EDITAL DE LICITAÇÃO - SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020 TIPO: MENOR PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO - SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020 TIPO: MENOR PREÇO
Licitação para ampla participação
PROCESSO Nº: | 895/2020 |
INTERESSADO: | FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR |
DATA E HORARIO DA SESSÃO: | Início de acolhimento de propostas dia – 21 de outubro de 2020 Propostas recebidas até dia – 21 de outubro de 2020 Abertura das propostas eletrônicas dia - 03 de novembro de 2020 às 15h30min Início da sessão de disputa de lances dia - 03 de novembro de 2020 às 16:00h |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL aquisição de kit de energia solar e bombeamento para instalação de poços artesianos e serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica ongrid (sistema conectado à rede), com serviço de instalação incluso, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
VALOR ESTIMADO: | SIGILOSO - nos termos do Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019 |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: | |
PREGOEIRO: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
AMPARO LEGAL: | Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto 10.024/2019, Decretos Municipais 35/2020 e 38/2020, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente do portal desta Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou a partir da data de sua publicação, através do provedor | |
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Gerência de Licitação, Fone: (74) 3627 -2121. E-mail: xxxxxxxxx.xxxx00@xxxxx.xxx. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020 - SRP
TIPO: MENOR PREÇO
O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n° 098/2020, torna público aos interessados, que estará realizando no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, sessão pública a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas interessadas em participar deste Pregão Eletrônico, que será regida em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto 10.024/2019, Decretos Municipais 35/2020 e 38/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto registro de preço para eventual aquisição de kit de energia solar e bombeamento para instalação de poços artesianos e serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica ongrid (sistema conectado à rede), com serviço de instalação incluso, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Item | Descrição Detalhada |
01 | 01 KIT BOMBEAMENTO PARA POÇO ARTESIANO COM ENERGIA SOLAR INSTALADO NA AREA RURAL: 01 BOMBA SUBMERSA 2,5CV 14 ESTÁGIOS 380V TRIFÁSICA. Detalhes Técnicos: Especificações de acoplagem com motor de acordo com a Norma NEMA; Rotor de fluxo radial; Bocal de saída 1 1/2" com rosca BSP; " 01 QUADRO DE COMANDOS DE ENTRADA 810VCC COM STRING BOX PARA 16 PAINÉIS DE 335W, Com inversor de frequência DC para um total de 3CV TRIFÁSICO 380VAC para poço superior a 100 metros. Descrição dos componentes: 01 inversor de frequência de 2,2kW 6,1A para motor de até 3CV, 02 fusíveis 12A, 01 DPS supressor de surto 600 VDC, 01 chave seccionadora DC 1000V 25A. " 04 ESTRUTURAS DE SOLO EM AÇO PROTEGIDO POR ZINCAGEM A FOGO PARA 04 PAINÉIS FOTOVOLTAICOS. Instalação de acordo aos padrões técnicos com inclinação e azimute ideal para um maior rendimento do sistema. " 01 KIT INSTALAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA. Composto por: corda, tubo edutor geotérmico, cabeamento elétrico PP até 1kv, cabo elétrico solar para interligar os painéis fotovoltaico ao quadro de comandos, conector mc4 para cabo elétrico solar, sistema de aterramento de acordo com a norma NBR5410, luvas, válvulas, curvas, niple, bucha adaptador, abraçadeira e demais itens que forem necessários para a instalação perfeita e funcional do sistema. " 16 PAINEIS FOTOVOLTAICOS DE 335W. (Com certificação do INMETRO) " 01 INSTALAÇÃO DO KIT NA AREA RURAL CONFORME FICHA TÉCNICA DO POÇO: BOCA DO POÇO: 6" DE DIAMENTRO PROFUNDIDADE UTIL (m); 100m NIVEL DINAMICO: 80m DESNÍVEL: 15m DISTÂNCIA DO POÇO AO RESERVATÓRIO: 350m VAZÃO PRETERIDA: 1.500 l/h |
02 | 01 KIT BOMBEAMENTO PARA POÇO ARTESIANO COM ENERGIA SOLAR INSTALADO NA AREA RURAL: 01 BOMBA SUBMERSA 5CV 27 ESTÁGIOS 220V TRIFÁSICA. Detalhes Técnicos: Especificações de acoplagem com motor de acordo com a Norma NEMA; Rotor de fluxo radial; Bocal de saída 1 1/2" com rosca BSP; " 01 QUADRO DE COMANDOS DE ENTRADA 410VCC COM STRING BOX PARA 24 PAINÉIS DE 335W. Com inversor de frequência DC para um total de 5CV TRIFÁSICO 220VAC para poço superior a 100 metros. Descrição dos componentes: 01 inversor de frequência de 3,7kW 16A para motor de até 5CV, 06 fusíveis 12A, 01 DPS supressor de surto 600 VDC, 01 chave seccionadora DC 1000V 25A. " 06 ESTRUTURAS DE SOLO EM AÇO PROTEGIDO POR ZINCAGEM A FOGO PARA 04 PAINÉIS FOTOVOLTAICOS. Instalação de acordo aos padrões técnicos com inclinação e azimute ideal para um maior rendimento do sistema. " 01 KIT INSTALAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA. Composto por: corda, tubo edutor geotérmico, cabeamento elétrico PP até 1kv, cabo elétrico solar para interligar os painéis fotovoltaico ao quadro de comandos, conector mc4 para cabo elétrico solar, sistema de aterramento de acordo com a norma NBR5410, luvas, válvulas, curvas, niple, bucha adaptador, abraçadeira e demais itens que forem necessários para a instalação perfeita e funcional do sistema. " 24 PAINEIS FOTOVOLTAICOS DE 335W. (Com certificação do INMETRO) " 01 INSTALAÇÃO DO KIT NA AREA RURAL CONFORME FICHA TÉCNICA DO POÇO: BOCA DO POÇO: 6" DE DIAMENTRO PROFUNDIDADE UTIL (m); 120m NIVEL ESTATICO: 7m NIVEL DINAMICO: 60m DESNÍVEL: 80m DISTÂNCIA DO POÇO AO RESERVATÓRIO: 400m VAZÃO PRETERIDA: 5.000 l/h |
03 | 01 KIT BOMBEAMENTO PARA POÇO ARTESIANO COM ENERGIA SOLAR INSTALADO NA AREA RURAL: 01 BOMBA SUBMERSA 7CV 22 A 23 ESTÁGIOS 380V TRIFÁSICA. Detalhes Técnicos: Especificações de acoplagem com motor de acordo com a Norma NEMA; Rotor de fluxo radial; Bocal de saída 1 1/2" com rosca BSP; " 01 QUADRO DE COMANDOS DE ENTRADA 810VCC COM STRING BOX PARA 32 PAINÉIS DE 335W. Com inversor de frequência DC para um total de 7,5CV TRIFÁSICO 380VAC para poço inferior a 100 metros. Descrição dos componentes: 01 inversor de frequência de 5,6kW 14A para motor de até 7,5CV, 04 fusíveis 12A, 01 DPS supressor de surto 600 VDC, 01 chave seccionadora DC 1000V 25A. " 08 ESTRUTURAS DE SOLO EM AÇO PROTEGIDO POR ZINCAGEM A FOGO PARA 04 PAINÉIS FOTOVOLTAICOS. Instalação de acordo aos padrões técnicos com inclinação e azimute ideal para um maior rendimento do sistema. " 01 KIT INSTALAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA. Composto por: corda, tubo edutor geotérmico, cabeamento elétrico PP até 1kv, cabo elétrico solar para interligar os painéis fotovoltaico ao quadro de comandos, conector mc4 para cabo elétrico solar, sistema de aterramento de acordo com a norma NBR5410, luvas, válvulas, curvas, niple, bucha adaptador, abraçadeira e demais itens |
que forem necessários para a instalação perfeita e funcional do sistema. " 32 PAINEIS FOTOVOLTAICOS DE 335W. (Com certificação do INMETRO) " 01 INSTALAÇÃO DO KIT NA AREA RURAL CONFORME FICHA TÉCNICA DO POÇO: BOCA DO POÇO: 6" DE DIAMENTRO PROFUNDIDADE UTIL (m); 85m NIVEL ESTATICO: 50m NIVEL DINAMICO: 60m DESNÍVEL: 43m DISTÂNCIA DO POÇO AO RESERVATÓRIO: 160m VAZÃO PRETERIDA: 10.000 l/h | |
