CONTRATO TRT Nº 021/2020
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX
CONTRATO TRT Nº 021/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), MODALIDADE LOCAL E LONGA DISTÂNCIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, EM BELÉM (PA), QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA CLARO S.A – PROAD TRT8 nº 3878 2019.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Pará, CEP: 66.050-100, e a Empresa CLARO S.A., doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, Diretor-Geral,
inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante da Portaria TRT/GP nº 1288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, representa a UNIÃO, e o(a) Senhor NEWTON CUNHA DA COSTA, Representante legal da Contratada, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à cidade Belém, estado do Pará, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx X x X, Xxxxx Xxxxx –XXX 00.000-000 e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 40.432.544/0001-47.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 01/2020, Processo T.R.T. Nº 3878/2019, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº. 10.024/2019, Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº. 8.078/1990.
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Documento 95 do PROAD 3878/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2020.GQCD.TSQM: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/x/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Minutado / Revisado por LHRC
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade local e longa distância, para atender às necessidades de telecomunicações dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Belém (PA), conforme especificações e condições definidas no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato e na proposta comercial, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor GLOBAL deste Contrato é de R$ 95.878,36 (Noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), correspondente a soma dos valores unitários e totais por item discriminados na tabela abaixo:
LOTE I
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA, ATRAVÉS DE 500 (QUINHENTOS) NÚMEROS DDR (RAMAIS) e 02 FEIXES E1 | ||||||||||
Item | Descri ção do Serviç o | Detalhamento | UNID . | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL ESTIMADO (R$) | TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) | |||
1 | STFC LOCAL | TRÁFEGO FIXO-FIXO | MIN | 35.980 | R$0,027 | R$ | 971,46 | R$ | 11.657,52 | |
TRÁFEGO FIXO- MÓVEL | MIN | 8.649 | R$0,27 | R$ | 2.335,23 | R$ | 28.022,76 | |||
ASSINATURA BÁSICA MENSAL DO LINK E1 | UN. | 2 | R$ | 36,11 | R$ | 72,22 | R$855,64 | |||
HABILITAÇÃO DO LINK E1 | UN. | 2 | R$ | 0,74 | R$ | 1,48 | R$ | 1.48 | ||
ASSINATURA BÁSICA MENSAL DA FAIXA DE NUMERAÇÃO DDR | UN. | 500 | R$ | 0,04 | R$ | 20,00 | R$ | 240,00 | ||
TOTAL ITEM 1 | R$ | 3.400,39 | R$ | 40.788,40 | ||||||
2 | STFC LONGA DISTÂN CIA | Tráfego de LDN INTRA-Regional FIXO-MÓVEL | MIN. | 1.327 | R$ | 1,04 | R$ | 1.380,08 | R$ | 16.560,96 |
Tráfego de LDN INTRA-Regional FIXO-FIXO | MIN. | 150 | R$ | 0,45 | R$ | 67,50 | R$ | 810,00 | ||
Tráfego de LDN INTER-Regional | MIN. | 1.305 | R$ | 1,04 | R$ | 1.357,20 | R$ | 16.286,40 |
FIXO-MÓVEL | |||||||
Tráfego de LDN INTER-Regional FIXO-FIXO | MIN. | 3.645 | R$ 0,49 | R$ 1.786,05 | R$ 21.432,60 | ||
TOTAL ITEM 2 | R$ 4.590,83 | R$ 55.089,96 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 7.991,22 | R$ 95.878,36 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
Natureza da despesa / Elemento – 3390.39 - outro serviços de terceiros- pessoa Jurídica.
Item – 58 – Serviços de Telecomunicações.
Classificação Institucional / Funcional / Programática – 15109.02.122.0571.4256.6017 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido nos ITENS 7, 12, 13 e 14 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso
II, da Lei n.º 8.666/93.
6.3. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. O TRIBUNAL, na vigência do Registro de Preços, compromete-se a: a) Disponibilizar à CONTRATADA canal de comunicação (telefone, correspondência eletrônica) objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação, prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Realizar os Pedidos de Fornecimento (PF) do objeto mediante convocação do(s) Detentor(es) da Ata de Registro de Preços para aceitação / recebimento da Nota de Empenho, instrumento de formalização contratual observados os prazos e condições de utilização do Registro de Preços;
c) Rejeitar qualquer objeto contratado em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
e) Manter contato com a CONTRATADA sempre que ocorrer necessidade dos serviços de assistência técnica no período de garantia, em especial, no eventual descumprimento do que se acha estipulado entre as obrigações da CONTRATADA consignados neste Instrumento;
f) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega, bem como efetuar o respectivo pagamento;
g) Supervisionar os serviços de assistência técnica no período de garantia.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá, além das obrigações previstas nos ITENS 14, 15 e 19 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as seguintes:
a)Fornecer os equipamentos conforme especificado neste instrumento, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis no mercado, indicando equipamentos que atendam precisamente as especificações exigidas, observando rigorosamente as condições e os prazos estabelecidos, inclusive aqueles referentes à garantia, bem como, observar o que for estipulado em sua proposta comercial, desde que não conflite com este instrumento, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações;
b) Manter, no curso da contratação, as condições de habilitação, comprovando essa exigência sempre quando se fizer necessária;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL durante o recebimento definitivo, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de notificação, para correção dos defeitos ou falhas identificadas ou substituição do produto considerado inadequado;
d) Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
e) Observar e cumprir os demais requisitos, condições e prazos definidos neste Termo de Referência.
f) Manter endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, comprometendo-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº.
156 do CNJ.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor-Geral deste TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento do objeto, após sua conclusão.
11.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas:
12.1.1. Provisoriamente, imediatamente após a apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados no último período de adimplemento da obrigação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações contratuais;
12.1.2. Disponibilizar, de acordo com o objeto adjudicado, em um prazo de até 50 (cinquenta) dias corridos da assinatura do CONTRATO, todos os acessos necessários, conforme especificações constantes deste Termo, no endereço de prestação dos serviços.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em
parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.4. A não substituição do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.5. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar/enviar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº da nota de empenho e/ou do contrato à Equipe de Gestão da Contratação (EGC), para fins de ateste, liquidação e pagamento.
14.2. O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições da cláusula 13ª (décima terceira).
14.3. O pagamento será efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sendo creditado em conta corrente do CONTRATADO, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos serviços.
14.3.1. A Contratada deverá emitir as respectivas Notas Fiscais de Serviço, endereçadas à Fiscalização, entregues com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do vencimento, devendo ser encaminhada por meio digital (e-mail).
14.3.2. As faturas devem ser entregues de forma agrupada em uma única nota fiscal;
14.3.3. A Nota Fiscal de Serviço deverá conter um resumo dos serviços executados, sendo vedada a inclusão de serviços que não tenham sido expressamente contratados.
14.3.4. De forma complementar, deverá ser fornecido, em mídia eletrônica ou via sítio na internet, arquivo no formato de planilha eletrônica (.xls), ou outro formato estabelecido em comum acordo entre as partes, relativo a cada Nota Fiscal de Serviço encaminhada ao TRIBUNAL. Esse arquivo deverá discriminar, detalhadamente:
14.3.4.1. tipos de ligações tarifadas;
14.3.4.2. códigos de acesso e localidades dos terminais de origem;
14.3.4.3. códigos de acesso e localidades dos terminais de destino;
14.3.4.4. horário e duração das ligações;
14.3.4.5. valores e descontos oferecidos.
14.3.5. Poderá ser objeto de acordo entre o TRIBUNAL e a Contratada, a substituição parcial da Nota Fiscal de Serviço pelo arquivo descrito no subitem anterior.
14.3.6. Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à Contratada a reapresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão.
14.3.7. Caso seja identificada cobrança indevida, após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, a FISCALIZAÇÃO comunicará formalmente os fatos à Contratada a fim de que seja feita a devolução do valor correspondente na fatura subsequente, ou por outros meios quando se tratar do último mês do CONTRATO.
14.3.8. A Contratada assegurará ao TRIBUNAL o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similares ao do TRIBUNAL, independentemente de solicitação deste, sempre que aqueles forem mais vantajosos que o Plano de Serviços constante do CONTRATO.
Os serviços objeto desta contratação deverão ser cobrados no prazo
14.3.9. máximo definido em regulamentação da ANATEL. Os serviços cobrados fora do prazo não obrigam o TRIBUNAL a quitá-los, sendo de inteira responsabilidade da Contratada, em cada caso, o correto cumprimento dos prazos.
14.4. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.4.1. Será exigida a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.4.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.4.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da entrega do objeto/prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
14.5. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.6. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.7. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
14.8. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
14.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.9.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo
65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de
5 (cinco) dias; ou
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
16.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa no percentual de 1% (Um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, pelo atraso injustificado, na prestação do serviço, até no máximo de 15% (Quinze por cento), o que configurará inexecução do total do contrato;
17.1.2.1. A partir da 6ª (sexta) ocorrência de atraso injustificado dos pedidos de solicitação, configurar-se-á inexecução parcial do contrato;
17.1.3. Multa de até 5% (Cinco por cento) sobre o valor total do contrato pela execução inadequada do objeto, após duas rejeições;
17.1.4. Multa no percentual de até 20% (Vinte por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
17.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
17.2. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
17.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
17.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste contrato, no Edital e anexos.
17.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
17.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informados.
17.5.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
17.6. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS.
18.1. A recomposição de preços ocorrerá por meio de REAJUSTE.
18.2. Os preços propostos poderão ser majorados, tomando por base o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo, no caso de extinção, observado os preços praticados no mercado.
18.3. A majoração poderá ser aplicada com periodicidade inferior a 1 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5°, do art.
28 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha determinar redução de tarifas, essas serão estendidas ao Contratante.
18.4. Na hipótese de majoração de tarifas, o TRT8 passará a pagar novos valores a partir da data de sua vigência, independente da assinatura de instrumento de ratificação ou aditivo.
18.5. Quando da majoração de tarifas a Contratada deverá enviar ao TRT8
a demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de uma planilha de custos.
18.6. Os efeitos financeiros do reajuste deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
18.7. Serão estendidos ao TRT8 quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso o licitante vencedor venha a ser beneficiado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
19.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 01/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
20.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
20.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
20.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
20.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
21.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
21.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA),11 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX
Diretor-Geral
NEWTON CUNHA DA COSTA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX DA COSTA Dados: 2020.08.17 16:45:14
-03'00'
TESTEMUNHAS:
NEWTON CUNHA DA COSTA
CONTRATADA
1. 2.
Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As LICITANTES, consideradas especializadas nos respectivos serviços objeto deste documento, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar os dispositivos constantes do Edital de Licitação e dos seus anexos, incluindo este Termo de Referência e a Minuta de Contrato, considerando-se que deles têm pleno conhecimento; cabendo às LICITANTES, nos prazos legais e regulamentares, dirimirem as eventuais dúvidas junto ao PREGOEIRO, pois não poderão ser alegadas, em outra oportunidade, em favor de eventuais pretensões de acréscimo de serviços extras e/ou alterações na composição dos valores propostos.
2. DEFINIÇÕES
Para efeito deste Termo de Referência, devem consideradas as seguintes definições:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Acesso (Ac) ou linha: nome genérico para identificar os dispositivos que a prestadora de STFC – modalidade local – oferece ao usuário para que este utilize os serviços oferecidos;
Acesso direto (AD): acesso analógico individual que, no interior das instalações do Contratante, realiza-se por intermédio de par metálico;
ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações;
Área local: área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
Assinante: pessoa física ou jurídica que firma CONTRATO com a prestadora, para fruição do serviço;
Assinatura:
a) valor mensal devido pelo assinante por ter ao seu dispor o STFC nas condições previstas no Plano de Serviços ao qual está vinculado;
e/ou
b) valor mensal devido pelo assinante para ter a seu dispor os serviços de entroncamentos digitais e da faixa de numeração do DDR;
Código de acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em plano de numeração, que permite a identificação de assinante de terminal ou de serviço a ele vinculado;
Código de área: número de dois dígitos, identificador de uma área onde a comunicação entre terminais prescinde de utilização de prestadora de
SLDN;
Código de Seleção de Prestadora (CSP): conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou internacional;
Central Privativa de Comutação Telefônica (CPCT): equipamento de comutação telefônica do assinante;
Chamada Franqueada do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC – 0800): serviço de telecomunicações realizado sem interceptação, destinado ao assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado, responsável pelo seu pagamento, conforme contrato específico;
Contratada: pessoa jurídica signatária de CONTRATO com o TRIBUNAL, oriundo do presente Termo de Referência;
Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, doravante denominado TRIBUNAL;
CONTRATO: instrumento que estabelece as obrigações recíprocas entre o TRIBUNAL e a Contratada;
DDR (DISCAGEM DIRETA A RAMAL): Serviço telefônico que permite aos chamadores entrarem em contato direto com determinado ramal de um sistema telefônico, sem ter de falar com o atendente geral;
Feixe E1: Também chamado de "Link E-1" ou "enlace digital" ou "2 mega". Sistema de transmissão ou circuito de comunicação ou via de transmissão conectando dois pontos a 2.048 Mbps, adotado no Brasil com 32 canais digitais, cada um com uma velocidade de 64kbps, sendo 30 canais de voz ou dados, um canal para sincronismo e um canal para sinalização telefônica;
FISCALIZAÇÃO: composta de servidor – podendo ser assistido por equipe
do próprio TRIBUNAL ou de terceiros contratados – que representará o TRIBUNAL perante a Contratada e a quem esta deverá reportar-se durante a execução do CONTRATO;
Perfil de tráfego: quantitativo médio estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e do destino;
Plano de Serviços: documento em que a prestadora, perante a ANATEL, descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, à manutenção do direito de uso, à utilização de serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, às tarifas ou preços associados e às regras e critérios de sua aplicação; podendo ser “Básico” ou “Alternativo”;
Portabilidade: A portabilidade numérica é a facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado. Na telefonia fixa, os clientes podem mudar de operadora sem mudar de endereço.
Prestadora: pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta o STFC;
Região I: área integrada pelas seguintes unidades da federação: AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, SE;
Região II: área integrada pelas seguintes unidades da federação: AC, DF, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO;
Região III: área integrada por SP;
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC): serviço disponibilizado pela prestadora, visando facilitar a comunicação com o usuário;
Serviço de Telecomunicações: serviço que, por meio de transmissão de voz e outros sinais, destina-se à comunicação entre dois pontos
determinados;
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): serviço de telecomunicações destinado à comunicação entre terminais, em que a origem das conexões ocorre em terminais fixos;
Serviço Telefônico Local: modalidade de STFC destinado à comunicação entre terminais situados em uma mesma área local ou em localidades distintas que possuam tratamento local, incluindo comunicações fixo- fixo e fixo-móvel;
Serviço de Longa Distância (SLD ou LD): modalidade de STFC destinada à comunicação entre terminais situados em áreas locais distintas, podendo ser Nacional ou Internacional;
Serviço de Longa Distância Nacional (SLDN ou LDN): modalidade de STFC destinada à comunicação entre terminais situados em áreas locais distintas, no território nacional, e que não pertençam a localidades que possuam tratamento local, incluindo comunicações fixo-fixo e fixo- móvel;
SLDN Intra-Regional: caracterizado pela localizados em uma mesma região, podendo código”; | comunicação entre ser “Intra-código” | terminais e “Inter- |
SLDN Inter-Regional: caracterizado pela localizados em regiões distintas; | comunicação entre | terminais |
SLDN/Intra-código: caracterizado pela comunicação entre terminais cujas dezenas dos respectivos códigos de área são idênticas;
SLDN/Inter-código: caracterizado pela comunicação entre terminais cujas dezenas dos respectivos códigos de área são distintas;
Tarifas de acesso: valores correspondentes à manutenção da
disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço;
Tarifas ou preços de utilização: valores correspondentes aos diferentes usos do STFC, por unidade de medição;
Terminal: equipamento ou aparelho que possibilita o acesso do usuário ao STFC;
Telecomunicação: é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, rádio- eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza;
Usuário: pessoa que se utiliza do STFC, independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação visa o fornecimento de Serviço de Telefonia Fixo Comutado, modalidade Local e Longa Distância, que é essencial ao desenvolvimento das atividades deste Tribunal, permitindo a comunicação entre o público interno e externo, objetivando atender às necessidades de comunicação via telefone do Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região, no Complexo Sede em Belém (PA).
3.2. A contratação dos serviços de telecomunicações neste Tribunal é realizada, atualmente, mediante os Contratos TRT8ª nº 117/2014 (longa distância) e n° 116/2014 (local), que se encontram com a vigência próxima do encerramento.
4. OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade local e longa distância, para atender às necessidades de telecomunicações dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Belém (PA), conforme tabela abaixo:
QUADRO I – Objeto | |||
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA, ATRAVÉS DE 500 (QUINHENTOS) NÚMEROS DDR (RAMAIS) e 02 FEIXES E1. | |||
Item | Descrição do Serviço | Detalhamento | |
1 | STFC LOCAL | Tráfego fixo-fixo | |
1 | Tráfego fixo-móvel | ||
1 | Assinatura Básica Mensal do Link E1 | ||
1 | Habilitação de link E1 | ||
1 | Assinatura básica mensal da faixa de numeração DDR | ||
2 | STFC LONGA DISTÂNCIA | Tráfego de LDN INTRA-Regional Fixo-móvel | |
2 | Tráfego de LDN INTRA-Regional Fixo-fixo | ||
2 | Tráfego de LDN INTER-Regional Fixo-móvel | ||
2 | Tráfego de LDN INTER-Regional Fixo-móvel |
5. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL:
5.1. Especificações constantes deste documento;
5.2. Normas e regulamentos da ANATEL;
5.3. Normas da ABNT;
5.4. Disposições legais;
5.5. Regulamentos das empresas concessionárias e autorizadas;
5.6. Prescrições e recomendações dos fabricantes de equipamentos;
5.7. Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
6. DA VISTORIA TÉCNICA:
6.1. As Licitantes PODERÃO fazer prévia visita ao local onde serão
realizados os serviços, bem como elaborar minucioso estudo e verificação dos documentos fornecidos, incluindo as especificações e os demais documentos técnicos entregues pelo TRT8, de forma que quaisquer dúvidas relativas à elaboração dos projetos sejam esclarecidas dentro do prazo previsto no Edital.
6.2. Torna-se importante o conhecimento do local onde serão realizados os serviços e as possíveis intercorrências. Não podendo as licitantes arguirem que alguma peculiaridade local impossibilite ou dificulte a execução dos mesmos.
6.3. A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico pela execução do serviço de engenharia, devendo esta ser agendada previamente junto ao setor de engenharia do TRT8, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000.
6.4. As licitantes poderão contratar profissionais técnicos para esse fim específico, não sendo exigível que a visita seja feita por engenheiro do quadro permanente das mesmas, desde que o responsável pela visita, também seja o responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste edital.
6.5. Fica expressamente vedada a visita técnica coletiva, devendo as visitações ocorrerem em momentos diversos;
6.6. No agendamento das visitações técnicas, o TRIBUNAL deve providenciar que os licitantes não tenham conhecimento um do outro, não se comuniquem entre si e nem tenham ciência prévia do potencial universo de concorrentes, devendo permanecer em sigilo quem são os potenciais interessados em participar do certame até a abertura da sessão pública.
6.7. Esta visita técnica é opcional. No caso de optar por não realizar a visita, a licitante deverá emitir uma declaração que está ciente de todas as exigências técnicas da obra, concordando com todos os termos e as cláusulas exigidas neste Edital.
6.8. Em caso de dúvidas, a licitante deverá formalizar consulta à Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRT da 8ª Região, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000, que prestará os esclarecimentos solicitados.
7. FORMA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão fornecidos ao Tribunal por empresa especializada, obedecendo as normas técnicas brasileiras e regulamentos da Anatel e ao especificado neste Termo de Referência.
8. FORMA DE ADJUDICAÇÃO
8.1. A presente solução não comporta o parcelamento sem que haja o comprometimento do seu conjunto, uma vez que se trata de aquisição de um único tipo de serviço (serviço telefônico fixo comutado). Sua aquisição completa em lote único traz mais vantagens e benefícios para o Tribunal, ao mesmo tempo que garante melhores condições para a realização do serviço com qualidade, uma vez que o seu parcelamento pode causar descontinuidade do serviço, se houver mais de uma prestadora.
9. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços serão executados através do Regime de Empreitada por
Preço Global. Ainda, por se tratar de realização de serviços comuns, pautados em especificações usuais de mercado e detentores de padrões objetivamente definidos no edital, alvitramos pela adoção da modalidade “Pregão Eletrônico”.
10. PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
10.1. Conforme item 8.1, esta solução não comporta o parcelamento em lotes por se tratar de objeto complexo. Ainda, a exclusividade estabelecida pelo art.6° da lei 8.538/2015 se afasta em razão do orçamento estimado ser superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) para o item licitado.
11. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
11.1. As licitantes deverão apresentar suas propostas utilizando-se dos modelos de propostas, constantes do Apenso I deste Termo, relativas a cada Item licitado, levando em consideração o perfil de tráfego e o orçamento estimados, bem como, a marca/modelo de Central Telefônica utilizada neste Tribunal, no caso, Siemens HIPATH 3800 e demais periféricos utilizados no sistema de telecomunicações deste Tribunal, compostos por telefones digitais Siemens OptPoint500 Standards e telefones multifrequências, padrão ANATEL.
11.2. Os preços propostos deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais necessários à completa prestação dos serviços.
