TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº 27/2017 Processo Administrativo 480/2017
1 - DO ÓRGÃO REQUISITOR:
Secretaria de agricultura, desenvolvimento econômico e ambiental
(SADEA).
2 - DA JUSTIFICATIVA PARA O REGISTRO:
Necessidade Do registro dos insumos para atender aos agricultores na plantação de alfafa, garantindo assim, principalmente a sua produção, incentivadas pelo programa de desenvolvimento.
3 – DO OBJETO:
Registro de preço de Insumos agrícolas.
4– DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS VALORES DO OBJETO:
Registra-se que foram realizados orçamentos prévios com empresas do ramo para elaboração dos preços médios, sendo que os mesmos encontram-se apenso ao proceso 477/2017.
Item: | Descrição mínima do produto: | Quant: | Unid. | Preço |
01 | Calcário | 18 toneladas | Tonelada (1000 kg) | |
02 | cloreto | 15 | Sacas/50 Kg | |
03 | Super triplo | 15 | Sacas/50 Kg | |
04 | Super simples | 20 | Sacas/50 Kg | |
05 | Boro granulado + zinco | 4 | Sacas/50 kg |
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1- A habilitação do licitante que apresentar a proposta mais vantajosa far-se-á mediante os seguintes documentos:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial;
c. ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
e. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame (ICMS e/ou ISSQN);
g. prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante;
h. prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, através da certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
i. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
j. prova de regularidade perante a seguridade social, através de certidão expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
k. prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho;
l. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Fórum da sede da licitante;
m. declaração de cumprimento ao artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo sugerido no Anexo VII;
n. declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo sugerido no Anexo III;
o. declaração de enquadramento para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo sugerido no Anexo IV;
5.2 - Fica dispensada a inserção no envelope de nº 02 (HABILITAÇÃO) dos documentos exigidos por ocasião do credenciamento no certame regido por este Edital.
5.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou por membro da respectiva equipe de apoio.
5.4 - Somente serão aceitos documentos originais ou cópias que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro, sendo vedada a apresentação via fac-símile.
5.5- Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou através de cópia reprográfica sem autenticação, os quais estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro.
5.6 Todos os documentos apresentados deverão corresponder (razão social e CNPJ) unicamente à matriz ou à filial da empresa a ser habilitada para o presente Pregão.
5.7 Os documentos com data de validade declarada deverão estar válidos no dia designado para a abertura dos envelopes, sob pena de inabilitação.
5.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, bem como à legislação pertinente, acarretará a inabilitação da licitante e sua exclusão do certame.
5.9 A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123 e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública que o considerar vencedor do certame.
5.9.1 O prazo fixado neste item poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante, durante o transcurso do respectivo prazo.
5.9.2 O benefício de que trata o este item não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possuam alguma restrição.
5.9.3 A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1.
6 - PRAZO DE ENTREGA:
6.1 - A entrega dos produtos adquiridos deverá ser efetuada no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da requisição emitida pela Administração Municipal, no ALMOXARIFADO da Prefeitura, sito a Avenida Pompilho de Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, sem custo adicional algum.
6.2– Os produtos deverão ser entregues em lotes, conforme especificação contida na requisição que acompanhará a nota de empenho.
6.3- Os produtos deverão ser transportados de forma a não prejudicar sua conservação.
6.4 Os produtos deverão apresentar prazo de validade razoável com o consumo a que se destinam.
6.5 Quando do recebimento dos produtos, a Administração Municipal emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
6.6 A Administração Municipal realizará a necessária conferência, mediante confrontação dos produtos entregues com as especificações constantes no Anexo I e na proposta vencedora.
6.7 Se o objeto não corresponder ao exigido pela Administração, a licitante deverá providenciar, no prazo máximo de 01 (um) dia, contado da data de sua notificação, as substituições necessárias, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das sanções editalícias e legais previstas para o caso.
6.8 Eventual atraso ocorrido por parte do contratado implicará em atraso proporcional no pagamento, sem prejuízo das sanções editalícias e legais previstas para o caso.
6.9 Satisfeitas todas as condições exigidas, a Administração Municipal emitirá Termo de Recebimento Definitivo, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório ou do último recebimento em caso de terem sido realizadas substituições necessárias.
7 – DA DOTAÇÃO E DO PAGAMENTO:
7.1- As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2017, conforme dotações descritas a seguir:
Unidade Orçamentária | 0601 |
Órgão | 06 |
Função | 20 |
Subfunção | 0606 |
Programa | 0075 |
Projeto/Atividade | 2051 |
Natureza da despesa | 3390.30.0000 |
Fonte de recursos | Setor da agricultura-SADEA |
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação de documento fiscal na Secretaria da Fazenda e Orçamento, situada na sede do MUNICÍPIO, acompanhado de Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Setor de Almoxarifado e das provas de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, e perante a seguridade social, através de certidão expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
7.2 Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do
MUNICÍPIO, desde que recebido o objeto da licitação, incidirá um único índice de correção, o oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, pró-rata, do valor inadimplente.
7.3 O preço contratado, fixo e irreajustável, será aquele previamente registrado, o qual se considera completo, incluindo despesas de frete, seguro, tributos, fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer outra não especificada.
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1- Pela recusa injustificada de assinatura da ata de registro de preços, no prazo previsto neste edital, contado da data de convocação feita por escrito pelo Município, será aplicada ao adjudicatário multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta e suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, pelo prazo de 2 (dois) anos, com a consequente declaração de inidoneidade de que trata o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
8.2 Pelo atraso injustificado no fornecimento dos bens requisitados, em desatenção aos prazos estipulados neste edital, será aplicada ao contratado multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), ao dia, sobre o valor empenhado relativamente à parte inadimplente.
8.3 Pelo fornecimento em desacordo com o estabelecido entre as partes, poderá ser aplicada ao contratado multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho e/ou suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com a consequente declaração de inidoneidade de que trata o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da devida substituição dos produtos.
8.4 Pelo não fornecimento dos bens requisitados, caracterizado após 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou mediante expressa recusa do contratado, serão cancelados o empenho realizado e o preço registrado, bem como aplicada ao contratado multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta e suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, pelo prazo de 2 (dois) anos, com a consequente declaração de inidoneidade de que trata o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
8.5 Pela não-regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, será aplicada à micro ou à pequena empresa licitante (ME ou EPP) multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta e suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, pelo prazo de 2 (dois) anos, com a conseqüente declaração de inidoneidade de que trata o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
8.6 As multas previstas neste Item não têm caráter compensatório, mas moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a
acarretar ao ente contratante.
8.7 A Administração descontará de eventual pagamento o valor referente à imposição de penalidade prevista neste Edital.
8.8 Caso a licitante não efetue o pagamento da multa aplicada no prazo de 10 (dez) dias, esta sofrerá suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, até o efetivo pagamento, com a consequente declaração de inidoneidade de que trata o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
8.9 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
8.9.1 Ocorrendo uma infração, a licitante será intimada para apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.10 O disposto neste edital não afasta, no que couber, a incidência do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor específico denominado Gestor do Contrato, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas, bem como determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
9.2 A fiscalização do contrato, exercida no interesse da Administração, em especial, verificará a qualidade no fornecimento/execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição/complemento quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista ao contratado qualquer direito a indenização.
9.3 Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto do contrato, deverá ser prontamente atendidas pelo contratado, sem ônus para a Administração.
9.4 A fiscalização do contrato não implica corresponsabilidade pela execução das obrigações decorrentes e não exime o contratado destas, com vistas à perfeita execução do contrato.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a. contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência a este se contratar por outra forma;
b. requisitar os produtos conforme sua necessidade, mediante a emissão de nota de empenho;
c. dar ao COMPROMITENTE as condições necessárias a regular execução de eventual contrato;
d. receber os produtos contratados, lavrar termo de recebimento provisório e definitivo, rejeitando-os no todo ou em parte caso não estejam de acordo com as especificações pactuadas; e
e. efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos neste compromisso.
10.2 - Constituem obrigações do COMPROMITENTE:
a. atender, nas condições pactuadas, todas as requisições de contratação durante o período de vigência deste compromisso;
b. cumprir fielmente eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c. proceder ao fornecimento dos bens nas condições e prazo ajustados;
e. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, material, mão de obra, maquinário, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil ou quaisquer outros decorrentes da execução deste compromisso, isentando o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do fornecimento dos bens e de qualquer tipo de demanda;
f. .manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
x. xxxxxxx, às suas expensas, o que for executado em desacordo com o contratado;
e. responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos bens fornecidos;
f. responder por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento de suas obrigações venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao MUNICÍPIO ou a terceiros;
l. aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste compromisso.
11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1- O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo período de doze meses.
