros de cabo de aço 3/8", 20 chumbador olhal 1/2", 8 esticadores 5/8" e 20 clips 1/2". Referência: Ourometal ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 2.849,08 | R$ 2.849,08 |
5.7 | Mochila Para Corda (rope bag) grande, confeccionada em laminado termoplástico de borracha e PVC reforçado. Referêcia: Montana ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 619,83 | R$ 619,83 |
5.8 | Placa fotoluminescente tag "Alarme De Incêndio", tamanho: 15x8cm. Referência: E2 ou de melhor qualidade | un | 60,00 | R$ 14,29 | R$ 857,40 |
6.1 | Kit lavadora de vidros com água puram extensores e um kit de filtros de reposição, com produtividade de até 400m²/h, motor monofásico 220V e tamanho nominal dos extensores de 16m. Referência: IPC Brasil. Modelo HIGH PURE, Código Kapta-16 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 110.252,95 | R$ 110.252,95 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
7.1 | Válvula ventosa elétrica giratória e basculante, 220V, com capacidade de movimentação de 1000kg, com jogo de braços extensíveis opcional. Ref. GR Gusmão 4GB | un | 1,00 | R$ 24.666,66 | R$ 24.666,66 |
8.1 | Espeho d´água: Válvula seletora completa para filtros 22TP Xxxxxxx. Referência: Jazuzzi ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 966,67 | R$ 1.933,34 |
8.2 | Espelho d´água: Algicida choque clarificante piscina com água brilhante 5 L. Referência: Policlean Oirad ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 214,24 | R$ 4.284,80 |
8.3 | Espelho d´água: Aspirador esfera para limpeza de piscinas. Referência: Sodramar ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 96,58 | R$ 193,16 |
8.4 | Espelho d´água: Cabo de alumínio 3,80 M - Tri Telescópico. Referência: Sodramar ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 173,13 | R$ 346,26 |
8.5 | Espelho d´água: Conjunto tampa parte superior da válvula seletora do filtro Jacuzzi 22TP. Referência: Xxxxxxx VS6TP ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 672,17 | R$ 672,17 |
8.6 | Espelho d´água: Dreno ralo fundo 15x15 tampa FSB Piscina Alvenaria. Referência: Sodramar ou de melhor qualidade | un | 12,00 | R$ 172,02 | R$ 2.064,24 |
8.7 | Espelho d´água: Filtro de piscina Jacuzzi 22TP p/ até 66 mil litros, 150 kg de areia. Referência: Xxxxxxx, modelo 22TP ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 2.683,46 | R$ 2.683,46 |
8.8 | Espelho d´água: Gerador de cloro a base de sal GS45. Referência: Sodramar ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 9.328,73 | R$ 18.657,46 |
8.9 | Espelho d´água: Gerador de cloro a base de sal GS-45. Referência: Sodramar, código 015826 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 15.740,32 | R$ 31.480,64 |
8.10 | Espelho d´água: Kit limpeza para piscina completo mangueira 10m/cabo 2m (aspirador com escova, peneira plástica, escova, ponteiras, adaptador luva plástica 1 1/2, cabo montável 2 mts e 10 mts mangueira siliconada). Referência: Pooltec ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 313,64 | R$ 1.254,56 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
8.11 | Espelho d´água: mangueira de piscina 50mm 30mts, azul. Referência: Kala ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 799,20 | R$ 3.196,80 |
8.12 | Espelho d´água: Mangueira siliconada piscina azul/transparente ( 50 mts ) | un | 4,00 | R$ 752,27 | R$ 3.009,08 |
8.13 | Espelho d´água: Mini filtro cesto cata folha easy para piscina. Referência: Sodramar ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 276,56 | R$ 553,12 |
8.14 | Espelho d´água: Tratamento ultra violeta ABS 10.0m³/h - Lâmpada 55W. Referência: Sodramar, código: 017890 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 2.535,25 | R$ 5.070,50 |
9.1 | Andaime dobrável portátil 225Kg com 2 plataformas. Referência: Vonder 6824250000 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.744,55 | R$ 1.744,55 |
9.2 | Bateria Slide 12V CXT 4.0Ah. Referência: Makita Bl1041 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 557,93 | R$ 1.115,86 |
9.3 | Carrinho de carga com capacidade de 200 Kg. Referência: Tramontina, Modelo 77756435 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 261,19 | R$ 261,19 |
9.4 | Carrinho para carga tipo plataforma em Aço 150Kg. Referência: Riosul Tools, Modelo 030011 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 520,39 | R$ 520,39 |
9.5 | Carrinho para transporte de carga levanta fácil 250 Kgf. Referência: Vonder, Modelo 0000000000 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.287,49 | R$ 1.287,49 |
9.6 | Compressor calibrador de pneus 12V. Ref. Makita Mp100dz ou equivalente técnico | un | 1,00 | R$ 673,20 | R$ 673,20 |
9.7 | Compressor de ar à bateria 20V, tipo pistola, com carregador 220V e acessórios. Ref. Vonder 6001000020 ou equivalente técnico | un | 1,00 | R$ 559,61 | R$ 559,61 |
9.8 | Conjunto com chave catraca e acessórios com 45 Peças. Referência: Black Decker 71-945-LA ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 158,92 | R$ 158,92 |
9.9 | Cortador profissional de pisos Master Plus 125cm. Referência: CORTAG-61560 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 2.826,59 | R$ 2.826,59 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
9.10 | Disco Fresa para máquina copiadora de chaves 60x6mm original. Referência: Lorben ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 138,12 | R$ 276,24 |
