P R E G Ã O P R E S E N C I A L N° 186/17
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N° 186/17
O B J E T O: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, para execução de manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a legislação vigente, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de credenciamento (apresentar fora dos envelopes). Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar fora dos envelopes).
Anexo IV.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, ou
Anexo IV.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
Anexo V – Declaração relativa à Lei Federal 9854/99.
Anexo VI – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14,
quando e se for o caso, (apresentar fora dos envelopes) Anexo VII – Minuta de Contrato.
Anexo VII-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo VIII – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo IX – Termo de Referência.
Anexo X – Relação de Equipamentos Anexo XI – Comprovação de Visita Técnica
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Dia 11/10/17 às 08h30, momento em que se iniciará a fase de credenciamento dos representantes das empresas.
DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 11/10/17, tão logo encerrada a fase de credenciamento dos interessados presentes.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada à Praça Xxxxx Xxxxxxx, nº. 11 – 6º andar (Prédio do Relógio), mesma localidade.
1 - PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14; da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei 147/14; no que couber, a Lei Federal 8.666/93; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o r. despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO PRESENCIAL nº 186/17, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:
240200.339039.103021011.2305 - fonte: 01 - código de aplicação: 3100000
1.4 - O valor estimado para a prestação de serviços decorrente deste certame é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), baseados nos valores-referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pela unidade requisitante.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14 - se for o caso), devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente por meios mecânicos /eletrônicos, em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL N° 186/17 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
3.1.1 - Especificação clara e completa dos serviços oferecidos, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, obedecida a mesma ordem constante deste edital, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado.
3.1.2 - Preço expressos em moeda corrente nacional cujo valor deverá estar apresentado livre de quaisquer incidências de impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais, encargos sociais, despesas de locomoção ou hospedagem de seus prepostos, despesas de descarregamento - se aplicáveis, seguros ou fretes, que correrão por conta da proponente, bem como valor total da proposta, em algarismos e por extenso.
3.1.3 - Prazo de execução dos serviços: xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, após recebimento da Ordem de Serviço e assinatura do respectivo instrumento contratual, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos na forma da Lei.
3.1.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a;
3.1.5 - Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
3.1.6 – Garantia 12 meses.
3.1.7 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.8 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite
3.2 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
3.3 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.3.1 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.4 - A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
3.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretas, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, E DOS RECURSOS.
4.1 - No dia, hora e local acima designado será realizada sessão pública, com a presença do pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes presentes para recebimento de:
4.1.1 - credenciamento, nos moldes do Anexo II, comprovando, se for o caso, que o interessado, ou seu representante legal, possui os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, a ser entregue fora dos envelopes de proposta ou documentação;
4.1.2 - envelopes fechados contendo as propostas e a documentação de habilitação;
4.1.3 - declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo IV (IV.1 ou IV.2), também fora dos envelopes de proposta e documentação.
4.1.4 - declaração relativa à pretensão de usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14 - (Anexo VI), quando e se for o caso, igualmente fora de quaisquer dos dois envelopes (proposta ou documentação).
4.1.4.1 - existindo microempresas ou empresas de pequeno porte participando do pregão 186/17, que tenham apresentado os Anexos IV.2 e VI, tal fato será comunicado a todos os presentes, antes da abertura dos envelopes contendo propostas.
4.1.4.2 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 alterada pela Lei Complementar 147/14 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
4.2 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que todos os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
4.2.1 - da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I - Proposta de Preços, e eventuais outros anexos ao edital;
4.2.2 - da adequação dos prazos de entrega propostos com os desejados pela Prefeitura Municipal
de Taubaté.
4.2.3 - Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documento x proposta), será
automaticamente inabilitada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata a(s) ocorrência(s) (troca dede conteúdo nos envelopes e devolução).
4.3 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
4.3.1 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do menor valor, serão selecionadas, quando possível, até duas das melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.4 - No curso da sessão, os autores classificados conforme itens 4.3 e 4.3.1 serão convidados a dar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que a evolução desses lances será registrada em quadro evolutivo de preços, a ser assinado por todos os licitantes que participaram da sessão de lances, quadro este que fará parte integrante da ata de abertura dos envelopes ‘proposta’.
4.4.1 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurado dentre os selecionados, e assim regressivamente. Em caso de empate, na classificação inicial, o vencedor de sorteio para esta finalidade escolherá a sequência em que quer dar lances, observando-se esta mesma sequência até o final da fase;
4.4.2 - A desistência em apresentar lance verbal - quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns) e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
4.4.3 - Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances;
4.4.4 - Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 1,00% (hum por cento) do menor preço inicial obtido para o valor global, arredondado;
4.4.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital;
4.4.6 - O quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes deste pregão, ou de negociação nos termos do item 4.9 - infra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao presente pregão.
4.4.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
4.4.8 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, hipótese apenas admissível na inocorrência de quaisquer lances, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.9 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.10 - Quando as propostas apresentadas originalmente pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte, ou as novas propostas obtidas na fase de lances verbais das mesmas empresas, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.10.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. Na hipótese de existirem duas ou mais empresas beneficiadas pela LC 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, as novas propostas serão apresentadas a partir da proposta de valor mais elevado, e, assim, regressivamente.
4.4.10.2 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.4.10.3 - na hipótese da não- adjudicação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 - Identificada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, desde que igual ou inferior à respectiva reserva de dotação orçamentária.
4.5.1 - Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
4.5.2 - Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço proposto.
4.6 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente cadastrado nesta Prefeitura, o saneamento da documentação na própria sessão; vale dizer - atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado, desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade.
4.7 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
4.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (itens 5.1.2.3 e 5.1.2.4 deste edital) das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oportunamente os Anexos IV.2 e VI, proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 5.6 e 5.7, sujeito às penalidades previstas no subitem 5.8, com remessa dos autos ao gabinete do ordenador da despesa para homologação, e contratação condicionada à regularização da documentação fiscal.
4.8 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do item 4.6 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
4.9 - Nas situações previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.10 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão pública, pelas proponentes que participaram deste pregão, ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias, nos termos do artigo 4°, inciso XVIII da Lei n° 10.520/02, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a fluir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
4.10.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes dizendo conter documentação retida pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso;
4.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
4.10.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
4.10.4 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido às previsões dos Anexos
IV.2 e VI deste instrumento convocatório. Eventuais recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da formalização do contrato com tais empresas.
4.10.5 - Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente na Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxx nº 11 – 1º andar – (Prédio do Relógio) Centro, Taubaté/SP, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
4.10.6 - Não serão passiveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
4.11 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 4.8, supra.
4.12 - Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observados o item
5.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada.
4.13 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo pregoeiro, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.14 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.15 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, observando que todos os documentos deverão estar em nome da empresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz. Quando do
recebimento do objeto deste certame, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço que participou desse certame.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
5.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicilio ou sede do licitante), na forma da lei;
5.1.2.4 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtidas via Internet); aceitando-se também certidões positivas com efeito de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
5.1.2.6 - Serão também aceitas, para os itens 5.1.2.3 a 5.1.2.5, certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.3.1- Será exigido dos participantes deste certame capital social ou patrimônio líquido, no montante mínimo, equivalentes a 10% (dez por cento) do valor total estimado do objeto, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei.
5.1.3.2 - Certidão negativa de falência, concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
5.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s)fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.1.4.2 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, certidão de registro da empresa no CREA, conforme Resolução 266/79, com validade na data limite para apresentação dos em envelopes, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.
a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pela entidade profissional competente, em nome da empresa licitante, que comprove(m) a execução dos serviços.
b) comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta profissional (ais) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados que comprovem a execução dos serviços de maior relevância técnica ou valores significativos, conforme a seguir discriminados. O(s) profissional(ais) retro indicado deverá participar da execução do objeto do contrato, admitindo-se a substituição por outro profissional do mesmo nível, com experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação desta Prefeitura Municipal.
c) O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas na condição de:
c.1) Empregado, comprovado com a apresentação de cópia autenticada, nos termos do item 2.5 supra, das folhas pertinentes da carteira profissional, ou mesmas cópias do livro, ou ficha, de registro do empregado;
c.2) Diretor ou sócio, comprovação com a apresentação do Estatuto Social em vigor, ou Contrato Social (última alteração) devidamente registrado; ou
c.3) Autônomo comprovado com a apresentação do Contrato de Prestação de
Serviço.
5.1.4.3 – Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
5.1.4.4 – Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
5.1.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1.5.1 - Declaração de que não há fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal 8.666/97, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seus três níveis de governo, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes, conforme Xxxxx XXX;
5.1.5.2 - Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.6 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo VIII) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação.
5.1.7 - Comprovação de visita técnica através de atestado de visita (Anexo XI - Modelo).
a) - A vistoria poderá ser realizada durante o período compreendido entre a data de publicação deste edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes de documentação.
5.1.8 - Os documentos listados de 5.1.2.3 a 5.1.2.5, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto desta licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/17 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação,
será permitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem seus planos de recuperação judicial homologado pelo juízo competente, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, sancionadas por quaisquer Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal);
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
5.5 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da retirada da Autorização para Fornecimento ou documento equivalente, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo VI, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal (itens 5.1.2.3 e 5.1.2.4 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à
Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
5.9 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao pregoeiro na Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
6.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da ata a documentação
abaixo:
a) comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa
de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
a.1) - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
b) apresentar documento emitido pelo IPEM, conferido pelo INMETRO, nos termos do artigo 4º e seu parágrafo único da lei 9.933/99, tratando-se de permissão de exploração dos serviços de manutenção e calibração de equipamentos médico-hospitalares (balanças e esfgmomanômetros).
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 - Fica reservado o direito da Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sancionadas por quaisquer Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das
mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
8.1 - Da empresa adjudicatária exigir-se-á exato e fiel cumprimento a todas as determinações constantes deste edital, seus anexos e da contratação dele decorrente.
9 - DAS SANÇÕES
9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.7 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
9.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
9.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.1.8 - A multa do item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Xxxxxx XX e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e
condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
10.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
10.4 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo 1.
10.5 - Os envelopes contendo ‘documentação’ das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
10.6 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
10.7 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
10.8 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
10.9 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
10.10 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
10.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
10.12 – O Pregoeiro, conforme o caso, poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação
10.13 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório,
Taubaté, 22 de junho de 2.017.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO N° 186/17 ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial N° 186/17, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o(a) Sr. (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
PREGÃO N° 186/17
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal 8666/97, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais), nos três níveis de governo, para sua habilitação no pregão N° 186/17, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.4 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO N° 186/17
ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial N° 186/17, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO N° 186/17
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _, inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 186/17, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO N° 186/17
ANEXO V DECLARAÇÃO LEI FEDERAL 9854/99
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial N° 186/17, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO N° 186/17
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 147/14
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _, inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 186/17, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal a qual deverá xxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO N° 186/17
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO EM EQUIPAMENTOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, na Sede da Prefeitura, situada na , Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, , Prefeito Municipal, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx
/XX, representada por _ , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº
, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº 186/17, processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, para execução de manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /17; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por item.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo
de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.4 - Entrega do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o Anexo IX - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária............................................ para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VII-a deste contrato pela CONTRATADA iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, após adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - O prazo para início dos serviços será conforme edital e termo de referencia a ocorrer necessariamente após a assinatura deste instrumento contratual;
5.2 - Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução dos serviços, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual. A presente prorrogação dependerá da inexistência de penalidades do artigo 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, aplicadas por quaisquer Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.3.1 – Para que seja autorizada a subcontratação, a empresa a ser subcontratada deverá comprovar também o atendimento a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, bem como mantê-la durante toda a execução do contrato.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a
estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.8 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas o seus empregados, por ocasião da execução do objeto deste certame ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências pertencentes à CONTRATADA/CONTRATANTE.
6.10 - Adotar todas as medidas tendentes a evitar danos diretamente à Administração Pública ou a terceiros, bem como manter os seus empregados segurados contra acidentes do trabalho, ficando responsável a CONTRATADA por quaisquer consequências desses danos e acidentes, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.11 - A CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva, para com a Prefeitura Municipal de Taubaté, eventualmente decorrente das relações estabelecidas com seus empregados e/ou terceiros, independentemente de qualquer fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
6.12 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, (ainda que não autorizada a subcontratação pela municipalidade) estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.13 – Será permitida a substituição do técnico responsável, desde que o substituto comprove experiência equivalente ou superior e após aprovação desse pelo representante da CONTRATANTE
6.14 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Anexo IX - Termo de Referência
6.15 – A CONTRATADA deverá apresentar em um prazo de até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato o atestado de calibração de Simulador de ECG, Analisador de Segurança Elétrica, simuladores de Monitor Multiparametro, Bomba de Infusão e Ventilador Pulmonar, rastreado RBC.
6.16 – A CONTRATADA deverá manter Plano de Educação Continuada para treinamento da Equipe Técnica da Prefeitura, a fim de que os profissionais das Unidades de Saúde sejam orientados quanto à correta utilização dos equipamentos, minimizando desta forma as intervenções devido ao uso inadequado dos mesmos.
6.17 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº. 4.779/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a
execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer das obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei 147/14, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 02 (dois) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO Xx 000/00
XXXXX XXX-x
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Tendo em vista a análise do edital do Pregão nº. 182/17 para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, para execução de manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos, de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo VII-a, deverá a empresa;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
• Retenção do IRRF: 1 % (Hum por cento) do valor do serviço; (Decreto nº. 3.000 de 26/03/2009 que trata do RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda e solução de Consulta 246 Cosit da Receita Federal). (exceto quando a empresa for Optante Pelo Simples Nacional
• Retenção do ISSQN devido no local do estabelecimento da empresa vencedora do
• O objeto do contrato, número do processo administrativo, período do serviço prestado e o numero
II) Apresentar os seguintes documentos na entrega da nota fiscal de serviço:
1.) Apresentar Declaração especifica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração da obra/serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida
em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Xxxxx...,”
firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
Auditoria Geral, de de 2017
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Auditor Chefe Servidor Municipal
PREGÃO N° 186/17
ANEXO VIII
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 5.1.6 DO EDITAL
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _, inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão presencial nº 186/17, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
_ nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
ÓRGÃO OU ENTIDADE: _ _ _ _
PROCESSO Nº (DE ORIGEM):_ _ _ _ _
RESPONSÁVEL PELO ATO
INTERESSADO(A)
ADVOGADO (S): (*)
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que
couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:_ _ _ _
RESPONSÁVEL PELO ATO:
Nome e cargo
E-mail institucional
E-mail pessoal:_ _ _ _ _
Assinatura
INTERESSADO(A):
Nome e cargo
E-mail institucional (se for o caso)
E-mail pessoal:_ _ _ _ _
Assinatura:_ _ _ _ _
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
PREGÃO N° 186/17
ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, para a execução de manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Taubaté.
Compreende a referida prestação de serviço, também denominada serviço de engenharia clínica, os seguintes itens:
Manutenção Preventiva compreenderá:
Manter os equipamentos em condições de utilização, com objetivo de reduzir possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes; constituindo tais serviços em ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação, testes, ajuste de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, verificações, alinhamentos, atualização de software, calibração dos parâmetros medidos e tudo que se fizer necessário para manter e conservar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade.
O material (limpeza, lubrificação, etc.), peças e acessórios originais utilizados serão fornecidos pela Contratada do serviço de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos; as peças e acessórios de reposição deverão ser comprovadamente originais, conforme especificação dos fabricantes.
A avaliação da manutenção Preventiva será realizada nas instalações das Unidades de Saúde, através de visitas técnicas mensais e quando necessário, será deslocado o equipamento para as instalações da CONTRATADA, durante a vigência deste contrato.
Realizar manutenções Preventivas (mensalmente), nos dias e horários a serem definidos pela Unidade Requisitante por técnico especializado, apresentando no final da manutenção um relatório técnico em 02 (duas) vias, sendo uma via para o gestor do contrato e a outra via para os setores onde for realizada a manutenção dos equipamentos.
A Contratada deverá apresentar um programa de manutenção preventiva anual com visitas mensais para todos os equipamentos, de acordo com as operações gerais básicas e específicas. O serviço de assistência técnica consistirá especificamente em visitas de manutenção e controle durante as quais se providenciará a manutenção do aparelho e eliminação de eventuais defeitos, efetuando-se operações, em conformidade com as orientações do fabricante.
Operações gerais básicas:
• Planejamento da manutenção;
• Verificação do sistema de alarmes;
• Verificação das tensões da fonte e das baterias internas;
• Verificação das partes quebradas a serem substituídas ou consertadas;
• Pintura do pedestal;
• Testes de verificação funcional
• Teste operacional com simuladores;
• Calibração anual dos parâmetros;
• Atualização de software;
• Emissão de Certificado anual de Calibração com rastreabilidade RBC.
• Emissão de Certificado de Segurança Elétrica IEC.
Operações específicas:
• Revisão, controle e limpeza dos aparelhos e elementos que demandem;
• Lubrificação dos principais mecanismos e grupos;
• Controle das principais regulagens;
• Verificação das partes elétricas;
• Teste de segurança elétrica;
• Teste de vazamento das partes pneumáticas;
• Testes de válvulas e dispositivos de segurança;
• Verificação do funcionamento do aparelho: verificação de ventilação mecânica, monitoração de parâmetros ventilatórios, anestésicos e de paciente; sistema de aquecimento; sistemas de umidificação; sistema de iluminação; fluxo de pressão de gases, sensores; funcionamento adequado de acessórios; fornecimento de gases, sistema de exaustão; funcionamento de comandos e alarmes;
• Controle dos órgãos eletromecânicos;
• Controle dos grupos eletrônicos e alimentador;
• Reintegração gratuita do grupo eletrônico em caso de defeito;
Serão realizados treinamentos pela Contratada, no mínimo um por tipo de equipamento, a combinar com os setores, para o correto manuseio, cuidados e prevenção durante o uso, limpeza e armazenamento dos equipamentos relacionados.
Manutenção Corretiva compreenderá:
Serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada dos equipamentos, bem como testes e ajustes após reparos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos e os testes de segurança elétrica.
Atender dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas aos chamados para consertos eventuais que se façam necessários, corrigir falhas ou defeitos em qualquer unidade do(s) equipamento(s) objeto do contrato.
As peças e acessórios de reposição deverão ser comprovadamente originais, conforme especificação dos fabricantes.
A substituição e reposição de peças, será de responsabilidade da empresa Contratada, sem ônus para a municipalidade, exceto itens de consumo (itens que são de uso único e vão sendo consumidos à medida que o equipamento vai sendo usado).
OBS: Lembrando que o valor atribuído estimado à reposição e substituição de peças corresponderá ao percentual de 30% (trinta por cento) do total da prestação do serviço ser contratada.
Havendo necessidade de remoção do(s) equipamento(s), peças e acessórios, a mesma será feita no primeiro dia útil subseqüente a chamada e somente através de autorização expressa da Unidade Requisitante, ficando as despesas por conta da Contratada.
Os técnicos da Contratada, encarregados da execução dos serviços, terão acesso livre e imediato ao(s) equipamento(s) durante o expediente normal da Contratante, devendo registrar, na Unidade Requisitante, a abertura da Ordem de Serviço referente ao atendimento a ser feito, para o possível acompanhamento e posterior visto da Unidade onde se encontra o(s) equipamento(s) através de relatório.
Todos os equipamentos que forem retirados para manutenção Corretiva devem ser devolvidos em 24 horas. Caso contrário, a Contratada deverá disponibilizar equipamento reserva com características iguais a Contratante por período integral da ausência do aparelho em manutenção sem ônus a Contratante.
Obs.: Sem limites de equipamentos.
Calibração
O processo de Calibração é a garantia de confiabilidade e rastreamento dos parâmetros fisiológicos analisados. Após o processo, os registros das Calibrações serão apresentados através de Certificado de Calibração, sendo a primeira emissão, no início do contrato e as demais de acordo com as validades determinadas pela legislação vigente.
Os calibradores utilizados deverão ser certificados e com rastreabilidade - (RBC/ INMETRO – Rede Brasileira de Calibração / Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Treinamento
OBSERVAÇÃO PONTUAL: O treinamento que será realizado pela Contratada terá que ser agendado junto a Coordenação, e a cada evento será para capacidade máxima de 15 pessoas, com duração de até 30 minutos, onde o local será disponibilizado por alguma Unidade de Saúde, e todos os custos ou equipamentos necessários para a realização do treinamento será de responsabilidade da Contratada.
Garantia dos serviços prestados:
A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência no(s) equipamento(s), resistência dos materiais, estabilidade dos trabalhos, perfeito acabamento, comprometendo-se a manter limpo o local de execução dos serviços, removendo o entulho decorrente dos mesmos. Nestes serviços deverão ser atendidos rigorosamente o disposto no código civil, nas normas e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas normas de Medicina e Segurança do Trabalho, nas Resoluções e Portarias do Ministério da Saúde e demais normas e regulamentos pertinentes.
Comprovar através de Certificados de Calibração que os equipamentos estão em perfeitas condições de funcionamento operacional quanto à segurança e confiabilidade, obtidos através de instrumentos de testes e calibração, assim como a identificação clara do técnico responsável pela execução destes serviços de manutenção e calibração.
Serão de responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados por seu pessoal ou equipamentos nas instalações das Unidades de Saúde, ou de terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados. Todo e qualquer dano causado deverá ser corrigido de imediato.
A fiscalização dessa execução será de competência da Secretaria de Saúde do Município de Taubaté, que nomeará um representante para promover provas e testes no(s) equipamento(s) e assinar relatório feito pelo técnico da Contratada.
Mesmo ao término do contrato, a contratada deve obedecer à garantia conforme especificações deste
edital.
Sala de Descontaminação:
Todos os equipamentos e acessórios recebidos dos clientes passam pelo processo de descontaminação antes de adentrarem nas instalações da empresa, com o objetivo de evitar a contaminação cruzada e dos colaboradores envolvidos na manutenção.
Outras obrigações:
A qualificação técnica para o atendimento quando da manutenção corretiva e preventiva e calibração, conforme descrito nas disposições especiais poderá ser aferida e acatada pelo responsável da Unidade Requisitante, a fim de emissão de parecer técnico de aceitação do serviço. Serão verificados os itens:
• Capacitação laboratorial: serviço de manutenção dos equipamentos listados (simuladores, calibradores rastreados, literatura do fabricante, acesso a software de atualização, etc).
• Capacitação técnica: diplomas, registros e ART’S (Anotação de responsabilidade técnica) concluídas, certificados e currículos que garantam o conhecimento dos equipamentos listados.
A Contratada deverá cumprir, além dos serviços rotineiros de manutenção e calibração, as seguintes obrigações:
• Atender de imediato via e-mail às reclamações dos usuários comunicadas pelo responsável da Secretaria de Saúde devendo o técnico, ao se apresentar para solucionar o problema, portar o ferramental necessário;
• Quando se fizer necessário ou quando solicitado pelos responsáveis de cada Unidade de Saúde deverá realizar testes nos diversos equipamentos visando sanar deficiências ou processar ajustes.
• Sendo observada alguma irregularidade, em comum acordo com esse responsável, a Contratada deverá desenvolver os procedimentos técnicos visando à correção.
FISCALIZAÇÃO:
À Contratante reservar-se-á:
• Manter rígido o controle de qualidade sobre os materiais utilizados que deverão ser aqueles recomendados pelos fabricantes dos equipamentos, e só poderão ser instalados e ou aplicados após a aprovação da mesma;
• Exigir o cumprimento de todos os itens desta Especificação Técnica, Contrato etc;
• Aprovar previamente os materiais a serem empregados e rejeitar os que não satisfaçam os padrões aqui especificados;
• Determinar a imediata retirada do local do serviço de qualquer funcionário da Contratada, que não corresponder tecnicamente ou disciplinarmente as exigências da Secretaria de Saúde;
• Aprovar quaisquer materiais específicos ficando os casos omissos sujeitos à aprovação técnica, desde que esteja comprovada a perfeita similaridade, sem prejuízo dos serviços contratados.
Quanto à execução:
Os serviços ofertados serão realizados de acordo com a solicitação da Unidade Requisitante, nos dias e horários a serem definidos, após Ordem de Serviço.
O prazo de entrega do objeto a ser executado não poderá ser superior a 20 (vinte) dias contados da data de recebimento da Ordem de Serviço da Unidade requisitante ou outro instrumento hábil.
A Contratada ficará obrigada a realizar o serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando o mesmo vier a ser recusado, por condição de defeitos ou desconformidades, sem nenhum ônus para a Contratante, mantendo o equipamento reserva.
Nenhum serviço poderá ser realizado pela Contratada sem a devida solicitação por escrito da Secretaria de
Saúde.
Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 01 (um) dia
útil antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Quanto ao recebimento do serviço:
Mediante relatório, devidamente apresentado pela empresa, para posterior conferência, em conformidade com o objeto contratual e suas especificações e assinado pelo responsável na Unidade Requisitante.
Expedido Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
Das obrigações da contratada
• Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
• Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
• Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
• Prestar todos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE.
• Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATADA, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
• Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
• Atender as necessidades de Updates: atualização de novos softwares que possam garantir que os equipamentos se mantenham atualizados com a última versão de software.
• Oferecer a possibilidade de Upgrade de atualização do equipamento:
• Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com a remoção dos equipamentos, peças e acessórios para qualquer local externo às dependências do hospital, para recuperação, bem como pela sua posterior devolução, acompanhada da devida autorização expressa pelo setor de manutenção.
• Atender as necessidades de Updates: atualização de novos softwares que possam garantir que os equipamentos e mantenham atualizados com a última versão de software;
• Atender às Normas ABNT, em especial: NBR IEC 601-1, NBR IEC 601-2 e NBR ISO/IEC 17025:2005;
Das obrigações da Contratante
• Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua Unidade Requisitante.
• Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual, a qual deverá sanar a irregularidade no prazo máximo de até 8 (oito) horas.
Locais e horários para a prestação do serviço:
1) PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n° 101 – Centro – Taubaté
2) UPA CECAP
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n° - bairro CECAP - Taubaté
3) UPA SAN MARINO
Xxxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, X/X – Residencial San Marino - Taubaté
4)UPA SANTA HELENA
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N – Esplanada Santa Helena – Taubaté
5) PRONTO SOCORRO INFANTIL
Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 270 – Centro – Taubaté
6) UBS MAIS FAZENDINHA
Xxx Xxxxxx x Xx, xx 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxx
7) UBS MAIS GURILÂNDIA
Rua Tico-Tico, nº 61 – Gurilândia – Taubaté
8) UBS MAIS AEROPORTO
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 363 – Parque Aeroporto – Taubaté
9) UBS MAIS INDEPENDÊNCIA
Avenida Independência, nº 1.640 – Parque Independência – Taubaté
10) UBS MOURISCO
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx – Taubaté
11) POLICLINICA
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n° 220 – Centro – Taubaté
Nota: Os horários, para a realização das manutenções preventivas, serão definidos pela Unidade Requisitante, após assinatura contratual e ordem de serviço.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente Administrativo Secretaria de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos Coordenadora da Atenção Básica
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Coordenador da Policlinica
PREGÃO N° 186/17
ANEXO X
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Especificação do Equipamento | Marca | Unidade | ||
Aparelho de Ultrasson | Toshiba | PSMT | ||
Aspirador | Nevoni | PSMT | ||
Aspirador cirúrgico | FANEM | PSI | ||
Aspirador cirúrgico 089-AM | FANEM | PSMT | ||
Aspirador ci rúrgico A-45 | Olidef | San Marino | ||
Aspirador ci rúrgico A-45 | Olidef | Santa Helena | ||
Aspirador cirúrgico DIA-PUMP | FANEM | Cecap | ||
Aspirador portátil | Aspiramax | PSI | ||
Aspirador portátil | Aspiramax | PSMT | ||
Aspirador portátil | Aspiramax | PSMT | ||
Aspirador portátil | Aspiramax | San Marino | ||
Aspirador portátil | Aspiramax | Santa Helena | ||
Autoclave | Baumer | PSMT | ||
Balança antropométrica | Welmy | PSI | ||
Balança antropométrica | Welmy | San Marino | ||
Balança pediátrica | Welmy | PSI | ||
Balança pediátrica | Fi l i zola | San Marino | ||
Balança pediátrica | Welmy | Santa Helena | ||
Balança pediátrica | Welmy | Santa Helena | ||
Bisturi Elétrico | MBJ II | PSMT | ||
Bisturi Elétrico BM1800 MP | Deltronix | San Marino | ||
Bisturi Elétrico BP100 Plus | Emai | PSMT | ||
Bomba de Infusão MD-20 | Medpump | PSMT | ||
Cabo ECG 10 vias | - | PSMT | ||
Cardioversor Cardiomax | Instramed | Cecap | ||
Cardioversor Cardiomax | Instramed | PSI | ||
Cardioversor Cardiomax | Instramed | PSMT | ||
Cardioversor Cardiomax | Instramed | San Marino | ||
Cardioversor Cardiomax | Instramed | Santa Helena | ||
Cardioversor DX10 | EMAI | PSMT | ||
Cardioversor DX10 | EMAI | PSMT | ||
Cardioversor DX10 | EMAI | PSMT | ||
Desfibrilador Zoll M | Zoll | PSI | ||
Desfibrilador DX15 | EMAI | PSMT | ||
Desfibrilador DX15 | EMAI | PSMT | ||
Desfibrilador Zoll M | Zoll | PSMT | ||
Desfibrilador Zoll M | Zoll | PSMT | ||
Detector fetal MD1000 | Microem | PSMT | ||
ECG Cardicare 2000 | Bionet | Cecap | ||
ECG Cardicare 2000 | Bionet | PSMT |
ECG Cardicare 2000 | Bionet | PSMT |
ECG Cardicare 2000 | Bionet | PSMT |
ECG Cardicare 2000 | Bionet | PSMT |
ECG Cardicare 2000 | Bionet | PSMT |
ECG Cardicare 2000 | Bionet | PSMT |
ECG Cardicare 2000 | Bionet | San Marino |
ECG Cardicare 2000 | Bionet | San Marino |
ECG Cardicare 2000 | Bionet | Santa Helena |
ECG Cardicare 2000 | Bionet | Santa Helena |
