EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 620/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 620/2015
PREGÃO Nº 140/2015
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG, mediante o pregoeiro designado por Xxxxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar melhor proposta para REGISTRO DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de consultas especializadas em ginecologia/obstetrícia, pelo período de 12 meses.
A abertura da sessão será no dia 09 de Dezembro de 2015 às 15:00 horas, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados as pessoas físicas e os representantes das empresas licitantes.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei nº. 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 083 de 17 de Junho de 2003 (que regulamentou o pregão no município), o Decreto Municipal 096 de 24 de Junho de 2005 (que Instituiu o Sistema de Registro de Preços na modalidade Pregão), e pela Lei Complementar nº. 123/06 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG, a qualquer interessado no Setor de Licitações da Prefeitura, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx.
TIPO: MENOR PREÇO UNITARIO
I – OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS NA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA/OBSTETRICIA PARA ATENDER PACIENTES DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Anexo I – Especificações e quantitativos Anexo II – Ata de Registro de Preços Anexo III- Declaração de Habilitação.
Anexo IV _ Declaração que não emprega menores (art.27,V, da Lei 8666/93) Anexo V – Minuta de Contrato
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos.
2.2 – As pessoas/empresas proponentes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 04 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 06 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além do nome, CPF/CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº. 620/2015 Registro de Preços - Pregão nº. 140 /2015
Licitante: _
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº. 620/2015
Registro de Preços - Pregão nº. 140/2015 Licitante: _
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - A pessoa/empresa proponente ou seu representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2 - Aberta a sessão, os interessados e/ou seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.3 - A pessoa/empresa proponente deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso VII, art. 4º da Lei 10.520/2002, sob pena de desclassificação neste certame (Xxxxx XXX).
3.4 – Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar obrigatoriamente declaração do próprio licitante, conforme modelo anexo a este edital, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove seu enquadramento, registrado em cartório, para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº. 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, ou no anexo que compõe este edital; redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal.
b) Indicar nome, CPF/CNPJ e o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Número do Pregão e do Processo Licitatório.
d) Menor preço unitário para o objeto ofertado, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
e) Prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 dias corridos.
f) A consulta deverá estar em conformidade com o exigido em edital, devidamente fiscalizado por responsável da Secretaria Municipal de Saúde e iniciados em até 02 (dois) dias após a emissão da ordem de fornecimento/autorização da Secretaria de Saúde.
4.2 – A pessoa/empresa proponente somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 – Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da pessoa proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos valores ofertados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.6 - A participação no presente certame, implica no reconhecimento e aceitação das cláusulas e condições nele contidas.
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) As propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) A pessoa proponente que não tiver apresentado anteriormente a Declaração citada no sub-item 3.3
e) Apresentar valor superior a R$105,00 (Cento e cinco reais) por consulta.
VI – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço unitário.
6.2 – No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
6.3 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e percentual apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.4 - A pessoa/empresa proponente, quando convocada pelo pregoeiro para comprovar a conformidade de sua proposta ou lance, deverá fazê-lo na própria sessão pública, por qualquer meio lícito admitido em direito.
6.5 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela pessoa/empresa proponente que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
6.7 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.8 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço ofertado e o valor estimado para a contratação.
6.9 - As propostas enviadas via correio deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação de cópia do CPF, Identidade e Declaração de Habilitação no caso de pessoa física.
6.9.1 - As propostas enviadas via correio, deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação da Declaração de Habilitação, cópia do Contrato Social e alterações, Procuração e cópia do CPF e Identidade do representante da empresa em envelope separado, no caso de pessoa jurídica.
VII – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
7.1 – O envelope nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope N.º02, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos:
7.1.1 _ DOCUMENTAÇÃO PESSOA FISÍCA:
a) Cópia reprográfica autenticada do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF.
b) Cópia reprográfica autenticada da Carteira de Identidade.
c) Cópia reprográfica autenticada do Cartão Programa de Integração Nacional (PIS) ou Programa de Patrimônio do Servidor (PASEP) ou NIT (Número de Identificação do Trabalho).
d) Cópia reprográfica autenticada do comprovante de endereço.
e) Certidão Negativa de Débito – Fazenda Municipal.
f) Certidão Negativa junto ao órgão de classe.
g) Cópia reprográfica autenticada do comprovante do respectivo conselho da categoria profissional e da especialização na área licitada.
h) Curriculum Vitae Atualizado.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de CNDT.
j) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, Art 27 inc.V; devidamente assinado pelo representante legal (modelo anexo IV).