04 | KIT DE SISTEMA FOTOVOTAICO CONTENDO : 1 INVERSOR SOLAR 8,2 KW MONOFÁSICO 220 V E MPPT MANITORAMENTO 1 STRING BOX QUADRO 4 ENTRADAS 2 SAIDA 1000V 2 MPPT 50 M CABO SOLAR 0,6-1KV 1500V DC PRETO 50 M CABO SOLAR 0,6-1 KV 1500 V DC VERMELHO 32 PAINEL SOLAR PLACA FOTOVOLTAICA POLICRISTALINO 144 CEL. 335W HALF CELL 17% EFICIENCIA 8 ESTRUTURA SOLAR PARA 4 PAINEIS SOLO TERRESTRE INCLINAÇÃO 5 A 30 GRAUS 4,20M. PROJETO E INSTALAÇÃO INCLUSA |
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial;
2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País;
2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A sessão será pública, dirigida pela Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, Decreto 10.024/2019 subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes, data e horário já determinados.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão.
3.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
3.2.2. Para melhor compreensão dos procedimentos, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
3.7. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
3.8. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia
(s) subsequente (s);
3.9. Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia – 21 de outubro de 2020 |
Propostas recebidas até dia – 03 de novembro de 2020 às 15:30horas |
Abertura das propostas eletrônicas dia - 03 de novembro de 2020 às 15h30 |
Início da sessão de disputa de lances dia - 03 de novembro de 2020 às 16h |
Tempo normal de disputa de lances: 10 minutos |
4 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1. Observado o disposto nos itens 2 e 3 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.9 deste edital.
4.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A proposta de preços e os documentos de habilitação devem ser inseridos em todos os itens para os quais a licitante cadastre sua proposta de preço eletrônica, RESSALTANDO que a limitação de tamanho do arquivo se refere à inserção de arquivo único, no entanto, os documentos podem ser inseridos separadamente ou em grupos menores de documentos que não ultrapassem o tamanho máximo de 1 MB (Megabytes), em formato “pdf”.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e no item 5.6 deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, a partir da data de publicação do edital, contendo a MARCA, bem como o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. O não cumprimento deste item sujeitará a empresa à desclassificação
do certame.
5.9 No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o VALOR TOTAL do Lote.
5.10 Devendo constar na proposta nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, no Ministério da Fazenda.
5.11 Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o
crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
5.12 As propostas que atenderem aos requisitos do edital e seus anexos serão verificadas quanto a erros,
os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
5.13 DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias) dias
consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
5.13.1 Caso o prazo de que trata o item 5.13, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.13.2 Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
5.13.3 Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 15 do Edital.
5.14 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será
interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
5.15 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado.
5.16 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da lei
8.666/93.
5.17 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de
documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
5.18 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
5.19 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de
todas as condições da presente licitação.
5.20 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente justificado, comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
5.21 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.22 É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no
que se refere às informações deixadas pelo Pregoeiro nos campos “CHAT MENSAGEM” do Item, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, tanto quanto aos prazos e alterações de situação, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1. A partir do horário previsto no item 3.9 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As propostas eletrônicas que forem cadastradas sem as respectivas marcas serão desclassificadas, exceto em caso de serviços.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8.1. Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total do lote.
6.9. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.20. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM, para a entrega do produto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.2. O sistema eletrônico informará ao licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto nos termos do item 7.3.1 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
7.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas – nos itens de ampla participação - será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
7.3.1. Para efeito de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
7.3.2. Havendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
7.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
7.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
7.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019:
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.6 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.12 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.13 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem
prejuízo para o entendimento das propostas.
7.14 Em caso de necessidade poderá ser solicitado amostra, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados imediatamente após o encerramento da sessão ou da solicitação juntamente com a documentação de habilitação, na sede da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, sob pena de desclassificação.
7.14.1 Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na amostra apresentada.
7.14.2 Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será contado a partir da data de postagem das amostras.
7.14.3 A amostra deverá ser acompanhada do Protocolo de Entrega de Amostra, conforme o modelo estabelecido no ANEXO VIII, o qual será subscrito pelo servidor indicado e juntado aos autos do processo.
7.15 A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
7.15.1 Se a amostra for aceita, a(o) Pregoeira(o) declarará o licitante vencedor adjudicando-lhe o objeto, se este tiver cumprido os requisitos de habilitação.
7.15.2 Os produtos entregues para amostras poderão ser retirados pela licitante em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado, nas condições que estas se encontrarem após a avaliação e testes, quando for o caso. Passado este prazo o Município dará destinação a estas. Os produtos entregues não serão deduzidos do futuro contrato, salvo se houver disposição em contrario no Termo de Referência.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada cadastrada no sistema licitações-e em conformidade com a relação descrita a seguir:
8.2. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Documento de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia em cópia autenticada; de quem representará a empresa junto à licitação.
