TERMO DE REFERÊNCIA /2021
PROGRAMA INTEGRADO
DE INCLUSÃO SOCIAL E REQUALIFICAÇÃO URBANA FAMÍLIA PARANAENSE/ NOSSA GENTE PARANÁ
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TERMO DE REFERÊNCIA /2021
Contratação de Consultor Individual para realização de serviços técnicos e especializados no apoio ao trabalho social com famílias participantes dos projetos habitacionais do “Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana Família Paranaense/Nossa Gente Paraná”.
CURITIBA OUTUBRO DE 2021
1. OBJETO
O objeto do presente Xxxxx é a contratação de Consultor Individual para realização de serviços técnicos e especializados no apoio ao trabalho social com famílias participantes dos projetos habitacionais do “Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana Família Paranaense/Nossa Gente Paraná”.
2. JUSTIFICATIVA
O Programa Nossa Gente Paraná, iniciado em 2012 (com a denominação Família Paranaense) e formalizado pelas Leis Estaduais nº 17.734/2013 e 20.548/2021, é uma estratégia do Governo do Estado do Paraná para a superação da extrema-pobreza e da vulnerabilidade social. Tem como finalidade articular as políticas públicas de várias áreas do Governo, visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção social das famílias que vivem em situação de alta vulnerabilidade social. Pretende-se, por meio da prática intersetorial, viabilizar o acesso aos direitos sociais e aos serviços que garantem tais direitos. Coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), o Programa é desenvolvido pelo Governo do Estado e pelos municípios, em regime de cooperação mútua e com a participação das famílias e da comunidade.
A estrutura do Programa utiliza um Arranjo de Gestão composto por: Unidade Gestora Estadual (UGE), Comitês Regionais, Comitês Municipais e Comitês Locais. Estas instâncias contam com representantes de secretarias, empresas e órgãos estaduais e municipais, e possuem atribuições específicas, devendo atuar integradas para garantir a oferta de serviços e ações às famílias.
Com o intuito de aprimorar as ações do Programa, o Governo do Estado apresentou ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) o Projeto “Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana – Família Paranaense”. Aprovado o Projeto, firmou-se em agosto de 2014 a assinatura do Contrato nº 3129/OC-BR, no valor de US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), dos quais US$ 60 milhões (sessenta milhões de dólares) são oriundos do BID e US$ 40 milhões (quarenta milhões de dólares) são contrapartida do Estado. O Projeto contempla intervenções em 156 municípios considerados prioritários, selecionados de acordo com critérios técnicos deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).
O projeto está estruturado em três componentes e seus respectivos subcomponentes:
Componente 1 – Promoção da Autonomia das Famílias em Situação de Vulnerabilidade
1.1. Assistência técnica e apoio ao modelo de acompanhamento familiar
1.2. Cofinanciamento dos serviços da política de assistência social
1.3. Ações de inclusão socioeconômica
1.4. Ações de saúde
1.5. Ações de educação
1.6. Transferência de renda para as famílias
Componente 2 – Melhoria Integrada de Bairros
2.1. Promoção de requalificação urbana e integral de bairros
2.2. Construção de CRAS e CREAS
Componente 3 – Fortalecimento Institucional
3.1. Realização de estudo e relatórios de avaliação de impacto e monitoramento do Projeto
3.2. Capacitação, divulgação, elaboração de materiais gráficos e materiais pedagógicos para as famílias
3.3. Implantação do sistema de informações
Este Termo de Referência tem como foco o Componente 2 – Melhoria Integrada de Xxxxxxx, que tem como objetivo principal a melhoria das condições de habitabilidade em assentamentos precários e da infraestrutura social, a fim de contribuir para a redução da vulnerabilidade social das famílias. Quanto ao subcomponente 2.1., seus objetivos são:
1. Oferecer moradia às famílias que ocupam ilegalmente áreas de proteção ambiental e/ou áreas de risco e com pouco ou nenhum acesso à infraestrutura e equipamentos urbanos na área de intervenção;
2. Promover a reabilitação ambiental das áreas desocupadas.
O subcomponente financia a infraestrutura urbana, equipamentos urbanos e serviços básicos, além da construção de moradias para as famílias residentes nos assentamentos identificados no projeto, segundo critérios estabelecidos pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar).
As ações de que trata este subcomponente estão legalmente previstas nos artigos 13 a 15 da Lei 17.734/2013, como projeto complementar “Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais”. Este projeto envolve:
I – construção e melhoria de casas;
II – produção de infraestrutura básica e construção de equipamentos comunitários;
III – regularização fundiária de áreas prioritárias, em conformidade com o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social;
IV – urbanização ou reurbanização de áreas degradadas e assentamentos informais;
V – aquisição e doação de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias inadequadas;
VI – repasse de recursos diretamente às famílias para pagamento de Aluguel Social;
VII – repasse de recursos diretamente às famílias para o pagamento de melhorias nas unidades habitacionais, de acordo com critérios estabelecidos em regulamentações específicas e observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
O Programa não contempla apenas melhoria nos aspectos físicos do assentamento (regularização fundiária e urbanização), mas visa à inclusão social da população e a melhoria geral das suas condições de vida. Por essa razão, a intervenção contará com ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa para viabilizar a participação da comunidade afetada e assegurar a gestão
participativa do mesmo, bem como fomentar condições para o desenvolvimento social e sustentabilidade ambiental do empreendimento.
O trabalho social com famílias nesse contexto de ações é imprescindível. O acompanhamento técnico a essas famílias, bem como a participação de todos os atores em todas as etapas do processo, representam um mecanismo necessário para o bom andamento do projeto. Este trabalho é desenvolvido em três etapas que compõem o processo: período pré-obras, período durante as obras e período pós-obras. O período pré-obras já foi objeto de outras contratações e atuações. Este Termo de Referência contempla apenas as duas últimas etapas.
Uma vez que não foi implementada Unidade Gerenciadora do Projeto, e que os profissionais contratados por regime de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para atuação nas regionais da SEJUF têm seu contrato vigente até dezembro de 2021, faz-se necessária a contratação de profissional especializado que assessore a Unidade Técnica no componente social dos projetos habitacionais, junto aos municípios.
3. OBJETIVOS
3.1. OBJETIVO GERAL
Prestar assessoramento técnico às equipes municipais dos equipamentos socioassistenciais que acompanham as famílias participantes dos projetos de Redução do Déficit Habitacional e Requalificação Urbana do Programa Nossa Gente Paraná, bem como promover a articulação e interlocução da rede de serviços envolvidos.
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Assessorar a Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) e a Cohapar no planejamento e execução de trabalho social com as famílias
2. Assessorar a UGP na articulação das ações junto à rede de serviços
3. Orientar e apoiar os municípios sobre os tramites e ações necessárias em cada etapa do processo
5. Garantir a participação da comunidade no processo decisório referente ao reassentamento
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O consultor prestará os seguintes serviços:
1. Coordenação local do trabalho social do projeto de Requalificação Urbana nas atuais etapas das obras;
2. Orientação junto às equipes técnicas sociais de referência do Programa nos CRAS (com participação dos técnicos dos Escritórios Regionais da Cohapar) sobre a documentação a ser produzida, conforme Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), Guia de Orientações do modelo de Acompanhamento Familiar, Guia de Orientação Técnica para o Trabalho Social com Famílias Beneficiadas pelas Ações de Requalificação Urbana e Redução do Déficit Habitacional;
3. Elaboração de ações conjuntamente às equipes técnicas sociais de referência do Programa nos CRAS, voltadas às famílias beneficiárias dos projetos;
4. Participação nas reuniões para transmissão de situações relativas ao trabalho social nos municípios de abrangência;
5. Participação no processo de definição das unidades habitacionais a serem ocupadas por cada morador, com mediação de eventuais conflitos junto às equipes técnicas dos CRAS;
6. Acompanhamento do processo de construção das unidades habitacionais, através de visitas à obra e informações repassadas pelas equipes de engenharia, para definição junto às equipes sociais sobre a transmissão de informações aos representantes das famílias beneficiárias;
7. Acompanhamento do processo de mudança e entrega das casas às famílias;
8. Implementação de instrumentos para acompanhamento das famílias pelos municípios no pós- obras;
9. Elaboração e identificação de formas de aplicação de pesquisas de satisfação dos moradores;
10.Prestação de informações à UTPNG sobre o andamento do trabalho social com as famílias.