7.1.2 _ DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS.
e) Prova de Regularidade para Com a Fazenda Federal;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
g) Certidão negativa de pedido de concordata, processo de insolvência civil ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, datada de até 90 dias anteriores à data da presente licitação.
h) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, Art 27 inc.V; devidamente assinado pelo representante legal (modelo anexo IV)
i) Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT.
j) Cópia reprográfica autenticada do comprovante do respectivo conselho da categoria profissional e da especialização na área licitada do(s) profissional (s) que fará o atendimento da consulta.
7.2 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro na própria sessão. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.
7.3 – O pregoeiro poderá, no ato da abertura dos envelopes documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
7.4 - Será inabilitada a pessoa/empresa proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
VIII – DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
8.2 – Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
8.3 – Em seguida serão anunciadas as pessoas/empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
8.4 – Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
8.5 – Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo- se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
8.6 – Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
8.6.1 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do(a) pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado.
8.6.2 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
8.6.3 – O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
8.6.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
8.7 – Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá manifestar seu interesse em apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº123/06.
8.8 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06.
8.9 - Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
8.10 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da pessoa proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.12 – Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
8.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor.
8.14 – Caso ocorram às hipóteses do subitem 8.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
8.15 – A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
8.16 – Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
8.17 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 7 deste edital.
8.18 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
8.19 – Se todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.20 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e pessoas proponentes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
8.21 – A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada pelo pregoeiro na própria ata de reunião.
IX – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.4- Não serão aceitas impugnações e recursos enviados via fax ou e-mail.
X – DOS RECURSOS
10.1 – Declarada a vencedora, qualquer pessoa/empresa proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais pessoas proponentes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da pessoa proponente importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.4 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados e devidamente fundamentados;
b) Serem assinados por representante legal da licitante;
c) Não serão aceitos recursos enviados via fax ou e-mail.
XI – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1 – Os valores poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
11.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da Ata de Registro de Preços.
11.1.2 – O valor ofertado pela pessoa/empresa proponente vencedora do certame será invariável no decorrer da Ata de Registro de Preços.
XII – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – Homologada a presente licitação, o Município de Lagoa da Prata - MG lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO II), com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, por um período de 12 meses.
XIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
PESSOA JURIDICA | PESSOA FISICA |
021203.10.301.1202.4.147.339039-FICHA 793 | 021203.10.301.1202.4.147.339036-FICHA 791 |
021203.10.301.1202.4.147.339039-FICHA 2127 | 021203.10.301.1202.4.147.339036-FICHA 2064 |
XIV – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – Em caso da pessoa/empresa proponente vencedora não assinar a ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias contados do recebimento da notificação por escrito por parte da Administração, reservar- se-á ao Município de Lagoa da Prata - MG, o direito de convocar as pessoas proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
14.2 – Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da pessoa/empresa proponente vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.3 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da pessoa/empresa proponente vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG poderá convocar as pessoas proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
14.4 - A Ata de Registro de Preços a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser rescindida a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
14.5 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG e desde que não afete a boa execução da Ata de Registro de Preços.
XV – FISCALIZAÇÃO
15.1 – O Município de Lagoa da Prata - MG, através de representante da Secretaria de Saúde, exercerá a fiscalização da Ata de Registro de Preços, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Lagoa da Prata - MG, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
XVI – DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
16.1 – A(s) consulta(s) deverá ser realizada pela pessoa/empresa proponente vencedora em prazo não superior a 02 (dois) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/autorização da Secretaria de Saude.
16.2 – A contratada é obrigada a refazer de imediato e às suas expensas, as consultas em que se verifiquem irregularidades.
16.3 - A pessoa/empresa contratada deverá ter consultório no município de Lagoa da Prata/MG para realização das consultas.