8.2.2. Ato constitutivo da entidade, sendo:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) Quando se tratar de Microempreendedor Individual, apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMI, expedido pelo Portal do Empreendedor – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e.1) Este documento será considerado apenas quando o edital permitir a participação de pessoa física.
8.2.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.2.4. Instrumento de procuração que comprove plenos poderes à pessoa credenciada para apresentar proposta, lances, negociar, e participar em qualquer fase deste Pregão. Se for Instrumento Público, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante. Se for Instrumento particular, conforme modelo apresentado no XXXXX XXX, devidamente assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, e será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
8.2.5. Comprovante da Condição de Micro ou Pequena Empresa ou assemelhada, feita por meio Certidão emitida pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, caso pretenda se beneficiar do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006.
8.3. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.3.3. Prova de situação regular perante a Fazenda Nacional (RFB e PGFN), que abrange todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), conforme Portaria Conjunta da PGFN/RFB N. 1.751 de 02/10/2014.
8.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Conjunta (tributos mobiliários e imobiliários) em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.
8.4. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento.
8.4.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
8.4.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem 8.4.1 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
8.5. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1 - Atestado de capacitação técnico-operacional cuja comprovação se fará através de atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprovem aptidão para o desempenho de atividades compatíveis e pertinentes com o objeto da licitação;
8.6. DECLARAÇÕES
8.6.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso V, Art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX deste edital;
8.6.2. Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO V.
8.6.3. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital.
8.6.4. As declarações constantes deste item podem ser apresentadas em conjunto ou separadamente e devem estar assinadas por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
8.7. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.7.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
8.8. Não serão aceitos pelo Pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.9. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.10. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 15 deste instrumento.
8.11. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, ainda que somente por meio eletrônico, o Pregoeiro e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do Edital, podendo desclassificar e/ou inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
8.12. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.12.1. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
8.12.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito pela licitante.
8.12.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx00@xxxxx.xxx ou por petição protocolada no endereço Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 45, primeiro andar, Centro, Miguel Calmon/Bahia, CEP: 44.720-000;
9.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.2.1 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.2.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 9.2 do Edital.
9.2.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pelo termo de referência e seus anexos.
9.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.2.6 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de compromisso ou termo de contrato quando for cabível, cuja minutas integram este Edital como ANEXOS VII e IX.
11.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 6.3, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.5.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidade da CONTRATADA:
11.5.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, nos prazos e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do termo de compromisso/contrato/projeto básico e a proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal constatando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.5.3. Os produtos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.5.5. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados.
11.5.6. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Projeto Básico, o produto com avarias ou defeitos;
11.5.7. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Contrato;
11.5.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.5.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e habilitação e qualificações exigidas para a contratação;
11.5.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou no contrato;
11.5.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, caso houver, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
11.5.12. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos de que venha eventualmente ter conhecimento ou acesso em razão deste termo de compromisso/contrato;
11.5.13. Manter, durante a execução do termode compromisso/contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas no edital.
11.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.6.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
11.6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do projeto básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
11.6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especificamente designado.
11.6.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
12. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os produtos serão fornecidos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE até que seja atingida a quantidade total contratada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo Prefeitura Municipal de Miguel Calmon e assinadas pelo (indicar órgão/unidade administrativa e cargo do servidor (gestor) responsável).
12.2 O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
12.3 O prazo de entrega será de imediato, a contar do recebimento da requisição.
12.3.1. Os produtos devem ser entregue no almoxarifado central da prefeitura de Xxxxxx Xxxxxx, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, XXX. 00.000-000.
12.3.2. O horário de entrega é das 8:00 hrs as 12:00 e das 14:00 as 16:30 hrs de segunda a sexta- feira dias úteis.
12.3.3 Toda entrega deverá ser acompanhada, fiscalizada e conferida por servidor devidamente designado.
12.4 Os pedidos serão formalizados por meio de requisições que deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas, horários e endereço de entrega.
12.4.1 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive por meio eletrônico.
12.4.2 Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
12.5 Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:
12.5.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.5.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo IMEDIATO, contados da notificação;
12.5.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.5.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo IMEDIATO, contados da notificação.
12.6 Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, a critério do contratante, dentro dos limites legais, estima-se o prazo para entrega total do objeto licitado em 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
12.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
12.8 A nota fiscal deverá ser emitida da forma indicada pela prefeitura no pedido e demais condições do Termo de Referência.
12.9 Todo objeto entregue deverá estar acompanhado de nota fiscal, onde devem conter de forma clara as seguintes discriminações: marca, fabricante, quantidades, valores unitários, totais, número de série e data do pedido e endereços de acordo com item 12.6.
12.10 O canhoto, ou cópia da Nota Fiscal que comprovará ao Contratado a conclusão do pedido solicitado, deverá estar datado, com horário de recebimento, carimbada e assinada pelo servidor designado (item 12.3.3).
12.11 Os pedidos serão feitos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades da secretaria.
12.12 No ato da entrega, o objeto licitado deverá estar exatamente como consta nas especificações das cláusulas do Termo de Referência, Termos do Edital, Cláusulas Contratuais e amostragem disponibilizada após a Licitação, caso contrário, o servidor designado (item 12.3.3) não irá fazer o recebimento dos mesmos, neste caso o prazo de entrega (item 12.3) não será ampliado.
12.13 O canhoto ou cópia da nota fiscal, comprovando a conclusão da entrega do pedido solicitado, somente será assinado pelo servidor designado pelo secretário (item 12.3.3) dando conformidade à entrega do objeto licitado, após ter concluído todas as etapas da entrega.
12.14 Nos produtos entregues deverão constar de forma legível as datas de fabricação e validade e o número do lote.
12.15 A data da validade não poderá ser inferior a 90 dias da data da efetiva entrega.
12.16 A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e- mail e número de telefone celular e fixo, para que o contato entre as partes sejam eficientes e céleres que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial.
12.17 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Atestado de Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o qual acompanha a nota fiscal/fatura.
13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
13.2. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a(s) fatura(s) emitida(s) em moeda corrente, devidamente acompanhada das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e CNDT, contendo no mínimo os seguintes dados:
13.2.1. Data de emissão;
13.2.2. Estar endereçada ao órgão responsável pelo contrato;
13.2.3. Conter o nº do CNPJ informado no contrato;
13.2.4. Valor unitário e total;
13.2.5. Especificação do objeto fornecido.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
13.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, a contar da data de apresentação da proposta, ressalvados os casos previstos no Art.65, II "d" da Lei 8.883/94.