9.11 | Fechadura para móveis de arquivos de aço 0551 com duas chaves (fechadura com corpo 20mm). Referência: Soprano ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 25,34 | R$ 1.267,00 |
9.12 | Fechaduras para gaveta de móveis 3288 com 2 Chaves (fechadura com corpo 20mm). Referência: Soprano 06506.3288.35 ou de melhor qualidade | un | 100,00 | R$ 25,60 | R$ 2.560,00 |
9.13 | Fornecimento de palete de conteção para 4 tambores, fabricado em polietileno rotomoldado com aditivo UV, para contenção de até 420 litros. | un | 8,00 | R$ 2.061,63 | R$ 16.493,04 |
9.14 | Jogo de bits de 25mm com 61 Peças. Referência MTX 113879 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 126,61 | R$ 126,61 |
9.15 | Jogo de bits encaixe de 1/4" com 32 peças. Referência: FORTG PRO FG8740ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 77,29 | R$ 77,29 |
9.16 | Jogo de brocas e ponteiras com 110 Peças. Referência: Tramontina 43145110 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 396,56 | R$ 793,12 |
9.17 | Jogo de pontas com adaptadores para parafusadeira 100 Peças. Referência: BLACK JACK-B464 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 264,31 | R$ 264,31 |
9.18 | Kit 24 Pecas Chaves Michas Chaveiros Profissionais Cod-809. Referência: GOSO, modelo Yale ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 214,72 | R$ 214,72 |
9.19 | Kit Chave Micha Casa Cadeado Yale 24 Lâminas. Referência: FDK, modelo Yale ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 213,46 | R$ 213,46 |
9.20 | Kit de Buchas Dryfix (100 unidades) para fixação Drywall ou Gesso Acartonado, 6 mm. Referência: Sfor ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 67,27 | R$ 134,54 |
9.21 | Kit de flangeadores para tubos de cobre e alumínio, dimensões 1/4", 3/8", 1/2" e 5/8". Ref. Spin tools | un | 1,00 | R$ 411,61 | R$ 411,61 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
9.22 | Lixadeira profissional 4.1/2", com potência nominal acima de 660W, tensão nominal de 220V. Ref. Bosch GSW-6-115 | un | 3,00 | R$ 699,92 | R$ 2.099,76 |
9.23 | Máquina de pintura Airless Gx 21 Stand Elétrica 220V. Referência: Stihl ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 10.100,00 | R$ 10.100,00 |
9.24 | Misturador elétrico de argamassa, com potência nominal de 1600W, tensão nominal de 220V. Ref. Cortag HM140 ou equivalente técnico | un | 1,00 | R$ 1.084,54 | R$ 1.084,54 |
9.25 | Óleo lubrificante 2 tempos. Ref. Stihl 8017H, 500ml. Ref. Castrol | un | 40,00 | R$ 40,41 | R$ 1.616,40 |
9.26 | Óleo lubrificante 4 tempos. Ref. Mobil 4t 20w50 1L | un | 20,00 | R$ 35,98 | R$ 719,60 |
9.27 | Óleo lubrificante 4 tempos. Ref. Valvoline 4t 15w40CI4 1L ou equivalente técnico | un | 20,00 | R$ 26,87 | R$ 537,40 |
9.28 | Parafusadeira à bateria de lítio 12V, uso profissional, com uma bateria e um carregador 220V. Ref. Bosch GSR 120-LI | un | 5,00 | R$ 604,23 | R$ 3.021,15 |
9.29 | Perfurador de solo e terra à gasolina, com uma broca 200cm. Referência: Stihl BT- 131 4-MI ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 7.450,24 | R$ 7.450,24 |
9.30 | Sapata para escada extensível de alumínio 57x22 mm. Referência: Botafogo ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 35,97 | R$ 359,70 |
9.31 | Suporte redondo com quatro rodas de silicone, fabricado em metal ou polietileno, com diâmetro de 20 a 25 cm. | un | 20,00 | R$ 89,74 | R$ 1.794,80 |
9.32 | Suporte redondo com quatro rodas de silicone, fabricado em metal ou polietileno, com diâmetro de 30 a 35 cm. | un | 20,00 | R$ 144,22 | R$ 2.884,40 |
9.33 | Trena metálica de 05 metros com fita de aço. Ref. Vonder 3868005005 | un | 5,00 | R$ 36,97 | R$ 184,85 |
9.34 | Trilho 1,9m mais suporte para corte de pisos e retirada de rejunte. Ref. Makita 194925-9 ou equivalente técnico | un | 1,00 | R$ 1.389,00 | R$ 1.389,00 |
9.35 | Motopoda de galhos com braço de até 5 metros à gasolina. Ref. Stihl HT-75 | un | 1,00 | R$ 5.521,58 | R$ 5.521,58 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
10.1 | Água Potável: Xxxxxx 45º soldável 40mm. Ref. Tigre | un | 20,00 | R$ 12,97 | R$ 259,40 |
10.2 | Água Potável: Xxxxxx 90º soldável 40mm. Ref. Tigre | un | 20,00 | R$ 12,54 | R$ 250,80 |
10.3 | Água Potável: Luva PVC soldável 40mm. Ref. Tigre | un | 40,00 | R$ 8,66 | R$ 346,40 |
10.4 | Água Potável: Registro de esfera VS soldável 40mm com união, em PVC. Ref. Tigre | un | 5,00 | R$ 67,73 | R$ 338,65 |
10.5 | Água Potável: Tê soldável 40mm, em PVC. Ref. Tigre | un | 5,00 | R$ 18,25 | R$ 91,25 |
10.6 | Água: Adaptador de PVC, 25mm x 3/4". Ref. Tigre | un | 10,00 | R$ 13,65 | R$ 136,50 |
10.7 | Água: Adaptador de PVC, 40mm x 1.1/4". Ref. Tigre | un | 5,00 | R$ 5,65 | R$ 28,25 |
10.8 | Água: Bucha de redução PVC sold. curta 110mm x 100mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | R$ 132,81 | R$ 265,62 |
10.9 | Água: Bucha de redução PVC sold. curta 110mm x 85mm. Referência: Tigre ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 94,92 | R$ 949,20 |
10.10 | Água: Bucha de redução PVC sold. curta 60mm x 50mm. Referência: Tigre ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 31,82 | R$ 318,20 |
10.11 | Água: Bucha de redução PVC sold. curta 85mm x 75mm. Referência: Tigre ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 54,62 | R$ 546,20 |
10.12 | Água: Bucha de redução PVC sold. longa 50mm x 25mm. Referência: Tigre ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 20,14 | R$ 201,40 |
10.13 | Água: Bucha de redução PVC sold. longa 75mm x 50mm. Ref. Tigre | un | 5,00 | R$ 62,05 | R$ 310,25 |
10.14 | Água: Xxxxxx 45° PVC soldável 100mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | R$ 265,21 | R$ 530,42 |
10.15 | Água: Xxxxxx 45° PVC soldável 110mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | R$ 432,35 | R$ 864,70 |
10.16 | Água: Xxxxxx 45° PVC soldável 85mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | R$ 151,03 | R$ 302,06 |
10.17 | Água: Xxxxxx 90° latão 3/4" para 1/2" | un | 10,00 | R$ 18,67 | R$ 186,70 |
10.18 | Água: Xxxxxx 90° latão 3/4" para 1/2". Referência: Forlev ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 31,69 | R$ 633,80 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
10.19 | Água: Joelho 90° PVC redução soldável - 32mm x 25mm | un | 5,00 | R$ 41,36 | R$ 206,80 |
10.20 | Água: Joelho 90° PVC soldável - 100mm | un | 2,00 | R$ 390,14 | R$ 780,28 |
10.21 | Água: Xxxxxx 90° PVC soldável - 110mm | un | 2,00 | R$ 416,41 | R$ 832,82 |
10.22 | Água: Joelho 90º PVC soldável 25mm. Referência: Tigre, Krona ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 4,54 | R$ 227,00 |
10.23 | Água: Joelho 90º PVC soldável 32mm. Referência: Tigre, Krona ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 8,71 | R$ 174,20 |
10.24 | Água: Joelho PVC soldável redução 32 x 25mm. Referência: Tigre ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 20,40 | R$ 204,00 |
10.25 | Água: Luva de redução PVC soldável 110x100mm. Ref. Tigre | un | 4,00 | R$ 234,78 | R$ 939,12 |
10.26 | Água: Luva de União PVC soldável 32mm. Referência: Tigre ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 36,36 | R$ 181,80 |
10.27 | Água: Luva de União PVC soldável 40mm. Referência: Tigre ou de melhor qualidade | un | 15,00 | R$ 64,48 | R$ 967,20 |
10.28 | Água: Luva de União PVC soldável 60mm. Referência: Tigre ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 125,72 | R$ 628,60 |
10.29 | Água: Luva de União PVC soldável 75mm. Referência: Tigre ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 290,03 | R$ 1.450,15 |
10.30 | Água: Luva simples de PVC soldável roscável 25mm x 3/4". Ref. Tigre | un | 10,00 | R$ 1,47 | R$ 14,70 |
10.31 | Água: Luva simples soldável 25 x 3/4". Referência: Krona ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 7,11 | R$ 71,10 |
10.32 | Água: Tê 90° PVC redução 100mm x 50mm. Ref. Tigre | un | 1,00 | R$ 122,79 | R$ 122,79 |
10.33 | Água: Tê 90° PVC redução 100mm x 75mm. Ref. Tigre | un | 1,00 | R$ 266,82 | R$ 266,82 |
10.34 | Água: Tê 90° PVC redução 110mm x 60mm. Ref. Tigre | un | 1,00 | R$ 256,68 | R$ 256,68 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
10.35 | Água: Tubo PVC marrom soldável 100mm, barra com 6 metros | un | 1,00 | R$ 775,21 | R$ 775,21 |
10.36 | Água: Tubo PVC marrom soldável 110mm, barra com 6 metros | un | 2,00 | R$ 881,72 | R$ 1.763,44 |
10.37 | Água: Tubo PVC marrom soldável 25mm, barra com 6 metros | un | 40,00 | R$ 44,73 | R$ 1.789,20 |
10.38 | Água: Tubo PVC marrom soldável 32mm, barra com 6 metros | un | 10,00 | R$ 85,92 | R$ 859,20 |
10.39 | Água: Tubo PVC marrom soldável 40mm, barra com 6 metros | un | 40,00 | R$ 262,62 | R$ 10.504,80 |
10.40 | Água: Tubo PVC marrom soldável 75mm, barra com 6 metros | un | 2,00 | R$ 373,37 | R$ 746,74 |
10.41 | Água: Tubo PVC marrom soldável 85mm, barra com 6 metros | un | 2,00 | R$ 508,10 | R$ 1.016,20 |
10.42 | Cano branco (braço de ducha) para chuveiro, com comprimento de 30cm. Referência: Xxxxxxxxxx ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 42,33 | R$ 126,99 |
10.43 | Conjunto de fixação para bacias e bidês. Referência: DECA Modelo Sp.13.01 ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 51,69 | R$ 516,90 |
10.44 | Derivação Para mangueira em "Y" com regulagem de pressão. Referência: Ergo, Xxxxxx XX-000 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 56,87 | R$ 1.137,40 |
10.45 | Ducha higiênica elétrica (aquecedor / 3 temperaturas) 220V, 4000W. Referência: Xxxxxxxxxx ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 398,18 | R$ 796,36 |
10.46 | Emenda para mangueira 1/2" união - ligação. Referência: Tramotina ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 21,13 | R$ 1.056,50 |
10.47 | Engate rápido para mangueira de jardim. Referência: Tramotina ou de melhor qualidade | un | 36,00 | R$ 7,68 | R$ 276,48 |
10.48 | Esgoto: Anel de borracha para vedação 100mm. Referência: Amanco, Krona ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 3,27 | R$ 65,40 |
10.49 | Esgoto: Anel de borracha para vedação 150mm.Referência: Amanco, Krona ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 3,37 | R$ 67,40 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
10.50 | Esgoto: Anel de borracha para vedação 40mm. Referência: Amanco, Krona ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 2,33 | R$ 116,50 |
10.51 | Esgoto: Anel de borracha para vedação 50mm. Referência: Amanco, Krona ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 2,71 | R$ 135,50 |
10.52 | Esgoto: Anel de borracha para vedação 75mm. Referência: Amanco, Krona ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 3,22 | R$ 64,40 |
10.53 | Filtro para bebedouro industrial completo universal Igatu 569 UN. Referência: IGATU ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 118,26 | R$ 591,30 |
10.54 | Irrigador manual temporizador hortas e jardins 3/4" e adaptador de 1/2", até 120 minutos. Referência: Amanco ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 88,21 | R$ 176,42 |
10.55 | Kit Salva Registro fácil 10 em 1. Referência: Blukit ou de melhor qualidade | un | 6,00 | R$ 90,07 | R$ 540,42 |
10.56 | Mangueira mangote de sucção, diâmetro nominal de 2 polegadas, espessura de 5mm, cor azul | m | 100,00 | R$ 47,58 | R$ 4.758,00 |
10.57 | Pasta lubrificante para tubos conexões e vedação 900g. Referência: Pti ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 101,92 | R$ 407,68 |
10.58 | Programador para irrigação a pilha. Referência: Rain Bird 1ZEHTMR ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 554,44 | R$ 2.217,76 |
10.59 | Registro esfera vs soldavel 85mm, duas porcas. Referência: Tigre ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 645,39 | R$ 2.581,56 |
10.60 | Reparo registro gaveta 3/4" modelo antigo com cunha 4324014 + B. Referência: DECA ou de melhor qualidade | un | 6,00 | R$ 93,27 | R$ 559,62 |
10.61 | União soldável 85mm / 3" marrom. Referência: Tigre ou de melhor qualidade | un | 6,00 | R$ 341,97 | R$ 2.051,82 |
11.1 | 1 Par de conector Y Cabo MC4 Energia Solar. Referência: World Sun Light ou de melhor qualidade | un | 8,00 | R$ 120,89 | R$ 967,12 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
11.2 | Cabo fotovoltaico 1x6,0mm 0,6/1kV (Rolo com 100 Metros), cor: preto. Referência: Condutec ou de melhor qualidade | rl | 5,00 | R$ 1.047,22 | R$ 5.236,10 |
11.3 | Cabo fotovoltaico 1x6,0mm 0,6/1kV (Rolo com 100 Metros), cor: vermelho. Referência: Condutec ou de melhor qualidade | rl | 5,00 | R$ 1.033,77 | R$ 5.168,85 |
11.4 | Conector AC Hoymiles Deye - 1 fêmea, 1 macho e 1 Endcap. Referência Hoymiles ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 270,77 | R$ 541,54 |
11.5 | Conector MC4 - Y 4 Cabo para ligação paralelo Painel Solar. Referência: DGTEC / Zoorui ou de melhor qualidade | un | 8,00 | R$ 146,17 | R$ 1.169,36 |
11.6 | Conector MC4 Solar Fotovoltaico + Chave. Referência: Kaifa ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 18,79 | R$ 375,80 |
11.7 | Energia solar: Cabo solar para energia fotovoltaica, seção nominal de 4mm², bobina com 100 metros (cores preta e vermelha). (Apresentar marca e modelo) | rl | 10,00 | R$ 539,37 | R$ 5.393,70 |
11.8 | Energia solar: Conjunto conectores MC4, grau de proteção IP67, corrente nominal de 30A, tensão DC de até 1kV, para energia fotovoltaica. Conjunto deve incluir um conector macho e um conector fêmea. | cj | 150,00 | R$ 7,43 | R$ 1.114,50 |
11.9 | Energia solar: Emenda União Para Perfil solar fotovoltaico, em alumínio. | un | 50,00 | R$ 15,35 | R$ 767,50 |
11.10 | Energia solar: Kit com 12 suportes de fixação laterais/centrais para placas fotovoltaicas, em alumínio anodizado. | un | 15,00 | R$ 77,23 | R$ 1.158,45 |
11.11 | Energia solar: Kit com 20 presilhas centrais para fixação de placas fotovoltaicas (fixador central para módulos solar 35mm furo M8 em alumínio) | un | 5,00 | R$ 119,43 | R$ 597,15 |
11.12 | Energia solar: Perfil estrutural para fixação de placas fotovoltaicos, 20x20mm, em alumínio anodizado. | m | 60,00 | R$ 59,23 | R$ 3.553,80 |
11.13 | Kit Conector end/mid clamp para 4 Painéis Placa Solar. Referência: SunProp ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 201,48 | R$ 1.007,40 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
11.14 | Kit de placa solar fotovoltaica 10W com um controlador de carga. Referência: Kript ou de melhor qualidade | un | 6,00 | R$ 267,54 | R$ 1.605,24 |
11.15 | Medidor de Irradiação Solar. Referência: Fluke Flk-irr1-sol ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 10.187,23 | R$ 10.187,23 |
11.16 | Micro Inversor Solar 1200W. Referência: Hoymiles, Modelo MI-1200 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 3.217,12 | R$ 6.434,24 |
11.17 | Placa solar fotovoltaica com potência nominal mínima de 445W. Referência: Canadian Solar ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 1.569,97 | R$ 31.399,40 |
11.18 | Plataforma de monitoramento Wifi para microinversores Hoymiles. Referência: Hoymiles DTU W100 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 1.643,69 | R$ 3.287,38 |
12.1 | Kit lavadoras de pressão: Escova iSolar 400 (700-1000 l/h). Referência: Karcher, Cód. 63680920 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 7.631,01 | R$ 7.631,01 |
12.2 | Kit lavadoras de pressão: Escova iSolar 800 (< 1000 l/h). Referência: Karcher, Cód. 63684540 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 8.020,53 | R$ 8.020,53 |
12.3 | Kit lavadoras de pressão: Escova rotativa para lavadora Karcher K1, K2 ou K3. Referência Karcher ou de melhor qualidade | un | 8,00 | R$ 230,63 | R$ 1.845,04 |
12.4 | Kit lavadoras de pressão: Lança telescópica CPL 10m CFK iSolar. Referência: Karcher ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 7.259,93 | R$ 7.259,93 |
12.5 | Kit lavadoras de pressão: Lança telescópica CPL 7m CFK iSolar (EMB). Referência: Karcher ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 4.023,10 | R$ 4.023,10 |
12.6 | Kit lavadoras de pressão: Limpadora de painel solar, 220 V - 2,2 kW. Referência: Karcher, Modelo HD Profissional ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 4.279,45 | R$ 8.558,90 |
12.7 | Kit lavadoras de pressão: Mangueira flexível iSolar DN6 15M. Referência: Karcher ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.085,21 | R$ 1.085,21 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
12.8 | Kit lavadoras de pressão: Pistola original Karcher Hd 585 com Tubeira De Bico Regulável. Referência: Karcher ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 501,87 | R$ 501,87 |
12.9 | Kit lavadoras de pressão: Registro TL adaptador baixa pressão. Referência: Karcher, Cód. 45800970 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 2.205,43 | R$ 2.205,43 |
12.10 | Kit lavadoras de pressão: Teléscópio lança carbono 14 metros. Referência: Karcher, Cód. 47626130 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 12.297,04 | R$ 12.297,04 |
12.11 | Kit lavadoras de pressão: Teléscópio lança híbrido 10 metros. Referência: Karcher, Cód. 47626110 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 12.496,81 | R$ 12.496,81 |
12.12 | Kit lavadoras de pressão: Tubo flexível solar DN6 11,5 M. Referência: Karcher, Cód. 63929770 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.379,65 | R$ 1.379,65 |
13.1 | Aditivo para tratamento de diesel, 1 litro. Referência: Actioil, Modelo: A5501 ou de melhor qualidade | un | 40,00 | R$ 320,47 | R$ 12.818,80 |
13.2 | Bomba lavadora alta pressão gasolina lavacar profissional BP3. Referência: Toyama - modelo TPW2700 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 4.692,65 | R$ 4.692,65 |
13.3 | Cabo aço 6X19S 1/2" galvanizado 100mts, 12,70mm. Referência: Worker ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 2.286,81 | R$ 6.860,43 |
13.4 | Cartela de adesivos tampa furos 12mm, com 50 unidades, cor branca. Ref. Larhade 152 | un | 30,00 | R$ 17,45 | R$ 523,50 |
13.5 | Cartela de adesivos tampa furos 12mm, com 50 unidades, cor cinza cristal chess. Ref. Larhade 226 | un | 50,00 | R$ 17,53 | R$ 876,50 |
13.6 | Cartela de adesivos tampa furos 12mm, com 50 unidades, cor louro freijo. Ref. Larhade 449 | un | 30,00 | R$ 17,08 | R$ 512,40 |
13.7 | Conjunto com 4 rodízios (roda giratória) para andaimes 6x2", com trava, capacidade mínima de 225 Kg. Referência: Colson ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 840,40 | R$ 2.521,20 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
13.8 | Detergente ácido para remoção de cimento, galão com 5 litros. Ref. Start CP3000 ou equivalente técnico | gl | 150,00 | R$ 47,89 | R$ 7.183,50 |
13.9 | Fecho unha de embutir Linha Gold 40cm - FEC 509, cor preto. Referência: Alumifix ou de melhor qualidade | un | 16,00 | R$ 75,85 | R$ 1.213,60 |
13.10 | Fixador ou prendedor para porta em pisos. Ref. Aliança 35129 ou 86151 ou equivalente técnico | un | 20,00 | R$ 40,68 | R$ 813,60 |
13.11 | Fixador ou prendedor para porta em pisos. Ref. Starfer 1227 ou equivalente técnico | un | 50,00 | R$ 16,06 | R$ 803,00 |
13.12 | Impermeabilizante, caixa com 18kg. Referência: Xxxx Xxxxxxx-100 ou de melhor qualidade | un | 40,00 | R$ 100,26 | R$ 4.010,40 |
13.13 | Revestimento impermeabilizante flexível, caixa com 18kg. Referência: Sika Sikatop Flex ou de melhor qualidade | un | 40,00 | R$ 374,08 | R$ 14.963,20 |
13.14 | Selante de PU Premium Branco, tubo de 300ml. Referência: Sika Sikaflex-1a Plus ou de melhor qualidade | un | 30,00 | R$ 129,53 | R$ 3.885,90 |
13.15 | Tela de aço inox mosquiteira malha 16 Fio 31 - 1,00m X 30,0m. Referência: Disfoil ou de molhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.952,11 | R$ 1.952,11 |
13.16 | Tela Mosquiteiro fibra de vidro rolo 1,55 X 30m, cor cinza. Referência: Disfoil ou de molhor qualidade | un | 1,00 | R$ 554,36 | R$ 554,36 |
13.17 | Galão de impermeabilizante tipo borracha líquida de 18kg, cor branca. Ref. Revcollor Flex Impermeabilizante ou de melhor qualidade. | cj | 15,00 | R$ 400,67 | R$ 6.010,05 |
13.18 | Manta geotêxtil de poliéster para impermeabilização. Ref. Bidim VP50 | m² | 350,00 | R$ 6,30 | R$ 2.205,00 |
14.1 | Conjunto de Vaso + rodízio, em fibra de vidro, (47cm de Boca x 48cm de altura x 32cm de base). Cor Auto Brilho – Turquesa. Referência: Vaso e Cor – Vaso Nobre G ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 1.242,70 | R$ 6.213,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
14.2 | Conjunto de Vaso + rodízio, em fibra de vidro, com rodízio (38cm de Boca x 40cm de altura x 25cm de base). Cor Auto Brilho – Turquesa. Referência: Vaso e Cor – Vaso Nobre M ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 961,93 | R$ 4.809,65 |
14.3 | Conjunto de Vaso modelo bacia com rodízio, em fibra de vidro, (125cm de diâmetro de Boca x 43cm de altura x 83cm de base). Cor Auto Brilho – Turquesa. Referência: Vaso e Cor – Vaso TIBA GG ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 2.997,23 | R$ 8.991,69 |
14.4 | Escarificador de grama gasolina 4 tempos, motor à gasolina ou diesel de 7.0HP, 16 Polegadas, com recolhedor. Referência: Kawashima SR210 ou de melhor qualidade. | un | 2,00 | R$ 5.407,13 | R$ 10.814,26 |
14.5 | Fornecimento de pedra ornamental para jardinagem, tipo seixo natural, com entrega no local. Apresentar amostra para aprovação antes do fornecimento. | kg | 9000,00 | R$ 0,95 | R$ 8.550,00 |
14.6 | Mata barata K-othrine gel bisnaga 10g. Referência: Bayer ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 30,84 | R$ 1.542,00 |
15.1 | Revestimento retificado 30 x 60cm. Referência: Portobello Cetim Bianco | m² | 60,00 | R$ 91,94 | R$ 5.516,40 |