Em 17/05/2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx XXXXX XXXXX
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2017
Processo Administrativo nº 480/2017 | Compra de Bens |
Órgão Requisitor: Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Ambiental (SADEA) | |
Modalidade: Pregão Presencial | Tipo de licitação: Menor Preço |
Data: 31/05/2017 | Horário: 14h00min horas |
Local: Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 700, Rolador/RS – XXX 00.000-000. | |
Aprovação: Teor jurídico do edital e minuta contratual aprovado pelo Parecer Conjunto nº 003/12/PJM, de 18 de julho de 2012. |
O Prefeito de Rolador, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 torna público aos interessados que se encontra aberto o presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2017, tipo de licitação Menor Preço, e que estarão sendo recebidos até às 14 horas do dia 31 de maio de 2017, na sala em que funciona a Seção de Licitações, Compras e Contratos (SELIC), Prefeitura de Rolador, sito a Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 700, centro, Rolador, XXX 00.000-000, os envelopes contendo habilitação e propostas de preços para a presente licitação.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preço de Insumos agrícolas, destinados ao uso da SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, tudo conforme quantitativos e qualitativos descritos no Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital.
2.2. O representante do licitante devidamente credenciado será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
2.3. O credenciamento far-se-á mediante os seguintes documentos:
a. prova da legitimidade da representação; e
b. declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo sugerido no Anexo III.
2.4. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em cartório, dentro do prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhado de documento de identificação com foto e fé pública do representante:
a. tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual constem poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
b. tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme modelo sugerido no Anexo II, da qual constem poderes específicos para participar da apresentação e abertura dos envelopes de habilitação e proposta, renunciar, desistir ou interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de um dos documento indicados na alínea anterior, a fim de comprovar a competência do outorgante.
2.5. Ninguém poderá participar da licitação representando mais de uma licitante e nem será admitido mais de um representante para cada uma delas.
2.6. A ausência do representante credenciado em qualquer momento da sessão, que provoque atraso ou interrupção dos trabalhos, importará à imediata exclusão do licitante por ele representado, ressalvada a prévia e expressa autorização do Pregoeiro.
2.7. O licitante que não possuir interesse em participar da fase de lances verbais poderá remeter a documentação exigida neste edital, observada a forma estabelecida na Cláusula 4, dentro de um envelope lacrado, contendo a seguinte inscrição externa “A/C SELIC, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2017”, para a Prefeitura Municipal de Rolador, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Rolador/RS, por via postal ou mediante entrega pessoal no Setor de Protocolo da Prefeitura.
2.8. O Órgão Licitante não se responsabiliza pela documentação apresentada fora do prazo estipulado no preâmbulo deste Edital.
3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS E DO ENQUADRAMENTO PARA OS DEMAIS PRIVILÉGIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006.
3.1. Na presente licitação não será aplicado o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no Decreto nº 1.209/2015, em razão de o Registro Cadastral do Município, na data da expedição deste Edital, não espelhar o número mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas, sediados local ou regionalmente, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório e/ou o custo estimado da presente licitação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.2. A licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá comprovar essa condição, sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da referida lei.
3.3. A comprovação da condição de microempresa ou empresas de pequeno porte será feita pela entrega de declaração firmada por xxxxxxxx, de que a licitante se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não está incluída nas hipóteses do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo sugerido no Anexo IV, acompanhada de pelo menos um dos seguintes documentos:
a. certidão simplificada da junta comercial, comprovando o enquadramento conforme o art. 3º da lei Complementar 123/2006, incisos I e II, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
b. comprovante de opção pelo simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal; e
c. balanço de resultado econômico, referente ao exercício anterior, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
3.4. A cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no artigo 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, bem como não está incluída nas hipóteses do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo sugerido no Anexo IV, acompanhada de cópia autenticada do balanço de resultado econômico, referente ao exercício anterior.
3.5. Os documentos a que se referem os itens 3.2 e 3.3 deverão ser entregues
fora dos envelopes de nos 01 e 02 de que trata o item 4.1.
3.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documento com restrição relativa à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, observado o disposto no item 7.9.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. Os envelopes contendo, separadamente, documentos de habilitação e proposta financeira deverão ser apresentados no local, dia e hora especificados no Preâmbulo, em dois envelopes fechados, não transparentes e identificados conforme a seguir demonstrado:
Envelope nº 01 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2017 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA (NOME COMPLETO DA LICITANTE) TELEFONE E FAX (OPCIONAL) |
Envelope nº 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2017 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO (NOME COMPLETO DA LICITANTE) TELEFONE E FAX (OPCIONAL) |
4.2. Deverão ser apresentados fora dos envelopes de que trata o item anterior: a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo sugerido no Anexo III, e os documentos a que se referem os itens 3.2 e 3.3.
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente, datilografada ou impressa, com clareza, em língua portuguesa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo respectivo representante legal, acompanhada do catálogo original em português.
5.2. A proposta deverá especificar e quantificar o insumo por completo, citando todas as características que de forma inequívoca identifique o objeto, inclusive com indicação da marca e do fabricante, se for o caso, devendo ser atendidas as exigências mínimas contidas no Anexo I.
5.3. A proposta deverá conter preço unitário do item, cotado conforme especificado no modelo constante do Anexo V.
5.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional (R$), grafados em algarismo e com 2 (duas) casas decimais.
5.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.6. O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, o qual será considerado em caso de omissão.
5.7. A data de referência de preços será a da apresentação da proposta.
5.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.9. A apresentação da proposta em desacordo com as exigências deste Edital e
da legislação pertinente acarretará a desclassificação da licitante e sua exclusão do certame.
6. DO JULGAMENTO
6.1. Será considerado o vencedor do certame o licitante que apresentar a proposta com o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2. Em caso de divergência entre valor numeral e por extenso, prevalecerá este, e entre unitário e total, aquele.
6.3. Havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total.
6.4. Em caso de divergência entre informação contida em documentação diversa e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
6.5. Será desconsiderada, para efeito de julgamento, vantagem não prevista neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação do licitante que apresentar a proposta mais vantajosa far-se-á mediante os seguintes documentos:
p. registro comercial, no caso de empresa individual;
q. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial;
r. ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
s. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
t. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
u. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame (ICMS e/ou ISSQN);
v. prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante;
w. prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, através da certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
x. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
y. prova de regularidade perante a seguridade social, através de certidão expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
z. prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho;
aa. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Fórum da sede da licitante;
bb. declaração de cumprimento ao artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo sugerido no Anexo VII;
cc. declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo sugerido no Anexo III;
dd. declaração de enquadramento para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo sugerido no Anexo IV;
7.2. Fica dispensada a inserção no envelope de nº 02 (HABILITAÇÃO) dos documentos exigidos por ocasião do credenciamento no certame regido por este Edital.
7.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou por membro da respectiva equipe de apoio.
7.4. Somente serão aceitos documentos originais ou cópias que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro, sendo vedada a apresentação via fac- símile.
7.5. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou através de cópia reprográfica sem autenticação, os quais estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro.
7.6. Todos os documentos apresentados deverão corresponder (razão social e CNPJ) unicamente à matriz ou à filial da empresa a ser habilitada para o presente Pregão.
7.7. Os documentos com data de validade declarada deverão estar válidos no dia designado para a abertura dos envelopes, sob pena de inabilitação.
7.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, bem como à legislação pertinente, acarretará a inabilitação da licitante e sua exclusão do certame.
7.9. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123 e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública que o considerar vencedor do certame.
7.9.1. O prazo fixado neste item poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante, durante o transcurso do respectivo prazo.
7.9.2. O benefício de que trata o este item não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possuam alguma restrição.
7.9.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15.1.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. No horário e local indicado no Preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados presentes.
8.2. Declarada pelo Pregoeiro encerrada a etapa de credenciamento, não será admitido novo participante no certame.
8.3. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os envelopes contendo o preço oferecido e os documentos de habilitação, tudo na forma estabelecida na cláusula 4.
8.4. Antes da abertura dos envelopes contendo os preços oferecidos, o Pregoeiro dará ciência aos presentes acerca das licitantes admitidas sem representante credenciado.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das disposições legais e editalícias, sendo desclassificadas aquelas omissas, vagas, rasuradas, com interpretação dúbia ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.6. A critério do Pregoeiro, com o pertinente registro em ata, poderá ser classificada proposta que apresentar mera irregularidade formal, evidentemente isenta de má-fé, e passível de saneamento.
8.7. A proposta de valor mais baixo classificada e as com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela serão selecionado para a etapa de lances orais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.7.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas acima, participarão da etapa de lances orais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três), incluindo-se os das empatadas.
8.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, em ordem decrescente de valor, a partir do autor da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio a sequência de formulação dos lances no caso de empate.
8.8.1. No caso do sorteio previsto neste item, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.9. Não haverá determinação de valor mínimo entre os lances.
8.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novos lances.
8.11. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas todas as propostas classificadas, na ordem crescente de valores, considerando-se para as participantes daquela etapa o último preço ofertado.
8.12. Ocorrendo o empate previsto no artigo 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13. Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.14. Ocorrendo o empate de que tratam os itens 8.12 e 8.13, proceder-se-á da seguinte forma:
8.14.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta inferior àquela considerada de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.14.2. Se a licitante não apresentar nova proposta serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
8.14.3. Se houver duas ou mais licitantes com propostas equivalentes em valores, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para apresentação de nova proposta.
8.15. O Pregoeiro negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.16. Após a negociação, o Pregoeiro examinará, quanto ao objeto e ao valor, a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
8.17. A aceitabilidade será aferida a partir da definição do objeto contida no Edital e dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
8.18. Considerada aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da respectiva licitante.
8.19. O pregoeiro examinará a regularidade dos documentos de habilitação, procedendo à verificação de autenticidade daqueles emitidos pela internet e apresentados em original.
8.19.1. Em caso de eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação da autenticidade dos documentos de habilitação, estes serão reputados válidos, sem prejuízo de posterior e indispensável comprovação.
8.20. Verificado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.21. O Pregoeiro poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido nos Envelopes de nos 01 (Habilitação) ou 02 (Propostas).
8.22. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará, na ordem de classificação, sem prejuízo da negociação com vistas à redução do preço, a aceitabilidade das ofertas subsequentes e a qualificação dos respectivos licitantes, até a apuração de um conjunto que atenda o edital, caso em que será declarado o vencedor.
8.23. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.24. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.
8.25. Lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão do Pregão, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato.
8.25.1. A ata será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos credenciados presentes.
8.26. Todas as propostas e os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos credenciados presentes.
9. DO RECURSO EM FACE DE ATO PRATICADO NA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. Ao final da sessão, o licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá justificadamente reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1. Adjudicado o objeto ao licitante vencedor, o Prefeito decidirá acerca da homologação do certame, ocasião em que verificará a conformidade dos atos praticados com a lei e o edital, bem como efetivará juízo de conveniência acerca da licitação.
10.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de sanção administrativa.
10.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, a Administração Municipal convocará os licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas, em igual prazo e nas mesmas condições da classificada em primeiro lugar, sem prejuízo da aplicação de penalidades àquele.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor específico denominado Gestor do Contrato, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas, bem como determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
11.2. A fiscalização do contrato, exercida no interesse da Administração, em especial, verificará a qualidade no fornecimento/execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição/complemento quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista ao contratado qualquer direito a indenização.
11.3. Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto do contrato, deverá ser prontamente atendidas pelo contratado, sem ônus para a Administração.
11.4. A fiscalização do contrato não implica corresponsabilidade pela execução das obrigações decorrentes e não exime o contratado destas, com vistas à perfeita execução do contrato.
12. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. A entrega dos bens adquiridos deverá ser efetuada no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da requisição emitida pela Administração Municipal, no ALMOXARIFADO da Prefeitura, sito a Avenida Pompilho de Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, sem custo adicional algum.
12.2. Quando do recebimento dos bens, a Administração Municipal emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
12.3. A Administração Municipal realizará a necessária conferência, mediante confrontação dos bens entregues com as especificações técnicas constantes no Anexo I e proposta vencedora.
12.4. Os produtos fornecidos deverão atender eficazmente as finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
12.5. Se o objeto não corresponder ao exigido pela Administração, a licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data de sua notificação, as substituições necessárias, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das sanções editalícias e legais previstas para o caso.
12.6. Eventual atraso ocorrido por parte do contratado implicará em atraso proporcional no pagamento, sem prejuízo das sanções editalícias e legais previstas para o caso.
12.5. Satisfeitas todas as condições exigidas, a Administração Municipal emitirá Termo de Recebimento Definitivo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório ou do último recebimento em caso de terem sido realizadas substituições necessárias.
13 . DA DOTAÇÃO, DO PAGAMENTO E DO PREÇO
13.1- As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2017, conforme dotações descritas a seguir:
Unidade Orçamentária | 0601 |
Órgão | 06 |
Função | 20 |
Subfunção | 0606 |
Programa | 0075 |
Projeto/Atividade | 2051 |
Natureza da despesa | 3390.30.0000 |
Fonte de recursos | Setor da Agricultura-SADEA |
13.2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação de documento fiscal na Secretaria da Fazenda e Orçamento, situada na sede da Prefeitura do ente contratante, acompanhado de Termo de Recebimento Definitivo.
13.3 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência da Administração, desde que recebido o objeto da licitação, incidirá um único índice de correção, o oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, pró-rata, do valor inadimplente.
13.4 - O pagamento somente será realizado mediante a comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, e perante a seguridade social, através de certidão expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
13.5 - O preço contratado, fixo e irreajustável, será considerado completo, incluindo despesas de frete, seguro, tributos, fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer outra não especificada.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- Pela recusa injustificada de assinatura do contrato, no prazo previsto neste edital, contado da data de convocação feita por escrito pelo Município, será aplicada ao adjudicatário multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta e suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, pelo prazo de 2 (dois) anos, com a consequente declaração de inidoneidade de que trata o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
14.2 - Pelo atraso injustificado no fornecimento dos bens comprados, em desatenção aos prazos estipulados neste edital, será aplicada ao contratado multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), ao dia, sobre o valor contratado relativamente à parte inadimplente.
14.3. - Após 10 (dez) dias consecutivos de atraso, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada ao contratado suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, pelo prazo de 2 (dois) anos, neste caso, com a consequente declaração de inidoneidade de que trata o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, será aplicada ao contratado multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta e suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, pelo prazo de 2 (dois) anos, com a consequente declaração de inidoneidade de que trata o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
14.5 - Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, será aplicada à micro ou à pequena empresa licitante (ME ou EPP) multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta e suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, pelo prazo de 2 (dois) anos, com a consequente declaração de inidoneidade de que trata o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
14.6 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
14.7 - A Administração descontará de eventual pagamento o valor referente à imposição de penalidade prevista neste Edital.
14.8 - Caso a licitante não efetue o pagamento da multa aplicada no prazo de 10 (dez) dias, esta sofrerá suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, até o efetivo pagamento, com a consequente declaração de inidoneidade de que trata o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
14.9 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.9.1 - Ocorrendo uma infração, a licitante será intimada para apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.10 - O disposto neste edital não afasta no que couber, a incidência do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
15.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão impugnar o ato convocatório ou solicitar esclarecimentos acerca do certame.
15.2 - As impugnações e os pedidos de informações complementares deverão ser dirigidos pelos interessados, por via postal, para a Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Rolador, sito à Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 700, Centro, Rolador/RS, mediante entrega pessoal no Setor de Protocolo da Prefeitura, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, ou ainda através do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
15.3 - Caberá à Autoridade competente decidir sobre eventuais impugnações até 1 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas.
15.4 - Se o acolhimento de alguma impugnação implicar alteração no texto do ato convocatório, este será republicado.
15.4.1 - Caso a alteração do Edital afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será integralmente restituído.
15.5 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
16 - DOS ANEXOS AO EDITAL
16.1 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a. Anexo I, contendo os quantitativos e qualitativos da compra;
b. Anexo II, contendo modelo de procuração para credenciamento;
c. Xxxxx XXX, contendo modelo de declaração de atendimento dos requisitos de habilitação;
d. Anexo IV, contendo modelo declaração de enquadramento para microempresa e empresa de pequeno porte;
e. Anexo V, contendo modelo de proposta;
f. Anexo VI, contendo modelo de declaração de cumprimento ao artigo 7º,
XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; e
g. Anexo VII, contendo a minuta contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade do certame e a segurança jurídica da contratação.
17.2. A apresentação da proposta pelo licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria, ressalvados o direito de impugnação e o de recurso.
17.3. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, podendo solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 2 (dois) dias.
17.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiro.
17.5- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte da Administração Municipal, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº. 8.666/93.
17.6 - Fica assegurado à Administração Pública Municipal o direito de alterar a data da sessão pública de processamento do presente Pregão.
17.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.8 - As condições estabelecidas no presente Edital farão parte do Contrato, independentemente de sua transcrição.
17.9 - O licitante que vier a ser contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, devidamente atualizado.
17.10 - Não será conhecida proposta ou documentação apresentada de forma ou por meio diverso ao estabelecido neste Edital.
17.11 - Os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas serão restituídos aos credenciados presentes ao final da sessão de processamento do Pregão, ou, na falta destes, ficarão à disposição para retirada na SELIC, durante três dias úteis, com posterior destruição em caso de inércia dos interessados.
17.12 - As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade superior competente.
17.13 - O resultado da presente licitação será divulgado na imprensa oficial do Município de Rolador, assim como os demais atos pertinentes ao certame e passíveis de divulgação.
17.14 - Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação pertinente, sendo apreciados pelo Pregoeiro, submetendo-os, se necessário, à Procuradoria Jurídica Municipal.
17.15 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
Xxxxxxx, RS, 17 de Maio de 2017.
Prefeito de Rolador
ANEXO I – QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DO OBJETO LICITADO
Município de Rolador Pregão Presencial nº 27/2017
Processo Administrativo nº 480/2017
Item: | Descrição mínima do produto: | Quant: | Unid. | Preço |
01 | Calcário | 18 toneladas | Tonelada (1000 kg) | |
02 | cloreto | 15 | Sacas/50 Kg | |
03 | Super triplo | 15 | Sacas/50 Kg | |
04 | Super simples | 20 | Sacas/50 Kg | |
05 | Boro granulado + zinco | 4 | Sacas/50 kg |
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Município de Rolador Pregão Presencial nº 27/2017
Processo Administrativo nº 480/2017
OUTORGANTE: A empresa (razão social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (indicar o nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), neste ato representado pelo seu (indicar sócio e/ou diretor), o (a) Sr.(a) (indicar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito(a) no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), residente e domiciliado à (indicar endereço completo).
