EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
O Presidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar Municipal nº 259/2017 e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para Admissão de Pessoal, pelo Regime Estatutário, conforme abaixo discriminado:
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA e supervisionado pela Comissão Especial de Concurso nomeada nos termos da Portaria nº. 079/2018.
1.1.1 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reservas.
1.1.2. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.1.3. As atribuições dos cargos encontram-se dispostas no Anexo II deste Edital.
1.1.4. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e site da Câmara.
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.
Nomenclatura | C/H | Vagas | CR | Venc. (R$) | Requisitos Mínimos |
Agente Legislativo de Administração | 40 | 01 | 01 | 2.096,94 | Ensino médio completo. |
Assessor de Imprensa e Cerimonial | 20 | - | 01 | 3.491,22 | Ensino Superior Completo em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo e registro de Jornalista junto ao Ministério do Trabalho. |
Ouvidor Legislativo | 40 | 01 | - | 2.096,94 | Ensino médio completo. |
Procurador Jurídico | 20 | 01 | - | 3.491,22 | Curso superior em Direito e registro na OAB. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas:
Entre às 09 horas do dia 07 de janeiro até às 23hs59min. do dia 21 de janeiro de 2019, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (horário de Brasília).
2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;
2.2.1.1 O boleto para pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser emitido até o dia 22 de janeiro de 2019.
2.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua validade, será até o dia 23/01/2019.
2.2.2.1. O valor da Taxa de Inscrição constante deste edital são as seguintes:
ESCOLARIDADE | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$ |
Ensino Médio | 60,00 |
Ensino Superior | 100,00 |
2.2.3. O boleto bancário, com vencimento para o dia 23/01/2019, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;
2.2.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;
2.2.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia
23/01/2019, não serão aceitas;
2.2.6. A empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
2.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
2.2.8. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.
2.2.10. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
2.2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.
2.2.13. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento fora do prazo, não realização, suspensão ou anulação do concurso público.
2.2.14. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.3 - O candidato classificado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12,
§ 1º da Constituição Federal.
2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.
2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.
2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.
2.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho.
2.3.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.
2.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
2.3.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.
2.3.9. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;
2.3.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE
3.1. Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, no período de 07 e 08 de janeiro de 2019, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção (Anexo III) que será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Essa ficha preenchida e impressa, em duas vias, deverá ser entregue e protocolada na sede da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, localizada na Rua das Itaúbas, nº 72 – centro, no horário compreendido entre as 07h:00min às 13h:00min.
3.1.1. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.1.2. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo: I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do item 3.1.1.
3.1.3. A não apresentação dos documentos de que tratam os incisos I e II do item 3.1.2 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
3.1.4. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 15 de janeiro de 2019, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.5. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
4.1. As pessoas PCD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência.
4.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado as Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subseqüente.
4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.3. Consideram-se pessoas PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
4.1.4. As pessoas PCD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
4.1.5. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via email – xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx -, até o dia 21/01/2019, os seguintes documentos:
a) Xxxxx médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;
4.1.6. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão encaminhar a solicitação de “condição especial”, via email – xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - , até o dia 21/01/2019, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.
4.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PDC, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
4.1.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
4.1.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
4.1.10. O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.1.11. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
5.1 - O Concurso Público será de provas escritas objetivas.
5.1.1 - A duração da prova será de até 3h (três horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.
5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
5.1.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do concurso.
5.1.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.
5.1.8 - Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do concurso.
5.1.9 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
5.1.10 - A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
5.1.11 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.
Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.
5.1.12 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;
5.1.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Será divulgada no dia 30 de janeiro de 2019 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local de realização das provas. A relação será afixada em Edital na Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT e disponibilizada no site da empresa responsável pela
organização do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
7.1. Para os cargos de Assessor de Imprensa e Procurador a avaliação constará de Prova Escrita Objetiva (eliminatória). A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo.
Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
Conhecimentos Específicos | 20 | 3,0 | 60,0 pontos |
Informática | 03 | 4,0 | 12,0 pontos |
Língua Portuguesa | 07 | 4,0 | 28,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
7.2. Para o cargo de Agente Legislativo de Administração e Ouvidor Legislativo a avaliação constará de Prova Escrita Objetiva (eliminatória). A prova escrita objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo.
Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
Conhecimentos Gerais | 05 | 4,0 | 20,0 pontos |
Informática | 05 | 4,0 | 20,0 pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 4,0 | 40,0 pontos |
Matemática | 05 | 4,0 | 20,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
8. DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.1. A Prova Escrita Objetiva está prevista para ser aplicada no dia 17 de fevereiro de 2019, com início às 09h00min (horário local).
8.2. O local de realização das referidas provas será divulgado no dia 30 de janeiro de 2019.
9. DAS NORMAS
9.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
9.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá
levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
9.3. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;
b) o candidato que tiver maior número de filhos;
10.1.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.
11. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1. O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h00min, mediante edital afixado na Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições não homologadas;
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
12.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no campo específico “RECURSO” com as seguintes especificações:
− nome do candidato;
− número de inscrição;
− número do documento de identidade;
− cargo para o qual se inscreveu;
− a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
− a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
12.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de
contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
12.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
12.6. O resultado dos recursos interpostos será afixado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
13.1. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.
13.1.1. Será considerado aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos.
13.1.2. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
13.1.3. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital.
14. DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL
14.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 25 de fevereiro de 2019, a partir das 17h00min, mediante edital afixado na Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT, publicado no órgão de imprensa oficial da Câmara Municipal e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15. DO RESULTADO PRELIMINAR FINAL
15.1. O resultado preliminar final está previsto para ser divulgado no dia 28 de fevereiro de 2019, a partir das 17h00min, mediante edital afixado na Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 08 de março de 2019, a partir das 17h00min, mediante edital afixado na Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
17.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
17.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.
17.4 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
17.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
17.6. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT.
17.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT.
17.8. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda, ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
17.9. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
17.10. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte – MT, através da Comissão Especial de Concurso Público.
17.11. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Guarantã do Norte - MT, 28 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA – MÉDIO E SUPERIOR
Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação
gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais
– orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem.
MATEMÁTICA - MÉDIO
Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores;
Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução -problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1ºgrau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
INFORMÁTICA – MÉDIO E SUPERIOR
Noções de Hardware e Software. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos,
área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS GERAIS - MÉDIO
Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio
Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e ainda, eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Mato Grosso e do Município de Guarantã do Norte – MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SUPERIOR
ASSESSOR DE IMPRENSA E CERIMONIAL
Teorias da Comunicação e do Jornalismo. Aspectos históricos do Jornalismo e dos meios de comunicação.
Comunicação Empresarial Integrada. Noções de Marketing. Opinião Pública. Conceitos, técnicas e funções da assessoria de imprensa. Conceitos e técnicas da comunicação pública. Release, clipping, check list. Características das publicações institucionais. Relacionamento com a imprensa. Conceitos, técnicas e aplicações de notícia e reportagem. Modalidades de entrevista em assessorias de imprensa. Técnicas de apuração, redação e edição de textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos para veículos impressos, rádio, televisão, internet e intranet. Ética jornalística. Notícia institucional: Características. Produção. Gestão estratégica da comunicação organizacional. Produção de notícias para comunicação interna. Jornalismo Público. Telejornalismo: Aspectos históricos. Tecnologias digitais. Legislação. A construção da notícia. Redação, produção e reportagem em telejornalismo. Edição. Linguagem. Regimento Interno da Câmara Municipal. Lei Orgânica Municipal.