16.4 – A pessoa/empresa contratada deverá arcar com todas as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributarias e demais encargos que vierem a incidir sobre a realização das consultas.
XVII – PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, conforme a realização das consultas, mediante documento emitido por responsável da Secretaria de Saúde, atestando a realização das consultas e emissão do RPA/NOTA FISCAL entregue no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
17.2 – O RPA/NOTA FISCAL correspondente deverá ser entregue pela pessoa/empresa proponente vencedora, diretamente ao responsável do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, que atestará a realização das consultas e liberará o referido RPA/NOTA FISCAL para pagamento, quando cumpridas, pela pessoa/empresa vencedora, todas as condições pactuadas.
17.3 – Havendo erro no RPA/NOTA FISCAL ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à pessoa/empresa proponente vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG.
17.4 - As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XVIII – SANÇÕES
18.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela pessoa proponente vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1,0 % (um por cento) calculada sobre o valor total estimado do Contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 20 dias, caracterizando inexecução parcial,
b) Advertência escrita,
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no art 87, inciso III da Lei 8.666/93,
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
18.2 - Caso venha desistir do CONTRATO, além de outras cominações legais, a multa será de 20% sobre o valor da mesma.
18.3 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tiver junto ao município, devendo ser aplicadas por ato do secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista ao processo.
18.4 - Das decisões relacionadas com esta cláusula caberão recursos conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
18.5 - Os recursos deverão ser dirigidos a autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido.
18.6 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados a Administração.
18.7 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
18.8 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, em favor da pessoa proponente vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
18.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.10 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à pessoa proponente vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir a respectiva Ata de Registro de Preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
19.2 – A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG poderá, por despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
19.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Secretário de Administração, devidamente fundamentado.
19.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à da ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
19.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5 – Havendo indício de conluio entre as pessoas proponentes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
19.6 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior, por parte da licitante, de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.7 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Lagoa da Prata - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.8 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado ao pregoeiro, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG.
19.9 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação/ aquisição.
19.10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Lagoa da Prata - MG, 22 de Outubro de 2015.
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 140/2015
Objeto da Contratação: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS NA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA/OBSTETRICIA PARA ATENDER PACIENTES DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
- Anexo I - Especificações e quantitativos
- Anexo II – Ata de Registro de Preços
- Anexo III _ Declaração de Habilitação.
- Anexo IV _ Declaração que não emprega menores (art.27, V, da Lei 8.9666/93)
- Anexo V – Minuta de Contrato
Critérios de Aceitação do objeto a ser adquirido:
A consulta deverá ser feita pela pessoa proponente vencedora em prazo não superior a 02 (dois) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/autorização da Secretaria de Saúde.
Procedimento de Fiscalização:
A consulta deverá estar em conformidade com o exigido em edital, devidamente fiscalizado por responsável da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Penalidades Aplicáveis: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela pessoa proponente vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
- Multa de mora no percentual correspondente a 1%( um por cento) calculada sobre o valor total estimado da Contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando inexecução parcial;
- Advertência escrita.
- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, em favor da pessoa proponente vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Cronograma Físico-Financeiro de desembolso: O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, conforme a realização das consultas, discriminadas nas respectivas ordens de fornecimento, mediante documento emitido por responsável da Secretaria de Saúde, atestando a realização das consultas e mediante RPA/NOTA FISCAL que deverá ser entregue no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pregoeiro
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Pregão nº. 140/2015
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO DA CONSULTA | VALOR TOTAL |
01 | 1440 consultas | CONSULTAS MEDICAS ESPECIALIZADA EM GINECOLOGIA/OBSTETRICIA | ||
OBS:O LICITANTE DEVERA TER REGISTRO NO CRM,E TITULO DE ESPECIALIZACAO REGISTRADO NO SEU RESPECTIVO CONSELHO.QUANTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,SOLICITAMOS QUE A CONSULTA REALIZADA SEJA CONFORME PROTOCOLO DO MINISTERIO DA SAUDE DE 2014 DE PRE NATAL HABITUAL, SENDO 01 CONSULTA/MÊS ATE 28 SEMANAS DE GESTAÇÃO, 02 CONSULTAS/MÊS DE 28 A 36 SEMANAS E 01 CONSULTA/SEMANA A PARTIR DE 37 SEMANAS DE GESTAÇÃO. AS CONSULTAS QUE EXCEDEREM AO PROTOCOLO SERÃO CONSIDERADAS RETORNO ,SEM CUSTO XXXXXXXXX.XX CONSULTAS SERAO REALIZADAS NA POLICLINICA 2.QUANTO A CONSULTA,O LICITANTE TERA O PRAZO MAXIMO DE 2 DIAS UTEIS,PARA REALIZAÇÃO DA MESMA,A PARTIR DA SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Valor máximo da proposta R$105,00 (Cento e cinco reais) por consulta. |
Prazo para prestação dos serviços: _ _
Validade da proposta: _
_ Assinatura
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº _ DE REGISTRO DE PREÇOS XXX 000/0000 - XXXXXX 140/2015
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata com sede e foro em Lagoa da Prata/MG, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.318.618/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado por meio de Portaria nº. 142/13, portador da Carteira Identidade nº..........., CPF nº , no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 142/13,
considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão para Registro de Preços º. 140/2015, Processo Administrativo nº. 620/2015, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o registro de preços visando a prestação de serviços de consultas médicas na especialidade de ginecologia/obstetricia para atender a pacientes dos SUS – Sistema Único de Saúde, especificado no Anexo I do edital de Pregão por Registro de Preços nº. 140/2015, que é parte integrante desta Ata, assim com a proposta vencedora, independente de transcrição e mapas de apuração Sintético e Analítico.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferencia de fornecimento em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado e as quantidades solicitadas estão discriminados nos Mapas de Apuração Analítico e Sintético, parte integrante desta Ata.
2.2 As especificações do objeto estão constantes no Anexo I do Edital do Pregão por Registro de Preços nº. 140/2015.
3. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O fornecedor classificado é o que segue:
4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da homologação.
5. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
5.1 O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão por Registro de Preços nº. 140/2015.
5.2 A presente ata não implica em compromisso de prestação de serviços, podendo a Administração realizar pedidos ou não sobre os itens registrados.
5.3 Após cumprir os requisitos de publicidade, o fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a sua validade, dentro dos quantitativos estimados, desde que sejam emitidas as ordens de fornecimento respectivas.
5.4 A prestação dos serviços deverá ser efetuada após o recebimento da Ordem de Fornecimento/autorização da Secretaria de Saúde.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 As condições gerais de fornecimento do produto, tais como os prazos para prestação dos serviços, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Pregão nº. 140/2015 e seus Anexos.
6.2 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador do sistema de registro de preços, desde que devidamente comprovada a vantagem.
7. DA DIVULGAÇÃO
7.1 O município publicará o resumo desta Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município nos termos da Lei 8.666/93.
7.2 Para firmeza e validade do pactuado, a prestante Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Sr.
Detentora da Ata
Sr(a).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGOEIRO MUNICIPAL
Testemunhas:
_ _ Nome: Nome:
RG: RG:
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º
Processo n.º_
A empresa _ _ , inscrita no CNPJ
_ , através de seu representante legal, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso 7, artigo 4 da lei 10.520/2002.
Lagoa da Prata MG, / /
_
Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
_ _ , INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. _ _, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL SR(A). _ , PORTADOR(A) DO DOCUMENTO Nº
_ , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI Nº.9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Lagoa da Prata, de _ de _
_
Representante Legal
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
XXX 000/00 - XXXXXX 140/15
Contrato de prestação de serviço entre Município de Lagoa da Prata e a empresa
, com fundamento no Processo Administrativo nº. 620/2015 – Pregão 140/2015.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrita no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º , com sede no endereço , representada por seu representante legal , portador do CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de consultas médicas na especialidade de ginecologia/obstetrícia para atender pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde, conforme especificações e condições previstas no Edital do Pregão por Registro de Preços nº. 140/2015 e nos respectivos Termo de Referencia e Anexo I, proposta vencedora, independente de transcrição.
