EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº 002/2022 SECRETARIA DA CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº 002/2022 SECRETARIA DA CULTURA
Credenciamento de Artistas (Xxxxxx Xxxxxxxx ou MEI), Associações, Cooperativas, Companhias, Grupos e/ou Coletivos de caráter artístico-culturais devidamente constituídos (PJ) para eventos em geral, datas comemorativas e ações específicas para o município de Valinhos
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, identificada aqui como PMV, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, aqui identificada como SC, torna pública a abertura do Chamamento Público nº 02/2022, visando o credenciamento de artistas por dispensa de licitação, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993, que sejam Xxxxxx Xxxxxxxx ou MEI devidamente estabelecidos, sejam eles Associações, Cooperativas, Companhias, Grupos e/ou Coletivos de caráter artístico-culturais, nas condições fixadas neste regulamento em combinação com as demais normas regulamentares vigentes e disposições aplicáveis.
1. DA MOTIVAÇÃO
1.1. Este Chamamento faz parte do conjunto de ações direcionadas aos trabalhadores de Arte e Cultura, cujo objetivo é propiciar oportunidades de trabalho além de transformar a cidade de Valinhos através do fazer artístico-cultural, buscando como ferramenta que os agentes culturais possam inovar, experimentar, fortalecer laços, buscar novos olhares e conexões. Estabelecendo, para a cidade, novos caminhos de enxergar o mundo e também favorecer a formação de plateia, sejam eles motivados por:
A. Valorizar a produção local e fortalecer laços entre artistas e público, buscando potencializar artistas, coletivos, grupos e companhias que tragam a diversidade para Valinhos;
B. Difundir trabalhos artísticos que promovam a reflexão da contemporaneidade, propondo e experimentando novos formatos e interações de forma acessível;
C. Fomentar coletivos, grupos, companhias e artistas que gerem conexões e redes que provoquem novas experiências e que tenham a capacidade de engajamento coletivo como força motora, aprimorando um diálogo contínuo em favor da transformação social no município;
D. Ampliar a representatividade e inclusão de ações que demonstram compromisso com as seguintes questões: promoção da equidade e diversidade de gênero, de acordo com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, questões relacionadas à orientação sexual, pessoas com deficiência (PcD), Lei de Acessibilidade nº 10.098/2022, questões étnico-raciais e ações de inclusão;
E. Salvaguardar a cultura tradicional e popular, devido à sua natureza específica e pela importância enquanto expressão cultural, como parte integrante do patrimônio imaterial por seu papel na história e sua capacidade de criação e afirmação da identidade.
1.2. Pretende-se, com o presente chamamento, cadastrar diversos artistas, grupos e coletivos para todos os possíveis eventos de calendário da cidade de Valinhos (mais informações, ver item 8.1).
2. DO OBJETO
2.1. O presente chamamento destina-se ao credenciamento de Artistas, que sejam Xxxxxx Xxxxxxxx ou MEI, como Associações, Cooperativas, Companhias, Grupos e/ou Coletivos de caráter Artísticos Culturais com comprovada atuação artístico-cultural para cadastramento para eventuais serviços nas atividades e ações estabelecidas pela SC.
2.1.1. Visa aproximar de forma democrática, artistas e profissionais de arte, que almejam parcerias com a SC para o fomento da produção artística, da cultura local, do patrimônio e da geração de indicadores culturais em Valinhos, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade.
2.2 Constitui objeto deste Chamamento, o credenciamento de proponentes (Xxxxxx Xxxxxxxx ou MEI) que tenham caráter artístico-cultural para a possibilidade de posterior contratação:
A. O credenciamento não gera vínculo empregatício com o município de Valinhos;
B. O credenciamento e posterior qualificação não geram obrigatoriedade de contratação, que ocorrerá somente mediante interesse e necessidade da Secretaria da Cultura.
2.3. A parte documental será avaliada pela Secretaria da Cultura de Valinhos.
3. DOS ARTISTAS A SEREM CREDENCIADOS
3.1. Serão CREDENCIADAS pessoas trabalhadoras sejam estes, Pessoa Jurídica ou MEI (ver item 2.1), das artes e culturas distribuídas nos seguintes segmentos artísticos, desde que devidamente comprovadas e analisadas pela comissão instituída por este Edital:
A. Música
B. Fotografia
C. Teatro
D. Circo
E. Literatura
F. Dança
G. Audiovisual
H. Artes visuais
I. Consultorias: em todos os segmentos.
J. Workshops: em todos os segmentos.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se inscrever neste Edital:
A. Xxxxxx Xxxxxxxx ou MEI, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, que tenham atividade econômica e natureza jurídica relacionadas à produção artística e/ou cultural. Com atuação comprovada no campo artístico-cultural há pelo menos 03 (três) anos contados a partir da publicação do presente edital.