ADVOGADO
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição. Conceito: Classificação e Interpretação das normas Constitucionais,
A ordem constitucional vigente, Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas, Princípios fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais da nacionalidade e direitos políticos. Organização Política-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federais e Município. A Administração Pública na Constituição Federal, Organização do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo na Constituição Federal, Funções essenciais á Justiça, Princípios gerais da atividade econômica, Política Urbana, Seguralidade social: previdência social, saúde e assistência social, educação, cultura e desporto, meio ambiente, criança, adolescente e idoso. DIREITO CIVIL: Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas, Personalidade e capacidade jurídica, Domicilio. Bens: Conceito e Classificações, Fatos, Atos e Negocio Jurídico, Modalidade, Defeitos, Formas e Nulidade. O Direito Adquirido, Posse, Conceito, Classificação, Aquisição, Efeitos e Perda. Propriedade: Conceito, Aquisição, Efeitos e Perda. Direitos de vizinhança, Condomínio geral e Condomínio Edifício, Superfície Servidões, Usufruto, Habilitação, Direitos do promitente Comprador, Penhor, Hipoteca e Anticrese. Obrigações, modalidades, transmissões, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: Compra e Venda, Troca ou Permuta, Doação, Locação, Comodato, Mútuo, Prestação de serviço, Empreitada, Mandato e Fiança. Atos unilaterais, Responsabilidade Civil. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Publica: Conceito e Característica Administração Direta e Indireta. Regime Jurídico-Administrativo: Princípios da administração pública, prerrogativa e sujeições. Poder normativo, Poder disciplinar, Poder hierárquico e Poder de policia. Atos administrativos, Conceitos, Atribuídos, Elementos, Classificação e Extinção. Discricionariedade vinculação. Contrato administrativo: Conceito, Peculiaridade, Alteração, Interpretação, Formalização, Execução e Inexecução. Modalidade de contratos administrativos. Contrato de gestação, Convênios e Consórcios. A teoria da imprevisão e seus reflexos nos contratos administrativos, Licitação: Conceitos, Princípios, Modalidades e Procedimentos (Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores). Servidores Públicos: Conceitos, Classificações, Provimento, Vacância, Responsabilidade regime previdenciário, Responsabilidade do Estado, Bens Públicos, Controle da Administração Pública. DIREITO TRIBUTÁRIO: Limitações Constitucionais ao
Poder de Tributar, Normas gerais de direito tributário. Norma tributaria: Vigência, Aplicação. Obrigação Tributaria: Conceito e Fato Gerador, Sujeito ativo e passivo. Obrigações principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributaria. O sistema tributário nacional: tributos federais, estatais e municipais. Administração tributaria, repartição das receitas tributárias. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Estrutura do Novo Código Processo Civil, Processo de Conhecimento, Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos processuais, suspensão e extinção do processo. Antecipação de tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécie, suspensão e extinção, execução fiscal, exceção de pré-executividade. Processo cautelar: disposições grais, arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, Produção antecipada de provas e atentado, Procedimento especial: Ações possessórias, Ação de Nunciação de Obras Nova, Ação de Usucapião, Inventario e Partilha, Embargos de Terceiros e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, mandado de segurança e ação civil publica. Processo penal: inquérito policial, instrução criminal nos crimes contra a Administração Publica e comunicabilidade de instancia. DIREITO PENAL: Crimes Contra a Administração Pública e Crimes da Lei de Licitação. DIREITO DO TRABALHO: Direitos Constitucionais dos trabalhadores. Normas gerais e específicas de tutela do trabalho: Segurança e medicina do trabalho. Contrato de trabalho. Consolidação das Leis Trabalhistas. Legislação. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Justiça do Trabalho. Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho. Processo judiciário do trabalho. Processo em Geral. Dissídios Individuais. Dissídios Coletivos. Execução. Recursos. Legislação. Regimento Interno da Câmara Municipal. Lei Orgânica Municipal.
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DOS CARGOS
ASSESSOR DE IMPRENSA E CERIMONIAL
Descrição Sintética das Atribuições
Executar serviços jornalísticos relacionados com assuntos e matérias da Câmara; fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Câmara; elaborar matérias especiais para os órgãos de divulgação da Câmara, inclusive a "TV Câmara"; encarregar-se do processo de suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Câmara Municipal; providenciar a captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela Câmara Municipal; promover a aferição de resultados, nas mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela Câmara Municipal; garantir cobertura das atividades da Casa; elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara Municipal; exercer as demais atividades inerentes ao cargo.
Descrição Analítica das Atribuições
I - Executar serviços jornalísticos relacionados com assuntos e matérias da Câmara;
II - Fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Câmara;
III - Elaborar matérias especiais para os órgãos de divulgação da Câmara, inclusive a TV Câmara;
IV - Encarregar-se do processo de suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Câmara Municipal;
V - Providenciar a captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela Câmara Municipal;
VI - Promover a aferição de resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela Câmara Municipal;
VII - Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário;
VIII - Elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara Municipal;
IX - Encarregar-se do processo de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre a Câmara Municipal;
X - Assistir aos órgãos do Poder Legislativo, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das matérias que serão objeto de divulgação pela Câmara Municipal;
XI - Coordenar as atividades de organização e execução do Cerimonial e do Protocolo das sessões ordinárias, extraordinárias,solenes, de instalação da legislatura e itinerantes da Câmara Municipal de Guarantã do Norte;
XII - Recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares; fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoniais da Câmara Municipal;
XIII - Orientar e assessorar a Mesa Diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas; XIV - Supervisionar e fiscalizar o cumprimento das instruções e normas protocolares durante a realização das sessões solenes;
XV - Observar as orientações da Assessoria de Mídia Eletrônica na realização das sessões quando forem gravadas e/ou transmitidas; XVI - coordenar, a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal;
XVII - coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como de personagens ilustres;
XVIII - coordenar e fiscalizar o protocolo e o cerimonial dos congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte;
XIX - Assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais eventos solenes realizados pela Câmara Municipal;
XX - Exercer as demais atividades inerentes ao cargo.