5. PRODUTOS
A consultoria terá como resultados os seguintes produtos:
5.1. PRODUTO 1: PLANO DE TRABALHO
Será apresentado após formalização do contrato e expedição de ordem de serviço, e apresentará a proposta do consultor para a concretização dos objetivos da contratação. Deverá conter, mas não necessariamente limitar-se a:
▪ Dados cadastrais do consultor
▪ Contextualização
▪ Escopo macro do projeto
▪ Diagnóstico de cenário e processos e nos quais atuará
▪ Metodologia de trabalho
▪ Cronograma de execução, inclusive com previsão de reuniões e viagens, podendo ser alterado conforme necessidade
▪ Matriz de riscos
5.2. PRODUTOS 2-11: RELATÓRIOS MENSAIS
Serão apresentados a cada 30 (trinta) dias, totalizando 10 relatórios, com a finalidade de registrar as ações desenvolvidas, contendo, mas não necessariamente se limitando a:
▪ Horas de trabalho realizadas
▪ Ações desenvolvidas
▪ Problemas surgidos durante a execução, e apontamento de alternativas e soluções
▪ Quadro-síntese do status dos projetos (municípios visitados, famílias acompanhadas, etc)
▪ Registros fotográficos
5.3. PRODUTO 12: RELATÓRIO FINAL
Será apresentado concomitantemente ao produto nº 11, compreendendo uma apresentação geral dos projetos de Requalificação Urbana e Redução do Déficit Habitacional, ações desenvolvidas e resultados alcançados.
Os produtos devem ser entregues ao coordenador do contrato em versão digital, em datas previamente estipuladas. O coordenador do contrato armazenará os arquivos digitais em diretório compartilhado pela equipe da UTPNG, bem como anexará ao protocolo digital.
Todos os produtos entregues serão analisados pelo coordenador do contrato, que se manifestará sobre o conteúdo em 10 (dez) dias, e poderá solicitar alterações, que deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias.
A remuneração do consultor está atrelada à apresentação dos produtos e sua aprovação final pelo coordenador do contrato.
6. CRONOGRAMA PREVISTO
A consultoria tem duração prevista de 9 (nove) meses, condicionado à vigência do Contrato 3129/OC-BR, conforme cronograma a seguir:
ETAPA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Produto 1 | ||||||||||
Produtos 2 a 11 | ||||||||||
Produto 12 |
Estimou-se a seguinte carga horária para os serviços que darão origem a cada um dos produtos:
PRODUTO | CARGA HORÁRIA DOS SERVIÇOS PERTINENTES |
01 | 40 horas |
02 a 11 | 160 horas cada – 1.600 horas totais |
12 | 40 horas |
TOTAL | 1.680 horas |
7. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA
O consultor deverá transferir à SEJUF de forma documentada, durante a vigência do contrato, os conhecimentos relativos aos princípios, técnicas, processos, procedimentos e instrumentos inerentes à execução do Contrato.
A transferência se dará por meio de fornecimento de documentação técnica que abranja todos os componentes do projeto, bem como das informações adicionais produzidas para uso pela SEJUF no interesse do projeto.
