REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CARTA PATENTE Nº PI 0303416-0
O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL concede a presente PATENTE DE
INVENÇÃO, que outorga ao seu titular a propriedade da invenção caracterizada neste título, em todo o território nacional, garantindo os direitos dela decorrentes, previstos na legislação em vigor.
(21) Número do Depósito: PI 0303416-0
(22) Data do Depósito: 21/08/2003
(43) Data da Publicação do Pedido: 10/05/2005
(51) Classificação Internacional: A61K 39/10; A61P 31/04; C08B 37/00.
(54) Título: PROCESSOS DE OBTENÇÃO DO LIPOPOLISSACARÍDEO DE BORDETELLA PERTUSSIS E DE OBTENÇÃO E PREPARAÇÃO DO LIPÍDEO-A MONOFOSFORILADO DE BORDETELLA PERTUSSIS, USO DO LIPÍDEO-A MONOFOSFORILADO DE BORDETELLA PERTUSSIS E VACINAS
(73) Titular: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP. CGC/CPF: 60453032000174. Endereço: XXX XXXXXXXX, 000 XXXX XXXXXXXXXX, XX, XXXXXX(XX), 00000-000; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP. CGC/CPF: 63025530000104. Endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx "Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx", Xxxxxxxx, XX, XXXXXX(XX), 00000-000; FUNDAÇÃO BUTANTAN. CGC/CPF: 61189445000156. Endereço:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, XX, XXXXXX(XX), 00000-000
(72) Inventor: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX; XXXXXX XXX.
Prazo de Validade: 10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
Expedida em: 17/09/2019
Assinado digitalmente por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados
1/4
REIVINDICAÇÕES
1. Processo de obtenção do lipolissacarídeo (LPS) de Bordetella pertussis caracterizado pelo fato de compreender as etapas de:
i) Extrair, sequencialmente, por 3 vezes o pellet liofilizado das bactérias com 10 volumes de cada um dos seguintes solventes: (a) clorofórmio:metanol (C:M), 2:1 (v/v); (b) C:M, 1:1 (v/v); (c) C:M, 1:2 (v/v); e (d) clorofórmio:metanol:água (C:M:A), 1 :2:0,8 (v/v/v);
ii) Separar, por centrifugação, o pellet (1.000-10.000 g, 15-60 min, 4-10ºC; ou 1.000-3.000 g, 15-30 min, 4-30°C) das fases orgânicas de cada extração;
iii) Descartar os extratos orgânicos contendo lipídeos neutros e fosfolipídeos;
iv) Extrair o pellet liofilizado das mesmas com 1- butanol 5-9%, 1-18 h (cada extração), 4-30ºC, sob agitação; e
v) Reunir e secar os extratos butanólicos em rotaevaporador, a 20-70ºC.
2. Processo, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de, alternativamente, a etapa “i” ser simplificada e compreender extrair, sequencialmente, por
3 vezes o pellet liofilizado das bactérias com 10 volumes dos seguintes solventes:
(a) clorofórmio:metanol (C:M), 2: 1 (v/v) e (b) C:M, 1
:2 (v/v).
3. Processo, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de o processo ser alternativamente simplificado, em que as etapas “i”, “ii” e “iii” são
Petição 870190055249, de 14/06/2019, pág. 12/20
2/4
descartadas, e o pellet liofilizado é diretamente extraído das bactérias com 1-butanol 5-9%, 1-18 h (cada extração), 4- 30ºC, sob agitação (etapa “iv”), em que posteriormente os extratos butanólicos são reunidos e secos em rotaevaporador, a 20-70ºC (etapa “v”).
4. Processo de obtenção e preparação do lipídeo-A monofosforilado (MPLA) de Bordetella pertussis caracterizado pelo fato de compreender as etapas de:
i) Acidificar uma solução do LPS em água deionizada com solução de 0,1-0, 3N de ácido clorídrico ou ácido acético 1,0-3,0 N, em que a dita solução de LPS é obtida conforme processo definido em qualquer uma das reivindicações 1 a 3;
ii) Homogeneizar a mistura e incubar a mesma 1-2 h, a 90- l00ºC·
iii) Neutralizar a mistura resultante com solução de base NaOH 1,0-3,0 M;
iv) Particionar a mistura com os solventes orgânicos clorofórmio e metanol, com agitação por 1-3 min e centrifugação por 5-30 min, a 1.000- 3.000 g, a 4-30ºC;
v) Transferir a fase inferior, contendo o lipídeo A, e particionar a mesma novamente com a fase superior teórica do solvente C:M:A (1: 1 :0,9, v/v/v), promovendo agitação e centrifugação por 5-30 min, a 1.000-3.000g, a 4-30ºC;
vi) Repetir a etapa de particionamento da fase inferior contendo o lipídeo A por mais duas vezes;
vii) Secar a fase inferior resultante sob N2 a 20-45ºC;
viii) Ressuspender o lipídeo A em C:M (1: 1, v/v); e
ix) Armazenar o mesmo entre -20 e -70 ºC.
Petição 870190055249, de 14/06/2019, pág. 13/20
3/4
5. Processo, de acordo com a reivindicação 4,
caracterizado pelo fato de que, alternativamente:
- o lipídeo A monofosforilado, obtido após etapas “i”- “iii”, é purificado através de passagem ou adsorção em uma resina de troca-iônica contendo o grupo químico dietilenoaminoetil (DEAE); em que posteriormente o lipídeo A monofosforilado é eluído da resina de DEAE com um solvente orgânico, tal como tricloroetileno, metanol, etanol, propanol, 1- butanol, ou clorofórmio:metanol (1: 1, v/v), em que o eluato contendo o lipídeo A monofosforilado resultante é seco em rotaveporador (20-70ºC) ou sob fluxo de N2 (20- 45ºC).
6. Vacina caracterizada pelo fato de compreender, como adjuvante, o MPLA obtido conforme processo definido pela reivindicação 4 ou 5, associado a um antígeno selecionado do grupo que consiste em antígeno de tripomastigota (TSSA-II, trypomastigote small surface antigen II), OMV N44/89 de Neisseria meningitides, ou outros, como anatoxina de Corinebacterium diphteriae, ou vacina acelular (AVac) de Bordetella pertussis.
7. Uso do lipídeo-A monofosforilado de Bordetella pertussis caracterizado pelo fato de ser na preparação de vacinas experimentais e humanas e de uso veterinário.
8. Vacina acelular contra coqueluche caracterizada pelo fato de compreender, como adjuvante, o MPLA obtido conforme processo definido pela reivindicação 4 ou 5, associado a antígenos vacinais purificados ou inativos de Bordetella pertussis.
Petição 870190055249, de 14/06/2019, pág. 14/20
4/4
9. Uso do lipídeo-A monofosforilado de Bordetella pertussis caracterizado pelo fato de ser como adjuvante na preparação de uma vacina acelular contra a coqueluche.
Petição 870190055249, de 14/06/2019, pág. 15/20