1.1 Discriminação do objeto:
ITEM | QUANTIDA DE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO DA CONSULTA | VALOR TOTAL |
01 | 1440 consultas | CONSULTAS MEDICAS ESPECIALIZADA EM GINECOLOGIA/OBSTETRICIA | ||
O LICITANTE DEVERA TER REGISTRO NO CRM. A CONSULTA REALIZADA DEVERÁ SER COMPRENDIDA DE UM RETORNO, A SER REALIZADO EM ATE 30 DIAS SEM CUSTO ADICIONAL. O LICITANTE DEVERA TER CONSULTORIO PROPRIO NA SEDE DA CONTRATANTE, ONDE SERAO REALIZADAS AS CONSULTAS. QUANTO A CONSULTA, O LICITANTE TERA O PRAZO MAXIMO DE 2 DIAS UTEIS PARA REALIZACAO DA MESMA, A PARTIR DA SOLICITACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. O PROFISSIONAL MEDICO VENCEDOR DEVERA TER TITULO DE ESPECIALIZACAO REGISTRADO NO SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE. Valor máximo da proposta R$90,00 (noventa reais) por consulta. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 140/2015, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando R$ (por extenso).
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.3. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos mensalmente até o 10º (decimo) dia do mês subsequente, conforme a realização de consultas, mediante documento emitido por responsável da Secretaria de Saúde, atestando a realização das consultas e emissão do RPA/NOTA FISCAL entregue no ALMOXARIFADO da Secretaria de Saúde.
As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.3.1 No caso de prestação de serviços, a empresa deverá enviar também a nota fiscal para o servidor responsável pelo acompanhamento e confirmação da Prestação dos serviços.
2.4. Caso RPA/nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DA CONTRATANTE
- Efetuar o pagamento do objeto licitado conforme previsto na cláusula segunda;
- Fiscalizar se os serviços estão em conformidade com o solicitado no edital.
3.2 – DA CONTRATADA
- Prestar os serviços, objeto do presente edital, de acordo com as especificações constantes no anexo I.
- Garantir a boa prestação dos serviços, reparando, corrigindo, removendo, ou substituindo aqueles que não tiverem em acordo com o Edital do Pregão nº. 140/2015.
- Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributárias e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato.
- Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
3.3 – DA CARONA
- É faculdade da CONTRATADA, durante a vigência do registro de preços, celebrar outros contratados de fornecimento com qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador do sistema de registro de preços, desde que sejam mantidas as condições e propostas, e também sejam comprovadas a vantagem do procedimento.
- As contratações mediante “carona” deverão respeitar os quantitativos estimados para o certame.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O presente instrumento não implica em compromisso de fornecimento para a Administração que poderá ou não realizar os pedidos dos itens registrados.
4.2 O prazo para a realização das consultas será de 02 (dois) dias contados do recebimento, pelo Detentor da Ata de Registro de Preços, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente Ordem de Fornecimento/autorização da Secretaria de Saude.
4.3 - A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
4.4 - A contratada é obrigada a refazer a consultas, de imediato e às suas expensas, em que se verifiquem irregularidades.
4.5 – Caso a realização não ocorra no prazo determinado, está a CONTRATADA incorrendo em atraso na prestação dos serviços e sujeita à aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
PESSOA JURIDICA | PESSOA FISICA |
021203.10.301.1202.4.147.339039-FICHA 793 | 021203.10.301.1202.4.147.339036-FICHA 791 |
021203.10.301.1202.4.147.339039-FICHA 2127 | 021203.10.301.1202.4.147.339036-FICHA 2064 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº. 140/2015 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2 O contratado reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
7.3 O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado dos objetos, por dia de atraso no início dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da prestação dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
8.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
8.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O valor do presente contrato não será reajustado, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior o que deverá ser comprovado de plano pelo requerente apresentando ainda documento demonstrando que houve alteração no preço para mais ou para menos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão com as conseqüências nele previstas, em especial nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula deste contrato e o Município não optar pela cobrança da multa prevista no edital;
b) Revelando a Contratada incapacidade e inidoneidade durante a prestação do serviço;
c) No caso de falência da Contratada.
Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
São assegurados à CONTRATANTE, ou a quem ela indicar, amplos poderes de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, 22 de Outubro de 2015.
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA CONTRATANTE
NOME DA LICITANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_ _ Nome: Nome: