MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Secretaria Executiva Subsecretaria de Assuntos Administrativos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2018 PROCESSO Nº 04310.000414/2018-23
OBJETO: Contratação de empresa especializada (integrador) para prestação de serviços de computação em nuvem, sob demanda, incluindo desenvolvimento, manutenção e gestão de topologias de aplicações de nuvem e a disponibilização continuada de recursos de Infraestrutura como Serviço (IaaS) e Plataforma como Serviço (PaaS) em nuvem pública, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
ESCLARECIMENTO V
Os Questionamentos foram encaminhados para apreciação da área técnica, que manifestou- se conforme abaixo:
PERGUNTA 01: “Questionamento 1 Em relação ao Item 5.1.24.31.4. do Termo de Referência:
“5.1.24.31.4. Deverá fornecer dados para elaborar ações de correção ou melhorias nas aplicações; “
Questionamento:
Solicitamos informar quais métricas/dados serão u4lizadas para avaliação do item 5.1.24.31.4?”
RESPOSTA 01: O item será revisto.
PERGUNTA 02: “Questionamento 2 Em relação ao Item 5.1.24.9.3., do Termo de Referência:
“5.1.24.9.3. As máquinas virtuais devem ser fornecidas com disco des4nado ao boot e hospedagem do sistema operacional. A capacidade do disco deve ser suficiente para atender aos requisitos de sistema operacional e seus processos de manipulação de memória; “
Questionamento:
A CONTRATADA será responsável pelos custos do disco des4nado a boot e sistema operacional?”
RESPOSTA 02: O disco de boot, assim como todos os outros requisitos das máquinas virtuais listadas na Tabela 1 do Termo de Referência (itens 1 a 9), é parte dos recursos que devem compor essas máquinas virtuais.
PERGUNTA 03: “Questionamento 3 Em relação ao Item 5.1.24.8.3. , do Termo de Referência:
“5.1.24.8.3. As máquinas virtuais devem ser fornecidas com disco destinado ao boot e hospedagem do sistema operacional. A capacidade do disco deve ser suficiente para atender aos requisitos de sistema operacional e seus processos de manipulação de memória;”
Questionamento:
A CONTRATADA deverá arcar com os custos do disco destinado a boot e sistema operacional?”
RESPOSTA 03: O disco de boot, assim como todos os outros requisitos das máquinas virtuais listadas na Tabela 1 do Termo de Referência (itens 1 a 9), é parte dos recursos que devem compor essas máquinas virtuais.
PERGUNTA 04: “Questionamento 4 Em relação ao Item 5.1.1.1., do Termo de Referência:
“5.1.1.1. Todos os serviços apresentados na Tabela 1 somente serão aceitos se forem parte da lista de serviços da nuvem do provedor oferecido pela CONTRATADA, devendo ser contabilizados por meio de USNs. Não serão aceitas provisões de serviços por meio de instalação de software ou máquinas virtuais para a sua prestação, caso esses serviços não integrem o conjunto de soluções oferecidas no catálogo da nuvem ofertada e não possam ser contabilizados diretamente pelo provedor. “
Questionamento:
Entendemos que para os itens caracterizados como SaaS ou PaaS que possam ser fornecidos e implementados através de soluções de mercado, amplamente utilizada, nas modalidades definidas acima ou mesmo utilizando recursos do provedor de nuvem automa4zados e gerenciados pela CONTRATADA, fornecedor da solução, e ainda contabilizados por meio de USN, serão aceitas pela CONTRATANTE, mesmo que não façam parte da lista de serviços da Tabela 1. Está correto o nosso entendimento?”
RESPOSTA 04: O entendimento não está correto, conforme disposto no subitem 5.1.1.1 o serviço deve atender a dois requisitos:
1 - Constar na lista de serviços previstos na Tabela 1; e 2 - Ser contabilizado diretamente pelo provedor.
PERGUNTA 05: “Questionamento 5 Em relação ao Item Item 5.1.23., do Termo de Referência:
“5.1.23. No momento em que for estudada a possibilidade de renovação do contrato, será facultado à CONTRATANTE e à CONTRATADA propor a substituição do provedor. Tal proposição deverá ser acompanhada de estudo de viabilidade que comprove existir no mercado outros provedores que atendam às condições deste Termo de Referência, de modo que não haja modificações no objeto da contratação. A substituição só poderá ocorrer mediante acordo mútuo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, considerando que toda a migração dos sistemas e infraestrutura seja feita pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. “
Questionamento:
Entendemos que a substituição do provedor de nuvem enseja na seleção de uma nova solução que não foi avaliada e homologada durante o processo licitatório. Posto isso entendemos que para tal seleção/escolha deverá ser realizado novo processo licitatório, não sendo possível a alteração do provedor de nuvem após a homologação e assinatura do contrato referente ao processo licitatório.
Desta forma o requerimento torna-se nulo, sendo necessário a sua retirada do processo licitatório. Está correto o nosso entendimento?”
