ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO (Art. 24, XXII da Lei nº 8.666/1993) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7446/2022
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Coren-SP|Agiliza - Processo número 7446/2022 (ID 159865) - Documento 139092.
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1.1. Contratação da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, para fornecimento de energia elétrica, a ser utilizada exclusivamente no edifício sede do Coren-SP, localizado na Al. Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista, segundo a estrutura tarifária, modalidade, subgrupo de tensão, nas quantidades e períodos estabelecidos em conformidade com a Resolução nº 1000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e suas alterações, nos termos da tabela abaixo e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. O detalhamento completo é complementado pelos Anexos: Anexo II – Minuta Contrato de Distribuição de Energia Elétrica, Anexo III – Minuta de Contrato de Compra de Energia e Anexo IV – Resolução Anatel nº 1.000/2021.
1.3. A contratação deverá contemplar os seguintes serviços:
1.3.1. Contratação de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – CUSD;
1.3.2. Contratação de Compra de Energia Regulada.
1.4. O procedimento de licitação para o objeto de estudos em questão é dispensável, com base no inciso XXII do art. 24, da Lei nº 8.666/19931.
1.5. O objeto da licitação tem a natureza continuada de energia elétrica.
1.6. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.7. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável automaticamente até 60 (sessenta) meses, conforme disposições das cláusulas-padrão disponibilizadas pela Eletropaulo (Anexos II e III), à forma do estabelecido no artigo 57, II da Lei nº 8.666/1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial para que o Coren-SP desempenhe suas atribuições básicas, cuja interrupção comprometeria a continuidade das atividades finalísticas e administrativas do órgão.
2.2. O art. 127 da RN ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, estabeleceu que as distribuidoras devem celebrar com consumidores responsáveis por unidades consumidoras do chamado grupo ‘A’2, que é o caso das características de consumidor do edifício Sede do Coren-SP, em relação a:
1 Em consulta à Enel/Eletropaulo não foi concedida opção de minuta de contrato por meio da Lei nº 14.133/2021, de sorte que, estando vigente a Lei nº 8.666/1993, houve entendimento favorável à contratação justificada sob tal legislação.
2 Art. 2º, ‘XXIII’ da RN ANEEL nº 1000/2021: Unidades consumidoras do Grupo ‘A’ correspondem ao grupamento composto de unidades consumidoras com conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão menor que 2,3 kV.
a) Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica e
b) Compra de Energia Regulada.
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2.3. A contratação visa regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das partes, em relação ao uso do Sistema de Distribuição de Energia, observando o Montante de Uso Contratado e o pagamento dos Encargos de Uso dos Sistemas de Distribuição, bem como regular as condições gerais para possibilitar a conexão da Unidade Consumidora do Contratante ao Sistema de Distribuição, observando o disposto nas normas e padrões técnicos da Eletropaulo.
2.4. Importa destacar que, apesar do consumidor do grupo A atendido em qualquer tensão poder optar pela compra de energia elétrica no ACL existência do Mercado Livre de Energia, a princípio, o Coren-SP, porque: a) porque não dispõe, neste momento, de pessoal e estrutura operacional qualificadas para gestão e acompanhamento de compra de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre b) porque, dentro do planejamento estratégico da GEAD considera iniciativas relacionadas a projetos de sustentabilidade e redução de consumo de energia elétrica, define como premissa, para esta contratação a aquisição de energia elétrica dentro das condições do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER, nas condições estabelecidas pela ANEEL, podendo, s.m.j. de forma a não promover solução de continuidade, tendo em vista a proximidade do limite legal dos contratos atuais firmados junto à Eletropaulo em 13/11/2023, estabelecer projeto para compra de energia elétrica dentro do Ambiente de Contratação Livre (ACL) na modalidade Varejista3.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Contratação da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., para fornecimento de energia elétrica, a ser utilizada exclusivamente no edifício sede do Coren-SP, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, segundo a estrutura tarifária, modalidade, subgrupo de tensão, nas quantidades e períodos estabelecidos (GRUPO ‘A’ / SUBCLASSE ‘AS’INSTALAÇÃO Nº MTE0001685 / CLIENTE Nº 20002069), em conformidade com a Resolução nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e suas alterações, por um período de 60 (sessenta) meses.