13.5. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
14.1. Na Licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil. (§ unico, Art. 9º. do Decreto nº. 35/2020 que regulamenta o Sistema de registro de Preços no Município de Miguel Calmon).
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais.
15.1.1. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15.1.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
15.1.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
15.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
15.1.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.1.3. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
15.1.4. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.
15.1.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis,
16. FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17. DO REGISTRO DE PRECOS
17.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras pela Administração Pública.
17.2 - Ata de Registro de Preços: Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
17.3 - Órgão Gerenciador: Gerencia de Licitação, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17.4 - Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
17.5 - Órgão Não Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da norma vigente, faz adesão à Ata de Registro de Preços.
17.6 - O Registro de Preços formalizado na ata a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem contratações nas oportunidades e quantidades necessárias até o limite estabelecido.
17.7 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Pública não ficará obrigada a comprar os materiais objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
17.8 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a administração municipal optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
17.9 - O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Executiva de Licitação.
17.10 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
17.11 - Caso o fornecedor não possa reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados pelo gerenciador da ata que poderão convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.12 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Após homologado o resultado desta licitação, o MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON, através da Gerencia de Licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o (s) interessado (s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.2 - O registro de preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata, SENDO VEDADA SUA PRORROGAÇÃO.
18.3 - A Adjudicatária que se recusar a entregar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho/ordem de fornecimento ou assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas neste Edital.
18.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado da Bahia, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e autorização do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
18.5 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
18.6 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.7 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
18.8 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.8.1 – O quantitativo máximo a ser adquirido por meio de contratos decorrentes desta ata se refere àqueles estabelecidos no termo de referência.
19. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993 nos termos do Decreto Municipal nº 35/2020.
19.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
19.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
19.3.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
19.3.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
19.3.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
20.1.1 - Pela administração municipal através da Gerência de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
20.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
20.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) o contrato avençado no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
20.1.1.3 - A(s) detentora(s) der(em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
20.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
20.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
20.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
20.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
20.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Secretário de Saúde por intermédio da Secretaria Executiva de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
20.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
20.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
20.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
21.2. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
21.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades irrelevantes e sanáveis nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo Pregoeiro.
21.4. Fica assegurado à Autoridade competente, o direito de:
21.4.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
21.4.2. Revogar, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização, observando o parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/1993;
21.4.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
21.4.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os produtos deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
21.5. O produto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Carta Proposta (modelo)
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo)
Anexo IV - Declaração de Habilitação
Anexo V - Declaração que não emprega menor Anexo VI - Declaração de idoneidade
Anexo VII - Minuta de Contrato
Anexo VIII – Modelo de Protocolo de Entrega de Amostra Anexo IX- Modelo de Ata de Registro de Preço
21.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
21.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
21.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.11. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
21.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.17. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante o Município pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
21.18. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, o(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, ou e-mail enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX / GERENCIA DE LICITAÇÃO
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 45, primeiro andar, Centro, Miguel Calmon/Bahia, CEP:
44.720-000, Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx00@xxxxx.xxx Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
21.19. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por email aos interessados e/ou divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.20. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
21.21. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
21.22. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, estando o Pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h às 12h00m e das 14h às 17h, nos dias úteis;
18- DO FORO
18.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro de Miguel Calmon, no estado da Bahia, por mais privilegiado que outro seja.
PREFEITURA MUNIPAL DE MIGUEL CALMON, aos 20 dias do mês de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Pregoeiro |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020
1.0 - INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo instauração de Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão, em regime de Sistema de Registro de Preços, referente à contratação de empresa especializada para a aquisição de kit de energia solar e bombeamento para instalação de poços artesianos e serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica ongrid (sistema conectado à rede), com serviço de instalação incluso.
2.0 - DO OBJETO:
2.1 Instauração de procedimento licitatório, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE kit de energia solar e bombeamento para instalação de poços artesianos e serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica ongrid (sistema conectado à rede), com serviço de instalação incluso, pelo período de 1 ano.
Item | Descrição Detalhada | Unidade | Qtde |
01 | 01 KIT BOMBEAMENTO PARA POÇO ARTESIANO COM ENERGIA SOLAR INSTALADO NA AREA RURAL: 01 BOMBA SUBMERSA 2,5CV 14 ESTÁGIOS 380V TRIFÁSICA. Detalhes Técnicos: Especificações de acoplagem com motor de acordo com a Norma NEMA; Rotor de fluxo radial; Bocal de saída 1 1/2" com rosca BSP; " 01 QUADRO DE COMANDOS DE ENTRADA 810VCC COM STRING BOX PARA 16 PAINÉIS DE 335W, Com inversor de frequência DC para um total de 3CV TRIFÁSICO 380VAC para poço superior a 100 metros. Descrição dos componentes: 01 inversor de frequência de 2,2kW 6,1A para motor de até 3CV, 02 fusíveis 12A, 01 DPS supressor de surto 600 VDC, 01 chave seccionadora DC 1000V 25A. " 04 ESTRUTURAS DE SOLO EM AÇO PROTEGIDO POR ZINCAGEM A FOGO PARA 04 PAINÉIS FOTOVOLTAICOS. Instalação de acordo aos padrões técnicos com inclinação e azimute ideal para um maior rendimento do sistema. " 01 KIT INSTALAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA. Composto por: corda, tubo edutor geotérmico, cabeamento elétrico PP até 1kv, cabo elétrico solar para interligar os painéis fotovoltaico ao quadro de comandos, conector mc4 para cabo elétrico solar, sistema de aterramento de acordo com a norma NBR5410, luvas, válvulas, curvas, niple, bucha adaptador, abraçadeira e demais itens que forem necessários para a instalação perfeita e funcional do sistema. " 16 PAINEIS FOTOVOLTAICOS DE 335W. (Com certificação do INMETRO) " 01 INSTALAÇÃO DO KIT NA AREA RURAL CONFORME FICHA TÉCNICA DO POÇO: BOCA DO POÇO: 6" DE DIAMENTRO PROFUNDIDADE UTIL (m); 100m NIVEL DINAMICO: 80m DESNÍVEL: 15m DISTÂNCIA DO POÇO AO RESERVATÓRIO: 350m VAZÃO PRETERIDA: 1.500 l/h | KIT | 2 |
02 | 01 KIT BOMBEAMENTO PARA POÇO ARTESIANO COM ENERGIA SOLAR INSTALADO NA AREA RURAL: 01 BOMBA SUBMERSA 5CV 27 ESTÁGIOS 220V TRIFÁSICA. Detalhes Técnicos: Especificações de acoplagem com motor de acordo com a Norma NEMA; Rotor de fluxo radial; Bocal de saída 1 1/2" com rosca BSP; " 01 QUADRO DE COMANDOS DE ENTRADA 410VCC COM STRING BOX PARA 24 PAINÉIS DE 335W. Com inversor de frequência DC para um total de 5CV TRIFÁSICO 220VAC para poço superior a 100 metros. Descrição dos componentes: 01 inversor de frequência de 3,7kW 16A para motor de até 5CV, 06 fusíveis 12A, 01 DPS supressor de surto 600 VDC, 01 chave seccionadora DC 1000V 25A. " 06 ESTRUTURAS DE SOLO EM AÇO PROTEGIDO POR ZINCAGEM A FOGO PARA 04 PAINÉIS FOTOVOLTAICOS. Instalação de acordo aos padrões técnicos com inclinação e azimute ideal para um maior rendimento do sistema. " 01 KIT INSTALAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA. Composto por: corda, tubo edutor geotérmico, cabeamento elétrico PP até 1kv, cabo elétrico solar para interligar os painéis fotovoltaico ao quadro de comandos, conector mc4 para cabo elétrico solar, sistema de aterramento de acordo com a norma NBR5410, luvas, válvulas, curvas, niple, bucha adaptador, abraçadeira e demais itens que forem necessários para a instalação perfeita e funcional do sistema. " 24 PAINEIS FOTOVOLTAICOS DE 335W. (Com certificação do INMETRO) " 01 INSTALAÇÃO DO KIT NA AREA RURAL CONFORME FICHA TÉCNICA DO POÇO: BOCA DO POÇO: 6" DE DIAMENTRO PROFUNDIDADE UTIL (m); 120m NIVEL ESTATICO: 7m NIVEL DINAMICO: 60m DESNÍVEL: 80m DISTÂNCIA DO POÇO AO RESERVATÓRIO: 400m VAZÃO PRETERIDA: 5.000 l/h | KIT | 1 |
03 | 01 KIT BOMBEAMENTO PARA POÇO ARTESIANO COM ENERGIA SOLAR INSTALADO NA AREA RURAL: 01 BOMBA SUBMERSA 7CV 22 A 23 ESTÁGIOS 380V TRIFÁSICA. Detalhes Técnicos: Especificações de acoplagem com motor de acordo com a Norma NEMA; Rotor de fluxo radial; Bocal de saída 1 1/2" com rosca BSP; " 01 QUADRO DE COMANDOS DE ENTRADA 810VCC COM STRING BOX PARA 32 PAINÉIS DE 335W. Com inversor de frequência DC para um total de 7,5CV TRIFÁSICO 380VAC para poço inferior a 100 metros. Descrição dos componentes: 01 inversor de frequência de 5,6kW 14A para motor de até 7,5CV, 04 fusíveis 12A, 01 DPS supressor de surto 600 VDC, 01 chave seccionadora DC 1000V 25A. " 08 ESTRUTURAS DE SOLO EM AÇO PROTEGIDO POR ZINCAGEM A FOGO PARA 04 PAINÉIS FOTOVOLTAICOS. Instalação de acordo aos padrões técnicos com inclinação e azimute ideal para um maior rendimento do sistema. " 01 KIT INSTALAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA. Composto por: corda, tubo edutor geotérmico, cabeamento elétrico PP até 1kv, cabo elétrico solar para interligar os painéis fotovoltaico ao quadro de comandos, conector mc4 para cabo elétrico solar, sistema de aterramento de acordo com a norma NBR5410, luvas, válvulas, curvas, niple, bucha adaptador, abraçadeira e demais itens que forem necessários para a instalação perfeita e funcional do sistema. " 32 PAINEIS FOTOVOLTAICOS DE 335W. (Com certificação do INMETRO) " 01 INSTALAÇÃO DO KIT NA AREA RURAL CONFORME FICHA TÉCNICA DO POÇO: BOCA DO POÇO: 6" DE DIAMENTRO PROFUNDIDADE UTIL (m); 85m NIVEL ESTATICO: 50m NIVEL DINAMICO: 60m DESNÍVEL: 43m DISTÂNCIA DO POÇO AO RESERVATÓRIO: 160m | KIT | 1 |
VAZÃO PRETERIDA: 10.000 l/h | |||
04 | KIT DE SISTEMA FOTOVOTAICO CONTENDO : 1 INVERSOR SOLAR 8,2 KW MONOFÁSICO 220 V E MPPT MANITORAMENTO 1 STRING BOX QUADRO 4 ENTRADAS 2 SAIDA 1000V 2 MPPT 50 M CABO SOLAR 0,6-1KV 1500V DC PRETO 50 M CABO SOLAR 0,6-1 KV 1500 V DC VERMELHO 32 PAINEL SOLAR PLACA FOTOVOLTAICA POLICRISTALINO 144 CEL. 335W HALF CELL 17% EFICIENCIA 8 ESTRUTURA SOLAR PARA 4 PAINEIS SOLO TERRESTRE INCLINAÇÃO 5 A 30 GRAUS 4,20M. PROJETO E INSTALAÇÃO INCLUSA | KIT | 1 |
2.2 DEMOSTRATIVO – QUANTITATIVO A SER LICITADO PELA 1ª VEZ
UNIDADE REQUISITANTE | ITEM | UND | Descritivo | QUANTITATIVO ESTIMADO CONSUMO MENSAL | QUANTITATIVO ESTIMADO CONSUMO ANUAL |
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE | 01 | KIT | 01 KIT BOMBEAMENTO PARA POÇO ARTESIANO COM ENERGIA SOLAR INSTALADO NA AREA RURAL: | COMPRA UNICA | 02 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE | 02 | KIT | 01 KIT BOMBEAMENTO PARA POÇO ARTESIANO COM ENERGIA SOLAR INSTALADO NA AREA RURAL: | COMPRA UNICA | 01 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE | 03 | KIT | 01 KIT BOMBEAMENTO PARA POÇO ARTESIANO COM ENERGIA SOLAR INSTALADO NA AREA RURAL: | COMPRA UNICA | 01 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE | 04 | KIT | KIT DE SISTEMA FOTOVOTAICO | COMPRA UNICA | 01 |
QUANTIDADE TOTAL | 05 | 05 |
3.0 - JUSTIFICATIVA
Esse projeto visa à aquisição de aquisição de equipamentos para instalação de poço artesiano, bem como aquisição de materiais hidráulicos que serão utilizados para manutenção dos sistemas de água nos Povoados e Distritos do Município de Miguel Calmon. Face ao exposto, solicitamos a instrução de procedimento licitatório com vistas a registro de preço para o período de 12 (doze) meses, tendo em vista a aquisição do material sob demanda.