O contratado não poderá fazer publicação ou utilizar informações, de forma integral ou parcial, oriundas de seu trabalho, salvo com autorização expressa e por escrito da coordenação da UTPNG.
8. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE
A contratante fornecerá os seguintes insumos para o contratado:
▪ Acesso ao Sistema de Acompanhamento das Famílias, do Programa Nossa Gente Paraná;
▪ Acesso a literatura e normativas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) necessários para pesquisa; e
▪ Conta de email exclusiva para os serviços que são de escopo desta contratação.
9. REMUNERAÇÃO E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global. O pagamento total a ser realizado durante os 10 (dez) meses do contrato não poderá superar o valor de R$ 178.911,00 (cento e setenta e oito mil, novecentos e onze reais), sendo R$ 126.492,50 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e cinquenta centavos) para remuneração bruta, sobre os quais incidirão os descontos legais, R$ 25.298,50 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais, e
cinquenta centavos) de INSS patronal e R$ 27.120,00 (vinte e sete mil, cento e vinte reais) para reembolso de despesas administrativas.
O pagamento será feito mediante apresentação de Recibo de Pagamento Autônomo, conforme regras informadas ao consultor pelo coordenador do contrato, compreendendo valores máximos de remuneração mensal, fixados a critério da contratante.
São reembolsáveis as despesas com aluguel de veículos para deslocamento, com condução própria ou de terceiros, pedágio, passagens rodoviárias e hospedagem, todos estes nas datas de realização de serviços ou nas vésperas e dias subsequentes, fora da cidade de domicílio do consultor.
Não são reembolsáveis as despesas com alimentação do consultor, combustível e quaisquer outras não especificadas acima, as quais correrão à conta do consultor.
10. QUALIFICAÇÕES
Com base nas normativas do BID (GN 2349-9), a seleção será baseada na comparação das qualificações de, pelo menos, 03 (três) candidatos com perfil pleno ou sênior (mais de 5 anos de atuação profissional) que se habilitem por meio de Manifestação de Interesse.
Para tanto, estão elencados abaixo os requisitos obrigatórios e pontuáveis que indicam a proximidade do candidato com o perfil desejado.
10.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Só poderão ser selecionados consultores que preencham os seguintes requisitos obrigatórios:
▪ Formação superior em Psicologia ou Serviço Social, a ser comprovada por apresentação de cópia do diploma ou declaração de conclusão de curso;
▪ Experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação profissional, como servidor efetivo, servidor temporário, cargo comissionado, consultor ou estagiário, a ser comprovada por apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares;
▪ Experiência mínima de 1 (um) ano de atuação em programas e projetos de caráter socioassistencial, como servidor efetivo, servidor temporário, cargo comissionado, consultor ou estagiário a ser comprovada por apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares;
▪ Disponibilidade para prestação dos serviços de segunda a sexta-feira, em horário comercial, com carga horária indicada pela contratante, podendo ser de até 8 (oito) horas diárias presenciais, durante todo o período de abrangência do contrato, em quaisquer municípios do Estado do Paraná, com ênfase nos municípios de Imbituva, Cantagalo, Prudentópolis e Wenceslau Braz;
▪ Disponibilidade para comparecimento a reuniões de trabalho em Curitiba sempre que necessário;
▪ Disponibilidade para viajar a trabalho dentro do território nacional sempre que necessário.
10.2. REQUISITOS PONTUÁVEIS
A análise curricular observará a pontuação abaixo explanada:
1. Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, no apoio ao trabalho social em projetos habitacionais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Será atribuído 1 ponto por mês completo de atuação profissional na administração pública direta, no apoio ao trabalho social em projetos habitacionais financiados pelo BID, sendo considerados no máximo 24 pontos.
Considera-se “experiência” a prestação de serviços na administração pública direta, como servidor efetivo, servidor temporário, cargo comissionado ou consultor.
