CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230032 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2022 - PMU PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 - SRP/PMU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230032 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2022 - PMU PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 - SRP/PMU
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS DE ULIANÓPOLIS/PA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS E DE OUTRO A EMPRESA R XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.
De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 83.334.672/0001-60, com sede na AV. PARA , 651, CAMINHO DAS ARVORES, Ulianópolis-PA, CEP: 68632-000, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa R XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 23.653.286/0001-00, com sede na X XXX XXXXX, 000, XXXXXXX XX, Xxxxxxxxxxx - XX, CEP: 68632-000, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX XXX XXXXX, 000, XXXXXXX XX, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2022 – SEMAF, que versa sobre o PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2022 - SRP/PMU.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº
10.520/02 e suas alterações, Lei Federal nº 7.892/13 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, bem como ao da Lei Complementar 123/2006, e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência Consolidado, à Ata de Registro de Preço que lhe deram origem, e à Proposta oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O Objeto da presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS DE ULIANÓPOLIS/PA.
3.2. As especificações dos PRODUTOS e estimativa de quantidades e preços serão as seguintes.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
003089 | REPOLHO | QUILO | 335,00 | 8,730 | 2.924,55 | |
003914 | PIMENTAO | QUILO | 228,00 | 11,000 | 2.508,00 | |
013869 | FIGADO DE BOI | QUILO | 87,00 | 19,400 | 1.687,80 | |
014112 | POLPA DE FRUTA ACEROLA | QUILO | 293,00 | 10,100 | 2.959,30 | |
014861 | MAÇA | QUILO | 525,00 | 10,370 | 5.444,25 | |
014874 | QUEIJO MUSSARELA | QUILO | 168,00 | 35,230 | 5.918,64 | |
016389 | OVOS | UNIDADE | 9.610,00 | 0,780 | 7.495,80 | |
016536 | LARANJA | QUILO | 275,00 | 4,180 | 1.149,50 | |
026654 | MOLHO TIPO SHOYU 500ML | UNIDADE | 73,00 | 5,440 | 397,12 | |
040636 | POLPA DE FRUTA ABACAXI | QUILO | 243,00 | 11,070 | 2.690,01 | |
040637 | POLPA DE FRUTA CUPUAÇU | QUILO | 190,00 | 14,650 | 2.783,50 | |
040638 | POLPA DE FRUTA MARACUJA | QUILO | 293,00 | 9,570 | 2.804,01 | |
040639 | POLPA DE FRUTA GOIABA | QUILO | 165,00 | 10,150 | 1.674,75 | |
040663 | POLPA DE FRUTA CAJA | QUILO | 118,00 | 13,820 | 1.630,76 | |
046944 | MISTURA PARA FEIJOADA | QUILO | 75,00 | 41,950 | 3.146,25 | |
050693 | PRESUNTO DE PERU FATIADO | QUILO | 148,00 | 34,030 | 5.036,44 | |
062840 | MORTADELA DE FRANGO. | QUILO | 75,00 | 9,350 | 701,25 | |
063090 | LINGUIÇA TOSCANA | QUILO | 338,00 | 24,650 | 8.331,70 | |
113265 | ACHOCOLATADO, caixa com 200ml | UNIDADE | 65,00 | 1,440 | 93,60 | |
113278 | AGUA COM GAS, embalagem c/ 500ml | UNIDADE | 200,00 | 3,620 | 724,00 | |
113282 | AGUA SABORIZADA, SABOR FRUTA (LIMAO), frasco com 500 | UNIDADE | 13,00 | 5,200 | 67,60 | |
113290 | AMIDO DE MILHOO, lata de 500g | UNIDADE | 25,00 | 7,850 | 196,25 | |
113295 | ARROZ TIPO 1, pct de 01 a 02 Kg | QUILO | 2.390,00 | 5,310 | 12.690,90 | |
113305 | AZEITONA VERDE, vidro com 200g | UNIDADE | 100,00 | 5,430 | 543,00 | |
113307 | BACON | QUILO | 385,00 | 32,970 | 12.693,45 | |
113309 | BALAS SABORES DIVERSOS, pct com 1Kg | UNIDADE | 95,00 | 9,800 | 931,00 | |
113326 | XXXX XXXXXX, CARNE DE 1ª QUALIDADE | QUILO | 545,00 | 49,270 | 26.852,15 | |
113345 | CARNE BOVINA COM OSSO (TIPO BISTECA) | QUILO | 400,00 | 38,180 | 15.272,00 | |
113350 | CARNE BOVINA MOÍDA (TIPO MÚSCULO) | QUILO | 750,00 | 36,680 | 27.510,00 | |
113354 | CARNE DE SOL (1ª QUALIDADE) | QUILO | 250,00 | 49,260 | 12.315,00 | |
113359 | CATCHUP, embalagem com 200g | UNIDADE | 100,00 | 4,450 | 445,00 | |
113372 | CHOCOLATE EM BARRA AO LEITE, pct com 1kg | UNIDADE | 25,00 | 30,270 | 756,75 | |
113381 | COLORAL, em pct com 50g | UNIDADE | 83,00 | 0,510 | 42,33 | |
113401 | EXTRATO DE TOMATE, lata com 350g | UNIDADE | 250,00 | 4,770 | 1.192,50 | |
113403 | FARINHA AMARELA FINA, pct com 1kg | UNIDADE | 375,00 | 6,230 | 2.336,25 | |
113413 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, pct com 1kg | UNIDADE | 125,00 | 7,830 | 978,75 | |
113418 | FECULA DE MANDIOCA, pct com 1kg | UNIDADE | 156,00 | 8,350 | 1.302,60 | |
113419 | FEIJAO CARIOCA, pct com 1kg | UNIDADE | 600,00 | 10,720 | 6.432,00 | |
113420 | FEIJAO DA COLONIA, pct com 1kg | UNIDADE | 60,00 | 9,950 | 597,00 | |
113421 | FEIJAO PRETO, pct com 1kg | UNIDADE | 38,00 | 10,740 | 408,12 | |
113430 | FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, pct com 500g | UNIDADE | 873,00 | 3,250 | 2.837,25 | |
113433 | LEITE CONDENSADO, lata com 200g | UNIDADE | 100,00 | 4,000 | 400,00 | |
113445 | MACARRAO ESPAGUETE, pct com 500g | UNIDADE | 770,00 | 4,270 | 3.287,90 | |
113446 | MACARRAO PARAFUSO, pct com 500G | UNIDADE | 470,00 | 4,770 | 2.241,90 | |
113447 | MACAXEIRA, embalagem com 3kg | QUILO | 525,00 | 5,200 | 2.730,00 | |
113450 | MAIONESE, embalagem com 200g | UNIDADE | 525,00 | 3,130 | 1.643,25 | |
113452 | MAMAO, embalagem de até 5kg | QUILO | 100,00 | 10,390 | 1.039,00 | |
113454 | MANTEIGA, embalagem com 500g | UNIDADE | 580,00 | 37,250 | 21.605,00 | |
113456 | MARGARINA COM SAL, embalagem com 500g | UNIDADE | 988,00 | 7,850 | 7.755,80 | |
113459 | MELANCIA, embalagem de ate 5kg | QUILO | 550,00 | 4,160 | 2.288,00 | |
113460 | MELAO, embalagem de ate 5kg | QUILO | 500,00 | 8,370 | 4.185,00 | |
113461 | MILHO BRANCO, embalagem com 500g | UNIDADE | 325,00 | 5,750 | 1.868,75 | |
113463 | MILHO DE PIPOCA, embalagem com 500g | UNIDADE | 50,00 | 4,120 | 206,00 | |
113464 | MILHO VERDE, lata com 200g | UNIDADE | 625,00 | 3,750 | 2.343,75 | |
113465 | MISTURA PARA BOLO, embalagem com 400g | UNIDADE | 125,00 | 6,850 | 856,25 | |
113471 | PEPINO, embalagem de ate 5kg | QUILO | 225,00 | 6,240 | 1.404,00 | |
113486 | REFRIGENTE (SABORES DIVERSOS), embalagem com 2L | UNIDADE | 1.175,00 | 10,790 | 12.678,25 | |
113489 | SAL REFINADO, pct com 1kg | UNIDADE | 358,00 | 1,520 | 544,16 | |
113490 | SALSISHA DE FRANGO, embalagem de 1Kg | QUILO | 588,00 | 11,770 | 6.920,76 | |
113492 | SARDINHA AO OLEO, lata com 125g | UNIDADE | 75,00 | 6,250 | 468,75 | |
113494 | TEMPERO COMPLETO, emabalagem com 300g | UNIDADE | 25,00 | 6,260 | 156,50 | |
113495 | TEMPERO COMPLETO, embalagem com 500kg | UNIDADE | 30,00 | 7,120 | 213,60 | |
113496 | UVA PASSAS SECA | QUILO | 50,00 | 26,200 | 1.310,00 | |
113497 | VINAGRE, garrafa com 500ml | UNIDADE | 538,00 | 2,550 | 1.371,90 | |
113502 | AGUA MINERAL, embalagem c/300ml | UNIDADE | 9.400,00 | 1,530 | 14.382,00 | |
125686 | PEIXE EM POSTA | QUILO | 45,00 | 54,500 | 2.452,50 | |
125689 | MACARRAO PARA LASANHA | PACOTE | 15,00 | 11,200 | 168,00 | |
125690 | COSTELA SUINA | QUILO | 300,00 | 25,140 | 7.542,00 | |
125691 | CARNE CHAMBARI | QUILO | 75,00 | 18,450 | 1.383,75 | |
125692 | BISTECA SUINA | QUILO | 150,00 | 22,000 | 3.300,00 | |
125699 | TOMATES | QUILO | 1.135,00 | 12,520 | 14.210,20 | |
125702 | BUCHO. | QUILO | 75,00 | 23,050 | 1.728,75 |
125703 | CARNE | CHA. | QUILO | 375,00 | 48,210 | 18.078,75 |
125705 | CARNE | PAULISTA. | QUILO | 263,00 | 39,820 | 10.472,66 |
VALOR GLOBAL R$ | 337.738,26 |
CLÁUSULA 4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO E ENTREGA
4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de
acordo com as necessidades e conveniências da Contratante:
4.1.1. Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, na sede das Secretarias Municipais de Ulianópolis e conforme estipulado na Condição 5 (prazo, forma e local de entrega) do Termo de Referência e de acordo com as especificações descritas na Ordem de Compra.