OUTORGADO: Sr.(a) (indicar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito(a) no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), residente e domiciliado à (indicar endereço completo).
PODERES: Representar a empresa outorgante no procedimento licitatório em epígrafe do aberto pelo Poder Executivo do Município de Rolador, RS, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(Local e data)
(Nome completo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Município de Rolador Pregão Presencial nº 27/2016
Processo Administrativo nº 480/2017
Eu, (indicar nome completo), portador da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), credenciado da firma (indicar o nome da empresa), CNPJ (informar o nº do CNPJ), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 27/2017 Processo Administrativo nº 480/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Rolador/RS, bem como que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(Local e data)
(Nome completo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Município de Rolador Pregão Presencial nº 27/2017
Processo Administrativo nº 480/2017
(Razão Social da licitante), através de seu Contador signatário, declara, sob as penas da lei, que:
a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de
pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no presente
exercício, não excederá o limite fixado nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local e data)
(Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura, com firma reconhecida em cartório, do Contador da empresa)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
Município de Rolador Pregão Presencial nº 27/2018
Processo Administrativo nº 480/2017
A Empresa (razão social da empresa), estabelecida à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº (indicar o nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante legal/procurador), o (a) Sr.(a) (nome completo), portador da Cédula de Identidade nº (indicar o nº do RG), e CPF sob nº (indicar o nº do CPF), apresenta a presente proposta financeira ao Pregão Presencial em epígrafe, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos numéricos, cuja planilha de preços consta em anexo.
O prazo de validade da presente proposta e dos lances é de (indicar o nº de dias, observando o mínimo de sessenta dias) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto proposto no instrumento convocatório e seus anexos.
Declaro, também, que quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens ser entregues ao Município sem ônus adicionais.
Declaro, ainda, de que a proposta atende a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos, no tocante a qualidade, quantidades e prazos de entrega dos materiais cotados.
(Local e data)
(Nome completo e assinatura do representante legal da empresa)
PLANILHA DE PREÇOS INTEGRANTE DA PROPOSTA
Item: | Descrição mínima do produto: | Quant: | Unid. | Preço |
01 | Calcário | 18 toneladas | Tonelada (1000 kg) | |
02 | cloreto | 15 | Sacas/50 Kg | |
03 | Super triplo | 15 | Sacas/50 Kg | |
04 | Super simples | 20 | Sacas/50 Kg | |
05 | Boro granulado + zinco | 4 | Sacas/50 kg |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Município de Rolador Pregão Presencial nº 27/2017
Processo Administrativo nº 480/2017
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
[Entretanto, emprega-se menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.]1
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local e data)
(Nome completo e assinatura do representante legal da empresa)
1 Se for o caso.
ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE COMPRAS Nº /2017 | |
Processo Administrativo nº 480/2017 | Pregão Presencial nº 27/2017 |
Nota de empenho prévio nº |
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ROLADOR, PODER EXECUTIVO, sito à Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 700, Centro, Rolador/RS, inscrito no Ministério da Fazenda sob o n° 04.203.896/0001-67, imputado neste ato por seu Prefeito, (NOME COMPLETO), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (N° DO CPF), doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), sito à (ENDEREÇO), inscrita no Ministério da Fazenda sob o n° (N° DO CNPJ), representada neste ato por (NOME COMPLETO), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº (N° DO CPF), doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo em epígrafe, regendo-se pelas Leis Federais nº 10.520, de
17 de julho de 2002, n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato constitui-se no Registro de preço de Insumos agrícolas, destinados ao uso da SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, tudo conforme especificações constantes no Anexo I, no Edital de Pregão nº 27/2017 e na proposta vencedora da licitação em epígrafe, integrando o presente instrumento independentemente de transcrição ou juntada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO.
2.1. O preço total das compras contratadas, entendido este como justo e suficiente para a total execução do objeto do presente contrato, é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme proposta vencedora da licitação.
2.2. O preço contratado, fixo e irreajustável, será considerado completo, incluindo despesas de frete, seguro, tributos, fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer outra não especificada.
2.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação de documento fiscal na Secretaria da Fazenda e Orçamento, situada na sede da Prefeitura do ente contratante, acompanhado de Termo de Recebimento Definitivo.
2.4. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência da Administração Municipal, desde que recebido o objeto da licitação, incidirá um único índice de correção, o oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, pró-rata, do valor inadimplente.
2.5. O pagamento somente será realizado mediante a comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, e perante a seguridade social, através de certidão expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
2.6. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2017, conforme dotações descritas a seguir:
Unidade Orçamentária | 0601 |
Órgão | 06 |
Função | 20 |
Subfunção | 0606 |
Programa | 0075 |
Projeto/Atividade | 2051 |
Natureza da despesa | 3390.30.0000 |
Fonte de recursos | Setor da agricultura-SADEA |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A entrega dos bens adquiridos deverá ser efetuada pela Contratada no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da requisição emitida pela Administração Municipal, no ALMOXARIFADO da Prefeitura, sito a Avenida Pompilho de Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, sem custo adicional algum.
3.2. Quando do recebimento dos bens, a Administração Municipal emitirá o Termo
de Recebimento Provisório.
3.3. A Administração Municipal realizará a necessária conferência, mediante confrontação dos bens entregues com as especificações técnicas constantes no Anexo I e proposta vencedora. Todos os produtos deveram estar embalados em perfeitas condições, não sendo permitido sejam acondicionados em embalagens rasgadas ou danificadas.
3.4. Os produtos fornecidos deverão atender eficazmente as finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
3.5. Se o objeto não corresponder ao exigido pela Administração, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data de sua notificação, as substituições necessárias, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das sanções editalícias, legais e contratuais previstas para o caso.
3.6. Eventual atraso ocorrido por parte do contratado implicará em atraso proporcional no pagamento, sem prejuízo das sanções editalícias, legais e contratuais previstas para o caso.
3.7. Satisfeitas todas as condições exigidas, a Administração Municipal emitirá Termo de Recebimento Definitivo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório ou do último recebimento em caso de terem sido realizadas substituições necessárias.
3.8. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
f. Emitir a requisição dos produtos;
g. Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado;
h. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
i. Receber os bens objeto da compra, lavrar termo de recebimento provisório e definitivo, rejeitando os produtos no todo ou em parte caso não estejam de acordo com as especificações contratadas; e
j. efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos neste contrato.
4.2. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição, qualidade, durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades dos bens.
4.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
g. executar o objeto deste contrato segundo os termos ajustados;
x. xxxxxxx fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i. proceder ao fornecimento dos bens no prazo ajustado;
j. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, material, mão-de-obra, maquinário, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do fornecimento dos bens e de qualquer tipo de demanda;
k. manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
m. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, tais como capacetes, luvas, calçados adequados e etc.
n. refazer, às suas expensas, o que for executado em desacordo com o estabelecido no contrato;
o. responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos bens fornecidos;
p. responder por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao CONTRATANTE ou terceiros;
l. aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato.
4.4. Constituem obrigações da CONTRATADA em relação à assistência técnica e garantia do equipamento:
a. prazo de garantia mínima de 01 (um) ano do objeto do presente contrato, sem limite de horas trabalhadas, contra defeitos de fabricação, reposição de peças originais, assistência técnica por engenheiros e técnicos especializados, instruções de funcionamento da máquina e manutenção preventiva do equipamento, a contar do recebimento do objeto;
b. quando da necessidade de assistência técnica, o(a) contratado(a) deverá, após a comunicação, deslocar um técnico até o município no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para averiguação do problema apresentado;
c. na apresentação do técnico, serão averiguados todos os elementos constantes da assistência solicitada pelo contratante, visando o perfeito funcionamento do bem desta licitação;
x. x (a) contratado(a) deverá prestar os treinamentos técnicos operacionais necessários in loco para no mínimo 02 servidores operadores de máquinas sem quaisquer ônus para o contratante;
e. durante o período de cobertura da garantia o contratado se responsabilizará pelos custos com reposição de peças comprovadamente defeituosas e serviços de reposição, inclusive despesas com locomoção e transporte, sejam dos técnicos deslocados para atendimento ao problema ou do transporte do bem objeto deste edital.
f. em relação à assistência técnica, todos os custos relativos às revisões necessárias e obrigatórias durante o período de garantia do produto ocorrerão por conta do(a) contratado(a) e na sede do contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo período de doze meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do CONTRATANTE, através de servidor, denominado GESTOR DO CONTRATO, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas, bem como determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
6.2. A fiscalização do contrato, exercida no interesse do CONTRATANTE, em especial, verificará a qualidade na fornecimento/execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição/complemento quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista ao contratado qualquer direito a indenização.
6.3. Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto do contrato, deverá ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
6.4. A fiscalização do contrato não implica corresponsabilidade pela execução das obrigações decorrentes e não exime a CONTRATADA destas, com vistas à perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos bens, em desatenção aos prazos estipulados neste edital, será aplicada à CONTRATADA multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), ao dia, sobre o valor contratado.
7.1.1. Após 10 (dez) dias consecutivos de atraso, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada ao contratado suspensão temporária ao direito de licitar e
contratar com a Administração Pública de Rolador, pelo prazo de 2 (dois) anos, neste caso, com a consequente declaração de inidoneidade de que trata o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.