ECG EP3 | Dixtal | PSI |
ECG EP3 | Dixtal | PSMT |
ECG EP3 | Dixtal | PSMT |
ECG EP3 | Dixtal | PSMT |
ECG EP3 | Dixtal | PSMT |
ECG EP3 | Dixtal | PSMT |
ECG Mesa suporte | Bionet | Santa Helena |
Esfigmomanômetro | Cecap | |
Esfigmomanômetro | Cecap | |
Esfigmomanômetro | Cecap | |
Esfigmomanômetro | Premium | Cecap |
Esfigmomanômetro | PSI | |
Esfigmomanômetro | PSI | |
Esfigmomanômetro | PSI | |
Esfigmomanômetro | Solidor | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Solidor | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Pressure | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Heidji | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro | Medicate | PSMT |
Esfigmomanômetro | Presure | PSMT |
Esfigmomanômetro | Wan Med | PSMT |
Esfigmomanômetro | San Marino | |
Esfigmomanômetro | San Marino | |
Esfigmomanômetro | San Marino | |
Esfigmomanômetro | Santa Helena | |
Esfigmomanômetro | Santa Helena | |
Esfigmomanômetro | Santa Helena | |
Esfigmomanômetro grande | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro grande | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro grande | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro infantil | Cecap | |
Esfigmomanômetro infantil | PSI | |
Esfigmomanômetro infantil | PSI | |
Esfigmomanômetro infantil | PSI | |
Esfigmomanômetro infantil | PSI | |
Esfigmomanômetro infantil | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro infantil | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro infantil | Heidji | PSMT |
Esfigmomanômetro infantil | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro infantil | San Marino | |
Esfigmomanômetro infantil | Santa Helena | |
Esfigmomanômetro obeso | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro pedestal | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro pedestal | Premium | PSMT |
Esfigmomanômetro pedestal | Premium | San Marino |
Cãmara Hematoimuno 2247 | FANEM | San Marino |
Foco | PSI | |
Foco | PSI | |
Foco | PSMT | |
Foco | Santa Helena | |
Foco | - | Santa Helena |
Foco | - | Santa Helena |
Foco cirúrgico | Brave | PSMT |
Foco cirúrgico | PSMT | |
Foco cirúrgico | Martec Med | San Marino |
Foco clínico | - | PSMT |
Inversor IX 260 | EMAI | PSMT |
Inversor IX 260 | EMAI | PSMT |
Lâmina curva nº 1 | Mikatos | PSMT |
Lâmina curva nº 1 | Mikatos | PSMT |
Lâmina reta nº 1 | Mikatos | PSMT |
Lâmina reta nº 1 | Mikatos | PSMT |
Laringoscópio - cabo infantil | Mikatos | PSMT |
Laringoscópio - cabo infantil | Mikatos | PSMT |
Laringoscópio - l âmpada | PSMT | |
Laringoscópio ki t (1,2,3,4,5) | Diasyst | PSMT |
Laringoscópio ki t (1,2,3,4,5) | PSMT |
Laringoscópio ki t (1,2,3,4,5) | PSMT | |
Laringoscópio ki t (1,2,3,4,5) | PSMT | |
Laringoscópio ki t (1,2,3,4,5) | PSMT | |
Laterna cl íni ca | Missouri | PSMT |
Laterna cl íni ca | Missouri | PSMT |
Laterna cl íni ca | Missouri | PSMT |
Laterna cl íni ca | Missouri | PSMT |
Marca-passo provisório Brascor 20 | Brascor | PSMT |
Monitor BM3 | Bionet | PSMT |
Monitor BM3 | Bionet | PSMT |
Monitor BM3 | Bionet | PSMT |
Monitor BM3 | Bionet | PSMT |
Monitor BM5 | Bionet | PSI |
Monitor BM5 | Bionet | PSMT |
Monitor BM5 | Bionet | PSMT |
Monitor BM5 | Bionet | Santa Helena |
Monitor BM5 | Bionet | Santa Helena |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Monitor Inmax | Instramed | PSMT |
Monitor Inmax | Instramed | PSMT |
Monitor Inmax | Instramed | San Marino |
Monitor Inmax | Instramed | San Marino |
Monitor Inmax | Instramed | San Marino |
Monitor Inmax | Instramed | San Marino |
Monitor Inmax | Instramed | San Marino |
Monitor Inmax | Instramed | San Marino |
Monitor Inmax | Instramed | San Marino |
Monitor Inmax | Instramed | Santa Helena |
Monitor MX10 | EMAI | PSI |
Monitor MX300 | EMAI | PSMT |
Monitor MX300 | EMAI | Santa Helena |
Monitor Omnimed 612 | Omnimed | PSMT |
Monitor Omnimed 612 | Omnimed | PSMT |
Otoscópio | Cecap | |
Otoscópio | Kole | PSMT |
Xxxxxxxxx | MD+ | PSMT |
Xxxxxxxxx | MD+ | PSMT |
Otoscópio | Opaline | PSMT |
Otoscópio | Opaline | PSMT |
Otoscópio | Opaline | San Marino |
Otoscópio | MD+ | Santa Helena |
Xxxxxxxxx Xxxx XX | MD+ | PSMT |
Xxxxxxxxx Xxxx XX | MD+ | PSMT |
Xxxxxxxxx Xxxx XX | MD+ | PSMT |
Oxímetro | Dixtal | PSMT |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | Cecap |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | FONEM |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | PSMT |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | PSMT |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | PSMT |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | PSMT |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | PSMT |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | PSMT |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | PSMT |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | PSMT |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | PSMT |
Oxímetro de pulso de mesa port | MD+ | PSMT |
Oxímetro de pulso DX2515 | Dixtal | PSMT |
Oximetro de pulso MX300 | EMAI | PSMT |
Oxímetro Oxicap | Takaoka | PSMT |
Oxímetro Oxifast | Takaoka | Santa Helena |
Oxímetro Oxili fe | CMOS Drake | PSMT |
Oxímetro OXP10 | PSI | |
Oxímetro OXP10 | EMAI | PSMT |
Oxímetro OXP10 | EMAI | PSMT |
Oxímetro OXP10 | EMAI | PSMT |
Oxímetro Oxyline | Medcir | Cecap |
Oxímetro Oxyline | Medcir | PSI |
Oxímetro Oxyline | Medcir | PSI |
Oxímetro Oxyline | Medcir | PSMT |
Oxímetro Oxyline | Medcir | PSMT |
Oxímetro Oxyline | Medcir | PSMT |
Oxímetro Oxyline | Medcir | PSMT |
Oxímetro Oxyline | Medcir | PSMT |
Oxímetro Oxyline | Medcir | PSMT |
Oxímetro Oxyline | Medcir | PSMT |
Oxímetro Oxyline | Medcir | PSMT |
Oxímetro Oxyline | Medcir | San Marino |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria adulto | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Sensor de oximetria DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Sensor de oximetria DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Sensor de oximetria DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Sensor de oximetria DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Sensor de oximetria DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Sensor de oximetria DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Sensor de oximetria DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Sensor de oximetria DX-2021 | Dixtal | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Sensor de oximetria Universal | EPEX | PSMT |
Serra de gesso | PSMT | |
Serra de gesso | PSMT |
Serra de gesso | Nevoni | PSMT |
Serra de gesso | Nevoni | PSMT |
Serra de gesso | Nevoni | PSMT |
Serra de gesso | Nevoni | PSMT |
Serra de gesso Oscilan J01 | San Marino | |
Serra elétrica Gesso | Nevone | PSMT |
Serra elétrica Gesso | Nevone | PSMT |
VM Bird Mark 7 | Bird | PSMT |
VM DX 3012 | Dixtal | PSMT |
VM DX 3012 | Dixtal | PSMT |
VM DX 3012 | Dixtal | PSMT |
VM DX 3012 | Dixtal | PSMT |
VM DX 3012+ | Dixtal | PSMT |
VM DX 3012+ | Dixtal | PSMT |
VM DX 3012+ | Dixtal | PSMT |
VM Inter 5 | Intermed | PSI |
VM Inter 5 | Intermed | PSMT |
VM Inter 5 | Intermed | PSI |
VM Inter 5 | Intermed | PSMT |
VM Inter 5 | Intermed | PSMT |
VM Inter 5 | Intermed | Santa Helena |
VM LUFT2g | Leistung | PSMT |
VM LUFT2g | Leistung | PSMT |
VM LUFT2g | Leistung | PSMT |
VM PR4-g | Leistung | Cecap |
VM PR4-g | Leistung | PSMT |
VM PR4-g | Leistung | San Marino |
VM VCP 4000p | Ventilogos | PSMT |
VM VCP 4000p | Ventilogos | PSMT |
Oximetro de pulso | Mediaid | PSMT |
DEA ISIS | Instramed | PSMT |
Cardioversor Cardiomax | Instramed | San Marino |
Balança Antropométrica | Welmy | Cecap |
Balança Pediatrica | Welmy | Cecap |
Eletrocardiógrafo EP3 | Dixtal | Cecap |
Cuffômetro | Portex | PSMT |
Cuffômetro | Portex | PSMT |
Cuffômetro | Portex | PSMT |
Oftalmoscopio | Gowlloads | PSMT |
Oftalmoscopio | Gowlloads | PSMT |
Oftalmoscopio | Gowlloads | PSMT |
Oftalmoscopio | Gowlloads | PSMT |
Balança de residúos | Welmy | PSMT |
Balança de residúos | Welmy | PSMT |
Balança de residúos | Welmy | PSMT |
Cama elétrica Fawler | D'Aquino | PSMT |
Cama elétrica Fawler | D'Aquino | PSMT |
Cama elétrica Fawler | D'Aquino | PSMT |
Cama elétrica Fawler | D'Aquino | PSMT |
Cama elétrica Fawler | D'Aquino | PSMT |
Cama elétrica Fawler | D'Aquino | PSMT |
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | |||
MATERIAL | MARCA | QUANTIDADE | UNIDADE |
Sonar | medmega | 1 | Fazendinha |
Sonar | medmega | 1 | Gurilândia |
Sonar | Medcin | 1 | Gurilândia |
Sonar | Medcin | 1 | Aeroporto |
Sonar | Medpej | 1 | Aeroporto |
Sonar | Medmega | 1 | Independência |
Sonar | Medcin | 1 | Independência |
Sonar | Medpej | 1 | Mourisco |
Sonar | Medcin | 1 | Mourisco |
Estetoscópio | Premium | 6 | Fazendinha |
Estetoscópio | Premium | 5 | Gurilândia |
Estetoscópio | Premium | 4 | Aeroporto |
Estetoscópio | Premium | 4 | Independência |
Estetoscópio | Premium | 6 | Mourisco |
Esfigmomanômetro | Premium | 6 | Fazendinha |
Esfigmomanômetro | Premium | 5 | Gurilândia |
Esfigmomanômetro | Premium | 4 | Aeroporto |
Esfigmomanômetro | Premium | 4 | Independência |
Esfigmomanômetro | Premium | 6 | Mourisco |
Glicosímetro | Roche | 2 | Fazendinha |
Glicosímetro | Roche | 2 | Gurilândia |
Glicosímetro | Roche | 2 | Aeroporto |
Glicosímetro | Roche | 2 | Independência |
Glicosímetro | Roche | 2 | Mourisco |
Balança pediatrica digital | welmy | 3 | Fazendinha |
Balança pediatrica digital | welmy | 2 | Gurilândia |
Balança pediatrica digital | welmy | 2 | Aeroporto |
Balança pediatrica digital | welmy | 2 | Independência |
Balança pediatrica digital | welmy | 2 | Mourisco |
Balança pediatrica digital | Balmak | 1 | Mourisco |
Balança adulto | welmy | 3 | Fazendinha |
Balança adulto | welmy | 3 | Gurilândia |
Balança adulto | Filizola | 1 | Gurilândia |
Balança adulto | Caumaq | 2 | Aeroporto |
Balança adulto | welmy | 2 | Independência |
Balança adulto | welmy | 2 | Mourisco |
Balança adulto | Filizola | 1 | Mourisco |
Foco | sem marca | 1 | Fazendinha |
Foco | sem marca | 1 | Gurilândia |
Foco | herital | 1 | Aeroporto |
Foco | sem marca | 2 | Independência |
Foco | sem marca | 1 | Mourisco |
Negatoscópio | sem marca | 6 | Fazendinha |
Negatoscópio | sem marca | 2 | Aeroporto |
Negatoscópio | levita | 3 | Independência |
Negatoscópio | ignorada | 3 | Mourisco |
Inalador portátil | Medicate | 2 | Fazendinha |
Inalador portátil | Medicate | 3 | Gurilândia |
Inalador portátil | Medicate | 2 | Aeroporto |
Inalador portátil | Medicate | 2 | Independência |
Inalador portátil | Medicate | 3 | Mourisco |
Eletrocardiográfo | Bionet | 1 | Fazendinha |