4.2. Com base na Lei Federal nº 8.666/1993, é vedada a participação neste Edital:
A. De servidores efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, sejam eles em qualquer regime, ambos da Prefeitura Municipal de Valinhos;
B. De pessoas Jurídicas (de qualquer natureza) cujos dirigentes ou membros da diretoria sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Valinhos;
C. De eventuais membros da Comissão de Seleção, assim como cônjuges e parentes de até 2º grau;
D. De pessoas Jurídicas (de qualquer natureza) cujos dirigentes ou membros da diretoria estejam na Comissão de Seleção;
E. De inscrições realizadas sem as documentações ou fora do prazo de inscrição, solicitadas no presente Edital.
5. INSCRIÇÕES
5.1. Período de inscrição para a 1ª chamada: a partir do dia 30 de setembro de 2022 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 07 de outubro 2022. A publicação com os nomes dos inscritos será divulgada em atos oficiais no site da Prefeitura de Valinhos em até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento das inscrições, para validar aqueles que se cadastraram no formulário abaixo. Esta publicação não garante ao inscrito, o seu credenciamento, visto que a seleção se dará em 03 (três) etapas, em conformidade com o item 6.1.
5.2. A Secretaria da Cultura poderá realizar e divulgar outras chamadas, conforme necessidade e demanda de credenciamento para os segmentos que forem de interesse da Municipalidade.
5.3. O prazo de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a data da publicação com os nomes dos inscritos, que será disponibilizado em formulário eletrônico na aba da Secretaria da Cultura no site da Prefeitura de Valinhos.
5.4. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição e anexos disponíveis no endereço: xxxxx://xxxxx.xxx/0x0XxxXxxXxX0xxXX
5.5. O proponente deverá preencher o formulário com todas as informações indicadas e se responsabilizar pela veracidade das mesmas, ciente de que está sujeito à desclassificação caso essas informações não estejam completas, não sejam verídicas ou em caso de falsidade ideológica. Ao final do preenchimento do formulário, o proponente receberá automaticamente uma cópia do formulário para fins de comprovação da inscrição.
6. DA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1. Após as inscrições, com apresentação dos documentos, o credenciamento se dará em quatro etapas:
A. Habilitação documental (Anexo II);
B. Análise do material por meio do formulário de inscrição;
C. Pontuação de acordo com critérios, por segmento, objetivamente estabelecidos neste chamamento;
D. Entrevista individual: quando houver necessidade e interesse da Municipalidade na contratação do credenciado, será realizada entrevista respeitando a pontuação classificatória por segmento. A entrevista será preferencialmente na modalidade presencial, para confirmação de dados e informações colhidas durante a análise curricular e verificando, principalmente, se o candidato atende às demandas e datas dos programas e projetos desenvolvidos pela Administração Municipal. Caso o credenciado não atenda às demandas solicitadas, seu cadastro seguirá ativo em nosso banco de dados, e a Secretaria da Cultura procederá com a entrevista do próximo inscrito mais bem pontuado daquele segmento.
6.2. Da Habilitação e Documentação a serem solicitados para contratação: a lista de documentação da inscrição da Pessoa Jurídica e MEI é solicitada no momento da inscrição, porém, no momento da contratação, as certidões podem ser requeridas em uma nova apresentação em virtude de seu tempo de validade.
6.3. A lista dos habilitados será publicada, em ordem alfabética e respeitando a ordem dos segmentos conforme anexo I, em atos oficiais da Prefeitura do Município de Valinhos, com xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx 00 xxxx (xxxxxx) a contar da data de término do período de recurso.
7. DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
7.1. Todo o material enviado, assim como o formulário do credenciamento, será avaliado pela SC e separado por segmentos. Os projetos integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de 01 (um) ano da data de publicação, e poderá ser prorrogado por até mais 01 (um) ano, havendo interesse da Administração.
7.2. Seguem os critérios para avaliação e pontuação, mediante apresentação de certificados, diplomas e declarações:
A. Relevância:
Nº | Descrição do item “a” | Pontuação |
I | Possui formação superior específica na área ou mestrado ou doutorado/pós doc | 0 a 30 |
II | Possui formação técnica na área | 0 ou 20 |
III | Possui Cursos livres na área específica e correlacionadas | 0 a 10 |
IV | Notório Saber (prêmios, condecorações, atestados e outros) | 0 a 20 |
V | Possui algum registro profissional ou faz parte de Cooperativa ou Associação | 0 ou 20 |
7.2.1. Sobre os critérios do item “a”:
7.2.1.1. Sobre o Item I: nota 0 quando não possuir formação específica na área ou nota 20 quando possuir uma formação específica na área ou nota 25 quando possuir mestrado ou nota 30 quando possuir doutorado ou pós doc.
7.2.1.2. Sobre o item II: cursos técnicos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, pontua 0 quando não possui e pontuará 20 quando possuir.
7.2.1.3. Sobre o item III: para cada certificado, diploma ou comprovante reconhecido por órgão competente, será contabilizado 2 pontos, sendo como limite, 05 comprovações.
7.2.1.4. Sobre o item IV: aqui são considerados o conjunto de comprovantes e atestados diversos, assim como os emitidos por órgão, entidade de classe e/ou outro competente.
7.2.1.5. Sobre o item V: caso apresente algum comprovante de órgão ou classe reconhecido e instituído legalmente, pontuará a nota 20 (não sendo cumulativo).
B. Análise de Currículo (considerando anos de experiência comprovada através de diplomas, certificados e materiais em anexo, como clipping, portfólio, release, fotos, vídeo etc.), levando em conta a objetividade, histórico e qualidade apresentada. E apresentação de comprovação caso tenha realizado alguma atividade na Secretaria da Cultura nos últimos anos, gratuito ou remunerado.
Nº | Descrição do item “b” | Pontuação |
I | Currículo | 0 a 70 |
II | Comprovação caso tenha realizado alguma atividade com a Secretaria da Cultura | 0 a 30 |
7.2.2. O resultado se dará pela média simples aritmética dos itens (a) + (b) dividido por dois.
7.3. Os materiais enviados poderão ser avaliados e pontuados por uma comissão de pareceristas ou por profissionais habilitados e capacitados a serem nomeados pelo Secretário da Cultura de acordo com a necessidade.
7.3.1. O Secretário da Cultura designará um membro da SC para presidir a comissão de análise dos processos, inscrições, projetos e propostas diversas;
7.3.2. A SC tem autonomia na análise técnica de pontuação e decisão, inclusive para não credenciar Artistas e Profissionais de Arte e Cultura que não atendam aos requisitos mínimos, que será a obtenção de 50 pontos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade enquanto durarem as inscrições.
8.2. O ato da inscrição implica a plena concordância e aceitação das normas constantes no presente chamamento.
8.3. A Secretaria da Cultura de Valinhos e a Prefeitura do Município de Valinhos não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias e outros encargos relacionados aos materiais audiovisuais fornecidos pelos proponentes, cabendo aos mesmos todas as responsabilidades legais e jurídicas.
8.4. A pessoa jurídica ou MEI, proponente, que infringir as disposições do presente chamamento, ficará automaticamente impossibilitada de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela Prefeitura de Valinhos pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
8.5. A contratação para essa chamada não gera vínculos trabalhistas com a Secretaria da Cultura e nem com a Prefeitura do Município de Valinhos.
8.6. Poderão ser definidas mais de uma apresentação, ensaio, consultoria ou workshop por artista/grupo, de modo que a contratação pode ocorrer por mais de uma vez.
8.7 Dúvidas, relacionadas às questões técnicas do presente chamamento, bem como outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.8. Em casos de grupos, companhias, trupes ou outros coletivos, posteriormente, a SC solicitará que cada um dos integrantes preencha os itens descritos no item 9.6 deste edital.
8.9. Caso necessário, o Secretário da Cultura poderá designar algum membro da SC, ou eventualmente algum curador ou parecerista, para acompanhar e verificar informações enviadas, assim como as posteriores diligências dos trabalhos a serem realizados.
8.10. Sobre a remuneração dos serviços a serem prestados, consultar neste Edital o anexo I.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Anexar ao formulário online, todos os documentos solicitados, bem como, declaração de inscrição e termo de autorização de uso de imagem (anexo II).
9.2 Estar presente às reuniões de ajustes e alinhamento das ações a serem realizadas, caso seja solicitado, de acordo com as condições a serem agendadas junto à Secretaria da Cultura.
9.3. Em caso de contratação, compromete-se a cumprir integralmente e com qualidade e excelência o serviço solicitado, devendo comparecer a todo e qualquer evento da Secretaria da Cultura, quando previamente convocado.
9.3.1. Somente serão permitidas eventuais alterações de acordo com as necessidades da SC e/ou outros por motivos de força maior.
9.3.2. O pagamento dos serviços contratados será depositado na conta bancária (CNPJ do proponente), não podendo ser conta pessoal. No pagamento à Pessoa Jurídica a conta bancária deverá estar no nome da empresa vinculado ao CNPJ. O pagamento será realizado após a prestação do serviço.
9.3.3. Tendo em vista que o pagamento será depositado na conta bancária do proponente, a Secretaria da Cultura não se responsabiliza pelo repasse aos demais integrantes que compõem o grupo do proponente.
9.4. Os contratados autorizam, desde já, a Prefeitura do Município de Valinhos e a SC o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, materiais audiovisuais, fichas técnicas, imagens, fotografias e os relatórios de atividades dos serviços aprovados neste Edital e demais direitos patrimoniais, desde que não se caracterizem como propaganda política. O Contratado autoriza a Secretaria da Cultura a compartilhar o material audiovisual em páginas da instituição, em redes sociais na internet e outras mídias que entender necessárias, com liberação total de direitos de imagens.
9.5. Os possíveis contratados autorizam, desde já, a SC o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental do processo de gravação e disponibilizar o material produzido para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, desde que não utilizados para fins econômicos ou eleitorais.
10. DO CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO E POSTERIOR CONTRATAÇÃO
10.1. Não serão realizadas ações de conteúdo religioso, político-partidário, que façam apologia à violência, preconceitos e/ou intolerâncias de qualquer tipo, assim como atividades, apresentações, performances e outros que infrinjam os direitos humanos e/ou que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, etnia, naturalidade, ascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras.
10.2. O proponente declara, ainda, que não se porta de modo a infringir à Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
10.3. Os proponentes são responsáveis pela autoria, originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e a regularização de toda e qualquer questão concernente aos direitos autorais, conexos e de imagem relativos às obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção, ficando responsável pelos trâmites legais de publicação.
10.4. Fica reservado à SC o direito de ampliar, alterar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular o presente Credenciamento, assim como os possíveis contratados, total ou parcialmente, se houver motivos ou justificativas para quaisquer um desses procedimentos.
10.5. A SC não se responsabiliza por quaisquer incidentes ou danos consequentes de qualquer tipo, diretos ou indiretos, decorrentes da realização dos serviços contratados.
10.6. Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise e Secretário da Cultura.
10.7. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/1993 e demais normas estabelecidas por esse diploma, aplicando-se, ainda, no que couber e de acordo com as condições descritas.
11. DESCREDENCIAMENTO
11.1 O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o credenciado pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, a Administração poderá, por decisão fundamentada, promover o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente, bem como tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica.
11.2. O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se:
11.3.1. Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço;
11.3.2. Ocorrer a superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
11.3.3. Houver manifestação do credenciado nesse sentido;
11.3.4. Convocado, o credenciado deixar de atender à solicitação da Administração e não apresentar justificativa.
11.3.5. Excetuando-se a hipótese de descredenciamento voluntário, será sempre garantido o contraditório e ampla defesa, oportunizando-se ao credenciado a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação de descredenciamento. O prazo inicia-se da ciência, podendo ser pessoal, por meio eletrônico ou postal e, na ausência dessas formas, será contado a partir da publicação no diário oficial.
11.4. Não exercido o direito a que alude o item 11.3.4, o credenciado será automaticamente descredenciado, devendo ser promovida atualização da lista de credenciados. Em caso de manifestação, a Comissão e Secretário de Cultura avaliará os argumentos apresentados e proferirá decisão, da qual não caberá recurso.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Ao contratado caberá a plena observância das condições estipuladas neste edital, bem como:
12.1.1. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, cumprindo horários e acordos, e também com observância às recomendações de boa técnica, normas e legislação.
12.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos para realização da prestação do serviço, conforme as condições previstas no edital e no ato convocatório.
12.1.3. Apresentar-se de acordo com o estilo e proposta credenciada;
12.1.4. Garantir a boa qualidade dos serviços.
12.1.5. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, documentos e informações atualizadas, inclusive o bom funcionamento do correio eletrônico (e-mail), ou outra forma que possa ser facilmente contatado para prestação de serviços, ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
12.1.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à SC ou a terceiros, tendo como agente o contratado, na pessoa de preposto ou estranhos.
12.1.7. Fornecer relatório do serviço prestado à Secretaria da Cultura, após a sua conclusão, junto com nota fiscal. No relatório deverá constar as publicações, se houver, fotos e programas.
12.1.8. Fornecer nota fiscal de serviço, com detalhamento do serviço prestado, incluindo data e horário da realização e dados bancários.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. O contratante fica obrigado a:
13.1.3. A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Valinhos efetuará o pagamento, à contratada, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao recebimento da Nota Fiscal, desde que atestada pela Secretaria da Cultura e conforme a tabela de preços estipulada neste edital.
13.1.4. Colocar à disposição do contratado todas as informações necessárias à execução dos serviços.
13.1.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por meio de servidor(es) especificamente designado, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, que anotará em registro próprio as falhas detectadas e comunicará ao contratado e a Comissão de Análise, as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de ocorrência de fatos ou comportamento inadequados do contratado, ou na pessoa de preposto ou estranho, referentes ao serviço executado, haverá registro visando sanções administrativas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento contratual e neste credenciamento.
14.2. Em caso de infração às normas legais e de credenciamento ou cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência por escrito.
14.2.2 Anotação restrita, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas, nos casos de:
14.2.3. Atraso injustificado na execução do serviço contratado.
14.2.4. Execução do serviço em desacordo com o previsto no contrato.
14.2.5 Descredenciamento, na forma do item 11.
14.3 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o contratado poderá ser excluído do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, ainda nos casos de:
14.3.1 Omitir ou prestar informações falsas.
14.3.2 Recusar-se injustificadamente a assinar o contrato decorrente do credenciamento.
Valinhos, 30 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretora de Cultura
Xxxxxxx X. X. do Vale Secretário da Cultura
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº 002/2022 SECRETARIA DA CULTURA
ANEXO I - TABELA DE REMUNERAÇÃO
MÚSICA | |||
SEGMENTO | EIXO | MÓDULO | VALOR |
Música | Apresentação | Solo ou Duo (por apresentação) | R$ 700,00 |
Grupo I (3 a 5 componentes – por apresentação) | R$ 1.800,00 | ||
Grupo II (acima de 6 componentes – por apresentação) | R$ 2.800,00 | ||
Grupo III ( coral – acima de 25 componentes – por apresentação) | R$ 10.000,00 | ||
Grupo IV (orquestra – acima de 20 componentes – por apresentação) | R$ 25.000,00 | ||
Ensaios (caso o grupo seja convidado a integrar um espetáculo ou projeto da SC) | Solo ou Duo | R$ 200,00 | |
Grupo I (3 a 5 componentes) | R$ 500,00 | ||
Grupo II (acima de 6 componentes) | R$ 700,00 | ||
Grupo III (coral – acima de 25 componentes) | R$ 2.500,00 | ||
Grupo IV (orquestra – acima de 20 componentes) | R$ 8.000,00 | ||
Ações On-line | Live e/ou Gravações (mínimo 1 hora de apresentação) | R$ 300,00 | |
Criação | Composição e/ou Arranjo (por música) | R$ 1.000,00 | |
Gravações | Produção e/ou gravação | R$ 2.000,00 | |
Consultoria Específica para ações artísticas e culturais sem caráter avaliativo | Criação e desenvolvimento de projetos musicais para apresentações e espetáculos em geral (por diária) | R$ 600,00 | |
Workshops | Palestra ou curso intensivo, de curta duração (mínimo de 16 horas semanais) Observação: Podendo se estender por até 12 meses. | R$ 600,00 | |
1. As apresentações terão duração mínima de 01 hora. 2. A Prefeitura, dentro das suas possibilidades e a depender da demanda acordada com o músico, fornecerá o espaço físico e sonorização. Caberá ao contratado dispor dos demais materiais e equipamentos necessários, de uso pessoal e/ou da sua equipe (Backline), para a realização do projeto, de acordo com os requisitos da qualidade, resistência e segurança, recomendados pelas normas da contratante e outras normas nacionais e internacionais, existentes e vigentes, constantes das especificações técnicas. 3. A contratante se compromete a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos. 4. O contratado deverá encaminhar para a Secretaria da Cultura o Rider técnico e mapa de palco em até 05 (cinco) dias corridos após ser contatado pela SC. |
FOTOGRAFIA | |||
SEGMENTO | EIXO | MÓDULO | VALOR |
Fotografia | Exposição (por projeto – com no mínimo 30 fotos) | R$ 5.000,00 | |
Ações On-line | Live Performance/Entrevista (mínimo 1 hora de apresentação) | R$ 300,00 | |
Publicações | Ebook com mínimo de 100 páginas (por obra) | R$ 3.000,00 | |
Impresso de no mínimo 60 páginas (por obra) | R$ 8.000,00 | ||
Consultoria Específica para ações artísticas e culturais sem caráter avaliativo | Projetos relacionados à publicações e ações (por diária) | R$ 600,00 | |
Workshops | Palestra ou curso intensivo, de curta duração (mínimo de 16 horas semanais) Observação: Podendo se estender por até 12 meses. | R$ 600,00 | |
1. A Prefeitura escolherá o espaço físico, podendo atender outras necessidades a combinar com o artista contratado. Caberá ao contratado dispor dos demais materiais e equipamentos necessários, de uso pessoal e/ou da sua equipe, para a realização do projeto, de acordo com os requisitos da qualidade, resistência e segurança, recomendados pelas normas da contratante e outras normas nacionais e internacionais, existentes e vigentes, constantes das especificações técnicas. 2. A contratante se compromete a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos e luz adequada. 3. O contratado deverá apresentar à Secretaria da Cultura, as necessidades para a realização da exposição em até 05 (cinco) dias corridos após ser contatado pela SC. 4. As despesas em relação a direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva do contratado. 5. Caso ocorra impedimento da exposição, ligado a caso fortuito ou por força maior, as partes deverão pactuar outra data. 6. A Secretaria da Cultura, em comum acordo com o contratado, irá estabelecer a duração e quantidade de diárias necessárias para a conclusão da consultoria. 7. O contratado deverá indicar previamente a classificação indicativa do espetáculo. |
5. As despesas em relação a direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva do contratado.
6. O contratado se compromete a não usar qualquer técnica de apresentação com pirotecnia (fogos de artifício, sinalizadores ou assemelhados) visando o máximo de segurança do público.
7. Caso ocorra impedimento do show, ligado a caso fortuito ou por força maior, as partes deverão pactuar outra data.
8. A Secretaria da Cultura, em comum acordo com o contratado, irá estabelecer a duração e quantidade de diárias necessárias para a conclusão da consultoria.
TEATRO E CIRCO | |||
SEGMENTO | EIXO | MÓDULO | VALOR |
Apresentação (mínimo de 40 minutos) | Solo ou Duo (por apresentação) | R$ 700,00 | |
Grupo I (3 a 5 componentes - por apresentação) | R$ 1.800,00 | ||
Grupo II (acima de 6 componentes - por apresentação) | R$ 2.800,00 | ||
Ensaios (caso o grupo seja convidado a integrar um espetáculo ou projeto da SC) | Solo ou Duo | R$ 350,00 | |
Grupo I (3 a 5 componentes) | R$ 900,00 | ||
Grupo II (acima de 6 componentes) | R$ 1.200,00 | ||
Ações On-line (mínimo de 01 hora de duração) | Live Performance/Entrevista (Live e/ou Gravações (mínimo 1 hora de apresentação) | R$ 300,00 | |
Montagem/Produção | Projeto de pequeno ou médio porte (diária) | R$ 200,00 | |
Projeto de grande porte (diária) | R$ 400,00 | ||
Consultoria Específica para ações | Projetos de criação, direção e coreografia (pequeno e medio porte - diária) | R$ 300,00 | |
artísticas e culturais sem caráter avaliativo | |||
Projetos de criação, direção e coreografia (grande porte - diária) | |||
R$ 600,00 | |||
Workshops | Palestra ou curso intensivo, de curta duração (mínimo de 16 horas semanais) Observação: Podendo se estender por até 12 meses. | R$ 600,00 | |
Artes Cênicas | A Prefeitura, dentro das suas possibilidades e a depender da demanda acordada com | ||
(Teatro e Circo) | o artista contratado, escolherá o espaço físico e poderá fornecer sonorização e | ||
iluminação, se necessário. Caberá ao contratado dispor dos demais materiais e | |||
equipamentos necessários, de uso pessoal e/ou da sua equipe, para a realização do | |||
projeto, de acordo com os requisitos da qualidade, resistência e segurança, | |||
recomendados pelas normas da contratante e outras normas nacionais e | |||
internacionais, existentes e vigentes, constantes das especificações técnicas. | |||
A contratante se compromete a respeitar as condições fundamentais para o bom | |||
funcionamento dos equipamentos. | |||
O contratado deverá apresentar para a Secretaria da Cultura as necessidades para a | |||
realização do espetáculo em até 05 (cinco) dias corridos após ser contatado pela SC. | |||
As despesas em relação a direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de | |||
responsabilidade exclusiva do contratado. | |||
Caso ocorra impedimento do espetáculo, ligado a caso fortuito ou por força maior, as | |||
partes deverão pactuar outra data. |
LITERATURA | |||
SEGMENTO | EIXO | MÓDULO | VALOR |
Literatura | Apresentação (diária) | R$ 700,00 | |
Ações On-line | Live Performance/Entrevista (Live e/ou Gravações (mínimo 1 hora de apresentação) | R$ 300,00 | |
Publicações | Ebook (por obra) | R$ 3.000,00 | |
Impresso (por obra) | R$ 8.000,00 | ||
Consultoria Específica para ações artísticas e culturais sem caráter avaliativo | Projetos pequeno e médio porte (diária) | R$ 300,00 | |
Projetos grande porte (diária) | R$ 600,00 | ||
Criação | Ebook com mínimo de 100 páginas (excluindo-se a capa) | R$ 2.000,00 | |
Impresso de no mínimo 100 páginas (excluindo-se a capa) | R$ 3.000,00 | ||
Workshops | Palestra ou curso intensivo, de curta duração (mínimo de 16 horas semanais) Observação: Podendo se estender por até 12 meses.) | R$ 600,00 | |
1. A Prefeitura escolherá o espaço físico, podendo atender outras necessidades a combinar com o artista contratado. Caberá ao contratado dispor dos demais materiais e equipamentos necessários, de uso pessoal e/ou da sua equipe, para a realização do projeto, de acordo com os requisitos da qualidade, resistência e segurança, recomendados pelas normas da contratante e outras normas nacionais e internacionais, existentes e vigentes, constantes das especificações técnicas. 2. A contratante se compromete a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos. 3. O contratado deverá apresentar para a Secretaria da Cultura as necessidades para a realização do projeto em até 05 (cinco) dias corridos após ser contatado pela SC. 4. As despesas em relação a direitos autorias das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva do contratado. 5. Caso ocorra impedimento do projeto, ligado a caso fortuito ou por força maior, as partes deverão pactuar outra data. 6. O contratado se compromete a não usar qualquer técnica de apresentação que pirotecnia (fogos de artifício, sinalizadores ou assemelhados) visando o máximo de |
O contratado se compromete a não usar qualquer técnica de apresentação com pirotecnia (fogos de artifício, sinalizadores ou assemelhados) visando o máximo de segurança do público.
A Secretaria da Cultura, em comum acordo com o contratado, irá estabelecer a duração e quantidade de diárias necessárias para a conclusão da consultoria.
O contratado deverá indicar previamente a classificação indicativa do espetáculo.
segurança do público.
7. A Secretaria da Cultura, em comum acordo com o contratado, irá estabelecer a duração e quantidade de diárias necessárias para conclusão da consultoria.
8. O contratado deverá indicar previamente a classificação indicativa do espetáculo.
DANÇA | |||
SEGMENTO | EIXO | MÓDULO | VALOR |
Dança | Apresentação | Solo (diária) | R$ 350,00 |
Duo (diária) | R$ 700,00 | ||
Trio (diária) | R$1.050,00 | ||
Grupo (acima de 4 componentes - diária) | R$ 3.000,00 | ||
Ensaios (caso o grupo seja convidado a integrar um espetáculo ou projeto da SC) | Solo (diária) | R$ 200,00 | |
Duo (diária) | R$ 400,00 | ||
Trio (diária) | R$ 600,00 | ||
Grupo (acima de 4 componentes - diária) | R$ 800,00 | ||
Ações On-line | Live Performance/Entrevista (Live e/ou Gravações (mínimo 1 hora de apresentação) | R$ 300,00 | |
Direção e Criação de Coreografia | Projetos de 3 a 7 minutos (por projeto) | R$ 1.500,00 | |
Projetos de 8 a 20 minutos (por projeto) | R$ 3.000,00 | ||
Projetos de 21 a 45 minutos (por projeto) | R$ 6.000,00 | ||
Projetos de 46 minutos ou mais (por projeto) | R$ 8.000,00 | ||
Consultoria Específica para ações artísticas e culturais sem caráter avaliativo | Projetos de pequeno e médio porte (diária) | R$ 300,00 | |
Projetos de grande porte (diária) | R$ 600,00 | ||
Workshops | Palestra ou curso intensivo, de curta duração (mínimo de 16 horas semanais) Observação: Podendo se estender por até 12 meses. | R$ 600,00 | |
1. A Prefeitura, dentro das suas possibilidades e a depender da demanda acordada com o artista contratado, escolherá o espaço físico e poderá fornecer sonorização e iluminação, se necessário. Caberá ao contratado dispor dos demais materiais e equipamentos necessários, de uso pessoal e/ou da sua equipe, para a realização do projeto, de acordo com os requisitos da qualidade, resistência e segurança, recomendados pelas normas da contratante e outras normas nacionais e internacionais, existentes e vigentes, constantes das especificações técnicas. 2. A contratante se compromete a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos. 3. O contratado deverá apresentar à Secretaria da Cultura as necessidades para a realização do espetáculo em até 05 (cinco) dias corridos após ser contatado pela |
AUDIOVISUAL | |||
SEGMENTO | EIXO | MÓDULO | VALOR |
Audiovisual | Exposição (por projeto) | R$ 5.000,00 | |
Ações On-line | Live Performance/Entrevista (mínimo 1 hora de apresentação) | R$ 300,00 | |
Publicações | Ebook com mínimo de 100 páginas (excluindo-se a capa) | R$ 3.000,00 | |
Impresso de no mínimo 100 páginas com ilustração (excluindo- se a capa) | R$ 10.000,00 | ||
Produção Audiovisual | Vídeos até 5 minutos (por projeto) | R$ 1.200,00 | |
Mini Doc (mínimo de 10 minutos e máximo de 12 minutos - por projeto) | R$ 15.000,00 | ||
Curta metragem (mínimo de 07 minutos e máximo 15 minutos) (por projeto) | R$ 20.000,00 | ||
Animação (mínimo de 05 minutos e máximo de 15 minutos - por projeto) | R$ 30.000,00 | ||
Vídeo Arte (por projeto) | R$ 3.000,00 | ||
Vídeo Institucional (videomaker) | R$ 6.000,00 | ||
Vídeo Instalação (por projeto) | R$ 5.000,00 | ||
Consultoria Específica para ações artísticas e culturais sem caráter avaliativo | Projeto pequeno e médio porte (diária) | R$ 300,00 | |
Projeto grande porte (diária) | R$ 600,00 | ||
Criação | Projeto pequeno e médio porte (diária) | R$ 300,00 | |
Projeto grande porte (diária) | R$ 600,00 | ||
Workshops | Palestra ou curso intensivo, de curta duração (mínimo de 16 horas semanais) Observação: Podendo se estender por até 12 meses. | R$ 600,00 |
SC.
4. As despesas em relação a direitos autorias das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva do contratado.
5. Caso ocorra impedimento do espetáculo, ligado a caso fortuito ou por força maior, as partes deverão pactuar outra data.
6. O contratado se compromete a não usar qualquer técnica de apresentação com pirotecnia (fogos de artifício, sinalizadores ou assemelhados) visando o máximo de segurança do público.
7. A Secretaria da Cultura, em comum acordo com o contratado, irá estabelecer a duração e quantidade de diárias necessárias para conclusão da consultoria.
O contratado deverá indicar previamente a classificação indicativa do espetáculo.
1. A Prefeitura escolherá o espaço físico, podendo atender outras necessidades a combinar com o artista contratado. Caberá ao contratado dispor dos demais materiais e equipamentos necessários, de uso pessoal e/ou da sua equipe, para a realização do projeto, de acordo com os requisitos da qualidade, resistência e segurança, recomendados pelas normas da contratante e outras normas nacionais e internacionais, existentes e vigentes, constantes das especificações técnicas.
2. A contratante se compromete a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos.
3. O contratado deverá apresentar para a Secretaria da Cultura as necessidades para a realização do projeto em até 05 (cinco) dias corridos após ser contatado pela SC.
4. As despesas em relação a direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva do contratado.
5. Caso ocorra impedimento do projeto, ligado a caso fortuito ou por força maior, as partes deverão pactuar outra data.
6. A Secretaria da Cultura, em comum acordo com o contratado, irá estabelecer a duração e quantidade de diárias necessárias para conclusão da consultoria.
7. O contratado deverá indicar previamente a classificação indicativa do projeto.
ARTES VISUAIS (QUADRINHOS, MANGÁ, PINTURA, QUADROS, ARTISTA GRÁFICO, ARTISTA VISUAL, ETC.) | |||
SEGMENTO | EIXO | MÓDULO | VALOR |
Artes Visuais | Exposição (por projeto) | R$ 5.000,00 | |
Ações On-line | Live Performance/Entrevista (mínimo 1 hora de apresentação) | R$ 300,00 | |
Publicações | Ebook com mínimo de 100 páginas (excluindo-se a capa) (por obra) | R$ 3.000,00 | |
Impresso de no mínimo 100 Páginas com ilustração (excluindo- se a capa) (por obra) | R$ 10.000,00 | ||
Consultoria Específica para ações artísticas e culturais sem caráter avaliativo | Projeto pequeno e médio porte (diária) | R$ 300,00 | |
Projeto grande porte (diária) | R$ 600,00 | ||
Criação (física ou online, incluindo designers) | Projeto pequeno e médio porte (diária) | R$ 300,00 | |
Projeto grande porte (diária) | R$ 600,00 | ||
Workshops | Palestra ou curso intensivo, de curta duração (mínimo de 16 horas semanais) Observação: Podendo se estender por até 12 meses. | R$ 600,00 | |
1. A Prefeitura escolherá o espaço físico, podendo atender outras necessidades a |
combinar com o artista contratado. Caberá ao contratado dispor dos demais materiais e equipamentos necessários, de uso pessoal e/ou da sua equipe, para a realização do projeto, de acordo com os requisitos da qualidade, resistência e segurança, recomendados pelas normas da contratante e outras normas nacionais e internacionais, existentes e vigentes, constantes das especificações técnicas.
2. A contratante se compromete a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos.
3. O contratado deverá apresentar para a Secretaria da Cultura as necessidades para a realização do espetáculo em até 05 (cinco) dias corridos após ser contatado pela SC.
4. As despesas em relação a direitos autorias das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva do contratado.
5. Caso ocorra impedimento do espetáculo, ligado a caso fortuito ou por força maior, as partes deverão pactuar outra data.
6. O contratado se compromete a não usar qualquer técnica de apresentação de pirotecnia (fogos de artifício, sinalizadores ou assemelhados) visando o máximo de segurança do público.
7. A Secretaria da Cultura, em comum acordo com o contratado, irá estabelecer a duração e quantidade de diárias necessárias para conclusão da consultoria.
8. O contratado deverá indicar previamente a classificação indicativa do espetáculo.
XXXXX XX – HABILITACÃO DOCUMENTAL
Para fins de contratação, os habilitados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados no momento da inscrição, por meio do formulário eletrônico:
PESSOA JURÍDICA:
a) Comprovante de Inscrição e Certidão Cadastral de Xxxxxx Xxxxxxxx perante a Receita Federal (inscrição válida de CNPJ – somente empresário individual que seja o próprio proponente); (Link para acesso: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx)
b) Carteira de identidade e Registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Empresário Individual;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Link para acesso: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0)
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (Link para acesso: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/XxxxxxXXXX)
e) Dados bancários (Banco, Agência e Conta Pessoa Jurídica, não sendo aceitas contas vinculadas à Pessoa Física. Sugestões de aplicativos de banco online para abertura de contas gratuitas: Nubank, Inter, Neon, Next).
f) Declaração de inscrição (Anexo III) preenchida
(Para baixar: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/00xXxX0x0x0xxXX_X0XXXXX000X0xxXx0/xxxx)
g) Declaração de direito e uso de imagem (Anexo IV) preenchida.
(Para baixar: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0X_00xxXxx0xxx0XxxxXXX_xx0xxxxxxX/xxxx)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço , bairro
............, CEP ............, município de , proponente pessoa jurídica:
representante legal da pessoa jurídica ............, CNPJ n° , sediada no endereço
............, bairro ............, CEP ............, município de , declaro que:
a) Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente Edital de Credenciamento;
b) Responsabilizo-me por todas as informações contidas no projeto;
c) Tenho ciência de que o credenciamento não gera automaticamente direito às contratações e que, mesmo credenciado, a Secretaria da Cultura não tem obrigatoriedade de efetivar minha contratação, pois esta fica condicionada aos critérios de interesse público, de adequação à programação cultural e de disponibilidade orçamentária de cada equipamento;
d) Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda acordada entre o equipamento municipal e artista ou grupo, no tocante ao local, data e horário, para a realização da apresentação;
e) Declaro que não sou servidor público municipal nem possuo laços de parentesco de até segundo grau com nenhum membro da comissão de avaliação e/ou julgadora;
f) Estou ciente de que a contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.
............, ............ de de 2022
...................................................................................................
Assinatura do Proponente
ANEXO IV – DIREITO DE USO DE IMAGEM
AUTORIZO a SECRETARIA DA CULTURA DA PREFEITURA DE VALINHOS, sediada na
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Antônio, a utilizar a minha imagem, voz e som, em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e voz, capturados em eventos realizados pela secretaria. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; mídia eletrônica (painéis, videotapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
Por meio desta autorização ora concedida, autorizo a SECRETARIA DA CULTURA, ainda, a realizar nas imagens e sons captados, cortes, reduções e edições. Esta autorização não gera e não gerará no futuro e também não ensejará interpretação de existir quaisquer vínculos ou obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias, indenizatórias, ou mesmo empregatícias, entre o(a) proponente e a SECRETARIA DA CULTURA. DECLARO, portanto, que estou de acordo com essas imagens, vozes e sons, que não violam os direitos de imagem e de privacidade do cedente, e que tenho ciência que este material constituído por imagens e sons pertence exclusivamente à SECRETARIA DA CULTURA, que poderá usá-lo a seu exclusivo critério.
Valinhos, de de 2022
ASSINATURA DO PROPONENTE