AGENTE LEGISLATIVO DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição Sintética das Atribuições
Prestar assessoramento administrativo a Mesa Diretora e aos demais dirigentes da Casa; realizar estudos no campo do Poder Legislativo Municipal; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, organizar, analisar e executar atividades de rotina da Câmara Municipal.
Descrição Analítica das Atribuições
I - examinar processos e informações, digitar expedientes administrativos e outros, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros;
II - elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas;
III - elaborar despachos, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, de acordo com a orientação do superior hierárquico;
IV - revisar atos e informações antes de submetê-los a apreciação das autoridades superiores;
V - revisar, quanto ao aspecto relacional, todos os atos de sua esfera profissional e reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa;
VI - realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos em folha de pagamento, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;
VII - realizar e orientar coleta de preço de materiais que possam ser adquiridos por licitação ou compra direta; VIII - participar de comissões permanentes ou especiais de licitações, patrimônio e outras;
IX - efetuar e orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; X - manter atualizados os registros de estoque;
XI - fazer e orientar levantamentos de bens patrimoniais;
XII - responsabilizar-se pela organização e arquivo de documentos;
XIII - operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;
XIV - realizar estudos sobre a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias;
XV - efetuar pesquisa para o aperfeiçoamento dos serviços;
XVI - propor a realização de medidas relativas a boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos no Poder Legislativo;
XVII - executar outras tarefas correlatas.
OUVIDOR LEGISLATIVO
Descrição Sintética das Atribuições
Receber as denúncias e demais reclamações dos cidadãos, efetuando sua resposta e encaminhado aos órgãos de controle quando assim se fizer necessário. Assim como, manter atualizado o Portal da Transparência e realizar as respostas no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Descrição Analítica das Atribuições
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores e agentes políticos do Município.
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal;
III - encaminhar as solicitações junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Legislativo junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
VIII - Cobrar dos demais colaboradores da Câmara Municipal a "alimentação" dos sistemas, de suas respectivas áreas de atuação, assim como, monitorar o Portal da Transparência;
IX - Responder, dentro do prazo, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC;
PROCURADOR JURÍDICO
Descrição Sintética das Atribuições
Exercer representação jurídica nos processos judiciais, administrativos, extrajudiciais e atuar no processo legislativo no interesse da Câmara Municipal, bem como emitir pareceres jurídicos em processos licitatórios, editais, minutas de contratos, convênios, atos de pessoal, interesse organizacional, estrutural ou patrimonial, zelando pela legalidade e constitucionalidade da atuação institucional da Augusta Casa de Leis, mediante assistência jurídica em geral.
Descrição Analítica das Atribuições
I - Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Legislativo Municipal, judicial, administrativa, institucional e extrajudicial; sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Câmara de Vereadores;
II - Assessorar os Vereadores e Secretários Legislativos nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal;
III - Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, representando e zelando pelo cumprimento dos prazos e tomando as providências necessárias para bem resguardar os interesses da Casa de Leis;
IV - Postular em juízo em nome da Câmara Municipal, com a propositura de ações, apresentação de defesas, interposição de recursos e prestação de informações e defesas em ADINS; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências. O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Câmara for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma;
V - Ajuizamento e acompanhamento de ações de interesse da Câmara Municipal e impetração de mandado de segurança para resguardar as suas prerrogativas institucionais;
VI - Mediar questões, em âmbito extrajudicial, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;
VII - Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e demais Entes no interesse da Câmara Municipal;
VIII - Analisar os contratos firmados pela Câmara Municipal avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente legislativo e terceiros ou órgãos da administração direta ou indireta; IX - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Câmara Municipal afinadas com os princípios que regem a Administração Pública: princípios da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência;
X - Assessorar e Acompanhar todos os procedimentos Licitatórios com emissão de pareceres e elaborar modelos de contratos administrativos; Apontar a invalidade, a nulidade, os vícios do procedimento ou de alguns atos do certame, bem como declarar a sua
lisura, ressalvada a obrigação de outros pareceres durante a fase interna ou externa do procedimento licitatório, conforme previsto em lei ou instrução normativa da Câmara Municipal;
XI - Elaborar e emitir pareceres quando relacionados com a possibilidade de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) editais de licitações, contratos administrativos de processos licitatórios, convênios e atos de pessoal, mediante solicitações do Presidente, Secretários Legislativos, Comissões de Vereadores e Servidores e Vereadores;
XII - Elaborar e emitir pareceres sobre a legalidade e a constitucionalidade de todos os projetos legislativos propostos pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Vereadores e Poder Executivo Municipal;
XIII - Redigir correspondências, ofícios, memorandos, notificações, notas oficiais e quaisquer outras manifestações que envolvam aspectos jurídicos relevantes para a Câmara Municipal;
XIV - Acompanhar todas as sessões legislativas esclarecendo dúvidas legais ou regimentais quando designado por seus superiores hierárquicos;
XV - Zelar pela organização dos arquivos físicos e digitais da Procuradoria;
XVI - Elaborar, ordenar e arquivar as ementas dos pareceres exarados durante cada período legislativo, a fim de estruturar e manter o acervo jurisprudencial da Câmara Municipal;
XVII - Auxiliar na elaboração e atualização dos atos normativos, Leis, Decretos, Resoluções, Regimento Interno, Lei Orgânica e demais atos de interesse da Câmara Municipal;
XVIII - Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, emendas, regulamentos e outros atos de natureza jurídica;
XIX - Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Câmara Municipal, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos e Obrigações da Casa de Leis, em respeito ao Cidadão ou a qualquer Autoridade ou Ente legalmente constituídos, mantendo a ética necessária ao ocupante do cargo da Procuradoria;
XX - Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos disciplinares e sindicâncias instauradas pela Presidência, compondo as comissões compostas para tal fim;
XXI - Atender aos pedidos de informações do Presidente, Mesa Diretora, Comissões e dos demais Vereadores; XXII - Exercer outras atividades correlatas.
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2018, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
NOME: | |||
CARGO PRETENDIDO: | |||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CEP: | ||
CIDADE/UF: | TELEFONE: | ||
CPF: | RG: | ||
CTPS / SÉRIE | DATA EXPEDIÇÃO: | ||
E-mail: | |||
NÚMERO DO NIS |
OBSERVAÇÃO: Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica na efetivação da inscrição. | |
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Concurso Público, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2018 da Câmara Municipal de Guarantã do Norte - Estado de Mato Grosso, em especial quanto às disposições do item 3 deste Edital. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa. Guarantã do Norte / MT, de de 2018. Assinatura Candidato | |
PROTOCOLO | Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Teste Seletivo ( ) Deferido ( ) Indeferido |
XXXXX XX – CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
Data | Evento |
28/12/2018 | Divulgação do Edital de Abertura do Concurso Público. |
07/01 a 21/01/2019 | Período de Inscrições. |
07 e 08/01/2019 | Período da solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição |
15/01/2019 | Resultado da solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição. |
23/01/2019 | Último dia para efetuar o pagamento do Boleto Bancário. |
21/01/2019 | Último dia para envio de documento comprobatório de pessoas portadoras de necessidades Especiais. |
30/01/2019 | Divulgação da relação de inscritos e divulgação do Local de Prova. |
31/01 e 1º/02/2019 | Período para interposição de recursos das inscrições. |
08/02/2019 | Homologação complementar das Inscrições. |
17/02/2019 | Data de realização da Prova escrita objetiva. |
18/02/2019 | Divulgação do gabarito preliminar. |
19 e 20/02/2019 | Período para interposição de recursos do gabarito preliminar. |
25/02/2019 | Divulgação do gabarito Oficial. |
28/02/2019 | Divulgação do resultado Preliminar |
1º e 2/03/2019 | Período para interposição de recursos contra o resultado Preliminar. |
07/03/2019 | Resultado – recursos contra resultado Preliminar. |
08/03/2019 | Resultado final do Concurso Público. |
- Este cronograma tem caráter orientador, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Câmara Municipal de Guarantã do Norte / MT em acordo com a KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda.
- Todos os atos inerentes ao prosseguimento do Concurso Público serão objeto de publicação por editais afixados na Câmara Municipal de Guarantã do Norte / MT, publicado na internet, no diário oficial do município e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, os comunicados e os editais referente ao andamento deste Concurso Público, divulgados nos meios acima mencionados.