11.3. A definição da empresa Licitante vencedora dar-se-á pelo critério do menor Valor Global Mensal, que deverá ser compatível com aquele estimado por este TRIBUNAL.
11.4. O Valor Global Mensal, deverá ser idêntico ao menor lance
proposto pela Licitante ou negociado com o Pregoeiro.
11.5. A Proposta da Licitante, devidamente preenchida, será o instrumento de cálculo dos descontos para cada item durante a vigência do CONTRATO:
11.6. Com base no valor ofertado para cada item e no valor correspondente no Plano de Serviços, será apurado o percentual de desconto respectivo (calculado de acordo com a fórmula matemática abaixo), que incidirá sobre os serviços definidos pelo item durante a vigência do CONTRATO:
D | = (1-VPL/VPS)x100 | |
D = | Percentual | de desconto |
VPL | = Valor do | Item na Proposta da Licitante |
VPS | = Valor do | Item no Plano de Serviços |
11.7. Os preços unitários e mensais e anuais totais dos serviços objeto deste Termo de Referências, já incluídas todas as despesas incidentes com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como, ainda, quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, inclusive os tributos aplicáveis à prestação dos serviços, encontram-se demonstrados nas planilhas a seguir:
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA, ATRAVÉS DE 500 (QUINHENTOS) NÚMEROS DDR (RAMAIS) e 02 FEIXES E1 | |||||||
Item | Descri ção do Serviç o | Detalhamento | UNID . | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL ESTIMADO (R$) | TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
1 | STFC LOCAL | TRÁFEGO FIXO-FIXO | MIN | 35.980 | R$0,027 | R$ 971,46 | R$ 11.657,52 |
TRÁFEGO FIXO- MÓVEL | MIN | 8.649 | R$0,27 | R$ 2.335,23 | R$ 28.022,76 | ||
ASSINATURA BÁSICA MENSAL DO LINK E1 | UN. | 2 | R$ 36,11 | R$ 72,22 | R$855,64 |
HABILITAÇÃO DO LINK E1 | UN. | 2 | R$ | 0,74 | R$ | 1,48 | R$ | 1.48 | |||
ASSINATURA BÁSICA MENSAL DA FAIXA DE NUMERAÇÃO DDR | UN. | 500 | R$ | 0,04 | R$ | 20,00 | R$ | 240,00 | |||
TOTAL ITEM 1 | R$ | 3.400,39 | R$ | 40.788,40 | |||||||
2 | STFC LONGA DISTÂN CIA | Tráfego de LDN INTRA-Regional FIXO-MÓVEL | MIN. | 1.327 | R$ | 1,04 | R$ | 1.380,08 | R$ | 16.560,96 | |
Tráfego de LDN INTRA-Regional FIXO-FIXO | MIN. | 150 | R$ | 0,45 | R$ | 67,50 | R$ | 810,00 | |||
Tráfego de LDN INTER-Regional FIXO-MÓVEL | MIN. | 1.305 | R$ | 1,04 | R$ | 1.357,20 | R$ | 16.286,40 | |||
Tráfego de LDN INTER-Regional FIXO-FIXO | MIN. | 3.645 | R$ | 0,49 | R$ | 1.786,05 | R$ | 21.432,60 | |||
TOTAL ITEM 2 | R$ | 4.590,83 | R$ | 55.089,96 | |||||||
TOTAL | GERAL | R$ | 7.991,22 | R$ | 95.878,36 |
O Valor Total da Contratação Anual é R$ 95.878,36 (Noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), conforme detalhado na tabela acima.
11.8. O Valor Total da Contratação Anual é considerado o valor máximo aceitável para o objeto em disputa, uma vez que se baseia em pesquisa de mercado na praça de Belém, junto a fornecedores de serviços da praça pelo que os preços médios que adotamos refletem plausabilidade para a realidade local. Não há necessidade de sigilo.
12. HABILITAÇÃO:
12.1. Para habilitação, será exigido da licitante vencedora a apresentação dos seguintes documentos complementares aos registros do SICAF:
a). Proposta da Licitante, devidamente preenchida, conforme licitado;
b). Extratos ou as íntegras do Contrato de Concessão ou de Permissão, ou do Termo de Autorização e das alterações subsequentes, subscritos pela ANATEL, para prestação do STFC na(s) modalidade(s) para a(s) qual(is) pleiteia habilitação;
c). Plano de Serviços Básico sobre o qual incidirão os descontos. Em qualquer dos casos, o Plano de Serviços apresentado deverá ser homologado pela ANATEL, considerando os valores finais da proposta vencedora, independentemente da base inicial de preços, até a data de assinatura do CONTRATO e de acordo com os procedimentos regulatórios vigentes.
13. CONTRATAÇÃO:
13.1. Após a adjudicação do item licitado, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes das propostas das Contratadas, excetuando-se os casos previstos em lei ou nos documentos da presente Licitação.
13.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses.
13.3. O reajuste das tarifas ocorrerá de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), na forma e periodicidade regulamentadas pela ANATEL e com os demais dispositivos legais vigentes.
14. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA:
14.1. Prestar a este TRIBUNAL os serviços objeto da presente licitação, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação, na Minuta do Contrato e nos demais anexos, obedecendo à
regulamentação aplicável descrita neste documento, em especial à regulamentação da ANATEL referente à qualidade dos serviços.
14.2. Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o CONTRATO e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
14.3. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações ou comunicações de dados, realizadas por meio do serviço desta contratação.
14.4. Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período de vigência do CONTRATO.
14.5. Fornecer Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 horas por dia, sete dias por semana, durante toda a vigência do CONTRATO, por meio de chamada telefônica ou meio eletrônico, com atendimento on-line tipo “chat”, sem nenhum ônus à CONTRATANTE, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos.
14.5.1. Iniciar o atendimento técnico em, no máximo, duas horas, contadas a partir da comunicação do defeito;
14.5.2. Solucionar problemas em, no máximo, seis horas, contadas a partir do início do atendimento, no caso de interrupção dos serviços;
14.5.3. Fornecer, para cada chamado efetuado, um número de registro para acompanhamento, bem como o nome do empregado que o recebeu;
14.5.4. Emitir relatório, após cada atendimento técnico, contendo descrição do atendimento, com o número do chamado, a data do
atendimento e a assinatura do técnico da Contratada, bem como a aceitação do Responsável do Tribunal para os serviços prestados;
14.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovada pela ANATEL.
14.7. Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável (Seção “Regulamentação Aplicável” deste documento), que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a este TRIBUNAL.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Disponibilizar, de acordo com o objeto adjudicado, em um prazo de até 50 (cinquenta) dias corridos da assinatura do CONTRATO, todos os acessos necessários, conforme especificações constantes deste Termo, no endereço de prestação dos serviços.
15.2. Responsabilizar-se pelos materiais e serviços necessários à conexão dos acessos às instalações do TRIBUNAL, sem ônus para o Contratante.
15.3. Os acessos mencionados no parágrafo anterior deverão ter plena compatibilidade com padrões e protocolos de telecomunicações adotados pelas Centrais Privadas de Comutação Telefônica utilizadas por este Tribunal, marca/modelo Siemens HIPATH 3800, especialmente quanto às interfaces ópticas nele existente e aparelhos telefônicos multifrequências utilizados.
15.4. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela plena PORTABILIDADE dos códigos de acesso utilizados neste TRIBUNAL.
15.5. Designar pelo menos um funcionário, para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar alteração na designação do funcionário da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
15.6. Disponibilizar, quando tecnicamente possível, o bloqueio de código de seleção de prestadora de STFC do tipo Longa Distância não autorizada pela FISCALIZAÇÃO.
15.7. Oferecer gratuitamente os serviços de conta detalhada e conta agrupada, bem como os serviços relativos à habilitação de linhas e substituição de números.
15.8. Prestar suporte técnico em período integral 24 horas por dia, sete dias por semana, com atendimento imediato em caso de falha, inclusive dos equipamentos de conexão fornecidos pela Contratada e instalados em qualquer das dependências físicas do Tribunal.
15.9. Disponibilizar o Serviço de Longa Distância quando solicitado por intermédio dos acessos pertencentes a qualquer operadora de STFC – modalidade local – Contratada do TRIBUNAL.
15.10. Os Serviços de Longa Distância Nacional serão prestados no DDR com 500 (quinhentos) ramais.
16. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO:
16.1. A Contratada deverá emitir as respectivas Notas Fiscais de
Serviço, endereçadas à Fiscalização, entregues com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do vencimento, devendo ser encaminhada por meio digital (e-mail).
16.2. As faturas devem ser entregues de forma agrupada em uma única nota fiscal;
16.3. A Nota Fiscal de Serviço deverá conter um resumo dos serviços executados, sendo vedada a inclusão de serviços que não tenham sido expressamente contratados.
16.4. De forma complementar, deverá ser fornecido, em mídia eletrônica ou via sítio na internet, arquivo no formato de planilha eletrônica (.xls), ou outro formato estabelecido em comum acordo entre as partes, relativo a cada Nota Fiscal de Serviço encaminhada ao TRIBUNAL. Esse arquivo deverá discriminar, detalhadamente:
16.3.1. tipos de ligações tarifadas;
16.3.2. códigos de acesso e localidades dos terminais de origem;
16.3.3. códigos de acesso e localidades dos terminais de destino;
16.3.4. horário e duração das ligações;
16.3.5. valores e descontos oferecidos.
16.4. Poderá ser objeto de acordo entre o TRIBUNAL e a Contratada, a substituição parcial da Nota Fiscal de Serviço pelo arquivo descrito no parágrafo anterior.
16.5. Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à Contratada a reapresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão.
16.6. Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, a FISCALIZAÇÃO comunicará formalmente os fatos à Contratada a fim de que seja feita a devolução do valor correspondente na fatura subsequente, ou por outros meios quando se tratar do último mês do CONTRATO.
16.7. A Contratada assegurará ao TRIBUNAL o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similares ao do TRIBUNAL, independentemente de solicitação deste, sempre que aqueles forem mais vantajosos que o Plano de Serviços constante do CONTRATO.
16.8. Os serviços objeto desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo definido em regulamentação da ANATEL. Os serviços cobrados fora do prazo não obrigam o TRIBUNAL a quitá-los, sendo de inteira responsabilidade da Contratada, em cada caso, o correto cumprimento dos prazos.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
17.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou servidor devidamente designado pela Administração do TRIBUNAL, doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, como também, para o recebimento dos serviços, após sua conclusão.
17.2. A FISCALIZAÇÃO de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, que deverá tomar as providências necessárias ao melhoramento dos serviços quando forem detectadas falhas na sua efetivação.
17.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
17.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
17.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar a interrupção ou o atraso no restabelecimento da prestação dos serviços nos prazos previstos neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
17.6. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à Contratada, durante a vigência do CONTRATO, o aumento do desconto ofertado, quando esse se mostrar desvantajoso para a Administração, levando-se em consideração os preços praticados por empresas do ramo, tanto no setor público quanto no setor privado.
18. DO PERFIL DO TRÁFEGO ESTIMADO:
18.1. A estimativa de tráfego corresponde à média mensal de consumo.
18.1.1. O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas mensalmente pelo TRIBUNAL servirá tão somente de subsídio às proponentes na formulação das propostas e na aferição da proposta mais vantajosa pelo pregoeiro.
18.1.2. O perfil indicado, por conseguinte, não se constitui em qualquer compromisso futuro para o TRIBUNAL.
18.2. As licitantes deverão apresentar suas propostas levando em consideração o tráfego estimado em minutos de conversação, constantes das respectivas planilhas estimativas do Termo de Referência.
18.3. As estimativas apresentadas são a base para a formulação das propostas das licitantes. Essas estimativas não geram qualquer obrigação para o TRIBUNAL e os pagamentos serão efetuados conforme a utilização efetiva dos serviços.
18.4. Para preenchimento da planilha de preços, as licitantes deverão levar em consideração como valores máximos aqueles referentes às tarifas do Plano Básico, predominante no horário de funcionamento do TRIBUNAL que é de 07h00 às 19h00.
19 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1. Na tabela abaixa são apresentados os endereços onde serão fornecidos os serviços bom como a quantidade de acessos para cada endereço:
LOCALIDADE | QUANTIDADE DE ACESSOS | TIPO |
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Tv. Xxx Xxxxx X, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 66050-100 | 510 | 2 TRONCOS E1 + DDR PARA 500 RAMAIS |
TOTAL | 510 |
19.2. O código de acesso de cada localidade/linha poderá ser obtido junto a Fiscalização.
19.3. A Contratada deverá realizar a mudança de endereço (mantendo o código de acesso) ou a quantidade de linhas, conforme a necessidade do Tribunal.
20 - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a) Natureza de Despesa/Elemento: 3390.39 - Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica.
b) Item: - 58 - Serviço de telecomunicações.
C) Classificação: Institucional / Funcional / programática - 15109.02.061.0571.4256.0001 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
21 - RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
ENGENHEIRO MECÂNICO - DIMOP