CONTRATO Nº 034/2024
CONTRATO Nº 034/2024
Processo Administrativo n°021/2024-PMSC Dispensa de Licitação nº 004/2024-PMSC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/PE, E A EMPRESA INFOGESTÃO LTDA EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº nº 24.301.475/0001-86, localizada na Xxxxxxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000.000, neste ato representada pela Prefeita, a Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional acima descrito, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ, neste ato representada pela sua SECRETÁRIA, a Sra. XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº
7.346.552 - SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, com endereço funcional acima descrito, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa INFOGESTÃO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.584.362/0001-81, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito no CRC/PE sob o nº 026486/O-1, e portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Município de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP 56.870-000, com endereço profissional acima descrito, doravante denominado CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada do ramo pertinente para o fornecimento, instalação, treinamento e manutenção de sistemas informatizados com software em interface gráfica de processamento de folha de pagamento dos servidores, arrecadação municipal e de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), destinado ao Município de Santa Cruz/PE, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1. O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 021/2024, Dispensa de Licitação nº 004/2024, autorização para contratação direta, Termo de Referência, e a respectiva proposta do Contratado.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes na Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e pelas disposições gerais e especiais aplicáveis ao instrumento contratual.
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX
C.N.P.J. nº 24.301.475/0001-86
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4. DOS REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A Contratada receberá a Ordem de Serviço, a Nota de Empenho e deverá executar o objeto, cujos preços estiverem registrados no local e horário, de acordo com as necessidades da Contratante.
4.2. A Contratada após o recebimento da Ordem de Serviço, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, deve executar o objeto deste Contrato, conforme as especificações constantes no Termo de Referência.
4.3. A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, para iniciar a demonstração dos sistemas ofertados, a fim de comprovação pela equipe técnica da Contratante, que atente todas as exigências, sob pena de rescisão contratual, caso não atenda e/ou não faça apresentação.
4.4. A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para implantação, após a demonstração dos sistemas, início dos treinamentos e aceitação da Contratante.
4.5. A Contratada deve fornecer Sistemas em linguagem própria para WEB (HTML, CSS e Java script), sem a necessidade de instalação de plug-ins ou módulos adicionais nos navegadores, além de serem compatíveis com as versões mais atuais dos principais navegadores.
4.6. A Contratada deverá fornecer os sistemas voltados para DESKTOP linguagem própria, sem a necessidade de emuladores ou outros artifícios tecnológicos para rodar em sistemas operacionais Windows ou Linux.
5. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. A Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ 2.875,00 (dois mil oitocentos e setenta e cinco reais), totalizando em R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).
5.1.1. Efetuar o pagamento, preferencialmente, através de transferência bancária, entre contas da Contratante e da Contratada, no prazo de até 5 (cinco) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual será submetida ao atesto pelo responsável do acompanhamento ou fiscalização do contrato e, devidamente acompanhado das certidões de regularidade fiscal, social e trabalhistas, constante no inciso III, do artigo 62 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
5.1.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços contratados serão de responsabilidade da Contratada e todos os insumos necessários ao seu desenvolvimento.
5.1.3. Se o pagamento não for efetuado no prazo fixado, o valor será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, calculada “pró rata die” pelo índice estabelecido pelo Governo Federal.
5.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.1.5. A Contratante se reserva no direito de exigir da Contratada, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.2. Os valores pactuados não sofrerão reajustes, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, que se dará somente após a assinatura deste instrumento, sendo permitida, após esse prazo, a repactuação anual, para vigorar por igual período, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente formalizada e justificada de conformidade com dispositivos legais que venham a ser editado pelo Poder Público.
5.2.1. Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a Contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX
C.N.P.J. nº 24.301.475/0001-86
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6. DA MEDIÇÃO
6.1. A medição ocorrerá ao final da prestação dos serviços, conforme as especificações, quantidades e valores previstos no Termo de Referência, multiplicando o preço unitário proposto pela contratada pela quantidade de serviço efetivamente prestado à Contratante.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
7.2. O prazo para início da execução do contrato será ajustado entre as partes a partir da assinatura, início da vigência e expedição da Ordem de Serviço.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A manutenção preventiva e corretiva dos supracitados sistemas;
8.2. Instalar o sistema e realizar o treinamento inicial, nas condições negociadas, para garantir seu bom funcionamento, bem como resguardar a segurança e o interesse da Contratante;
8.3. Destinar à Contratante, uso exclusivo do sistema locado, sempre vinculado ao objeto, sendo vedada qualquer forma de alienação, cessão ou sublocação;
8.4. Cancelar o suporte técnico, bem como, resgatar o sistema, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, no que tange aos direitos de propriedade do sistema, em caso de uso indevido, alienação, cessão ou sublocação;
8.5. Prestar a manutenção do sistema, visando garantir o seu funcionamento e atender os aspectos da legislação;
8.6. Responsabilizar pelo cumprimento de toda legislação vigente e encargos de qualquer natureza, incluindo-se encargos de natureza trabalhista, acidente de trabalho, pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham incidir sobre a prestação de serviços;
8.7. Possuir, na ocasião da assinatura do Contrato, sede ou filial com capacidade administrativa e operacional, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos serviços, disponibilizando telefone de contato, para atender situações excepcionais, dentro dos prazos máximos estabelecidos;
8.8. Disponibilizar mensalmente Nota Fiscal com descrição do serviço contratado para a Contratante, devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista, constante no inciso III do art. 62, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
8.9. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do serviço contratado;
8.10. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à Contratante, na execução das obrigações assumidas;
8.11. Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação vigente aplicável ao pagamento da Contratada;
8.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Designar um funcionário para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes, responsabilizando-se pela supervisão, gerência e controle das atividades realizadas pelo funcionário da Contratada, informando a ela sobre inadimplementos dos serviços
RODRIGUES DOS
XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma RODRIGUES DOS digital por XXXX XXXXXX:0455965 XXXXXXXXX
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contratados;
9.2. Não efetuar quaisquer modificações no sistema, sem prévia consulta e autorização expressa da Contratada;
9.3. Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução do serviço;
9.4. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
9.5. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as Notas Fiscais correspondentes, apresentadas na forma estabelecida no Contrato;
9.6. Responsabilizar-se pelo controle de qualidade e resultados produzidos pelos sistemas, a partir das informações nele introduzidas e pela manutenção dos arquivos básicos de cadastros;
9.7. Responsabilizar-se pelas cópias de segurança (Backup), dos arquivos de dados, devendo guardá-las em local adequado e com cópia adicional fora da sede.
9.8. Efetuar o pagamento, preferencialmente, através de transferência bancária, entre contas da Contratante e da Contratada, no prazo de até 5 (cinco) dias após o fornecimento dos bens, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual será submetida ao atesto pelo responsável do acompanhamento ou fiscalização do contrato e, devidamente acompanhado das certidões de regularidade fiscal, social e trabalhistas, constante no inciso III do artigo 62, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
10. DOS CASOS DE EXTINÇÃO
10.1. A extinção do contrato poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
10.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.2. Em caso de extinção do contrato serão observadas as disposições do art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133, de abril de 2021, no que couber.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de vícios redibitórios, ou emprego de mão de obra desqualificada e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser encaminhadas à autoridade competente em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
11.2. Durante o período de vigência do Contrato a fiscalização do objeto ficará a cargo da Contratante, que designará servidor(es) oficialmente por meio de documento a ser publicado, nos termos do art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que será responsável por atestar as notas fiscais e fará o acompanhamento e a verificação da conformidade da prestação dos serviços e da locação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito e fiel cumprimento das cláusulas contratuais, podendo, em nome da Contratante, adotar as medidas necessárias para tal finalidade, ficando a Contratada obrigada a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
RODRIGUES DOS
XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma RODRIGUES DOS digital por XXXX XXXXXX:0455965 XXXXXXXXX
C.N.P.J. nº 24.301.475/0001-86
Xx. 00 xxxx, xx000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx XXX.: 56.215-000 – Santa Cruz-PE Fone/Fax: (00) 0000-0000 /8175 /8156
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12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Impedimento de licitar e contratar;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2. Na aplicação das sanções serão consideradas as disposições do art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133, de abril de 2021, no que couber.
13. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato, referida no item anterior, decorrer de culpa da contratada:
13.3.1. Ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
13.3.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes, deste processo, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/PE para o exercício de 2024.
1 Prefeitura Municipal De Santa Cruz 02 Poder Executivo
02 04 Secretaria Administrativa Da Secaf
02 04 11 Depto De Contabilidade E Controle Orçamentário
04 Administração
04 121 Planejamento E Orçamento
04 121 1001 Gestão Pública
04 1211001 2018 0000 Manut. E Func. Das Ativ. Do Depto De Contábil E Controle Orçamentário
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da contratante.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
RODRIGUES DOS
XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma RODRIGUES DOS digital por XXXX XXXXXX:0455965 XXXXXXXXX
C.N.P.J. nº 24.301.475/0001-86
Xx. 00 xxxx, xx000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx XXX.: 56.215-000 – Santa Cruz-PE Fone/Fax: (00) 0000-0000 /8175 /8156
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14. DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ouricuri/PE para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Santa Cruz/PE, 01 de julho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Contratante
XXXXXX:04559658463
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX
RODRIGUES DOS
XXXXXX:04559658463
INFOGESTÃO LTDA. EPP.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: