Kit compra de veículo
Kit compra de veículo
Cota não quitada com transferência de titularidade
Parabéns pela sua contemplação!
Ficamos muito felizes por fazer parte das suas escolhas e conquistas.
Agora que você foi contemplado e passou pela etapa de validação do seu crédito, siga as orientações para o correto preenchimento e envio do Kit de faturamento de veículos.
O Kit é composto por:
1 via da autorização de Pagamento
2 vias iguais do contrato de Alienação Fiduciária em Garantia 3 vias do contrato de Cessão de direitos e obrigações
O que enviar com o Kit:
Documentação do veículo – Não enviar o CRV/DUT original.
A documentação do veículo deve estar preenchida com os seus dados.
Carro Novo Zero Km – Enviar cópia de Nota Fiscal com alienação à Itaú Administradora de Consórcio.
Usado – Cópia simples do Certificado de Registro do Veículo (CRV/DUT) totalmente preenchido e assinado.
Documentos solicitados na resposta de crédito recebida por e-mail (localizar na resposta recebida conforme exemplo abaixo):
Envie o Kit e documentação via SEDEX para:
CAIXA POSTAL 10028 CEP 03057-970 - SÃO PAULO - SP
Exemplo
de documentos
Xxxxxxx Xxxxxxxx
1
Data:
Autorização de pagamento
O Consorciado autoriza a Administradora a pagar o valor da Carta de Crédito ao fornecedor abaixo indicado. Você é responsável pela exatidão e veracidade das informações constantes nesta autorização.
Seus dados
Nome completo
CPF
Grupo
Cota
Dados do fornecedor para recebimento do crédito
Nome completo/Razão social
CPF/CNPJ
Banco
Agência
Conta-corrente
Abatimento de parcela
Caso haja sobra de valor, escolha como será abatido o valor das parcelas.
( ) Redução de Prazo
( ) Redução do valor das parcelas
Reembolso de despesas
Deseja o utilizar até 10% do valor da carta de crédito para pagamento de despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituição de registro e seguros?
( ) Não quero utilizar
( ) Xxx, desejo utilizar até 10% do valor da carta de crédito para pagamento de despesas com seguro e/ou documentação do veículo (enviar recibo + comprovante das despesas pagas).
Dados favorecido
Nome Completo/Razão Social
CPF/CNPJ
Banco
Agência
Conta-corrente
Valor das despesas
Assinaturas
Consorciado Vendedor
2
Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia
O espaço em branco abaixo será preenchido pela Administradora.
6. Ao Consorciado, participante do Grupo de Consórcio e titular da cota especificada no item 1, foi atribuído crédito em razão de sua contemplação, utilizado para aquisição do bem acima descrito (“Veículo”).
Em garantia do pagamento das parcelas vincendas (Saldo Devedor”), o Consorciado e aliena fiduciariamente o Veículo em favor da Credora Fiduciária (“Credora”).
7. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato de Participação em Grupo de Consórcio (“Contrato de Adesão”).
8. A pessoa ao final nomeada, designada Devedor Solidário, declara-se solidariamente responsável por todas as obrigações assumidas pelo Consorciado neste instrumento.
9. Se houver atraso no pagamento de mais de uma parcela ou descumprimento de qualquer cláusula deste Instrumento ou do Contrato de Adesão, a Credora poderá excutir a presente garantia, retomando a posse do Veículo e vendê-lo independentemente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, nos termos previstos no §3º ao art. 66-B da Lei 4728/65, aplicando o produto da venda na amortização ou liquidação da dívida, podendo praticar todos os atos necessários.
10. A Credora poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, seus direitos decorrentes deste Instrumento, bem como do Contrato de Adesão, hipótese em que a propriedade fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos e obrigações.
