REGULAMENTO
REGULAMENTO
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com sede na
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Bloco C – 1º Andar - Santo Amaro, CEP.: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.707.650/0001-10 (“Organizadora”), em conjunto com Banco Santander (Brasil) S.A., com sede em sede na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx nº 2041 e 2235, Bloco A, CEP.: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito sob o CNPJ nº 90.400.888/0001-42 (“Aderente” ou “Banco”), conjuntamente denominadas “Santander”, apresentam:
“Campanha De Vida – Financiamento de Motos”
Período de Participação: 21/02/2023 à 31/03/2023 Período de apuração: 19/09/2023 à 27/11/2023 Crédito do cashback: até 10/12/2023.
Área de abrangência: território nacional
Mecânica: Clientes correntistas Santander Pessoas físicas, que adquirirem contratos novos do produto elegível entre 21/02/2023 à 31/03/2023 e, pagarem as seis primeiras parcelas do seu financiamento na data dos respectivos vencimentos das parcelas serão elegíveis ao cashback em sua conta corrente Santander.
1. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos e cumprirem com a mecânica disposta neste Regulamento.
2. PRODUTO ELEGÍVEL e CANAIS DE CONTRATAÇÃO:
2.1. É elegível o produto Financiamento de Moto, parcelados no mínimo 10x e no máximo em 48x.
2.2. São considerados canais de contratação:
- canais digitais da Organizadora;
- contratações feitas por meio dos correspondentes no país autorizados pela Organizadora no período da Campanha.
3. PREMIAÇÃO
3.1. Os Clientes Elegíveis que contratarem o Produto Elegível no período da campanha e realizarem o pagamento em dia das seis primeiras parcelas do financiamento, ou seja, na data de seu vencimento (“Cliente(s) Participante(s)”) receberão em sua conta corrente Santander o valor correspondente a uma parcela (sétima parcela) do financiamento contratado, sem incidência de juros, multa ou correção, respeitando as condições do contrato de financiamento (Crédito).
3.1.1. No valor acima mencionado poderão estar contemplados eventuais deduções fiscais derivadas de obrigação legal, como Imposto de Renda, se for o caso.
3.2. O valor será creditado até 10/12/2023 na conta corrente Santander, desde que esteja ativa e seja da mesma titularidade do cliente que contratou o financiamento
3.3. Será creditado o correspondente ao valor da sétima parcela do financiamento contratado e o pagamento será realizado na forma de crédito em conta corrente Santander, com o descritivo “De Vida Finan. Moto”, cujo valor estará disponível para livre uso do cliente. O crédito do valor da parcela do financiamento é a título de cashback e não quita automaticamente a parcela do financiamento, portanto o Cliente Elegível deverá pagar normalmente as parcelas futuras de seu financiamento, ou seja, o valor recebido não isenta o cliente em certificar-se de que parcelas futuras do financiamento sejam devidamente pagas, uma vez que estas serão cobradas normalmente, inclusive no mês (sétima parcela).
3.4. No caso da impossibilidade do crédito da parcela no prazo mencionado em regulamento, o valor a ser creditado em data posterior não terá correção monetária, sendo aplicado o valor correspondente à sétima parcela no período habitual da promoção.
3.5. Não sendo possível a realização do crédito em conta corrente conforme item 3.2., a Organizadora se reserva no direito de realizar o crédito do valor de forma alternativa e operacionalmente viável para cumprir com a premiação da campanha. Neste caso, o prazo previsto em cronograma para o crédito esse cliente poderá sofrer alterações.
3.5.1. Se o meio disponível em dar o crédito ao cliente for operacionalmente impossível, seja porque a conta fornecida esteja incorreta, seja porque o contrato de financiamento esteja
rescindido, seja porque o cliente não dê alternativa para o SANTANDER o crédito não será realizado.
3.5.2. O Cliente Elegível terá até 180 dias da data prevista para o cashback para reclamar o crédito previsto nesse Regulamento. Após esse prazo a operação será encerrada.
3.6. Não será disponibilizada qualquer outra forma de premiação ou critério de premiação, além do disposto nesse Regulamento. Campanha de cashback não cumulativa com demais ofertas de cashback do produto.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. O Santander, bem como quaisquer empresas e/ou pessoas por elas contratadas e que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto desta Campanha, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Clientes Participantes venham a sofrer em decorrência da Campanha, oriundos de fatos alheios à vontade do Santander e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas na Campanha. Outrossim, estas não serão responsáveis por participações não efetivadas por problemas e falhas na transmissão de dados no servidor do Cliente Participante, tais como: problemas e falhas no acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, problemas com recuperação de senhas, problemas com acessos no aplicativo, versões desatualizadas do aplicativo, falhas de software ou hardware, problemas de servidores, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação nesta Campanha, bem como por casos fortuitos ou de força maior, em provedores de acessos dos Clientes Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.
4.2. O Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Santander e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
4.3. A simples participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
4.4. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste
Regulamento, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.
4.5. No caso do Cliente Elegível vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, , apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial:
4.5.1. O SANTANDER não será responsabilizado caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
4.6. Nos casos de tentativa ou indícios de fraude ou fraude comprovada na participação nesta Campanha ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado.
4.7. Os Participantes serão responsáveis pelos seus dados cadastrais junto ao SANTANDER e deverão certificar-se de que estão atualizados. O SANTANDER está isento de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Participante.
4.8. Ao participar da Campanha, os Participantes declaram e garantem possuir capacidade jurídica para participar da Campanha.
4.9. O SANTANDER não entrará em contato com os Clientes Elegíveis para informar sobre o crédito do valor da parcela do financiamento. O crédito do valor da parcela será realizado por meio de empresa do grupo Esfera Fidelidade e o valor poderá ser consultado no extrato da conta corrente do Cliente Elegível.
4.10. Os participantes reconhecem e consentem que haverá a coleta, armazenamento e outros tratamentos necessários dos seus dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como o compartilhamento destes e de sua imagem com empresas do SANTANDER e terceiros no Brasil para o cumprimento das obrigações decorrentes desse Regulamento, para o cumprimento de obrigações legais e para o exercício regular de direitos do SANTANDER, durante a vigência desta Campanha e posteriormente, pelos
prazos exigidos por lei e de acordo com as regras de retenção de dados do SANTANDER.
4.11. A responsabilidade do SANTANDER com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos Participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
4.12. Os Participantes contemplados e/ou seus representantes legais concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de seu nome, sua imagem, nome som de voz, sem qualquer ônus para o SANTANDER, para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, impressas ou digitais, incluindo mas não se limitando a televisão, rádio, jornal, cartazes, materiais de comunicação em pontos de venda, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, durante o período de realização desta Campanha e pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término desta Campanha.
4.13. As autorizações descritas no item acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte do SANTANDER desde que estas não se utilizem de direitos dos ganhadores após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, o SANTANDER e os contemplados, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da data de término da Campanha.
4.14. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio ou sede do Cliente Participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha.
4.15. A Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos por meio do qual o aplicativo Santander é disponibilizado, não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum esta Campanha.