3.2. A energia elétrica deverá ser disponibilizada, pela Contratada, no ponto de conexão/entrega estabelecido no edifício Sede do Coren-SP, em frequência de 60 Hz e tensão de fornecimento nominal de 127/220 V, contratada conforme estipulado no quadro abaixo e dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
3.3. O serviço deverá ser iniciado imediatamente a partir da contratação, devendo ser realizada de forma ininterrupta, devido a imprescindibilidade deste item para o funcionamento do prédio.
3.4. As demais especificações técnicas, bem como cláusulas relacionadas à as características e condições de contratação destes serviços, de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e de Compra de Energia Regulada – CCER, constam em contratos elaborado pela Concessionária responsável (Anexos II e III), sendo estabelecidas com base nas normas e regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, responsável por regular as atividades do setor energético.
3 Importa destacar que no âmbito da Administração Pública, foram observadas contratações no ACL de entes com consumo significativo de energia elétrica, a exemplo do Governo do Estado do Ceará (UASG 943001 – PE 1861/2022), Prefeitura Municipal de Aracajú (UASG 926321 – PE 150/2022) e CIA de Águas de Joinville (UASG 426377 – PE 40/2023).
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante, dispensa de licitação, com base no inciso XXII do art. 24, da Lei Nº 8.666/1993.
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4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Prestação de serviços uso de sistema de distribuição e venda de energia elétrica regulada para manutenção das atividades finalísticas e administrativas no edifício Sede do Coren-SP, em conformidade com as disposições da RN ANEEL nº 1000/2021 e suas atualizações.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Não foram observados critérios ou práticas de sustentabilidade diretamente exigíveis pelo Coren-SP para a contratação em questão.
6.2. Importa destacar, porém, que o órgão, por meio de projetos a serem desenvolvidos/acompanhados pela Gerência Administrativa e de Logística Operacional – GEAD, deverá promover ações relacionadas ao consumo consciente e motivado de energia elétrica, promovendo ações estratégicas em prol da redução de consumo de energia elétrica, tais como troca de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED, modernização de elevadores, utilização de equipamentos com maior eficiência energética etc., bem como obtenção de energia por meio de recursos alternativos de produção de energia elétrica, tais como o uso de placas solares.
7. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços acompanhando por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 16h00, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, da Gerência Administrativa e Logística Operacional, telefone
(00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Condições de execução:
8.1.1. A energia a ser fornecida a unidade será em corrente alternada, trifásica, frequência de 60 Hz, na tensão nominal;
8.1.2. A energia elétrica a ser fornecida pela Contratada ao Coren-SP será entregue no ponto de conexão estabelecido;
8.1.3. A partir do ponto de conexão, o Contratante será responsável pelo transporte e transformação da energia, pelo controle das oscilações de tensão, pela manutenção do fator de potencia no limite adequado, pela segurança das suas instalações, bem como pela preservação do sistema elétrico da Contratada dos efeitos de quaisquer perturbações originadas de suas instalações.
8.1.4. O Contratante está obrigado à colocação de caixas, quadros, painéis ou cubículos destinados a medidores, transformadores de medição e outros aparelhos da Contratada, necessários à medição de energia e à proteção destas instalações;
8.1.5. Os padrões técnicos e os procedimentos para projeto, especificações, aferição, instalação, adequação, leitura, inspeção, operação e manutenção do Sistema de Medição para Faturamento devem atender aos padrões e normas da Contratada, aos procedimentos de distribuição e, quando aplicáveis, aos procedimentos de rede.
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8.1.6. O Contratante deverá fazer todos os ajustes da proteção elétrica na sua Subestação receptora, de modo a torna-la seletiva em função da proteção feita pela Contratada;
8.1.7. A Contratada emitirá fatura mensal dos serviços objeto deste Termo de Referência, com base no consumo apurado e nas tarifas atualizadas correspondentes à classificação e à faixa de consumo do Coren-SP, inclusive aquelas de caráter provisório e determinadas pela Aneel;
8.1.8. A medição da energia fornecida ao Coren-SP em todos os seus parâmetros, será efetuada por meio de instrumentos de medição pertencentes e instalados pela Contratada, na unidade consumidora, de acordo com as Normas e Padrões da Contratada;
8.1.9. A Contratada efetuará o fornecimento conforme os padrões e indicadores de qualidade e de continuidade do produto e do serviço estabelecido em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, informados na nota fiscal/fatura de energia elétrica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017
9.1.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.1.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.1.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.1.8. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratada:
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10.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010
10.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique em relação à execução do objeto contratual.
10.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo, quando o caso, sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
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10.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação do fornecedor;
10.1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015);
10.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. GARANTIA EXIGIDA PARA O OBJETO
12.1. Eventuais prejuízos atribuíveis a interrupções, variações e/ou perturbações deverão ser analisados de acordo com a Resolução da Anatel nº 1.000/2021.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não há necessidade de exigência de garantia contratual para esta contratação.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. Não é admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993
15.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
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15.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A energia elétrica deverá ser disponibilizada pela contratada, no Ponto de Conexão, em corrente alternada trifásica, frequência de 60 Hz e tensão de fornecimento nominal de 127/220 V, contratada conforme estipulado e dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
16.2. O objeto deverá ser entregue de forma integral.
16.3. O serviço deverá ser iniciado imediatamente a partir da contratação.
16.4. O serviço deverá ser prestado na Sede do Coren-SP, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx - XX – XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
16.5. A prestação do serviço deve ser de forma ininterrupta, devido a imprescindibilidade deste item para o funcionamento do prédio.
16.6. As demais condições encontram-se no Anexo IV – Resolução Anatel nº 1.000/2021.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Conforme Anexo IV – Resolução Anatel nº 1.000-2021 – Seção V – Do pagamento.
18. REAJUSTE
18.1. As tarifas são homologadas pela ANEEL, através de processos de reajuste anual e revisão tarifária periódica, na forma da Legislação aplicável. Aos valores tarifários homologados pela ANEEL são adicionados tributos criados por Leis Específicas (vide Anexo II – Minuta Contrato de Distribuição Energia Elétrica).
19. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As sanções administrativas, penalidades aplicáveis ao contratado, é regulamentada pela Resolução 1.000/2021 da Anatel.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
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20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.4. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
20.5. Qualificação Técnica:
20.5.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
21. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1 O valor total anual estimado de R$ 769.646,40 (setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), chegando ao total de R$ 3.848.231,70 (três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos) para o período de 60 (sessenta) meses.
22. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A contratação em questão será acobertada dentro do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.007 - Energia Elétrica.
São Paulo, 21 de junho 2023.
INTEGRANTE REQUISITANTE | Xxxxxx Xxxxxx Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 2023.06.28 Xxxxx Xxxxxxx 15:06:28 -03'00' Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Agente Administrativo - GEAD Matrícula 617 Assinado de forma digital Xxxx Xxxxxx por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Nascimento Dados: 2023.06.28 18:31:16 -03'00' Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Gerente - GEAD Matrícula 1187 |
Assinado de forma Xxxxxx Xxxxx digital por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 2023.06.27 12:56:01 -03'00' |
INTEGRANTES DA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Assessor I - GCC Matrícula 1177 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx: 2023.06.27 Xxxxxx Xxxx 11:18:19 -03'00' Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Leão Gerente de Compras e Contratos Matrícula 1206 |
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