3.1 – DO GESTOR
3.2 O gestor do contrato será um servidor municipal indicado pela administração.
4.0 - DA EXECUÇÃO E PRAZOS
4.1 O contrato iniciará sua vigência na data de sua publicação com vigência de 12 (meses), ou quando
cumpridas todas as condições pactuadas prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedada a sua prorrogação.
4.2 O objeto deverá ser entregue de imediato após o pedido, independente de qualquer contratempo, no local e demais condições infracitadas.
4.3 Os pedidos solicitados deverão ser entregues de acordo com solicitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx e entregue de imediato, após a solicitação e envio da autorização de entrega, devendo os produtos ser entregues no Almoxarifado Central do Municipio, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N – Centro – Miguel Calmon/BA - CEP: 44.720.000.
4.4 O horário de entrega é das 8:00 hrs as 12:00 e das 14:00 as 16:30 hrs de segunda a sexta- feira dias úteis.
4.5 Toda entrega deverá ser acompanhada, fiscalizada e conferida por servidor devidamente designado pelo secretário e de preferência também na presença do gestor.
4.6 A nota fiscal deverá ser emitida da seguinte indicada pela administração no pedido e demais condições do item 4.7.
4.7 Todo objeto entregue deverá estar acompanhado de nota fiscal, onde devem conter de forma clara as seguintes discriminações: marca, fabricante, quantidades, valores unitários, totais, número de série e data do pedido e endereças de acordo com item 4.6.
4.8 O canhoto, ou cópia da Nota Fiscal que comprovará ao Contratado a conclusão do pedido solicitado, deverá estar datado, com horário de recebimento, carimbada e assinada pelo servidor designado pelo secretário (item 4.5).
4.9 Os pedidos serão feitos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades da secretaria.
4.10 Os quantitativos solicitados são estimados para 12 (doze) meses, podendo o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Acão Social, solicitar à quantidade que necessitar a qualquer momento.
4.11 A empresa vencedora deverá entregar qualquer quantidade solicitada, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para remessa do produto.
4.12 Ressaltamos, que se esta Secretaria achar necessário, poderá ser solicitado amostras dos itens licitados, que serão analisadas por profissional competente, devendo as amostras ser apresentadas de acordo com as especificações solicitadas.
4.13 No ato da entrega, o objeto licitado deverá estar exatamente como consta nas especificações das cláusulas do Termo de Referência, Termos do Edital, Cláusulas Contratuais e amostragem disponibilizada após a Licitação, caso contrário, o servidor designado (item 4.5) não irá fazer o recebimento dos mesmos, neste caso o prazo de entrega (item 4.2) não será ampliado.
4.14 O canhoto ou cópia da nota fiscal, comprovando a conclusão da entrega do pedido solicitado, somente será assinado pelo servidor designado pelo secretário (item 4.8) dando conformidade à entrega do objeto licitado, após ter concluído todas as etapas da entrega (itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.15 e 4.16)
4.15 Nos produtos entregues deverão constar de forma legível as datas de fabricação e validade e o número do lote.
4.16 A data da validade não poderá ser inferior a 90 dias da data da efetiva entrega.
4.17 A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e- mail e número de telefone celular e fixo, para que o contato entre as partes sejam eficientes e céleres que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial.
5.0 - DO PAGAMENTO E RECURSO FINANCEIRO
5.1 Os recursos financeiros para custear a presente contratação são provenientes do TESOURO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON.
5.2 Na Licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil. (§ Unico, Art. 9º. do Decreto nº. 35/2020 que regulamenta o Sistema de registro de Preços no Município de Miguel Calmon).;
5.3 Os pagamentos serão realizados até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega dos materiais e protocolização das faturas.
5.4 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na prefeitura a Nota Fiscal, especificando o objeto, seus quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pelos gestores aqui descritos;
5.5 Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se à Contratante o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subsequente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal.
5.6 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da Prfeitura Municipal de Miguel Calmon, conforme descrito abaixo.
RAZÃO SICIAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX |
ENDEREÇO | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX,X/X, XXXXXX |
XXXXXX | XXXXXX XXXXXX - XXXXX |
CNPJ | 13.913.363/0001-60 |
XXX | 00000-000 |
5.7 Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS, as FAZENDAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL e Trabalhista.
6.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Não transferir a outrem, no todo ou parte do contrato.
6.2 Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, entrega, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
6.3 A Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte os produtos objeto desse respectivo termo, que por ventura se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do respectivo objeto.
6.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5 A Contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente ter que atender.
6.6 A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações de assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
6.7 A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
6.8 A Contratada está obrigada a executar o objeto desse projeto básico, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções respectivas, causem à Contratante.
6.9 A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante.
6.10 A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados.
6.11 Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste projeto básico, em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação.
7.0 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
a.1) A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços⁄produtos/materiais entregues, executados e ou fornecidos em desacordo com o contrato;
c) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
d) Comunicar em tempo hábil à Contratada os serviços a serem executados;
e) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
8.0 PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa e o contraditório:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1 – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
9.2 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
“Prática corrupta”: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
a) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
b) “Prática conluiada”: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
c) “Prática coercitiva”: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
d) “Prática obstrutiva”: Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10 - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, Bahia para dirimir as dúvidas e/ou qualquer ação judicial oriunda do contrato aqui pretendido
11 DAS GENERALIDADES
11.1 O cumprimento do objeto deste Termo de Referência, deverá seguir os padrões exigidos por esta Secretaria Municipal de Assistência Social e somente poderão ser alterados mediante autorização concedida por profissional habilitado e por nós indicado
Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
ÀO Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Ref.: Pregão Eletrônico n° / .
Prezado(a) Senhor(a),
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a entrega do objeto, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do produto, valores e local de entrega).
Item | Quant. | Unid. | Especificação/ Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL. R$ |
VALOR TOTAL/GLOBAL DA PROPOSTA : R$
Comprometemo-nos a fornecer o produto nas especificações, no prazo e condições previstos no Edital. Esta proposta tem validade de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de sua apresentação.
Localidade, de de
( assinatura )
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ào Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Ref.: Pregão Eletrônico n° / .
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através de
seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ,
xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º
..............................................................., para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, na sessão pública do Pregão Eletrônico supra citado, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de
( assinatura ) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura. Este é um modelo de outorga de poderes, podendo ser dispensado se o representante comprovar poderes por meio de Procuração Pública ou Contrato/Estatuto Social .
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
À Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx
Ref.: Pregão Eletrônico n° / .
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada
(endereço completo) , DECLARA junto a(o) Pregoeira(o), que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no referido Pregão.
Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP): salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Conforme exigência do subitem 6.6.1 do edital)
À Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Ref.: Pregão Eletrônico n° / .
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , por intermédio do seu representante legal, o Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA expressamente sob as penas da Lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Conforme exigência do subitem 6.6.2 do edital)
À Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Ref.: Pregão Eletrônico n° / .
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº não foi declarada INIDÔNEA nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como não possui qualquer outro fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ainda, declaro que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
C O N T R A T O N.º /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA
, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, NA FORMA QUE SEGUE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.913.363/0001-60, sediado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Miguel Calmon/Bahia, CEP: 44.720-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, situada na RUA Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, s/n, Centro, Miguel Calmon/Bahia, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da CI- RG nº 722.488.408- SSP/BA e escrito no CPF/MF sob o 9 5 2 . 5 1 8 . 0 4 5 - 04 ;
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a) , sediada em , inscrita no CNPJ/MF, sob o nº , neste ato representada, pelo(s) sócio(s) Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº , CPF nº
doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e demais legislações pertinentes, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2020, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 895/2020, qual faz parte o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de kit de energia solar e bombeamento para instalação de poços artesianos e serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica ongrid (sistema conectado à rede), com serviço de instalação incluso, na forma que se segue:
Item | Descrição do produto | Marca | Vl. Unitario | Qtde | Medida | Vl. Total |
1.2. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1. Os produtos serão fornecidos parceladamente, no prazo imediato, a contar do recebimento da requisição, até que seja atingida a quantidade total contratada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX e assinadas pelo (indicar órgão/unidade administrativa e cargo do servidor (gestor) responsável).
2.2. Os pedidos serão formalizados por meio de requisições que deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas, horário e endereço de entrega.
2.3. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive por meio eletrônico.
2.3.1. Quando a requisição for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no segundo dia útil posterior à data do envio, independentemente de confirmação de recebimento. A mensagem enviada pelo contratante deverá ser impressa e acostada aos autos do processo de pagamento.
2.3.2. A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e- mail e número de telefone celular e fixo, para que o contato entre as partes sejam eficientes e céleres que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial.
2.3.3. Os pedidos serão feitos de forma parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria.
2.3.4. Nos produtos entregues deverão constar de forma legível as datas de fabricação e validade e o número do lote.
2.3.5. A data da validade não poderá ser inferior a 90 dias da data da efetiva entrega.
2.4. Os produtos devem ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N – Centro – Miguel Calmon/BA - CEP: 44.720.000.
2.4.1. O item será recebido:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório
2.4.1.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.4.2 O objeto deverá ser entregue de imediato após o pedido, independente de qualquer contratempo, no local e demais condições infracitadas.
2.5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou matrícula do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
2.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:
2.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo imediato, contados da notificação por escrito;
2.6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo imediato, contados da notificação por escrito.
2.7. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, a critério do contratante, dentro dos limites legais, estima-se o prazo para entrega total do objeto licitado em 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
2.8. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produto.
2.9. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Atestado de Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o qual acompanha a nota fiscal/fatura.
2.10. DA GARANTIA
2.10.1. Garantia mínima de 1 ano a partir do aceito do produto.
2.11. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.11.1. Possuir Assistência técnica autorizada pelo fabricante na Região.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua publicação com vigência de 12 (meses), ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedada a sua prorrogação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
4.1 - DO PREÇO: O valor do presente contrato é de R$ ( ), a ser pago mediante a emissão de faturas.
4.1.1. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.1.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, tendo como data base o dia de apresentação da proposta inicial, ressalvados os casos previstos no Art.65, II "d" da Lei 8.883/94.
4.1.3.Caso haja reajuste do contrato, o índice a ser adotado será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), cujo fundamento legal, acha-se esculpido nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei Federal de nº 8.666/93.
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
4.3. Para habilitar-se ao pagamento , a contratada deverá apresentar a(s) fatura(s) emitida(s) em moeda corrente, devidamente acompanhada das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e CNDT, contendo no mínimo os seguintes dados:
4.3.1. Data de emissão;
4.3.2. Estar endereçada ao órgão responsável pelo contrato;
4.3.3. Conter o nº do CNPJ informado no contrato;
4.3.4. Valor unitário e total;
4.3.5. Especificação do objeto fornecido.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
4.5. ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: 2018 - ADMINISTRACAO DAS AÇOES VOLTADAS A AGRICULTURA FAMILIAR
Elemento de despesa 44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos: O - RECURSOS ORDINÁRIOS
5.2. As despesas oriundas deste contrato serão custeadas com recursos do Tesouro Municipal
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Executar, fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
6.1.2. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte os serviços objeto desse respectivo termo, em que por ventura se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos mesmos;
6.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
6.1.4. Prestar os serviços conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos, locais e condições constantes do edital e proposta ofertada pela CONTRATADA;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no
artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
6.1.6. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.1.7. Prestar a garantia e a assistência técnica;
6.1.8. Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
6.1.9. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados.
6.1.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços;
6.1.11.Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
6.1.12. Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
6.1.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
6.1.14. A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE.
6.1.15. Cumprir e fazer cumprir seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou empregados;
6.1.16. Comunicar a fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificarem quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços contratados ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do mesmo;
6.1.17. Demais obrigações do termo de referência.
6.2. A CONTRATANTE se compromete a:
6.2.1. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
6.2.2. Indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
6.2.3. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato, inclusive acesso as áreas físicas envolvidas na execução;
6.2.4. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela
CONTRATADA;
6.2.5. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
6.2.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos neste termo.
6.2.7. Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a quantidade de serviços a serem prestados.
6.2.8. Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
6.2.9. Outras obrigações se houver no termo de referencia.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
§ 1° - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
§ 2° - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
7.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
7.2.1 – Advertência;
7.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
7.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
7.3 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
7.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no edital, considerando, também, como documentação a proposta reajustada e a amostra, quando solicitada;
7.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.3.6 - Não mantiver a proposta;
7.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.3.8 - Não honrar o conteúdo da proposta ofertada.
7.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9- CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e lei federal n° 8.666/93 e alterações.
9.2. Este contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro de Miguel Calmon, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E assim por estarem justos e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Miguel Calmon, de de 2020.
Contratante | Contratada |
Testemunha
1- CPF:
2- CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE AMOSTRAS
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , por intermédio do seu representante legal, o Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº vem entregar os itens requisitados para análise de sua conformidade com os termos do Edital, nos seguintes quantitativos:
Item | Quant. | Unid. | Especificação/ Marca |
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
Recebido
Departamento:
Nome do Servidor/ Carimbo
ANEXO IX
N.º do processo: XXXX/2020
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DA ATA DE PRESTAÇÃO N.º /
N.º do Pregão Presencial: 0XX/2020
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR
ENDEREÇO, TELEFONE E MAIL
O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.913.363/0001-60, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através
do seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXX, R.G. n.º XXXXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominado PROMITENTE FORNECEDOR, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL aquisição de kit de energia solar e bombeamento para instalação de poços artesianos e serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica ongrid (sistema conectado à rede), com serviço de instalação incluso, originário do processo Pregão Presencial N.º 033/2020, conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Prestação que consiste no Final de Registro de Preços.
§ 1º Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I constantes deste Termo de Compromisso de Prestação ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que venha(m) a ser firmado(s) entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o MUNICÍPIO.
§ 2º A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§ 3º Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas ao pagamento correrão à conta dos recursos previstos no orçamento para o corrente exercício e correspondente nos exercícios subseqüentes, da Secretaria a qual será discriminada no Empenho ou documento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente Termo de Compromisso de Prestação é o valor ofertado pela PROMITENTE FORNECEDOR para os itens constantes da ATA de preços em epigrafe, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total de R$ ( ), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
§ 1º O pagamento será realizado pela unidade compradora, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
§ 2º Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da PROMITENTE FORNECEDOR o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§ 3º O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento Nota de Empenho.
§ 4º A prestação, por parte da PROMITENTE FORNECEDOR, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
Este Termo de Compromisso de Prestação tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, a critério das partes, conforme inciso III, § 3º do art. 15 da Lei 8.666/93, permanecendo em vigor os preços registrados no Pregão N.º XXX/2020 (Eletrônico).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE e do PROMITENTE FORNECEDOR, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§1º São Obrigações do PROMITENTE FORNECEDOR:
I. Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Prestação todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.
II. Cumprir o presente Termo de Compromisso de Prestação nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
III. Prestar o(s) serviço(s) no prazo e local indicados na Cláusula Oitava deste Termo de Compromisso, descrito(s) e especificado(s) na sua proposta, em perfeitas e absolutas condições de uso, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade mediante conferência obrigatória da CONTRATANTE.
IV. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V. Ser o responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos embutidos, pelo acondicionamento e embalagem adequados dos mesmos.
VI. Deverá garantir a qualidade do produto embutido objeto do Contrato, quer seja de sua fabricação, ou venha de terceiros com etiqueta do fabricante, obrigando-se a prestar o serviço isento de qualquer problema de fabricação, com a garantia de que compreenderão a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
VII. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
VIII. Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e seus anexos, que integram este contrato, independente de transcrição.
§2º São obrigações da CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento no prazo fixado pela Cláusula Terceira deste Termo.
II. Receber através da Comissão competente, o material descrito e especificado na Proposta do
PROMITENTE FORNECEDOR. CLÁUSULA SEXTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a PROMITENTE FORNECEDOR.
§ 1º O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra PROMITENTE FORNECEDOR, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por ventura.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para cada prestação será emitida uma Autorização de Serviço, acompanhada da Nota de Empenho ou documento equivalente pela unidade compradora. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93.
§ 1º A adjudicatária será convocada para recebimento da AFM e Nota de Empenho no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do envio da convocação.
§ 2º O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO E RECEBIMENTO
§ 1º O Termo de Compromisso de Prestação só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente da unidade gestora da despesa.
§ 2º Não poderão ser entregues serviços fora das especificações, sem rotulagem que obedeça a legislação em vigor e com marca diferente da constante no Termo de Compromisso de Prestação.
§ 3º A prestação dos serviços deverá ser efetuada no em local previamente definido, imediatamente a solicitação, conforme agendamento.
§ 4º O recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE.
§ 5º Os produtos embutidos deverão ser entregues dentro da validade.
§ 6º Os produtos embutidos deverão conter em suas embalagens a validade do produto.
§ 7º Os produtos embutidos, nacionais ou importados, deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
§ 8º A Nota Fiscal deverá conter o(s) itens(s) de cada serviço a ser entregue.
§ 9º Não será considerado prestação realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas no contrato, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada.
§ 10º Correrá por conta do PROMITENTE FORNECEDOR, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
§ 11º A Nota Fiscal de serviço deverá ser emitida em conformidade com as unidades de prestação indicadas no anexo I do edital e da proposta do PROMITENTE FORNECEDOR.
§ 12º O detentor do Termo de Compromisso de Prestação é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da hora da convocação, independente da aplicação das sansões previstas no Termo de Compromisso de Prestação.
§ 13º A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos serviços no caso de descumprimento do prazo estabelecido no §12º desta Cláusula. Podendo ser adotadas quaisquer medidas para desobstruir o almoxarifado do órgão solicitante, conforme cada caso.
§ 14º A prestação deverá ser realizada por preposto do PROMITENTE FORNECEDOR, devidamente uniformizados e identificados.
CLÁUSULA NONA - REVISÃO DE PREÇOS
Os preços poderão ser revistos por solicitação expressa do detentor do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato. O pedido deverá ser dirigido para o órgão gestor do Registro de Preços.
§ 1º A cada pedido de revisão de preço deverá a PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
§ 2º No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do serviço com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
§ 3º A critério da Administração Municipal poderá ser exigido da PROMITENTE FORNECEDOR lista de preço expedida pelos fabricantes, que deverão conter, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
§ 4º Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§ 5º O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
§ 6º A revisão do preço, se deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial.
§ 7º É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper a prestação enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
§ 8º Quando a CONTRATANTE, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município de Xxxxxx Xxxxxx, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
§ 9º Na hipótese do PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município de Xxxxxx Xxxxxx, a seu critério poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Prestação.
§ 10º A revisão levará em consideração preponderantemente às normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Nenhum pagamento isentará a PROMITENTE FORNECEDOR das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação;
Parágrafo único – A PROMITENTE FORNECEDOR ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES
À PROMITENTE FORNECEDOR serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves;
Multas de até:
Por atraso na execução do serviço fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
Caso o serviço, objeto da licitação, não tenha sido realizado até 01 (um) dia do prazo estipulado para execução, poderá a Administração rescindir o Contratado (quanto houver), sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93.
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal será aplicada ao CONTRATADO:
Até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
Até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 19.2.3.2.
Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO
O Município de Xxxxxx Xxxxxx poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar este Termo, sem que com isso, o Fornecedor tenha direito a interpor recursos ou a indenizações.
Parágrafo único - O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do Município de Xxxxxx Xxxxxx, nas hipóteses previstas neste Termo de Compromisso de Prestação.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Xxxxxx Xxxxxx, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Prestação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Miguel Calmon, de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
RG nº RG nº
CPF nº CPF nº