Eletrocardiográfo | bionet | 1 | Gurilândia |
Eletrocardiográfo | bionet | 1 | Independência |
Eletrocardiográfo | bionet | 1 | Mourisco |
Otoscópio | Heidy | 4 | Fazendinha |
Otoscópio | Medical devices | 1 | Fazendinha |
Otoscópio | Heidy | 2 | Gurilândia |
Otoscópio | Kole | 1 | Aeroporto |
Otoscópio | Heidy | 1 | Aeroporto |
Otoscópio | Gowllands | 2 | Independência |
Otoscópio | Md lealth | 4 | Independência |
Otoscópio | Heidy | 1 | Independência |
Otoscópio | Heidy | 1 | Mourisco |
Otoscópio | Gowllands | 1 | Mourisco |
Balança de piso | Camry | 1 | Fazendinha |
Balança de piso | Camry | 1 | Gurilândia |
Termômetro de geladeira | Incoterm | 1 | Fazendinha |
Termômetro de geladeira | Incoterm | 2 | Gurilândia |
Termômetro de geladeira | Incoterm | 1 | Aeroporto |
Termômetro de geladeira | Incoterm | 1 | Independência |
Termômetro de geladeira | Incoterm | 1 | Mourisco |
Termômetro clínico digital | Geraltherm medical | 3 | Fazendinha |
Termômetro clínico digital | Geraltherm medical | 3 | Gurilândia |
Termômetro clínico digital | Geraltherm medical | 3 | Aeroporto |
Termômetro clínico digital | Geraltherm medical | 3 | Independência |
Termômetro clínico digital | Geraltherm medical | 5 | Mourisco |
Policlínica Municipal de Especialidades – Taubaté | ||
Qtd | Tipo de Equipamento | Marca / Modelo |
3 | Coluna Oftalmológica | CEMAPO |
1 | Refrator Greens | RH BURTON |
2 | Refrator | AO – PHOROPTOR |
1 | Refrator Greens | APRAMED |
1 | Cadeira Oftalmológica | CEMAPO |
2 | Lâmpada de Fenda | ATLANTIS MEDICAL |
1 | Lâmpada de Fenda | NIDEK – SL450 |
1 | Autorefrator / Keratometro | NIDEK ARK 900 |
1 | Autorefrator / Keratometro | XXXXX XXX 0000 |
2 | Projetor Ópticos | SHIN NIPPON |
2 | Projetor Ópticos | XENONIO |
1 | Oftalmoscópio Direto | WECH ALLYN |
4 | Oftalmoscópio Direto | DORJA |
1 | Oftalmoscópio Indireto | NEITZ |
1 | Lensômetro Manual | MARTINATO |
3 | Tonômetro de Aplanação | HAAG STREIT |
2 | Cadeira Oftalmológica | XENONIO |
3 | Retinoscópio | WECH ALLYN |
1 | Foco Cirúrgico | BRAVE |
1 | Balança Digital | WELMY |
2 | Balança Antropométrica | WELMY |
1 | Cadeira Otológica | OLSEN |
4 | Otoscópio | HEALTH CARE |
8 | Esfigmomanômetro | PREMIUM |
1 | Oxímetro de Dedo Portátil | UT 100 |
1 | Oxímetro de Pulso | DIXTAL |
1 | Fluxômetro Ar Comprimido | VITAL MED |
2 | Fluxômetro Oxigênio | OXILEO |
6 | Estetoscópio | PREMIUM |
1 | Cardioversor | ECAFIX MDF 03 |
1 | Cardioversor / Desfibrilador | EMAI |
2 | Esfregadeira de Chão | CLEANER |
1 | Fotófoto com capacete | MISSOURI |
2 | Espelho Frontal | FGMP911 |
1 | Nasofibroscópio | PENTAX |
1 | Fonte de Luz e Processadora | PENTAX FH250 R2 |
1 | Colposcópio | DFV 13535 |
2 | Bisturi Elétrico(Eletrocautério -CAF) | WAVETRONIC 5000 |
3 | Foco Auxiliar | BRAVE |
10 | Negatoscópio | ONIX E SANTA LUZIA |
1 | Aparelho de Ultrassom – Completo(transdutores, impressora e monitor) | TOSHIBA NEMIO-17 |
1 | Aparelho de Ultrassom – Completo(transdutores, impressora e monitor) | PHILIPS HD7 XE |
1 | NoBreak (on-line senoidal pura) | NHS PREMIUM SENOIDAL DSP |
1 | NoBreak (on-line senoidal pura) | NHS PRIME ON LINE |
1 | Eletroencefalograma Completo | NEUROVIRTUAL |
2 | Eletrocauter | EMAI BP 100 PLUS |
1 | Seladora Papel Grau Cirúrgico | BIOMECK |
1 | Eletrocauter | WAVETRONIC 5000 |
1 | Eletrocardiograma com cabo 10 vias | BIONET |
1 | Eletrocardiograma Windcardio Serial e cabo 10 vias | MICROMED |
1 | Cabo de Eletrocardiograma reserva Wincardio Serial | MICROMED |
1 | Aspirador Cirúrgico | FANEN |
2 | Aspirador Compacto | ASPIRAMAX |
1 | Laringoscópio Cabo e Lâminas Infantil | SAMKEY |
2 | Laringoscópio Cabo e Lâminas Infantil | OXIGEL |
2 | Laringoscópio Cabo e Lâminas Adulto | OXIGEL |
1 | Video Processadora e Fonte de Xxx | XXXXXXX |
1 | Gastroscópio | FUJINON |
1 | Mesa Cirúrgica | BARRFAB |
OBSERVAÇÃO: Em todas as Serras de Gesso a empresa Contratada deverá realizar Manutenção da parte elétrica, limpeza e testes funcionais.
Notas:
• Para a reposição de peças, deverá ser considerada a “Relação de Equipamentos citadas acima das Unidades Requisitantes”
• O valor atribuído estimado à reposição e substituição de peças corresponderá ao percentual de 30% (trinta por cento) do total da prestação do serviço ser contratada.
PREGÃO N° 186/17
XXXXX XX COMPROVAÇÃO DE VISITA
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, para a execução de manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com interesse da Municipalidade.
Declaramos para fins de participação no Pregão em referência, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, que a empresa (nome do licitante), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, visitou, nesta data, as instalações da SECRETARIA DE SAÚDE, onde tomou conhecimento das condições para execução dos serviços objeto desta licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Taubaté, de de 2017.
Representante da Secretaria de Saúde
AUTENTICAÇÃO
A (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, com sede à , DECLARA sua concordância com os termos da declaração acima, considerando-se satisfeita com as informações e detalhes obtidos e plenamente capacitada à elaborar sua proposta para a licitação em referência.
(nome e assinatura do representante legal ou credenciado)