4.1.2. Os produtos estarão sujeitos à aceitação da Contratante, a qual caberá o direito de recusar, caso a(s) aquisição (oes) não esteja(m) de acordo com o especificado.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
5.1. O valor global do Contrato é de R$ 340.817,54 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e
dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).
CLÁUSULA 6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à
Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo os fornecimentos executados, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato;
6.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4 do subitem 6.2, deste Instrumento, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023. Podendo ser
prorrogado de acordo com a Lei 8666/93.
CLÁULA 8 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. Salvo as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o presente CONTRATO poderá ser
alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à
Administração;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
10.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
10.3. Efetuar os pagamentos dos fornecimentos conforme condicionantes do Termo de Referência e deste Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada por servidor responsável pela fiscalização do fornecimento.
10.4. Atestar o recebimento dos materiais através de servidor responsável pela fiscalização dos fornecimentos a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº-4.320/64.
10.5. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
10.6. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir
CLÁUSULAS contratuais.
10.7. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no Contrato.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar os fornecimentos conforme previsto na CLÁUSULA 4 deste Contrato, com todo
zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Contratante.
11.2. Emitir as Notas Fiscais conforme os fornecidos.
11.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Contratante, a adequação dos fornecimentos que, por xxxxxxx apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
11.4. Serão de inteira responsabilidade da Empresa Contratada, as despesas decorrentes à execução do Contrato, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
11.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
11.5.1. A recusa da contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
11.6. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à Contratante.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
12.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim de verificar se
estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada pela servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, designada da Contratante para este fim.
CLÁUSULA 13 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
13.1. Pela inexecução do Objeto contratado, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto da licitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corrido, uma vez comunicada oficialmente;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas, e nas demais cominações legais;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e, descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedoras a que se refere o inciso XIV, do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Termo de Referência e nas demais cominações legais;
13.2. Ficará, ainda, impedida de licitar e contratar com Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, e nas demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, quando:
13.2.1. Recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, uma vez convocado dentro do prazo de validade da sua proposta.
13.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
13.2.3. Ensejar o retardamento da execução do Contrato.
13.2.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente.
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo.
13.2.6. Cometer fraude fiscal.
13.2.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Objeto deste Contrato.
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3, e 13.1.4 desta Cláusula, poderá ser aplicada cumulativamente com a prevista no subitem 13.1.2 do mesmo dispositivo, facultada a defesa prévia da Interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedoras da Prefeitura Municipal de Ulianópolis e, no que couber, às demais penalidades do Capítulo IV da Lei Federal nº-8.666/93.
13.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ulianópolis poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos.
13.7. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA 14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação
Orçamentária:
• Exercício 2023 Atividade 2001.206080810.2.133 Gestão e Operacionalização das Atividades da Secretaria de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 57.580,18.
• Exercício 2023 Atividade 1901.151220807.2.113 Gestão e Operacionalização da Secretaria de Obras e InfraEstrutura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 29.641,35.
• Exercício 2023 Atividade 1501.041220037.2.014 Gestão e Operacionalização das Atividade a da Sec de Administração e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 98.874,01.
• Exercício 2023 Atividade 2401.041220037.2.148 Gestão e Operacionalização da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo - SECULT, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 43.416,25.
• Exercício 2023 Atividade 2101.041210031.2.135 Gestão e Operacionalização da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 59.392,00.
• Exercício 2023 Atividade 1101.041220036.2.004 Gestão e Operacionalização do Gabinete da Prefeita e Vice- Prefeita, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 48.834,47.
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICIDADE
15.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de Avisos e
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
16.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes
elegem o foro da cidade de Ulianópolis, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Ulianópolis/PA, 20 de Janeiro de 2023.
XXXXX
Assinado de
MUNICIPIO DE Assinado de
EIRELI:236532
DESTRO:223
XXXXXXXX
forma digital por ULIANOPOLIS: forma digital por
R ARAUJO DE
Assinado de forma
XXXXX XXXXXXXX
DESTRO:223046
83334672000
MUNICIPIO DE ULIANOPOLIS:83
OLIVEIRA
digital por X XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:236532860001
04665268
65268
160
334672000160
86000100 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS CNPJ: 83.334.672/0001-60 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE | R XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CNPJ: 23.653.286/0001-00 ROCKLANE XXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
1. 2.