15.2 | Revestimento retificado 32 x 60cm. Referência: Biancogres Originale Nude | m² | 100,00 | R$ 78,08 | R$ 7.808,00 |
15.3 | Rodapé, padrão existente, para divisórias, barra de 2,4m, altura de 100mm e espessura de 13mm, cor prata. Ref. Santa Luzia 26684-3454 ou equivalente técnico | br | 650,00 | R$ 101,49 | R$ 65.968,50 |
16.1 | Ar Condicionado split inverter Gree Hi Wall Eco Garden 9000 BTUs Frio, 220 V. Referência: Gree, Modelo: GWC09QA-D3DNB8M ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 2.070,11 | R$ 6.210,33 |
16.2 | Ar Condicionado teto Inverter 36.000 BTU/h Frio 220V. Referência Carrier ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 13.371,66 | R$ 26.743,32 |
16.3 | Exaustor Helicocentrifugo InLine. Referência: Soler & Palau TD160/100N ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 409,05 | R$ 1.636,20 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
16.4 | Kit Exaustor para banheiro helicocentrifugo. (Conteúdo: 1 pç - Exaustor TD160/100N Silent - 220V; 1 xx - Xxxxxx XXX-000; 0 xx - Xxxx Semi-flexivel diam. 100mm com 3 metros; 1 pç - Colarinho com registro diam. 4 pol.; 1 pç - Luva de União para duto semi-flexivel diam. 100mm; 4 pçs - Abraçadeiras diam. 89 á 108mm). Referência: Soler & Palau Mod: Td160/100n Silent S&p + Duto + Grelha 220V ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 957,25 | R$ 3.829,00 |
16.5 | Motor evaporadora springer Midea, 9-12kBTU 220V 20W. Referência Midea ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 500,68 | R$ 1.502,04 |
16.6 | Placa eletrônica 42MBCB12M5 para evaporadora springer midea inverter 12.000 btus. Referência: Springer ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 591,26 | R$ 591,26 |
16.7 | Placa eletrônica 42MBCA09M5 para evaporadora springer midea inverter 9.000 btus. Referência: Springer ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 536,86 | R$ 536,86 |
16.8 | Placa Eletrônica Hitachi Chiller parafuso 268db 17b30732A - Chiller parafuso de 120 a 420 TR. Referência: Hitachi ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 24.725,96 | R$ 24.725,96 |
16.9 | Placa Eletrônica HLD23884A para evaporadora hitachi RPC36A3P. Referência: Hitachi ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 675,72 | R$ 675,72 |
16.10 | Placa Eletrônica PCBC HLC13237A - CPU - 234 - Chiller parafuso de 120 a 420 TR. Referência: Hitachi ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 12.628,63 | R$ 12.628,63 |
16.11 | Placa eletrônica principal da evaporadora Hi Wall Spriger Inverter Midea Carrier 9- 18KBTU. Referência Midea, Modelo 17122000a15551 ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 290,33 | R$ 870,99 |
17.1 | Tanque de expansão Schneider TAP-4500V 450 litros vertical. Referência: Schineider ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 20.038,33 | R$ 60.114,99 |
17.2 | Tanque Slim 600 litros para armazenamento de águas pluviais. Referência: FORTLEV ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 1.562,53 | R$ 3.125,06 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL | ||
17.3 | Bomba multi-estágio, trifásica, 1,5cv, 220/380V. Ref. Jacuzzi 15MA2-T ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 2.505,56 | R$ 2.505,56 | ||
17.4 | Pressurizador com controlador monofásico 220V, potência nominal de 1cv, motor com IP44, eixo em aço inox. Ref. Thebe B-13 com TPC-58 ou equivalente técnico | un | 1,00 | R$ 2.041,87 | R$ 2.041,87 | ||
17.5 | Inversor de frequência trifásico, entrada trifásica 340-380V/60Hz, saída trifásica 0V a 380V, frequência base de 60Hz, com uma porta Ethernet/IP incorporada, programável com software Logix, potência nominal de 1 cv. Ref. Xxxxx Xxxxxxx PowerFlex 25BD2P3N104. | un | 1,00 | R$ 5.077,07 | R$ 5.077,07 | ||
17.6 | Inversor de frequência trifásico, entrada trifásica 340-380V/60Hz, saída trifásica 0V a 380V, frequência base de 60Hz, com uma porta Ethernet/IP incorporada, programável com software Logix, potência nominal de 3 cv. Ref. Xxxxx Xxxxxxx PowerFlex 25BD6P0N104. | un | 1,00 | R$ 6.895,00 | R$ 6.895,00 | ||
18.1 | Átrio: Tela Sombralight permeável, para sombreamento, com passagem de água. Medida 8 x 4m, na cor cinza. Tela costurada com bordas ao redor de toda a tela, incluso 01 ilhós em cada ponta para guia de fixação. Referência: Sombralight ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 2.744,68 | R$ 27.446,80 | ||
18.2 | Tenda piramidal com medidas aproximadas de 5x5 metros, cor cinza, com fechamento nas laterais. Referência: El Shaddai ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 10.475,00 | R$ 31.425,00 | ||
19.1 | un | 1,00 | R$ 185,81 | R$ 185,81 | |||
Adaptador Archer T2u Nano Usb Wi-fi Wireless Ac600. Referência: Tp-Link ou de melhor qualidade | |||||||
19.2 | Adaptador Case para HD Notebook Slim 2.0 HD Externo Usb. Referência: Exbom ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 75,09 | R$ 75,09 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
19.3 | Cabo 2.0 Usb A/B 5m para impressoras Hp, Epson ou Canon. Referência: Exbom ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 66,01 | R$ 198,03 |
19.4 | Cabo Usb 2.0 10 metros para impressoras. Referência: Apolum ou de melhor qualidade | un | 6,00 | R$ 95,64 | R$ 573,84 |
19.5 | Cabo Usb AX Micro Usb 2.0 blindado tipo Samsung com 5,00 metros. Referência: MW ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 99,52 | R$ 99,52 |
19.6 | Cabo USB reforçado, tipo 3 em 1, com pelo menos 1 metro de comprimento. Ref. HREBOS HS-326 | un | 40,00 | R$ 50,84 | R$ 2.033,60 |
19.7 | Cabo USB reforçado, tipo C, com pelo menos 1 metro de comprimento. | un | 40,00 | R$ 24,83 | R$ 993,20 |
19.8 | Cabo USB reforçado, tipo micro C, com pelo menos 1 metro de comprimento. Ref. Kaidi KD-305 ou equivalente técnico | un | 40,00 | R$ 29,17 | R$ 1.166,80 |
19.9 | Caixa acústica ativa tipo line-array, cor preta, potência 350W, 4 alto-falantes de 5", 4 tweeter neodímio 1", mixer com 2 canais de entrada, conectores de entrada XLR e TRS 1/4", saída line-out com jack TS 1/4", alimentação 220V/60Hz, Referência: Staner SLR-504A ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 5.046,15 | R$ 5.046,15 |
19.10 | Carregador de tomada USB, com tensão nominal de saída 5V e corrente de saída de pelo menos 2,1A, entrada bi-volt. Ref. MXT ou equivalente técnico | un | 60,00 | R$ 41,05 | R$ 2.463,00 |
19.11 | Case para SSD M.2 Usb 3.1, tipo C Gen2 10gbps Nvme. Referência: Ugreen ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 226,37 | R$ 226,37 |
19.12 | Conversor\extensor USB para Rede RJ45 Até 45 metros de distância. Referência: Apolum ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 77,77 | R$ 77,77 |
19.13 | Disco sólido interno 256 Gb M.2 NVME. Referência Xxxxxx XX-XXX0000 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 421,34 | R$ 421,34 |
19.14 | un | 1,00 | R$ 715,92 | R$ 715,92 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL | ||
Disco sólido interno CT500P2SSD8 500GB. Referência: Crucial ou de melhor qualidade | |||||||
19.15 | Disco sólido interno Western Digital WDS500G2B0A 500GB. Referência: WD Blue ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 654,75 | R$ 654,75 | ||
19.16 | Repetidor de Sinal Wi-fi Re305 Ac1200 Dual Band. Referência: Tp-Link ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 335,16 | R$ 335,16 | ||
19.17 | Repetidor Wifi 2800m 4 antenas amplificador de sinal. Referência Pix-Link ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 150,90 | R$ 150,90 | ||
19.18 | Suporte para fixar estabilizador, 5cm x 11cm. Referência LGE suportes ou de melhor qualidade | un | 30,00 | R$ 138,96 | R$ 4.168,80 | ||
19.19 | Suporte para fixar gabinete ou estabilizador, 13cm x 23cm. Referência LGE suportes ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 217,15 | R$ 4.343,00 | ||
19.20 | Suporte para monitor e telas moveis escritório madeira MDF Preto, 10 cm x 48 cm. Referência: Arte Lemi ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 94,99 | R$ 474,95 | ||
20.1 | Espelho lapidado, espessura de 4mm, com acabamento lapidado. Confirmar medidas para fabricação in loco. | m² | 30,00 | R$ 361,73 | R$ 10.851,90 | ||
20.2 | Fornecimento de película de controle solar para vidros, termo seletiva, transmissão luminosa superior a 17% e rejeição de calor superior a 72%, com garantia do fabricante de 10 anos. Ref. 3M Silver P18 | m² | 50,00 | R$ 469,07 | R$ 23.453,50 | ||
20.3 | Fornecimento de película fumê de controle solar termo seletiva, com reflexão mínima de 99% de radição ultra-violeta e transmissão máxima de 11% da radiação infravermelha incidente, com garantia do fabricante de 10 anos. Ref. Window Films Premium | m² | 50,00 | R$ 226,47 | R$ 11.323,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
20.4 | Fornecimento de vidro laminado fumê 10 mm (composição: vidro laminado cinza 4mm + PVB incolor + vidro laminado fumê 6mm). Referência de cor: pavimento térreo dos blocos A e C e 3° pavimento do edifício-sede. | m² | 15,00 | R$ 348,34 | R$ 5.225,10 |
20.5 | Fornecimento de vidro laminado incolor 10 mm (composição: vidro laminado incolor 5mm + PVB incolor + vidro laminado incolor 5mm). Referência de cor: entradas principais do edifício-sede. | m² | 15,00 | R$ 365,09 | R$ 5.476,35 |
20.6 | Fornecimento de vidro laminado incolor 16mm (composição: 8mm + PVB duplo incolor + 8mm). Referência de cor: cobertura de vidro do átrio. | m² | 15,00 | R$ 783,54 | R$ 11.753,10 |
20.7 | Fornecimento de vidro laminado incolor 8 mm. Referência de cor: vidros dos corrimãos acima do auditório. | m² | 27,57 | R$ 238,91 | R$ 6.586,75 |
20.8 | Fornecimento de vidro laminado verde 10 mm (composição: vidro laminado Silver 32 ON Clear 4mm + PVB verde + vidro laminado incolor 6mm. Referência de cor: restante do edifício-sede. | m² | 15,00 | R$ 340,86 | R$ 5.112,90 |
R$ 1.184.224,86 |
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 PROCESSO Nº 202100047002523
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
Contratação de empresa para o o fornecimento de mais de 290 (duzentos e noventa) tipos de componentes distintos correlatos a construção civil, elétricos, hidro-sanitários, eletrônica, cabeamento estruturado, combate a incêndios e pânico, comunicação visual, EPIs, jardinagem, manutenção geral, vidraçaria, refrigeração e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa (nome da empresa em negrito).
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2021, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202100047002523, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 17.928/2012 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento, contratação de empresa para o fornecimento de mais de 290 (duzentos e noventa) tipos de componentes distintos correlatos a construção civil, elétricos, hidro-sanitários, eletrônica, cabeamento estruturado, combate a incêndios e