11. O Consorciado: (i) não poderá alterar qualquer característica do Veículo, nem utilizá-lo de modo diverso ao fim a que se destina, salvo prévia anuência da Credora; (ii) utilizará o bem somente no território nacional, salvo autorização por escrito da Credora, por meio de pessoas habilitadas e de acordo com sua destinação normal, não podendo locá-lo; (iii) compromete-se a reforçar ou substituir a garantia, em caso de perda, deterioração ou diminuição do valor do Veículo; (iv) se obriga a liquidar a integralidade da dívida se, por qualquer motivo, ocorrer perecimento do Veículo; (v) providenciará a emissão do Certificado de Registro
do Veículo com a devida alienação fiduciária; (vi) se, após a realização da venda mencionada no item 8, o montante apurado não for suficiente para liquidar o total da dívida, continuará responsável pelo pagamento do saldo devedor remanescente; e (vii) arcará com as despesas necessárias ao registro da garantia.
12. O Consorciado assume as responsabilidades de fiel depositário do Veículo e se obriga a pagar todos os tributos, inclusive IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), taxa de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT), encargos, multas e demais despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Veículo, por conta de seu uso, sob pena de vencimento antecipado de suas
obrigações. 3
Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia
13. Sistema de Informações de Crédito – SCR: a finalidade do SCR é prover o Banco Central do Brasil de informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
13.1. O Consorciado autoriza a Credora e as sociedades sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco S.A., a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a: a) trocar entre si informações suas constantes do cadastro de referidas empresas; b) fornecer ao Banco Central, para integrar o SCR, informações sobre o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações assumidas pelo Consorciado e das garantias por ele prestadas, e c) consultar o SCR sobre eventuais informações nele existentes com relação ao Consorciado.
13.2. O Consorciado declara que está ciente de que a consulta ao SCR depende da autorização prévia e que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, foi realizada sob autorização, ainda que verbal.
13.3. O Consorciado declara que está ciente de que pode ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central e, em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pela Credora, e/ou sociedade sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco S.A. poderá solicitar sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, inclusive de medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada à Credora.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Local e data: , de de
Consorciado
Devedor Solidário
Credora Fiduciária
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Consultas, informações e serviços transacionais, acesse xxxx.xxx.xx ou ligue 4004 4828 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 970 4828 (demais localidades) de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 22h e aos sábados, das 7h30 às 15h, exceto feriados. Atendimento eletrônico nos demais horários. Reclamações, cancelamentos e informações gerais, ligue para o SAC: 0800 728 0728, todos os dias, 24 horas por dia. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala:
0800 722 1722, todos os dias, 24 horas por dia. 4
Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia
O espaço em branco abaixo será preenchido pela Administradora.
6. Ao Consorciado, participante do Grupo de Consórcio e titular da cota especificada no item 1, foi atribuído crédito em razão de sua contemplação, utilizado para aquisição do bem acima descrito (“Veículo”). Em garantia do pagamento das parcelas vincendas (”Saldo Devedor”), o Consorciado e aliena fiduciariamente o Veículo em favor da Credora Fiduciária (“Credora”).
7. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato de Participação em Grupo de Consórcio (“Contrato de Adesão”).
8. A pessoa ao final nomeada, designada Devedor Solidário, declara-se solidariamente responsável por todas as obrigações assumidas pelo Consorciado neste instrumento.
9. Se houver atraso no pagamento de mais de uma parcela ou descumprimento de qualquer cláusula deste Instrumento ou do Contrato de Adesão, a Credora poderá excutir a presente garantia, retomando a posse do Veículo e vendê-lo independentemente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, nos termos previstos no §3º ao art. 66-B da Lei 4728/65, aplicando o produto da venda na amortização ou liquidação da dívida, podendo praticar todos os atos necessários.
10. A Credora poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, seus direitos decorrentes deste Instrumento, bem como do Contrato de Adesão, hipótese em que a propriedade fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos e obrigações.
11. O Consorciado: (i) não poderá alterar qualquer característica do Veículo, nem utilizá-lo de modo diverso ao fim a que se destina, salvo prévia anuência da Credora; (ii) utilizará o bem somente no território nacional, salvo autorização por escrito da Credora, por meio de pessoas habilitadas e de acordo com sua destinação normal, não podendo locá-lo; (iii) compromete-se a reforçar ou substituir a garantia, em caso de perda, deterioração ou diminuição do valor do Veículo; (iv) se obriga a liquidar a integralidade da dívida se, por qualquer motivo, ocorrer perecimento do Veículo; (v) providenciará a emissão do Certificado de Registro
do Veículo com a devida alienação fiduciária; (vi) se, após a realização da venda mencionada no item 8, o montante apurado não for suficiente para liquidar o total da dívida, continuará responsável pelo pagamento do saldo devedor remanescente; e (vii) arcará com as despesas necessárias ao registro da garantia.
12. O Consorciado assume as responsabilidades de fiel depositário do Veículo e se obriga a pagar todos os tributos, inclusive IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), taxa de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT), encargos, multas e demais despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Veículo, por conta de seu uso, sob pena de vencimento antecipado de suas
obrigações. 5
Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia
13. Sistema de Informações de Crédito – SCR: a finalidade do SCR é prover o Banco Central do Brasil de informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
13.1. O Consorciado autoriza a Credora e as sociedades sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco S.A., a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a: a) trocar entre si informações suas constantes do cadastro de referidas empresas; b) fornecer ao Banco Central, para integrar o SCR, informações sobre o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações assumidas pelo Consorciado e das garantias por ele prestadas, e c) consultar o SCR sobre eventuais informações nele existentes com relação ao Consorciado.
13.2. O Consorciado declara que está ciente de que a consulta ao SCR depende da autorização prévia e que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, foi realizada sob autorização, ainda que verbal.
13.3. O Consorciado declara que está ciente de que pode ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central e, em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pela Credora, e/ou sociedade sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco S.A. poderá solicitar sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, inclusive de medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada à Credora.
E por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Local e data: , de de
Consorciado
Credora Fiduciária
Devedor Solidário
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Consultas, informações e serviços transacionais, acesse xxxx.xxx.xx ou ligue 4004 4828 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 970 4828 (demais localidades) de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 22h e aos sábados, das 7h30 às 15h, exceto feriados. Atendimento eletrônico nos demais horários. Reclamações, cancelamentos e informações gerais, ligue para o SAC: 0800 728 0728, todos os dias, 24 horas por dia. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala:
0800 722 1722, todos os dias, 24 horas por dia. 6
Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações
A empresa indicada no item 1, doravante designada Administradora, e as pessoas qualificadas nos itens 2
e 3, designadas respectivamente, Cedente e Xxxxxxxxxxx, aditam o Contrato de acordo com as cláusulas que seguem:
7. Objeto - O Cedente, autorizado pela Administradora, transfere ao Cessionário todos direitos e obrigações previstos no Contrato de Adesão que regula o Grupo/Cota de consórcio apontados no item 4.
7.1 O Cessionário declara que recebeu cópia do contrato de xxxxxx, o leu previamente, não tendo qualquer dúvida em relação ao que ali restou disposto, concorda com todas as cláusulas e condições do contrato de adesão e, através deste instrumento, assume todas as obrigações nele previstas, em especial as de natureza financeira.
8. Modo de Pagamento - O Cessionário fará os pagamentos na forma indicada no item 5.
8.1 Sendo assinalado o subitem 5.2, o Cessionário pagará todos os valores devidos em decorrências do Contrato de Adesão mediante débito em sua conta-corrente mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., indicada no subitem 3.4, que deverá ter saldo disponível suficiente. O Itaú Unibanco S.A., desde já autorizado a efetuar o débito, entregará o respectivo valor à Administradora.
8.2 A insuficiência de saldo na conta-corrente apontada no subitem 3.4 configurará atraso no pagamento.
8.3 Sendo indicado o subitem 5.1, o Cessionário fará todos os pagamentos por meio de documento de cobrança (carnê ou equivalente) a ser emitido pelo Itaú Unibanco S.A. e enviado para o endereço indicado no subitem 3.3. Se o Cessionário não receber o documento de cobrança em tempo hábil para efetuar o pagamento, deverá comunicar o fato à Administradora, que o instruirá a respeito de como proceder. Em nenhuma hipótese o não recebimento do documento de cobrança eximirá o Cessionário do pagamento.
8.4 O Cessionário está ciente de que havendo atraso no pagamento de qualquer parcela ficará impedido de concorrer aos sorteios e de ofertar lances, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de
Adesão. 7
9. Tolerância - A tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui ajustado.
10. Taxa - O Cessionário pagará a taxa indicada no item 6 e prevista no Contrato de Adesão, em razão desta cessão de direitos e obrigações.
11. O Cessionário, neste ato, confere poderes especiais à administradora, na qualidade de gestora dos negócios do grupo e mandatária dos seus interesses e direitos, para, em caráter irrevogável e irretratável, (i) tomar todas as providências necessárias à administração do grupo, inclusive receber e dar quitação, efetuar pagamentos e constituir advogados para a defesa dos interesses do grupo; (ii) representá-lo perante outros consorciados, terceiros, órgãos governamentais e empresas seguradoras para a contratação dos seguros previstos no contrato de Adesão; e (iii) representá-lo nas assembleias gerais ordinárias em que não estiver presente, inclusive votando as matérias da ordem do dia.
12. Cláusulas inalteradas - Permanecem em vigor as disposições do Contrato de Adesão aditado não expressamente alteradas por este Aditamento.
13. Foro - Fica eleito o Foro da Comarca do local da assinatura deste Aditamento, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio do Cessionário.
14. Solução Amigável de Conflitos - Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este Aditamento, o Cessionário poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência Itaú Unibanco S/A.
A Administradora coloca ainda à disposição do Cessionário o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se não for solucionado o conflito, o Cessionário poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).
E por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Local e data: , de de
Consorciado
Credora Fiduciária
Devedor Solidário
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
8
Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações
A empresa indicada no item 1, doravante designada Administradora, e as pessoas qualificadas nos itens 2
e 3, designadas respectivamente, Cedente e Xxxxxxxxxxx, aditam o Contrato de acordo com as cláusulas que seguem:
7. Objeto - O Cedente, autorizado pela Administradora, transfere ao Cessionário todos direitos e obrigações previstos no Contrato de Adesão que regula o Grupo/Cota de consórcio apontados no item 4.
7.1 O Cessionário declara que recebeu cópia do contrato de xxxxxx, o leu previamente, não tendo qualquer dúvida em relação ao que ali restou disposto, concorda com todas as cláusulas e condições do contrato de adesão e, através deste instrumento, assume todas as obrigações nele previstas, em especial as de natureza financeira.
8. Modo de Pagamento - O Cessionário fará os pagamentos na forma indicada no item 5.
8.1 Sendo assinalado o subitem 5.2, o Cessionário pagará todos os valores devidos em decorrências do Contrato de Adesão mediante débito em sua conta-corrente mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., indicada no subitem 3.4, que deverá ter saldo disponível suficiente. O Itaú Unibanco S.A., desde já autorizado a efetuar o débito, entregará o respectivo valor à Administradora.
8.2 A insuficiência de saldo na conta-corrente apontada no subitem 3.4 configurará atraso no pagamento.
8.3 Sendo indicado o subitem 5.1, o Cessionário fará todos os pagamentos por meio de documento de cobrança (carnê ou equivalente) a ser emitido pelo Itaú Unibanco S.A. e enviado para o endereço indicado no subitem 3.3. Se o Cessionário não receber o documento de cobrança em tempo hábil para efetuar o pagamento, deverá comunicar o fato à Administradora, que o instruirá a respeito de como proceder. Em nenhuma hipótese o não recebimento do documento de cobrança eximirá o Cessionário do pagamento.
8.4 O Cessionário está ciente de que havendo atraso no pagamento de qualquer parcela ficará impedido de concorrer aos sorteios e de ofertar lances, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de
Adesão. 9
9. Tolerância - A tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui ajustado.
10. Taxa - O Cessionário pagará a taxa indicada no item 6 e prevista no Contrato de Adesão, em razão desta cessão de direitos e obrigações.
11. O Cessionário, neste ato, confere poderes especiais à administradora, na qualidade de gestora dos negócios do grupo e mandatária dos seus interesses e direitos, para, em caráter irrevogável e irretratável, (i) tomar todas as providências necessárias à administração do grupo, inclusive receber e dar quitação, efetuar pagamentos e constituir advogados para a defesa dos interesses do grupo; (ii) representá-lo perante outros consorciados, terceiros, órgãos governamentais e empresas seguradoras para a contratação dos seguros previstos no contrato de Adesão; e (iii) representá-lo nas assembleias gerais ordinárias em que não estiver presente, inclusive votando as matérias da ordem do dia.
12. Cláusulas inalteradas - Permanecem em vigor as disposições do Contrato de Adesão aditado não expressamente alteradas por este Aditamento.
13. Foro - Fica eleito o Foro da Comarca do local da assinatura deste Aditamento, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio do Cessionário.
14. Solução Amigável de Conflitos - Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este Aditamento, o Cessionário poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência Itaú Unibanco S/A.
A Administradora coloca ainda à disposição do Cessionário o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se não for solucionado o conflito, o Cessionário poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).
E por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Local e data: , de de
Consorciado
Credora Fiduciária
Devedor Solidário
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações
A empresa indicada no item 1, doravante designada Administradora, e as pessoas qualificadas nos itens 2
e 3, designadas respectivamente, Cedente e Xxxxxxxxxxx, aditam o Contrato de acordo com as cláusulas que seguem:
7. Objeto - O Cedente, autorizado pela Administradora, transfere ao Cessionário todos direitos e obrigações previstos no Contrato de Adesão que regula o Grupo/Cota de consórcio apontados no item 4.
7.1 O Cessionário declara que recebeu cópia do contrato de xxxxxx, o leu previamente, não tendo qualquer dúvida em relação ao que ali restou disposto, concorda com todas as cláusulas e condições do contrato de adesão e, através deste instrumento, assume todas as obrigações nele previstas, em especial as de natureza financeira.
8. Modo de Pagamento - O Cessionário fará os pagamentos na forma indicada no item 5.
8.1 Sendo assinalado o subitem 5.2, o Cessionário pagará todos os valores devidos em decorrências do Contrato de Adesão mediante débito em sua conta-corrente mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., indicada no subitem 3.4, que deverá ter saldo disponível suficiente. O Itaú Unibanco S.A., desde já autorizado a efetuar o débito, entregará o respectivo valor à Administradora.
8.2 A insuficiência de saldo na conta-corrente apontada no subitem 3.4 configurará atraso no pagamento.
8.3 Sendo indicado o subitem 5.1, o Cessionário fará todos os pagamentos por meio de documento de cobrança (carnê ou equivalente) a ser emitido pelo Itaú Unibanco S.A. e enviado para o endereço indicado no subitem 3.3. Se o Cessionário não receber o documento de cobrança em tempo hábil para efetuar o pagamento, deverá comunicar o fato à Administradora, que o instruirá a respeito de como proceder. Em nenhuma hipótese o não recebimento do documento de cobrança eximirá o Cessionário do pagamento.
8.4 O Cessionário está ciente de que havendo atraso no pagamento de qualquer parcela ficará impedido de concorrer aos sorteios e de ofertar lances, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de
Adesão. 11
9. Tolerância - A tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui ajustado.
10. Taxa - O Cessionário pagará a taxa indicada no item 6 e prevista no Contrato de Adesão, em razão desta cessão de direitos e obrigações.
11. O Cessionário, neste ato, confere poderes especiais à administradora, na qualidade de gestora dos negócios do grupo e mandatária dos seus interesses e direitos, para, em caráter irrevogável e irretratável, (i) tomar todas as providências necessárias à administração do grupo, inclusive receber e dar quitação, efetuar pagamentos e constituir advogados para a defesa dos interesses do grupo; (ii) representá-lo perante outros consorciados, terceiros, órgãos governamentais e empresas seguradoras para a contratação dos seguros previstos no contrato de Adesão; e (iii) representá-lo nas assembleias gerais ordinárias em que não estiver presente, inclusive votando as matérias da ordem do dia.
12. Cláusulas inalteradas - Permanecem em vigor as disposições do Contrato de Adesão aditado não expressamente alteradas por este Aditamento.
13. Foro - Fica eleito o Foro da Comarca do local da assinatura deste Aditamento, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio do Cessionário.
14. Solução Amigável de Conflitos - Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este Aditamento, o Cessionário poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência Itaú Unibanco S/A.
A Administradora coloca ainda à disposição do Cessionário o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se não for solucionado o conflito, o Cessionário poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).
E por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Local e data: , de de
Consorciado
Credora Fiduciária
Devedor Solidário
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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