O candidato deverá comprovar a experiência por meio de registro em Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares.
Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado um consultor sem experiência na administração pública direta, no apoio ao trabalho social em projetos habitacionais financiados pelo BID.
2. Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Será atribuído 1 ponto por mês completo de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo BID, sendo considerados no máximo 24 pontos.
Considera-se “experiência” a prestação de serviços na administração pública direta, como servidor efetivo, servidor temporário, cargo comissionado ou consultor.
O candidato deverá comprovar a experiência por meio de registro em Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares.
Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado um consultor sem experiência em programas sociais financiados pelo BID.
Este requisito é cumulativo com o anterior.
3. Experiência com o Sistema de Acompanhamento das Famílias, do Governo do Estado do Paraná (Programa Família Paranaense/Nossa Gente Paraná).
Serão atribuídos 10 pontos por experiência de atuação na operacionalização ou monitoramento do Sistema de Acompanhamento das Famílias, do Programa Família Paranaense/Nossa Gente Paraná. .
O candidato deverá comprovar a experiência por meio de declaração, podendo ser realizado teste de conhecimentos da utilização do Sistema.
Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado um consultor sem experiência com o Sistema de Acompanhamento das Famílias.
4. Pós-graduação:
Serão atribuídos 10 pontos por curso concluído de pós-graduação latu sensu ou strictu sensu, sendo considerados no máximo 10 pontos.
Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado consultor sem pós-graduação.
O candidato deverá comprovar a experiência por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão emitida pela instituição.
A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório dos
pontos por ele obtidos na análise curricular.
Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato com maior pontuação nos seguintes requisitos, segundo ordem de prioridade:
1. Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, no apoio ao trabalho social em projetos habitacionais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
2. Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
3. Experiência com o Sistema de Acompanhamento das Famílias, do Governo do Estado do Paraná (Programa Família Paranaense/Nossa Gente Paraná).
4. Pós-graduação.
Persistindo o empate, será efetuada entrevista com os candidatos, por equipe de gestão do projeto. Os candidatos serão avaliados nos quesitos conhecimento de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; e planos de gestão ambiental e social em projetos habitacionais, e receberão pontuação de 0 a 5 pontos.
Abaixo, tabela para referência na pontuação dos candidatos:
REQUISITOS PONTUÁVEIS | C1 | C2 | C3 |
Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, no apoio ao trabalho social em projetos habitacionais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). (1 ponto por mês – Máximo 24 pontos) | |||
Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). (1 ponto por mês – Máximo 24 pontos) | |||
Experiência com o Sistema de Acompanhamento das Famílias, do Governo do Estado do Paraná (Programa Família Paranaense/Nossa Gente Paraná). (Máximo 10 pontos) | |||
Pós-graduação (10 pontos por curso – Máximo 10 pontos) | |||
Entrevista (Máximo 5 pontos) | |||
ESCORE TOTAL (Máximo 73 pontos) |
11. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CONSULTORIA
▪ Categoria e Modalidade da Consultoria: Consultoria individual
▪ Duração do Contrato: 10 meses, podendo ser prorrogado a critério da contratante, condicionada à vigência do Contrato 3129/OC-BR.
▪ Localização e área de abrangência dos serviços: Municípios participantes do Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana – Família Paranaense/Nossa Gente Paraná, conforme participação nos projetos de que trata esta consultoria, e conforme indicação da contratante
▪ Local de trabalho: Escritório do consultor e territórios indicados pela contratante, abrangendo todo o território do Paraná.
12. SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
A consultoria será supervisionada pela Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná, a quem caberá analisar e atestar o aceite dos produtos desta consultoria, mencionados anteriormente.
13. DADOS DA CONTRATANTE
Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF)
Palácio das Araucárias. Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxx – 0x xxxxx, xxx X XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxx.
Fone: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Coordenador do contrato: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Assessor Técnico. Psicólogo, CRP 08/21.221