JUSTIÇA FEDERAL
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TERMO DE REFERÊNCIA N. 0172786/CJF
1. Definição do Objeto:
Contratação da empresa Link Data Informática e Serviços S/A para prestação dos serviços especializados de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais, até o mês de outubro de 2019, conforme item 7 da Proposta Comercial da empresa (Anexo I), ID 0161011.
2. Fundamentação da Contratação:
2.1 Motivação
Em virtude dos serviços de suporte técnico e manutenção do sistema ASIWEB terem sido descontinuados no dia 15/7/2019, é imprescindível a presente contratação para ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais, até outubro de 2019, do sistema ASIWEB – Módulo Patrimônio Mobiliário, para controle e acompanhamento das aquisições e contratações realizadas pelo CJF, atendendo às necessidades fiscais, contábeis e administrativas.
Os serviços especializados de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais, até outubro de 2019, do sistema
ASIWEB são extremamente necessários para regularizar e conciliar as contas relativas aos bens patrimoniais, irregulares desde outubro de 2019, em virtude da impossibilidade da geração do Relatório de Movimentação de Bens Móveis (RMB) e de Depreciação, conforme Processo
n. 0000045-30.2019.4.90.8000. Devido à proximidade do encerramento do exercício financeiro deste ano, a correção do sistema irá possibilitar também a realização do inventário de materiais permanentes do órgão de forma eletrônica
(atualmente, a opção é realizá-lo manualmente, conforme consta no Despacho Semapa 0151920 do Processo n. 0000766-56.2020.4.90.8000), bem como a conclusão do processo de desfazimento de bens n. 000296484.2019.4.90.8000.
A presente contratação é indispensável ao bom gerenciamento dos bens permanentes do Conselho da Justiça Federal, uma vez que sua interrupção provocou prejuízos à continuidade das atividades do órgão relativas ao gerenciamento de bens patrimoniais.
2.2 Resultados a serem alcançados:
O presente serviço visa garantir a integridade dos dados no ASI até o último fechamento consistente (setembro/2019) e garantir ajustes necessários para a continuidade do fechamento até o mês de outubro/2019 e sanar as inconsistências no Relatório de Movimentação de Bens
Móveis – RMB, Módulo Patrimônio Mobiliário.
Os serviços especializados de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais, visam restabelecer a consistência dos resultados e fechamentos a partir do mês de outubro de 2019.
Há que se considerar neste momento que, conforme identificado anteriormente (Processo n. 0002278-31.2019.4.90.8000), ocorreram algumas movimentações que geraram inconsistências na base de dados desse Conselho e que devem ser trabalhadas de forma a garantir a paridade e os fechamentos futuros após a data acima mencionada.
3. Modalidade de Licitação:
1. A contratação da empresa Link Data pode ser realizada mediante inexigibilidade de licitação, conforme prevê o artigo 25 inciso I da Lei 8.666/93, dada a exclusividade da empresa para o serviço de correção, suporte técnico e manutenção continuada do sistema ASIWEB, módulo Patrimônio Mobiliário, já implementado no CJF.
2. A empresa Link Data Informática e Serviços S/A tem exclusividade na prestação dos serviços de manutenção e suporte do Sistema ASIWEB, conforme carta de exclusividade da ASSESPRO DF, id. 0166785.
4 Documentação da Contratada
Deverá ser apresentada documentação para comprovação de:
Habilitação jurídica Regularidade fiscal e trabalhista Carta de Exclusividade
5 . Prestação dos Serviços:
5.1 Serviços Especializados de Ajuste da Paridade Contábil e Fechamento
Os serviços especializados de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais, até o mês de outubro de 2019 visam restabelecer a consistência dos resultados e fechamentos até o mês de outubro de 2019. Há que se considerar neste momento que conforme identificado anteriormente ocorreu alguma ou algumas movimentações que geraram inconsistências na base de dados desse Conselho e que devem ser trabalhadas de forma a garantir a paridade e os fechamentos futuros após a data acima mencionada.
O presente serviço visa garantir a integridade dos dados no ASI até o último fechamento consistente (setembro/2019) e garantir ajustes necessários do ASI para a continuidade do fechamento até o mês de outubro/2019.
6. Prazo para entrega dos serviços concluídos:
6.1 O serviço de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais do banco de dados do Módulo Patrimônio Mobiliário, item 7 da proposta da Contratada, deverá estar completo e pronto para geração dos relatórios de fechamento até o mês de outubro de 2019 e consequente lançamento dos bens permanentes adquiridos após a paralisação do sistema, até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento pela Contratada, das informações necessárias à realização do serviço, conforme abaixo:
Backup da base de dados realizado após o fechamento contábil de setembro de 2019; Último backup realizado;
Relatórios de fechamento (relatório 008 e 364) gerado pelo ASI dos últimos 12 meses anteriores a setembro de 2019; Fechamento anual no SIAFI com apresentação da posição em 12/2018 e 01/2019;
Acesso através de VPN (Virtual Private Network) ao ambiente de homologação do CJF caso seja necessário.
7. Valor Referencial de Mercado
Nem sempre os preços praticados por executores diversos servirá de “parâmetro de mercado” para justificar o preço da contratação. É nessa análise que se situam as contratações diretas fundamentadas em inexigibilidade de licitação.
A inviabilidade de competição, que legitima a contratação direta via inexigibilidade, decorre de um de dois fatores: ou a Administração está diante de fornecedor/executor exclusivo da solução ou a despeito de existir mais de um possível prestador, não é possível definir critérios objetivos de comparação e julgamento – o que configura o “objeto singular”.
Se não há outro fornecedor da solução justificadamente eleita, no caso, os serviços especializados de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais, até o mês de outubro de 2019 do Módulo Patrimônio Mobiliário do sistema ASIWEB é necessário avaliar os preços atualmente praticados por este mesmo agente de mercado para outros entes públicos ou privados contratantes.
De igual maneira, se a despeito de existir mais de um técnico profissional-especializado, não é possível definir critérios objetivos de comparação e julgamento entre propostas, sendo uma motivadamente eleita como a mais adequada à Administração, então, é preciso sopesar os preços que este prestador de serviço, contemporaneamente, pratica para contratantes diversos, em soluções semelhantes, haja vista o serviço de ajuste da paridade contábil, conforme descrito na proposta, ser exclusivo para o problema apresentado, neste momento, pelo Módulo de Patrimônio Mobiliário do sistema ASI no CJF.
Desta forma verificamos que, em razão de exclusividade, o levantamento de preços para justificar o valor da contratação, regra geral parte de outros ajustes celebrados pelos próprios fornecedores.
No Informativo de Licitações e Contratos n. 361, o Tribunal de Contas da União adentrou essa análise:
“2. A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar.
Denúncias oferecidas ao TCU apontaram possíveis irregularidades em contratações diretas de consultorias técnicas especializadas, sob o fundamento da inexigibilidade de licitação (art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993), firmadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Entre os pontos discutidos nos autos, mereceram destaques a avaliação quanto à presença simultânea dos requisitos de natureza singular do objeto e notória especialização do contratado, que levaram à inviabilidade de competição, e a justificativa dos preços praticados. No que diz respeito aos preços contratados, o relator assinalou em seu voto, preliminarmente, a “dificuldade de justificar o preço nos casos de inexigibilidade à luz de propostas de outros fornecedores ou prestadores, razão pela qual foi nascendo o entendimento de que a razoabilidade do preço poderia ser verificada em função da atividade anterior do próprio particular contratado (nessa linha, item 9.1.3 do Acórdão 819/2005TCU-Plenário)”. Segundo ele, essa linha de raciocínio “vem evoluindo no seio da Administração Pública (vide
Portaria-AGU 572/2011) e sendo convalidada pelo Tribunal, como nos Acórdãos 1.565/2015, 2.616/2015 e 2.931/2016, todos do Plenário”. Acerca do caso concreto, o relator assinalou que a ECT conseguiu demonstrar a adequação dos preços pactuados levando em conta os valores praticados, pelas empresas contratadas, em outras avenças por elas mantidas, restando, pois, “demonstrada a equivalência dos valores cobrados da Administração com os valores praticados pelas contratadas em outros ajustes contemplando o mesmo objeto ou objeto similar”. E concluiu: “Com isso em mente, enfatizo que a justificativa dos preços contratados observou o art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993 e seguiu a jurisprudência desta Corte de Contas sobre o tema”, no que foi acompanhado pelos demais ministros. Acórdão 2993/2018 Plenário, Denúncia, Relator Ministro Xxxxx Xxxxxx.
Desta forma, em função do tipo de serviço a ser prestado, que trata de serviço especializado de ajuste da paridade contábil do Módulo Patrimônio Mobiliário, sistema ASIWEB, em decorrência de problemas apresentados quando da utilização e em função da falta de manutenção no sistema ASI a partir de setembro de 2019, não sendo possível encontrar serviço semelhante praticado em outros órgãos públicos e também não sendo possível a pesquisa de mercado em outras empresas, pois a Link Data é a detentora do sistema em questão, decidimos, com base na fundamentação já descrita, juntar contratos de manutenção da empresa Link Data com órgãos públicos, a fim de justificar o valor cobrado para o serviço a ser contratado por este CJF.
8. Preço
8.1 As partes ajustam que os preços a serem cobrados pelos produtos efetivamente fornecidos serão fixos e irreajustáveis, conforme estabelecidos na proposta apresentada pela licitante vencedora do certame e estarão incluídos todos tributos, contribuições fiscais e para fiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato.
8.2. O valor total para a presente contratação é de até R$ 34.275,00 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais), conforme item 7 da proposta comercial da empresa Link Data.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa em referência está prevista na classificação orçamentária abaixo:
Programa de trabalho: AI Natureza da despesa: 33.90.40.07
9. Critérios de Aceitabilidade / Recebimento
9.1 O serviço de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais até outubro/2019 de banco de dados do Módulo Patrimônio Mobiliário, item 7 da proposta da contratada, será recebido provisoriamente quando da correção do erro apresentado atualmente pelo sistema ASIWEB;
9.2 O serviço de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais até outubro/2019 do sistema, item 7 da proposta, será recebido definitivamente 20 (vinte) dias após o recebimento provisório, desde que seja realizado a geração dos relatórios de fechamento até o mês de outubro de 2019, comprovando assim a solução do problema.
9.3 O recebimento e a aceitação dos serviços obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
9.4 O gestor do contrato será responsável pelo recebimento dos serviços.
10. Condições de Pagamento
10.1 O pagamento dos serviços ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais até outubro/2019 de banco de dados do Módulo Patrimônio Mobiliário do sistema ASIWEB, será feito de uma só vez, após o recebimento definitivo, respeitando os prazos para atesto, conforme item 10.4 deste Termo de Referência.
10.2 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, de acordo com os serviços prestados.
10.3 As notas fiscais deverão ter o CNPJ da contratada e serem encaminhadas ao gestor do contrato, pelo e-mail xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro que vier a ser informado.
10.3.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o serviço prestado, o período faturado no formato dia/mês/ano e a quantidade de itens.
10.3.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
10.4 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n. 8.666/1993; e
b)10 (dez) dias úteis contados a partir do atesto pelo gestor, nos demais casos.
10.5 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo contratante.
10.6 Poderá o contratante, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a empresa será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
11. Vigência
11.1. O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura.
11.2 O serviço de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais até outubro/2019 é um serviço único a ser entregue e não há prorrogação prevista.
12. Responsabilidade das Partes
12.1 . Deveres e Responsabilidades da Contratada:
12.2 Apresentar Nota Fiscal, Fatura de Pagamento e Relatório de Faturamento correspondente aos serviços prestados contendo a discriminação da natureza dos serviços objeto deste Termo de Referência com os respectivos preços;
12.3 Prestar o serviço contratados nos prazos e condições pactuados;
12.4 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, prestar o serviço com a qualidade e na quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.5 Relatar à contratante, formalmente, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.6 Fornecer à contratante, quando solicitado, relatório sobre faturamento relativo à operacionalização deste Termo de Referência;
12.7 Indicar formalmente e manter preposto para, durante o período de vigência do contrato, representá-la e responder pela fiel execução do contrato;
12.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
12.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas;
12.10 Assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados, informações e sistemas informatizados diretamente relacionados ao serviço objeto desta proposta;
12.11 Responder pela privacidade das informações, guardando sigilo absoluto sobre os detalhes e dados do objeto da proposta ou de quaisquer outras informações decorrentes da execução dos serviços;
12.12 Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa n. 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
12.13 Responsabilizar-se por todos os impostos taxas e seguros, bem como as contribuições devidas por encargos previdenciários, trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes de trabalho e emolumentos, relativos aos serviços
12.14 Usar as informações que serão disponibilizadas através deste Termo de Referência somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe competem exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma, divulgá-las sob pena de rescisão imediata do contrato a ser pactuado;
13. Deveres e Responsabilidades da Contratante:
13.1.Efetivar o pagamento das respectivas faturas, em conformidade com as cláusulas contratuais, informando à contratada qualquer anormalidade;
13.2 Recusar o pagamento dos serviços que não estiverem sendo prestados de acordo com o contratado;
13.3 Aplicar à contratada as sanções administrativas, regulamentares e contratuais cabíveis;
13.4 Nomear Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser comunicadas formalmente à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
13.5 Comunicar oficialmente à contratada qualquer falha ou problema que ocorra com a execução dos serviços;
13.6 Adotar as providências necessárias para viabilizar a realização do serviço; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
13.7 Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas à execução contratual, sem que tal atividade implique em qualquer responsabilidade da fiscalização sobre a ação da contratada;
13.8 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com este Termo de Referência e os termos de sua proposta;
13.9 A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as condições, facilidades e infraestrutura tecnológica necessária para que a CONTRATADA possa cumprir com qualidade e no prazo, todos os serviços pactuados. Para a realização desse serviço, serão necessários:
Backup da base de dados realizado após o fechamento contábil de setembro de 2019; Último backup realizado;
Relatórios de fechamento (relatório 008 e 364) gerado pelo ASI dos últimos 12 meses anteriores a setembro de 2019; Fechamento anual no SIAFI com apresentação da posição em 12/2018 e 01/2019.
Essas informações e documentações, são essenciais para a restauração dos fechamentos em anos anteriores, principalmente para ajustar fechamentos reabertos em anos anteriores que poderiam afetar o cálculo contábil posterior.
14. Acompanhamento e Fiscalização
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante, a quem compete verificar se a contratada está obedecendo aos termos do contrato e aos documentos que o integram nos termos do art. 67, da Lei n. 8.666/93;
14.3. O Conselho da Justiça Federal se ressalva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o contrato e com a proposta da contratado vencedora;
14.4. O gestor do contrato deverá recusar o pagamento dos serviços que não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto e contratado.
14.5 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a ser firmado será o servidor designado pela Administração, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
14.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666/1993.
15. Regras para Aplicação de Multas e Sanções Administrativas.
15.1 Em caso de não entrega dos serviços especializados de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais até outubro de 2019, a CONTRATADA estará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do contrato, a título de multa de mora; até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
15.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
I - compensatória de 20% (vinte por cento), sobre a parcela inadimplida;
c) Suspensão temporária;
d) Declaração de Inidoneidade;
16. Critérios de Sustentabilidade Ambiental
16.1 Considerando que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das licitações públicas, ao lado da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (artigo 3º da Lei nº 8.666/93, na redação dada pela Lei nº 12.349/2010), a Contratada deverá seguir, no que couber, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa n. 1, de 19 de janeiro de 2010.
16.2 O objeto desta contratação não se enquadra em nenhum tema PLS-CJF do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
17. Anexos
17.1 Proposta comercial da empresa Link Data.
Integrante Requisitante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 1029 Integrante Técnico: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, matrícula 382 Integrante Administrativo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ferraz, matrícula 1027
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Chefe - Seção de Suporte a Serviços, em 20/11/2020, às 16:28, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Técnico Judiciário, em 20/11/2020, às 16:28, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe - Seção de Material e Patrimônio, em 20/11/2020, às 16:29, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172786 e o código CRC D536D7B3.
Processo nº0003672-01.2020.4.90.8000 SEI nº0172786