RESPOSTA 05: O entendimento não está correto. O objeto diz respeito à contratação de uma empresa especializada(integrador) de serviços de computação em nuvem. A eventual substituição do provedor está prevista no subitem 5.1.23 do Termo de Referência, portanto, a contratada deverá assegurar que o novo provedor atenda a todos os requisitos previstos no Edital, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no Art. 3° da Lei 8.666/93, sob pena de inexecução do contrato.
PERGUNTA 06: “Questionamento 6 Em relação ao Item 11.2., do Termo de Referência:
“11.2. A vigência de 30 (trinta) meses justifica-se com vistas a permitir que o período contratual acomode o processo de migração, configuração, estabilização e disponibilização dos serviços em nuvem, além da prestação do serviço propriamente dito. Outro fator que foi considerado na definição do período de 30 meses foi a modalidade de reserva de recurso computacional adotado pelos provedores de nuvem. Essa modalidade permite a alocação de recursos por períodos de 12 meses. Neste caso, uma vigência anual impossibilitaria o uso dos recursos nessa modalidade.”
Questionamento:
A modalidade de reserva de recursos prevê a alocação de recursos na modalidade upfront, com reserva mínima de 12 (doze) meses, considerando que a vigência contratual é de 30 meses e que os períodos não são múltiplos solicitamos esclarecer e informar as licitantes
como deverão ser contabilizados os períodos de alocação de recursos de forma a permitir uma concorrência uniforme e isonômica para todos os participantes, bem como garantir a administração pública a prestação dos serviços durante todo o período contratual sem riscos de indisponibilidade e interrupção dos serviços.”
RESPOSTA 06: Segundo o raciocínio da consulente, a execução dos serviços na modalidade upfront deveria ser iniciado no mesmo dia da assinatura do contrato para que se possa compatibilizar a duração dos serviços com a vigência contratual. Tal conjectura, mostra-se improvável e pouco razoável, tendo em vista que o início da execução dos serviços sob a modalidade upfront assumirá diferentes períodos ao longo e dentro da vigência contratual. Logo, a previsão de uma vigência contratual múltipla de 12 é irrelevante quando se trata de alocação de recursos em momentos distintos ao longo da vigência contratual.
PERGUNTA 07: “Questionamento 7 Em relação ao Item 8.4.3.1. do Termo de Referência:
“8.4.3.1. Demonstrar funcionamento dos requisitos especificados nos itens 5.1.10.25.1.10.2, 5.1.10.3, 5.1.10.4, 5.1.10.6, 5.1.10.7, 5.1.10.8, 5.1.10.9 e 5.1.10.10, na
ferramenta de gestão de nuvem. “
Questionamento:
Solicitamos esclarecer/corrigir o item mencionado: 5.1.10.25.1.10.2, pois não identificamos no Termo de Referência.”
RESPOSTA 07: A referência será corrigida.
PERGUNTA 08: “Questionamento 8 Em relação ao Item 8.4.3.2., do Termo de Referência:
“8.4.3.2. Demonstrar funcionamento de pelo menos 10 serviços descritos na tabela 1. Estes serviços serão escolhidos pela CONTRATANTE antes do início da prova de conceito. “
Questionamento:
Solicitamos informar se os testes dos serviços descrito acima serão realizados através da ferramenta de gestão de nuvem ou diretamente na Console do Provedor de Nuvem.”
RESPOSTA 08: Os testes poderão ser realizados diretamente na console do provedor de nuvem, desde que a console atenda aos requisitos previstos no subitem 5.1.10 do Termo de Referência.
PERGUNTA 09: “Questionamento 9 Em relação ao Item 8.4.1.6., do Termo de Referência:
“8.4.1.6. Possibilidade de failover automático do banco de dados para sua réplica síncrona, sem intervenção humana, em caso de falha do banco de dados mestre.”
Questionamento:
Entendemos que, como o Termo de Referência não prevê o Serviço de Banco de Dados Gerenciado, onde o provedor de nuvem automatiza a gestão e configuração do SGBD, a funcionalidade de failover fica a cargo da aplicação Banco de Dados a ser instalada na máquina virtual (Instância), devendo esse controle ser configurado caso a aplicação suporte. Está correto o nosso entendimento?”
RESPOSTA 09: O entendimento está correto, o failover deverá ser realizado pelo próprio SGBD.
PERGUNTA 10: “Questionamento 10 Em relação ao Item 8.4.1.9., do Termo de Referência:
“8.4.1.9. Realizar deploys da aplicação em modelo blue/green, ou seja, durante um deploy a aplicação jamais ficará fora do ar.“
Questionamento:
Solicitamos informar detalhes da aplicação que deverá ter seu deploy no modelo blue/green, bem como a forma esperada pelo órgão para arquitetura do modelo.”
RESPOSTA 10: A informação não é pertinente, pois o deploy será solicitado por demanda a critério de cada órgão participante do registro de preços.
OBSERVAÇÃO: Questionamentos efetuados antes da SUSPENSÃO do Pregão, publicada em 17/10/2018 no DOU.
Brasília- DF, 19 de outubro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Pregoeira