pânico, comunicação visual, EPIs, jardinagem, manutenção geral, vidraçaria, refrigeração e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, em Goiás, abaixo relacionados e de acordo com as especificações técnicas no Termo de Referência e seus anexos - Anexo I do Edital.
LOTE xx | Descrição | un | Qtdade | Custo unitário | Custo Total |
1 | R$ | ||||
Valor total anual | R$ |
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para entrega dos materiais será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
2.2. O fornecimento dos itens poderá ocorrer de maneira fracionada, conforme critério estabelecido pelo Tribunal, sendo cada ORDEM DE FORNECIMENTO emitido formalmente pela CONTRATANTE.
2.3. Os materiais deverão ser entregues na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
2.4. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local do empreendimento, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações do TCE-GO:
3.1.1 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
3.1.2 Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da qualidade mínima dos produtos, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE;
3.2. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Fornecer os itens novos em conformidade com as especificações técnicas, possuírem boa qualidade técnica e estética, assim como atender todas as normas técnicas brasileiras pertinentes;
4.1.2 Os produtos ofertados devem possuir a garantia técnica do fabricante, quando aplicável, válida a partir da data da emissão da Nota Fiscal, e serem entregues nas embalagens originais dos fabricantes próprias para armazenamento;
4.1.3. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados pelo fornecimento de materiais em desconformidade com as especificações técnicas, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
4.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.5 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS DO TCE-GO
5.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências das especificações técnicas estampadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ (_ ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
6.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário: , na Natureza de Despesa
, Grupo , Fonte ( ).
6.3. Para fazer face à despesa, foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no
.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
7.1. A gestão e a fiscalização do competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso II da Portaria nº 128/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
7.2 À fiscalização caberá ainda:
7.2.1 assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
7.2.3 emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
7.2.4 A fiscalização nos moldes do Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
7.3 Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
7.3.1 Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
7.3.2 Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
7.3.3 À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
7.4 O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos materiais constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
7.5 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.6 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.7 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.8 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
7.9 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
7.10 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA NONA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
9.1. Como critério para concessão de reajuste são observados o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, condicionado à prévia solicitação da CONTRATADA.
9.2. Para a presente contratação, a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos
devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
10.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal no 8.666/93, dará direito à CONTRATANTE de rescindir o contrato mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento / prestação dos serviços objeto deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
15.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
15.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2021.
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
CONTRATANTE
Nome do Representante
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202100047002523 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
LOTE | Descrição | un | Qtdade | Custo unitário | Custo Total |
1 | R$ | ||||
Valor total anual | R$ |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2021.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 PROCESSO Nº 202100047002523
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 PROCESSO nº 202100047002523 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0236/2021 PROCESSO nº 202100047002523
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 PROCESSO nº 202100047002523
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 PROCESSO nº 202100047002523
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2021, instaurado pelo Processo nº 202100047002523, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2021. Nome:
RG/CPF:
Cargo: